42 – quinta-feira, 13 de Julho de 2017 Diário do Executivo
SRE de Caratinga
Diretora: Landislene Gomes Ferreira
A Diretora da Superintendência Regional de Ensino de Caratinga no
uso de suas atribuições resolve:
Corrigir o endereço da Superintendência Regional de Ensino de Caratinga: Avenida Moacir de Mattos, nº141 loja 01, Centro – Caratinga/
MG -CEP: 35.300-047.
Caratinga, 12 de julho de 2017
12 985118 - 1
EDITAL SEE nº 04/2017
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG), no
uso de suas atribuições, torna pública, para conhecimento dos interessados, as normas regulamentadoras do certame para concorrer à 10ª Edição do PrêmioProfessores do Brasil(PPB) 2017, oferecido pelo Ministério da Educação (MEC) e pelas seguintes entidades parceiras:
- Agência Nacional de Águas (ANA); Associação Brasileira de Editores de Livros Escolares (Abrelivros); Associação de Comunicação
Educativa Roquette Pinto (ACERP); Centro de Inovação para a Educação Brasileira (CIEB); Conselho Nacional dos Secretários de Educação (CONSED); Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior (CAPES); Fundação Itaú Social; Fundação Maurício Sirotsky
Sobrinho (FMSS); Fundação Santillana; Fundação SM; Instituto Votorantim; Instituto Península; Instituto Singularidades; Intel Brasil; Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e
a Cultura (OEI); Organização das Nações Unidas para a Educação, a
Ciência e a Cultura (UNESCO); Shell Brasil; e União Nacional dos
Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME).
A – Apresentação
1 - O Prêmio Professores do Brasil consiste na seleção e premiação de
práticas pedagógicas desenvolvidas por professores das escolas públicas, instituições educacionais comunitárias, filantrópicas e confessionais, conveniadas aos sistemas públicos de ensino, em uma das etapas
da Educação Básica, que, comprovadamente, tenham tido êxito, considerando as diretrizes, metas e estratégias propostas no Plano Nacional
de Educação, instituído pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, e os
critérios estabelecidos neste Edital.
B – Dos Objetivos
1 - Reconhecer o trabalho dos professores das redes públicas, instituições educacionais comunitárias, filantrópicas e confessionais, conveniadas aos sistemas públicos de ensino que, no exercício da atividade
docente, contribuam de forma relevante para a qualidade da Educação
Básica no Brasil.
2 - Valorizar o papel dos professores como agentes fundamentais no
processo formativo das novas gerações.
3 - Dar visibilidade às experiências pedagógicas conduzidas pelos professores, consideradas exitosas e que sejam passíveis de adoção por
outros professores e pelos sistemas de ensino.
4 - Estimular a participação dos professores como sujeitos ativos na
implementação do Plano Nacional de Educação.
5 - Oferecer uma reflexão sobre a prática pedagógica e orientar a sistematização de experiências educacionais.
C – Das Categorias de Premiação
1- São categorias de premiação:
1.1 - Educação Infantil: Creche;
1.2 - Educação Infantil: Pré-escola;
1.3 - Ensino Fundamental: Anos iniciais - Ciclo de alfabetização: 1º,
2º e 3º anos;
1.4 - Ensino Fundamental: Anos Iniciais: 4º e 5º anos;
1.5 - Ensino Fundamental: Anos Finais 6º a 9º anos;
1.6 - Ensino Médio.
D – Da Candidatura
1– Para participar, o professor deve observar o cronograma constante
no Anexo deste Edital e o Regulamento do PPB 2017, disponível no
endereço eletrônico http://premioprofessoresdobrasil.mec.gov.br.
1.1 - Poderão candidatar-se ao Prêmio Professores do Brasil, professores da Educação Básica no exercício da atividade docente em estabelecimentos de ensino dos sistemas públicos de ensino federal, estaduais/
distrital e municipais e, ainda, das instituições educacionais comunitárias, filantrópicas e confessionais, conveniadas aos sistemas públicos
de ensino.
1.2 - Os relatos de prática pedagógica premiados em edições anteriores do prêmio ou que já tenham sido publicados não poderão concorrer
nesta edição.
1.3 - Apenas poderão ser inscritos relatos de prática docente com resultados comprovados durante o ano letivo de 2016 ou 2017 até a data de
envio do relato.
2- Cada candidato poderá concorrer em apenas uma das categorias previstas no item “C” deste Edital.
2.1 - Em caso de mais de um autor, no ato da inscrição, o professor
responsável pela inscrição deverá informar os nomes completos e cargos dos demais professores que participaram do desenvolvimento da
prática pedagógica.
