sexta-feira, 12 de Maio de 2017 – 25
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d”
e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para
tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá,
em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o § 6º, todos
da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de apuração
inicial, considerado para fins de exclusão, é janeiro/2014. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro
– Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 10 de maio de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000721973-56
Autuados: FEMININA LTDA - ME
IE: 001.691491.00-49
CNPJ: 12.842.686/0001-03
Avenida Cristiano Machado, 4.000-Loja 106- A-União-Belo
Horizonte-MG.
e ISABELA SOUZA ROSSI, CPF: 013.462.686-90,
Rua Gustavo da Silveira, 536-Casa-Horto Florestal-Belo
Horizonte-MG
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
12842683/05367210/240417, lavrado em 24/04/2017, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000721973-56. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para
tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá,
em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o § 6º, todos
da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de apuração
inicial, considerado para fins de exclusão, é fevereiro/2012. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro
– Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 10 de maio de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000722903-13
Autuados: EUZI DOS SANTOS SOUSA 01232198684 - ME
IE: 001.963058.00-20
CNPJ: 15.548.994/0001-52
Avenida Canário, 28-Letra A-Itapoã-Sete Lagoas-MG.
e EUZI DOS SANTOS SOUSA, CPF:012.321.986-84,
Rua Arara, 309-Itapoã-Sete Lagoas-MG
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
15548994/05367210/020517, lavrado em 02/05/2017, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000722903-13. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para
tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá,
em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o § 6º, todos
da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de apuração
inicial, considerado para fins de exclusão, é novembro/2014. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro
– Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 10 de maio de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF- I/JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL DE CARANGOLA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
crédito tributário constituído mediante PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável a Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na rua Marechal Deodoro, 333 – centro – Carangola –MG.
PTA Nº: 01.000701600-81
SUJEITO PASSIVO: ANA LUCIA LATORRE DE AZEVEDO-ME
IE.: 242.778580.00-97
ENDEREÇO: Faz. Doce Vida Córrego do Quice, 0 – Zona Rural –
Espera Feliz-MG CEP.: 36830.000
COOBRIGADO: ANA LUCIA LATORRE DE AZEVEDO
COF.:764.300.147-20
Rua Governador Valadares, 196 – Centro – Espera Feliz-MG CEP:
36830-000
Carangola, 10 de maio de 2017.
Geraldo Antonio Lopes - Chefe AF/2º Nível/Carangola
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início
de Ação Fiscal n.º 10.000022180.27, cujo objeto da auditoria fiscal é
a verificação dos recolhimentos da antecipação do ICMS devida em
decorrência da entrada interestadual de mercadorias destinadas a industrialização ou comercialização, nos casos em que a alíquota interestadual for menor que a alíquota interna. Nos termos do art.70 do RPTA/
MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2013 a
31/12/2016.
GRAFFQUIMICA INDUSTRIA DE TINTAS E REVESTIMENTOS
ACRILICOS
IE: 001005251.00-34 CNPJ: 07.981.857/0001-89
Rua Duque de Caxias, 140 – Bairro Poço Rico – Juiz de Fora, MG
Juiz de Fora, 10 de maio de 2017
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Superintendência Regional da Fazenda I Juiz de fora
Delegacia Fiscal /2º Nível/ Ubá
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de Início de Ação
Fiscal – AIAF Nº 10.000021767.74 de 06/04/2017, a apresentar junto
à Delegacia Fiscal/2º Nível/Ubá, localizada na Rua São José, nº 198 –
Centro – Ubá/MG, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta
publicação, a documentação abaixo relacionada.
TB DISTRIBUIDORA EIRELI
IE: 002.415552.00-79
CNPJ: 20.877.829 /0001-84
Avenida Elpídia da Silva Fagundes, 580 Loja – Bairro Santa Edwiges –
Ubá/MG - CEP: 36.500-000.
O período fiscalizado é de 01/06/2015 a 30/06/2016
OBJETO DA AUDITORIA FISCAL: Verificação Fiscal do recolhimento de ICMS – antecipação de alíquota.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Notas Fiscais de Entrada do período fiscalizado;
Livro Registro de Entradas do período fiscalizado;
Comprovantes de recolhimento do ICMS/Antecipação de alíquota do
período fiscalizado.
