14 – quarta-feira, 24 de Maio de 2017 Diário do Executivo
SRF I - Juiz de Fora
SRF II - Varginha
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30
(trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação do crédito tributário constituído mediante
o PTA a seguir relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000733694-36
Autuados: SILHOUETTE LANGERIE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
IE: 186.935398.00-49
CNPJ: 00.671.315/0001-60
Avenida Rio Negro, 1016 A-Riacho das Pedras-Contagem-MG.
e MARIA DE LOURDES MACHADO, CPF:659.851.176-34,
Rua Rio Tiete, 328-Riacho das Pedras-Contagem-MG
e ADRIANA CRISTINA DE CASTRO, CPF: 775.580.816-53
Rua Professora Bartira Mourão, 650-Buritis-Belo Horizonte-MG
e KATIA CILENE MACHADO, CPF: 913.889.106-91
Rua Rio Tiete, 328-Riacho das Pedras-Contagem-MG
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 00671315/05367210/110517, lavrado em 11/05/2017,
o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em
virtude do cometimento de irregularidades descritas no Auto de
Infração nº 01.000733694-36. A presente exclusão decorre da
constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei
Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei
Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”,
§§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para tanto,
e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39,
ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119
do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação,
por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça
impugnatória do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente
Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido o
respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão,
o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o § 6º, todos da
Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de apuração inicial, considerado para fins de exclusão, é fevereiro/2012.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos
na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld,
n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 23 de maio de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF/Varginha/AF/3ºNÍVEL OURO FINO
Intimação
Nos termos do art. 10, § 1º, da RPTA/MG, aprovada pelo Decreto
nº 44.747/08. Fica(am) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis)
abaixo identificado(s) – por estar em local ignorado, incerto ou
inacessível ou ausente do território do Estado,e não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelos correios intimado(s)da lavratura do Auto de Infração a promover,no
prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s)
crédito(s) tributário(s) constituído(s) através do Auto de Infração
a seguir relacionado(s) por meio de DAE visado pelo repartição
fazendária, ou parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente,ou
ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do(s)
débito(s).
Na hipótese de pagamento ou de parcelamento, as multas serão
reduzidas a 27%(vinte e sete por cento) nos primeiros dez dias,
e a 35%(trinta e cinco por cento) após o prazo acima citado e até
30(trinta) dias do recebimento do AI, e a 45% (quarenta e cinco
por cento) após findo o prazo de 30 (trinta) dias antes de sua inscrição em dívida ativa.
Na hipótese de Impugnação, a mesma deverá ser apresentada na
Administração Fazendária da circunscrição do contribuinte, localizada à Rua 13 de Maio, 511, Centro em Ouro Fino MG. Pessoalmente ou por via postal, com Aviso de recebimento (AR) nos
termos dos artigos 97 e 98 da RPTA/MG, com anexação do comprovante de recolhimento da taxa de expediente (se devida) a que
se refere o item 2.21 da tabela “A” anexa à Lei 6.763/75.
Informamos que a falta de pagamento ou parcelamento, no prazo
de 30 dias, bem como a decisão irrecorrível do CCMG favorável à
Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento do(s) PTA
para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Conforme o art. 2º da lei nº 19.971/2011 Dec. 45.989/2012, a
AGE, após inscrição em Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a CDA – e inscrever o nome do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração
Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN/MG
Sujeito Passivo(s) :AI nº 01.000707490.84 – Vania Lucia Negri
IE: 001.860221.00.00 – Rua General Osorio 259 – Bairro centro
– Ouro Fino MG – 37.570.000
Ouro Fino em 23.05.2017
Maria Luiza do Couto
Chefe / AF/3º Nível /Ouro Fino
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30
(trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação do crédito tributário constituído mediante
o PTA a seguir relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000736793-3
Autuados: PADARIA DOIS AMIGOS LTDA - ME
IE: 001.460273.00-51
CNPJ: 11.238.644/0001-39
Avenida Bernardo de Vasconcelos, 2080-Loja 03 e 04-IpirangaBelo Horizonte-MG.
e CINTHIA SOARES DE SOUZA, CPF:015.383.926-07,
Rua Professor Domicio Murta, 130/1.006-Ouro Preto-Belo
Horizonte-MG
e GILBERTO LUCIO DE ARAUJO, CPF: 062.351.036-70
Avenida Bernardo de Vasconcelos, 2.128-Ipiranga-Belo
Horizonte-MG
e VICENTE FERREIRA DA SILVA, CPF: 063.685.866-99
Avenida Artur Guimaraes, 230-Casa-Santa Cruz-Belo
Horizonte-MG
e GEOVANNI FELIPE VIANA DOS SANTOS LINO, CPF:
117.525.346-46
Rua Mario de Lima, 134-Casa-Santa Cruz-Belo Horizonte
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às
Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado,
também, de que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do
Simples Nacional nº 11238644/05367210/160517, lavrado em
16/05/2017, o processo de sua exclusão, de ofício, do referido
Regime, em virtude do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000736793-03. A presente exclusão
decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto
na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular
de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada,
nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94,
de 2011. Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º,
da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES
NACIONAL, o qual poderá, em consonância com o disposto no
art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006,
c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008),
apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias,
contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes
do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá
constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto
aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d
e j, c/c o § 6º, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente
caso, o mês de apuração inicial, considerado para fins de exclusão,
é março/2013. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito
à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 24 de maio de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
23 964960 - 1
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
Administração Fazendária 2º Nível Pouso Alegre
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis)
abaixo indicado(s), intimados a promoverem, no prazo de 30
dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s)
tributário(s) constituído(s) através do Auto de Infração a seguir
relacionado(s) por meio de DAE visado pela repartição fazendária, ou parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente, ou ainda
impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986 Centro-Pouso
Alegre/MG
- Contribuinte: Mundo Corrida Com.de Prod. Esportivos Ltda
IE: 001.774324.00-70
Endereço: Av. dos Bandeirantes, 1350 – loja 01
Bairro: Comiteco - Município: Belo Horizonte/MG
- Coobrigado: Felipe Ferreira Telles
CPF: 221.845.078-06
Endereço: Rua Pascoal Vita, 696 – ap.04
Bairro: Vila Madalena
Município: São Paulo/SP
- Coobrigado: Tomas Junqueira Sallowiczs Dreyfuss
CPF: 295.903.818-55
Endereço: Rua Comendador Eduardo Saccab, 269 – ap.91
Bairro: Brooklin Paulista - Município: São Paulo/SP
PTA 01.000709042.50
Pouso Alegre, 23 de maio de 2017.
Ricardo Costa Domingues
Chefe AF/2º Nível de Pouso Alegre
23 964961 - 1
Loteria do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
Portaria/LEMG nº 35, de 23 de Maio de 2017
O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais – LEMG,
no uso de suas atribuições previstas no art. 7º do Decreto nº
45.683, de 9/8/2011 e de acordo com o disposto na Lei Estadual
nº 22.257, de 27 de julho de 2016, RESOLVE: Art. 1º Conceder
à servidora Vilma Rodrigues Mendes Sousa, MASP 1059313-5,
03 (três) meses de férias-prêmio, referente ao 3º período aquisitivo de 24/05/2012, a 23/05/2017, a serem usufruídas oportunamente, nos termos do § 4º, art. 31 da Constituição Estadual de
21/9/1989, combinado com os §§ 1º e 2º do art. 156, e art. 157
da Lei Estadual nº 869, de 05/07/1952, Emenda Constitucional nº
18, de 22/12/1995 e Emenda Constitucional nº 57, de 15 de julho
de 2003. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, surtindo seus efeitos a partir de 24 de maio de 2017.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Belo Horizonte, 23 de maio
de 2017. Ronan Edgard dos Santos Moreira. Diretor-Geral.
Portaria/LEMG nº 36, de 23 de Maio de 2017
O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais – LEMG,
no uso de suas atribuições previstas no art. 7º do Decreto nº
45.683, de 9/8/2011, e suas alterações previstas na Lei Estadual
nº 21.077, de 27/12/2013 e de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016, RESOLVE: Conceder
à servidora Vilma Rodrigues Mendes Sousa, MASP 1059313-5,
o adicional por tempo de serviço – 3º quinquênio, referente ao
período de 24/05/2012 à 23/05/2017, a partir de 24/05/2017, nos
termos do art. 112 e parágrafo único dos ADCT, com redação dada
pela EC nº 57, de 15 de julho de 2003. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. Belo Horizonte, 23 de maio de 2017. Ronan Edgard
dos Santos Moreira. Diretor-Geral.
23 964969 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD / IEF
N.º 2496, DE 22 DE MAIO DE 2017
Prorroga o termo final do prazo para a renovação do registro estabelecido na Resolução Conjunta Semad / IEF n.º 1.661, de 27 de
julho de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição do Estado de
Minas Gerais, e o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 9º do Decreto n.º 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e tendo
em vista o disposto na Lei n.º 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
Lei n.º 20.922, de 16 de outubro de 2013, no Decreto n.º 44.844,
de 25 de junho de 2008, no Decreto n.º 43.710, de 8 de janeiro de
2004, e na Resolução Conjunta Semad / IEF n.º 1.661, de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º - Prorrogar para 31 (trinta e um) de julho de 2017 o termo
final do prazo a que se refere o art. 12, caput, da Resolução Conjunta Semad/IEF n.º 1.661, de 2012, para as pessoas físicas e
jurídicas enquadradas nessa resolução promoverem a renovação
anual de seus cadastros, referentes ao exercício de 2017.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2017.
(a)Jairo José Isaac - Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável;
(b)João Paulo Mello Rodrigues Sarmento - Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD / IEF
N.º 2497, DE 22 DE MAIO DE 2017
Prorroga o termo final do prazo para a renovação do registro estabelecido na Resolução Conjunta Semad / IEF n.º 1.659, de 27 de
julho de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição do Estado de
Minas Gerais, e o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 9º do Decreto n.º 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e tendo
em vista o disposto na Lei n.º 21.972, de 21 de janeiro de 2016, na
Lei n.º 14.181, de 17 de janeiro de 2002 e na Resolução Conjunta
Semad / IEF n.º 1.659, de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º - Prorrogar para 31 (trinta e um) de julho de 2017 o termo
final do prazo a que se refere o art. 5º da Resolução Conjunta
Semad/IEF n.º 1.659, de 2012, para as pessoas físicas e jurídicas
enquadradas nessa resolução promoverem a renovação anual de
seus cadastros, referentes ao exercício de 2017.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2017.
(a)Jairo José Isaac - Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável;
(b)João Paulo Mello Rodrigues Sarmento - Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas.
23 965232 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Norte de Minas torna público o INDEFERIMENTO do processo
abaixo identificado:
1. Renovação de Licença de Operação: *Florestal Casamassima
Ltda. - Culturas Anuais e silvicultura - Buritizeiro/MG - PA/Nº
00774/2005/002/2011 - Classe 3. INDEFERIDO.
Obs.: O empreendedor deverá protocolar novo Formulário de
Caracterização do Empreendimento - FCE, no prazo de 30 (trinta)
dias, a partir da data de publicação da decisão do indeferimento,
sob pena de suspensão das atividades.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Alto São Francisco torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos abaixo
identificados:
*Agropecuária Pimentel Ltda. ME - Bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite, criação de ovinos,
caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte extensivo e formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para
animais - Martinho Campos/MG - PA/Nº 18930/2012/002/2017
- Classe 1. Validade: 25/04/2021. *Fundição Lassal Ltda. - Produção de fundidos de ferro e aço sem tratamento químico superficial inclusive a partir de reciclagem - Claudio/MG -0 PA/Nº
03360/2005/004/2016 - Classe 1. Validade: 01/05/2021.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente
Regional de Meio da SUPRAM do Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Jequitinhonha torna público que os requerentes abaixo identificados solicitaram:
*José Maria Soares de Oliveira/Fazenda do Galego do Curtume Intervenção em APP sem Supressão de Vegetação Nativa; Supressão de Maciço Florestal de origem Plantada localizado em APP
- Capelinha/MG - PA/Nº 14010000467/2017. *Antônio Carlos
Fabrica Martins Filho/Fazenda Santo Antônio - Supressão de
Cobertura Vegetal Nativa com Destoca - Diamantina/MG - PA/Nº
14030000104/2017. *Imperiale do Brasil Pedras Naturais Ltda./
Fazenda dos Criolos - Supressão de Cobertura Vegetal Nativa
com Destoca - Gouveia/MG - PA/Nº 14030000105/2017. *Vitória
Mining Mineração Importação e Exportação Ltda./Fazenda Ricavla - Supressão de Cobertura Vegetal Nativa com Destoca - Datas/
MG - PA/Nº 14030000112/2017. *Alfa e Omega Mineração Ltda.
- ME/Fazenda dos Canudos - Supressão de Cobertura Vegetal
Nativa com Destoca - Datas/MG - PA/Nº 14030000118/2017.
*Empresa de Mineração Borges Ltda./Sitio Córrego do Buriti Supressão de Cobertura Vegetal Nativa com Destoca - Diamantina/
MG - PA/Nº 14030000161/2017. *Ricardo Clementino Nunes/
Fazenda Deliz - Intervenção em APP com Supressão de Cobertura
Vegetal Nativa - Serro/MG - PA/Nº 14030000263/2016.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul
de Minas, torna público os cancelamentos e os arquivamentos dos
processos abaixo identificados:
1) Autorização Ambiental de Funcionamento: *Silva e Oliveira
de Barbacena Ltda. - Comércio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins - Madre de Deus de Minas/
MG - PA/Nº 18148/2010/002/2016 - Classe 1. Certificado n°
02902/2016. Motivo: A pedido do empreendedor. *Renato da
Silveira 94935840625 - Prestação de outros serviços não citados
ou não classificados - Passos/MG - PA/Nº 21620/2015/001/2015
- Classe 1. Certificado n° 04989/2015. Motivo: A pedido do
empreendedor. *Campagro Comércio de Produtos Agropecuários Ltda. - Comércio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins - São Sebastião do Paraíso/MG - PA/
Nº 37278/2015/001/2016 - Classe 1. Certificado n° 00486/2016.
Motivo: A pedido do empreendedor.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
Pauta da 140ª Reunião Ordinária da Unidade Regional Colegiada Sul de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental
- COPAM. Data: 05 de junho de 2017, às 13h30min. Local: Sede
Regional do Sisema - Avenida Manoel Diniz, 145, Bairro Industrial JK, Varginha/MG.
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pelo Subsecretário de Gestão Regional da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e Presidente da URC Sul de Minas Dr. Diogo Soares de Melo
Franco.
3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos Gerais.
4. Exame das Atas da 138ª RO de 06/02/2017 e 139º de
03/04/2017.
5. Processo Administrativo para exame de Recurso à Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação:
5.1 Cemtal Mineracao e Transportes Ltda. - Pilhas de rejeito/estéril, estradas para transporte de minério/estéril - Prados/MG - PA/
Nº 00148/1997/010/2015 - Classe 3. Apresentação: Supram SM.
6. Processos Administrativos para exame de recurso aos Autos de
Infração:
6.1 Votorantim Cimentos S.A. - Co-processamento de resíduos
em forno de clínquer. - PA/Nº 00015/1979/143/2014 - AI/Nº
48190/2014 - Itaú De Minas/MG. Apresentação: Supram SM.
6.2 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas
Gerais - DER/MG - Pavimentação e/ou melhoramentos de rodovias. - PA/Nº 15443/2006/003/2015 - AI/Nº 56991/2015 - Alagoa/
MG. Apresentação: Supram SM.
6.3 Togni S.A. Materiais Refratários - Fabricação de material
cerâmico. - PA/Nº 00111/1986/005/2015 - AI/Nº 56979/2015 Poços de Caldas/MG. Apresentação: Supram SM.
6.4 Fazenda São Miguel Ltda. - Silvicultura. - PA/Nº CAP
436722/2015 - AI/Nº 11.747/2015 - Itaú de Minas/MG. Apresentação: Supram SM.
6.5 Ipanema Agrícola S.A. - Torrefação e moagem de grãos. - PA/
Nº CAP 440481/2015 - AI/Nº 10.267/2015 - Alfenas/MG. Apresentação: Supram SM.
6.6 Jacy Vilas Boas e Cia Ltda. - Extração de areia e cascalho
para fins de utilização imediata na construção civil - PA/Nº CAP
436989/15 - Guaranésia/MG - AI/Nº 29505/15 - Apresentação:
Supram SM.
6.7 José Belmiro Monti Neto e outra - Avicultura de postura - PA/
Nº CAP 436634/16 - Pedralva/MG - AI/Nº 10255/15 - Apresentação: Supram SM.
6.8 Posto Van Der Zeland Ltda. - Posto revendedor de combustível - PA/Nº CAP 438392/16 - Três Pontas/MG - AI/Nº 7511/15 Apresentação: Supram SM.
6.9 Becomi Comércio de Minérios Ltda. - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não associados à extração. - PA/Nº CAP 438399/16 - AI/Nº
9023/2015 - Extrema/MG. Apresentação Supram SM.
6.10 Washtec Lavanderia Técnica Ltda. - Lavandeiras industriais
com tingimento, amaciamento e outros acabamentos em roupas, peças do vestuário e artefatos diversos de tecidos. - PA/Nº
CAP 441229/16 - Passos/MG - AI/Nº 29605/16 - Apresentação:
Supram SM.
6.11 José Franco - Fazenda Bela Vista - Cafeicultura, bovinocultura de leite, culturas anuais e beneficiamento primário de produtos agrícolas - PA/Nº CAP 439481/16 - Elói Mendes/MG - AI/Nº
10565/2016 - Apresentação: Supram SM.
7. Processo Administrativo para exercício do Poder de Autotutela
do Estado:
7.1 Café Itaú Ltda. - Torrefação e moagem de grãos - PA/Nº
00165/1998/004/2005 - Perdões/MG - AI/Nº 3234/2005 - Apresentação: FEAM.
8. Encerramento.
(a) Diogo Soares de Melo Franco. Subsecretário de Gestão Regional da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e Presidente da URC Sul de Minas.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna
públicas as DECISÕES determinadas pela da 5ª Reunião Ordinária da Câmara de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas - CPB, realizada no dia 22 de maio de 2017, às 9h, na Rua
Espírito Santo, 495, 4º andar - plenário do COPAM/CERH-MG,
Centro, Belo Horizonte/MG, a saber: 4. Exame da Ata da 4ª RO
de 27/04/2017. APROVADA. 5. Instrução de Serviço nº 02/2017,
que dispõe sobre procedimentos internos do Instituto Estadual de
Florestas (IEF) e Superintendências Regionais de Meio Ambiente
(SUPRAMs) para a compensação ambiental da Mata Atlântica no
Estado de Minas Gerais. Apresentação: Anderson Silva de Aguilar
- Subsecretário de Regularização Ambiental da SEMAD. APRESENTADA. 6. Gestão das Unidades de Conservação Federais em
Minas Gerais. Apresentação: Mário Douglas Fortini de Oliveira.
Coordenador Regional do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio em Lagoa Santa - CR11. APRESENTADA. 7. Processos Administrativos para exame de Compensação Ambiental, conforme POA 2017: 7.1 Alexandre Araújo
de Resende (Fazenda Várzea Bonita e São Miguel) - Criação de
bovinos de corte (extensivo); criação de equinos e bovinos de
corte (confinados); culturais anuais (excluindo a olericultura); silvicultura; barragem de irrigação ou de perenização para agricultura sem deslocamento de população atingida; armazenamento de
produtos agrotóxicos e posto de abastecimento de combustíveis
- Paracatu/MG - PA/Nº 29260/2013/001/2014 - Classe 3. Apresentação: GCA/IEF. APROVADA. 7.2 CGH do Padre Participações Ltda. - Barragens de geração de energia hidrelétrica - Conceição da Aparecida/MG - PA/Nº03820/2010/001/2010- Classe 3.
Apresentação: GCA/IEF. APROVADA. 8. Processo Administrativo para exame de Compensação Ambiental decorrente da instalação de empreendimentos minerários: 8.1 Mineração Belocal
Ltda. (Ex-Cia Cimento Portland Itau) - Lavra a céu aberto ou
subterrânea em áreas cársticas com ou sem tratamento - Arcos/
MG - PA/Nº02480/2004/027/2013DNPM nº 1468/1946 - Classe
6. Apresentação: GCA/IEF. APROVADA. 9. Processos Administrativos para exame de Compensação Ambiental decorrentes do