sexta-feira, 23 de Setembro de 2016 – 41
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
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413
Sucata
Recuperável
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Recuperável
Sucata
9BGTC11UKKC130453
9BWZZZ377ST181310
9BD146000L3617031
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GMU9640
KCM9664
GVW9745
GQN9850
GNV9854
GQL9979
GSI4746
HNM0623
GPG8764
Gm/Chevette Sl
Vw/Gol 1000i
Fiat/Uno S 1.5
Vw/Voyage
Ford/Belina Ii L
Vw/Voyage Gl
Vw/Kombi
Fiat/Strada Fire Flex
Fiat/Fiorino Pick Up Lx
Verde
Azul
Bege
Branca
Bege
Cinza
Bege
Azul
Azul
1989
1995
1990
1984
1985
1989
1988
2010
1993
R$ 150,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 150,00
R$ 50,00
R$ 150,00
R$ 100,00
R$ 1.500,00
R$ 200,00
258 cm -21 881468 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS – DETRAN/MG
EDITAL DE LEILÃO Nº 113/2016
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e
alterações, no Decreto Federal nº 1.305 de 09 de novembro de l994, na Lei Estadual nº 5.874, de 11 de maio de 1972, na Lei Estadual nº 14.937, de
23 de dezembro de 2003, Decreto Estadual nº 43.824 de 28 de junho de 2004 e 44.806 de 12 de maio de 2008 e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 07 de julho de 2005, 282, de 26/06/2008, e 331, de 14 de agosto de 2009, torna público que realizarão leilão de veículos
apreendidos por infração de trânsito, presidido por leiloeiro administrativo WANDAICK BATISTA MENDES descrito na resolução PCMG nº 7.535
de 05 de julho de 2013, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão da 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Januária/11º
Departamento de Polícia de Montes Claros, instituída pela portaria 565, de 20 de maio de 2015, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que
se encontram, dos lotes de veículos apreendidos e recolhidos nos PÁTIOS de veículos apreendidos fiscalizados pelo DETRAN-MG, consoante as
regras e disposições deste ato convocatório.
Cláusula Primeira – Do Leiloeiro
A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, WANDAICK BATISTA MENDES, matriculado
sob o número 6677348 conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais,
conforme preconizado neste Edital.
Cláusula Segunda – Da Data, Horário, Local e Vistoria.
O LEILÃO será realizado no Clube Recreativo Itacarambi, situado na rua Januária, sn - clube - centro, ITACARAMBI - MG, no dia 25 de Outubro
de 2016, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
2.1- No dia 25 de Outubro de 2016, serão colocados a venda e os veículos recolhidos no pátio denominado OFIR JOSE CALIXTO- ME, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 184;
2.2 – A VISITA aos pátios PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados nos dias 17 a 21 do mês de Outubro de 2016,
no horário de 09:00 às 17:00 horas, em seus respectivos endereços, a saber:
a – OFIR JOSE CALIXTO- ME situado na AV PREFEITO AMERINO AZEVEDO, nº 327 - A, no bairro CENTRO, no município de
ITACARAMBI-MG
Cláusula Terceira – Do Objeto.
Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em PÁTIOs, discriminados individualmente no anexo único deste edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se sucata ou recuperável).
3.1 – A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos.
3.2 – É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Segunda, subitem 2.3, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
3.3 – No anexo único deste edital será indicada à situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é recuperável ou não.
3.3.1 – O veículo considerado RECUPERÁVEL poderá voltar a circular, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo
e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), e resoluções elencadas no preâmbulo deste edital, para colocá-lo
novamente em circulação.
3.3.2 – O veículo considerado SUCATA, ou seja, irrecuperável ou definitivamente desmontado não poderá voltar a circular, devendo ser baixado
conforme estabelecido no subitem 5.6.
3.4 – O lote de número 185 foi excluído deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem
leiloados.
3.5 – Os lotes de números 74, 81, 84,88, 90, 92, 93, 96, 122, 123, 124, 127, 133, 135, 142, 144, 146, 150, 156, 158, 160, 162, 164, 172, 175, 176 e
178, possuem o bloco do motor imprestável para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelos arrematantes.
