terça-feira, 11 de Julho de 2017 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ATOS DO GERENTE DE RECURSOS HUMANOS –
MARIA DAS DORES MENDES DOS SANTOS
RETIFICA A CONCESSÃO DE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO
referente a servidora: Masp 1070118-3, Maria Helena Borges Soares, 7º
e 8º quinquênios de exercício, publicados em 17/01/2012 e 07/12/2016;
onde se lê: a partir de 14/11/2011 e 12/11/2016, leia-se: a partir de
06/12/2011 e 22/06/2017, ficando retificadas as vigências dos quinquênios acima, devido a inclusão de faltas no interticio de acordo com o
relatório da autitoria, número 2010.1118.16.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, POR PERÍODO
DE 5 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NO SERVIÇO PÚBLICO,
nos termos do § 4º do art. 31 do ADCT da CE/1989, aos servidores:
Masp 1071044-0, Carlos Roberto de Oliveira, referente ao 7º período de exercício, a partir de 06/06/2017; Masp 1040141-2, Daphnis
dos Santos Junior, referente ao 3º período de exercício, a partir de
13/06/2017; Masp 1074117-1, Fernando de Assis Figueiredo Junior,
referente ao 4º período de exercício, a partir de 24/06/2017; Masp
1071043-2, Jose Gabriel Lima Borges, referente ao 7º período de exercício, a partir de 21/06/2017; Masp 1071864-1, Marcia Rodrigues Vasconcelos, referente ao 6º período de exercício, a partir de 08/06/2017;
Masp 1071862-5, Patrícia de Barros Santos Vieira, referente ao 6º período de exercício, a partir de 17/05/2017.
10 984078 - 1
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - ELIANE
ROCHA DE ARAÚJO ANDRADE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por morte
a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Kelly Valente Azevedo
Denilzia Carlos dos Reis
Manoel Patrício Pereira Chaves
Elza Dina Cesária de Souza
Zélia Mendes Barbosa
Sandro Mendes Duarte
Reinaldo José de Miranda
Arcione Terezinha de Miranda
Suspende o pagamento do beneficio de pensão:
Nº
Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de
Vigência
2.350-7
Iramaia Freitas
Ana Maria de Freitas
07/07/2017
10 984084 - 1
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA - MARCUS VINICIUS DE SOUZA
Concede, nos termos do art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência
67551-2
Ildeu Pinto da Costa
Marlene do Nascimento Costa
19/06/2017
67558-0
Maria Aparecida Liguori Guimaraes Namir Chagas Guimaraes Sobrinho
22/06/2017
67571-7
Joao Baptista dos Santos
Myrian Ribeiro dos Santos
27/06/2017
67576-8
Norma Celia Sant Anna Fonseca
Jairo Fonseca
27/04/2017
67577-6
Odario Miguel Afonso
Antônia Goncalves de Paula
07/06/2017
67578-4
Maria Evarista da Silva
Jose Geraldo da Silva
01/07/2017
LC 64/02 e Decreto
Protocolo
29/06/2017
04/07/2017
06/07/2017
07/07/2017
07/07/2017
06/07/2017
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02, Decreto 42.758/02
e EC 47/05 benefícios de pensão por morte a:
67444-3
Adones Beltrao de Lima
Nair Crisostomo de Melo Beltrao
30/05/2017
13/06/2017
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02, Decreto 42.758/02
e EC 70/12 benefícios de pensão por morte a:
67443-5
Mara das Gracas Moreira Dayrell
Luciano Dayrell
15/05/2017
13/06/2017
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, II, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência
Protocolo
67570-9
Carla Borges Cruz
Cecilia Borges Cruz Silva
24/01/2017
04/07/2017
Autoriza, nos termos do Art. 40, § 7º, II, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, a inclusão do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência
Protocolo
66932-6
Antônio Augusto Silva Faleiro
