sexta-feira, 21 de Outubro de 2016 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
NÃO OBSTANTE A EMPRESA TER PASSADO À CONDIÇÃO DE
INAPTA A PARTIR DE FEVEREIRO/2013, OU SEJA, ANTES DA
DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA, VIÁVEL CONSIDERAR A SITUAÇÃO JURÍDICA ATUAL, OU SEJA, DE EMPRESA FALIDA. PROCEDE-SE TAMBÉM À RATIFICAÇÃO DOS DEMAIS ITENS DA
AUTUAÇÃO FISCAL QUE PERMANECEM INALTERADOS.
DADOS CADASTRAIS DOS COOBRIGADOS EXCLUÍDOS:
- Eduardo Astur
CPF: 074.863.108-99
End: Rua Dr. Cândido Espinheira, 321, apto 109, Perdizes, São Paulo/
SP. CEP: 05004-000
- Luciano Cabral do Nascimento
CPF: 112.967.043-00
End: Rua Tito, 112, Giardino d’Italia, Itatiba/SP. CEP: 13256-222
- Jairo Bastos Pereira
CPF: 018.079.128-17
End: Rua William Speers, 488, entrada 13, apto 23, Lapa, São Paulo/
SP. CEP: 05065-010
- Venceslau Antonio de Castro
CPF: 526.212.868-87
End: Rua Acre, 92, Jardim Virgínia, Guarujá-SP. CEP: 11442-190
Assim, nos termos do § 1º do inc. II do art. 120 do RPTA, estabelecido
pelo Decreto n° 44.747/08, fica concedido à Autuada MASSA FALIDA
LUNAMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA. o
prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento deste, para vista/manifestação com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/
parcelamento com as reduções previstas na legislação.
São Paulo, 20 de outubro de 2016.
Fábio Henrique Dada - Coordenador
Superintendência de Fiscalização
Núcleo de Contribuintes Externos em São Paulo – NConext-SP
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, que se
encontra em local ignorado, intimado da retificação do auto de infração
em referência, conforme Termos de Rerratificação a seguir:
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
PTA (AI / NL) Nº: 03.000371728.45
SUJEITO PASSIVO: MASSA FALIDA LUNAMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA.
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 001.737432.00-43
CNPJ: 01.639481/0001-42
TENDO EM VISTA NOVA DECISÃO DA 1ª PROCURADORIA DA
DÍVIDA ATIVA, JUNTADA NOS AUTOS EM COMENTO ÀS FLS.
112, E NOS TERMOS DO ART. 149 DO CTN, PROCEDE-SE NOVAMENTE À RETIFICAÇÃO DA PEÇA FISCAL EM REFERÊNCIA,
PARA EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO DA AUTUAÇÃO DOS
COOBRIGADOS ABAIXO RELACIONADOS, POIS NÃO OBSTANTE A EMPRESA TER PASSADO À CONDIÇÃO DE INAPTA A
PARTIR DE FEVEREIRO/2013, OU SEJA, ANTES DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA, VIÁVEL CONSIDERAR A SITUAÇÃO JURÍDICA ATUAL, OU SEJA, DE EMPRESA FALIDA. PROCEDE-SE
TAMBÉM À RATIFICAÇÃO DOS DEMAIS ITENS DA AUTUAÇÃO FISCAL QUE PERMANECEM INALTERADOS.