Ubá, 10 de maio de 2016.
Yvens Lucchesi – Delegado Fiscal da DF/2º Nível/Ubá
11 960613 - 1
SRF I - Uberlândia
SRF I UBERLÂNDIA – AF 2º NÍVEL ITUIUTABA
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos abaixo identificados, por se encontrarem
em local ignorado, incerto ou inacessível, informados de que os parcelamentos abaixo relacionados foram considerados DESISTENTES
tendo em vista a falta de pagamento de parcelas no prazo previsto na
legislação a que se referem os respectivos requerimentos de parcelamento. Ficam VVSS intimados a comparecer a esta Administração
Fazendária/2º Nível/Ituiutaba, situada à Rua Vinte e Seis Nº 1362 –
Centro – Ituiutaba/MG, no prazo de 30(trinta) dias, contados da data
em que ocorreu a desistência: 03/04/2017, para pagamento ou parcelamento, se for o caso, do saldo remanescente. O não atendimento a
esta intimação no prazo citado implicará no encaminhamento das peças
fiscais para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
PTA N° 15.000041497-24 e 15.000041498-05.
Sujeito Passivo: AMAUROZAN BENTO
Parcelamento N° 12.054109600-02
CPF: 840.341.736-53
Endereço: Rua Doutor Carlos Alberto Vilela Junqueira, nº 53 – B. Nova
Ituiutaba I – Ituiutaba/MG.
PTA N° 01.000652198-20
Sujeito Passivo: JOSELI DIVINO DE REZENDE
Parcelamento N° 12.053038100-91
CPF: 361.656.206-63
Endereço: Rua José Paula de Castro, nº 50 – B. Nadime Derze II
– Ituiutaba/MG.
Ituiutaba, 10 de maio de 2017.
Wilian Almeida de Souza- Chefe AF/Ituiutaba-Masp. 279.160-6
SRF I UBERLÂNDIA – AF 2º NÍVEL ITUIUTABA
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos abaixo identificados, por se encontrarem
em local ignorado, incerto ou inacessível, informados de que os parcelamentos abaixo relacionados foram considerados DESISTENTES
tendo em vista a falta de pagamento de parcelas no prazo previsto na
legislação a que se referem os respectivos requerimentos de parcelamento. Ficam VVSS intimados a comparecer a esta Administração
Fazendária/2º Nível/Ituiutaba, situada à Rua Vinte e Seis Nº 1362 –
Centro – Ituiutaba/MG, no prazo de 30(trinta) dias, contados da data em
que ocorreu a desistência: 03/04/2017 e 03/05/2017, respectivamente,
para pagamento ou parcelamento, se for o caso, do saldo remanescente.
O não atendimento a esta intimação no prazo citado implicará na devolução dos processos à AGE / ARE / Uberlândia para procedimentos
subsequentes de cobrança.
PTA N° 01.000356286-41 e 01.000445912-82.
Sujeito Passivo: MARIA APARECIDA DE AZEVEDO
Parcelamento N° 13.013860700-27
CPF: 586.935.306-82
Endereço: Rua Márcio Antônio de Morais, 415 – B. Nova Ituiutaba
I – Ituiutaba/MG.
PTA N° 01.000639493-59
Sujeito Passivo: CAMPOSAT TOPOGRAFIA E AGRIMENSURA
LTDA ME
Parcelamento N° 13.016226000-98
CNPJ: 12.417.615/0001-05
Endereço: Av. Dezenove, nº 928 – Centro – Ituiutaba/MG.
Ituiutaba, 10 de maio de 2017.
Wilian Almeida de Souza- Chefe AF/Ituiutaba-Masp. 279.160-6
11 960615 - 1
SRF II - Varginha
EDITAL 010.412/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II/VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE CAMPO BELO
CANCELAMENTO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art. 16,
incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, inciso
V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02,
fica o contribuinte abaixo relacionado, representado pelo seu sócio e
coobrigado, ciente de que a partir da data desta publicação, sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS estará cancelada de Ofício,
nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02
e seu comprovante de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Campo Belo
Inscrição Estadual: 002.325820.00-76
Nome Empresarial: Paulo Rogério Gimenez 50034715649
Quinta-feira, 11 de maio de 2017.
