26 – quarta-feira, 22 de Junho de 2016 Diário do Executivo
5.1 - Ser indicado pela SECTES para coordenar o Programa.
5.2 - Estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq.
5.3 - Estar cadastrado no Banco de Dados do Sistema EVEREST da
FAPEMIG.
5.4 - Apresentar plano de trabalho para cada candidato a bolsa.
5.5 -Monitorar o cadastramento do bolsista no Sistema EVEREST.
5.6 - Responsabilizar-se pela vinculação do bolsista à cota de bolsa
disponibilizada no Sistema EVEREST, no mínimo até 5 dias antes
do período de vigência da bolsa, e compatível com o plano de trabalho proposto. Junto com o pedido de implementação é obrigatório o
encaminhamento de arquivo eletrônico contendo toda a documentação
pertinente.
5. 7 - Solicitar o cancelamento do pagamento ao bolsista que descumprir o plano de trabalho, obtiver bolsa de outras fontes ou não puder se
dedicar ao plano de trabalho.
5.8 - Obedecer às diretrizes gerais para bolsas, constantes no Manual.
6 - Modalidades de Bolsa
6.1 - Bolsa Gestor de Inovação
6.1.1. - Requisitos do Candidato
6.1.1.1 - Cadastrar-se no Sistema EVEREST.
6.1.1.2 - Ter domínio em conceitos e fundamentos de Ciência, Tecnologia e Inovação.
6.1.1.3 - Ter domínio em desenvolvimento de startups.
6.1.1.4 - Responsabilizar-se por desenvolver estrategicamente o empreendedorismo e a articulação científica, tecnológica e de inovação.
6.1.1.5 - Dedicar-se integralmente às atividades previstas no plano de
trabalho.
6.1.1.6 - Não ser detentor de outra bolsa proveniente de qualquer
fonte.
6.1.1.7 - Não ter vínculo empregatício.
6.1.2 - Mensalidade: R$ 6.000,00.
6.1.2.1 - Não são efetuados pagamentos retroativos.
6.1.3 - Duração: 24 meses.
6.1.3.1 - Os bolsistas não podem iniciar as atividades sem autorização
formal da FAPEMIG.
6.1.4 - Documentação
6.1.4.1 - Formulário Eletrônico, devidamente preenchido.
6.1.4.2 - Arquivo eletrônico contendo diploma de curso superior.
6.1.4.3 - Arquivo eletrônico contendo currículo do bolsista, comprovando a experiência profissional em atividades de coordenação e expertise nas áreas do empreendedorismo e inovação.
6.1.4.4 - Arquivo eletrônico contendo o Plano de Trabalho, constituído da descrição completa das atividades e responsabilidade do bolsista
e o cronograma mensal de execução das atividades e indicadores de
desempenho.
6.1.4.5 - Arquivo eletrônico contendo a justificativa fundamentada para
seleção e recrutamento do bolsista (incluir critérios adotados).
6.1.4.6 - Arquivo eletrônico contendo Termo de Responsabilidade do
coordenador quanto à orientação do bolsista integrante da equipe executora do projeto.
6.1.4.7 - Arquivo eletrônico contendo cópia da Declaração assinada
pelo bolsista, com os seguintes dizeres: “Declaro, para os devidos fins,
que não recebo bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública
ou privada, nem tenho vínculo empregatício de qualquer natureza,
assumindo o compromisso de dedicação exclusiva ao cumprimento do
Plano de Trabalho proposto”.
6.2 - Bolsa Mentor de Startups I
6.2.1 - Requisitos do Candidato
6.2.1.1 - Cadastrar-se no Sistema EVEREST.
6.2.1.2 - Ter domínio em conceitos e fundamentos sobre tecnologia.
6.2.1.3 - Ser responsável pela coordenação de atividades de desenvolvimento de softwares e sistemas informáticos de áreas específicas.
6.2.1.4 - Ter capacidade para exercer atividades de mentoria em temas
específicos, ligados ao processo de inovação.
6.2.1.5 - Dedicar-se integralmente às atividades previstas no plano de
trabalho.
6.2.1.6 - Não ser detentor de outra bolsa, proveniente de qualquer
fonte.
6.2.1.7 - Não ter vínculo empregatício.
6.2.2 Mensalidade: R$ 5.500,00.
6.2.2.1 - Não são efetuados pagamentos retroativos.
6.2.3 - Duração: 24 meses.
6.2.3.1 - Os bolsistas não podem iniciar as atividades sem autorização
formal da FAPEMIG.