2.2 - Em caso de mais de um autor, receberá a premiação apenas o
professor que inscreveu a prática pedagógica e que foi indicado como
autor principal no formulário eletrônico de inscrição, não cabendo à
Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais nenhuma responsabilidade pela divisão de prêmios. Tal responsabilidade será do professor
que inscreveu a experiência.
E - Das Inscrições
1 - A inscrição do candidato ocorrerá mediante:
1.1 - acesso ao site http://premioprofessoresdobrasil.mec.gov.br;
1.2 - preenchimento do formulário de inscrição com todos os dados,
incluindo informe do próprio candidato sobre a anuência do diretor,
mediante declaração no próprio formulário de inscrição;
1.3 - caso o relato inscrito se relacione com um dos 4 temas referentes
à Premiação em Temáticas Especiais, o professor deverá selecionar, no
formulário de inscrição, o tema abordado no relato;
1.4 - relato de prática pedagógica sem a identificação do autor;
1.5 - documentação que comprove a realização do trabalho, evidenciando sua qualidade e resultados obtidos em formato pdf (portable
document format), entre um e três documentos no tamanho máximo de
5MB, tais como: fotos, reportagens, diários de classe, boletins, testemunhos, resultados escolares em avaliação de larga escala, etc.;
1.6 - o sistema de inscrição disponibilizará curso autoinstrucional para
professores denominado “Na trilha das boas práticas” sobre a forma e o
conteúdo de apresentação do relato da prática pedagógica;
1.7 - finalização da inscrição no sistema on-line, observando a data
limite de 25 de agosto de 2017, conforme cronograma disposto no
Anexo deste Edital.
2 - Os professores cujos relatos forem classificados para a etapa regional deverão gravar um vídeo de até um minuto e trinta segundos, apresentando um resumo do seu relato, conforme as orientações disponibilizadas no sistema de inscrições do Prêmio.
3 - Os professores que finalizarem o envio do seu relato poderão participar de cursos a distância oferecidos pelo Instituto Singularidades,
parceiro do prêmio.
4 - A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais não se responsabiliza pelo não recebimento de inscrições por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a
transferência eletrônica das informações.
F - Das Etapas de Avaliação e Seleção
1 – A primeira etapa (Comitê Estadual) ocorrerá sob a responsabilidade
da dupla de coordenadores estaduais, que será composta por um representante da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais indicado
pelo Conselho Nacional dos Secretários de Educação (CONSED) e o
outro indicado pelo Secretário Executivo (ou seu representante) da seccional estadual da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME).
1.1 - A dupla de coordenadores estaduais deverá realizar o curso
autoinstrucional sobre as Orientações para os avaliadores.
2- Primeira Etapa – Comitê Estadual
2.1 – A dupla de Coordenadores Estaduais deve indicar os membros
que irão compor o Comitê Estadual, contemplando, no mínimo, 18
(dezoito) membros dentre os profissionais da educação com experiência em cada categoria.
2.1.1 - Não poderão integrar os comitês de avaliação professores em
exercício na educação básica da rede pública nem parentes até 3º grau
de participante inscrito no Prêmio.
2.2 - Atribuições do Comitê Estadual:
2.2.1 - fazer o curso autoinstrucional sobre as Orientações para os avaliadores, que estará disponível no site http://premioprofessoresdobrasil.
mec.gov.br/;
2.2.3 – avaliar no sistema, a cada etapa, os relatos inscritos pelos professores participantes indicados no perfil do avaliador de acordo com as
orientações e os critérios que constam no item “G” deste Edital;
2.2.4 – reavaliar no sistema os 10% melhores avaliados dentre os
relatos inscritos pelos professores participantes. Após a reavaliação,
o sistema apresentará os 3 (três) melhores classificados por categoria
que receberão placa de homenagem especial pelo desempenho na etapa
estadual e serão encaminhados para o Comitê Regional.
3 - Terceira Etapa – Comitê Regional
3.1 - Será constituído um Comitê Regional de Avaliação, formado por
profissionais da área de educação, que será responsável por selecionar
30 (trinta) relatos, sendo um por categoria de cada região geográfica
do Brasil dentre os vencedores da etapa estadual, que serão premiados
nesta etapa e seguirão para a seleção nacional.
3.2 - Atribuições dos Comitês Regionais:
a) avaliar os relatos de prática pedagógica segundo os critérios previstos neste regulamento;
b) selecionar os relatos que atendam aos requisitos para a premiação
especial prevista no Capítulo IV do Regulamento do MEC – “PREMIAÇÃO EM TEMÁTICAS ESPECIAIS”;
c) selecionar os relatos vencedores de cada categoria, sendo um por
região geográfica.
