Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
- Araxá/MG - PA/Nº. 11792/2015/001/2015 - Classe 1. VALIDADE: 04
(QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA
AUTORIZAÇÃO: 28/05/2015. *Antonio Nepomuceno Neto ME Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil - Conceição das Alagoas/MG - PA/Nº. 36653/2014/001/2015
DNPM nº 832.944/2014 - Classe 1. VALIDADE: 04 (QUATRO)
ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 29/05/2015. *Reinaldo Pereira Batista/Fazenda Boa Vista, Mat.
4.498; 5.657; 5.658; 6.375 e 7.553 - Criação de ovinos, caprinos, bonivos de corte e búfalos de corte (extensivo) - Nova Ponte/MG - PA/Nº.
32033/2014/001/2015 - Classe 1. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS,
CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO:
14/05/2015. *Marcelo Fernandes Resende/Fazenda Lagoa, Mat. 1.162
- Culturas anuais, excluindo a olericultura - Nova Ponte/MG - PA/Nº.
06098/2011/001/2015 - Classe 1. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS,
CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO:
14/05/2015. *Usina Delta S.A. - Fazenda Ponte da Terra, Mat. 16.960
- Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil - Conceição das Alagoas/MG - PA/Nº. 08505/2015/001/2015
DNPPM nº 831.718/2014 - Classe 1. VALIDADE: 04 (QUATRO)
ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 20/05/2015.
(a) José Vitor de Resende Aguiar. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi concedida a Autorização para Intervenção Ambiental, por meio do Documento Autorizativo para Intervenção
Ambiental - DAIA, conforme o processo abaixo identificado:
* Itinga Mineração Ltda. - Intervenção em APP SEM supressão de
vegetação nativa - Franciscópolis/MG - PA/Nº 03010000090/16, DAIA
Nº 0032524-D. VALIDADE: 4 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA
DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 09/05/2017.
(a) Thiago Higino Lopes da Silva. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba torna público que foram CONCEDIDAS as
Licenças Ambientais abaixo identificadas:
1) Licença Prévia Concomitante com a Licença de Instalação: *Ecobrix
Britagem e Usinagem Ltda. (Ex-Araguaia Engenharia Ltda.) - Extração
de rocha para produção de britas com ou sem tratamento - Uberlândia/MG - PA/Nº 00219/1992/020/2016 - Classe 3. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS, CONTADOS
DA DATA DA CONCESSÃO: 08/05/2017. 2) Renovação de Licença
de Operação: *Carlos Roberto Alves de Almeida/Fazenda Folhados,
lugar Sobrado - Suinocultura (crescimento e terminação); cafeicultura
e citricultura; bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite - Patrocínio/MG - PA/Nº 10568/2007/003/2014 - Classe
3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ)
ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO: 08/05/2017.
(a) José Vitor de Resende Aguiar. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba torna público que os requerentes abaixo
identificados solicitaram:
1) Licença de Operação Corretiva: *Aterro Sanitário de Patos de Minas
- Tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos urbanos; tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde (Grupo A
- infectantes ou biológicos), exceto incineração - Patos de Minas/MG PA/Nº 00248/1992/012/2017 - Classe 3. *Revaldere de Castro/Fazenda
Nossa Senhora da Abadia, Santa Edwirges e São Luiz, Mat.15.221;
46.124; 24.457; 27.354 - Culturas anuais (excluindo a olericultura);
horticultura (floricultura, cultivo de hortaliças, legumes e especiarias);
cafeicultura e citricultura; comércio e/ou armazenamento de produtos
agrotóxicos, veterianários e afins; beneficiamento primário de produtos
agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, descascamento ou classificação
- Indianópolis/MG - PA/Nº 05117/2012/002/2017 - Classe 3. *Rede de
Postos Marajó Centralina Ltda. - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de
combustíveis - Centralina/MG - PA/Nº 01750/2001/004/2017 - Classe
3. *Marcos Dias dos Reis/ Fazenda Estância Ruth Reis, Mat 82.858 Criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo); suinocultura (crescimento e terminação) - Uberlândia/MG - PA/
Nº 04563/2006/002/2017 - Classe 3. *Bioenergética Aroeira S.A. Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Tupaciguara/MG - PA/
Nº 11341/2007/012/2017 - Classe 3.