6.2.4 - Documentação
6.2.4.1 - Formulário Eletrônico, devidamente preenchido.
6.2.4.2 - Arquivo eletrônico contendo diploma de curso superior.
6.2.4.3 - Arquivo eletrônico contendo currículo do bolsista, comprovando a experiência profissional em atividades de mentoria e empreendedorismo, sendo desejável expertise em inovação e sistemas
informáticos.
6.2.4.4 - Arquivo eletrônico contendo o Plano de Trabalho, constituído da descrição completa das atividades e responsabilidades do bolsista e cronograma mensal de execução das atividades e indicadores
de desempenho.
6.2.4.5 - Arquivo eletrônico contendo a justificativa fundamentada para
seleção e recrutamento do bolsista (incluir critérios adotados).
6.2.4.6 - Arquivo eletrônico contendo Termo de Responsabilidade do
coordenador quanto à orientação do bolsista integrante da equipe executora do projeto.
6.2.4.7 - Arquivo contendo cópia da Declaração assinada pelo bolsista, com os seguintes dizeres: “Declaro, para os devidos fins, que não
recebo bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tenho vínculo empregatício de qualquer natureza, assumindo
o compromisso de dedicação exclusiva ao cumprimento do Plano de
Trabalho proposto”.
6.3 - Bolsa Mentor de Startups II
6.3.1 - Requisitos do Candidato
6.3.1.1 - Cadastrar-se no Sistema EVEREST.
6.3.1.2 - Ter capacidade para exercer as atividades de mentoria junto às
Startups, no plano regional.
6.3.1.3 - Ser responsável pela coordenação de atividades de desenvolvimento de softwares e sistemas informáticos.
6.3.1.4 - Responsabilizar-se pelas atividades ligadas ao processo de
inovação.
6.3.1.5 - Dedicar-se integralmente às atividades previstas no plano de
trabalho.
6.3.1.6 - Não ser detentor de outra bolsa, proveniente de qualquer
fonte.
6.3.1.7 - Não ter vínculo empregatício.
6.3.1.8 - Dedicar-se integralmente às atividades previstas no plano de
trabalho.
6.3.2 - Mensalidade: R$ 4.500,00.
6.3.2.1 - Não são efetuados pagamentos retroativos.
6.3.3 - Duração: 24 meses.
6.3.3.1 - Os bolsistas não podem iniciar as atividades sem autorização
formal da FAPEMIG.
6.3.4 - Documentação
6.3.4.1 - Formulário Eletrônico, devidamente preenchido.
6.3.4.2 - Arquivo eletrônico contendo diploma de curso superior.
6.3.4.3 - Arquivo eletrônico contendo currículo do bolsista, comprovando a experiência profissional em atividades de mentoria e
empreendedorismo.
6.3.4.4 - Arquivo eletrônico contendo o Plano de Trabalho, constituído da descrição completa das atividades e responsabilidade do bolsista e cronograma mensal de execução das atividades e indicadores
de desempenho.
6.3.4.5 - Arquivo eletrônico contendo a justificativa fundamentada para
seleção e recrutamento do bolsista (incluir critérios adotados).
6.3.4.6 - Arquivo eletrônico contendo Termo de Responsabilidade do
coordenador, quanto à orientação do bolsista integrante da equipe executora do projeto.
6.3.4.7 - Arquivo contendo cópia da Declaração assinada pelo bolsista, com os seguintes dizeres: “Declaro, para os devidos fins, que não
recebo bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tenho vínculo empregatício de qualquer natureza, assumindo
o compromisso de dedicação exclusiva ao cumprimento do Plano de
Trabalho proposto”.
6.4 - Bolsa Desenvolvedor de Software I
6.4.1 - Requisitos do Candidato
6.4.1.1 - Cadastrar-se no Sistema EVEREST.
6.4.1.2 - Ter capacidade de exercer atividades de desenvolvimento de
softwares e sistemas informáticos.
6.4.1.3 - Responsabilizar-se pelas atividades ligadas ao processo de
inovação.
6.4.1.4 - Dedicar-se integralmente às atividades previstas no plano de
trabalho.
6.4.1.5 - Não ser detentor de outra bolsa, proveniente de qualquer
fonte.
6.4.1.6 - Não ter vínculo empregatício.
6.4.2 - Mensalidade: R$ 3.000,00.
6.4.2.1 - Não são efetuados pagamentos retroativos.
6.4.3 - Duração: 24 meses.
