sexta-feira, 15 de Julho de 2016 – 55
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS – DETRAN/MG
EDITAL DE LEILÃO Nº 00075/2016
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e
alterações, no Decreto Federal nº 1.305 de 09 de novembro de l994, na Lei Estadual nº 5.874, de 11 de maio de 1972, na Lei Estadual nº 14.937, de
23 de dezembro de 2003, Decreto Estadual nº 43.824 de 28 de junho de 2004 e 44.806 de 12 de maio de 2008 e as Resoluções do Conselho Nacional
de Trânsito nº 179, de 07 de julho de 2005, 282, de 26/06/2008, e 331, de 14 de agosto de 2009, torna público que realizarão leilão de veículos apreendidos por infração de trânsito, presidido por leiloeiro oficial PAULO CESAR AGOSTINHO, matricula nº 955, devidamente autorizado e homologado pelo Meritíssima Juiz de Direito, Dr. João Rodrigues dos Santos Neto, conforme manifestação contida no Ofício-Gab VEF de nº 05/2016
de 11/04/2016, que conduzirá a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão da Delegacia de Trânsito da 1ª DRPC de Uberaba/MG, instituída
pela portaria 449 de 11/04/2016, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, dos lotes de veículos apreendidos e recolhidos nos
PÁTIOS de veículos apreendidos fiscalizados pelo DETRAN-MG, consoante as regras e disposições deste ato convocatório.
Cláusula Primeira – Do Leiloeiro
A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo(a) Leiloeiro(a) oficial, PAULO CESAR AGOSTINHO, matriculado(a) sob o
número 955 conforme o disposto no preâmbulo deste edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais, conforme
preconizado neste Edital.
Cláusula Segunda – Da Data, Horário, Local e Vistoria.
O LEILÃO será realizado no(a) TEATRO MUNICIPAL VERA CRUZ, situado(a) em RUA SAO BENEDITO, 290 - TEATRO MUNICIPAL VERA
CRUZ - SAO BENEDITO, UBERABA - MG, no(s) dia(s) 01 a 03 de Agosto de 2016, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
2.1- No dia 1 de Agosto de 2016, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado LAZARO BARSANULFO
COBO, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 400;
2.2- No dia 2 de Agosto de 2016, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado LAZARO BARSANULFO
COBO, compreendendo os lotes de número 401 ao de número 800;
2.3- No dia 3 de Agosto de 2016, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado LAZARO BARSANULFO
COBO, compreendendo os lotes de número 801 ao de número 1199;
2.4 – A VISITA aos pátios PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 25 a 30 de Julho de 2016, no
horário de 09:00 às 17:00 horas, em seus respectivos endereços, a saber:
a – LAZARO BARSANULFO COBO situado na RUA VARGINHA, nº 520, no bairro SÃO BENEDITO, no município de UBERABA-MG.
Cláusula Terceira – Do Objeto.
Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em PÁTIOs, discriminados individualmente no anexo único deste edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se sucata ou recuperável).
3.1 – A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos.
3.2 – É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Segunda, subitem 2.3, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
3.3 – No anexo único deste edital será indicada à situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é recuperável ou não.
3.3.1 – O veículo considerado RECUPERÁVEL poderá voltar a circular, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo
e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), e resoluções elencadas no preâmbulo deste edital, para colocá-lo
novamente em circulação.
3.3.2 – O veículo considerado SUCATA, ou seja, irrecuperável ou definitivamente desmontado não poderá voltar a circular, devendo ser baixado
conforme estabelecido no subitem 5.6.