(a) José Vitor de Resende Aguiar. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que os requerentes abaixo identificados solicitaram à Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba:
1) Licença de Operação Corretiva: *Paulo Henrique Queiroz/Fazenda
São José do Bebedouro, Mats 26.989 e 4.393 - Cri Frutal - Criação de
ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo); criação de eqüinos, muares, ovinos, caprínos, bovinos de corte e búfalos
de corte (confinados); culturas anuais, excluindo a olericultura - Frutal/
MG - PA/Nº 31294/2014/001/2017 - Classe 5. 2) Renovação de Licença
de Operação: *Morum José Lopes Bernardino/Fazenda Santa Mônica
Mat: 12.939 a 12.958 (Ex-Mats. 7.889; 8.102; 8.182 e 8.183) - Avicultura de postura; suinocultura (crescimento e terminação); suinocultura
(unidade de produção de leitões); criação de ovinos, caprinos, bovinos
de corte e búfalos de corte (extensivo); silvicultura - Monte Alegre de
Minas/MG - PA/Nº 04615/2004/003/2017 - Classe 5.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo COPAM.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que Agronelli Agroindústria Ltda./ Complexo Industrial Agronelli
Agroindustrial, através do processo n° 29595/2016/001/2017 - Classe
5, solicitou Licença Prévia para a atividade Extração de água mineral ou potável de mesa no município de Uberaba/MG. Informa que foi
apresentado o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que o RIMA encontra-se à disposição dos
interessados na Superintendência Regional de Meio Ambiente do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba - SUPRAM/TMAP, das 08h30min às
16h. Comunica que os interessados na realização da Audiência Pública
deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa
COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na SUPRAM TMAP - Praça Tubal
Vilela nº 03, Bairro Centro, Uberlândia/MG das 08h30min às 16h,
dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta
publicação.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo COPAM.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana notifica os autuados abaixo nomeados a respeito do
arquivamento dos processos administrativos identificados abaixo em
decorrência da remissão dos créditos não-tributários estabelecida pela
regra do art. 6º, inciso I, da Lei Estadual nº 21.735/2015:
1) Montich do Brasil Ltda. - Processo Administrativo n°
24115/2009/002/2010 - Auto de Infração 10137/2010. 2) ASN Industrial Ltda. - Processo Administrativo n° 19890/2010/002/2012 - Auto
de Infração 57870/2011. 3) Caetano Carvalho Empreendimentos
Agropecuários Ltda. - Fazenda da Barra - Processo Administrativo n°
00754/2007/004/2012 - Auto de Infração 52074/2012. 4) Joao Severiano
Ribeiro - Processo Administrativo n° 24287/2008/001/2008 - Auto de
Infração 47412/2007. 5) Canto dos Pequis Agricultura e Pecuária Ltda.
- Processo Administrativo nº 11136/2006/001/2010 - Auto de Infração
51260/2010. 6) Cerâmica Santana Souza Ltda. ME - Processo Administrativo nº 05005/2010/002/2012 - Auto de Infração 52105/2012. 7)
AMBEV S.A. - Processo Administrativo nº 02573/2008/009/2012 Auto de Infração 53194/2012. 8) Indubras Indústria Veterinária S.A.
