quarta-feira, 19 de Abril de 2017 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
apresentar documento de autorização emitido pelo responsável legal ou
justificativa da necessidade de acompanhamento, quando for o caso,
juntamente com a indicação de seu acompanhante. Se tratando de um
cidadão emancipado, este deverá apresentar documento de emancipação registrado em cartório ou cédula de identidade com o registro desta
condição, não cabendo solicitação para acompanhante.
7.5 Ao entregar pessoalmente, no endereço descriminado no item 7.1,
a documentação deverá ser protocolada em envelope lacrado na Diretoria de Informação e Fomento, obedecendo ao horário de funcionamento de 10h as 16h.
7.6 No momento de entrega da proposta na SEC, o requerente receberá
um número de protocolo para acompanhamento do processo, no caso
de envio pelos correios este número deverá ser solicitado através do
e-mail circulaminas@cultura.mg.gov.br
7.7 Somente poderão ser beneficiados os candidatos cuja documentação
esteja em conformidade com as condições do presente Edital.
8. PRAZO DE INSCRIÇÃO
8.1 As inscrições ocorrerão a partir da publicação do presente Edital,
observando-se os prazos estabelecidos no quadro abaixo:
PRAZO PARA
PREVISTO
SELEÇÃO PERÍODO
ENCAMINHAMENTO
PARA A VIAGEM
DAS INSCRIÇÕES
1ª Seleção
2ª Seleção
3ª Seleção
4ª Seleção
20/05/2017 a 30/06/2017 19/04/2017 até 30//04/2017
01/07/2017 a 31/08/2017 01/05/2017 até 31/05/2017
01/09/2017 a 31/10/2017 01/06/2017 até 15/07/2017
01/11/2017 a 31/12/2017 01/08/2017 até 15/09/2017
8.2 Os interessados deverão realizar a pré-inscrição online disponível no endereço eletrônico www.cultura.mg.gov.br , bem como enviar
toda a documentação exigida no item 7.1, conforme os períodos acima
estabelecidos, até as 23:59h da data limite, observando o horário oficial
de Brasília-DF.
8.3 Propostas de viagem que não estiverem de acordo com os prazos
estabelecidos acima serão automaticamente desclassificadas.
8.4 Para o período pretendido deverá o candidato observar a data de
início da viagem e não do início do evento.
9. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
9.1 Os projetos serão analisados e pontuados pela Comissão de Avaliação e Seleção constituída exclusivamente para o Edital Circula Minas
– Intercâmbio.
9.2 A Comissão de Avaliação e Seleção será composta por representantes da Secretaria de Estado de Cultura, sendo 01 técnico da Diretoria de
Informação e Fomento, 01 técnico da Diretoria de Interiorização e 02
outros técnicos da Secretaria;
9.3 É vedada a participação de membros na Comissão de Avaliação e
Seleção que:
a) Tenham interesse direto na matéria.
b) Tenham participado como colaborador na elaboração da candidatura,
ou tenham participado da proposta de execução coletiva como candidato ou da instituição promotora do evento nos últimos dois anos, ou
se tais situações tenham ocorrido com seu respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
c) Estejam litigando judicial ou administrativamente com o requerente,
ou com seu respectivo cônjuge ou companheiro.
9.4 A Comissão de Avaliação analisará a proposta enviada de acordo
com os critérios de pontuação descritos no subitem 10.3.3.
9.5. Compete ao Secretário de Estado de Cultura nomear os membros da Comissão de Avaliação e Seleção do Edital Circula Minas
– Intercâmbio.
9.6. A publicidade da nomeação dos membros da Comissão de Avaliação e Seleção do Edital de Intercâmbio se dará por meio de Resolução
publicada no diário oficial do Estado, juntamente com o resultado do
último período de seleção do presente edital.
10. AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
10.1 - As propostas serão analisadas considerando:
a) Habilitação - Análise dos documentos.
b) Avaliação - Análise técnica e de mérito que apreciará o conteúdo das
propostas habilitadas.