Catia Cristina de Rezende
07/07/2017
14/06/2017
Autoriza, nos termos do Art. 40, § 7º, II, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, a revisão do valor inicial do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência
Protocolo
Júlio Cesar Rezende Faleiro
66932-6
Antônio Augusto Silva Faleiro
José Renato Rezende Faleiro
02/07/2017
14/06/2017
João Pedro Rezende Faleiro
66932-6
Antônio Augusto Silva Faleiro
Catia Cristina de Rezende
07/07/2017
14/06/2017
Autoriza, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, a revisão do valor inicial do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência
Protocolo
Daniel Vilela Farage de Carvalho
61112-3
Maria Sofia Farage de Carvalho
03/07/2014
05/07/2017
João Vilela Farage de Carvalho
10 984080 - 1
Atos do Presidente
Hugo Vocurca Teixeira
Portaria Nº 024, de 03 de julho de 2017
Designa servidores para comporem a Comissão de Ética do IPSEMG. O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 17 do Decreto n°46.417, de 30 de dezembro de 2013, Resolve:
Art.1º - Designar os servidores Daniella Velloso Pereira, Masp 1071977-1, Adauton Rios de Almeida, Masp 311179-6, e
Renata Cristina Andrade de Oliveira, Masp 1072903-6 para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Ética
do IPSEMG, instituída pela Portaria nº 064/2004, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 06/08/2004.
Art. 2º - Designar como suplente da Comissão de Ética as servidoras Alícia Braga de Araújo
Cunha, Masp 1071494-7 e Silvana Marinho Motta, Masp 1071537-3.
Art.3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias:
I- Nº 016, de 13 de abril de 2012; e
II- Nº 047, de 18 de novembro de 2014.
Belo Horizonte, 03 de julho de 2017. Hugo Vocurca Teixeira – Presidente.
Portaria Nº 025, de 04 de julho de 2017
Delega competência para ordenar despesas para os programas que especifica. O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado
de Minas Gerais, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 17 do Decreto nº 46.417, de 30 de dezembro de 2013, Resolve:
Art. 1º - Fica delegada ao Vice-Presidente, Jorge Raimundo Nahas, MASP 1039364-3, a
competência para ordenar despesas, relativas aos Programas/Atividades:
U. O.
2011
2011
2011
2011
2011
2011
2011
2011
2011
2011
2011
2011
2011
2011
2011
2011
2011
4551
4461
PROGRAMA
701
701
051
051
051
051
051
071
071
071
071
071
051
702
702
702
031
032
702
ATIVIDADE
2417
2002
2028
4210
4211
4212
4260
4234
4235
4164
4165
4166
4260
7004
7008
7023
4074
4082
7725
DESCRIÇÃO
Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais
Planejamento, Gestão e Finanças
Infraestrutura e Suporte ao Plano de Atenção à Saúde
Rede de Atenção à Saúde Odontológica Contratada
Rede de Atenção à Saúde Hospitalar Contratada
Rede de Atenção à Saúde Ambulatorial Contratada
Atenção Primária à Saúde aos Beneficiários da Assistência à Saúde do IPSEMG
Preservação e Modernização do Patrimônio Imobiliário
Atendimento Próprio nas Unidades Regionais do Ipsemg
Assistência Ambulatorial na Capital
Assistência Odontológica na Capital
Assistência Médica Hospitalar na Capital
Atenção Primária à Saúde aos Beneficiários da Assistência à Saúde do IPSEMG
Precatórios e Sentenças Judiciárias
Benefício Previdenciário de Pensão
Proventos de Aposentadoria e Pensão de Extintos Convênios
Concessão de Auxílio Financeiro
Assistência ao Pecúlio dos Servidores do Estado de Minas Gerais.
Benefícios Previdenciários IPSEMG
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo vigência de um ano, prorrogável por igual período.
Belo Horizonte, 04 de julho de 2017. Hugo Vocurca Teixeira – Presidente.