- Processo Administrativo n° 04285/2009/003/2011 - Auto de Infração
57858/2011. 9) Vilasa Construtora Ltda. - Processo Administrativo
n° 01692/2011/003/2012 - Auto de Infração 52070/2012. 10) Figueiredo & Cia Ltda. - Processo Administrativo n° 03545/2001/004/2012
- Auto de Infração 57867/2011. 11) Industrial Labortêxtil S.A. - Processo Administrativo n° 00066/2002/008/2012 - Auto de Infração
59035/2012. 12) Eldorado Emp. e Participações Ltda. - Processo Administrativo n° 00657/2001/004/2012 - Auto de Infração 51278/2012. 13)
Oximil Oxigênio Minas Gerais Ltda. - Processo Administrativo n°
20424/2009/002/2010 - Auto de Infração 010131/2010.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
1) Toledo Mineração Ltda./Fazenda Santa Rita - Supressão de cobertura
vegetal nativa com destoca, para uso alternativo do solo (mineração) Curvelo/MG - PA/Nº 02030000251/16 - Motivo: Perda do objeto.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência Regional de Meio Ambiente da Central Metropolitana no uso de
suas atribuições, considerando o Ato de Delegação SUPRAM CM/
SEMAD Nº 01, de 17 de janeiro de 2017 e conforme art. 4º, inciso
VII, da Lei 21.972 de 21 de Janeiro de 2016 e demais normas específicas, torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais de
Funcionamento para os processos abaixo identificados: *Minas Central
Comércio de Serviço Ltda. - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal nº 96.044, de 18-05-1988 - Curvelo/
MG - PA/Nº 03549/2001/006/2017 - Classe 1. VALIDADE: 4 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 02/05/2017. *Posto Trevo Ltda. - Transporte rodoviário
de produtos perigosos, conforme Decreto Federal nº 96.044, de 18-051988 - Curvelo/MG - PA/Nº 03554/2001/007/2017 - Classe 1. VALIDADE: 4 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 05/05/2017. *Centro Oeste Transportes
Rodoviários S.A. - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal nº 96.044, de 18-05-1988 - Igarapé/MG - PA/Nº
02575/2005/004/2017 - Classe 1. VALIDADE: 4 (QUATRO) ANOS,
CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO:
27/04/2017. *Cooperativa dos Trabalhadores Autônomos de Transporte
de Cargas Ltda. - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal nº 96.044, de 18-05-1988 - Betim/MG - PA/Nº
00272/1998/006/2017 - Classe 1. VALIDADE: 4 (QUATRO) ANOS,
CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO:
02/05/2017. *Posto Boa Viagem Ltda. - Posto Revendedor - Bonfim/
MG - PA/Nº 02534/2002/004/2017 - Classe 1. VALIDADE: 4 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 08/05/2017. *Castelar Bier Indústria e Distribuidora de
Cervejas Ltda. - Fabricação de cervejas, chopes e maltes - Vespasiano/
MG - PA/Nº 11465/2015/001/2017 - Classe 1. VALIDADE: 4 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 02/05/2017. *AC Minas Ltda. ME - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não
associados à extração - Papagaios/MG - PA/Nº 01818/2002/003/2017
- Classe 1. VALIDADE: 4 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA
DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 04/05/2017. *Brazilian
Slate & Stones Indústria e Exportação de Ardósia Ltda. ME - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais
não metálicos, não associados à extração - Paraopeba/MG - PA/Nº
11006/2008/003/2017 - Classe 1. VALIDADE: 4 (QUATRO) ANOS,
CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO:
27/04/2017. *Cerâmica AC Minas Ltda. ME - Fabricação de telhas,
tijolos e outros artigos de barro cozido, exclusive de cerâmica - Papagaios/MG - PA/Nº 23858/2013/001/2017 - Classe 1. VALIDADE: 4
(QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA
AUTORIZAÇÃO: 03/05/2017. *Sudoeste Plásticos Ltda. - Outras
indústrias de transformação de termoplásticos, não especificadas ou não
classificadas - Sarzedo/MG - PA/Nº 04333/2013/002/2017 - Classe 1.
VALIDADE: 4 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 02/05/2017. *Step Iluminação Eireli
- Demais atividades da indústria de material eletro-eletrônico, inclusive
equipamentos de iluminação (fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação) - Nova Lima/MG - PA/Nº 01069/2017/001/2017
- Classe 1. VALIDADE: 4 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA
DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 02/05/2017. *Ferramentaria Juatuba Ltda. - Moldagem de termoplástico organo-clorado, sem a
utilização de matéria-prima reciclada ou com a utilização de matériaprima reciclada a seco e Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e
acessórios sem tratamento térmico, superficial - Juatuba/MG - PA/Nº
16468/2009/003/2017 - Classe 1. VALIDADE: 4 (QUATRO) ANOS,
CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO:
27/04/2017. *José Geraldo Alves de Souza - Extração de areia para
utilização imediata na construção civil e Extração de argila usada na
fabricação de cerâmica vermelha, Areia e Argila - Esmeraldas/MG PA/Nº 04388/2007/004/2017 - DNPM nº 832.408/2005 - Classe 1.
