Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000754053-67
Autuado: SORT COM. DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA
IE: 062.028905-0030 - CNPJ: 03.213.403/0001-07
Endereço: Rua Geraldo Bernardes de Faria, nº65 – Ouro Preto - Belo
Horizonte/MG Cep. 31.320-340 e NELSON JOSE TIAGO DUMONT
CPF: 537.544.766-53 Endereço: Rua Camões, nº149 Parque Leblon –
Belo Horizonte/MG Cep.31.540-560
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
Previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
03213403/05367210/050617, lavrado em 05/06/2017, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000754053-67. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o §
6º, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês
de apuração inicial, considerado para fins de exclusão, é fevereiro de
2012. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos
na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º
422 – Centro/Juiz de Fora – MG. Anulam-se os efeitos da publicação
de 27/06/2017.
Juiz de Fora, 27 de junho de 2017.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe da AF 1º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000741084-74
Autuados: ELIVETE PIRES DA SILVA 80885349687
IE: 001.596966.00-19
CNPJ: 11.944351/0001-77
Rua dos Aimorés, 2.578-Loja 1-Lourdes-Belo Horizonte -MG.
e ELIVETE PIRES DA SILVA, CPF: 808.853.496-87,
Rua Ametista, 25/401-Prado-Belo Horizonte-MG
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
11944351/05367210/220517, lavrado em 22/05/2017, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000741084-74. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para
tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá,
em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o § 6º, todos
da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de apuração
inicial, considerado para fins de exclusão, é fevereiro/2012. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro
– Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 27 de junho de 2.017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000741808-92
Autuados: LUCIANA SURERUS MATTOS - ME
IE: 062.348322.00-45
CNPJ: 07.470.843/0001-09
Avenida Silviano Brandão, 1.201-Sagrada Família-Belo Horizonte
-MG.
e LUCIANA SURERUS MATTOS, CPF: 780.246.176-68,
Rua Jacarepaguá, 10/404-Jardim América-Belo Horizonte-MG
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
07470843/05367210/230517, lavrado em 23/05/2017, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000741808-92. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para
tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá,
em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o § 6º, todos
da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de apuração
inicial, considerado para fins de exclusão, é janeiro/2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro
– Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 27 de junho de 2.017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
27 978682 - 1
SRF I - Uberaba
SRF I / UBERABA / AF 2º NÍVEL FRUTAL
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado nos termos do artigo 10, caput, do
RPTA/MG, aprovado pelo decreto 44.747/08, da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento dos valores constantes da peça fiscal com as reduções previstas na legislação
ou, ainda, para apresentação de impugnação nesta Repartição Fazendária localizada à Praça Dr. Alcides de Paula Gomes, 10, Centro, Frutal/
MG, CEP 38.200-000, nos termos dos artigos 117, 118 e 119 do mesmo
diploma legal, com a anexação do comprovante de recolhimento da
taxa de expediente (se devida) a que se refere o item 2.21 da tabela “A”
anexa à Lei nº 6.763/75.
PTA Nº: 01.000748571-67
Sujeito Passivo: Fazenda Frutal – I.E: 001321174.00-40 - CPF:
382.842.868-15 - Endereço: Fazenda Frutal, S/N, Bairro: Zona Rural,
Frutal/MG, CEP: 38.200-000.
Frutal, 26 de junho de 2017. Márcio Eustáquio Bento – Masp. 331.912-6
- Chefe da AF 2º Nível Frutal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica - Uberaba – MG.
Sujeito Passivo: Gabriel Emmanuel Medeiros Faria Leal
CPF: 112.005.516-48
End.: Rua Francisco Salviano Pinto, 559, Bairro Progresso, Ituiutaba/
MG CEP: 38.302-020
Auto de Infração/PTA nº: 15.000043514.26
Sujeito Passivo: Graziele Rosa Faria
CPF: 052.983.666-19
End.: Rua Rafael de Feo, 348, Bairro Centro, Gurinhatã/MG
CEP: 38.310-000
Auto de Infração/PTA nº: 15.000043514.26
Uberaba, 27 de junho de 2017.
