6 – sexta-feira, 13 de Janeiro de 2017 Diário do Executivo
ATOS DO PRESIDENTE – HUGO VOCURCA TEIXEIRA
DISPENSA,nos termos da Lei Delegada n.º 182/11 e
Decreto 45.537/11, alterado pelo Decreto 46.667/14, Patrícia Cristina Antinarelli da Silva, Masp 1365680-6, da FGI-7
SE1100191.
DISPENSA,nos termos da Lei Delegada n.º 182/11 e Decreto
45.537/11, alterado pelo Decreto 46.667/14, Sheila Soares da
Costa, Masp 1073663-5, da FGI-8 SE1100024.
DESIGNA,nos termos da Lei Delegada n.º 182/11, Decreto
45.537/11 alterado pelo Decreto 46.667/14, Marcela Mendes
Waldolato, Masp 1377534-1, para a função gratificada FGI-7
SE1100191.
DESIGNA,nos termos da Lei Delegada n.º 182/11, Decreto
45.537/11 alterado pelo Decreto 46.667/14, Cinara Magalhães Marchetti Silva, Masp 1211415-3, para a função gratificada FGI-8 SE1100024.
DESIGNA,nos termos da Lei Delegada n.º 182/11, Decreto
45.537/11 alterado pelo Decreto 46.667/14, Luciene Christiam Hanze Hess, Masp 1073891-2, para a função gratificada
FGI-7 SE1100095.
28 910763 - 1
Minas Gerais Administração
e Serviços S.A
Diretor-Presidente: Carlos Vanderley Soares
MGS – Minas Gerais Administração E Serviços S/A. Ato de
Convocação- Processo Seletivo Público Simplificado – Edital 04/2015. Torna pública A situação dos candidatos aprovados abaixo relacionados para atender a solicitação da MGS
em Até 02(dois) dias úteis a contar da publicação do presente
ato: MATA Técnico – Serviços de Suporte Administrativo
Rayane Cristina Simoes Ferreira.
12 914964 - 1
MGS – MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO
E SERVIÇOS S.A
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
REGIDO PELO EDITAL MGS Nº 04/2015
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VALIDADE
O Diretor - Presidente da MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S.A., no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no tem 1.8 do Edital em referência, prorroga por mais 1 (um) ano o prazo de validade do presente
processo seletivo público simplificado, a contar da data de
14/01/2017.
Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2017.
Carlos Vanderley Soares
Diretor Presidente
12 914918 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
Retificação: no ato nº 176, de exoneração, publicado em
12/01/2017, do servidor José Francisco de Andrade, Masp
358.538-7, onde se lê: “Analista Fazendário de Administração e Finanças, Nível VI, Grau C”, leia-se: “Analista Fazendário de Administração e Finanças, Nível IV, Grau C”
12 914994 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 620, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
Altera a Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016,
que divulga os preços médios ponderados a consumidor final
(PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I,
“b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS
(RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de
dezembro de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...)
571
572
573
(...)
PET PD 237 a 290ml
PET PD 237 a 290ml
PET PD 237 a 290ml
(...)
Guaraná Jesus
Guaraná Kuat
Sprite
(...)
2
2
2
(...)
1,47
1,43
1,43
”.
Art. 2º - O código do fabricante 2 do Anexo IV da Portaria
SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“
(...)
(...)
(...)
Coca-Cola - Códigos de FabricanGrupo Coca-Cola Grupo
tes: 3,4,5,6,7,8, 117
(...)
(...)
(...)
2
”.
Art. 3º - O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de
dezembro de 2016, fica acrescido do seguinte item:
“
(...)
117
(...)
(...)
01.612.795 Brasal Refrigerantes S/A.
”.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 12
de janeiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da
Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
12 915020 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE – DFT/1º NÍVEL/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do credito tributário constituído mediante
o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente,
sob pena de revelia e reconhecimento do credito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo
Horizonte – MG, CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: Doce do Cacau Indústria e Comercial Ltda. IE: 062017703.00-53. CNPJ: 02.958499/0001-70.
Rua. Dos Timbiras, n5 LJ.01 A, Funcionários - Belo Horizonte – MG
Cep.30140-060 - Auto de Infração:03000329181-99.
Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2017
Tania Maria C.O.A Cerqueira - MASP
340.642-8- em exercícioAF/BH-2
DFT/1º NÍVEL/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal
abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções legais. Comunicamos que
não cabe impugnação em relação ao referido PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que
a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em
dívida ativa e cobrança judicial. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na
Rua da Bahia, 1816 – Lourdes– Belo Horizonte - MG, CEP
30.160.924.
Sujeito Passivo: Elemento Básico Comércio de Roupas
LTDA – ME
I.E.: 001520418.00-44
End: Rua Dona Maria Ignez, 22, Floresta – Belo Horizonte
– MG Coob(1).: Antonio Carlos Lucchesi – CPF: 710.933.118-00
Rua Rio de Janeiro, 1023, AP 1104, Centro, Belo Horizonte–
MG –
Auto de Infração: 01.000624400.70
Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2017.
Marcial Gomes de Melo – Masp 387.770-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
DFT/1º NÍVEL/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal
abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções legais. Comunicamos que
não cabe impugnação em relação ao referido PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que
a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em
dívida ativa e cobrança judicial. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na
Rua da Bahia, 1816 – Lourdes– Belo Horizonte - MG, CEP
30.160.924.
Sujeito Passivo: MGmedic Importação e Comércio Produtos
Médicos e Hospitalares
I.E.: 001063668.00-70
End: Rua Antonio Olinto, 844 - Esplanada – Belo Horizonte
– MG Coob(1).: Cosme Mucio Rodrigues Lavarini – CPF:
696.621.186.91
Rua Bambui, 1165, apto 101,Cruzeiro, Belo Horizonte– MG
Auto de Infração: 01.000445704.98
Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2017.
Marcial Gomes de Melo – Masp 387.770-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
12 915000 - 1
SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM / DFT CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado
pelo Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s)
Jardim Comercio de Aço Ltda, que se encontra(m) em local
ignorado, incerto ou não sabido, intimado(s) do Termo de
Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Auto de Infração/PTA: 03.000429485-38
Contribuinte: Jardim Comercio de Aço Ltda
Inscrição Estadual: 186.284552.00-37
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no
inciso II do art.4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03
de fevereiro de 2006, procede-se a retificação da(s) peça(s)
fiscal(i)s em referência, para inclusão do sócio administrador
no polo passivo da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal e documentos anexos comprovou-se o não exercício
das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado e
constante no Cadastro da SEF/MG, restando caracterizado o
não cumprimento do disposto no artigo 16, inciso IV da Lei
6.763/75. Procede-se também a ratificação dos demais itens.
Dados cadastrais dos responsáveis solidários:
Nome: Matheus Neto Jardim - CPF: 533.906.956-72
Endereço: Rua Martim Francisco, 632 – Apto 101 – Gutierrez – Belo Horizonte – MG – CEP: 30441-127
Cargo: Sócio Gerente
Data Início de Participação na empresa: 16-05-1984
Nome: Thomas Neto Jardim - CPF: 318.745.506-97
Endereço: Rua Jornalista Felipe Drumond, 91 – Apto 301-A
– Luxemburgo – Belo Horizonte – MG – CEP: 30380-310
Cargo: Sócio Gerente
Data Início de Participação na empresa: 01-04-1980
Considerando que os demais itens da(s) peça(s) fiscal(is) permanecem inalterados, proceda-se à intimação do responsável solidário, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções previstas na
legislação.
Contagem, 21 de outubro de 2016
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito - DFT/Contagem”
Contagem, 12 de Janeiro de 2017
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/Contagem.
SRF II – CONTAGEM / DFT CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado
pelo Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s)
MAM Montagem Assistência Técnica e Manutenção Ltda –
ME e Dirceu Fagundes, que se encontra(m) em local ignorado, incerto ou não sabido, intimado(s) do Termo de Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Auto de Infração/PTA: 03.000343367-66
Contribuinte: MAM Montagem Assistência Técnica e Manutenção Ltda - ME
Inscrição Estadual: 186.704384.00-34
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no
inciso II do art.4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03
de fevereiro de 2006, procede-se a retificação da(s) peça(s)
fiscal(i)s em referência, para inclusão do sócio administrador
no polo passivo da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal e documentos anexos comprovou-se o não exercício
das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado e
constante no Cadastro da SEF/MG, restando caracterizado o
não cumprimento do disposto no artigo 16, inciso IV da Lei
6.763/75. Procede-se também a ratificação dos demais itens.
Dados cadastrais dos responsáveis solidários:
Nome: Talita Rocha Mendonça Fagundes - CPF:
009.465.936-20
Endereço: Rua Dona Maria Ignez, 167 – Caixa 1 – Floresta –
Belo Horizonte – MG – CEP: 31015-330
Cargo: Sócio Gerente
Data Início de Participação na empresa: 01-09-1990
Dados cadastrais dos responsáveis solidários:
Nome: Dirceu Fagundes - CPF: 124.955.736-49
Endereço: Rua Dona Maria Ignez, 167 – Floresta – Belo
Horizonte – MG – CEP: 31015-330
Cargo: Sócio Gerente
Data Início de Participação na empresa: 01-09-1990
Considerando que os demais itens da(s) peça(s) fiscal(is) permanecem inalterados, proceda-se à intimação do responsável solidário, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções previstas na
legislação.
Contagem, 21 de outubro de 2016
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito - DFT/Contagem”
Contagem, 12 de Janeiro de 2017
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/Contagem.
SRF II – CONTAGEM / DFT CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s)
passivo(s) Pretextil Indústria & Comércio Ltda - EPP, que
se encontra(m) em local ignorado, incerto ou não sabido,
intimado(s) do Termo de Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Auto de Infração/PTA: 03.000438731-91
Contribuinte: Pretextil Indústria & Comércio Ltda - EPP
Inscrição Estadual: 062.156692.00-18
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no
inciso II do art.4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03
de fevereiro de 2006, procede-se a retificação da(s) peça(s)
fiscal(i)s em referência, para inclusão do sócio administrador
no polo passivo da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal e documentos anexos comprovou-se o não exercício
das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado e
constante no Cadastro da SEF/MG, restando caracterizado o
não cumprimento do disposto no artigo 16, inciso IV da Lei
6.763/75. Procede-se também a ratificação dos demais itens.
Dados cadastrais dos responsáveis solidários:
Nome: Jordana Soraggi de Andrade - CPF: 059.367.096-55
Endereço: Rua Eduardo Prado, 33 – Gutierrez – Belo Horizonte – MG – CEP: 30430-240
Cargo: Sócio Gerente
Data Início de Participação na empresa: 15-05-2008
Considerando que os demais itens da(s) peça(s) fiscal(is) permanecem inalterados, proceda-se à intimação do responsável solidário, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções previstas na
legislação.
Contagem, 1º de novembro de 2016
Benito Duarte Godoi
Delegado Fiscal de Trânsito – Em Exercício DFT/
Contagem”
Contagem, 12 de Janeiro de 2017
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/Contagem.
SRF II – CONTAGEM / DFT CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado
pelo Decreto n.º 44.747/08, ficam o sujeito passivo e responsáveis solidários, abaixo identificados, que se encontram em
local ignorado, incerto ou não sabido, intimados do Termo de
Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Auto de Infração/PTA: 03.000438412-65
Contribuinte: Terra Brasil Transportes Rodoviários Ltda
- ME
Inscrição Estadual: 001.998802.00-23
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no
inciso II do art.4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03
de fevereiro de 2006, procede-se a retificação da(s) peça(s)
fiscal(i)s em referência, para inclusão do sócio administrador
no polo passivo da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal e documentos anexos comprovou-se o não exercício
das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado e
constante no Cadastro da SEF/MG, restando caracterizado o
Minas Gerais - Caderno 1
não cumprimento do disposto no artigo 16, inciso IV da Lei
6.763/75. Procede-se também a ratificação dos demais itens.
Dados cadastrais dos responsáveis solidários:
Nome: Torquato José Viglioni - CPF: 482.467.946-04
Endereço: Rua Professora Bartira Mourão, 90 – Buritis –
Belo Horizonte – MG – CEP: 30492-025
Cargo: Sócio Gerente
Data Início de Participação na empresa: 16-07-2012
Dados cadastrais dos responsáveis solidários:
Nome: Deisy Teresinha Cypriano Viglioni - CPF:
771.087.879-20
Endereço: Rua Professora Bartira Mourão, 90 – Buritis –
Belo Horizonte – MG – CEP: 30492-025
Cargo: Sócio Gerente
Data Início de Participação na empresa: 16-07-2012
Considerando que os demais itens da(s) peça(s) fiscal(is) permanecem inalterados, proceda-se à intimação do responsável solidário, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções previstas na
legislação.
Contagem, 21 de outubro de 2016
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito - DFT/Contagem”
Contagem, 12 de Janeiro de 2017
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/Contagem.
SRF II – CONTAGEM / DFT CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado
pelo Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s)
Transportadora Estrela do Sul Ltda, que se encontra(m) em
local ignorado, incerto ou não sabido, intimado(s) do Termo
de Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Auto de Infração/PTA: 03.000432545-99
Contribuinte: Transportadora Estrela do Sul Ltda
Inscrição Estadual: 002.087707.00-40
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no
inciso II do art.4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03
de fevereiro de 2006, procede-se a retificação da(s) peça(s)
fiscal(i)s em referência, para inclusão do sócio administrador
no polo passivo da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal e documentos anexos comprovou-se o não exercício
das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado e
constante no Cadastro da SEF/MG, restando caracterizado o
não cumprimento do disposto no artigo 16, inciso IV da Lei
6.763/75. Procede-se também a ratificação dos demais itens.
Dados cadastrais dos responsáveis solidários:
Nome: Danilo Gonçalves Costa - CPF: 080.612.226-98
Endereço: Rua Bob Anderson, 115 – Ponte Alta – Betim –
MG – CEP: 32605-690
Cargo: Sócio Gerente
Data Início de Participação na empresa: 02-07-2014
Considerando que os demais itens da(s) peça(s) fiscal(is) permanecem inalterados, proceda-se à intimação do responsável solidário, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções previstas na
legislação.
Contagem, 21 de outubro de 2016
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito - DFT/Contagem”
Contagem, 12 de Janeiro de 2017
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/Contagem.
12 915015 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° nível –Divinópolis
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo
Decreto nº 44.747/08, e com a finalidade de procedermos à
cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº.
3.708 de 24/10/2005 fica o sujeito passivo e coobrigado intimados a promover, no prazo de 30 (trinta) dias contados do
recebimento do Auto de Infração, o pagamento, parcelamento
ou impugnação do crédito tributário constituído mediante o
PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso,
n°600, 2° andar. Centro. CEP: 35500-027. Divinópolis/MG.
PTA 01.000654782-13 de 19/12/2016.
Sujeito Passivo: Hora Certa Colchoes LTDA - ME. IE:
001728772.00-43. Endereço: AV. Getulio Vargas, Nº: 995,
Loja 1. Bairro: Centro. CEP: 35.500-024. Divinópolis-MG.
Coobrigado: Estela Faust Simas da Silva, CPF:
117.232.086-12. Endereço: Rua Candeias, Nº: 880. Bairro:
Sao Jose. CEP: 35.501-248. Divinópolis-MG.
Divinópolis, 12 de janeiro de 2017. Ana Amélia Vasconcelos
Macedo Garcia – Chefe da AF/2º Nível/Divinópolis.
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º
NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Face à decisão final no Conselho de Contribuintes do Estado
de Minas Gerais contra a qual não cabe recurso e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na
Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 fica o sujeito
passivo intimado abaixo intimado a promover, no prazo de
10 (dez) dias a contar desta publicação e antes da sua inscrição em dívida ativa e a consequente execução fiscal, o pagamento a vista ou parcelado do crédito tributário constituído
mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos
nesta repartição fazendária situada na rua Mato Grosso, nº
600 - Centro – Divinópolis/MG.
PTA n°01.000465292-07 de 30/16/2016.
Sujeito Passivo: Flavio Luiz Gialorenço - ME. IE:
002237730.00-57. Endereço: Ave. Parana, Nº 1231 , Apto
504. Bairro: Sidil CEP: 35.501-660. Divinópolis-MG
Divinópolis, 12 de janeiro de 2017 Ana Amélia Vasconcelos
Macedo Garcia – Chefe da AF/2º Nível/Divinópolis.