3.4 – Os lotes de números 9, 10, 40, 64, 104, 113, 132, 166, 170, 186, 194, 226, 232, 248, 254, 256, 270, 278, 288, 292, 294, 318, 329, 382, 388,
390, 398, 405, 409, 416, 441, 470, 479, 503, 508, 540, 546, 548, 550, 554, 558, 566, 580, 587, 588, 590, 594, 604, 610, 616, 618, 622, 626, 628, 634,
636, 638, 642, 644, 646, 649, 658, 660, 670, 682, 688, 690, 692, 696, 703, 704, 706, 707, 708, 718, 724, 736, 738, 748, 761, 772, 778, 788, 792, 796,
810, 814, 816, 820, 822, 824, 826, 828, 830, 834, 836, 844, 846, 850, 853, 856, 859, 860, 862, 868, 872, 888, 896, 904, 906, 918, 928, 942, 944,
970, 972, 974, 976, 994, 998, 1006, 1010, 1016, 1018, 1024, 1028, 1038, 1040, 1045, 1046, 1047, 1052, 1058, 1067, 1070, 1082, 1086, 1100, 1106,
1118, 1140, 1166, 1169, 1171, 1184, 1189, 1192, 1194, 1196, 1198 e 1200 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas
durante o levantamento dos bens a serem leiloados.
3.5 – Os lotes de números 1, 15, 21, 22, 26, 37, 46, 74, 79, 90, 99, 121, 143, 172, 179, 180, 190, 191, 196, 198, 202, 206, 210, 212, 220, 228, 240,
242, 252, 268, 280, 282, 284, 310, 314, 322, 342, 364, 366, 384, 395, 400, 402, 406, 410, 414, 420,422, 423, 448, 450, 466, 474, 478, 496, 502, 511,
525, 529, 545, 563, 574, 576, 578, 582, 598, 606, 612, 614, 624, 630, 632, 650, 652, 654, 656, 674, 680, 681, 700, 705, 710, 727, 744, 746, 747, 750,
254, 762, 764, 766, 770, 776, 780, 780, 797, 806, 817, 818, 845, 848, 854, 870, 876, 883, 884, 890, 899, 900, 905, 910, 912, 920, 922, 927, 943, 946,
948, 949, 952, 955, 958, 961, 968, 977, 984, 986, 990, 991, 1000, 1020, 1026, 1032, 1034, 1036, 1048, 1050, 1056, 1059, 1060, 1064, 1066, 1068,
1069, 1071, 1081, 1102, 1110, 1114, 1120, 1126, 1128, 1132, 1142, 1158, 1159, 1161, 1162, 1164, 1165, 1170, 1176, 1178, 1180 e 1190, possuem
bloco do motor imprestável para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante.
Cláusula Quarta – Do Procedimento e da Arrematação.
4.1 – Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) LEILOEIRO(a) OFICIAL(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a ordem
dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o valor da
avaliação;
4.1.1 – Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) LEILOEIRO(a) OFICIAL(a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste edital.
4.2 – Será considerado arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor.
4.2.1 – Poderão participar do leilão de veículos considerados SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem, a reciclagem e o comércio de peças e acessórios usados de veículos automotores, que deverão estar previamente cadastrados no sistema de apreensão e
leilão de veículos do DETRAN/MG (SIAL) para efetuar o cadastramento. Os interessados deverão acessar o seguinte endereço eletrônico:www.
detran.mg.gov.br/veiculos/pre-cadastro-de-de-potenciais-arrematantes.
4.2.2 – Os intervalos dos lances serão definidos pelo leiloeiro oficial..
4.3 – O licitante, ao arrematar um bem ou um lote de bens, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do documento
de arrecadação estadual (DAE).
4.3.1 – O arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados no subitem 4.7, ambos
desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nesta Cláusula (subitens 4.4, 4.5, 4.6,
4.7 e 4.8), além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
nº 8.666/93.
4.3.2 – O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 4.3.1, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Oficial, no
mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste edital.
4.4 – Os veículos ou lotes de veículos serão ofertados para pagamento à vista, no prazo de 3 dias através do DAE a ser apresentado nas agências
bancárias previstas no item 4.4.1.