VALIDADE: 4 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 02/05/2017. *Delmo Santos e Mineração Ltda. EPP - Unidade de tratamento de minerais - UTM, Areia
e Argila - Esmeraldas/MG - PA/Nº 02138/2011/003/2017 - DNPM
nº 834.454/2008 - Classe 1. VALIDADE: 4 (QUATRO) ANOS,
CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO:
04/05/2017. *Mineração São Gonçalo Ltda. - Lavra a céu aberto sem
tratamento ou com tratamento a seco - minerais metálicos, exceto
minério de ferro; Unidade de tratamento de minerais - UTM e Estradas para transporte de minério/estéril, Manganês - Queluzito/MG - PA/
Nº 05413/2005/001/2017 – DNPM nº 003.293/1961 - Classe 1. VALIDADE: 4 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 03/05/2017.
(a) Flávia de Barros Jorge. Diretora Regional de Administração e
Finanças da SUPRAM Central Metropolitana.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.095, DE 09 DE MAIO DE 2017.
Altera a Deliberação COPAM nº 993, de 16 de dezembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 46.953, de 23
de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de
30 de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art.1º A letra “c”, do número II, do Anexo Único, da Deliberação
COPAM nº 993, de 16 de dezembro de 2016, que estabelece a designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades de
Infraestrutura de Energia - CIE do COPAM, e dá outras providências,
passa a vigorar com a seguinte redação:
II - Sociedade Civil:
(...)
c) Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa - ABRAGEL;
(...)
2º Suplente: Glauber Araújo de Freitas
Art.2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de maio de 2017.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas, torna público o cancelamento e o arquivamento dos processos
abaixo identificados:
1) Autorização Ambiental de Funcionamento: *Eduardo Streitenberger Torres - Avicultura de postura - Passa Quatro/MG - PA/Nº
00810/2005/003/2015 - Classe 1. Certificado nº 02858/2015. Motivo:
A pedido do empreendedor. *Campagro Comércio de Produtos Agropecuários Ltda. - Comércio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins - Ibiraci/MG - PA/Nº 05178/2014/001/2014
- Classe 1. Certificado nº 01145/2014. Motivo: A pedido do empreendedor. *Transporte Rezende Pradense Ltda. ME - Depósito de sucata
metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto embalagens
de agrotóxicos - Prados/MG - PA/Nº 08277/2014/001/2014 - Classe 1.
Certificado nº 05877/2014. Motivo: A pedido do empreendedor. *Serralheria São José Indústria e Comércio Ltda. - Serralheria, fabricação
de esquadrias, tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos e
de artigos de caldeireiro - Lambari/MG - PA/Nº 00122/2011/002/2015
- Classe 1. Certificado nº 01539/2015. Motivo: A pedido do empreendedor. *Sumidenso do Brasil Indústrias Elétricas Ltda. - Produção de
fios e arames de metais e de ligas de metais não-ferrosos, inclusive fios,
cabos e condutores elétricos, sem fusão, em todas as suas modalidades São Gonçalo do Sapucaí/MG - PA/Nº 17774/2014/001/2014 - Classe 2.
Certificado nº 04196/2014. Motivo: A pedido do empreendedor.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Renovação da Licença de Operação: *Mineração Irmãos Duro na
Queda Ltda. - Extração de rocha para produção de britas com ou sem
tratamento - Pouso Alegre/MG - PA/Nº 17620/2009/004/2017 - Classe
3. 2) Licença de operação Corretiva: *Prefeitura Municipal de Cruzília - Abatedouro Municipal - Abate de animais de médio e grande porte
(suínos, ovinos, caprinos, bovinos, eqüinos, bubalinos, muares, etc.) Cruzília/MG - PA/Nº 03419/2017/001/2017 - Classe 3.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi alterada a Razão Social dos empreendimentos abaixo notificados:
1) De: Copasa - Águas Minerais S.A. - Para: Codeáguas Águas Minerais
Ltda. - PA/Nº 27805/2012/001/2013. Validade: Prazo remanescente. 2)
De: Copasa - Águas Minerais S.A. - Para: Codeáguas Águas Minerais
Ltda. - PA/Nº 27809/2012/001/2013. Validade: Prazo remanescente. 3)
De: Copasa - Águas Minerais S.A. - Para: Codeáguas Águas Minerais
Ltda. - PA/Nº 03340/2016/001/2016. Validade: Prazo remanescente.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
09 959397 - 1
Conselho Estadual de
Recursos Hídricos
Presidente: Jairo José Isaac
DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH N.º
54, DE 9 DE MAIO DE 2017.