6.4.3.1 Os bolsistas não podem iniciar as atividades sem autorização
formal da FAPEMIG.
6.4.4 - Documentação
6.4.4.1 Formulário Eletrônico, devidamente preenchido.
6.4.4.2 - Arquivo eletrônico contendo diploma de curso superior.
6.4.4.3 - Arquivo eletrônico contendo currículo do bolsista.
6.4.4.4 - Arquivo eletrônico contendo o Plano de Trabalho, constituído da descrição completa das atividades e responsabilidade do bolsista e cronograma mensal de execução das atividades e indicadores
de desempenho.
6.4.4.5 - Arquivo eletrônico contendo a justificativa fundamentada para
seleção e recrutamento do bolsista (incluir critérios adotados).
6.4.4.6 - Arquivo eletrônico contendo Termo de Responsabilidade
quanto à orientação do bolsista integrante da equipe executora do
projeto.
6.4.4.7 – Arquivo contendo cópia da Declaração assinada pelo bolsista, com os seguintes dizeres: “Declaro, para os devidos fins, que não
recebo bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tenho vínculo empregatício de qualquer natureza, assumindo
o compromisso de dedicação exclusiva ao cumprimento do Plano de
Trabalho proposto”.
6.5 - Bolsa Desenvolvedor de Software II
6.5.1 - Requisitos do Candidato
6.5.1.1 - Cadastrar-se no Sistema EVEREST.
6.5.1.2 - Estar matriculado e cursando regularmente curso de graduação
em qualquer área do conhecimento.
6.5.1.3 - Participar das atividades de desenvolvimento de softwares e
sistemas informáticos.
6.5.1.4 - Dedicar-se integralmente às atividades previstas no plano de
trabalho.
6.5.1.5 - Não ser detentor de outra bolsa, proveniente de qualquer
fonte.
6.5.1.6 - Não ter vínculo empregatício.
6.5.1.7 - Dedicar-se integralmente às atividades previstas no plano de
trabalho.
6.5.2 - Mensalidade: R$ 2.000,00.
6.5.2.1 - Não são efetuados pagamentos retroativos.
6.5.3 - Duração: 24 meses.
6.5.3.1 - Os bolsistas não podem iniciar as atividades sem autorização
formal da FAPEMIG.
6.5.4 - Documentação
6.5.4.1 - Formulário Eletrônico, devidamente preenchido.
6.5.4.2 - Arquivo eletrônico contendo Histórico Escolar da Graduação
em andamento pelo candidato.
6.5.4.3 - Arquivo eletrônico contendo o Plano de Trabalho, constituído da descrição completa das atividades e responsabilidade do bolsista e cronograma mensal de execução das atividades e indicadores
de desempenho.
6.5.4.4 - Arquivo contendo a justificativa fundamentada para seleção e
recrutamento do bolsista (incluir critérios adotados).
6.5.4.5 - Arquivo contendo Termo de responsabilidade quanto à orientação do bolsista integrante da equipe executora do projeto.
6.5.4.6 - Arquivo contendo cópia da Declaração assinada pelo bolsista, com os seguintes dizeres: “Declaro, para os devidos fins, que não
recebo bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tenho vínculo empregatício de qualquer natureza, assumindo
o compromisso de dedicação exclusiva ao cumprimento do Plano de
Trabalho proposto.
6.6 - Bolsa de Iniciação ao Empreendedorismo Jovem
6.6.1 - Requisitos do Candidato
6.6.1.1 - Cadastrar-se no Sistema EVEREST.
6.6.1.2 - Ser estudante ou ter concluído o ensino médio ou curso de educação profissional equivalente ao ensino médio
6.6.1.3 - Participar das atividades de desenvolvimento de softwares e
sistemas informáticos.
6.6.1.4 - Dedicar-se integralmente às atividades previstas no plano de
trabalho.
6.6.1.5 - Não ser detentor de outra bolsa, proveniente de qualquer
fonte.
6.6.1.6 - Não ter vínculo empregatício.
6.6.2 - Mensalidade: R$ 1.000,00.
6.6.2.1 - Não são efetuados pagamentos retroativos.
6.6.3 - Duração: 24 meses.
6.6.3.1 - Os bolsistas não podem iniciar as atividades sem autorização
formal da FAPEMIG.
6.6.4 - Documentação
6.6.4.1 - Formulário Eletrônico, devidamente preenchido.
6.6.4.2 - Plano de Trabalho dos bolsistas.
6.6.4.3 - Resultado da análise e seleção dos orientadores e alunos/
bolsistas.