4 - Quarta Etapa – Comitê Nacional
4.1 - O Comitê Nacional será constituído por especialistas em educação
indicados pelo MEC, pelo CONSED, pela UNDIME e pelos demais
parceiros do Prêmio listados no caput deste Edital.
4.1.1 - O Comitê Nacional será presidido por um especialista em educação com saber reconhecido na área, e lhe será garantido o direito
a voto.
4.2 - Atribuições do Comitê Nacional:
4.2.1 - analisar os 30 (trinta) relatos enviados pelos 5 (cinco) Comitês Regionais;
4.2.2 - entrevistar os professores vencedores, em encontro presencial,
com duas questões referentes à experiência pedagógica relatada;
4.2.3 - selecionar os relatos vencedores da etapa nacional de cada categoria do Prêmio.
4.3 - Caso o professor não possa comparecer ao evento de premiação, a
entrevista poderá ser feita por vídeo conferência.
G - Dos Critérios de Avaliação
1 - A seleção das experiências considerará os seguintes critérios de
avaliação:
1.1 – quanto à forma de apresentação do relato, no que se refere a:
1.1.1 - clareza e objetividade do relato da experiência;
1.1.2 - clareza e a objetividade do conteúdo exposto;
1.1.3 - respeito às normas da Língua Portuguesa;
1.1.4 - consistência pedagógica e conceitual.
1.2 – Quanto ao conteúdo do relato – referente a uma boa prática de
ensino:
1.2.1 – objetivos de ensino;
1.2.2 – levantamento do conhecimento prévios dos alunos;
1.2.3 – atividades desenvolvidas;
1.2.4 – avaliação das aprendizagens dos alunos;
1.2.5 – avaliação do projeto;
1.2.6 – possibilidade de replicação.
1.3 – Quanto ao conteúdo do relato – aspectos positivos esperados:
1.3.1 – efeitos da experiência na permanência do aluno na escola, a partir das práticas que favoreçam a frequência e o avanço;
1.3.2 – percepção do espaço escolar, as peculiaridades e a realidade
sociocultural e econômica da comunidade na qual a escola está inserida, além do envolvimento da família no processo de aprendizagem
dos alunos e/ou a abertura da escola à comunidade;
1.3.3 – interdisciplinaridade/ transdisciplinaridade;
1.3.4 – formação de valores e atitudes voltados para a garantia dos
direitos humanos, inclusão educacional e social, igualdade de gênero
e raça, cultura da paz e convivência, proteção ao meio ambiente e preparação ao meio ambiente e preparação frente aos desafios de mudança
climática no planeta.
H - Da Premiação
1 – Serão concedidos, no âmbito estadual:
1.1 – Certificações:
1.1.1 - “Participação” aos professores inscritos no PPB.
1.1.2 - “Professor Destaque Estadual” aos relatos dos professores, de
cada categoria, selecionados pelo Comitê Estadual para representar o
Estado de Minas Gerais na escolha dos professores vencedores na etapa
Regional.
1.2 – Premiação em dinheiro, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais),
para 1 (um) professor “Destaque Estadual” de cada uma das 6 (seis)
categorias.
1.3 – Intercâmbio de experiências dos professores com o título “Destaque Estadual”.
2 – Serão concedidos, no âmbito nacional:
2.1 - serão premiados, na etapa estadual, com uma placa em sua homenagem, os professores autores dos relatos de prática selecionados entre
os 3 (três) mais bem avaliados, por categoria, em cada Unidade da
Federação (UF).
2.2 - Serão premiados na etapa regional 30 professores, sendo um por
categoria de cada região geográfica, que receberão cada um: R$7.000,00
(sete mil reais), troféu e uma viagem de 8 dias para a Irlanda, em 2018,
par participar de capacitação custeada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
2.3 - Serão premiados na etapa nacional, além dos prêmios recebidos nas etapas estadual e regional, os 6 (seis) professores autores dos
melhores relatos de prática pedagógica, um de cada categoria – dentre
os 30 (trinta) classificados na etapa regional – receberão adicionalmente
cada um: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e troféu.
2.3 - As escolas nas quais foram desenvolvidas as 30 experiências selecionadas na etapa regional serão premiadas com placas comemorativas,
e equipamentos de informática/conteúdo educacional que facilitem o
processo de ensino/aprendizagem, fornecida por parceiro do Prêmio.