Cláusula Quarta – Do Procedimento e da Arrematação.
4.1 – Nos locais, horários e dias aprazados, o LEILOEIRO ADMINISTRATIVO, dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
4.1.1 – Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o LEILOEIRO ADMINISTRATIVO poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes
de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste edital.
4.2 – Será considerado arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor.
4.2.1 – Poderão participar do leilão de veículos considerados SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem, a reciclagem e o comércio de peças e acessórios usados de veículos automotores, que deverão estar previamente cadastrados no sistema de apreensão e
leilão de veículos do DETRAN/MG (SIAL) para efetuar o cadastramento. Os interessados deverão acessar o seguinte endereço eletrônico:www.
detran.mg.gov.br/veiculos/pre-cadastro-de-de-potenciais-arrematantes.
4.2.2 – Os intervalos dos lances serão definidos pelo leiloeiro administrativo.
4.3 – O licitante, ao arrematar um bem ou um lote de bens, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do documento
de arrecadação estadual (DAE).
4.3.1 – O arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados no subitem 4.7, ambos
desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nesta Cláusula (subitens 4.4, 4.5, 4.6,
4.7 e 4.8), além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
nº 8.666/93.
4.3.2 – O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 4.3.1, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste edital.
4.4 – Os veículos ou lotes de veículos serão ofertados para pagamento à vista, no prazo de 3 dias através do DAE a ser apresentado nas agências
bancárias previstas no item 4.4.1.
4.4.1 – O arrematante deverá efetuar o pagamento diretamente nas agências dos Bancos: Itaú; Brasil; Bradesco; Mercantil do Brasil e Bancoob, através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, que será emitido pelo Leiloeiro Administrativo;
4.4.2 – O arrematante deverá procurar a comissão de leilão do DETRAN/MG para a emissão da nota de arrematação, após a confirmação do DAE.
4.5 – Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN/MG emitirá a(S) NOTA(S) DE ARREMATAÇÃO correspondente (S), na (S) qual (is)
deverá constar:
a - se pessoa natural , o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP;
b - se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP.
c - Termo ciência que os veículos de lotes número 74, 81, 84,88, 90, 92, 93, 96, 122, 123, 124, 127, 133, 135, 142, 144, 146, 150, 156, 158, 160, 162,
164, 172, 175, 176 e 178, possuem bloco do motor imprestável para uso.
4.6 - Os pagamentos devidos pelo arrematante, indicados nos subitens 4.4 e 4.5 acima, deverão ser efetuados mediante a prévia apresentação dos
seguintes documentos:
4.6.1 - sendo pessoa natural:
- Cédula de identidade;
- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e
- Comprovante de endereço;
4.6.2 – sendo pessoa jurídica:
- Registro comercial, no caso de empresa individual;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades
por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- Comprovante de endereço;
4.6.3 – Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo.
4.6.4 – O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria do Estado da Fazenda-MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado.
4.7 – Os pagamentos efetuados conforme estabelecido no item 4 e seus subitens, apenas serão considerados realizados, após a respectiva constatação do depósito.
4.8 – O leilão será realizado no local estabelecido na cláusula segunda deste ato convocatório (Clube Recreativo Itacarambi), pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante
vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes).
4.9 – O não pagamento do DAE até a data do seu vencimento, sujeitará o arrematante às penalidades revistas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
nº 8.666/93.
4.10 – O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27 do Decreto Lei nº 21891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do Senhor Diretor do Departamento de Trânsito.
Cláusula Quinta – Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos.
A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem
4.4.
5.1 – Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o
ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do renavam e os números do chassi ), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
recuperável ou sucata), a identificação do arrematante (se pessoa natural, o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, o valor da arrematação.
5.2 – De posse da Nota de Arrematação, o arrematante do veículo RECUPERÁVEL receberá, na DELEGACIA
DE POLICIA CIVIL/ITACARAMBI, AV. FRUTAL, 295, CENTRO, ITACARAMBI - MG o alvará de
liberação onde será orientado sobre o recebimento da Carta de Arrematação na seguinte data:
a – No dia 29 de Novembro de 2016, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 184;
5.2.1 – Em se tratando de SUCATA, baixados conforme o subitem 5.6, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de
chassis e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, a liberação e a certidão de baixa serão entregues aos arrematantes
no Setor de Trânsito da DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/ITACARAMBI na seguinte data:
a – No dia 29 de Novembro de 2016, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 184;
5.3 – O arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do Alvará de liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do
PÁTIO onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subseqüentes.
5.4 – Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da Nota de Arrematação, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada
do bem ou do lote de bens do PÁTIO, o arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral
pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematado, que permanecerá sob a custódia do Estado de Minas
Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
5.5 - O arrematante será obrigado, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar veículo recuperável, que poderá voltar a circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da carta de arrematação, e atendidas às
demais exigências legais (art. 123 do CTB - Lei Federal Nº 9.503/97).
5.6 - Na hipótese de se tratar de SUCATA – veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado, que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será
requerida pela Autoridade Policial, Presidente da Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 09 de novembro de l994 e Resolução do CONTRAN nº 179 de 07 de julho de 2005.
Cláusula Sexta – Das Disposições Finais
Nos termos do Art. 9º, inciso III da Lei 8.666,de 21 de junho de 1993, os servidores públicos lotados na Polícia Civil, Secretaria de Estado da Fazenda
– SEF/MG e Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e, no caso do serviço público ser delegado, a concessionária, permissionária ou autorizada e
seus contratados, não poderão participar do Leilão na condição de arrematantes.
6.1 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS.
6.2 - A descrição do bem ou do lote de bens sujeita-se a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas.
6.3 - Os prazos aludidos na cláusula quinta, subitem 5.2.1, deste EDITAL, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal na(o) DELEGACIA
DE POLICIA CIVIL/ITACARAMBI.
6.4 – Nos termos do artigo 9º do Decreto 43.824, de 28 de junho de 2004, e mesmo artigo do Decreto 44.806 de 12 de maio de 2008, §5º, o produto
arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação; e
IV - demais débitos incidentes sobre o veículo.
6.5 – Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE
MINAS GERAIS–DETRAN-MG mantê-los-á em registros apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder
à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa que figurar na licença do veículo como ex-proprietária.
6.6 – Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietário, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
6.7 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até então
contraídos.
6.7.1 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do adquirente.
6.8 –A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento e plena e irretratável aceitação dos termos e condições constantes do
presente edital e de seus anexos.
6.9 – Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no ANEXO ÚNICO deste EDITAL, poderão ser excluídos do leilão, caso haja eventual
cadastramento de bloqueio de transferência ou ordem judicial superveniente a publicação do EDITAL.
6.10 – Todas as despesas com a retirada do PÁTIO e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do arrematante.
6.11 – Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666 / 93, sem prejuízo de outras
indicadas em leis específicas.
6.12 – Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao Diretor do DETRAN / MG, por intermédio da
Comissão de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos parágrafos 1º e 2º do Art. 41 da Lei Federal nº 8.666 / 93.
6.13 - Cópia deste EDITAL e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a COMISSÃO DE LEILÃO da 2ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Januária –DETRAN-MG, no endereço da Avenida Marechal Eurico Gaspar Dutra, nº 484, Centro, na cidade de Januária – MG, em
dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00h e de 14:00 às 17:00h, de segunda a sexta-feira..
6.14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão da 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Januária –DETRAN-MG.
6.15 – Fica eleito o foro da comarca de ITACARAMBI - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de
qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Itacarambi, 19 de Setembro de 2016.