6.6.4.4 - Comprovante de matrícula em curso Médio ou Profissional
localizado no Estado de Minas Gerais.
6.6.4.5 - Histórico Escolar do candidato.
6.6.4.6 - Declaração do pai ou responsável (no caso candidato menor
de idade) que conhece as normas desta Bolsa e que concordam com a
participação do aluno nas condições definidas.
6.6.4.7 - Arquivo contendo cópia da Declaração assinada pelo bolsista, com os seguintes dizeres: “Declaro, para os devidos fins, que não
recebo bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tenho vínculo empregatício de qualquer natureza, assumindo
o compromisso de dedicação exclusiva ao cumprimento do Plano de
Trabalho proposto.”
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Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Atos Assinados pelo Vice-Reitor
Profº. Jose Eustáquio de Brito
ATO N.º 645/2016 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de
5/7/1952, por oito dias, a servidora MARINA QUEIROZ MOREIRA,
Masp n.º 1357834-9, da Unidade Acadêmica de Carangola, a partir de
17/06/2016.
ATO N.º 646/2016 ALTERA NOME à vista de documentos apresentados, da servidora MARINA QUEIROZ MOREIRA, Masp n.º
1357834-9, para MARINA QUEIROZ MOREIRA VIEIRA.
ATO N.º 647/2016 ALTERA A CARGA HORÁRIA no ato de designação para a função de Professor de Educação Superior, Nível VI,
Grau A, de MARGARETH MARIA MENDES CARVALHO, Masp n.º
1397692-3, da Unidade Acadêmica de Ibirité de 40 (quarenta) para 20
(vinte) horas aulas semanais, no período de 23/06/2016 a 31/12/2016.
ATO N.º 660/2016 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, § 1º.
alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos, a servidora
REGINA PÁSCOA DE SOUSA OLIVEIRA, Masp nº 0764672-2, disciplina de Didática Geral/ Prática Formativa I, II, V e VII/ Didática I
e II/ Currículo: Teoria e Prática, com a carga horária de 40 (quarenta)
horas aula semanais, no período compreendido entre 05/05/2016 a
15/07/2016.
ATO N.º 659/2016 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei n.º
10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930,
de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro de 2005,
FERNANDA CHAVES GHERARDI PESSOA, Masp n.º 1419172-0,
da Unidade Acadêmica de Passos, da função de Professor de Educação
Superior, Nível IV, Grau A, disciplina de História Antiga/ Metodologia
da História/ História do Brasil Império I e II/ História Moderna/ Antropologia/ História Brasil Contemporâneo, carga horária de 20 (vinte)
horas aula semanais, a contar de 01/06/2016.
21 848141 - 1
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Atos Assinados pelo Reitor
Profº. Dijon Moraes Junior
ATO N° 649/2016 - O Reitor da Universidade do Estado de Minas
Gerais, Professor Dijon Moraes Júnior, tendo em vista o resultado da
eleição realizada em atendimento à Resolução CONUN N° 349/2016
de 29/04/2016, atribui a JOSÉ ARNALDO DA MATTA MACHADO,
Minas Gerais - Caderno 1
competência para o exercício da função de Diretor da Escola de Design,
da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, até que se dê seu
provimento no respectivo cargo.
ATO N° 650/2016 - O Reitor da Universidade do Estado de Minas
Gerais, Professor Dijon Moraes Júnior, tendo em vista o resultado da
eleição realizada em atendimento à Resolução CONUN N° 349/2016
de 29/04/2016, atribui a ROGÉRIO BIACHI BRASIL, competência
para o exercício da função de Diretor da Escola de Música, da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, até que se dê seu provimento
no respectivo cargo.
ATO N° 651/2016 - O Reitor da Universidade do Estado de Minas
Gerais, Professor Dijon Moraes Júnior, tendo em vista o resultado da
eleição realizada em atendimento à Resolução CONUN N° 349/2016
de 29/04/2016, atribui a MAURO GIFFONI DE CARVALHO, competência para o exercício da função de Diretor da Faculdade de Educação,
da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, até que se dê seu
provimento no respectivo cargo.
ATO N° 652/2016 - O Reitor da Universidade do Estado de Minas
Gerais, Professor Dijon Moraes Júnior, tendo em vista o resultado da
eleição realizada em atendimento à Resolução CONUN N° 349/2016
de 29/04/2016, atribui a ADRIANO CÉLIO GOMIDE, competência
para o exercício da função de Diretor da Escola Guignard, da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, até que se dê seu provimento
no respectivo cargo.