Dispõe sobre critérios e diretrizes gerais para a elaboração dos Planos
Diretores de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas, bem como
mecanismos e critérios de acompanhamento de sua implantação e dá
outras providências.
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS –
CERH-MG, no uso de suas atribuições legais conferidas, respectivamente, pela Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001; Lei 21.972,
de 21 de janeiro de 2016 e Decreto nº 46.501, 05 de maio de 2014.
Considerando as diretrizes para a elaboração dos Planos de Recursos
Hídricos de Bacias Hidrográficas estabelecidas pela Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos nº 145, de 12 dezembro de 2012,
observado o disposto nos artigos 6º, 7º e 8º da Lei Federal nº 9.433, de
08 de janeiro de 1997;
Considerando que o Plano Diretor de Recursos Hídricos de Bacias
Hidrográficas é um dos instrumentos de gestão de recursos hídricos
conforme preconizado na Lei n.º 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que
dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, regulamentada
pelo Decreto 41.578, de 08 de março de 2001;
Considerando que ao CERH-MG, na condição de órgão deliberativo e
normativo central do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos
Hídricos - SEGRH-MG, compete estabelecer os princípios e as diretrizes da Política Estadual de Recursos Hídricos a serem observados pelos
Planos Diretores de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas;
Considerando a aprovação da Metodologia Mineira de Caracterização
Socioeconômica e Ambiental de Sub-Bacias Hidrográficas, denominada Zoneamento Ambiental Produtivo – ZAP, pelo Decreto Estadual
nº 46.650 de 19 de novembro de 2014, como base de dados e informações que subsidiarão a formulação, a implantação e o monitoramento
de planos, programas, projetos e ações que busquem o aprimoramento
do planejamento e da gestão ambiental por território no Estado;
Considerando que o CERH-MG aprovou o Plano Estadual de Recursos
Hídricos, e que, de acordo com o art. 10 da Lei n.º 13.199/99, foi editado pelo Decreto nº 45.565, de 22 de Março de 2011;
Considerando a necessidade de se estabelecer critérios e diretrizes complementares aos estabelecidos pela Resolução do Conselho Nacional de
Recursos Hídricos – CNRH nº 145, de 12 de dezembro de 2012, para a
elaboração dos Planos de Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas,
como um dos instrumentos das Políticas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos, estabelecidos pelas Leis Federal nº 9.433 de 08 de janeiro
de 1997 e Estadual nº 13.199 de 29 de janeiro de 1999;
Considerando o disposto no artigo 11º da Lei Estadual 13.199 de 29
de janeiro de 1999, regulamentado pelo artigo 28º do Decreto Estadual nº 41.578 de 08 de março de 2001, ambos relativos ao conteúdo
mínimo que deve conter um Plano de Recursos Hídricos para Bacias
Hidrográficas;
Considerando o disposto no Decreto 44.046, de 13 de junho de 2005,
que regulamenta a Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos de domínio do Estado,
D E L I B E R A:
Art. 1º - Os critérios e diretrizes gerais e complementares para a elaboração dos Planos Diretores de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas, doravante nomeados apenas como PDRH, e o acompanhamento de
sua implementação são disciplinados por esta Deliberação Normativa.
Art. 2º - A elaboração e implantação dos PDRH’s devem ser desenvolvidas, no mínimo, para cada Unidade de Planejamento e Gestão de
Recursos Hídricos – UPGRH, observadas as Deliberações Normativas
CERH nº 06/2002 e 36/2010.
Art. 3º - Os PDRH’s orientar-se-ão pelos critérios, diretrizes, objetivos
e metas dos Planos Nacional e Estadual de Recursos Hídricos e, além
do estabelecido no Art. 11 da lei n.º 13.199/1999, no Art.28 do Decreto
41.578/2001 e na Resolução CNRH n.º 145/2012, devem promover
a integração da gestão de recursos hídricos entre bacias compartilhadas, observando-se os planos de recursos hídricos já existentes, ou em
desenvolvimento, na sua área de abrangência.