4.4.1 – O arrematante deverá efetuar o pagamento diretamente nas agências dos Bancos: Itaú; Brasil; Bradesco; Mercantil do Brasil e Bancoob, através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, que será emitido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial;
4.4.2 – O (a) leiloeiro (a) oficial fornecerá ao arrematante um recibo provisório válido até a data da emissão da Nota Fiscal mencionada no subitem
anterior.
4.4.3 – A título de comissão do (a) leiloeiro (a) oficial, o arrematante deverá efetuar, o pagamento do valor de 5% (cinco por cento), calculada sobre o
valor total do preço ofertado, em moeda corrente ou por meio de cheque comum ou administrativo, nominativo ao (à) leiloeiro (a) oficial.
4.4.4 – Após o pagamento do preço ofertado, o Leiloeiro (a) emitirá a(S) NOTA(S) DE ARREMATAÇÃO(ES) correspondente(S), na(S) qual(IS)
deverá constar:
a - se pessoa natural , o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP;
b - se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP.
c - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do Motor dos lotes de nº: 1, 15, 21, 22, 26, 37, 46, 74, 79, 90, 99,
121, 143, 172, 179, 180, 190, 191, 196, 198, 202, 206, 210, 212, 220, 228, 240, 242, 252, 268, 280, 282, 284, 310, 314, 322, 342, 364, 366, 384, 395,
400, 402, 406, 410, 414, 420,422, 423, 448, 450, 466, 474, 478, 496, 502, 511, 525, 529, 545, 563, 574, 576, 578, 582, 598, 606, 612, 614, 624, 630,
632, 650, 652, 654, 656, 674, 680, 681, 700, 705, 710, 727, 744, 746, 747, 750, 254, 762, 764, 766, 770, 776, 780, 780, 797, 806, 817, 818, 845, 848,
854, 870, 876, 883, 884, 890, 899, 900, 905, 910, 912, 920, 922, 927, 943, 946, 948, 949, 952, 955, 958, 961, 968, 977, 984, 986, 990, 991, 1000,
1020, 1026, 1032, 1034, 1036, 1048, 1050, 1056, 1059, 1060, 1064, 1066, 1068, 1069, 1071, 1081, 1102, 1110, 1114, 1120, 1126, 1128, 1132, 1142,
1158, 1159, 1161, 1162, 1164, 1165, 1170, 1176, 1178, 1180 e 1190, são imprestáveis para uso na forma original, não podendo serem colocados em
circulação, devendo ser destruídos.
4.6 - Os pagamentos devidos pelo arrematante, indicados nos subitens 4.4 e 4.5 acima, deverão ser efetuados mediante a prévia apresentação dos
seguintes documentos:
4.6.1 - sendo pessoa natural:
- Cédula de identidade;
- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e
- Comprovante de endereço;
4.6.2 – sendo pessoa jurídica:
- Registro comercial, no caso de empresa individual;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades
por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- Comprovante de endereço;
4.6.3 – Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório
competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro Oficial.
4.6.4 – O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria do Estado da Fazenda-MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado.
4.7 – Os pagamentos efetuados conforme estabelecido no item 4 e seus subitens, apenas serão considerados realizados, após a respectiva constatação do depósito.
4.8 – O leilão será realizado no local estabelecido na cláusula segunda deste ato convocatório (TEATRO MUNICIPAL VERA CRUZ), pelo Leiloeiro
Oficial, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes).
4.9 – O não pagamento do DAE até a data do seu vencimento, sujeitará o arrematante às penalidades revistas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
nº 8.666/93.
4.10 – O Leiloeiro Oficial, nos termos do artigo 27 do Decreto Lei nº 21891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias úteis depois
da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua regularidade e
aspectos legais, o submeterá à apreciação do Senhor Diretor do Departamento de Trânsito.
Cláusula Quinta – Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos.
A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem
4.4.
5.1 – Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o
ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do renavam e os números do chassi ), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
recuperável ou sucata), a identificação do arrematante (se pessoa natural, o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, o valor da arrematação.