10.2 HABILITAÇÃO
10.2.1 Serão exigidos todos os documentos previstos no item 7.1deste
Edital.
10.3 AVALIAÇÃO
10.3.1 Será verificado o mérito, a qualidade e a relevância da
candidatura.
10.3.2 Cada projeto será analisado por no mínimo 3 (três) membros da
comissão de avaliação e seleção.
10.3.3 Na seleção das candidaturas serão distribuídos um total de 60
pontos, observados os seguintes critérios de pontuação:
a) Trajetória do solicitante na área Cultural (Formação e Experiências)
- 0 a 15 pontos ;
b) Histórico do evento, do curso, ou da instituição promotora da atividade que o candidato pretende participar – 0 a 05 pontos ;
c) Relevância da proposta/projeto para área cultural em que se insere
(potencial de intercâmbio, desdobramento e difusão da cultura mineira)
- 0 a 15 pontos ;
d) Propostas oriundas do interior do Estado - 03 pontos ;
e) Proposta com destino nacional - 02 pontos ;
f) Proposta de execução coletiva ou artista que não tenha sido contemplado pelo programa de apoio a viagens e passagem nos últimos 2
(dois) anos – 02 pontos ;
g) Proposta de Contrapartida Sociocultural - 0 a 10 pontos ;
h) Proposta que contemplam a temática e/ou ações com afrodescendentes, índios, deficientes físicos, empoderamento da mulher ou LGBT
– 0 a 08 pontos .
10.3.4 Em caso de empate será atendida a candidatura obedecendo à
seguinte ordem de critérios:
a) Artistas ou proposta de execução coletiva com maior pontuação na
letra f do subitem 10.3.3;
b) Proposta do interior;
c) Obtiver maior nota na alínea “c” do subitem 10.3.3;
d) Obtiver maior nota na alínea “h” do subitem 10.3.3
e) Obtiver maior nota na alínea “a” do subitem 10.3.3;
f) Obtiver maior nota na alínea “b” do subitem 10.3.3;
10.3.5 Os projetos deverão obter uma pontuação mínima de 36 pontos,
correspondente a 60% (sessenta por cento) da pontuação distribuída no
item 10.3.3, para serem classificados no presente Edital.
11. DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
11.1 A relação das propostas habilitadas ficará disponível no sítio
eletrônico da SEC ( www.cultura.mg.gov.br ) e o resultado final com
as propostas selecionadas será publicado no Diário Oficial de Minas
Gerais ( www.iof.mg.gov.br ).
11.2 Os candidatos selecionados receberão um comunicado por meio
de correio eletrônico, no endereço de e-mail descrito no formulário
apresentado à SEC, com procedimentos para assinatura do termo de
compromisso e confirmação dos dados para efetivação da concessão
do apoio.
11.3 O candidato que não concordar com o resultado (habilitação e seleção) poderá recorrer, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da data
de publicação do resultado.
11.4 Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio
(anexo IV do edital) protocolado na sede da Secretaria de Estado da
Cultura – Superintendência de Interiorização e Ação Cultural - SIAC,
Diretoria de Informação e Fomento - Cidade Administrativa, Rodovia
Papa João Paulo II, 4001, Prédio Gerais – 5º andar – Serra Verde, CEP
31630-901 – Belo Horizonte – MG - nos dias úteis, entre 10 e 16 horas;
ou enviados pelo correio via sedex com AR ou carta registrada, cujas
postagens, devidamente comprovadas, estejam dentro do prazo legal.
11.5. A Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais decidirá no
prazo de até 05 (cinco) dias úteis no sentido de reconsiderar ou manter
a decisão recorrida e fará publicar no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais o julgamento do recurso.
12.CONTRAPARTIDA
12.1 É imprescindível que o candidato apresente a proposta da atividade sociocultural que realizará como contrapartida da ação cultural
apoiada, indicando:
a) Detalhamento da atividade cultural (o quê, como e para quê);
b) O local e a data da realização da atividade cultural; e
c) De que modo comprovará a realização da ação cultural.