DADOS CADASTRAIS DOS COOBRIGADOS EXCLUÍDOS:
- Eduardo Astur
CPF: 074.863.108-99
End: Rua Dr. Cândido Espinheira, 321, apto 109, Perdizes, São Paulo/
SP. CEP: 05004-000
- Luciano Cabral do Nascimento
CPF: 112.967.043-00
End: Rua Tito, 112, Giardino d’Italia, Itatiba/SP. CEP: 13256-222
- Jairo Bastos Pereira
CPF: 018.079.128-17
End: Rua William Speers, 488, entrada 13, apto 23, Lapa, São Paulo/
SP. CEP: 05065-010
Venceslau Antonio de Castro
CPF: 526.212.868-87
End: Rua Acre, 92, Jardim Virgínia, Guarujá-SP. CEP: 11442-190
Assim, nos termos do § 1º do inc. II do art. 120 do RPTA, estabelecido
pelo Decreto n° 44.747/08, fica concedido à Autuada MASSA FALIDA
LUNAMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA. o
prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento deste, para vista/manifestação com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/
parcelamento com as reduções previstas na legislação.
São Paulo, 20 de outubro de 2016.
Fábio Henrique Dada - Coordenador
Superintendência de Fiscalização
Núcleo de Contribuintes Externos em São Paulo – NConext-SP
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, que se
encontra em local ignorado, intimado da retificação do auto de infração
em referência, conforme Termos de Rerratificação a seguir:
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
PTA (AI / NL) Nº: 03.000371739.14
SUJEITO PASSIVO: MASSA FALIDA LUNAMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA.
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 001.737432.00-43
CNPJ: 01.639481/0001-42
TENDO EM VISTA NOVA DECISÃO DA 1ª PROCURADORIA DA
DÍVIDA ATIVA, JUNTADA NOS AUTOS EM COMENTO ÀS FLS.
117, E NOS TERMOS DO ART. 149 DO CTN, PROCEDE-SE NOVAMENTE À RETIFICAÇÃO DA PEÇA FISCAL EM REFERÊNCIA,
PARA EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO DA AUTUAÇÃO DOS
COOBRIGADOS ABAIXO RELACIONADOS, POIS NÃO OBSTANTE A EMPRESA TER PASSADO À CONDIÇÃO DE INAPTA A
PARTIR DE FEVEREIRO/2013, OU SEJA, ANTES DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA, VIÁVEL CONSIDERAR A SITUAÇÃO JURÍDICA ATUAL, OU SEJA, DE EMPRESA FALIDA. PROCEDE-SE
TAMBÉM À RATIFICAÇÃO DOS DEMAIS ITENS DA AUTUAÇÃO FISCAL QUE PERMANECEM INALTERADOS.
DADOS CADASTRAIS DOS COOBRIGADOS EXCLUÍDOS:
- Eduardo Astur
CPF: 074.863.108-99
End: Rua Dr. Cândido Espinheira, 321, apto 109, Perdizes, São Paulo/
SP. CEP: 05004-000
- Luciano Cabral do Nascimento
CPF: 112.967.043-00
End: Rua Tito, 112, Giardino d’Italia, Itatiba/SP. CEP: 13256-222
- Jairo Bastos Pereira
CPF: 018.079.128-17
End: Rua William Speers, 488, entrada 13, apto 23, Lapa, São Paulo/
SP. CEP: 05065-010
- Venceslau Antonio de Castro
CPF: 526.212.868-87
End: Rua Acre, 92, Jardim Virgínia, Guarujá-SP. CEP: 11442-190
Assim, nos termos do § 1º do inc. II do art. 120 do RPTA, estabelecido
pelo Decreto n° 44.747/08, fica concedido à Autuada MASSA FALIDA
LUNAMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA. o
prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento deste, para vista/manifestação com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/
parcelamento com as reduções previstas na legislação.
São Paulo, 20 de outubro de 2016.