10 984081 - 1
ATO DO PRESIDENTE
HUGO VOCURCA TEIXEIRA
EXONERA, a pedido, nos termos da alínea “a” do artigo 106 da Lei
nº 869 de 5/7/1952, a servidora: Masp 1374678-9, PATRÍCIA RODRIGUES BRAGA OLIVEIRA, ocupante do cargo efetivo de Técnico de
Seguridade Social, nível I, grau A, do Quadro Geral deste Instituto, a
partir de04/06/2017. Ficando a mesma ciente da necessidade de procurar o Departamento de Pagamento de Pessoal do órgão de lotação para
regularizar possíveis pendências.
Minas Gerais Administração
e Serviços S.A
Diretor-Presidente: Carlos Vanderley Soares
ATOS DO GERENTE DE RECURSOS HUMANOS –
MARIA DAS DORES MENDES DOS SANTOS
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT da
CE/1989, à servidora: Masp 1071128-1, Nair Angélica Gonçalves
Franco, referente ao 7º período, a partir de 28/03/2016, véspera de sua
aposentadoria.
Diretora de Recursos Humanos: Adriana Freitas Mariano
MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A. Convoca a Sra.
Sonia Elizabeth Nunes da Silva, portador da CTPS nº 00032350/00010
Minas Gerais, a comparecer no prazo de 01 dia útil a contar da publicação desta , na sede da Empresa, localizada na Av. Alvares Cabral, nº
200 – 2º andar, Centro – Belo Horizonte/MG, para justificar suas faltas
desde o dia 30/05/2016, sob pena de configurar justa causa.
10 984070 - 1
10 983776 - 1
07 983310 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Júnior
Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais
Presidente: Evaldo Ferreira Vilela
Ato do Senhor Presidente
Prof. Evaldo Ferreira Vilela – PhD
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições, dispensa, LUCIÁRIA TEREZINHA
FIGUEIREDO MASP 1066679-0, de Chefiar a Gerência de Finanças
da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, a contar de 12/04/2017.
(A) Prof. Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente da FAPEMIG
10 983652 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
de Minas Gerais - FAPEMIG
PORTARIA PRE N. 32/2017
Aprova o Regulamento da Comissão Processante Permanente - CPP
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais – FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
XIII, do Art. 11, do Decreto n. 47.176, de 18 de abril de 2017, e considerando o disposto na Lei n. 14.184, de 31 de janeiro de 2002, na
Lei n. 13.994, de 18 de setembro de 2001, na Lei n. 869, de 5 de julho
de 1952, no Decreto n. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, Decreto n.
46.906, de 16 de dezembro de 2015, bem como na Portaria PRE N.
22/2017, da FAPEMIG, Resolve:
Art. 1º - Aprovar o Regulamento quanto às atribuições a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da Comissão Processante Permanente – CPP, instituída pela Portaria PRE N. 22/2017, no âmbito desta
Fundação, a seguir.
CAPÍTULO I
Princípios, Finalidade e Composição
Art. 2º - A Comissão Processante Permanente – CPP realizará os seus
trabalhos seguindo os princípios constitucionais administrativos, a
legislação pertinente e as fontes de Direito, sendo asseguradas as garantias constitucionais fundamentais de ampla defesa e do contraditório.
Art. 3º - A CPP, unidade auxiliar permanente vinculada à Presidência
da FAPEMIG, deverá atuar em conformidade com a lei e com o direito,
observando o disposto no Código de Conduta Ética do Servidor Público
e da Alta Administração Estadual.
Art. 4º - A CPP é responsável pela condução, apuração e instrução de
procedimentos administrativos disciplinares, de processos administrativos punitivos e de tomadas de contas especiais.
Parágrafo único: No caso dos processos administrativos punitivos,
observado o descumprimento contratual e superadas todas as medidas
administrativas prévias de competências dos gestores e fiscais dos contratos, o responsável pelo contrato, com a anuência do respectivo Diretor, deverá encaminhar à CPP nota técnica fundamentada para exame
prévio e, se for o caso, instruir o devido processo administrativo.