Art. 4º - Os PDRH’s devem considerar os planos, programas, projetos e
estudos relacionados à gestão ambiental, aos setores usuários, ao desenvolvimento regional, ao uso e ocupação do solo, incidentes na área de
abrangência das respectivas bacias hidrográficas, em especial:
o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI;
os Planos Diretores, leis orgânicas e complementares dos municípios
que integram a respectiva bacia hidrográfica;
os Planos de Manejo das Unidades de Conservação federais, estaduais
e municipais;
o Zoneamento Ecológico-Econômico - ZEE e os demais planos, programas e zoneamentos especiais de proteção da biodiversidade;
os Planos e estudos oficiais referentes às mudanças climáticas;
os Planos Municipais de Saneamento Básico;
Art. 5º - Os PDRH’s devem apresentar um Resumo Executivo que
contenha de maneira sistematizada e objetiva, inclusive, as seguintes
informações:
I. os principais problemas ambientais e de disponibilidade hídrica com
as respectivas ações de solução acompanhadas dos custos estimados
para desenvolvê-las e previsão de cronograma de execução;
II. recomendações para os órgãos gestores de recursos hídricos e de
meio ambiente que possam subsidiar a implementação, integração ou
adequação dos sistemas de monitoramento de qualidade e fluxos de
corpos d’água, assim como seus respectivos instrumentos de gestão,
de acordo com as metas de qualidade e quantidade de água estabelecidas, especialmente para a melhoria dos processos de análise outorga
de direito de uso de recursos hídricos e o licenciamento ambiental e a
implementação de salvaguardas de proteção de cursos d’água e mananciais em áreas onde o monitoramento indicar ameaças à qualidade e
quantidade dos recursos hídricos;
III. recomendações de ações educativas, preventivas e corretivas, de
mobilização social e de gestão, identificando-se os custos e as principais fontes de financiamento;
IV. recomendações aos agentes públicos e privados envolvidos, para
viabilizar o alcance das metas e os mecanismos de formalização, indicando as atribuições e compromissos a serem assumidos;
V. diretrizes a serem apresentadas aos poderes públicos federal, estadual e municipal para adequação dos respectivos planos, programas e
projetos de desenvolvimento e dos planos de uso e ocupação do solo às
metas estabelecidas;
VI. subsídios técnicos e recomendações para a atuação dos comitês de
bacia hidrográfica;
VII. proposta de arranjo institucional que apresente uma estratégia de
implementação das ações recomendadas.
Parágrafo único - As informações especificadas nos incisos deverão conter indicadores de acompanhamento, desempenho e ou de
avaliação.
Art. 6º - Os PDRH’s devem ser elaborados com o horizonte de planejamento mínimo de 20 anos e poderão receber, a qualquer tempo, emendas complementares, corretivas ou de ajuste.
§ 1º - A revisão do PDRH poderá ocorrer em prazo menor que o horizonte de planejamento por determinação justificada do respectivo
Comitê de Bacia Hidrográfica.
§ 2º - As Agências de Bacias ou Entidades a Elas Equiparadas, e na sua
ausência o Órgão Gestor, deverão publicar, a cada quatro (4) anos, relatório de análise e avaliação de implementação dos PDRH’s.
Art. 7º - Equiparam-se aos PDRH’s, para efeito desta Deliberação Normativa, os Planos de Ação de Recursos Hídricos (PARH) desenvolvidos no âmbito do Planos de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas
de rios de domínio da União até à data da publicação desta Norma.
quarta-feira, 10 de Maio de 2017 – 35
Art. 8º - Os PDRH’s vigentes, em elaboração ou com edital publicado
deverão se adequar a esta Deliberação quando da sua revisão.
Art. 9º - Esta Deliberação entra em vigor na sua data de publicação.
Belo Horizonte, 9 de maio de 2017.
(a) Jairo José Isaac. Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH-MG.
09 959391 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente do Sul de Minas e
Alto São Francisco, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º
do Decreto Estadual nº. 46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 37137/2016, Empreendedor: Valdir Gonçalves de Figueredo, Município: Botelhos, Status: Indeferido, Portaria: 01435/2017.