5.2 – De posse da Nota Fiscal, o arrematante do veículo RECUPERÁVEL receberá, na 1ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE
UBERABA/MG, RUA LUIZ PROSPERO, 242, PARQUE DAS AMERICAS, UBERABA - MG o alvará de liberação onde será orientado sobre o
recebimento da Carta de Arrematação na(s) seguinte(s) data(s) :
a – No dia 5 de Setembro de 2016, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 400;
b – No dia 6 de Setembro de 2016, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 401 ao de número 800;
c – No dia 7 de Setembro de 2016, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 801 ao de número 1199;
5.2.1 – Em se tratando de SUCATA, baixados conforme o subitem 5.6, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de
chassis e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, a liberação e a certidão de baixa serão entregues aos arrematantes
no Setor de Leilão da(o) 1ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE UBERABA/MG na(s) seguinte(s) data(s) :
a – No dia 5 de Setembro de 2016, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 400;
b – No dia 6 de Setembro de 2016, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 401 ao de número 800;
c – No dia 7 de Setembro de 2016, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 801 ao de número 1199;
5.3 – O arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do Alvará de liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do
PÁTIO onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
5.4 – Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da Nota de Arrematação, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada
do bem ou do lote de bens do PÁTIO, o arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral
pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematado, que permanecerá sob a custódia do Estado de Minas
Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
5.5 - O arrematante será obrigado, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar veículo recuperável, que poderá voltar a circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da carta de arrematação, e atendidas às
demais exigências legais (art. 123 do CTB - Lei Federal Nº 9.503/97).
5.6 - Na hipótese de se tratar de SUCATA – veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado, que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será
requerida pela Autoridade Policial, Presidente da Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 09 de novembro de l994 e Resolução do CONTRAN nº 179 de 07 de julho de 2005.
Cláusula Sexta – Das Disposições Finais
Nos termos do Art. 9º, inciso III da Lei 8.666,de 21 de junho de 1993, os servidores públicos lotados na Polícia Civil, Secretaria de Estado da Fazenda
– SEF/MG e Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e, no caso do serviço público ser delegado, a concessionária, permissionária ou autorizada e
seus contratados, não poderão participar do Leilão na condição de arrematantes.
6.1 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS.
6.2 - A descrição do bem ou do lote de bens sujeita-se a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas.
6.3 - Os prazos aludidos na cláusula quinta, subitem 5.2.1, deste EDITAL, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal na(o) 1ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE UBERABA/MG.
6.4 – Nos termos do artigo 9º do Decreto 43.824, de 28 de junho de 2004, e mesmo artigo do Decreto 44.806 de 12 de maio de 2008, §5º, o produto
arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação; e
IV - demais débitos incidentes sobre o veículo.
6.5 – Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE
MINAS GERAIS–DETRAN-MG mantê-los-á em registros apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder
à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa que figurar na licença do veículo como ex-proprietária.
6.6 – Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietário, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
6.7 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até então
contraídos.
6.7.1 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do adquirente.
6.8 –A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento e plena e irretratável aceitação dos termos e condições constantes do
presente edital e de seus anexos.
6.9 – Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no ANEXO ÚNICO deste EDITAL, poderão ser excluídos do leilão, caso haja eventual
cadastramento de bloqueio de transferência ou ordem judicial superveniente a publicação do EDITAL.
6.10 – Todas as despesas com a retirada do PÁTIO e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do arrematante.
6.11 – Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666 / 93, sem prejuízo de outras
indicadas em leis específicas.
6.12 – Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao Diretor do DETRAN / MG, por intermédio da
Comissão de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos parágrafos 1º e 2º do Art. 41 da Lei Federal nº 8.666 / 93.
6.13 - Cópia deste EDITAL e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a COMISSÃO DE LEILÃO da(o) 1ª DELEGACIA
REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE UBERABA/MG no endereço RUA LUIZ PROSPERO, 242, PARQUE DAS AMERICAS, UBERABA - MG,
em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00h e de 14:00 às 17:00h, de segunda a sexta-feira.
6.14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão do 1ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE UBERABA/MG.