Wagner José da Silva Júnior
Chefe AF/1º Nível/ Uberaba
27 978684 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /2º NÍVEL UNAI
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível ou
ausente ao território do estado e não sendo possível a intimação por via
postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução - SEF/MG nº. 3.708/05 de 24/10/2005, intimamos o contribuinte abaixo relacionado, pessoalmente, ou por procurador habilitado, para no prazo de 05 (Cinco) dias a contar desta publicação, liquidar ou parcelar o crédito tributário exigido através da autuação
infra-relacionada, de sua responsabilidade. Informamos que a peça fiscal encontra-se nesta repartição fazendária, localizada na Rua Nossa
Senhora do Carmo, 18 - 4º andar - Centro – Unaí /MG, para cumprimento desta intimação.
AI/NL/PTA : 01.000432214-49
Sujeito Pass/ Coob. : Indústria e Com. Cereais Urucuia Ltda –EPP
Procurador: José Fábio de Freitas Guimarães – CPF 184.766.511-04
CNPJ/CPF/INSC. : 002.217.771-0030
Unaí, 26 de junho de 2017
Emílio Veloso Bueno – Masp. 669.234-7
Chefe AF 2º Nível Unaí
27 978687 - 1
SRF II - Varginha
EDITAL 010.643/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Jacutinga.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002172840.00-90 PPE DO BRASIL COMERCIO DE PLASTICOS
LTDA
Segunda-feira, 26 de Junho de 2017.
Chefe de Unidade: Maria Luiza Couto
EDITAL 010.644/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo ICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Monte Sião.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
434968864.00-54 MARIA INES DOMINGUES - ME
Segunda-feira, 26 de Junho de 2017.
Chefe de Unidade: Maria Luiza Couto
27 978690 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas
as DECISÕES determinadas pela 6ª Reunião Ordinária da Câmara de
Atividades de Infraestrutura de Transporte, Saneamento e Urbanização - CIF, realizada no dia 27 de junho de 2017, às 9h, na rua Espírito Santo, 495, 4º andar - plenário do COPAM/CERH-MG, Centro,
Belo Horizonte/MG, a saber: 4. Exame da Ata da 5ª RO de 23/05/2017.
APROVADA. 5. Processo Administrativo para exame de Licença de
Instalação: 5.1 Central de Tratamentos de Resíduos MG Ltda. - CTR/
MG - Fazenda Charneca - Tratamento e/ou disposição final de resíduos
sólidos urbanos; tratamento e disposição final de resíduos de serviços
de saúde (Grupo A - infectantes ou biológicos), exceto incineração;
aterro para resíduos perigosos - classe I, de origem industrial; aterro
para resíduos não perigosos - classe II, de origem industrial; incineração de resíduos; aterro e/ou área de reciclagem de resíduos classe “A”
da construção civil, e/ou áreas de triagem, transbordo e armazenamento
transitório de resíduos da construção civil e volumosos; compostagem
de resíduos industriais; centrais e postos de recolhimento de embalagens de agrotóxicos e seus componentes; base de armazenamento e distribuição de gás liquefeito de petróleo - GLP - Nepomuceno/MG - PA/
Nº 27429/2013/003/2017 - Classe 5. Apresentação: Supram SM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS.
Aprovada a inclusão de nova condicionante com a seguinte redação:
“Adequar o Programa de Educação Ambiental (PEA) conforme diretrizes da Deliberação Normativa nº 214/2017. Prazo: Na formalização
da LO.” 6. Processo Administrativo para exame de Licença de Instalação Corretiva concomitante com a Licença de Operação: 6.1 Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas
Gerais - DEER-MG - Rodovia MG 320/LMG 760 - Trecho: Ent. BR
262 - Cava Grande - Pavimentação e/ou melhoramento de rodovias Marliéria/MG - PA/Nº 09043/2010/002/2016 - Classe 3. Apresentação:
SUPPRI. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10
(DEZ) ANOS. Aprovada a inclusão do prazo da condicionante nº 22
do Parecer Único: “30 (trinta) dias após a implantação do programa.”
7. Processo Administrativo para exame de Adendo à Licença de Instalação: 7.1 Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
Terrestres - DNIT - 381-MG SUB-Trecho: KM 450 (Ent. MG 020) KM 143,61 (Ent. BR 116/MG) - Implantação e duplicação de rodovias - Governador Valadares, Periquito, Naque, Belo Oriente, Santana
do Paraíso, Ipatinga, Coronel Fabriciano, Timóteo, Jaguaraçu, Antônio Dias, Nova Era, João Monlevade, Barão de Cocais, Bela Vista de
Minas, São Gonçalo do Rio Abaixo, Itabira, Bom Jesus do Amparo,
Nova União, Caeté, Sabará, Santa Luzia e Belo Horizonte/MG - PA/
Nº 01323/2007/003/2011 – Classe 6. Apresentação: Supram LM.
DEFERIDO.
(a) Antônio Augusto Melo Malard. Superintendente de Apoio à Regularização Ambiental e Presidente da Câmara de Atividades de Infraestrutura de Transporte, Saneamento e Urbanização - CIF.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.123, DE 27 DE JUNHO DE 2017
Altera a Deliberação COPAM nº 992, de 16 de dezembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 46.953, de 23
de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de
30 de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art. 1º A letra “f”, do número I, do Anexo Único, da Deliberação
COPAM nº 992, de 16 de dezembro de 2016, que estabelece a designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades
Industriais - CID do COPAM, e dá outras providências, passa a vigorar
com a seguinte redação:
I - Poder Público:
(...)
f) Secretaria de Estado de Saúde - SES;
(...)
1º Suplente: Marcela Lencine Ferraz
(...)
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de junho de 2017.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas
as DECISÕES determinadas pela 5ª Reunião Ordinária da Câmara de
Políticas de Energia e Mudanças Climáticas - CEM, realizada no dia
26 de junho de 2017, às 14h, na Rua Espírito Santo, 495, 4º andar/
plenário do COPAM/CERH-MG, Centro, Belo Horizonte/MG, a saber:
4. Exame da Ata da 4ª RO de 22/05/2017. APROVADA. 5. Planejamento estratégico e atividades da Empresa de Pesquisa Energética EPE. Apresentação: EPE. APRESENTADO. 6. Resultados do 1º ciclo
de monitoramento e avaliação do Índice Mineiro de Vulnerabilidade
Climática. Apresentação: FEAM. APRESENTADO. 7. Estratégia de
concepção e implantação do Observatório de Energia e Mudanças Climáticas. Apresentação: FEAM. APRESENTADA. 8. Retorno sobre a
capacitação em defesa e proteção civil e mudanças climáticas no território Triângulo Sul. Apresentação: FEAM. APRESENTADO. 9. Proposta de criação de Grupo de Trabalho visando a elaboração de lista de
regulados e cronograma para inclusão gradativa no Programa de Registro Público de Emissões de Gases de Efeito Estufa do Estado de Minas
Gerais. Apresentação: FEAM. APROVADA. 10. Potencial da restauração florestal e ecológica para mitigação e adaptação às mudanças climáticas em Minas Gerais. Apresentação: FEAM. APRESENTADO. 11.
Plano municipal de resíduos de Belo Horizonte. Apresentação: Superintendência de Limpeza Urbana - SLU. RETIRADO DE PAUTA.
(a) Felipe Santos de Miranda Nunes. Presidente Suplente da CEM.
Edital de convocação de Audiência Pública sobre o EIA/RIMA do
empreendimento Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A. – Complexo Minas-Rio, lavra a céu aberto com tratamento a úmido minério
de ferro; unidade de tratamento de minerais; pilha de rejeitos/estéril;
postos revendedores, postos de abastecimento, instalação de sistemas
retalhistas e postos flutuantes de combustíveis; tratamento de água para
abastecimento; obras de infra estrutura (pátio de resíduos e produtos e
oficinas); usina de produção de concreto comum; estrada para transporte de minério/estéril; tratamento de esgotos sanitários; nos municípios de Alvorada de Minas e Conceição do Mato Dentro/MG. O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, por meio da SUPRAM
Jequitinhonha, convoca os interessados a comparecer à Audiência
Pública sobre o EIA e seu respectivo RIMA do empreendimento Anglo
American Minério de Ferro Brasil S.A. – Complexo Minas-Rio, PA/
Nº 00472/2007/8/2015, classe 6, localizado nos municípios de Alvorada de Minas e Conceição do Mato Dentro/MG, a realizar-se no dia
20 de julho de 2017, às 19h, no Ginásio Poliesportivo Desembargador Moacyr Pimenta Brant, localizado na rua Cassimiro de Souza, s/n,
Bairro Brejo, Conceição do Mato Dentro/MG. Informa, ainda, que o
RIMA encontra-se à disposição dos interessados na SUPRAM Jequitinhonha, localizado à Av. da Saudade, 335, Centro/Diamantina, de 8h às
12h e de 14h às 18h, e ainda nos seguintes locais: município de Alvorada de Minas: i) Prefeitura Municipal Avenida José Madureira Horta,
nº190, Bairro Centro. Horário de Funcionamento: 8h às 17h Segunda
a Sexta; ii) Câmara Municipal Avenida José Madureira Horta, nº190,
Bairro Centro. Horário de Funcionamento: 8h às 17h Segunda a Sexta.
iii) Secretaria Municipal de Meio Ambiente Rua Pio XII, nº14, Bairro
Centro. Horário de Funcionamento: 8h às 17h Segunda a Sexta. iv)
Associação Comercial Rua do Serro, nº 105, Bairro Centro. Horário
de Funcionamento: 8h às 17h Segunda a Sexta. Município de Conceição do Mato Dentro: i) Escritório Anglo American Rua Chiquito Costa,
40, Bairro Centro. Horário de Funcionamento: 8h às 17h Segunda a
Sexta. ii) Escritório Anglo American Rua João Mariano Ribeiro, 246,
São Sebastião do Bom Sucesso. Horário de Funcionamento: 8h às 17h
Segunda a Sexta. iii) Prefeitura Municipal Rua Daniel de Carvalho,
nº161, Bairro Centro. Horário de Funcionamento: 8h às 17h Segunda
a Sexta. iv) Câmara de Vereadores Avenida JK, nº 380, Bairro Centro.
Horário de Funcionamento: 8h às 18h Segunda a Sexta. v) Secretaria
Municipal de Meio Ambiente Rua Raul Soares, nº 209, Bairro Centro.
Horário de Funcionamento: 8h às 17h Segunda a Sexta. vi) Associação Comercial Avenida JK, nº 96, Bairro Centro. Horário de Funcionamento: 8h às 17h Segunda a Sexta. vii) Associação dos Municípios
do Médio Espinhaço Rua Daniel de Carvalho, nº379, Bairro Centro.
Horário de Funcionamento: 8h às 17h Segunda a Sexta. viii) Biblioteca Municipal Rua Daniel de Carvalho, nº202, Bairro Centro. Horário de Funcionamento: 8h às 17h Segunda a Sexta. Município de Dom
Joaquim: i) Prefeitura Municipal Praça Cônego Firmiano, nº40, Bairro
Centro. Horário de Funcionamento: 07h às 16h Segunda a Sexta. ii)
Câmara Municipal Rua Prudente de Morais nº93, Bairro Centro. Horário de Funcionamento: 8h às 17h Segunda a Sexta. iii) Secretaria de
Meio Ambiente Praça Cônego Firmiano, nº40, Bairro Centro. Horário de Funcionamento: 07h às 16h Segunda a Sexta. iv) Associação
Comercial Rua Benedito Valadares, nº335, Bairro Centro. Horário de
Funcionamento: 07h às 16h Segunda a Sexta. Município do Serro: i)
Prefeitura Municipal Praça João Pinheiro, nº154, Bairro Centro. Horário de Funcionamento: 8h às 17h Segunda a Sexta. ii) Câmara Municipal Praça João Pinheiro, nº154, Bairro Centro. Horário de Funcionamento: 8h às 17h Segunda a Sexta. iii) Secretaria de Meio Ambiente
Praça João Pinheiro, nº154, Bairro Centro. Horário de Funcionamento:
8h às 17h Segunda a Sexta. iv) Associação Comercial Rua Fernando
Vasconcellos, nº142, Bairro Centro. Horário de Funcionamento: 8h às
18h Segunda a Sexta.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário Adjunto de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do
COPAM.
quarta-feira, 28 de Junho de 2017 – 15
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Jequitinhonha torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos abaixo identificados:
*J.A. Granitos Ltda - Lavra a céu aberto com ou sem tratamento, rochas
ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento; Estradas para transporte de minério/estéril; Obras de infra-estrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas) Almenara/MG - PA/Nº 19027/2010/002/2017 - DNPM n° 830.735/2006
- Classe 1. Validade: 14/06/2021. *Posto Guanaupe Ltda. - Posto revendedor - Capelinha/MG - PA/Nº 21972/2016/001/2017 - Classe 1. Validade: 14/06/2021. *José Jorley do Amaral - Cafeicultura e Citricultura;
Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, descascamento ou classificação; Silvicultura; Cultura de cana-deaçúcar com queima; Suinocultura (ciclo completo); Bovinocultura de
leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite; Produção de
carvão vegetal, oriunda de floresta plantada - Minas Nova/MG - PA/Nº
17871/2008/002/2017 - Classe 1. Validade: 14/06/2021. *WTM Transportes Ltda - ME - Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho - Gouveia/
MG - PA/Nº 2054/2017/001/2017 - DNPM n° 830.847/1983 - Classe
1. Validade: 20/06/2021. *Coelho Comércio de Minerais e Serviços de
Máquinas Ltda. - Extração de areia para utilização imediata na construção civil - Gouveia/MG - PA/Nº 09580/2013/002/2017 - DNPM nº
831.551/2008 - Classe 1. Validade: 22/06/2021. *Alfa e Omega Mineração Ltda. - Lavra a céu aberto com ou sem tratamento, rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e
de revestimento; Estradas para transporte de minério/estéril; Obras de
infra-estrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas) - Diamantina/
MG - PA/Nº 15213/2016/002/2017 - DNPM n° 832.939/2014 - Classe
1. Validade: 23/06/2021. *Organizações Ferreira & Souto Ltda. - Posto
revendedor - Almenara/MG - PA/Nº 3874/2001/005/2017 - Classe 1.
Validade: 23/06/2021. *Treviso Mineração Ltda. - Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento - Coronel Murta/MG - PA/
N° 19406/2007/006/2017 - DNPM n° 832.586/2009 - Classe 1. Validade: 09/06/2021.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que os requerentes abaixo identificados solicitaram Autorização Ambiental de Funcionamento:
*J.A. Granitos Ltda - Lavra a céu aberto com ou sem tratamento,
rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas
ornamentais e de revestimento; Estradas para transporte de minério/
estéril; Obras de infra-estrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas) - Almenara/MG - PA/Nº 19027/2010/002/2017 - DNPM n°
830.735/2006 - Classe 1. *Posto Guanaupe Ltda. - Posto revendedor
- Capelinha/MG - PA/Nº 21972/2016/001/2017 - Classe 1. *José Jorley do Amaral - Cafeicultura e Citricultura; Beneficiamento primário
de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, descascamento ou
classificação; Silvicultura; Cultura de cana-de-açúcar com queima; Suinocultura (ciclo completo); Bovinocultura de leite, bubalinocultura de
leite e caprinocultura de leite; Produção de carvão vegetal, oriunda de
floresta plantada - Minas Nova/MG - PA/Nº 17871/2008/002/2017 Classe 1. *WTM Transportes Ltda - ME - Lavra em aluvião, exceto
areia e cascalho - Gouveia/MG - PA/Nº 2054/2017/001/2017 - DNPM
n° 830.847/1983 - Classe 1. *Coelho Comércio de Minerais e Serviços de Máquinas Ltda. - Extração de areia para utilização imediata
na construção civil - Gouveia/MG - PA/Nº 09580/2013/002/2017 DNPM nº 831.551/2008 - Classe 1. *Organizações Ferreira & Souto
Ltda. - Posto revendedor - Almenara/MG - PA/Nº 3874/2001/005/2017
- Classe 1. *Treviso Mineração Ltda. - Pilha de rejeito/estéril de
rochas ornamentais e de revestimento - Coronel Murta/MG - PA/N°
19406/2007/006/2017 - DNPM n° 832.586/2009 - Classe 1.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba torna público que foram concedidas as
Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos abaixo
identificados:
*Maria Guimarães dos Reis Almeida/Fazenda Fortaleza e Garcias e
Fazenda Juá, Mat. 44.398 e 42.999 - Culturas anuais, excluindo a olericultura - Cruzeiro da Fortaleza/MG - PA/Nº 16721/2014/001/2016
- Classe 1. VALIDADE: 26/02/2020. *BP Bioenergia Ituiutaba Ltda/
Fazenda Santa Rosa e Agropecuária SR, Mat. 43.182 - Cultura de canade-açúcar sem queima - Ituiutaba/MG - PA/Nº 13751/2011/002/2016
- Classe 1. VALIDADE: 01/02/2020. *Indústria e Comércio de Produtos Premoldados Premoltec Ltda - ME - Fabricação de peças, ormatos e estrutura de cimento ou de gesso - Uberlândia/MG - PA/Nº
12975/2006/001/2016 - Classe 1. VALIDADE: 05/02/2020. *Patrícia
Franco Cunha e outros/Fazenda Divisa, Mat. 18.444; Fazenda Escovanca, Mat. 18.445; Fazenda Bela Cruz, Mat. 18.446; Fazenda Buriti
da Prata, Mat. 18.447 - Culturas anuais, excluindo a olericultura - Prata/
MG - PA/Nº 01062/2016/001/2016 - Classe 1. VALIDADE: 03/02/2020.
*Adilson Ribeiro Resende/Fazenda Duas Pontes, Patrona e Gramadinho, Mat. 42.938 - Avicultura de corte e reprodução - Araguari/MG
- PA/Nº 31033/2015/001/2016 - Classe 1. VALIDADE: 03/02/2020.
*João Batista Pereira de Souza/Fazenda Conceição de Baixo Gleba 1
e 1A, Mat. 91.589 - Avicultura de corte e reprodução - Uberlândia/MG
- PA/Nº 19900/2005/002/2016 - Classe 1. VALIDADE: 05/02/2020.
*Minas Eco Química Indústria e Comércio Ltda - ME - Produção de
substâncias químicas e de produtos químicos inorgânicos, orgânicos,
organo-inorgânicos, exclusive produtos derivados do processamento
do petróleo, de rochas oleígenas, do carvão-de-pedra e da madeira Araguari/MG - PA/Nº 20027/2013/002/2016 - Classe 1. VALIDADE:
02/02/2020. *Espólio de Isaura Cabral de Souza/Fazenda Samambaia
- Cachoeira e Morrinhos, Mat. 4.158 - Cultura de cana-de-açúcar sem
queima - Monte Alegre de Minas/MG - PA/Nº 30556/2015/001/2016
- Classe 1. VALIDADE: 11/02/2020. *S.A. Usina Coruripe Açúcar e
Álcool/Fazenda Barreiro, denominada Santo Expedito, Mat. 22.106
- Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil - Limeira do Oeste/MG - PA/Nº 31732/2015/001/2016 DNPM
833.646/2014 - Classe 1. VALIDADE: 01/02/2020. *Santosta Auto
Posto JR Ltda - EPP - Postos revendedores, postos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Centralina/MG - PA/Nº 17684/2015/001/2016 - Classe 1. VALIDADE: 02/02/2020. *Comercial Fábio Ferreira Ltda - ME - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal
96.044, de 18-5-1988 - Uberlândia/MG - PA/Nº 00239/2016/001/2016
- Classe 1. VALIDADE: 05/02/2020. *Pereira Santana Transportes
de Cargas Ltda - ME - Transporte rodoviário de produtos perigosos,
conforme Decreto Federal 96.044, de 18-5-1988 - Uberlândia/MG PA/Nº 29531/2011/001/2016 - Classe 1. VALIDADE: 05/02/2020.
*Minasgoiás Mineração Bergamo Ltda - Extração de areia e cascalho
para utilização imediata na construção civil - Araguari/MG - PA/Nº
01969/2007/002/2016 DNPM 833.001/1995 - Classe 1. VALIDADE:
12/02/2020. *Marcos Cezar Miaki/Fazenda Lajinha, Mat. 3.768;
8.863 e 36.135 - Cafeicultura e citricultura - Patrocínio/MG - PA/Nº
00718/2005/003/2016 - Classe 1. VALIDADE: 01/02/2020. *JRS Combustíveis Ltda - EPP - Postos revendedores, postos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis
- Araxá/MG - PA/Nº 36216/2015/001/2016 - Classe 1. VALIDADE:
04/02/2020. *Fernando Maria Bontempo e outro/Fazenda Três Barras, Mat. 2.853 e 417 - Culturas anuais, excluindo a olericultura - Rio
Paranaíba/MG - PA/Nº 33539/2015/001/2016 - Classe 1. VALIDADE:
01/02/2020. *Transportadora Conttato Ltda - Transporte rodoviário de
produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de 18-5-1988 Uberaba/MG - PA/Nº 26598/2015/001/2016 - Classe 1. VALIDADE:
03/02/2020. *José Luiz Faria Barreto/Fazenda Alagoas, Mat. 29.465
– Culturas anuais, excluindo a olericultura - Patos de Minas/MG - PA/
Nº 35206/2015/001/2016 - Classe 1. VALIDADE: 05/02/2020. *Braz
Basílio Prizon e outros/Fazenda São Pedro, Mat.13.650; 13.651; 13.652;
13.653 e 13.654 - Culturas anuais, excluindo a olericultura - Coromandel/MG - PA/Nº 20436/2012/001/2016 - Classe 1. VALIDADE:
05/02/2020. *Urbano Campos Ribeiral/Fazenda Buriti, Mat. 6.922 SRI
Capinópolis - Criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos
de corte (extensivo) - Capinópolis/MG - PA/Nº 07050/2011/002/2016 Classe 1. VALIDADE: 03/02/2020. *Evandro Borges de Paula/Fazenda
Santo Antônio ou de Baixo, Mat. 46.316 - Bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite - Patos de Minas/MG - PA/
Nº 00776/2004/002/2016 - Classe 1. VALIDADE: 15/02/2020. *Paulo
Sergio de Araújo Vilela/Fazenda Santa Maria, Mat. 22.167; 13.454;
17.946; 22.166 e 21.376 - Beneficiamento primário de produtos agrícolas, limpeza, lavagem, secagem, descascamento ou classificação - Ibiá/
MG - PA/Nº 12296/2013/002/2016 - Classe 1. VALIDADE: 04/02/2020.
*Prefeitura Municipal de Lagoa Formosa/Aterro Controlado Municipal
- Tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos urbanos - Lagoa
Formosa/MG - PA/Nº 02361/2016/001/2016 - Classe 1. VALIDADE:
12/02/2020. *Omar Mamedes Guimarães/Fazenda Estiva, Mat. 124.571
- Criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte
(extensivo) - Uberlândia/MG - PA/Nº 09191/2011/002/2016 - Classe 1.