Fábio Henrique Dada - Coordenador
20 890274 - 1
Superintendência de
Gestão e Finanças
COMUNICADO CPAD/SEF Nº002/2016
A Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
(CPAD/SEF), designada pela Resolução SEF nº 4.717, de 27 de outubro de 2014, em atendimento à Lei nº 19.420, de 11 de janeiro de 2011,
artigos 12 a 16, e tendo em vista a decisão proferida no Mandado de
Segurança nº 0686615-49.2011.8.13.0024, transitado em julgado, bem
como o posicionamento da Advocacia-Geral do Estado no Ofício AGE/
GAB/ADJ/2 nº 67/2014, de 18 de julho de 2014, revoga o Comunicado
CPAD/SEF nº 01/2012, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais em 16 de março de 2012. Como consequência fica restabelecido o Edital de Ciência de Eliminação de Documentos de Arquivo nº
001/2011, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em
19 de outubro de 2011, sem prejuízo dos efeitos por ele surtidos até a
publicação do Comunicado CPAD/SEF nº 001/2012.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2016.
Nahylde Lima
Presidente da CPAD/SEF
20 890270 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 594, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016
Altera a Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, que divulga os
preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016,
fica acrescido dos seguintes itens:
“
255
PET PD 1250ml
Vulcano
87
13,43
256
Lata 250 a 270ml
Bad Wolf
112
3,34
257
PET PD 1000ml
Bad Wolf
112
4,20
258
PET PD 2000ml
Bad Wolf
112
6,88
”.
Art. 2º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016,
fica acrescido do seguinte item:
“
112
27.657.485
Refrigerantes Coroa Ltda.
”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 20 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência
do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
20 890272 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
Atos do Superintendente Regional da Fazenda II / BH
Kátia de Medeiros Fonseca
Em exercício
Ato nº 073
dESIGNA EM SUBSTITUIÇÃO, PARA RESPONDER PELA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do
art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de
02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, o servidor
CELSO BARTOLOMEU ANSALONI, Masp 356.132-1, do município
de Itabirito / SRF II BH, no período de 13/10/2016 a 13/11/2016, em
que o titular Luciano Inácio dos Anjos, Masp 359.175-7, encontra-se
em férias prêmio.
20 890277 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar da publicação desta NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO /
AI / PTA, o pagamento / parcelamento / impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos
da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso
de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Administração Fazendária situada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145, centro,
Manhuaçu, Minas Gerais.
PTA – NL – AI – Nº: 01.000572615-29 DE 03/10/2016.
Sujeito Passivo: RUBENS LOPES DE SOUZA
CPF: 070.647.606-90.
Endereço: Rua Bertolino Gonçalves de Oliveira n° 241 Bairro
Pinheiro.
Manhuaçu – MG – CEP 36900.000.
Manhuaçu, 19 de outubro de 2016.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7
Chefe AF Manhuaçu/SRF/Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento / impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145, centro, Manhuaçu,
Minas Gerais.
PTA /NL Nº: 01.000567277-88 DE 23/09/2016.
Sujeito Passivo: Marcilei Rosa
CPF: 052.802.506-60
Endereço: Rua Maria Alexandra, 104 – Segundo Andar – Bairro Engenho da Serra
Manhuaçu – MG – CEP 36900.000.
Manhuaçu, 19 de outubro de 2016.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7
Chefe AF Manhuaçu/SRF/Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento / impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145, centro, Manhuaçu,
Minas Gerais.
PTA / AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 01.000541099-71 DE 12/09/2016.
Sujeito Passivo: EMPORIO DO ALAN MENDONÇA LTDA ME
Inscrição Estadual: 001.470986.0009
Endereço: Rua Osvaldo Neves, 12 – Bairro Shopping Park.
Uberlândia– MG – CEP 38411-474.
Coobrigado: ALAN MENDONÇA FERREIRA DE FREITAS
CPF: 080.652.576-23
Endereço: Rua Orestes Mendes Ferreira, 40 – Birro Shopping Park
Uberlândia – MG – CEP 38411-504.
Manhuaçu, 19 de outubro de 2016.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7
Chefe AF Manhuaçu/SRF/Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento / impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145, centro, Manhuaçu,
Minas Gerais.
PTA /NL Nº: 01.000572667-33 DE 30/09/2016.
Sujeito Passivo: Sebastião Antonio Anacleto
CPF: 543.229.796-53
Endereço: Rua José H. Perroud, 200 –Penha do Coco/Zona Rural
Chalé – MG – CEP 36985.000.
Manhuaçu, 19 de outubro de 2016.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7
Chefe AF Manhuaçu/SRF/Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento / impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145, centro, Manhuaçu,
Minas Gerais.
PTA /NL Nº: 01.000578240.35 DE 04/10/2016.
Sujeito Passivo: Renato Trindade de Oliveira
CPF: 707.824.406-06
Endereço: Rua Wady Assad, 84 – Bairro Bom Pastor
Manhuaçu – MG – CEP 36900.000.
Manhuaçu, 19 de outubro de 2016.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7
Chefe AF Manhuaçu/SRF/Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento / impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145, centro, Manhuaçu,
Minas Gerais.
PTA / AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 01.000534041.80 DE 03/10/2016.
Sujeito Passivo: PONTO K ACAÍ LTDA ME
Inscrição Estadual: 001.1756103.0070
Endereço: Rua das Canoas, 366 – Letra C – Bairro Betania.
Belo Horizonte– MG – CEP 305800.040.
Coobrigado: LUCAS EZEQUIEL PEREIRA TEIXEIRA
CPF: 116.747.956-45
Endereço: Rua Junqueira Neto, 28, Bairro Novo das Industrias
(Barreiro).
Belo Horizonte – MG – CEP 30610.650.
Manhuaçu, 19 de outubro de 2016.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7
Chefe AF Manhuaçu/SRF/Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento / impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145, centro, Manhuaçu,
Minas Gerais.
PTA /NL Nº: 01.000567222-47 DE 22/09/2016.
Sujeito Passivo: Marcos de Aquino Valetim
CPF: 065.488.186-36
Endereço: Rua Heitor Pinheiro, 93 – Bairro Pinheiro
Manhuaçu – MG – CEP 36900.000.
Manhuaçu, 19 de outubro de 2016.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7
Chefe AF Manhuaçu/SRF/Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento / impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Administração Fazendária situada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145, centro,
Manhuaçu, Minas Gerais.
PTA / AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 01.000431331-75 de 14/06/2016.
Sujeito Passivo: IMPACTO COM APARELHOS ELET EIRELI ME
Inscrição Estadual: 001.402453.00-46
Endereço: Av. Getúlio Vargas n° 367. Bairro Centro.
Raul Soares – MG – CEP 35.350-000.
Sujeito Passivo: ROBERTO ESTEVES DE SOUZA
CPF: 109.923.356-98.
Endereço: Av. Monteiro Lobato n° 528. Bairro Zona 08.
Maringá – PR – CEP 87.050-280.
Manhuaçu, 19 de outubro de 2016.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7
Chefe AF Manhuaçu/SRF/Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento / impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Administração Fazendária situada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145, centro,
Manhuaçu, Minas Gerais.
PTA / AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 01.000427585-46 de 15/06/2016.
Sujeito Passivo: IMPACTO COM APARELHOS ELET EIRELI ME
Inscrição Estadual: 001.402453.00-46
Endereço: Av. Getúlio Vargas n° 367. Bairro Centro.
Raul Soares – MG – CEP 35.350-000.
Sujeito Passivo: ANDRE DE SOUZA LESSA
CPF: 093.659.036-02.
Endereço: Av. Dário de Anunciação Grossi n° 1602. Bairro D. Grossi.
Caratinga – MG – CEP 35.304-210.
Manhuaçu, 19 de outubro de 2016.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7
Chefe AF Manhuaçu/SRF/Ipatinga
20 890278 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I - JUIZ DE FORA
EDITAL 009.814/2016
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA AF 2º. NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de sua circunscrição, localizada na Rua Cel. Domiciano, nº. 170, 2º. Andar, bairro Centro em Muriaé – MG, no prazo de
10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais,
sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Muriae
Inscrição Estadual Nome Empresarial
699386823.06-26 THAIMO INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS LTDA
001044833.00-16 CONFECCOES L & I LTDA – EPP
Quarta-feira, 19 de Outubro de 2016.