6.15 – Fica eleito o foro da comarca de UBERABA - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Uberaba/MG, 11 de Julho de 2016.
RODOLFO ROSA DOMINGOS
Delegado de Policia Civil
Presidente da Comissão de Leilão
Lote
1
15
21
22
26
37
46
74
79
90
99
121
143
144
145
147
149
150
151
152
154
155
156
157
158
159
160
161
162
163
164
165
167
169
171
172
173
174
175
177
178
179
180
181
182
183
184
185
187
188
189
190
191
192
193
195
196
197
198
199
201
202
204
205
206
Pátio
352
352
352
352
352
352
352
352
352
352
352
352
352
352
352
352
352
352
352
352
352
352
352
352
352
352
352
352
352
352
352
352
352
352
352
352
352
352
352
352
352
352
352
352
352
352
352
352
352
352
352
352
352
352
352
352
352
352
352
352
352
352
352
352
352
Condição
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Recuperável
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Recuperável
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Recuperável
Sucata
Sucata
Recuperável
Recuperável
Sucata
Sucata
Recuperável
Recuperável
Sucata
Recuperável
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Recuperável
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Recuperável
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Recuperável
Recuperável
Sucata
Recuperável
Recuperável
Sucata
TABELA DE VEÍCULOS
Chassi
Placa
Marca
CG125BR2051222
GVZ0937
Honda/Ml 125
CG125BR2114144
BJY0859
Honda/Ml 125
9C2JC2501SRS32748
BKX5656
Honda/Cg 125 Titan
9BWZZZ377TT083530
GON7175
Vw/Gol 1000i
9BGJL11YHHB035182
CFG7758
Gm/Monza Classic
9C2MC2700XR020921
GWY2069
Honda/Cbx 200 Strada
9BWZZZ379VT014209
KPC6353
Vw/Parati Cl 1.6 Mi
9BWZZZ30ZFT066077
CMQ2258
Vw/Saveiro
CG1252020378
GWY0658
Honda/Ml 125
9BWZZZ377TT229230
GUN0743
Vw/Gol I
CG1252005838
GRC1373
Honda/125
CG125BR2131781
GNZ4450
Honda/Ml 125
9C6KE010010040297
GYK3050
Yamaha/Ybr 125e
9BFZF55A4B8133620
HKH3606
Ford/Fiesta Flex
9C2JC1801KR422940
BKZ1480
Honda/Cg 125 Today
9C2JC1801JR127241
GXD4007
Honda/Cg 125
9C2JC1801JR149251
GOD1639
Honda/Cg 125
9BGTC11ULLC114982
GNC1761
Gm/Chevette Sl 1.6
XL125BR1020126
GWY0130
Honda/125
9BWCA05X41T033721
JVV0650
Vw/Gol 16v Plus
9BD15822AA6408178
EDL1784
Fiat/Uno Mille Economy
9C2JC250VVR094152
BSJ7134
Honda/Cg 125 Titan
9BWZZZ373XT052202
CSU4045
Vw/Gol 16v
94J2XMJJ67M004989
HDZ6850
Sundown/Hunter 90
93YBSR6GHAJ301492
HLU2276 Renault/Sandero Aut1016v
94J2XMJB77M012859
HFA2358
Sundown/Hunter 90
8AP17202LB2153269
JHY7990
I/Fiat Siena El Flex
9C2MC270WWR007397
MVO6902
Honda/Cbx 200 Strada
9BWCA05W27P048369
CXI9896
Vw/Gol 1.0
9C2JC30102R014421
GZL6990
Honda/Cg 125 Titan Ks
LB4NYL89745
GNC7375
Ford/Belina Ii L
9C2JC1801KR407301
GNR5672
Honda/Cg 125 Today
9C6KE092080170631
GYP1839
Yamaha/Ybr 125k
9C2JC4820BR038738
HMX5406
Honda/Biz 125 Es
23L011590
GQK1255
Y/Yamaha Rdz 125
9BWCA05X11T018495