*Processo: 33079/2015, Empreendedor: Vicente Francisco Pereira,
Município: Pouso Alegre, Status: Indeferido, Portaria: 01436/2017.
*Processo: 26601/2015, Empreendedor: Ednaldo Donizeti Maiolini,
Município: Varginha, Status: Indeferido, Portaria: 01437/2017. *Processo: 32513/2015, Empreendedor: Ranulfo Alves Dias, Município:
Cabo Verde, Status: Indeferido, Portaria: 01438/2017. *Processo:
02224/2016, Empreendedor: Laboratório Sanobiol Ltda, Município:
Pouso Alegre, Status: Indeferido, Portaria: 01439/2017. *Processo:
02891/2016, Empreendedor: Nilton Dias de Araújo Júnior, Município: Alfenas, Status: Indeferido, Portaria: 01440/2017. *Processo:
36417/2015, Empreendedor: Thiago de Assis Santos Pereira, Município: Monte Santo de Minas, Status: Indeferido, Portaria: 01441/2017.
*Processo: 43891/2016, Empreendedor: EMISA - Empresa de Mineração Santos Ltda - ME, Município: Perdões, Status: Indeferido, Portaria: 01442/2017. *Processo: 43892/2016, Empreendedor: EMISA
- Empresa de Mineração Santos Ltda - ME, Município: Perdões, Status: Indeferido, Portaria: 01443/2017. *Processo: 19986/2011, Empreendedor: Casa Fidelis Ltda, Município: Bom Despacho, Status: Indeferido, Portaria: 01444/2017. *Processo: 05965/2013, Empreendedor:
Cerâmica Catalão Ltda, Município: Igaratinga, Status: Indeferido,
Portaria: 01445/2017. *Processo: 14607/2014, Empreendedor: Diesel
Eletro Formiguense Ltda – EPP, Município: Formiga, Status: Indeferido, Portaria: 01446/2017. *Processo: 28029/2013, Empreendedor:
Imobiliária Duarte da Cunha Ltda, Município: Nova Serrana, Status:
Indeferido, Portaria: 01447/2017. *Processo: 19496/2013, Empreendedor: Jonas Rafael de Lima, Município: Capitólio, Status: Indeferido, Portaria: 01448/2017. *Processo: 11166/2013, Empreendedor:
Juventina Martins Assunção, Município: Pompéu, Status: Indeferido,
Portaria: 01449/2017. *Processo: 08946/2012, Empreendedor: Maria
Imaculada Lobato da Costa - FI, Município: Pompéu, Status: Indeferido, Portaria: 01450/2017. *Processo: 23737/2014, Empreendedor:
Moacir Lopes de Faria, Município: Pará de Minas, Status: Indeferido,
Portaria: 01451/2017. *Processo: 23145/2014, Empreendedor: Rodrigo
de Abreu Vianna, Município: Para de Minas, Status: Indeferido, Portaria: 01452/2017. *Processo: 23146/2014, Empreendedor: Rodrigo
de Abreu Vianna, Município: Para de Minas, Status: Indeferido, Portaria: 01453/2017. *Processo: 23147/2014, Empreendedor: Rodrigo
de Abreu Vianna, Município: Para de Minas, Status: Indeferido, Portaria: 01454/2017. *Processo: 23148/2014, Empreendedor: Rodrigo
de Abreu Vianna, Município: Para de Minas, Status: Indeferido, Portaria: 01455/2017. *Processo: 34567/2016, Empreendedor: Rodrigo
de Abreu Vianna, Município: Para de Minas, Status: Indeferido, Portaria: 01456/2017. *Processo: 34568/2016, Empreendedor: Rodrigo
de Abreu Vianna, Município: Para de Minas, Status: Indeferido, Portaria: 01457/2017. *Processo: 34569/2016, Empreendedor: Rodrigo
de Abreu Vianna, Município: Para de Minas, Status: Indeferido, Portaria: 01458/2017. *Processo: 16171/2013, Empreendedor: Moacir
Lopes de Faria, Município: Para de Minas, Status: Indeferido, Portaria:
01459/2017. *Processo: 18869/2012, Empreendedor: Elenice Marques
Vilela, Município: Capitólio, Status: Indeferido, Portaria: 01460/2017.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas SUPRAM’s, SUL DE MINAS e ALTO SÃO FRANCISCO.
Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da
SEMAD, www.semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 09 de Maio de 2017.
09 959126 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Expediente
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO DVA/SVS NºC-002/2016
Em cumprimento ao disposto na Lei 13.317 de 24 de setembro de
1999, art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, torna pública a
DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário DVA/SVS n°
C-002/2016, conforme se segue:
Empresa: Crispim de Souza Leite - ME
CNPJ: 07.995.682/0001-69
Município: Muriaé
Unidade Federativa: Minas Gerais
Data da Decisão: 14 de março de 2017.
Autoridade Prolatora: Ângela Ferreira Vieira - Diretora de Vigilância
Sanitária em Alimentos
Dispositivos normativos transgredidos: Resolução RDC n° 259, de
20 de setembro de 2002, itens 3.1.a e 6.6.1.b; Resolução RDC nº 360,
de 23 de dezembro de 2003, itens 3.1.1, 3.1.5, 3.3.1, 3.4.1.1, 3.4.3.1,
3.4.4.1, 3.4.4.2, 3.4.6; Resolução RDC n° 359 de 23 de dezembro de
2003, item 4.1; Resolução RDC nº 26 de 02 de julho de 2015, art. 4º;
Portaria n° 352 de 04 de setembro de 1997, item 4.2.6; Resolução RDC
n° 12, de 02 de janeiro de 2001, Anexo, item 8.B.d.
Infração: Rotular o produto: Queijo Minas Frescal, marca: Crispim,
data de fabricação: 14/08/2015, data de validade: 15 dias, lote: vide
data de fabricação, sujeito ao controle sanitário em desacordo com as
normas legais pela presença da declaração “Produto artesanal” que pode
induzir o consumidor a equívoco, erro, confusão ou engano, em relação à verdadeira natureza do produto (RDC n° 259/2002, item 3.1.a),
pela ausência da data da validade em dia e mês (RDC nº 259/2002,
item 6.6.1.b), pela ausência da declaração do valor de “Gorduras trans”
(RDC n° 360/2003, item 3.1.1), pela ausência da indicação da quantidade de gorduras, trans, monoinsaturadas e poliinsaturadas (RDC n°
360/2003, itens 3.1.5 e 3.4.6), pelo cálculo incorreto do valor energético (RDC n° 360/2003, item 3.3.1), pela ausência das linhas e colunas da tabela conforme modelo do Anexo B (RDC n° 360/2003, item
3.4.1.1), pela expressão dos valores em desacordo com o que determina a norma (RDC n° 360/2003, item 3.4.3.1), pela ausência da declaração da medida caseira correspondente à porção declarada (RDC n°
360/2003, item 3.4.4.1), pela declaração de valores diários com base
em uma dieta de 2.500 calorias quando deveria ser com base em uma
dieta de 2.000 calorias e pela ausência da frase “Seus valores diários
podem ser maiores ou menores dependendo de suas necessidades energéticas” (RDC n° 360/2003, item 3.4.4.2), pelo fato do valor da porção
declarada estar incorreto (RDC n° 359/2003, item 4.1), pela ausência da
declaração de alimentos alergênicos (RDC n° 26/2015, art. 4°), e pelo
fato da temperatura de conservação declarada no rótulo, até 10°C, ser
superior à prevista na norma, qual seja, não superior a 8°C (Portaria n°
352/1997, item 4.2.6); e por vender o referido produto, sujeito ao controle sanitário, contrariando as condições higiênico-sanitárias e a legislação sanitária por conter 11.000 NMP/g de Coliformes à 45°C, quando
o máximo permitido é de 5.000 NMP/g (RDC n° 12/2001, Anexo, item
8.B.d); conforme comprova o Laudo de Análise nº 1866.1P.0/2016,
emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias,
Laboratório Central de Saúde Pública deste Estado (LACEN/MG).
Tipificação da infração: Incisos V e XII, do art. 99, da Lei 13.317/99.
Decisão Final: Advertência.
Publique-se.
Belo Horizonte, 08 de maio de 2017.
09 959306 - 1