8 – sexta-feira, 26 de Agosto de 2016 Diário do Executivo
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 581, DE 25 DE AGOSTO DE 2016
Altera a Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS
devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) (…)
(...)
(...)
(...)
1.175 Pet Food Solution Ind., Com., Imp., Exp. de Produtos e Artigos para Animais Ltda. - 10.512.126
Até 5 kg
Premium 12,53
1.176 Pet Food Solution Ind., Com., Imp., Exp. de Produtos e Artigos para Animais Ltda. - 10.512.126
Acima de 5 kg Premium
6,71
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
Art. 2º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes subitens:
“
2.133 Pet Food Solution Ind., Com., Imp., Exp. de Produtos e Artigos para Animais Ltda. - 10.512.126
Até 5 kg
2.134 Pet Food Solution Ind., Com., Imp., Exp. de Produtos e Artigos para Animais Ltda. - 10.512.126
Acima de 5 kg
”. (nr)
Premium
Premium
12,57
10,43
”.
Art. 3º O artigo 6º da Portaria SUTRI nº 541, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2016, produzindo efeitos até 30 de setembro de 2016.” (nr)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
25 872773 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DFT/1º NÍVEL/BHINTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
-Sujeito Passivo: Diniz & Diniz Comercial Ltda I.E.:062154233.00.67
Rua Sarzedo, 39 - loja 02 - Prado, Belo Horizonte – MGAuto de Infração: 05.000256012-11
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2016 –
Marcial Gomes de Melo - MASP 387.770-1
Delegado Fiscal DFT/BH
25 872745 - 1
SRF II - Contagem
Superintendência Regional da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos nos termos da Lei 15.273/04.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo ou na Administração
Fazendária de Betim, situada à Alameda Maria Turibia de Jesus, nº.151Centro - Betim, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o
item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei nº. 6.763/75, quando devida, sob
pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA nº: 01.000435108.58 / 01.000434564.03 / 01.000435224.06
Sujeito Passivo: Rosiane Rodrigues de Souza.
I.E./CNPJ/CPF: 032.961.086-45
Endereço: Rua Manjericão, 90 - Bairro: Lindeia (Barreiro)
CEP: 30.690-510 – Belo Horizonte – MG
Betim, 25 de agosto de 2016.
Adaiza J B S Cândido do Vale - MASP: 669960-7
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
25 872888 - 1
SRF I - Divinópolis
SRF DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/PARÁ DE MINAS
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do § 1º, do artigo 10 do Decreto nº. 44747/2008, por
estar em local ignorado, incerto, inacessível ou ausente do território
do Estado, e não sendo possível a cobrança por via postal, em virtude do encerramento das atividades, e com a finalidade de procedermos a cobrança administrativa, prevista pela Resolução nº. 3708 de
24/10/2005, fica o sujeito passivo, intimado a promover, no prazo de 10
(dez) dias, a contar da data desta publicação, o pagamento integral ou o
parcelamento do Processo Tributário Administrativo.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 10 (dez) dias, a contar desta
publicação, na sede da repartição fazendária em referência, localizada
na Praça Padre José Pereira Coelho, 90, Centro, Pará de Minas-MG.
Decorrido o prazo acima previsto sem a devida regularização, o PTA
será imediatamente encaminhado à Advocacia Regional do Estado, para
inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
PTA Nº: 01.000330906-86
Sujeito Passivo:Antonio Raimundo Moreira-CPF 312.395.876-00-ME
I.E.: 002049523.00-22 – CNPJ: 17.067.569/0001-77
Endereço: Rua Melo Guimarães, 550 – Bairro N. Sra. De Fátima,
Pará de Minas-MG - CEP 35660-163.
Pará de Minas, 25 de agosto de 2016.
Elita Aparecida Costa Andrade /Chefe da AF/2º Nível/Pará de Minas Masp 669.117-4
25 872897 - 1
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE ARCOS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o(s) PTA(s) a seguir
relacionado(s), nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça(s)
fiscal(is) será(ao) encaminhada(s) para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos pode-
rão ser obtidos nesta repartição fazendária situada à Rua São Geraldo,
416 – Centro – Arcos – MG.
PTA(s) Nº(s) : 05.000250025-98
05.000253517-20
Sujeito passivo : Minas Cerealista Com de Cereais Ltda
I.E. : 481.022755.00-18
Endereço : Rua Armando Franco, 190 Lj 1
Município : Bambui - MG
Arcos, 09 de agosto de 2016.
August6o Mario Motta Mayer - Chefe AF-3º Nível – Arcos
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA/I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL/ CLÁUDIO
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Paraíba, 211, Centro, Cláudio/MG.
PTA Nº: 15.000034517-61
Sujeito Passivo: CIR BATISTA DE ASSIS - CPF: 149.516.188-93
Cláudio, 24 de agosto de 2016.