ATO N° 653/2016 - O Reitor da Universidade do Estado de Minas
Gerais, Professor Dijon Moraes Júnior, tendo em vista o resultado da
eleição realizada em atendimento à Resolução CONUN N° 349/2016
de 29/04/2016, atribui a ELIZABETH DIAS MUNAIER LAGES,
competência para o exercício da função de Diretora da Unidade Acadêmica de Ibirité, da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG,
até que se dê seu provimento no respectivo cargo.
ATO N° 654/2016 - O Reitor da Universidade do Estado de Minas
Gerais, Professor Dijon Moraes Júnior, tendo em vista o resultado da
eleição realizada em atendimento à Resolução CONUN N° 349/2016
de 29/04/2016, atribui a SÉRGIO ANTÔNIO SILVA, competência para
exercício da função de Vice-Diretor da Escola de Design, da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG.
ATO N° 657/2016 - O Reitor da Universidade do Estado de Minas
Gerais, Professor Dijon Moraes Júnior, tendo em vista o resultado da
eleição realizada em atendimento à Resolução CONUN N° 349/2016
de 29/04/2016, atribui a VALDIR CLAUDINO, competência para exercício da função de Vice-Diretor da Escola de Música, da Universidade
do Estado de Minas Gerais – UEMG.
ATO Nº 656/2016 - O Reitor da Universidade do Estado de Minas
Gerais, Professor Dijon Moraes Júnior, tendo em vista o resultado da
eleição realizada em atendimento à Resolução CONUN N° 349/2016
de 29/04/2016, atribui a LÚCIO ALVES DE BARROS, competência
para exercício da função de Vice-Diretor da Faculdade de Educação, da
Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG.
ATO N° 655/2016 - O Reitor da Universidade do Estado de Minas
Gerais, Professor Dijon Moraes Júnior, tendo em vista o resultado da
eleição realizada em atendimento à Resolução CONUN N° 349/2016
de 29/04/2016, atribui a LORENA D’ARC MENEZES DE OLIVEIRA,
competência para exercício da função de Vice-Diretora da Escola Guignard, da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG.
ATO N° 658/2016 - O Reitor da Universidade do Estado de Minas
Gerais, Professor Dijon Moraes Júnior, tendo em vista o resultado da
eleição realizada em atendimento à Resolução CONUN N° 349/2016
de 29/04/2016, atribui a TATIANA MACIEL GONTIJO DE CARVALHO, competência para exercício da função de Vice-Diretora da Unidade Acadêmica de Ibirité, da Universidade do Estado de Minas Gerais
– UEMG.
21 848134 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac
Expediente
ATO CHEFE DE GABINETE SEMAD Nº 015/2016
ADITAMENTO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, no uso da sua competência delegada por
meio da Resolução SEMAD nº 2058, de 22 de abril de 2014 e Resolução Conjunta SEMAD/IEF/IGAM/FEAM n.º 1809, de 16 de fevereiro
de 2013, considerando o disposto no MEMO N. 004/2016/COMISSÃO
DE SINDICÂNCIA 09/2016 e no MEMO.UIA.SISEMA N. 446/2016,
RESOLVE:
a) Determinar a exclusão do expediente 490 – Goloni Mobiliário
Urbano Ltda. do objeto da Sindicância Administrativa Ato Chefe de
Gabinete SEMAD nº 09/2016, aditado pelo Ato Chefe de Gabinete
SEMAD nº 13/2016.
b) Encaminhar os autos à Unidade Integrada de Auditoria para compor
nova comissão para análise do referido expediente.
Belo Horizonte, 21 de junho de 2016.
Daniela Diniz Faria
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
21 847955 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais de Funcionamento dos processos abaixo identificados:
*Auto Posto Andrade Ltda. - Posto Revendedor - Coronel Fabriciano/
MG - PA/Nº 02192/2011/002/2015 - Classe 1. Validade: 01/06/2019.