DDP2421
Vw/Gol 16v Turbo
9C2JC30706R885327
NGB6004
Honda/Cg 125 Fan
9BFZZZFHAWB260607
GXM2965
Ford/Fiesta
9C2JC2500YR012543
CNL2328
Honda/Cg 125 Titan
9C2JC30101R043376
GYK3228
Honda/Cg 125 Titan Ks
9BGRZ48908G224241
NKA4139
Gm/Celta 4p Life
CG125BR1160592
GOG4654
Honda/Cg 125
BT363327
GNC5197
Vw/Passat Ls
HGA8394
I/Lifan Lf110 2g
LF3XCH2G87A008884
9BFZZZ54ZLB055448
GPA7677
Ford/Verona Glx
9C2KC08105R051979
HBV8237
Honda/Cg 150 Titan Ks
5C11JBC122941
GOT9254
Gm/Chevette Sl
CG1251058421
BKX6212
Honda/Cg 125
9C61YH000H0002588
GPO9033
Y/Yamaha Rd 350 Lc
LB4LXK96461
GKQ6414
Ford/Corcel Ii
CG1251036690
GQA2878
Honda/125
9BWCA05W48P130508
EDJ4253
Vw/Gol 1.0
CG125BR2110776
BJX2410
Honda/Ml 125
9BFZF10A788096975
HFW0606
Ford/Fiesta Flex
CG125BR2122994
BKX2544
Honda/Ml 125
CG1252018874
DLW5071
Honda/Ml 125
9BFZZZ54ZSB710732
BUN3984
Ford/Escort 1.0 Hobby
9C2MC270TTR000422
GRS2708
Honda/Cbx 200 Strada
5E11AHC101379
GNE0515
Gm/Chevette
9CDNF41ZJBM321369
HMX3203
Jta/Suzuki En125 Yes
9C2KC1550AR108949
HMX2663
Honda/Cg 150 Fan Esi
BA834383
GNB4195
Vw/Brasilia Ls
9BD178858X0909996
GWR6698
Fiat/Palio Weekend Stile
9C2JC30101R175450
GYK3931
Honda/Cg 125 Titan Ks
9BWZZZ30ZMT021399
HOR1759
Vw/Gol Cl
Cor
Vermelha
Prata
Azul
Azul
Azul
Roxa
Azul
Branca
Vermelha
Branca
Preta
Vermelha
Verde
Preta
Prata
Branca
Preta
Azul
Branca
Branca
Preta
Verde
Branca
Vermelha
Preta
Vermelha
Preta
Vermelha
Prata
Prata
Vermelha
Prata
Prata
Verde
Prata
Preta
Preta
Preta
Vermelha
Verde
Vermelha
Azul
Branca
Prata
Preta
Vermelha
Bege
Branca
Branca
Verde
Amarela
Prata
Vermelha
Preta
Cinza
Vermelha
Vermelha
Roxa
Bege
Preta
Preta
Verde
Verde
Verde
Branca
Ano
1982
1983
1995
1996
1987
1999
1997
1985
1980
1996
1978
1984
2001
2010
1989
1988
1988
1990
1986
2000
2009
1997
1999
2006
2009
2007
2010
1998
2006
2001
1980
1989
2007
2011
1983
2000
2006
1998
1999
2000
2007
1981
1980
2007
1990
2004
1982
1979
1987
1979
1978
2008
1983
2007
1984
1980
1995
1996
1978
2010
2010
1979
1999
2001
1991
Avaliação
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 150,00
R$ 400,00
R$ 200,00
R$ 150,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 50,00
R$ 250,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 1.000,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 250,00
R$ 100,00
R$ 1.000,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 500,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 400,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 500,00
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 150,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 50,00
R$ 50,00
R$ 150,00
R$ 300,00
R$ 100,00
R$ 800,00
R$ 150,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 150,00
R$ 150,00
R$ 250,00
R$ 400,00
R$ 50,00
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 50,00