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ANO 125 – Nº 90 – 44 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, terça-feira, 16 de Maio de 2017
Caderno 1 – Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 245, DE 15 DE MAIO DE 2017.
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33
Diário do LEGISLATIVO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio, os imóveis privados inseridos nos limites
do Parque Estadual do Biribiri e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de
julho de 2000, na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, e no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, nos termos
da alínea “k” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, os imóveis privados inseridos nos limites do Parque Estadual do Biribiri, conforme descrição perimétrica e área constantes no Decreto nº
39.909, de 22 de setembro de 1998.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos imóveis.
Art. 2º – Fica declarado como Unidade de Conservação e Proteção Integral o Parque Estadual do
Biribiri, que passa a integrar o Sistema Estadual de Unidades de Conservação de que trata a Lei nº 20.922, de
16 de outubro de 2013.
Art. 3º – O Instituto Estadual de Florestas fica autorizado a promover a desapropriação de pleno
domínio dos imóveis de que trata este decreto e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse,
alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de maio de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 246, DE 15 DE MAIO DE 2017.
Diário do Executivo
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio, os imóveis privados inseridos nos limites do Parque Estadual Serra do Ouro Branco e dá outras
providências.
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
DECRETO NE N° 244, DE 15 DE MAIO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Antônio Dias, de 13,8 kV, do Sistema
Cemig, no Município de Antônio Dias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Antônio Dias, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição
Rural Antônio Dias, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Antônio Dias.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de maio de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 244, de 15 de maio de 2017)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da rede existente na propriedade presumida do José Frutuoso de Lima na coordenada
714768:7830438, área rural do Município de Antônio Dias, percorre-se em linha reta 40 m até a coordenada
714766:7830478, onde vira-se 62° à direita e percorre-se em linha reta 87 m até a coordenada 714841:7830523,
onde vira-se 21° à direita e percorre-se em linha reta 61 m até a coordenada 714900:7830536, onde vira-se 15°
à direita e percorre-se em linha reta 24 m até a coordenada 714923:7830534, onde vira-se 39° à esquerda e percorre-se em linha reta 286 m até a cerca limítrofe das propriedades presumidas de José Frutuoso de Lima com a
estrada, na coordenada 715154:7830703, compreendendo a distância total de 498 m de comprimento por 15 m
de largura, perfazendo uma área total de 7.470 m²;
II – partindo da rede existente na propriedade presumida do Frigorífico Paladar na coordenada
738964:7833502, área rural do município de Antônio dias, percorre-se 355 m em linha reta até a cerca limítrofe
da propriedade presumida do Frigorífico Paladar e de Maria Izabel Santos, na coordenada 738770:7833819,
compreendendo a distância total de 355 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de
5.325 m².
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de
julho de 2000, na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, e no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, nos termos
da alínea “k” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, os imóveis privados inseridos
nos limites do Parque Estadual Serra do Ouro Branco, conforme descrição perimétrica e área constantes no art.
3º do Decreto nº 45.180, de 21 de setembro de 2009.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos imóveis.
Art. 2º – Fica declarado como Unidade de Conservação de Proteção Integral o Parque Estadual
Serra do Ouro Branco, que passa a integrar o Sistema Estadual de Unidades de Conservação de que trata a Lei
nº 20.922, de 16 de outubro de 2013.
Art. 3º – O Instituto Estadual de Florestas fica autorizado a promover a desapropriação de pleno
domínio dos imóveis de que trata este decreto e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse,
alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de maio de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 247, DE 15 DE MAIO DE 2017.
Homologa o Decreto Municipal nº 14, de 5 de maio de
2017, do Prefeito Municipal de Itacambira, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município
afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 14, de 5 de maio de 2017, do Prefeito Municipal de Itacambira, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa n° 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.