Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
quinta-feira, 30 de Março de 2017 – 23
referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 05/11/1999 com vigência em 02/02/1992 e 2º quinquênio adm., publicado em 05/11/1999
com vigência em 31/01/1997, conforme nota técnica nº. 97/2017;
Masp 0346577-0, Márcia Aparecida Gonçalves Costa e Souza, referente ao 5º quinquênio adm., publicado em 08/02/2012 com vigência
em 14/01/2012, conforme nota técnica nº. 98/2017; Masp 0349859-9,
José Joaquim de Gouvêa, referente ao 2º quinquênio adm., publicado
em 23/08/2014 com vigência em 04/03/1997, 3º quinquênio adm.,
publicado em 23/08/2014 com vigência em 03/03/2002, 4º quinquênio adm., publicado em 23/08/2014 com vigência em 02/03/2007 e
6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicado em 23/08/2014 com vigência em 28/12/2013, conforme nota técnica nº. 109/2017; Masp 0350074-1, Valdivino Alves Filho, referente
ao 4º quinquênio adm., publicado em 01/02/2012, com vigência em
04/10/2011, conforme nota técnica nº 107/2017; Masp 0367477-7,
Ângela Maria Lippi Fonseca, referente ao 2º quinquênio adm., publicado em 06/09/1995 com vigência em 01/05/1995, 3º quinquênio adm.,
publicado em 31/05/2000 com vigência em 29/04/2000, 4º quinquênio
adm., publicado em 30/06/2005 com vigência em 28/04/2005, 7º quinquênio adm., publicado em 26/01/2012 com vigência em 10/11/2011
e 8º quinquênio adm., publicado em 10/02/2017 com vigência em
08/11/2016, conforme nota técnica nº. 53/2017; Masp 0372012-5, Marcos Vinícius Furst Santiago, referente ao 7º quinquênio adm., publicado
em 31/12/2016 com vigência em 04/12/2016, conforme nota técnica
nº. 113/2017; Masp 0373688-1, Raimundo Nonato Rodrigues, referente
ao 2º quinquênio adm., publicado em 26/11/1992 com vigência em
11/08/192, 3º quinquênio adm., publicado em 11/10/1997 com vigência em 10/08/1997, 4º quinquênio adm., publicado em 24/09/2002 com
vigência em 09/08/2002 e 5º quinquênio adm., publicado em 12/09/2007
com vigência em 08/08/2007, conforme nota técnica 108/2017; Masp
0381324-3, Hélio Hamilton Garcia Júnior, referente ao 2º quinquênio
adm., publicado em 14/01/2012 com vigência em 18/03/1995, 3º quinquênio adm., publicado em 14/01/2012 com vigência em 16/03/2000,
4º quinquênio adm., publicado em 14/01/2012 com vigência em
15/03/2005 e 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de
serviço, publicados em 14/01/2012 com vigência em 27/11/2011, conforme nota técnica nº. 110/2017; Masp 0382239-2, Marilda Circuncisão Sabino da Silva, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em
18/06/1992 com vigência 24/02/1992, 2º quinquênio adm., publicado
em 14/05/1997 com vigência em 22/02/1997, 3º quinquênio adm.,
publicado em 27/04/2002 com vigência em 21/02/2002, 4º quinquênio adm., publicado em 17/04/2007 com vigência em 20/02/2007
e 7º quinquênio adm., publicado em 08/11/2013 com vigência em
23/12/2012, conforme nota técnica nº. 104/2017; Masp 0382429-9,
Márcia Rodrigues Ferreira, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 07/12/2011 com vigência 04/11/1991, 2º quinquênio adm.,
publicado em 07/12/2011 com vigência em 02/11/1996, 3º quinquênio
adm., publicado em 07/12/2011 com vigência em 02/11/2011, 4º quinquênio adm., publicado em 07/12/2011 com vigência em 01/11/2006
e 7º quinquênio adm., publicado em 06/12/2011 com vigência em
31/10/2011, conforme nota técnica nº. 49/2017; Masp 0382568-4,
Marco Túlio Cícero de Carvalho, referente ao 1º quinquênio adm.,
publicado em 21/01/1992 com vigência em 20/10/1991, 2º quinquênio
adm., publicado em 07/03/1997 com vigência em 23/12/1996, 3º quinquênio adm., publicado em 26/01/2002 com vigência em 22/12/2001
e 4º quinquênio adm., publicado em 01/03/2007 com vigência em
21/12/2006, conforme nota técnica nº. 105/2017; Masp 0383090-8,
Raquel Assad Feres, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em
12/06/2014, com vigência em 05/11/1995, 2º quinquênio adm., publicado em 12/06/2014, com vigência em 09/04/1999, 3º quinquênio
adm., publicado em 12/06/2014, com vigência em 07/04/2004, 4º quinquênio adm., publicado em 12/06/2014, com vigência em 06/04/2009
e 5º quinquênio adm., publicado em 12/06/2014, com vigência em
05/04/2014, conforme nota técnica nº 99/2017; Masp 0384459-4, Valtemira Caires Queiroz, referente ao 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicados em 14/09/2012 com vigência
em 06/07/2012, conforme nota técnica nº. 115/2017; Masp 0384693-8,
Nilcéia Fátima da Silva, referente ao 1º quinquênio adm., publicado
em 17/12/2011 com vigência em 18/11/1991, 2º quinquênio adm.,
publicado em 17/12/2011 com vigência em 16/11/1996, 3º quinquênio
adm., publicado em 17/12/2011 com vigência em 15/11/2001, 4º quinquênio adm., publicado em 17/12/2011 com vigência em 14/11/2006
e 5º quinquênio adm., publicado em 17/12/2011 com vigência em
13/11/2011, conforme nota técnica nº 51/2017; Masp 0387069-8, Joana
Lúcia de Almeida Telles, referente ao 1º quinquênio adm., publicado
em 27/07/2012 com vigência em 05/11/1991, 2º quinquênio adm.,
publicado em 27/07/2012 com vigência em 18/05/1997, 3º quinquênio
adm., publicado em 27/07/2012 com vigência em 18/02/2002, 4º quinquênio adm., publicado em 27/07/2012 com vigência em 17/05/2007
e 5º quinquênio adm., publicado em 27/07/2012 com vigência em
16/01/2012, conforme nota técnica nº 95/2017; Masp 0913123-6, Valéria Regina Alves, referente ao 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicados em 30/05/2014 com vigência em
23/04/2014, conforme nota técnica nº. 106/2017; Masp 0913910-6,
Francisco Sume Tavares, referente ao 6º quinquênio administrativo e
adicional por tempo de serviço, publicado em 06/12/2016 com vigência
em 09/05/2015, conforme nota técnica nº. 112/2017; Masp 0918171-0,
Luiz Carlos Pereira, referente ao 2º quinquênio adm., 3º quinquênio
adm., 4º quinquênio adm., publicado em 16/06/2015 com vigência
em 18/01/2005, 5º quinquênio adm., publicado em 23/02/2010, com
vigência em 17/01/2010 e 6º quinquênio administrativo e adicional
por tempo de serviço, publicado em 16/06/2015, com vigência em
16/01/2015, conforme nota técnica nº 114/2017.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0290303-7, Adm. 2, Rosângela
Fernandes, referente ao 2º quinquênio adm., a partir de 19/01/1992, 3º
quinquênio adm., a partir de 17/01/1997, 4º quinquênio adm., a partir
de 16/01/2002, 5º quinquênio adm., a partir de 15/01/2007, 6º quinquênio adm., a partir de 14/01/2012 e 7º quinquênio adm., a partir de
01/09/2016; Masp 0306377-3, Maria Aparecida de Oliveira, referente
ao 1º quinquênio adm., a partir de 31/01/1992 e 2º quinquênio adm., a
partir de 29/01/1997; Masp 0346577-0, Márcia Aparecida Gonçalves
Costa e Souza, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 07/12/2011;
Masp 0349859-9, José Joaquim de Gouvêa, referente ao 2º quinquênio
adm., a partir de 07/03/1997, 3º quinquênio adm., a partir de 06/03/2002,
4º quinquênio adm., a partir de 05/03/2007 e 6º quinquênio adm., a partir de 31/12/2013; Masp 0350074-1, Valdivino Alves Filho, referente ao
RESOLVE:
Art. 1º Designar Comissão de Tomada de Contas Especial para atuar
no procedimento de Tomada de Contas Especial, instaurado por meio
da Resolução Sedese nº25/2017, de 22 de julho de 2016, em face
da omissão na apresentação da prestação de contas do convênio nº
1022/2009, celebrado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social e a Associação de Reintegração da Criança e do Adolescente de
Contagem-ARCA.
Art. 2º - A Comissão de Tomada de Contas Especial a que se refere o art.
1º será composta pelas seguintes servidoras, presidida pela primeira:
4º quinquênio adm., a partir de 11/10/2012; Masp 0367477-7, Ângela
Maria Lippi Fonseca, referente ao 2º quinquênio adm., a partir de
06/05/1995, 3º quinquênio adm., a partir de 04/05/2000, 4º quinquênio
adm., a partir de 03/05/2005, 7º quinquênio adm., a partir de 15/11/2011
e 8º quinquênio adm., a partir de 13/11/2016; Masp 0372012-5, Marcos
Vinícius Furst Santiago, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de
01/12/2016; Masp 0373688-1, Raimundo Nonato Rodrigues, referente
ao 2º quinquênio adm., a partir de 20/08/1992, 3º quinquênio adm.,
a partir de 19/08/1997, 4º quinquênio adm., a partir de 18/08/2002,
5º quinquênio adm., a partir de 17/08/2007; Masp 0381324-3, Hélio
Hamilton Garcia Júnior, referente ao 2º quinquênio adm., a partir de
16/03/1995, 3º quinquênio adm., a partir de 14/03/2000, 4º quinquênio adm., a partir de 13/03/2005 e 6º quinquênio adm., a partir de
25/11/2011; Masp 0382239-2, Marilda Circuncisão Sabino da Silva,
referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 22/02/1992, 2º quinquênio adm., a partir de 20/02/1997, 3º quinquênio adm., a partir de
19/02/2002, 4º quinquênio adm., a partir de 18/02/2007 e 7º quinquênio adm., a partir de 12/12/2012; Masp 0382429-9, Márcia Rodrigues
Ferreira, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 18/11/1991, 2º
quinquênio adm., a partir de 16/11/1996, 3º quinquênio adm., a partir
de 16/11/2001, 4º quinquênio adm., a partir de 15/11/2006 e 7º quinquênio adm., a partir de 14/11/2011; Masp 0382568-4, Marco Túlio Cícero
de Carvalho, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 23/08/1995,
2º quinquênio adm., a partir de 03/10/2000, 3º quinquênio adm., a partir de 02/10/2005 e 4º quinquênio adm., a partir de 01/10/2010; Masp
0383090-8, Raquel Assad Feres, referente ao 1º quinquênio adm., a
partir de 02/01/1997, 2º quinquênio adm., a partir de 01/01/2002, 3º
quinquênio adm., a partir de 31/12/2006, 4º quinquênio adm., a partir de 30/12/2011 e 5º quinquênio adm., a partir de 28/12/2016; Masp
0384459-4, Valtemira Caires Queiroz, referente ao 6º quinquênio adm.,
a partir de 07/07/2012; Masp 0384693-8, Nilcéia Fátima da Silva, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 16/11/1996, 2º quinquênio adm.,
a partir de 14/11/1996, 3º quinquênio adm., a partir de 13/11/2001, 4º
quinquênio adm., a partir de 12/11/2006 5º quinquênio adm., a partir de
11/11/2011; Masp 0387069-8, Joana Lúcia de Almeida Telles, referente
ao 1º quinquênio adm., a partir de 21/10/1991, 2º quinquênio adm., a
partir de 03/05/1997, 3º quinquênio adm., a partir de 03/05/2002, 4º
quinquênio adm., a partir de 02/05/2007 e 5º quinquênio adm., a partir
de 01/01/2012; Masp 0913123-6, Valéria Regina Alves, referente ao 6º
quinquênio adm., a partir de 16/04/2014; Masp 0913910-6, Francisco
Sume Tavares, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 12/05/2015;
Masp 0918171-0, Luiz Carlos Pereira, referente ao 2º quinquênio adm.,
a partir de 01/01/1998, 3º quinquênio adm., a partir de 31/12/2002, 4º
quinquênio adm., a partir de 30/12/2007 e 5º quinquênio adm., a partir
de 28/12/2012.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0290303-7,
Adm. 2, Rosângela Fernandes, a partir de 14/01/2012; Masp 0349859-9,
José Joaquim de Gouvêa, a partir de 31/12/2013; Masp 0381324-3,
Hélio Hamilton Garcia Júnior, a partir de 25/11/2011; Masp 0384459-4,
Valtemira Caires Queiroz, a partir de 07/07/2012; Masp 0913123-6,
Valéria Regina Alves, a partir de 16/04/2014; Masp 0913910-6, Francisco Sume Tavares, a partir de 12/05/2015.
20 938701 - 1
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Arthur Maia Amaral
Vice-Presidente em exercício na Presidência:
Cármen Lúcia Soares Gomes
Chefe Divisão de Gestão de Pessoas
Luciana Walewska Cardoso Assunção
QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO 10%
Concede nos termos do art. 112 do ADCT, a servidora MARIA AMÉLIA ROSSI LADEIRA MASP 359667-3 ref. ao 8º QQ a partir de
25/01/2017.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
Concede nos termos do parágrafo. 4º do art. 31, da CE/89 c/ nova redação dada pela EC nº 57/03, 03(três) meses a serem usufruídas oportunamente a servidora:
JULIANA DE CARVALHO GONÇALVES MASP 1164343-4 ref. ao
2º QQ a partir de 24/02/2017.
FÉRIAS PRÊMIO – USUFRUTO
Concede o afastamento, nos termos do art. 156 da Lei 869/52, Decreto.
nº 43.285 de 23/04/03 e Resolução Nº 22/2003/SEPLAG, ao servidor
ANSELMO JOSE AFONSO MASP 1036789-4, 01 (um) mês ref. 6º
QQ a partir de 16/04/2017.
RETIFICAÇÃO
Retifica o ato de usufruto de férias prêmio referente a servidoraIRACI
DE GALLES DE SOUZA OLIVEIRA, MASP 1036720-9, publicado
no “MG”, no dia 17/03/2017 caderno 1 página 42. Onde se lê: a partir
de 01/04/2017, leia-se a partir de 03/04/2017.
Retifica o ato de usufruto de férias prêmio referente a servidora SILEIA
DA SILVA GONTIJO, MASP 1036791-0, publicado no “MG”, no dia
23/03/2017 caderno 1 página 12. Onde se lê: a partir de 01/04/2017,
leia-se a partir de 03/04/2017.
28 943123 - 1
EXTRATO DE PORTARIA/FUNED Nº 021/2017
Retificação - Processo Administrativo Disciplinar
No extrato de publicação do Processo Administrativo Disciplinar nº
021/2017, na Imprensa Oficial do dia 28/03/2017, folha 29, onde se lê
“cargo de Técnico de Saúde e Tecnologia (TST-VI)”, leia-se “cargo de
Técnico de Saúde e Tecnologia (TST-IV)”. Fundação Ezequiel DiasFUNED, Belo Horizonte, 28 de março de 2017.
29 943656 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 45.691 de 12 de agosto de
2011 e considerando a Resolução SEPLAG nº 04 de 19 de janeiro de 2012, Exonera do cargo de provimento efetivo os servidores abaixo relacionados, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar o Departamento de Pessoal da Unidade de lotação para regularizar possíveis pendências
em sua situação funcional:
MASP
0668651-3
1269860-1
1057024-0
1376682-9
1123737-7
0342639-2
1291918-9
1223354-0
1253234-7
1219970-9
1011430-4
1367142-5
1123855-7
1363805-1
1242993-2
1370536-3
1105268-5
1349710-2
NOME
Ana Carolina Pereira Santos Zeh
Ana Paula Louzada de Jesus
Analu Gomes Santos
Daniela Cristina de Azevedo Lacerda
Debora Cristina de Alcantara Santana
Edson Freire Fonseca
Euzelir de Souza Paiva Lima
Hugo Leonardo Falco
Izabel Cristina da Silva Moreira
Josiane Aparecida de Araujo Cardoso
Leonardo Bageto Vespoli
Luana Melo Luiz
Luciano Alessandro de Almeida
Marcela Cristiane da Silva
Marina Pena Mello
Rosa Maria de Oliveira Lemes
Simone Lucy Rezende Cabral
Tereza Fatima de Freitas
ADMISSÃO
4
1
2
1
4
3
1
1
2
3
3
1
2
1
3
1
1
1
CARGO
Profissional de Enfermagem, Nível IV, Grau A
Profissional de Enfermagem, Nível II, Grau C
Profissional de Enfermagem, Nível IV, Grau B
Técnico Operacional de Saúde, Nível I, Grau A
Técnico Operacional de Saúde, Nível I, Grau A
Médico, Nível III, Grau D
Profissional de Enfermagem, Nível II, Grau B
Técnico Operacional de Saúde, Nível I, Grau D
Profissional de Enfermagem, Nível II, Grau B
Técnico Operacional de Saúde, Nível I, Grau D
Técnico Operacional de Saúde, Nível I, Grau A
Técnico Operacional de Saúde, Nível I, Grau A
Técnico Operacional de Saúde, Nível I, Grau A
Profissional de Enfermagem, Nível II, Grau A
Médico, Nível III, Grau A
Técnico Operacional de Saúde, Nível I, Grau A
Profissional de Enfermagem, Nível V, Grau B
Técnico Operacional de Saúde, Nível II, Grau A
A PARTIR
17/01/2017
16/12/2016
25/01/2017
17/02/2017
06/02/2017
13/02/2017
02/02/2017
28/12/2016
05/02/2016
10/03/2017
26/12/2016
06/02/2017
02/02/2017
17/01/2017
03/02/2017
18/01/2017
03/01/2017
01/01/2017
28 942933 - 1
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretária: Rosilene Cristina Rocha
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDESE/UTRAMIG
Nº 13, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
Altera o Art. 1º, inciso II da Resolução Conjunta Nº 42, de 26 de Outubro de 2016, que delega competência e designa servidores para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG, na Unidade Orçamentária 1481 SEDESE para a execução do
Termo de Descentralização de Créditos Orçamentários e Financeiro nº
01/2016.
A Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, e o Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais –
UTRAMIG, no uso de suas atribuições que lhes confere o inciso III, §
1º, do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e, em especial
o Decreto nº 46.304, de 28 de agosto de 2013:
RESOLVE:
Art. 1º - Altera o inciso II, do art.1º, da Resolução Conjunta Nº 42, de
26 de Outubro de 2016, que delega competência e designa servidores para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração
Financeira/SIAFI-MG, na Unidade Orçamentária 1481 SEDESE para
a execução do Termo de Descentralização de Créditos Orçamentários
e Financeiro nº 01/2016.
II. Responsabilidade técnica
a) Ezequiel Nunes Moreira – Responsável Técnico, Responsável
por empenhar e liquidar e Responsável para Ordem de Pagamento –
MASP: 1.336.359-3, CPF: 736.954.166-53
b) Telma Lins Mendes – Responsável por empenhar e liquidar e Responsável para Ordem de Pagamento –MASP: M-1.366.362-0 – CPF:
106.503.596-90;
c) Andrea Lúcia Moreira Melo – Responsável por empenhar e liquidar
e Responsável para Ordem de Pagamento – Matrícula X0118817, CPF:
046.197.156-97.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de março de 2017.
Rosilene Cristina Rocha
Secretária de Estado de Trabalho e
Desenvolvimento Social – SEDESE
Lindomar Gomes da Silva
Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho - UTRAMIG
29 943614 - 1
RESOLUÇÃO SEDESE N.º 14/2017, DE 29 DEMARÇO DE 2017.
Indica representantes do Colegiado dos Gestores Municipais da Assistência Social de Minas Gerais (COGEMAS) e da Secretaria de Estado
de Trabalho e Desenvolvimento Social (SEDESE) para comporem a
Comissão Intergestores Bipartite em Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o disposto no inciso III, § 1º, do artigo 93, da Constituição Estadual, e considerando o que disciplina a Resolução SEDESE n.º 24/1999, de 26 de
julho de 1999, que institui a Comissão Intergestores Bipartite em Minas
Gerais; a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho
Nacional de Assistência Social (CNAS), que aprova a Política Nacional
de Assistência Social (PNAS); e a Resolução n.º 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica da Assistência
Social (NOB/SUAS),
RESOLVE:
Art. 1º. Indicar os representantes do COGEMAS para composição da
Comissão Intergestores Bipartite – CIB/MG, a seguir relacionados:
I - 1º Titular: José Ferreira da Crus - Representando a Capital;
II - 1º Suplente: Domingos Sávio de Araújo – Representando a
Capital;
III - 2º Titular: Eliane Moreira Aguilar – Representando os Municípios
de Grande Porte;
IV - 2º Suplente: Gilberto Donizete Ribeiro – Representando os Municípios de Grande Porte;
V - 3º Titular: Ana Amélia de Melo Medeiros – Representando os
Municípios de Médio Porte;
VI - 3º Suplente: Vaga em aberto. Indicação será realizada pelo Presidente do COGEMAS;
VII - 4º Titular: José Darci dos Santos – Representando os Municípios
de Pequeno Porte II;
VIII - 4º Suplente: Maria do Carmo Ferreira – Representando os Municípios de Pequeno Porte II;
IX - 5º Titular: Diego Soares Ferraz – Representando os Municípios
de Pequeno Porte I;
X - 5º Suplente: Dayane Soares da Silva– Representando os Municípios
de Pequeno Porte I;
XI - 6º Titular: Ivone Pereira Castro – Representando os Municípios
de Pequeno Porte I;
XII - 6º Suplente: Diego Pena Silva – Representando os Municípios
de Pequeno Porte I.
Art. 2º Indicar os representantes da SEDESE para composição da
Comissão Intergestores Bipartite – CIB/MG, a seguir relacionados:
I - 1º Titular: Simone Aparecida Albuquerque - MASP 13822515-0;
II - 1º Suplente: Wagner Antônio Alves Gomes – MASP 1391790-1;
III - 2º Titular: Régis Aparecido Andrade Spíndola - MASP
1341387-7;
IV - 2º Suplente: Marcel Belarmino de Souza – MASP 1372130-3;
V - 3º Titular: Deborah Akerman – MASP 1388618-9:
VI - 3º Suplente: Mariana Bernardo de Brito - MASP 1377701-6
VII - 4º Titular: Isabela de Vasconcelos Teixeira – MASP 13014014;
VIII - 4º Suplente: Cláudia Maria Bortot Falabella - MASP 385600-2;
IX - 5º Titular: Jaime Rabelo Adriano - MASP 1042832-4;
X - 5º Suplente: Cristiane Ferreira Michette – MASP 1440983-3
XI - 6º Titular: Marta Maria Castro Vieira da Silva - MASP 349365-7;
XII - 6º Suplente: Natália de Souza Neves – MASP 1437557-0
Art. 3º - Fica revogada a Resolução SEDESE nº 09/2016, publicada em
19 de maio de 2016.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de março de 2017.
Rosilene Cristina Rocha
Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
29 943617 - 1
RESOLUÇÃO SEDESE N° 15/2017, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
Designa Comissão de Tomada de Contas Especial para atuar no procedimento de Tomada de Contas Especial – Resolução Sedese nº 25/2017,
referente ao Convênio nº 1022/2009, firmado entre a Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social e a Associação de Reintegração da
Criança e do Adolescente de Contagem-ARCA.
A Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, no uso
das atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado de Minas
Gerais, artigo 93, § 1º, inciso III; a Lei Estadual nº 22.257, de 27 de
julho de 2016; o Decreto Estadual nº 47.067, de 21 de outubro de 2016;
e em observância ao que preceitua o artigo 5º da Instrução Normativa
nº 03, de 27 de fevereiro de 2013, do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais;
I - Cynthia Magalhães Pinto Godoi Quintão, MASP nº 669.363-4;
II – Alessandra Milagres Peron, MASP nº 1.287.537-3;
III – Aparecida Estela Maria de Souza Rodrigues, MASP nº
1.367.564-0;
Parágrafo único – A presidente poderá ser substituída pelas servidoras
Alessandra Milagres Peron e Aparecida Estela Maria de Souza Rodrigues, nesta ordem, em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º - A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os
atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo as unidades
vinculadas a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes
for requerida.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 29 de março de 2017.
Rosilene Cristina Rocha
Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
29 943620 - 1
Fundação de Educação para o
Trabalho de Minas Gerais
Presidente: Lindomar Gomes da Silva
Dispõe sobre a regulamentação da concessão de bolsas para os profissionais envolvidos nas atividades dos cursos de educação profissional
técnica e cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, no âmbito da Bolsa-Formação, do PRONATEC.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere
o Decreto Estadual n.º 45.740, de 22 de setembro de 2011, CONSIDERANDO a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, que institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC), especialmente os:- Art. 1º, que define que o PRONATEC visa
ampliar e diversificar a oferta de educação profissional e tecnológica
gratuita no país, integrar programas, projetos e ações de formação profissional e tecnológica, bem como democratizar as formas de acesso à
educação profissional e tecnológica para públicos prioritários;- Art. 3º,
que reza que o PRONATEC cumprirá suas finalidades e objetivos em
regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os
municípios, com a participação voluntária dos serviços nacionais de
aprendizagem, de instituições privadas e públicas de ensino superior, de
instituições de educação profissional e tecnológica e de fundações
públicas de direito privado precipuamente dedicadas à educação profissional e tecnológica, habilitadas nos termos desta Lei;- Art. 9º, que
prevê que as instituições de educação profissional e tecnológica das
redes públicas estão autorizadas a conceder bolsas aos profissionais
envolvidos nas atividades do PRONATEC; e CONSIDERANDO,
ainda:- a Lei nº 12.816, de 5 de junho de 2013, que altera as Leis nº
12.513/11, para ampliar o rol de beneficiários e ofertantes da BolsaFormação Estudante, no âmbito do PRONATEC; e nº 9.250, de 26 de
dezembro de 1995, para estabelecer que as bolsas recebidas pelos servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica, no âmbito do PRONATEC, não caracterizam contraprestação de
serviços nem vantagem para o doador, para efeito do imposto sobre a
renda;- a Lei estadual nº 19.100, de 12 de agosto de 2010, que, no seu
art. 1º, define que “o Estado apoiará a educação profissional técnica, em
todos os níveis escolares, seja em cursos regulares, seja em cursos
livres ou independentes destinados a treinamento e capacitação, e
incentivará a criação de cursos técnicos para a formação de profissionais, principalmente nas regiões de maior carência social”;- a Resolução CD/FNDE nº 62, de 11 de novembro de 2011, e suas alterações –
especialmente a Resolução CD/FNDE nº 4, de 16 de março de 2012 - ,
que estabelece critérios e procedimentos para a descentralização de créditos orçamentários visando à oferta de bolsas-formação no âmbito do
PRONATEC;- a Resolução CD/FNDE nº 23, de 28 de junho de 2012,
que estabelece orientações, critérios e procedimentos para a transferência de recursos financeiros ao Distrito Federal e aos Estados, por intermédio dos órgãos gestores da educação profissional e tecnológica,
visando à oferta de Bolsa- Formação no âmbito do PRONATEC, bem
como para a execução e a prestação de contas desses recursos, a partir
de 2012;- a Portaria do Ministério da Educação (MEC) nº 817, de 13 de
agosto de 2015, que dispõe sobre a oferta da Bolsa-Formação no âmbito
PRONATEC, de que trata a Lei nº. 12.513, de 26 de outubro de 2011, e
dá outras providências;- a Adesão da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais, por meio da Diretoria de Ensino e Pesquisa),
como um dos agentes de implementação da Bolsa-Formação, do PRONATEC, na figura de Parceiro Ofertante de vagas;- a necessidade de
normatizar as atividades a serem desenvolvidas, a fim de garantir o
pleno desenvolvimento das ações ligadas ao Bolsa-Formação, do
PRONATEC,RESOLVE:Art. 1º Regulamentar a concessão de bolsas
para os profissionais envolvidos nas atividades docentes dos cursos de
educação profissional técnica e cursos de formação inicial e continuada
ou de qualificação profissional, no âmbito da Bolsa-Formação, do
PRONATEC, doravante denominados de cursos do PRONATEC/
UTRAMIG, § 1º As atividades desempenhadas pelos bolsistas selecionadas devem guardar inteira pertinência com a sua qualificação profissional e serem realizadas no âmbito dos cursos citados no caput.§ 2º
Para efeito de concessão de bolsa para atividades docentes nos cursos
citados no caput considerar-se-á a hora-aula com duração de sessenta
(sessenta) minutos.Art. 2º Regulamentar a concessão de bolsas para os
profissionais envolvidos nas atividades de gestão administrativa dos
cursos de educação profissional técnica e cursos de formação inicial e
continuada ou de qualificação profissional, no âmbito do PRONATEC/
UTRAMIG.§ 1º A gestão administrativa envolverá as atribuições de
coordenador geral, coordenador adjunto, supervisores, orientadores e
apoios administrativos.§ 2º O coordenador geral do PRONATEC, no
âmbito da Fundação, e o coordenador adjunto, supervisores, orientadores e apoios administrativos, poderão ser nomeados pelo Presidente da
Fundação, respeitando sempre critérios como titulação e experiência na
área, bem como o disposto no art. 22 da portaria no 817, de 13 de agosto
de 2015 do Ministério da Educação.§ 3º O coordenador geral e o coordenador adjunto, supervisores, orientadores e apoios administrativos,
igualmente farão jus à bolsa, respeitando as demais regras da presente
Portaria.§ 4º As atribuições que poderão ser contempladas por bolsa
obedecerão ao disposto na resolução CD/FNDE nº 4/2012.Art. 3º Serão
concedidas bolsas para profissionais que desenvolverem atividades nos
cursos do PRONATEC/Utramig, devidamente aprovados na plataforma
SISTEC e pactuados com o MEC.Art. 4º Os editais para realização do
processo seletivo simplificado deverão contemplar:I – As condições
gerais para a seleção e execução das atividades;II – As atribuições do
bolsista;III – A forma de provimento da bolsa.Parágrafo único. A seleção do candidato mediante edital público assegurará apenas a expectativa de direito ao exercício da atividade a ser provida mediante bolsa,
ficando a concretização desse ato condicionada ao exclusivo interesse,
oportunidade e conveniência da Utramig.Art. 5º Os processos seletivos
simplificados, por meio de editais públicos, ficarão sob a responsabilidade da Diretoria de Ensino e Pesquisa e/ou da Presidência que constituirá Comissão de Seleção específica para este fim.Art. 6º Fica vedada
a participação nos processos seletivos simplificados dos servidores da
Utramig que constituírem a Comissão de Seleção.Art. 7º A concessão
de bolsas somente será permitida se as atividades previstas nos arts. 1º
e 2º forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o
servidor seja titular e/ou responsável.§ 1º Caso as atividades de que tratam os arts. 1º e 2º sejam desempenhadas durante a jornada de trabalho,
é obrigatória a compensação de carga horária mediante autorização prévia por escrito da chefia imediata.§ 2º Caberá ao bolsista solicitar a sua
liberação por escrito ao dirigente máximo da Unidade de exercício, ou
a quem o dirigente delegar, quando a realização das atividades de que
trata esta Portaria ocorrer durante o horário de trabalho, quando também será estabelecido o compromisso de compensação de carga horária.§ 3º Nos casos em que o servidor esteja vinculado a departamento,
Unidade ou Órgão da Utramig, diferente daquele a que se refere o projeto, a participação do servidor deverá ter a anuência da Unidade onde