Valéria Marques Gomides – Chefe AF/Cláudio
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária 2° Nível Divinópolis
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 fica o
Sujeito Passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a
contar desta publicação o pagamento ou parcelamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da
legislação vigente. Informamos que pelo descumprimento à presente
intimação, os respectivo PTA serão encaminhados para inscrição em
dívida ativa, execução judicial e inscrição no CADIN (Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública). Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP: 35500-027.
Divinópolis/MG.
PTA n° 01.000173734.40 de 22/05/2012.
Sujeito Passivo: Siderurgica Sao Luiz Ltda, IE: 223531997.00-65.
Endereço: Rua Maranhão, nº: 1339- CEP: 35500-029.
Divinópolis-MG.
Divinópolis 24 de agosto de 2016.
Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia
Chefe da AF/2º Nível/Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária 2° Nível Divinópolis
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 fica
o sujeito passivo e coobrigado intimados a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento ou
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2°
andar. Centro. CEP: 35500-027. Divinópolis/MG.
PTA 01000466844-74 de 14/07/2016.
Sujeito Passivo: Aberval Rodrigues 71829105604. IE: 00191032100-81.
Endereço: Rua Francisco B. de Faria, Nº: 270. Bairro: Dona Rosa. CEP:
35.500-520. Divinópolis-MG.
Coobrigado: Aberval Rodrigues, CPF: 718.291.056-04. Endereço: Rua
Francisco B. de Faria. nº: 270. Bairro: Dona Rosa. CEP: 35.500-520.
Divinópolis-MG.
Divinópolis, 25 de agosto de 2016. Ana Amélia Vasconcelos Macedo
Garcia – Chefe da AF/2º Nível/Divinópolis
25 872747 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
EDITAL 009.632/2016
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/3ºNÍVEL/VISCONDE DO RIO BRANCO
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Visconde Do Rio Branco.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002245219.00-98 ROSIMAR DE SOUZA SANTOS - ME
001866078.00-86 DANIEL GONCALVES PEREIRA & CIA LTDA ME
001812765.00-56 ANDRE FRANCISCO DOS SANTOS - ME
001603061.00-23 ANGELA MARGARIDA DOS SANTOS
AUGUSTO CPF 86065335649 - ME
001608204.00-31 SIMONE MOREIRA GOMES PEREIRA
34932517858 - ME
133329404.04-09 DENILSON DA SILVA COSMO - ME
720069142.00-73 DROGARIA SANTO ANTONIO
RIOBRANQUENSE LTDA
001404910.00-10 INGRID ANGELICA DA SILVEIRA FERRAZ 001996697.00-88 JOAO BRAGA CONFECCOES DE ROUPAS
LTDA - ME
720409188.00-93 M M DAIBES COMERCIO & INDUSTRIA LTDA
- ME
001775147.00-11 MARCIA APARECIDA DE OLIVEIRA & CIA
LTDA - ME
290135453.00-88 MARIA IMACULADA FERRAZ CAPOBIANGO
-ME
001083446.00-41 MINEIRACAO CRISTAL DE MINAS LTDA
- ME
290323884.00-60 NILCILON DE PAULA FAUSTINO - ME
001984179.00-17 RAFAEL ANTONIO MARCO DE PAULA - ME
001324416.00-69 RENE CLARINDO DA SILVA - ME
002133614.00-62 REPRESENTACOES DOIS IRMAOS RIO
BRANCO LTDA - ME
001877712.00-94 RICARDO AMORIM BEZERRA DOS SANTOS
08995160683 - ME
002694467.00-03 ROBSON DUARTE FERREIRA TRANSPORTE ME
720002971.00-97 ARCONTEC - ARMARINHOS CONFECCOES,
TECIDOS E CALCADOS LTDA - ME
Terça-feira, 23 de Agosto de 2016.
Chefe de Unidade: Larry Guimarães
EDITAL 009.627/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG.DA FAZENDA JUIZ DE FORA
AF/3ºNÍVEL/VISCONDE DO RIO BRANCO
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Visconde Do Rio Branco.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
720686509.00-01 CARLOS ROBERTO ZOPELARO - ME
001044790.00-30 DENTAL CAVI COMERCIO DE PRODUTOS E
EQUIPAMENTOS ODONTO MEDICOS LTDA ME
001075671.00-73 MARCOS VINICIUS DIAS DE ALMEIDA - ME
001848717.00-48 ESTACAO 10 LTDA - ME
Segunda-feira, 22 de Agosto de 2016.
Chefe de Unidade: Larry Guimarães
25 872749 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.000508963-59
Sujeito Passivo: VETTORE AGROCOMERCIAL EIRELI
IE/CPF/CNPJ: 702.051.667.00-51
End: Av. Jaime Ribeiro da Luz, 971, Sala 54,
Bairro Santa Mônica, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 25 de agosto de 2016.
Marden De Sousa Silva - Masp. 339.589-4
Chefe em exercício da AF/1º Nível/Uberlândia
25 872751 - 1
SRF II - Varginha
SRF II – VARGINHA – AF/2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos intimados a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Rua Romualdo Alves Martins,109 – Santa Isabel
– Extrema- MG, CEP 37.640.000.