*Veneza Esquadrias Metálicas Ltda. - Serralheria, fabricação de esquadrias, tanques, reservatórios e superficial - Santa Bárbara/MG - PA/Nº
08689/2010/003/2015 - Classe 1. Validade: 01/06/2019. *Granitos e
Mármores Machado Ltda. - Lavra a céu aberto com ou sem tratamento,
rochas ornamentais e de revestimento - Bertópolis/MG - PA/Nº
13284/2008/003/2015 - Classe 1. Validade: 01/06/2019. *Maria de
Fátima Nonato Costa - Serralheria, fabricação de esquadrias, tanques,
reservatórios e superficial - São João Evangelista/MG - PA/Nº
14309/2015/001/2015 - Classe 1. Validade: 02/06/2019. *Sagrada
Família Derivados de Petróleo Ltda. - Posto Revendedor - Governador
Valadares/MG - PA/Nº 00316/2004/003/2015 - Classe 1. Validade:
03/06/2019. *AWF Ltda. - Lavra a céu aberto com ou sem tratamento,
rochas ornamentais e de revestimento - Ouro Verde de Minas/MG - PA/
Nº 08958/2006/001/2015 - Classe 1. Validade: 03/06/2019. *Cerâmica
Santa Clara Ltda. - Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro
cozido, exclusive de cerâmica - Teófilo Otoni/MG - PA/Nº
02341/2002/004/2015 - Classe 1. Validade: 08/06/2019. *Concreto
Vale Ltda. ME - Usinas de produção de concreto comum - Coronel
Fabriciano/MG - PA/Nº 09598/2015/001/2015 - Classe 1. Validade:
08/06/2019. *Prefeitura Municipal de Barão de Cocais - Aterro e/ou
área de reciclagem de resíduos classe “A” da construção civil, e/ou
áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório de resíduos
da construção civil e volumosos - Barão de Cocais/MG - PA/Nº
05651/2015/001/2015 - Classe 1. Validade: 08/06/2019. *Multipec
Mutum Ltda. ME - Comércio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins - Mutum/MG - PA/Nº 10140/2013/001/2015
- Classe 1. Validade: 08/06/2019. *Transandrade Ltda. - Aterro e/ou
área de reciclagem de resíduos classe “A” da construção civil, e/ou
áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório de resíduos
da construção civil e volumosos - Santana do Paraíso/MG - PA/Nº
12836/2011/001/2015 - Classe 1. Validade: 08/06/2019. *Madeireira
Costa & Souza Ltda. - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Teófilo Otoni/MG - PA/Nº
25789/2010/001/2015 - Classe 1. Validade: 08/06/2019. *Gran Minas
Extração de Granito Ltda. EPP - Lavra a céu aberto com ou sem tratamento, rochas ornamentais e de revestimento - Mantena/MG - PA/Nº
00651/2015/001/2015 - Classe 1. Validade: 10/06/2019. *João Carlos
Benevides Pena - Lavra subterrânea sem tratamento ou com tratamento
a seco (pegmatitos e gemas) - São José da Safira/MG - PA/Nº
22131/2011/002/2015 - Classe 1. Validade: 10/06/2019. *Porto de
Areia Max Ltda. - Extração de areia e cascalho para utilização imediata
na construção civil (dragagem em curso d’água) - Ipaba/MG - PA/Nº
13854/2006/002/2015 - Classe 1. Validade: 11/06/2019. *Sucatas
Gerais Comércio de Sucatas e Materiais Usados Ltda. - Depósito de
sucata metálica, papel, papelão, plásticos o vidro para reciclagem, contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto embalagens
de agrotóxicos - Ipatinga/MG - PA/Nº 08579/2006/003/2015 - Classe 1.
Validade: 11/06/2019. *Preminas Premoldados Minas Ltda. EPP Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento ou de gesso - Ipatinga/MG - PA/Nº 05281/2015/001/2015 - Classe 1. Validade:
12/06/2019. *R & M Mineração Ltda. - Pilha de rejeito/estéril de
rochas ornamentais e de revestimentos e Lavra a céu aberto com ou sem
tratamento, rochas ornamentais e de revestimento - Franciscópolis/MG
- PA/Nº 26918/2010/002/2015 - Classe 1. Validade: 12/06/2019. *Arenata Areias Naturais Ltda. - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não associados á extração - São Gonçalo do Rio Abaixo/MG - PA/Nº 00087/1993/005/2015
- Classe 1. Validade: 15/06/2019. *Cooperativa dos Condutores e Operadores Autônomos Ltda. - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal nº 96.044, de 18-5-1988 - Teófilo Otoni/
MG - PA/Nº 18588/2010/003/2015 - Classe 1. Validade: 15/06/2019.
*Voo Livre, Consultoria e Participações Ltda. - Criação de ovinos,
caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo) e Barragem de
irrigação ou de perenização para agricultura sem deslocamento de
população atingida - Frei Inocêncio/MG - PA/Nº 07578/2011/001/2015
- Classe 1. Validade: 15/06/2019. *Rede HG Combustíveis Ltda. Posto Revendedor - Itambacuri/MG - PA/Nº 03197/2001/006/2015 Classe 1. Validade: 16/06/2019. *Cida Centro Industrial do Aço Ltda.
- Produção de tubos de ferro e aço, sem tratamento químico superficial
e fabricação de estruturas metálicas e artefatos de trefilados de ferro,
aço e de metais não ferrosos, sem tratamento químico superficial,
exclusive móveis - Santana do Paraíso/MG - PA/Nº 02749/2007/003/2015
- Classe 1. Validade: 16/06/2019. *Orgual Organizações Guanhães
Ltda. - Britamento de pedras para construção, inclusive mármore, ardósia, granito e outras pedras - Guanhães/MG - PA/Nº 00516/2007/003/2015
- Classe 1. Validade: 17/06/2019. *Consórcio Grupo Isolux Corsan
Engevix/Usina de Asfalto/KM 161 A - Usinas de produção de concreto
asfáltico - Governador Valadares/MG - PA/Nº 03460/2015/001/2015 Classe 1. Validade: 18/06/2019. *João Pedroso da Costa - Torrefação e
moagem de grãos - Teófilo Otoni/MG - PA/Nº 12644/2009/002/2015 Classe 1. Validade: 19/06/2019. *Edismar Guilherme do Santos ME Serralheria, fabricação de esquadrias, tanques, reservatórios e superficial - São Gonçalo do Rio Abaixo/MG - PA/Nº 28132/2014/001/2015
- Classe 1. Validade: 19/06/2019. *Santa Maria Laticínios Ltda. - Preparação de leite e fabricação de produtos de laticínios - Santa Maria de
Itabira/MG - PA/Nº 04549/2005/003/2015 - Classe 1. Validade:
23/06/2019. *Posto Gentil Ipatinga Ltda. - Transporte rodoviário de
produtos perigosos, conforme Decreto Federal nº 96.044, de 18/05/1988
e posto revendedor - Ipatinga/MG - PA/Nº 002000/2004/005/2015 Classe 1. Validade: 23/06/2019. *Areal Naque Ltda. ME - Extração de
areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Caratinga/MG - PA/Nº 07010/2011/002/2015 - Classe 1. Validade:
23/06/2019. *RG Pneus Ltda. - Recauchutagem de pneumáticos - João
Monlevade/MG - PA/Nº 12111/2005/002/2015 - Classe 1. Validade:
23/06/2019. *Cooperativa Agropecuária Centro Serrana - Comércio e/
ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins - Inhapim/MG - PA/Nº 12320/2015/001/2015 - Classe 1. Validade:
23/06/2019. *Stein Mineração e comércio Ltda. - Lavra a céu aberto
com ou sem tratamento, rochas ornamentais e de revestimentos, Substância Mineral: Granito - Aimorés/MG - PA/Nº 16941/2010/001/2015
- Classe 1. Validade: 23/06/2019. *José Tadeu de Assis/Bota Fora Aterro e/ou área de reciclagem de resíduos classe “A” da construção
civil e/ou áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório de
resíduos da construção civil e volumosos - Braúnas/MG - PA/Nº
00193/2015/001/2015 - Classe 1. Validade: 23/06/2019. *RD Pharma
Ltda. ME - Comércio atacadista de produtos farmacêuticos - Governador Valadares/MG - PA/Nº 26209/2010/002/2015 - Classe 1. Validade:
23/06/2019. *Usina de Triagem e Compostagem de Resíduos Sólidos Tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos urbanos - Pocrane/
MG - PA/Nº 01496/2006/003/2015 - Classe 1. Validade: 24/06/2019.
*Usina de Triagem e Compostagem de resíduos sólidos - Tratamento e/
ou disposição final de resíduos sólidos urbanos - Ipanema/MG - PA/Nº
04642/2008/003/2015 - Classe 1. Validade: 24/06/2019. *Gran Viver
Urbanismo S.A./Gran Park Teófilo Otoni - Loteamento do solo urbano
para fins exclusiva ou predominantemente residenciais - Teófilo Otoni/
MG - PA/Nº 17717/2013/001/2015 - Classe 1. Validade: 25/06/2019.