Juliana Grace Guedes Antunes
Delegada de Trânsito
Presidente da Comissão de Leilão
TABELA DE VEÍCULOS
Lote Pátio
Condição
Chassi
Placa
Marca
Cor
Ano
Avaliação
HHU1697
Honda/Cg 125 Fan
Preta
2007
R$ 100,00
1
486
Recuperável
9C2JC30707R167991
2
486
Recuperável
9C6KE1560C0009206
HOF1729
Yamaha/T115 Crypton K
Preta
2011
R$ 200,00
3
486
Recuperável
9C2JC3010YR059421
GYY8935
Honda/Cg 125 Titan Ks
Prata
2000
R$ 100,00
4
486
Recuperável
93FCMACDBBM005662
HAM2836
Kasinski/Comet 150 70
Vermelha
2011
R$ 100,00
5
486
Recuperável
9C2MD280WWR002530
GSR7906
Honda/Xr 200r
Roxa
1998
R$ 100,00
6
486
Recuperável
95VCA1G288M026847
HJH5410
Dafra/Speed 150
Prata
2008
R$ 100,00
7
486
Recuperável
9C2JC30707R237841
HFY6254
Honda/Cg 125 Fan
Preta
2007
R$ 100,00
8
486
Recuperável
9C6KE094080023448
HGK1967
Yamaha/Xtz 125k
Preta
2007
R$ 200,00
9
486
Recuperável
9C2JC2500XR159267
GXX5440
Honda/Cg 125 Titan
Azul
1999
R$ 200,00
10
486
Recuperável
9C2JC30708R574351
HJH5330
Honda/Cg 125 Fan
Preta
2008
R$ 400,00
12
486
Recuperável
9C2JC2500XR108523
GXX5132
Honda/Cg 125 Titan
Verde
1999
R$ 200,00
13
486
Recuperável
9C2KC08605R002731
HBT9151
Honda/Cg 150 Sport
Vermelha
2005
R$ 500,00
14
486
Recuperável
9C2KC08208R029443
HHN5297
Honda/Cg 150 Titan Esd
Azul
2007
R$ 200,00
15
486
Recuperável
9C2JC250TTR077932
GVY2682
Honda/Cg 125 Titan
Azul
1996
R$ 200,00
16
486
Recuperável
9C6KE092080164934
HHU2062
Yamaha/Ybr 125k
Preta
2007
R$ 100,00
17
486
Recuperável
9C6KE1520C0096263
HOK8280
Yamaha/Factor Ybr125 K
Vermelha
2011
R$ 300,00
18
486
Recuperável
9C2JC30705R026534
AMT2146
Honda/Cg 125 Fan
Vermelha
2005
R$ 200,00
19
486
Recuperável
9C2JC2500YR058667
GXX5383
Honda/Cg 125 Titan
Azul
1999
R$ 200,00
20
486
Recuperável
9C2KC08106R929535
HBT9888
Honda/Cg 150 Titan Ks
Preta
2006
R$ 200,00
21
486
Recuperável
9C2JC30708R090565
HHU1128
Honda/Cg 125 Fan
Preta
2007
R$ 200,00
22
486
Recuperável
9C2KC08104R081302
HBB5827
Honda/Cg 150 Titan Ks
Vermelha
2004
R$ 200,00
23
486
Recuperável
9C6KE092080193000
HHU2474
Yamaha/Ybr 125k
Preta
2008
R$ 200,00
24
486
Recuperável
9C6KE044040073210
HBT9553
Yamaha/Ybr 125k
Roxa
2004
R$ 200,00
25
486
Recuperável
9C2JC2500XR183767
GXN6352
Honda/Cg 125 Titan
Vermelha
1999
R$ 100,00
26
486
Recuperável
9C2JC30707R240206
HGN7123
Honda/Cg 125 Fan
Preta
2007
R$ 300,00
27
486
Recuperável
9C2KC16109R026982
HCP8933
Honda/Cg150 Titan Mix Ks
Preta
2009
R$ 200,00
28
486
Recuperável
9C2KC08106R951311
HED3817
Honda/Cg 150 Titan Ks
Azul
2006
R$ 200,00
29
486
Recuperável
9C6KE1220A0092576
HND1470
Yamaha/Factor Ybr125 K
Preta
2009
R$ 200,00
Setembro Amarelo:
Viver é a melhor opção.