Art. 5º - Integram a estrutura permanente da CPP servidores estáveis,
efetivos e/ou comissionados pertencentes à FAPEMIG, composta, no
mínimo, por quatro (4) servidores.
Art. 6º - Ao Presidente da CPP cabe à Coordenação Geral dos trabalhos
a serem desempenhados, alinhados às atividades de correição administrativa a serem desenvolvidas pela Unidade Seccional de Controle
Interno da FAPEMIG.
Art. 7º - Não serão designados para as funções junto à CPP e para as
Comissões Especiais servidores punidos em processos éticos ou administrativos nos últimos cinco(5) anos, observado, da mesma forma, o
disposto no Decreto Estadual n. 45.604, de 18 de maio de 2011.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 8º - Compete aos servidores integrantes da CPP:
I - instruir, com independência e imparcialidade, os procedimentos
administrativos disciplinares, os processos administrativos punitivos e
as tomadas de contas especiais referentes a servidores, colaboradores
e fornecedores de contratos de prestação de serviço e/ou de fornecimento de bens e licitantes e parceiros, todos instaurados no âmbito da
FAPEMIG;
II - formalizar, instruir e conduzir os processos previstos no inciso I
deste artigo, observados os procedimentos e competências previstas nas
legislações específicas;
III - apreciar as matérias que lhe forem submetidas pela Presidência,
Diretorias e pela Unidade Seccional de Controle Interno da FAPEMIG
quanto à necessidade de se instaurar procedimentos disciplinares, processos punitivos ou tomadas de contas especiais, requerendo, nesses
casos, a publicação de portaria específica;
IV - devolver os expedientes previstos no inciso III neste artigo,
mediante relatório fundamentado, na hipótese de se concluir pela não
instauração de algum processo disciplinar ou punitivo, podendo sugerir
a implementação de outras medidas administrativas, se for o caso;
V - indicar à Presidência da FAPEMIG, quando for o caso, servidor
da FAPEMIG para especificamente atuar junto à CPP em determinados processos administrativos, atentando para a peculiaridade, podendo
em determinados casos instituir Comissões Especiais, coordenadas pela
CPP;
VI - verificar quanto à existência de impedimento ou de suspeição por
parte dos integrantes da Comissão;
VII - agir com discrição e guardar sigilo sobre documentos e assuntos
que lhe sejam submetidos em razão do exercício, sob pena de responsabilidade administrativa;
VIII – responder aos questionamentos dos órgãos de controle externo e
da Unidade Seccional de Controle Interno referente aos processos em
andamento na CPP;
IX- emitir certidões e prestar informações requisitadas das sindicâncias e/ou processos em trâmite na Comissão, na forma legal e para os
fins de direito;
X - dar suporte técnico às Comissões Especiais previstas no inciso V
deste artigo, bem como acompanhar os prazos para realização das suas
atividades, por meio da sua Coordenação Geral;
XI - realizar a guarda e o controle dos processos administrativos conduzidos por esta Comissão e pelas Comissões Especiais coordenadas
pela CPP;
XII - manter sistema de pesquisa, informação e controle processual;
XIII - tomar depoimentos a termo, promovendo as apurações
necessárias;
IX - coligir as provas necessárias à comprovação dos fatos e realizar
diligências objetivando proporcionar elementos de convicção indispensáveis à atribuição de responsabilidade;
XV– emitir e apresentar relatórios fundamentados em conformidade
com o previsto em legislação pertinente, bem como manifestações e
demais documentos referentes à sua área de atuação;
XVI – acompanhar as recomendações repassadas por esta Comissão,
após decisão da autoridade competente e as orientações repassadas
pelos órgãos federais e ou estaduais de controle, visando assegurar o
efetivo cumprimento dessas;
XVII - exercer outras atribuições correlatas e previstas na legislação
vigente.
