quarta-feira, 07 de Junho de 2017 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PORTARIA IEPHA/MG Nº 31/2017
Concede progressão na carreira ao servidor do quadro de pessoal.
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições, conforme disposto
no art. 8º, inciso I, do Decreto Estadual nº 45.850, de 28 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art.1º Conceder progressão na carreira ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, constante no anexo desta Portaria, considerando o disposto no artigo 18 da Lei nº 15.467, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Belo Horizonte, 29 de maio de 2017.
MICHELE ABREU ARROYO
Presidente do IEPHA/MG
ANEXO I
SITUAÇÃO ANTERIOR
PROGRESSÃO A
CARGO
A PROGRESSÃO
PARTIR DE 24-5-2017
MASP
NOME DO SERVIDOR
EFETIVO
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
1016605-6 ALESSANDRA DEOTTI E SILVA
AGPR
I
C
I
D
06 970874 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretário: Pedro Cláudio Coutinho Leitão
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor-Geral: Marcilio de Sousa Magalhães
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Marcilio de Sousa Magalhães
ATO Nº 274/2017 CONCEDE PROGRESSÃO NA CARREIRA, nos termos da Lei 15.303/2004, aos servidores ocupantes de cargo de provimento
efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, relacionados abaixo:
ATUAL
ANDAMENTO
MASP
NOME
CARGO ADMISSÃO
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
12531778 ADILSON FERREIRA GAMA
FISAG
07/06/2010
I
C
I
D
07/06/2017
12531844 ANDRE ALMEIDA SANTOS DUCH
FISCA
18/05/2010
I
C
I
D
18/05/2017
13018569 CLARICE DO CARMO FERREIRA COUTO
AGDA
02/04/2012
I
B
I
C
13/05/2017
11898053 DEBORA SIMOES DE MOURA MACHADO
AGDA
10/05/2012
I
B
I
C
31/05/2017
12138582 EDUARDO QUAGLIO SERRAO
AGDA
29/05/2012
I
B
I
C
30/05/2017
13033519 HERBETE NOGUEIRA SILVA
FISAG
14/05/2012
I
B
I
C
14/05/2017
12532073 JOAO MACIENTE DE CASTRO JUNIOR
AGDA
31/05/2010
I
C
I
D
31/05/2017
13051743 LUIZ FERNANDO MOREIRA POMPEU
FISAG
04/06/2012
I
B
I
C
04/06/2017
13047170 MARCOS ALBERTO GUIMARAES
FISAG
28/05/2012
I
B
I
C
28/05/2017
12519260 TIERLEIS DORNELE DE SOUZA
FISAG
12/05/2010
I
C
I
D
12/05/2017
13016084 WENDERSON HENRIQUE DA SILVA
FISAG
09/04/2012
I
B
I
C
11/05/2017
06 971001 - 1
ATO Nº 279/2017 APOSENTA, a partir de 01-06-2017, com proventos integrais, nos termos do artigo 3º da Emenda à Constituição Federal nº 47/2005, o servidor ANTONIO TABELINI PACHECO, masp
0355748-5, CPF 270.057.126/68, cargo efetivo de Assistente de Gestão
de Defesa Agropecuária nível III, grau E.
06 970991 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Marcilio de Sousa Magalhães
ATO Nº 275/2017 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO de 1
mês de férias-prêmio, nos termos da resolução SEPLAG nº 22, de 25-42003, a servidora DINAMAR MARIA FERREIRA, masp 1182288-9, a
partir de 19-06-2017, referente ao 1º quinquênio.
06 970996 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Marcilio de Sousa Magalhães
ATO Nº 281/2017 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO de
1 mês de férias-prêmio, nos termos da resolução SEPLAG nº 22, de
25-4-2003, a servidora ELIANE DE SOUZA RODRIGUES, masp
1201252-2, a partir de 07-06-2017, referente ao 1º quinquênio.
06 970998 - 1
ATO Nº 278/2017 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor NALDEMIR
ALVES PEREIRA JUNIOR, masp 0361153-0, referente ao 7º quinquênio, a partir de 29/05/2017.
06 970992 - 1
ATO Nº 272/2017 AUTORIZA, o servidor LEONARDO HENRIQUE
MARTINS DO CARMO, masp 1148928-3, ocupante do cargo Fiscal
Agropecuário, nível I, grau D, deste Instituto, afastar-se de suas atribuições, com redução parcial da carga horária no período de 13/05/2017
a 13/05/2019, para participar do curso de Pós-Graduação Stricto Sensu-Mestrado na Universidade Federal de Viçosa-MG, sem prejuízo
do vencimento e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento de
demais despesas vinculadas ao mesmo.
06 970987 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais - SEDINOR .
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais IDENE .
O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais – IDENE :
REMOVE, nos termos do art.80, da lei nº 869/1952, o servidor FRANCISCO OSIRES SOUZA LIMA, MASP: 1010223-4, referente ao
cargo de Técnico em Desenvolvimento Econômico e Social, Nível I,
Grau B, da Diretoria Regional do Norte de Minas/Montes Claros para a
Gerência Regional de Pirapora.
Belo Horizonte, 06 de junho de 2017.
Gustavo Xavier Ferreira
Diretor Geral
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais IDENE .
06 971022 - 1
ORDENADOR DE DESPESAS IDENE (AÇÕES 2069,4315 E 4316)
N° 001/2016, DE 25 DE MAIO DE 2016.
A ORDENADORA DE DESPESAS, Arlete Pereira, no cumprimento
dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal n° 8.666/1993
lei n° 10.520/2002 Lei estadual n° 14.184/2002 Lei Estadual n°
13.994/2001 e Decreto Estadual n° 45.902/2012, e tendo em vista o
disposto na Portaria n° 24, de 01 de 01 de Dezembro de 2016 por meio
deste ato, determina a instauração do Processo Administrativo Punitivo
n° 002/2017, para apurar supostas irregularidades descritas no Relatório de Visita e fiscalização n° 002/2016 que constituem em tese, o
descumprimento da alínea ‘’a’’, do item II da clausula sétima Paragrafo
Segundo da clausula Segunda, Alíneas ‘’a ‘’ e ‘’b’’ , Paragrafo Único da
Clausula Nona do Contrato n° 027/2014 e também a lei 11.326 de 24
de Julho de 2006 e nos Artigos 66 e 70 da lei Federal 8.666/1993, Praticado pela empresa COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS
DE SALINAS LTDA EPP, CNPJ 01 368 344 0001 10 Sediada em Salinas MG.
As irregularidades supracitadas são puníveis com sanções desde advertência escrita até declaração de idoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública de acordo com as sanções previstas nos artigos
38 e 45 do Decreto Estadual n° 45.902/2012 no Artigo 87 da lei Federal n° 8.666/1993.
Convoca desde já, a Comissão Processante Permanente do Sistema
SEDINOR/IDENE, para instauração e conclusão de todo o procedimento, conforme Portaria IDENE n° 33, de 05 de dezembro de 2014.
Belo Horizonte, 11 de maio de 2017
Arlete Pereira
Diretora de Coordenação de Programas e Projetos do Instituto de
Desenvolvimento do Norte e Nordeste de
Minas Gerais
Designo a Comissão Processante, para apurar supostas irregularidades descritas no Relatório de Visita e Fiscalização nº002/2016, que
constituem em tese, o descumprimento da alínea “a”, do item II, da
cláusula sétima, Parágrafo Segundo da Cláusula Segunda, alíneas “a”
e “b”, parágrafo Único da Cláusula Nona do Contrato nº: 027/2014 e
também a Lei 11.326 de 24 de julho de 2006 e nos Artigos 66 e 70
da Lei federal 8.666/93, praticado pela empresa COOPERATIVA
DOS PRODUTORES RURAIS DE SALINAS LTDA. – EPP, CNPJ
01.368.344/00010-10 sediado em Salinas/MG, composta dos seguintes membros, para instrução e conclusão de todo procedimento, a ser
presidida pelo primeiro:
I. Marina Magalhães Peixoto Silva – MASP 1.120.460-9
II. Veruska Vezzaro – MASP: 1.377.010-2
III. Renan Lagares Marcandier Gonçalves – MASP 752.956-3
Belo Horizonte, 29 de Abril de 2017.
Gustavo Xavier Ferreira
Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de
Minas Gerais
06 971013 - 1
RESOLUÇÃO SEESP N.º 10 /2017.
RESOLUÇÃO SEESP Nº 9 /2017.
“Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial, no âmbito
da Secretaria de Estado de Esportes - SEESP, diante da falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Estado de Minas
Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Esportes – SEESP,
à entidade “Movimento Cultural Social Olhais as Crianças e os Adolescentes”, do município de Belo Horizonte, por meio do Convênio nº.
3265/2015”.
“Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial, no âmbito
da Secretaria de Estado de Esportes -SEESP, diante da falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Estado de Minas
Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Esportes – SEESP,
à entidade “Liga Municipal de Desportos de Sabará”, do município de
Sabará, por meio do Convênio nº. 2870/2015”.
O Secretário Adjunto de Estado de Esportes, no uso das atribuições
delegadas por meio da Resolução/SEESP nº 16/2015, publicada no diário oficial em 15 de setembro de 2015, republicada em 19 de setembro
de 2015, e, em observância ao disposto no inciso I e II do art. 2º da IN nº
03/2013 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
O Secretário Adjunto de Estado de Esportes, no uso das atribuições
delegadas por meio da Resolução/SEESP nº 16/2015, publicada no diário oficial em 15 de setembro de 2015, republicada em 19 de setembro
de 2015, e, em observância ao disposto no inciso I e II do art. 2º da IN nº
03/2013 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada Tomada de Contas Especial para apurar os fatos,
identificar responsáveis e quantificar dano ao Erário diante da falta
de comprovação da aplicação dos recursos oriundos do Convênio nº.
3265/2015, celebrado com a Secretaria de Estado de Esportes.
RESOLVE:
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será conduzida por servidora devidamente designada mediante Resolução/SEESP nº 10/2015, publicada
no diário Oficial em 30/06/2015, com fulcro no art. 8º, parágrafo único
da IN nº 03/2013, publicada em 08 de março de 2013 pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da
data da publicação da Resolução, para que a servidora designada para
conduzir a Tomada de Contas Especial apresente relatório conclusivo
acerca dos trabalhos realizados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de junho de 2017.
Ricardo Alexandre Sapi de Paula
Secretário de Estado Adjunto de Esportes
06 971016 - 1
Expediente
GABRIELA CÂMARA CAMPOS BERNARDES SIQUEIRA
Superintendente Central de Administração de Pessoal
CONCEDEADICIONAL DE INSALUBRIDADE GRAU MÉDIO nos termos do art. 13 da Lei nº 10.745/1992, combinado com o art. 21 da Lei
Delegada nº 38/1997 e art. 7º do Decreto nº 39.032/1997 com vigência a partir do início do exercício de suas atividades no Setor “Sala de Atendimento Médico”, conforme homologação publicada em 30/11/2011, pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional ao(a)
servidor(a) ocupante do cargo de Médico Perito: Masp 13092085 Ivair Masseto Júnior, Adm 2 a partir de 3/5/2017; Masp 14464002 Luciana Regina
Henriques de Sousa, Adm 1 a partir de 12/5/2017; Masp 14466254 Marta Valquíria da Silva, Adm 1 a partir de 17/5/2017; Masp 3882560 Silvana de
Mello Vasconcellos Neves, Adm 1 a partir de 8/4/2017; Masp 12155404 Tiago Coelho de Melo Guedes, Adm 3 a partir de 3/5/2017.
06 970725 - 1
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL/SEPLAG
RESULTADO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
MASP/CPF
1054814-7
733209-1
1015669-3
931174-7
824163-0
852004-1
1047438-5
879191-5
1331756-5
656050-2
323480-4
1063283-4
1279374-1
1009366-4
1352523-3
RESOLVE:
1199098-3
865629-0
1211855-0
1387389-8
1260427-8
838641-9
614165-9
930420-5
Art. 1º Fica instaurada Tomada de Contas Especial para apurar os fatos,
identificar responsáveis e quantificar dano ao Erário diante da falta
de comprovação da aplicação dos recursos oriundos do Convênio nº.
2372/2015, celebrado com a Secretaria de Estado de Esportes.
1236801-5
068599636-03
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será conduzida por servidora devidamente designada mediante Resolução/SEESP nº 10/2015, publicada
no diário Oficial em 30/06/2015, com fulcro no art. 8º, parágrafo único
da IN nº 03/2013, publicada em 08 de março de 2013 pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
832960-9
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da
data da publicação da Resolução, para que a servidora designada para
conduzir a Tomada de Contas Especial apresente relatório conclusivo
acerca dos trabalhos realizados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de junho de 2017.
1013010-2
1057562-9
054463856-59
073113576-83
1192528-6
960724076-68
1407007-2
1321861-5
Ricardo Alexandre Sapi de Paula
040929366-05
Secretário de Estado Adjunto de Esportes
06 971019 - 1
06 971018 - 1
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
O Secretário Adjunto de Estado de Esportes, no uso das atribuições
delegadas por meio da Resolução/SEESP nº 16/2015, publicada no diário oficial em 15 de setembro de 2015, republicada em 19 de setembro
de 2015, e, em observância ao disposto no inciso I e II do art. 2º da IN nº
03/2013 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
Belo Horizonte, 06 de junho de 2017.
Ricardo Alexandre Sapi de Paula
Secretário de Estado Adjunto de Esportes
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
1009028-0
“Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial, no âmbito
da Secretaria de Estado de Esportes - SEESP, diante da falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Estado de Minas
Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Esportes – SEESP, à
entidade “Liga de Desportos de Conselheiro Lafaiete”, do município de
Conselheiro Lafaiete, por meio do Convênio nº. 2372/2015”.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será conduzida por servidora devidamente designada mediante Resolução/SEESP nº 10/2015, publicada
no diário Oficial em 30/06/2015, com fulcro no art. 8º, parágrafo único
da IN nº 03/2013, publicada em 08 de março de 2013 pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da
data da publicação da Resolução, para que a servidora designada para
conduzir a Tomada de Contas Especial apresente relatório conclusivo
acerca dos trabalhos realizados.
Secretaria de Estado
de Esportes
RESOLUÇÃO SEESP Nº 8 /2017.
Art. 1º Fica instaurada Tomada de Contas Especial para apurar os fatos,
identificar responsáveis e quantificar dano ao Erário diante da falta
de comprovação da aplicação dos recursos oriundos do Convênio nº.
2870/2015, celebrado com a Secretaria de Estado de Esportes.
688266486-20
NOME
RESULTADO
ANDRE LUIZ PRADO LEAL
PROTOCOLO TIPO
de
0086252117020173 Avaliação
Capacidade Laborativa
MARISTELA GIANINI
Avaliação
de
0099356117020172 Capacidade Laborativa
DE MELO
de
DIOGENES PEREIRA VICTOR 0096446117020170 Avaliação
Capacidade Laborativa
LINDOMAR CANDIDO
Tratamento
0026423117020173 Licença
RODRIGUES
Saúde
ROSALIA APARECIDA
Licença
Tratamento
0120949117020170 Saúde
OLIVEIRA DA SILVA
SILVANIO CEZAR
Licença Tratamento
0105555117020174
DA SILVEIRA
Saúde
SONIA MARIA
Licença
0037472117020168 Saúde Tratamento
SANTOS SOARES
VANICE AGUIAR
Tratamento
0270828117020169 Licença
SILVA COELHO
Saúde
Licença
Tratamento
ANA CRISTINA MOISES
0108068117020177 Saúde
Tratamento
ROSANI MARTA DE OLIVEIRA 0083349117020176 Licença
Saúde
Licença
Tratamento
ARISTER RAMOS DE JESUS
0102482117020175 Saúde
Tratamento
CARLOS ARANTES JUNIOR
0105958117020171 Licença
Saúde
CINTIA CRISTINA
Licença
Tratamento
0093740117020175 Saúde
SUPERBI MOURA
ESTER LARA CAMPOS
Licença Tratamento
0081567117020176
NOGUEIRA
Saúde
LILIAN KARLA DE OLIVEIRA 0111320117020170 Licença Tratamento
CAMPOS EVANGELISTA
Saúde
MARA HUNGRIA DE
Tratamento
0105943117020174 Licença
PAULA FREIRE
Saúde
Licença
Tratamento
MARCELO BARROSO FARIA
0093368117020179 Saúde
MARIA ZELIA DE
Licença Tratamento
0099339117020170
FARIA OLIVEIRA
Saúde
MAYARA FONSECA DE
Licença
0105954117020176 Saúde Tratamento
CASTRO TEIXEIRA
Tratamento
ODOMAR BARBOZA DA SILVA 0112626117020176 Licença
Saúde
Licença
Tratamento
OSMAR DIAS NETO
0106595117020170 Saúde
ROSANA ANDRADE
Tratamento
MONTEIRO DE
0105946117020173 Licença
Saúde
BARROS FERREIRA
Indeferido
ROSEANE APARECIDA
SAVAGET GONÇALVES
SUELI CORDEIRO
DE OLIVEIRA
CILENE MARTINS DA COSTA
CLEYTON MENDES AGUIAR
DEYVIONE GRACE
MENDES VILELA
JORCELINO EURIPEDES
DE CARVALHO
LINDSON GOMES DE
BRITO DOS ANJOS
MARCINEI MARTINS
DE PAULA
RALPH DE PINHO CARVALHO
ROBERTO RODRIGUES
DA SILVA
SIMONE ELOIZA FERREIRA
COUTO DE OLIVEIRA
FERNANDA ALVES ZUQUIM
GABRIELA LEANDRO
BELTRAME PEREIRA
LUCIANE SOUZA
VIEIRA PIMENTA
MARCIA MARIA DE
ANDRADE RAMOS
Tratamento
0080821117020176 Licença
Saúde
Licença
Tratamento
0108301117020173 Saúde
0057867117020177 Pré-Admissional
0079867117020170 Pré-Admissional
MOTIVO
Indeferido
Intempestivo
LC 138/2016, ART. 1º C/C
DECRETO 47.000, ART. 2º
RESOLUÇÃO
SEPLAG Nº
Deferido
119/2013, ART. 4º
DECRETO
46.061/12,
ART.
Deferido
4º, §1º
LC
138/2016,
ART.
1º
C/C
Deferido
DECRETO 47.000, ART. 2º
LC 138/2016, ART. 1º C/C
Deferido
DECRETO 47.000, ART. 2º
D e f e r i d o RESOLUÇÃO SEPLAG Nº
Parcialmente 119/2013, ART. 2º
Deferido
Desistência
Indeferido
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº
02/2015, ART. 4º
DECRETO 46.061/12, ART.
4º, I
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº
02/2015, ART. 4º
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº
02/2015, ART. 4º
DECRETO 46.061/12, ART.
3º
DECRETO 46.061/12, ART.
3º
DECRETO 46.061/12, ART.
3º
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº
02/2015, ART. 4º
DECRETO 46.061/12, ART.
4º, §1º
DECRETO 46.061/12, ART.
3º
DECRETO 46.061/12, ART.
3º
Indeferido
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº
02/2015, ART. 4º
Indeferido
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº
02/2015, ART. 4º
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº
119/2013, ART. 2º
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Deferido
Deferido
0054967117020170 Pré-Admissional
Deferido
0043934117020173 Pré-Admissional
Deferido
0064852117020177 Pré-Admissional
Deferido
0062984117020173 Pré-Admissional
Deferido
0041441117020170 Pré-Admissional
Deferido
0084460117020178 Pré-Admissional
Deferido
0120278117020179 Pré-Admissional
Deferido
0043938117020179 Pré-Admissional
Indeferido
0101654117020178 Pré-Admissional
Indeferido
0113948117020177 Pré-Admissional
Indeferido
0113167117020175 Pré-Admissional
Indeferido