12.2 A atividade de contrapartida deverá estar relacionada às atividades
culturais apresentadas no requerimento, não podendo, portanto, ser a
mesma ação do objeto proposto e deverá ser realizada sem ônus para
a SEC.
12.3 A contrapartida poderá ocorrer por meio de: oficina, workshops,
palestra, seminário, apresentação artística, curso, exceto conteúdos virtuais, como blogs e sites.
12.4 A proposta de contrapartida sociocultural deverá levar em consideração critérios de regionalização, democratização do acesso à cultura,
formação de público e capacitação de pessoas, devendo ofertar as atividades gratuitamente, e a ser realizada no Estado de Minas Gerais.
12.5 Todos os custos pertinentes para a realização da contrapartida
devem ser considerados quando da proposta, tais como materiais, equipamentos e etc., sendo a aprovação de competência da Comissão de
Avaliação e Seleção.
12.6 A SEC poderá convocar os contemplados para um alinhamento
quanto à contrapartida a ser executada.
12.7 O contemplado deverá informar a SEC sobre a realização da contrapartida com no máximo 5 dias úteis de antecedência da realização
do evento, por meio de correspondência eletrônica, enviada ao e-mail
circulaminas@cultura.mg.gov.br .
12.8 A atividade de contrapartida poderá ser fiscalizada/vistoriada “in
loco” por representante da Secretaria de Estado de Cultura.
13.TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS AOS CONTEMPLADOS
13.1 Após a publicação do resultado, a partir da assinatura do termo de
compromisso, a SEC terá o prazo de até 10 dias uteis para efetivação do
pagamento em conta bancária do beneficiário, período este prorrogável
por igual período de 10 (dez) dias úteis em caso de necessidade pela
Administração Pública.
13.2 Não receberão os recursos, os candidatos aprovados que se apresentarem inadimplentes junto aos órgãos de controle do Governo de
Minas Gerais (SIAFI/MG), ou perante à Secretaria de Estado de Cultura, além dos que forem declarados inidôneos para contratar com a
Administração Pública.
13.3 A SEC verificará a regularidade fiscal do beneficiário junto a
Fazenda Pública Estadual e Federal, INSS.
14. PRESTAÇÃO DE CONTAS
14.1 O beneficiado é obrigado a comprovar o comparecimento e execução com êxito do projeto e da contrapartidaem até 60 (sessenta) dias
após o seu retorno, por meio do preenchimento do Anexo III do presente edital, impresso, datado e assinado, em 01 (uma) via, e enviado
juntamente com a documentação conforme previsto nos itens 14.2 e
14.3 deste edital para:
Secretaria de Estado de Cultura
Superintendência de Interiorização e Ação Cultural
Diretoria de Informação e Fomento
Rodovia Papa João Paulo II, 4001 – 5º andar
Prédio Gerais – Bairro Serra Verde
Belo Horizonte – Minas Gerais
CEP 31.630-901
14.2 Na prestação de contas relativa à execução do projeto deverão ser
apresentados os seguintes documentos adicionais:
a) Comprovantes de embarque originais (ida e volta) ou documentos
equivalentes, que comprovem o embarque, desde que emitido pela cia
aérea, rodoviária e marítima, quando for o caso;
b) Documento emitido pela organização do evento que ateste e relacione as atividades desenvolvidas pelo beneficiado, com a menção do
nome do candidato e de todos os integrantes de proposta de execução
coletiva, se for o caso;
c) Relatório detalhado sobre a atividade realizada, assinado, conforme
o caso, pelo beneficiado individual ou do representante da proposta
de execução coletiva, juntamente com documentação comprobatória
(fotografias, cartazes, catálogos, CDs, DVDs, material de imprensa ou
outros suportes), para possível divulgação pela Secretaria de Estado de
Cultura;
d) Notas fiscais ou documentos oficiais comprovando gastos efetuados com o benefício para passagens, transporte, seguro de viagem, alimentação, hospedagem, pagamento da matrícula e mensalidade de cursos ou taxas de participação no evento e eventuais taxas de excesso de
bagagem (originais e cópias);
e) Comprovante da inserção da marca da Secretaria de Estado de Cultura em qualquer material produzido para a atividade, quando for o
caso.
14.3 Na prestação de contas relativa à execução da contrapartida deverão ser apresentados os seguintes documentos adicionais:
a) O relatório detalhado sobre a atividade realizada, assinado, conforme
o caso, pelo beneficiado individual ou representante da proposta de execução coletiva, juntamente com documentação comprobatória (fotografias, cartazes, catálogos, CDs, DVDs, material de imprensa, lista de presença ou outros suportes), para possível divulgação pela SEC.
b) O proponente deverá comprovar a utilização do uso da marca da SEC,
em qualquer material produzido para a atividade de contrapartida.
14.4 O beneficiado restituirá o valor recebido, atualizado desde a data
do recebimento, corrigido pela variação aplicável aos tributos estaduais, conforme legislação pertinente, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, nos seguintes casos:
a) Cancelamento do evento cultural que ensejou o apoio objeto do
edital;
b) Descumprimento de qualquer condição constante do edital;
c) Inobservância de dispositivos legais aplicáveis à concessão do
apoio;
d) Constatação, em qualquer tempo, de falsidade documental, de
inadimplência do beneficiado junto aos órgãos federais ou de fato cuja
gravidade incorra em prejuízo ao objetivo proposto; e
e) A utilização do benefício em atividades não previstas neste edital,
em atividades não aprovadas pela Comissão de Avaliação e Seleção ou
divergentes ao objeto a que se propôs.
f) A não realização da contrapartida.
14.5 Na etapa de prestação de contas deverá ser apresentada documentação com assinatura original, não sendo aceitas cópias e digitalizações.
14.6 O beneficiado ficará inadimplente junto a SEC, o que o impossibilitará de apresentar novas propostas aos programas da SEC, nos
seguintes casos:
a) Não apresentação ou não aprovação da prestação de contas, inclusive
comprovação da realização da contrapartida, nos prazos estipulados nos
subitens 12.7, 13.1, e 15.14;
b) Não restituição dos recursos referente ao subitem 14.4, aos cofres
públicos.
14.7 A não comprovação da despesa, correspondente ao valor recebido,
implica o reconhecimento da obrigatoriedade de devolução do recurso
que não foi utilizado. A devolução de recurso tratada neste item deverá
ocorrer espontânea e concomitantemente com a apresentação de prestação de contas, a fim de que o beneficiado não incida no disposto no
item 14.6 deste edital.
15. SANÇÕES E IMPEDIMENTOS
15.1 A candidatura apresentada no eixo divergente de sua proposta será
desconsiderada.
15.2 As propostas encaminhadas em desacordo com as condições e
finalidades estabelecidas neste edital serão desclassificadas.
15.3 Será desclassificada a inscrição individual de candidato que faça
parte de proposta de execução coletiva também inscrita para o mesmo
período.
15.4 Caso haja participação do mesmo proponente, ou de um mesmo
integrante de proposta de execução coletiva em dois requerimentos para
o mesmo período, independente da categoria, ambos serão desclassificados, ressalvados os casos em que se trate de um mesmo projeto.
Nesse caso, apenas o primeiro projeto encaminhado será considerado
válido.
15.5 As informações e os anexos que integram as propostas não poderão ser alterados, suprimidos ou substituídos depois de finalizada a
inscrição.
15.6 Não serão atendidas solicitações de reavaliação por preenchimento
equivocado do requerimento.
15.7 Serão desclassificadas as candidaturas formuladas ou encaminhadas pela própria instituição organizadora ou promotora do evento e respectivos integrantes ou parceiros.
15.8 Não serão atendidas solicitações para curso, pesquisa ou residência com duração superior a 12 (doze) meses.
15.9 É vedada a inscrição de:
a) Pessoa Jurídica com ou sem fins lucrativos;
b) Micro Empreendedor individual (MEI);
c) Servidores, colaboradores, terceirizados, estagiários e prestadores de
serviço relacionados à SEC e suas instituições vinculadas;
d) Candidato que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral e/ou por afinidade, até o segundo grau de integrantes da
Comissão de Avaliação e Seleção do Programa.
e) Cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral e/ou por afinidade até o terceiro grau de agente público vinculado a Secretaria de
Estadode Cultura.
15.10 Não serão aceitas candidaturas para participação em eventos
incentivados ou apoiados financeiramente pela Secretaria de Estado
de Cultura.
15.11 Caso o proponente já esteja no local onde será realizado o evento
antes da data prevista para viagem descrita no formulário, não será considerado o pedido de apoio para atividade em questão.
15.12 O beneficiário, de modo individual ou incluído como integrante
de proposta de execução coletiva, não poderá usufruir dos benefícios
do Programa nos 12 (doze) meses subsequentes à data de conclusão
da viagem.
15.13 O benefício não poderá ser utilizado sob forma de ressarcimento,
ou seja, não é válido para viagens realizadas, fora dos prazos previstos neste edital.
15.14 O proponente é responsável pela veracidade das informações
prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros na documentação enviada e/ou o preenchimento.
15.15 A proposta que apresentar contrapartida incompleta ou em desacordo ao estabelecido neste edital será desclassificada.
15.16 A inscrição encaminhada sem a validação da pré-inscrição online ou sem o preenchimento de quaisquer itens do formulário padrão,
será desconsiderada.
15.17 As inscrições deverão ser preenchidas em língua portuguesa, sob
pena de serem desconsideradas.
15.18 A candidatura apresentada com ausência de informações, de
modo a prejudicar a análise, será desconsiderada, seja na fase de habilitação, seja na de seleção.
15.19 O candidato beneficiado que não participar da atividade apoiada
ficará sujeito a devolução do valor integral do apoio concedido,corrigido
pela variação aplicável aos tributos estaduais, conforme legislação pertinente, sob pena de ser instaurada tomada de constas especial para reaver o recurso.
15.20. Em caso de devolução do recurso ou de parte dele, o beneficiário
deverá solicitar a Guia de Recolhimento do Estado, por meio do correio
eletrônico circulaminas@cultura.mg.gov.br , contendo a identificação
do proponente, número do CPF e valor do benefício.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Para a realização da atividade cultural o proponente beneficiário
também poderá contar com o apoio de outras instituições, públicas ou
privadas, desde que a complementação dos recursos não seja utilizada
para custear as mesmas despesas a serem realizadas com os recursos
deste Edital.
16.2 A documentação que apresentar falhas ou vício de qualquer natureza ou a inobservância de qualquer vedação deste edital ensejará a
desclassificação do candidato.
16.3 A SEC não se responsabilizará pelo extravio de documentação
decorrente de problema gerado pelos Correios ou quaisquer empresas
de transporte e entrega.
16.4 Serão devolvidos os documentos ou materiais encaminhados, dos
projetos não contemplados e/ou inabilitados no prazo improrrogável de
até 60 dias da publicação dos resultados no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais, cabendo a unidade gestora a incineração após este
prazo.
16.5 O ônus da participação neste edital é de exclusiva responsabilidade do candidato.
16.6 O beneficiado é obrigado a cumprir os objetivos declarados no
requerimento e no termo de compromisso, bem como a prestar contas
do apoio recebido.
16.7 O candidato será o único responsável pela veracidade da proposta
e de eventuais documentos encaminhados, isentando a SEC de qualquer
responsabilidade civil ou penal.
16.8 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação
da proposta.
16.9 Os prazos previstos neste edital se iniciam e vencem em dia útil
de expediente na SEC, sendo prorrogados para o primeiro dia útil subsequente caso vençam em fins de semana, feriados nacionais ou pontos
facultativos.
16.10 O prazo de vigência da presente seleção pública será de 6(seis)
meses, a partir da data de homologação do resultado final, podendo, em
caso excepcional, ser prorrogado por igual período.
16.11 A SEC, caso seja necessário, poderá realizar ajustes no regulamento estabelecido neste edital, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e divulgação no portal http://www.cultura.mg.gov.br
16.12 Quando houver peças promocionais da atividade produzidas
pelo beneficiado, é obrigatória a inserção da logomarca as Secretaria de
Estado de Cultura, conforme Manual de Identidade Visual, disponível
no sítio eletrônico http://www.cultura.mg.gov.br .
16.13 As peças promocionais deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal.
16.14 Informações e orientações poderão ser obtidas por meio dos
números telefônicos (31) 3915 2673 ou 3915 2177 ou 3915 2660 ou
ainda pelo endereço eletrônico circulaminas@cultura.mg.gov.br
16.15 Impreterivelmente, o beneficiado deverá comprovar a realização
do projeto em até 60 (sessenta) dias após o retorno da viagem sob pena
de tornar-se inabilitado para futuras proposições.
16.16 Os casos omissos serão apurados e encaminhados à apreciação
da Comissão de Avaliação eSeleção, cabendo ao Secretário de Estado
de Cultura a decisão.
16.17 O presente edital, bem como seus respectivos anexos ficarão à
disposição dos interessados nos sites da Secretaria de Estado de Cultura, no endereço eletrônico: www.cultura.mg.gov.br
16.18 Integram este Edital os seguintes Anexos, disponíveis no endereço eletrônico www.cultura.mg.gov.br :
a) Anexo I – Formulário de Pré-Inscrição on-line
b) Anexo II – Formulário Padrão;
c) Anexo III – Formulário para Prestação de Contas;
d) Anexo IV – Relação de municípios que integram o território de
desenvolvimento Metropolitano de Minas Gerais;
e) Anexo V – Checagem de documentos (Check-list)
f) Anexo VI – Formulário de Recursos;
Belo Horizonte, 18 de abril de 2017.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura de Minas Gerais
18 951170 - 1
Departamento Estadual de Telecomunicações
DEMONSTRATIVO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO
Administração Indireta
(Art.73, § 3º da CE/89, acrescido pela Emenda Constitucional nº 61, de 23/12/03)
Unidade Orçamentária: 2381
Referência: 1º Trimestre de 2017
Janeiro/2017
Fevereiro/2017
Cargo/Função
Quant.
Valor (R$)
Quant.
Valor (R$)
Efetivos
4
13.393,87
4
10.759,05
Função Pública
Rec. Amplo
5
23.689,88
4
13.710,00
Inativos
Total
9
37.083,75
8
24.469,05
Março/2017
Quant.
Valor (R$)
4
10.687,98
Total Trimestral
Valor (R$)
34.840,90
4
13.710,00
51.109,88
8
24.397,98
85.950,78
Marcu Antônio Gonçalves da S. Filho
Diretor de Manutenção
José Francisco Vieira de Seniuk
Diretor Geral
Fonte: Valores extraídos do relatório da DCPPP/SEPLAG
18 950801 - 1
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais
Presidente: Michele Abreu Arroyo
PORTARIA IEPHA/MG Nº 19/2017
Institui Sindicância Administrativa para os fins que especifica.
A Presidente, em exercício, do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 8º, inciso I, do Decreto Estadual nº
45.850, de 28 de dezembro de 2011, bem como o disposto nos artigos
218 a 233, do Capítulo IV, do Título VIII, da Lei Estadual nº 869, de 05
de julho de 1952, RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Sindicância Administrativa para
apurar os fatos relacionados à concessão de título de apostilamento ao
servidor M.C.M, Masp 1.018.379-6 em ocasião de sua aposentadoria,
conforme determina o Ofício 52/2017/SCAP.
Art. 2º Designar os servidores VANUSA RODRIGUES CHAVEIRO,
MASP nº 1.261.235-4, MARIA GORETI CALIMAN REIS, MASP n.º
365.162-7 e RAMSÉS MACHADO RESENDE DUTRA, MASP n.º
669.748-6, para, sob a presidência da primeira, conduzir os trabalhos
até sua conclusão.
Parágrafo único. A Presidente escolherá, dentre os demais designados,
aquele que exercerá as funções de Secretário.
Art. 3º A Sindicância Administrativa deverá ser iniciada e concluída
no prazo de 30 (trinta) dias úteis a partir da data da publicação desta
Portaria. Findo este prazo, a Comissão deverá apresentar o Relatório
da Sindicância.
Parágrafo único. Previamente à apresentação do Relatório, os autos do
processo serão encaminhados à Auditoria Seccional, para análise e certificação quanto à regularidade dos atos e procedimentos.
Art. 4º Os servidores designados para conduzir a Sindicância Administrativa não exercerão outras atribuições além das de pesquisas e averiguação indispensáveis à elucidação do fato, sem prejuízo de vencimento, remuneração ou vantagem decorrente do exercício (art. 220, §§
3º e 5º, da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952).
Art. 5º Os trabalhos serão conduzidos conforme o disposto no Estatuto dos Servidores dos Públicos Civis do Estado de Minas Gerais (Lei
Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952), bem como nas diretrizes contidas no Manual de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar
da Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de abril de 2017.
EDILANE MARIA DE ALMEIDA CARNEIRO
Presidente em exercício do IEPHA/MG
18 951075 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário
Secretário: Neivaldo de Lima Virgílio
Expediente
EDITAL INFORMATIVO DE VISTA
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, com fulcro no
art. 256-A da Lei Delegada nº 180/2011, no uso de suas atribuições, em
cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais
exigências legais, torna público que se acha na sede desta Secretaria,
o seguinte processo de regularização fundiária rural e comunica que
ocorreu a medição do terreno devoluto abaixo relacionado situado no
município de CHAPADA DO NORTE:
O presente edital convida os confinantes relacionados abaixo a exibir
provas de seu domínio ou posse e a oferecer embargos.
Área
Requerente
Imóvel
Confinante(s)
(ha)
Ferreira da Silva,
Nádia
Aparecida Sítio Muniz 0,2367 Ana
Maria Esteves Otoni e
Ramos Coelho
José Geraldo Muniz
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, que terão o prazo de 20
(vinte) dias, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 18 de abril de 2017
Professor Neivaldo de Lima Virgílio
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
18 950782 - 1
EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL N°
01/2017
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no
CNPJ sob o N.º 22.287.872/0001-15, neste ato representado pelo Secretario de Estado de Desenvolvimento Agrário, e o Centro de Formação
Francisca Veras, inscrita no CNPJ sob o nº 07.433.252/0001-53, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, acordam firmar o presente
Termo de Permissão de Uso de Imóvel, com fundamento na legislação
vigente, especialmente no artigo 18, § 2º, inciso III, da Constituição
do Estado de Minas Gerais, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de
1993, na Lei Delegada nº 179 de 1º de janeiro de 2011, no Decreto
Estadual n.º 46.557, de 12 de julho de 2014 e no Decreto Estadual nº
46.467, de 28 de março de 2014, que se regerá pelas cláusulas e condições do termo. É objeto deste termo, a permissão de uso gratuito do
imóvel situado na Avenida Augusto de Lima, 2.136, Barro Preto – Belo
Horizonte, correspondente a área de 324,39 m², parte da área maior de
576,18 m², conforme Registro nº 21.618, Livro 3-U, Fls. 159 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, consoante
documentação constante no Processo: Belo Horizonte 258, Código do
imóvel: 004148-3, arquivado na Diretoria Central de Gestão de Imóveis da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. Vigência de 5
(cinco) anos, renováveis por igual período, contados a partir da publicação. O imóvel será utilizado para instalação de um centro de referência
para formação e qualificação de agricultores familiares e exposição de
suas produções agrícolas e não agrícolas.
Belo Horizonte, 19 de abril de 2017.
Neivaldo de Lima Virgílio
SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
18 951276 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO
DOS DIREITOS DO SERVIDOR
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
tendo em vista o disposto no art. 40, inciso IV, do Decreto nº 46.557, de
11 de julho de 2014, faz saber aos interessados abaixo relacionados da
decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI,