circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 125 – Nº 47 – 44 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, sexta-feira, 10 de Março de 2017
Caderno 1 – Diário do Executivo
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 88, de 9 de março de 2017)
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Gabinete Militar do Governador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
DECRETO Nº 47.160, DE 9 DE MARÇO DE 2017.
Altera o Decreto nº 45.691, de 12 de agosto de 2011, que
contém o Estatuto da Fundação Hospitalar do Estado de
Minas Gerais – FHEMIG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 120 da Lei nº 22.257, de
27 de julho de 2016,
DECRETA:
de 2011.
Art. 1º – Fica revogada a alínea “e” do inciso II do art. 5º do Decreto nº 45.691, de 12 de agosto
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de março de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE N° 88, DE 9 DE MARÇO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Borda da Mata, de 7,9 kV, do Sistema Cemig,
no Município de Borda da Mata.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Borda da Mata, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural
Borda da Mata, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Borda da Mata.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de março de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se a partir de uma
rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de José Márcio, com um ângulo de 48º15’ à
direita, na coordenada 374913:7539780, segue-se em linha reta por 42 m até chegar a uma cerca de arame farpado de 3 fios, coordenada 374906:7539821, ponto que faz divisa com a propriedade de João Batista Rosa, findando o caminhamento da rede, perfazendo uma área total de 630 m² de ocupação.
DECRETO NE Nº 89, DE 9 DE MARÇO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário ao acesso do novo vertedouro da
PCH Rio de Pedras, do Sistema Cemig, no Município de
Itabirito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Itabirito, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário ao acesso do novo vertedouro da PCH Rio de
Pedras, do Sistema Cemig, no Município de Itabirito.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de março de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 89, de 9 de março de 2017)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7.765.635,40 e E 631.806,63 m; deste, segue confrontando com o
Condomínio Retiro do Lago, com os seguintes azimutes e distâncias, 172°02’49” e 12,36 m, até o vértice P2, de
coordenadas N 7.765.623,16 e E 631.808,34; daí com o azimute e distância, 162°09’54” e 6,04 m, até o vértice
P3, de coordenadas N 7.765.617,41 e E 631.810,19; daí, com o azimute e distância, 162°04’16” e 15,04 m, até
o vértice P4, de coordenadas N 7.765.603,10 e E 631.814,82; daí, 162°07’08” e 15,05 m até o vértice P5, de
coordenadas N 7.765.588,78 e E 631.819,44; daí 162°06’26” e 5,01 m até o vértice P6, de coordenadas N
7.765.584,01 e E 631.820,98; daí 167°03’40” e 10,00 m até o vértice P7, de coordenadas N 7.765.574,26 e E
631.823,22; daí 167°05’39” e 15,00 m até o vértice P8, de coordenadas N 7.765.559,64 e E 631.826,57; daí
163°40’38” e 15,02 m até o vértice P9, de coordenadas N 7.765.545,23 e E 631.830,79; daí 163°43’28” e 15,02
m até o vértice P10, de coordenadas N 7.765.530,81 e E 631.835,00; daí 167°03’25” e 30,00 m até o vértice P11,
de coordenadas N 7.765.501,57 e E 631.841,72; daí 171°12’27” e 15,05 m até o vértice P12, de coordenadas N
7.765.486,70 e E 631.844,02; daí 172°48’58” e 12,07 m até o vértice P13, de coordenadas N 7.765.474,72 e E
631.845,53; daí 168°49’29” e 10,01 m até o vértice P14, de coordenadas N 7.765.464,90 e E 631.847,47; daí
166°00’03” e 15,01 m até o vértice P15, de coordenadas N 7.765.450,34 e E 631.851,10; daí 164°27’49” e 15,01
m até o vértice P16, de coordenadas N 7.765.435,88 e E 631.855,12; daí 164°30’01” e 15,01 m até o vértice P17,
de coordenadas N 7.765.421,42 e E 631.859,13; daí 164°32’51” e 15,01 m até o vértice P18, de coordenadas N
7.765.406,95 e E 631.863,13; daí 164°30’01” e 15,01 m até o vértice P19, de coordenadas N 7.765.392,49 e E
631.867,14; daí 164°32’14” e 15,00 m até o vértice P20, de coordenadas N 7.765.378,03 e E 631.871,14; daí
164°30’38” e 15,02 m até o vértice P21, de coordenadas N 7.765.363,56 e E 631.875,15; daí 166°51’44” e 15,00
m até o vértice P22, de coordenadas N 7.765.348,95 e E 631.878,56; daí 166°53’27” e 14,99 m até o vértice P23,
de coordenadas N 7.765.334,35 e E 631.881,96; daí 167°03’56” e 15,01 m até o vértice P24, de coordenadas N
7.765.319,72 e E 631.885,32; daí 167°03’17” e 20,00 m até o vértice P25, de coordenadas N 7.765.300,23 e E
631.889,80; daí 166°42’01” e 10,00 m até o vértice P26, de coordenadas N 7.765.290,50 e E 631.892,10; daí
166°37’50” e 15,01 m até o vértice P27, de coordenadas N 7.765.275,90 e E 631.895,57; daí 166°35’04” e 15,00
m até o vértice P28, de coordenadas N 7.765.261,31 e E 631.899,05; daí 166°37’18” e 15,00 m até o vértice P29,
de coordenadas N 7.765.246,72 e E 631.902,52; daí 166°35’04” e 15,00 m até o vértice P30, de coordenadas N
7.765.232,13 e E 631.906,00; daí 162°39’43” e 15,03 m até o vértice P31, de coordenadas N 7.765.217,78 e E
631.910,48; daí 162°38’22” e 10,29 m até o vértice P32, de coordenadas N 7.765.207,96 e E 631.913,55; daí
171°47’05” e 4,76 m até o vértice P33, de coordenadas N 7.765.203,25 e E 631.914,23; daí 171°42’50” e 15,06
m até o vértice P34, de coordenadas N 7.765.188,35 e E 631.916,40; daí 171°43’10” e 15,07 m até o vértice P35,
de coordenadas N 7.765.173,44 e E 631.918,57; 171°45’25” e 15,07 m até o vértice P36, de coordenadas N
7.765.158,53 e E 631.920,73; daí 171°42’50” e 15,06 m até o vértice P37, de coordenadas N 7.765.143,63 e E
631.922,90; daí 167°55’08” e 20,55 m até o vértice P38, de coordenadas N 7.765.123,54 e E 631.927,20; daí
167°14’29” e 10,01 m até o vértice P39, de coordenadas N 7.765.113,78 e E 631.929,41; daí 167°17’30” e 4,50
m até o vértice P40, de coordenadas N 7.765.109,39 e E 631.930,40; daí 147°36’29” e 10,53 m até o vértice P41,
de coordenadas N 7.765.100,50 e E 631.936,04; daí 149°40’44” e 7,65 m até o vértice P42, de coordenadas N
7.765.093,90 e E 631.939,90; 154°48’24” e 7,85 m até o vértice P43, de coordenadas N 7.765.086,80 e E
631.943,24; daí 154°40’53” e 4,93 m até o vértice P44, de coordenadas N 7.765.082,34 e E 631.945,35; daí
138°16’14” e 0,99 m até o vértice P45, de coordenadas N 7.765.081,60 e E 631.946,01; daí 244°43’20” e 9,55
m até o vértice P46, de coordenadas N 7.765.077,52 e E 631.937,37; daí 221°21’58” e 6,58 m até o vértice P47,
de coordenadas N 7.765.072,58 e E 631.933,02; deste, segue confrontando com a faixa de servidão da LD Rio
de Pedras/Nova Lima, com os respectivos azimute e distância, 2°04’29” e 11,88 m, até o vértice P48, de coordenadas N 7.765.084,45 e E 631.933,45; daí 2°01’24” e 6,51 m até o vértice P49, de coordenadas N 7.765.090,96
e E 631.933,68; daí 338°28’36” e 8,80 m até o vértice P50, de coordenadas N 7.765.099,15 e E 631.930,45; daí
338°31’34” e 14,61 m até o vértice P51, de coordenadas N 7.765.112,75 e E 631.925,10; daí 347°13’44” e 10,00
m até o vértice P52, de coordenadas N 7.765.122,50 e E 631.922,89; daí 350°28’09” e 20,59 m até o vértice P53,
de coordenadas N 7.765.142,81 e E 631.919,48; daí 351°45’05” e 15,06 m até o vértice P54, de coordenadas N
7.765.157,71 e E 631.917,32; daí 351°43’10” e 15,07 m até o vértice P55, de coordenadas N 7.765.172,62 e E
631.915,15; daí 351°42’50” e 15,06 m até o vértice P56, de coordenadas N 7.765.187,52 e E 631.912,98; daí
351°45’25” e 15,07 m até o vértice P57, de coordenadas N 7.765.202,43 e E 631.910,82; daí 351°44’05” e 4,80
m até o vértice P58, de coordenadas N 7.765.207,18 e E 631.910,13; daí 342°37’33” e 10,25 m até o vértice P59,
de coordenadas N 7.765.216,96 e E 631.907,07; daí 342°39’43” e 15,03 m até o vértice P60, de coordenadas N
7.765.231,31 e E 631.902,59; daí 346°37’18” e 15,00 m até o vértice P61, de coordenadas N 7.765.245,90 e E
631.899,12; daí 346°37’18” e 15,00 m até o vértice P62, de coordenadas N 7.765.260,49 e E 631.895,65; daí