Chefe da Unidade: Adriano Nascimento – Masp 752640-3
11 960617 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM N°2489, DE
10 DE MAIO DE 2017
Cria Grupo de Trabalho para elaboração de Termo de Referência do
Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) para a atividade
minerária, Relatório de Paralisação Temporária da Atividade Mineraria
(RP) e revisão do Termo de Referência do Plano Ambiental de Fechamento de Mina (PAFEM) e da Deliberação Normativa COPAM 127,
de 27 de novembro de 2008, que estabelece diretrizes e procedimentos
para avaliação ambiental da fase de fechamento de mina.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, O DIRETOR GERAL DO
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E A DIRETORA GERAL
DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, tendo em
vista a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e o Decreto nº 47.042,
de 06 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe conferem,
respectivamente, o art.93, §1º, inciso III da Constituição do Estado
de Minas Gerais, o Decreto nº 45.825, de 20 de dezembro de 2011, o
Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011 e o Decreto nº 46.636,
de 28 de outubro de 2014;
Considerando que nos termos do art. 225, caput, da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988, todos têm direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e
à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo às presentes e futuras gerações;
Considerando que, nos termos do art. 225, § 3º, da CF/88, as condutas
e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas,
independente da obrigação de reparar os danos causados;
Considerando que o art. 4º, inciso VII e art. 14, §1º, ambos da Lei
Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, estabelece a obrigação do
degradador de recuperar e/ou indenizar os prejuízos ambientais causados, demonstrando que a recomposição do dano deve ser buscada
em primeiro lugar, e somente optar-se pela indenização quando essa
não for possível;
Considerando a necessidade de estabelecer diretrizes de abrangência
estadual para o monitoramento dos passivos ambientais de empreendimentos minerários temporariamente paralisados;
Considerando a necessidade de um planejamento estratégico de abrangência estadual e o estabelecimento de procedimentos para que haja
eficiência nos Planos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD)
de atividade mineraria e do Plano Ambiental de Fechamento de Mina
(PAFEM) apresentados ao Estado;
Considerando a necessidade de revisão da Deliberação Normativa
COPAM 127, de 27 de novembro de 2008, que estabelece diretrizes
e procedimentos para avaliação ambiental da fase de fechamento de
mina;
RESOLVE:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho (GT) a fim de construir Termos de
Referência, para fins de estabelecer diretrizes e orientações técnicas
mínimas, voltadas à apresentação de PRAD e RP de atividade mineraria e revisar o Termo de Referência do PAFEM e a Deliberação Normativa COPAM 127, de novembro de 2008.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições:
I- Informar sobre a importância e a necessidade do PRAD e RP para
a atividade mineraria, além de indicar os objetivos propostos com a
recuperação;
II - Definir as informações mínimas que devem ser apresentadas para
apreciação e avaliação dos projetos, tais como:
a) Enquadramento do projeto;
b) Identificação do requerente/proprietário/empreendedor;
c) Identificação do elaborador e executor do projeto;
d) Dados da propriedade;
e) Caracterização da área;
f) Cronograma;
g) Equipe Técnica.
III – Elaborar uma proposta de revisão do Termo de Referência do
Plano Ambiental do Fechamento de Mina (PAFEM);
IV – Elaborar uma proposta de revisão, na forma de minuta, da Deliberação Normativa COPAM 127, de novembro de 2008;
Art. 3º O grupo de trabalho será composto por representantes - titular e
suplente - dos seguintes órgãos e entidades:
I – Membros designados:
a) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD;
b) Instituto Estadual de Florestas – IEF;
c) Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM;
d) Fundação Estadual de Meio Ambiente – FEAM.
e) Câmara Técnica Especializada em Atividades Minerárias do
COPAM – CIM;
II – Membros convidados:
a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis – IBAMA;
b) Universidade Federal de Viçosa – UFV;
c) Universidade Federal de Lavras – UFLA;
d) Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP;
e) Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG;
f) - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA;
g) - Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG;
h) - Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais
– SINDIEXTRA.
Parágrafo Único. A coordenação do Grupo de Trabalho caberá à
FEAM, por meio da Gerente da Qualidade do Solo e Reabilitação de
Áreas Degradadas - GESAD;
Art. 4º No decorrer dos trabalhos, poderão ser incluídos novos membros, mediante requerimento formal submetido à apreciação e deliberação do GT.
Art. 5º Fica estabelecido que a desmobilização desse Grupo de Trabalho se dará somente após conclusão dos trabalhos.
Art. 6º O grupo terá 90 (noventa) dias para a apresentação dos resultados dos trabalhos, contados da publicação desta Resolução Conjunta,
havendo possibilidade de uma prorrogação por igual prazo.
Art. 7º Após realização dos trabalhos previstos nesta Resolução, a
SEMAD e a FEAM apresentarão cronograma de capacitação e treinamento de seus profissionais.
Art. 8º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 10 de maio de 2017.
(a)Jairo José Isaac - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
(b)Rodrigo de Melo Teixeira - Presidente da Fundação Estadual do
Meio Ambiente;
(c)João Paulo Mello Rodrigues Sarmento - Diretor Geral do Instituto
Estadual de Florestas;
(c)Maria de Fátima Chagas Dias Coelho - Diretora Geral do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas.
11 960272 - 1
EXONERA, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, JOSE AUGUSTO DE CARVALHO NETO, Masp
1.364.172-5, do cargo de provimento efetivo de Gestor Ambiental,
Nível I, Grau A, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, a contar de 23/02/2017.
EXONERA, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, PILAR ATAIDE BRANT, Masp 1.211.479-9, do cargo
de provimento efetivo de Gestor Ambiental, Nível I, Grau A, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável –
SEMAD, a contar de 06/02/2017.
EXONERA, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, LUCIA BARRETO DA MOTTA MESSANO, Masp
1.381.377-9, do cargo de provimento efetivo de Técnico Ambiental,
Nível I, Grau A, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, a contar de 16/02/2017.
EXONERA, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, RENATA DOS SANTOS CARREIRO CABRAL, Masp
1.403.386-4, do cargo de provimento efetivo de Gestor Ambiental,
Nível I, Grau A, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, a contar de 16/02/2017.
10 960049 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foram firmados os Termos de Ajustamento de Conduta dos processos abaixo identificados:
*Fazenda do Riacho Ltda. - Culturas anuais, excluindo a olericultura; Bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura
de leite - Matozinhos/MG - PA/Nº 02672/2004/002/2016 - Classe 3.
Vigência: 12 (doze) meses, contados da data da assinatura: 27/04/2017.
*Stepan Química Ltda. - Fabricação de outros produtos químicos
não especificados ou não classificados - Vespasiano/MG - PA/Nº
00308/1990/015/2016 - Classe 5. Vigência: 12 (doze) meses, contados
da data da assinatura: 04/05/2017.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
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RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2490, DE 11 DE MAIO DE 2017.
Delega competência para assinatura de contratos e demais atos relacionados, no âmbito das Superintendências Regionais de Meio Ambiente
(SUPRAMs), e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, a Lei
Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o Decreto Estadual nº
46.973, de 18 de março de 2016 e o Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1° - Delegar aos Superintendentes Regionais de Meio Ambiente,
no âmbito de abrangência das respectivas Superintendências Regionais
de Meio Ambiente (SUPRAMs), competência para:
I – autorizar a abertura, homologação, revogação e anulação de processos licitatórios na modalidade Pregão, organizados e processados na
Superintendência, até o limite dos créditos descentralizados, observado
o princípio da segregação de funções;
II – assinar contratos, termos aditivos referentes a contratos e seus
respectivos distratos, rescisões, resilições e alterações, quaisquer que
sejam seus valores, bem como os atos pertinentes às contratações realizadas por meio de Cotação Eletrônica de Preços - COTEP ou Sistema
de Registro de Preços - SRP;
III - assinar termo de apostilamento referente à alteração de dotações
orçamentárias suplementares até o limite do valor corrigido dos contratos celebrados pela respectiva SUPRAM, respeitados o princípio da
segregação de funções e os limites das atribuições previstas no Decreto
Estadual n.º 47.042, de 2016;
IV - realizar todos os atos envolvendo as contratações por meio de
dispensa e inexigibilidade de licitação, exceto a assinatura do ato de
ratificação da dispensa ou inexigibilidade, que permanece de competência privativa do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Art. 2º - Os procedimentos que envolverem aquisições e contratações
de bens e serviços devem obedecer às diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Gestão Regional – SUGER.
Art. 3º - O ato de delegação perdurará até 31 de dezembro de 2018.
Art. 4º - Ficam convalidados os atos praticados a partir de 20 de maio
de 2008, no âmbito da Resolução SEMAD nº. 749, de 19 de maio de
2008.
Art. 5º - Revoga-se a Resolução SEMAD nº. 749, de 19 de maio de
2008.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de maio de 2017.
(a)Jairo José Isaac - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
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Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas, torna público que José Amado Noivo e Outros/Fazenda
CG, CG II, JR, Piratinga ou São Cristovão - através do processo nº
28264/2016/004/2017 - Classe 3, solicitou Licença Operação para a
atividade de Culturas anuais, excluindo a olericultura, no município de
Formoso/MG. Informa que foi apresentado o EIA (Estudo de Impacto
Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que o RIMA
encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Meio Ambiente do Noroeste de Minas - SUPRAM/NOR, das
07h30min às 10h30min e das 13h às 16h. Comunica que os interessados
na Realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento,
conforme Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na
SUPRAM NOR - Rua Jovino Rodrigues Santana, 10 - Nova Divinéia
- Unaí/MG - CEP: 38.610-000 das 07h30min às 10h30min e das 13h
às 16h, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data
desta publicação.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM do Noroeste de Minas.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 11/05/2017 - pág.11)
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram CONCEDIDAS as Licenças Ambientais abaixo identificadas:
Onde se lê:
(...)
5) Licença de Operação Corretiva - Ampliação: *Lucas Elmar Nunes
Tabanez ME - Abate de animais de médio e grande porte (suínos, ovinos, caprinos, bovinos, eqüinos, bubalinos, muares, etc.) - Ibituruna/
MG - PA/Nº 31555/2013/003/2016 - Classe 3. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. VALIDADE:10 (DEZ) ANOS. CONTADOS
DA DATA DA CONCESSÃO: 10/05/2017.
Leia-se:
(...)
5) Licença de Operação Corretiva - Ampliação: *Abatedouro L e M
Ltda. ME - Abate de animais de médio e grande porte (suínos, ovinos,
caprinos, bovinos, eqüinos, bubalinos, muares, etc.) - Ibituruna/MG PA/Nº 31555/2013/003/2016 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE:10 (DEZ) ANOS. CONTADOS DA DATA
DA CONCESSÃO: 10/05/2017.
*As demais informações permanecem inalteradas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo identificada:
1) Licença de Operação: *Mineratto Transportes e Logística Ambiental Ltda. ME - Transporte rodoviário de resíduos perigosos - classe I
- Betim/MG - PA/Nº 18594/2015/001/2015 - Classe 3. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTE. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO: 10/05/2017.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
Pauta da 5ª Reunião Ordinária da Câmara de Proteção à Biodiversidade
e de Áreas Protegidas - CPB do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM. Data: 22 de maio de 2017, às 9h.
Local: Rua Espírito Santo, 495, 4º andar - plenário do COPAM/
CERH-MG, Centro, Belo Horizonte/MG.
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pelo Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF e
Presidente da Câmara de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas - CPB, Dr. João Paulo Mello Rodrigues Sarmento.
3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos Gerais.
4. Exame da Ata da 4ª RO de 27/04/2017.
5. Instrução de Serviço nº 02/2017, que dispõe sobre procedimentos
internos do Instituto Estadual de Florestas (IEF) e Superintendências Regionais de Meio Ambiente (SUPRAM’s) para a compensação