*Consórcio Grupo Isolux Corsan/Engevix/Jazida de Cascalho - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil Jaguaraçu/MG - PA/Nº 11398/2015/001/2015 - Classe 1. Validade:
25/06/2019. *Posto de Combustível Alvarenga Ltda. - Posto Revendedor - Alvarenga/MG - PA/Nº 04067/2007/003/2015 - Classe 1. Validade: 26/06/2019. *Posto Vagalume Ltda. - Posto Revendedor - Ipatinga/MG - PA/Nº 02102/2001/003/2015 - Classe 1. Validade:
26/06/2019. *Carlos Augusto Batista - Resfriamento e distribuição de
leite em instalações industriais - Itanhomi/MG - PA/Nº
14859/2015/003/2015 - Classe 1. Validade: 29/06/2019. *Consórcio
Grupo Isolux Corsan/Engevix/Jazida de Cascalho KM 279 - Extração
de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Jaguaraçu/MG - PA/Nº 11406/2015/001/2015 - Classe 1. Validade:
29/06/2019. *Consórcio Grupo Isolux Corsan/Engevix/Jazida de Cascalho KM 191 - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na
construção civil - Periquito/MG - PA/Nº 11393/2015/001/2015 - Classe
1. Validade: 29/06/2019. *BK Empreendimentos Minerais Ltda. Lavra subterrânea sem tratamento ou com tratamento a seco (pegmatitos e gemas) - São José da Safira/MG - PA/Nº 17449/2010/002/2015 Classe 1. Validade: 29/06/2019. *Qualitá Granitos e Mármores Ltda.
- Lavra a céu aberto com ou sem tratamento, rochas ornamentais e de
revestimento e pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento - Teófilo Otoni/MG - PA/Nº 13844/2009/003/2015 - Classe 1.
Validade: 29/06/2019. *Consórcio Grupo Isolux Corsan/Engevix/
Jazida de Cascalho KM 182 - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Periquito/MG - PA/Nº
11391/2015/001/2015 - Classe 1. Validade: 29/06/2019. *Imobiliária
São José/Loteamento São José - Loteamento do solo urbano para fins
exclusiva ou predominantemente residenciais - Santana do Paraíso/MG
- PA/Nº 25602/2014/001/2015 - Classe 1. Validade: 30/06/2019.
*Karine Transporte de Passageiros Ltda. ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Ipanema/MG - PA/
Nº 06043/2006/002/2015 - Classe 1. Validade: 30/06/2019. *José Carlos da Silva - Serralheria, fabricação de esquadrias, tanques, reservatórios e superficial - Dom Cavati/MG - PA/Nº 37249/2014/001/2015 Classe 1. Validade: 30/06/2019. *BT Construções Ltda. - Transporte
rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal nº 96.044,
de 18-5-1988 - Itambé do Mato Dentro/MG - PA/Nº
30057/2014/001/2015 - Classe 1. Validade: 30/06/2019. *Mantemar
Granitos Ltda. ME - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e
transformação de minerais não metálicos, não associados á extração Mantena/MG - PA/Nº 23600/2014/001/2015 - Classe 1. Validade:
30/06/2019.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais de Funcionamento dos processos abaixo identificados:
*Fazenda Rio Doce Ltda. - Cafeicultura e citricultura, beneficiamento
primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, descascamento ou classificação e bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite
e caprinocultura de leite - Caratinga/MG - PA/Nº 15656/2005/002/2015
- Classe 1. Validade: 04/05/2019. *Fazenda Rio Doce Ltda. - Cafeicultura e citricultura, bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite e
caprinocultura de leite, silvicultura, beneficiamento primário de produtos agrícolas limpeza, lavagem, secagem, descascamento ou classificação - Caratinga/MG - PA/Nº 34077/2014/001/2015 - Classe 1. Validade: 04/05/2019. *Prefeitura Municipal de Itueta - Estação de
Tratamento de Esgoto. - Tratamento de esgotos sanitários e Interceptores, emissários, elevatórias e reversão de esgoto. - Itueta/MG - PA/Nº
04797/2011/002/2015 - Classe 1. Validade: 04/05/2019. *Cooperativa
Barra Alegre Ltda. - Resfriamento e distribuição de leite em instalações
industriais - Ipanema/MG - PA/Nº 38718/2014/001/2015 - Classe 2 Validade: 04/05/2019. *Auto Posto Fernandes Tourinho Ltda. - Posto
Revendedor. - Fernandes Tourinho/MG - PA/Nº 02735/2001/005/2015
- Classe 1. Validade: 04/05/2019. *Geraldo Gomes Braga - Serralheria,
fabricação de esquadrias, tanques, reservatórios e superficial - Mesquita/MG - PA/Nº 24003/2013/001/2015 - Classe 1. Validade: