sexta-feira, 30 de Junho de 2017 – 15
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
com seu respectivo número de processo, para comparecer perante esta
Comissão Processante, instalada na Reitoria da Universidade do Estado
de Minas Gerais, na Rodovia Papa João Paulo II, 4143 – Bairro Serra
Verde – Prédio Minas – 8º andar – BH/MG CEP: 31630-900, Telefone:
(31) 3916 8681, no horário de 08:00 horas às 12:00 horas e de 13:00
horas às 16:00 horas, no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da
4ª (quarta) e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu
respectivo processo, acompanhar a sua tramitação e apresentar defesa
para o fato a ela atribuído, que caracteriza, em tese, abandono de cargo,
infração prevista no artigo 249, inciso II, do referido diploma legal, sob
pena de REVELIA:
Maria Cláudia Ramos Belchior, Masp 1329178-6, Analista Universitário, Unidade de Ibirité
Belo Horizonte, 29 de junho de 2017.
Dijon Moraes Júnior
Reitor
29 980197 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 29/06/2017. Disponível no site: www.jucemg.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 29/06/2017.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente.
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF-SEPLAG Nº 5022 DE 29 DE
JUNHO DE 2017
Altera a Resolução Conjunta SEF-SEPLAG nº 4.973, de 20 de janeiro
de 2017, que restabelece a Comissão instituída pela Resolução Conjunta SEF-SEPLAG nº 4.928, de 19 de setembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o SECRETÁRIO DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição
que lhes confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais;
RESOLVEM :
Art. 1º - O art. 4º da Resolução Conjunta SEF-SEPLAG nº 4.973, de 20
de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - A SEPLAG prestará apoio logístico e operacional à SEF nos
procedimentos relacionados à gestão de imóveis, por prazo não superior a 31 de dezembro de 2017.”.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2017; 229º da Inconfidência
Mineira e 196º da Independência do Brasil.
José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Secretário de Estado de Fazenda
Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
29 979757 - 1
13 973578 - 1
RESOLUÇÃO N° 5023 DE 29 DE JUNHO DE 2017
Concede promoção a servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo de carreira do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, das carreiras de Analista Fazendário de Administração e Finanças, e de Técnico Fazendário de Administração e Finanças
e de carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 93, § 1º, III da Constituição
do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei Estadual nº 15.470, de 13 de
janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida promoção a servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras de Gestor Fazendário, do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, de Analista Fazendário de Administração e Finanças e de Técnico Fazendário de
Administração e Finanças, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005, na forma do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Fica concedida promoção à servidora Shirlene Passareli Cruz Carvalho, Masp 906.099-7, ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira
de Oficial de Serviços Operacionais, do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, ao Nível V,
Grau “A”, a partir de 1º de janeiro de 2016, nos termos do art. 17 da Lei Estadual nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 3º Ficam concedidas progressões aos servidores Saulo Cunha de Oliveira, Masp 241.582-6, ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira
de Auditor Fiscal da Receita Estadual, e Solange Martins, Masp 338.953-3, ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira de Gestor Fazendário, do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, nos termos do art. 15 da Lei Estadual nº 15.464, de
2005, na forma do Anexo II.
Art. 4º Ficam concedidas progressões às servidoras Roseni Maria dos Santos, Masp 906.434-6, e Silvana Cândido dos Santos, Masp 906.518-6, ocupantes de cargo de provimento efetivo da carreira de Oficial de Serviços Operacionais, do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria
e Auditoria e Político-Institucionais, nos termos do art. 16 da Lei Estadual nº 15.470, de 2005, na forma do Anexo II.
Art. 5º Ficam retificados os graus das progressões concedidas pela Resolução nº 4.990, de 27 de março de 2017, aos servidores Gustavo Almeida
Vieira, Masp 668.877-4, e Luemara Cristina Machado de Piazza, Masp 669.239-6, passando a vigorar na forma do Anexo III.
Art. 6º Ficam retificados os graus, níveis e vigência das progressões concedidas pelas Resoluções nº 4.457, de 11 de julho de 2012, e nº 4.795, de 13
de julho de 2015, à servidora Solange Martins, Masp 338.953-3, passando a vigorar na forma do Anexo III.
Art. 7º Ficam sem efeito as progressões concedidas pelas Resoluções nº 4.680, de 11 de julho de 2014, nº 4.908, de 6 de julho de 2016, nº 4.949, de 25
de novembro de 2016, e nº 4.990, de 2017, aos servidores Roberto Aparecido da Silva, Masp 272.409-4, Ericson Siqueira da Rocha, Masp 285.624-3,
José Galdino Almeida, Masp 358.548-6, e Elci Ribeiro Brasil, Masp 382.766-4, em decorrência de afastamento preliminar à aposentadoria, em datas
anteriores à vigência das respectivas progressões.
Art. 8º Ficam sem efeito as progressões concedidas pela Resolução nº 4.990, de 2017, aos servidores Carlos Reginaldo Santana da Silva, Masp
455.424-2, José Jorge Moura Lyrio, Masp 667.387-5, e Haroldo Fernandes de Carvalho, Masp 668.470-8, em decorrência da concessão de promoção
por escolaridade adicional, em cumprimento de decisão judicial, pela Resolução nº 4.992, de 28 de março de 2017.
Art. 9º Fica sem efeito a progressão concedida pela Resolução nº 4.990, de 2017, à servidora Shirlene Passareli Cruz Carvalho, Masp 906.099-7, em
decorrência da concessão da promoção de que trata o art. 2º desta Resolução.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2017; 229º ano da Inconfidência Mineira e 196º ano da Independência do
Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5023, de 29 de junho de 2017)
MASP
331.918-3
358.048-7
361.889-9
925.192-7
NOME SERVIDOR
CARREIRA
MAURO JOSE DEL DUCCA
JANE DE OLIVEIRA CAMPOS
ROBSON GONCALVES DOS SANTOS
JOSIMAR FERREIRA ALVARENGA
GEFAZ
AFAZ
TFAZ
TFAZ
SITUAÇÃO
ANTERIOR
NIVEL GRAU
I
F
III
E
II
H
I
E
SITUAÇAO
ATUAL
NIVEL GRAU
II
A
IV
A
III
B
II
A
A PARTIR
30/06/2015
01/01/2016
10/12/2015
01/01/2016
ANEXO II
(a que se refere os arts. 3º e 4º da Resolução nº 5023, de 29 de junho de 2017)
MASP
241.582-6
338.953-3
906.434-6
906.434-6
906.434-6
906.434-6
906.434-6
906.518-6
906.518-6
906.518-6
906.518-6
906.518-6
NOME SERVIDOR
CARREIRA
SAULO CUNHA DE OLIVEIRA
SOLANGE MARTINS
ROSENI MARIA DOS SANTOS
ROSENI MARIA DOS SANTOS
ROSENI MARIA DOS SANTOS
ROSENI MARIA DOS SANTOS
ROSENI MARIA DOS SANTOS
SILVANA CÂNDIDO DOS SANTOS
SILVANA CÂNDIDO DOS SANTOS
SILVANA CÂNDIDO DOS SANTOS
SILVANA CÂNDIDO DOS SANTOS
SILVANA CÂNDIDO DOS SANTOS
AFRE
GEFAZ
OSO
OSO
OSO
OSO
OSO
OSO
OSO
OSO
OSO
OSO
SITUAÇÃO
ANTERIOR
NIVEL GRAU
II
E
II
C
II
D
II
E
II
F
II
G
II
H
II
D
II
E
II
F
II
G
II
H
SITUAÇAO
ATUAL
NIVEL
GRAU
II
F
II
D
II
E
II
F
II
G
II
H
II
I
II
E
II
F
II
G
II
H
II
I
A PARTIR
01/01/2017
30/06/2016
01/01/2008
01/01/2010
01/01/2012
01/01/2014
01/01/2016
01/01/2008
01/01/2010
01/01/2012
01/01/2014
01/01/2016
ANEXO III
(a que se refere os arts. 5º e 6º da Resolução nº 5023, de 29 de junho de 2017)
MASP
338.953-3
338.953-3
668.877-4
669.239-6
NOME SERVIDOR
CARREIRA
SOLANGE MARTINS
SOLANGE MARTINS
GUSTAVO ALMEIDA VIEIRA
LUEMARA CRISTINA MACHADO DE PIAZZA
GEFAZ
GEFAZ
AFRE
GEFAZ
SITUAÇÃO
ANTERIOR
NIVEL GRAU
IV
A
II
B
I
E
II
A
SITUAÇAO
ATUAL
NIVEL GRAU
IV
B
II
C
I
F
II
B
A PARTIR
30/06/2012
30/06/2014
28/02/2016
30/01/2017
29 979881 - 1
Superintendência Central de Administração Financeira
PORTARIA CONJUNTA Nº 274, DE 28 DE JUNHO DE 2017
Os Superintendentes da Superintendência Central de Administração Financeira e da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 151 e seu parágrafo único da Constituição do Estado de Minas Gerais e no art. 1º do Decreto nº
41.709, de 18 de junho de 2001, resolvem:
Art.1º - Fica aprovado, para divulgação, o demonstrativo dos valores entregues aos Municípios no mês de maio de 2017, referentes às quotas-partes do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS , conforme discriminado no Anexo Único desta Portaria.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Geber Soares de Oliveira
Superintendente Central de Administração Financeira
Municípios
Cód
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
Nome
ABADIA DOS DOURADOS
ABAETE
ABRE CAMPO
ACAIACA
ACUCENA
AGUA BOA
AGUA COMPRIDA
AGUANIL
AGUAS FORMOSAS
AGUAS VERMELHAS
AIMORES
AIURUOCA
ALAGOA
ALBERTINA
ALEM PARAIBA
ALFENAS
ALMENARA
ALPERCATA
ALPINOPOLIS
ALTEROSA
ALTO RIO DOCE
ALVARENGA
ALVINOPOLIS
ALVORADA DE MINAS
AMPARO DO SERRA
ANDRADAS
CACHOEIRA DE PAJEU
ANDRELANDIA
ANTONIO CARLOS
ANTONIO DIAS
ANTONIO PRADO DE MINAS
ARACAI
ARACITABA
ARACUAI
ARAGUARI
ARANTINA
ARAPONGA
ARAPUA
ARAUJOS
ARAXA
ARCEBURGO
ARCOS
AREADO
ARGIRITA
ARINOS
ASTOLFO DUTRA
ATALEIA
AUGUSTO DE LIMA
BAEPENDI
BALDIM
BAMBUI
Indice Abril 2017
Rateio
Consolidado
Lei Nº 13.803
0,04737679
0,07828103
0,03873162
0,01704456
0,02958000
0,03393572
0,04995280
0,02214529
0,04063490
0,03983391
0,11854772
0,02493961
0,01861811
0,02309980
0,13739613
0,28601473
0,07440403
0,02226775
0,07368985
0,04148945
0,03071695
0,01838433
0,05211259
0,04839000
0,01756413
0,17000911
0,02437299
0,04111184
0,03482827
0,07978315
0,01555110
0,01935942
0,01513125
0,06164523
0,91337553
0,01760216
0,03525483
0,02477376
0,03809879
1,20609591
0,06847463
0,30535297
0,04269651
0,01849872
0,05351594
0,05797518
0,03554435
0,02405453
0,04688131
0,02583969
0,10501618
ICMS Valor Bruto
1
29.777,86
49.202,19
24.344,09
10.713,06
18.592,00
21.329,71
31.396,97
13.919,04
25.540,37
25.036,92
74.511,12
15.675,36
11.702,09
14.518,98
86.357,97
179.769,63
46.765,37
13.996,01
46.316,48
26.077,48
19.306,61
11.555,15
32.754,47
30.414,70
11.039,63
106.856,29
15.319,22
25.840,14
21.890,71
50.146,32
9.774,38
12.168,03
9.510,49
38.746,05
574.086,44
11.063,53
22.158,82
15.571,12
23.946,34
758.070,78
43.038,55
191.924,34
26.836,15
11.627,05
33.636,52
36.439,30
22.340,79
15.119,06
29.466,44
16.241,09
66.006,11
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria Conjunta nº 274 de 28 de junho 2017)
Rateio de Maio/2017 com índice de Abril/2017
Indice Maio
2017
Valores em R$1,00
Valor do FUNDEB
ICMS Valor
Valor Saúde Valor Líquido
Rateio
Distribuído
Consolidado
Lei Nº 13.803
2
(1-2)=3
4
(3-4)=5
5.955,57
23.822,29
0,00
23.822,29
0,04737812
9.840,43
39.361,76
0,00
39.361,76
0,07828470
4.868,81
19.475,28
0,00
19.475,28
0,03873651
2.142,61
8.570,45
0,00
8.570,45
0,01704626
3.718,40
14.873,60
0,00
14.873,60
0,02958425
4.265,94
17.063,77
0,00
17.063,77
0,03394161
6.279,39
25.117,58
0,00
25.117,58
0,04995365
2.783,80
11.135,24
0,00
11.135,24
0,02214694
5.108,07
20.432,30
0,00
20.432,30
0,04063909
5.007,38
20.029,54
0,00
20.029,54
0,03983883
14.902,22
59.608,90
0,00
59.608,90
0,11855442
3.135,07
12.540,29
0,00
12.540,29
0,02494104
2.340,41
9.361,68
0,00
9.361,68
0,01861886
2.903,79
11.615,19
0,00
11.615,19
0,02310053
17.271,59
69.086,38
0,00
69.086,38
0,13739829
35.953,92
143.815,71
0,00
143.815,71
0,28602139
9.353,07
37.412,30
0,00
37.412,30
0,07441096
2.799,20
11.196,81
0,00
11.196,81
0,02227012
9.263,29
37.053,19
0,00
37.053,19
0,07369290
5.215,49
20.861,99
0,00
20.861,99
0,04149315
3.861,32
15.445,29
3.861,32
11.583,97
0,03072098
2.311,03
9.244,12
0,00
9.244,12
0,01838600
6.550,89
26.203,58
0,00
26.203,58
0,05211834
6.082,94
24.331,76
0,00
24.331,76
0,04839065
2.207,92
8.831,71
0,00
8.831,71
0,01756571
21.371,25
85.485,04
0,00
85.485,04
0,17000850
3.063,84
12.255,38
0,00
12.255,38
0,02456811
5.168,02
20.672,12
0,00
20.672,12
0,04111469
4.378,14
17.512,57
0,00
17.512,57
0,03483123
10.029,26
40.117,06
0,00
40.117,06
0,07978635
1.954,87
7.819,51
0,00
7.819,51
0,01555199
2.433,60
9.734,43
0,00
9.734,43
0,01936022
1.902,09
7.608,40
1.426,57
6.181,83
0,01513209
7.749,21
30.996,84
0,00
30.996,84
0,06165488
114.817,28
459.269,16
0,00
459.269,16
0,91338302
2.212,70
8.850,83
0,00
8.850,83
0,01760290
4.431,76
17.727,06
0,00
17.727,06
0,03525817
3.114,22
12.456,90
0,00
12.456,90
0,02477450
4.789,26
19.157,08
3.591,95
15.565,13
0,03809989
151.614,15
606.456,63
0,00
606.456,63
1,20611239
8.607,71
34.430,84
0,00
34.430,84
0,06847793
38.384,86
153.539,48
0,00
153.539,48
0,30536505
5.367,23
21.468,92
0,00
21.468,92
0,04269907
2.325,41
9.301,64
0,00
9.301,64
0,01849946
6.727,30
26.909,22
0,00
26.909,22
0,05352027
7.287,86
29.151,44
0,00
29.151,44
0,05778593
4.468,15
17.872,64
0,00
17.872,64
0,03554703
3.023,81
12.095,25
0,00
12.095,25
0,02405610
5.893,28
23.573,16
0,00
23.573,16
0,04688771
3.248,21
12.992,88
0,00
12.992,88
0,02584309
0,00
52.804,89
0,10502090
13.201,22
52.804,89
Ricardo Alves de Sousa
Diretor de Informações Econômico Fiscais
ICMS Valor
Bruto
6
396.883,49
655.785,94
324.493,27
142.795,43
247.825,38
284.326,70
418.458,54
185.523,50
340.431,07
333.727,34
993.122,82
208.929,50
155.969,00
193.511,67
1.150.976,71
2.395.982,95
623.335,87
186.555,38
617.320,72
347.585,47
257.347,69
154.018,35
436.592,01
405.365,39
147.146,83
1.424.150,36
205.805,49
344.415,14
291.778,99
668.365,17
130.278,03
162.179,33
126.760,55
516.479,00
7.651.351,32
147.458,37
295.355,44
207.534,41
319.160,35
10.103.526,59
573.635,25
2.558.023,55
357.687,39
154.968,80
448.335,89
484.069,05
297.775,20
201.516,42
392.775,36
216.485,92
879.753,38
Rateio de Maio/2017 com índice de Maio/2017
Valores em R$1,00
ICMS Valor
*Compensações Valor Saúde
Distribuído
Valor do
FUNDEB
7
79.376,69
131.157,17
64.898,65
28.559,08
49.565,07
56.865,33
83.691,70
37.104,70
68.086,21
66.745,46
198.624,54
41.785,90
31.193,80
38.702,33
230.195,32
479.196,53
124.667,16
37.311,07
123.464,13
69.517,09
51.469,53
30.803,67
87.318,39
81.073,07
29.429,36
284.830,04
41.161,09
68.883,02
58.355,79
133.673,02
26.055,60
32.435,86
25.352,11
103.295,79
1.530.270,08
29.491,67
59.071,08
41.506,88
63.832,06
2.020.705,08
114.727,04
511.604,65
71.537,47
30.993,76
89.667,17
96.813,80
59.555,03
40.303,28
78.555,06
43.297,18
175.950,66
(6-7)=8
317.506,80
524.628,77
259.594,62
114.236,35
198.260,31
227.461,37
334.766,84
148.418,80
272.344,86
266.981,88
794.498,28
167.143,60
124.775,20
154.809,34
920.781,39
1.916.786,42
498.668,71
149.244,31
493.856,59
278.068,38
205.878,16
123.214,68
349.273,62
324.292,32
117.717,47
1.139.320,32
164.644,40
275.532,12
233.423,20
534.692,15
104.222,43
129.743,47
101.408,44
413.183,21
6.121.081,24
117.966,70
236.284,36
166.027,53
255.328,29
8.082.821,51
458.908,21
2.046.418,90
286.149,92
123.975,04
358.668,72
387.255,25
238.220,17
161.213,14
314.220,30
173.188,74
703.802,72
9
-19.749,39
-21.720,49
-7.445,92
-3.336,94
55.563,54
-12.054,05
-0,90
-1,76
-15.357,54
-4.531,12
-86.171,61
-3.019,56
-2.460,27
-0,78
-83.234,53
-42.742,32
-24.058,70
-2,56
-19.657,60
-2.136,02
-5.287,74
-1,80
-3.373,98
-8.803,85
-966,12
-8.793,68
-1.272,05
-8.365,38
17.309,49
-28.142,90
-3.301,78
-3.086,32
-1.439,03
521,75
-510.807,25
-1.934,37
-14.889,05
-5.775,43
-6.513,78
-144.542,91
-3,56
-40.096,07
-3.430,02
-6.178,95
-489,87
-13.348,89
-15.789,45
0,64
-6,93
3.861,95
-6.411,21
10
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
50.147,57
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
18.744,23
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
46.652,69
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Valor Líquido
(8 + 9 - 10) = 11
297.757,41
502.908,28
252.148,70
110.899,41
253.823,85
215.407,32
334.765,94
148.417,04
256.987,32
262.450,76
708.326,67
164.124,04
122.314,93
154.808,56
837.546,86
1.874.044,10
474.610,01
149.241,75
474.198,99
275.932,36
150.442,85
123.212,88
345.899,64
315.488,47
116.751,35
1.130.526,64
163.372,35
267.166,74
250.732,69
506.549,25
100.920,65
126.657,15
81.225,18
413.704,96
5.610.273,99
116.032,33
221.395,31
160.252,10
202.161,82
7.938.278,60
458.904,65
2.006.322,83
282.719,90
117.796,09
358.178,85
373.906,36
222.430,72
161.213,78
314.213,37
177.050,69
697.391,51