NATAL APARECIDO DA CUNHA – CPF 039.410.846-90
Rodovia MG 436 – Km 04, Galpão 01, s/nº – Bairro Furnas, Extrema/
MG
SOLANGE DE OLIVEIRA CUNHA – CPF 056.489.516-47
Rodovia MG 436 – Km 04, Galpão 01, s/nº – Bairro Furnas, Extrema/
MG
Intimação do PTA: 01.000465668.11
Extrema, 25 de agosto de 2016.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7
Chefe da AF/2º Nível /Extrema
25 872887 - 1
EDITAL 009.642/2016
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Poços De Caldas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001905368.00-63 CAROLINA MEIRA DOS SANTOS 08118474623
Quinta-feira, 25 de Agosto de 2016.
Chefe de Unidade: Paulo Henrique de Souza
SRF II - Varginha
SUPERINTENDENCIA REG. DA FAZENDA II – VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA NÍVEL 3º CAMANDUCAIA
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Senador Francisco Escobar, 72 – centro –
Camanducaia – MG – Cep: 37.650.000
Auto de infração/ PTA N°: 01.000463264.11
Sujeito Passivo: RASFRO SUL METAIS RECICLAGEM EIRELI.
INS EST: 002206894.00-60
Endereço: Av. Antonio Conrado de Oliveira, 200 – bº Distrito Industrial – Itapeva – MG, Cep: 37.655.000
Coobrigado: RAFAEL DE SOUZA FIGUEIRA RODRIGUES – CPF:
130.237.167-30
Rua da Aparecida, 623, casa 02 – Bairro Aparecida – Valência – RJ.
Cep: 27.600.000
Ademir de Araújo Souza – Masp. 263469.9
Chefe da AF/Camanducaia-MG.
EDITAL 009.641/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II - VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / ALFENAS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, localizada na Rua Amélio da Silva Gomes,
44 - Centro - Alfenas/MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Alfenas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001563461.00-28 BENEDITO DOS REIS MARINHO - ME
002219456.00-92 ELOIZA HELENA PAES ALVES DE SOUZA
- ME
002459157.00-29 SHOPPING 12 LTDA - ME
016761600.00-86 ROBERTO VIEIRA DA SILVEIRA - ME
Quinta-feira, 25 de Agosto de 2016.
Chefe de Unidade: Fernando Lamounier de Resende
25 872752 - 1
Secretaria de Estado de Defesa Social
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
SRF I - Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – I – J.FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / UBÁ
INTIMAÇÃO
Nos termos do Artigo 10, § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
nº 44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente,
ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos no art. 53, § 9º, da Lei 6.763/75.
Na hipótese de Impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária de Ubá, localizada na Rua São José, 198, Centro, Ubá-MG - CEP:
36500-000, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o item
2.21 da Tabela “A” anexa à Lei nº 6.763/75, quando devida, sob pena
do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA Nº 01.000507089-01
SUJEITO PASSIVO: DELLARI INDUSTRIA DE MOVEIS DE
METAL LTDA - ME
IE: 001.030865.00-93
End: Rod Guidoval-Ubá, Km 01 – Zona Rural
CEP: 36515-000 – GUIDOVAL-MG.
Wender Ricardo Bellosi
Chefe – AF/2º Nível/Ubá
Data: 25/08/2016
Expediente
EDITAL SEPLAG/SEDS Nº. 09/2013 de 06 de dezembro de 2013
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
O Secretário de Estado de Defesa Social, no uso de suas atribuições previstas no Decreto Nº 46.647 de 11 de novembro de 2014, nos termos do Edital/SEPLAG/SEDS Nº 09 de 06 de dezembro de 2013 e do Regulamento do Curso de Formação Técnico Profissional, 6ª etapa do Concurso Público
para Provimento do Cargo da Carreira de Agente de Segurança Socioeducativo, torna público:
O RESULTADO das decisões dos Recursos contra o Gabarito da Prova Objetiva, do Primeiro Grupamento do Curso de Formação Técnico
Profissional.
RISP
5ª
5ª
5ª
5ª
5ª
5ª
INSCRIÇÃO
2023662-0
2019527-3
2019673-3
2005654-0
2029682-7
2020462-0
DADOS DOS CANDIDATOS
NOME
GUSTAVO CAMPOS DE CASTRO
ÍCARO URIEL BRITO FRANÇA
IVAN CÉSAR DOS SANTOS
JOSÉ EDUARDO GOMES
LUCAS RODRIGUES
MARCO ANTÔNIO FERREIRA DE CASTRO
QUESTÕES
DEFERIDAS
INDEFERIDAS
02,40,45
40,45
40,45
40,45
40,45
40,45
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2016.
SERGIO BARBOZA MENEZES
Secretario de Estado de Defesa Social
25 872667 - 1