Chefe de Unidade: Flavia Rodrigues Christo
20 890279 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.000546412-74
Sujeito Passivo: Sergio Luiz de Moraes Brito
IE/CPF/CNPJ: 049.624.306-37
End: Rodovia BR 497, 52 KM A DIREITA 01,01, Uberlândia/MG.
2. PTA: 01.000546412-74
Sujeito Passivo: Daniele Alessandra de Moraes Brito
IE/CPF/CNPJ: 966.327.206-68
End: Rodovia BR 497, 52 KM A DIREITA 01 km, Rancho Bonança,
Uberlândia/MG.
Uberlândia, 19 de outubro de 2016.
Marden De Sousa Silva - Masp. 339.589-4
Chefe em exercício da AF/1º Nível/Uberlândia
20 890280 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO
Em decorrência dos fatos e documentos carreados à impugnação, a
mesma foi analisada pela 3ª Câmara de Julgamento do Conselho de
Contribuintes de Minas Gerais – CC/MG que, em preliminar, à unanimidade, converteu o julgamento em diligência para o fisco se manifestar. Desta forma e após análise da Delegacia Fiscal de Trânsito de Poços
de Caldas, a mesma manifestou-se pela majoração do Crédito Tributário e ratificou os demais itens da peça fiscal acima citada, conforme
documentos anexos. Nos termos do artigo 10, §1º, do RPTA, aprovado
pelo Decreto n.º 44.747/08, ficam os coobrigados abaixo relacionados,
por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, comunicados da
cobrança administrativa do crédito tributário de suas responsabilidades. Informamos ainda que de acordo com o art. 120, §1º do RPTA, V.
Sra. dispõe do prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento deste para
aditamento da impugnação, pagamento, ou parcelamento do crédito tributário com os mesmos percentuais de redução de multas. Junto a esta
repartição fazendária localizada à Rua Deputado Lourenço de Andrade,
135 – Centro, Passos - MG, sendo que, findo o prazo acima sem o atendimento a presente comunicação, será promovido o regular encaminhamento do processo para inscrição em dívida ativa.
Sujeito Passivo: Brasil Negócios Itaú Auto Posto Ltda.
PTA: 01.000393436.08
Coobrigado: Rosa Elena Cortez de Melo. CPF: 085.806.278-00
Coobrigado: José Fernando Cortez de Melo. CPF: 254.205.068-66
Coobrigado: João Batista de Mello. CPF: 400.335.038-24
Passos, 19 de outubro de 2016.
(a) Roseli Eloisa Machado Silveira
Chefe da AF 2º nível – Passos. MASP-340761-6
20 890283 - 1
Secretaria de Estado de Segurança Pública
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA justifica, nos termos do parágrafo único do Decreto nº 44.485, de 14 de março de
2007, as atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
Nome
ANA PAULA
GIBERT
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
2
Coordenar o desenvolvimento de programas, ações e projetos que visem à promoção de
direitos humanos, cidadania e segurança pública; coordenar as ações que visem a construção
de parcerias com organismos governamentais e não governamentais que tenham por objetivo a efetivação dos direitos humanos e segurança pública, no âmbito de sua competência;
supervisionar as ações e serviços em desenvolvimento no âmbito da Secretaria de Direitos
Humanos em articulação com a Secretaria de Segurança Pública; coordenar e gerenciar o
sistema de informação sobre os direitos humanos e segurança pública; coordenar a elaboração e divulgação de relatórios e diagnósticos sobre a situação dos direitos humanos no
Estado e segurança pública; Acompanhamento das ações de interesse estratégico da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania.
Apoio à Administração
Pública
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2016.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
20 890100 - 1