§ 1º - As atividades desenvolvidas pelos servidores integrantes da CPP
serão realizadas prioritariamente, sendo recomendada a dedicação
exclusiva, sem prejuízo de demais atribuições que vierem a desenvolver ou em desenvolvimento.
§ 2º - A portaria específica prevista no inciso IV deste artigo deverá
conter o objeto, a finalidade e o prazo para a conclusão do respectivo
trabalho.
Art. 9º - Compete à Coordenação Geral da CPP:
I - presidir esta Comissão;
II - receber os procedimentos administrativos disciplinares, os processos punitivos e as tomadas de contas especiais para promover exame
preliminar e/ou check-list da demanda recebida e dar os encaminhamentos devidos;
III - elaborar minuta de portaria de instauração de procedimentos
administrativos disciplinares, de processos punitivos e de tomada de
contas especiais, conforme § 2º do Art. 8º e diligenciar junto à autoridade competente para promover a imediata instauração;
IV - distribuir as sindicâncias e os processos administrativos para instrução e acompanhar os prazos legais para o seu cumprimento;
V - acompanhar os prazos legais em conjunto com as Comissões Especiais, quando instituídas de acordo com o inciso V do artigo 8º, desta
Portaria;
VI - comunicar à Gerência de Planejamento e Gestão e à Unidade
Administrativa e ou ao Departamento de lotação do servidor/colaborador a existência de abertura de procedimento administrativo disciplinar
para as providências cabíveis, quando pertinente;
VII - acompanhar o funcionamento dos trabalhos realizados pelas
Comissões Especiais, quando instituídas de acordo com o inciso V do
artigo 8º, desta Portaria.
Parágrafo único: Os trabalhos serão conduzidos pela Coordenação
Geral da CPP, que poderá delegar a realização de diligências e serviços
auxiliares que se afigurem necessários ao bom andamento da instrução
aos demais integrantes da Comissão, por despacho nos autos ou ato
normativo próprio.
Art. 10 - Os processos poderão ser conduzidos isoladamente ou em conjunto, nos termos da legislação vigente.
Art. 11 - Esta Comissão deverá enviar, bimestralmente, à Unidade Seccional de Controle Interno da FAPEMIG, informações acerca dos processos administrativos em andamento ou concluídos sob a coordenação
e/ou condução da CPP, em conformidade com o disposto no art. 1º,
inciso III, da Instrução de Serviço SCA/CGE N.02/2016 e a outras normas que vierem a suceder à referida Instrução.
Art. 12 - Os autos dos processos previstos nesta Portaria serão sigilosos
até a publicação do seu resultado definitivo, mantendo a sua reserva
quanto aos dados referentes à honra e à imagem das pessoas envolvidas e, ao final, arquivados junto à CPP, nos termos do Decreto Estadual
n. 45.969/2012, especialmente nos seus artigos 4º, §3º, 57 e 58 e de
acordo com a Resolução CGE N. 15/2015.
Art. 13 - As atribuições previstas nesta Portaria poderão ser reavaliadas
pelo Presidente da FAPEMG ou mediante solicitação da CPP, visando
ao aperfeiçoamento dos trabalhos da presente Comissão.
Art. 14 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ass) Prof. Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente da FAPEMIG
10 983695 - 1
Universidade Estadual
de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
Ato Retificatório nº 009 - REITOR/2017 – O Reitor da Universidade
Estadual de Montes Claros - Unimontes, Professor João dos Reis
Canela, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do
artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011,
retifica no ato de afastamento parcial para estudos nº 173-Reitor/2017,
publicado no MG de 07/07/2017 referente à servidora Maria do Socorro
Vieira Coelho – Masp 589022-3, onde se lê: 1/3/2017 a 18/3/2021,
leia-se: 01/03/2017 a 28/02/2018.
10 984130 - 1
PORTARIA Nº 078 – REITOR/2017
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas e, considerando: a Lei Delegada nº. 175, de 26 de janeiro de 2007; a Lei Delegada nº. 180, de 20
de janeiro de 2011; a Lei Delegada nº. 182, de 21 de janeiro de 2011;
o Decreto nº. 45.536, de 27 de janeiro de 2011, resolve: Art. 1º EXONERAR MIRIAN ALVES FAUSTINO MENDES, MASP 1045933-7,
do cargo de provimento em comissão DAI 30 – MC 1100127, de recrutamento amplo, DIRETORA DE ENFERMAGEM, da Universidade
Estadual de Montes Claros – Unimontes. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
07 983345 - 1
Ato nº 177 - REITOR/2017 – O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso
das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do artigo 7º, inciso
IV, do Decreto nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011, DISPENSA, para
alteração de carga horária, nos termos do artigo 10, § 5º da Lei Estadual
n. 10.254/90, o seguinte servidor:
Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas - CCET
Masp 1431001-5 – Douglas Lopes Cassimiro, 36 h/a, a/c 12/07/2017.
Ato nº 178 - REITOR/2017 – O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do
Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011, DESIGNA, nos termos
do artigo 10, inciso II da Lei Estadual n. 10.254 de 20 de julho de 1990,
regulamentada pelo Decreto n. 31.930 de 15 de outubro de 1990, c/c a
Lei n. 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para o cargo de Professor de
Educação Superior, o seguinte servidor:
Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas - CCET
Professor de Educação Superior – NÍVEL VI
Para o período de 12/07/2017 a 23/09/2017
Masp 1431001-5 – Douglas Lopes Cassimiro; Química Inorgânica,
Corrosão, Química Orgânica, Química Geral, Química Orgânica (Campus Unaí), 40h/a.
10 984137 - 1
Retifica, por erro material, no ato de prorrogação do prazo de validade
do concurso público para provimento de cargos da carreira de Professor
de Educação Superior do quadro de pessoal da Universidade Estadual
de Montes Claros – Unimontes, publicado em 08/07/2017.
Onde se lê:
Ato de prorrogação do prazo de validade do Concurso Público regido
pelo Edital Unimontes nº 01/2014, para Provimento de Cargos da Carreira de Professor de Educação Superior do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no item 1.3 do Edital Unimontes
N.º 01/2014, publicado em 2 de outubro de 2014, prorroga por 2 (dois)
anos o prazo de validade do concurso público em referência. Para o
cargo de “Professor de Educação Superior”, passam a vigorar as datas
abaixo:
Área - Subárea Código
Data de
Titulação Mínima Vigência até
Subárea
Homologação
Local de Trabalho
1.3.3
Artes / Música - Violão
- Especialização Montes Claros
09/07/2015
09/07/2019
Leia-se:
Ato de prorrogação do prazo de validade do Concurso Público regido
pelos Editais Unimontes nºs 01/2014, 10/2014, 11/2014, 15/2014,
20/2014, 21/2014, 22/2014, 24/2014 e 26/2014 para Provimento de
Cargos da Carreira de Professor de Educação Superior do Quadro de
Pessoal da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no item 1.3 dos Editais Unimontes
n.ºs 01/2014, 10/2014, 11/2014, 15/2014, 20/2014, 21/2014, 22/2014,
24/2014 e 26/2014, publicados em 2 de outubro de 2014, prorroga por
2 (dois) anos o prazo de validade do concurso público em referência.
Para o cargo de “Professor de Educação Superior”, passam a vigorar
as datas abaixo:
Área - Subárea Código
Data de
Titulação Mínima Vigência até
Subárea
Homologação
Local de Trabalho
Artes / Música - Violão
- Especialização Montes Claros
Medicina
Cardiologia 10.1.13 Mestrado --Montes
Claros
1.3.3
09/07/2015
09/07/2019
09/07/2015
09/07/2019