2.4 - Os 30 (trinta) professores selecionados na etapa regional, além
daqueles premiados na temática especial, serão convidados para:
2.4.1 – participar da Cerimônia de Premiação, com as despesas de passagem, hospedagem e alimentação custeadas pelo MEC;
2.4.2 – ter suas experiências publicadas na página eletrônica Prêmio
Professores do Brasil;
2.4.3 – ter suas experiências relatadas no Portal do Professor;
2.4.4 – participar de eventos do MEC como palestrante, debatedor ou
moderador.
3 - Da premiação em Temáticas Especiais
3.1 - Durante a etapa de avaliação regional, o Comitê de Avaliação selecionará, dentre os 162 relatos de prática pedagógica oriundos das etapas
estaduais/distrital, os melhores relatos que receberão uma premiação
especial por apresentarem em seu relato de prática pedagógica um dos
seguintes temas:
I - Esporte como estratégia de aprendizagem.
Serão premiados até 5 (cinco) professores de educação física cujos
relatos apresentem a utilização do esporte e seus valores como instrumento pedagógico para o desenvolvimento integral dos alunos. Premiação: Visita de um dia ao Núcleo de Alto Rendimento Esportivo de São
Paulo para vivenciar a rotina de treino e interagir com atletas de renome
nacional e participar de uma oficina de capacitação esportiva do Programa Impulsiona Educação Esportiva (www.impulsiona.org.br), promovidos pelo Instituto Península. As escolas dos relatos vencedores
receberão ainda 1 Kit de Mini Atletismo.
II - Conservação e uso consciente da água.
Serão premiados até 6 (seis) professores cujos relatos de prática pedagógica apresentem estratégias de reflexão e ação quanto à conservação e uso consciente dos recursos hídricos. Premiação: participação
no Fórum Mundial da Água, em março de 2018 em Brasília/DF, com
espaço para apresentação dos trabalhos premiados e despesas pagas
pela Agência nacional de Águas (ANA).
III - Estímulo ao conhecimento científico por meio da inovação.
Será premiado até 1 (um) professor inscrito na categoria Ensino Médio
cujo relato esteja na área de ciências naturais (física, química ou biologia) e matemática (da sigla em inglês STEM - Science, Technology,
Engineering and Mathematics) que tenha desenvolvido projeto científico e inovador junto aos seus alunos, estimulando o interesse pelo
conhecimento e prática científica. Premiação: viagem de uma semana,
em janeiro de 2018, para Londres na Inglaterra, com atividades educativas, interativas, palestras e visitas a museus, com as despesas pagas
pela Shell Brasil.
3.2 - Inexistindo relatos que se enquadrem nas temáticas especiais dentre o quantitativo previsto no artigo 11 do regulamento, caberá à Coordenação Nacional do Prêmio determinar regras que definam os premiados nas temáticas especiais.
3.3 - Cada relato somente poderá receber uma premiação especial.
I - Das Disposições Finais
1 – Compete à Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica
(SB) coordenar o processo de realização do Prêmio, acompanhar e avaliar o processo nas suas diferentes etapas na Secretaria de Estado de
Educação de Minas Gerais.
2 – Os professores, autores dos relatos inscritos, autorizam, em caráter não exclusivo e de forma irrevogável e irretratável, a Secretaria
de Estado de Educação de Minas Gerais a usar livremente o material
enviado à organização do PPB, em qualquer formato ou suporte de
Minas Gerais - Caderno 1
mídia, cedendo os direitos autorais e patrimoniais sobre todas e quaisquer obras intelectuais criadas e produzidas no âmbito do PrêmioProfessores do Brasil. Cede, ainda, seus direitos de personalidade (tais
como nome, voz, apelido, imagem, dados biográficos, entrevistas etc.),
em todas e quaisquer ações e atividades relacionadas ao PPB, sem qualquer restrição de espaço, idioma, número de impressões, reimpressões,
quantidade de exemplares, número de emissões, transmissões, retransmissões, edições, reedições, divulgação e/ou veiculações.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em
Belo Horizonte, aos 12 de julho de 2017.
(a) Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
ANEXO
Cronograma de Implementação do Prêmio Professores do Brasil 2017
Período de Atividade
realização
A partir de Divulgação estadual do Prêmio Professores do Brasil
junho de 2017
07/08/2017 Período para realizar o dia “Prêmio Professores do
a 11/08/2017 Brasil”, divulgando junto aos professores o Prêmio.
Encaminhar aos Coordenadores Estaduais do Prêmio,
01/08/2017 a via e-mail sb.ppb@educacao.mg.gov.br os nomes
10/08/2017 dos membros indicados por categoria para compor o
Comitê Estadual.
21/07/2017 a Realização do Curso Autoinstrucional destinado aos
29/08/2017 avaliadores que irão compor o Comitê Estadual.
Realização da inscrição do relato pelo professor
Até
Declaração de anuência do diretor
25/08/2017 Realização da inscrição, exclusivamente on-line, no
sitehttp://inscricao.premioprofessoresdobrasil.org.br/
01/09/2017 a Avaliação dos relatos por categoria pelo Comitê
22/09/2017 Estadual.
25/09/2017 a Reavaliação dos 10% melhores relatos avaliados por
10/10/2017 categoria pelo Comitê Estadual.
do resultado da Etapa Estadual via Plata13/10/2017 Divulgação
forma do Prêmio.
14/10/2017 a Postagem do vídeo dos 162 premiados via Plataforma
23/10/2017 do Prêmio.
do Comitê Regional para seleção dos 30
23/10/2017 a Constituição
vencedores, um por categoria de cada região
31/10/2017 relatos
geográfica do país.
01/11/2017
05/11/2017 a
06/11/2017
Novembro
Divulgação do resultado da Etapa Regional
Constituição do Comitê Nacional + Oficina para professores premiados
Intercâmbio de experiências na rede estadual.
da Etapa Nacional e Cerimônia de
07/12/2017 Resultado
Premiação
12 985326 - 1
Superintendência de Organização
e Atendimento Educacional
Diretora: Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO
E ATENDIMENTO EDUCACIONAL
Atos assinados por Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
PORTARIA n.º 752/2017
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
ficam encerradas as atividades das escolas municipais, autorizadas pela
Portaria SEE nº 513, de 10 de julho de 1999, abaixo relacionadas, em
Cônego Marinho:
Data de
Escola
Endereço
Encerramento
E.M. de Flexeira
Fazenda Tatu
08/06/2009
do Tatu
E.M. de Cabeceira
Comunidade de Cabeceira
02/08/2010
de Cônego Marinho
de Cônego Marinho
Comunidade de
E.M. de Caraíbas II
02/02/2010
Caraíbas
E.M. de Passagem
Comunidade de
08/06/2009
da Ponte
Passagem da Ponte
E.M. de Veredinha de Comunidade de Veredinha 01/02/2001
Macaúbas
de Macaúbas
E.M. de Sapé
Comunidade de Sapé
02/08/2011
Ficam revogados
estabelecimentos.
SRE – Januária
os
atos
de
autorização
concedidos
aos
PORTARIA n.º 753/2017
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 71 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora, fica autorizado, a partir de 1º de agosto de 2017, o reinício do
curso Técnico em Saúde Bucal, na Escola de Saúde Pública de Minas
Gerais – ESP/MG, situada na R. Uberaba, 780, B. Barro Preto, em Belo
Horizonte.
SRE – Metropolitana A
PORTARIA n.º 754/2017
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 7º, 9º e 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 404, de 07 de julho de 2017,
fica credenciada, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a entidade mantenedora
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Lagoa Santa – APAE
e autorizado o funcionamento do curso de Educação de Jovens e Adultos – EJA – Ensino Fundamental (anos finais), na Escola Flávio da Fonseca Viana, de Educação Especial, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na R. Raimundo Gomes Rezende, 97, B. Ovídeo Guerra,
em Lagoa Santa, pelo prazo de 03 (três) anos.
SRE – Metropolitana C
PORTARIA n.º 755/2017
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, fica divulgada a mudança de denominação do logradouro onde
situa a Escola Municipal Alberto Santos Dumont, de Ensino Fundamental (anos iniciais), da Av. Dois, 400, B. Residencial Visão, em Lagoa
Santa para Alameda dos Pequizeiros, 400, B. Residencial Visão, no
mesmo município.
SRE – Metropolitana C
PORTARIA n.º 756/2017
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
ficam encerradas, a partir de 25 de abril de 2015, as atividades do Centro
Educacional Santa Edwiges, autorizado pela Portaria SEE nº 898, de 24
de outubro de 2006, situado na R. Ayres Quaresma, 63, B. Carneirinhos,
em João Monlevade.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao estabelecimento.
SRE – Nova Era
PORTARIA n.º 757/2017
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
ficam encerradas, a partir de 17 de maio de 2013, as atividades da Escola
Técnica Santa Edwiges, autorizada pela Portaria SEE nº 1210, de 29 de
outubro de 2003, situada na R. Ayres Quaresma, 63, B. Carneirinhos,
em João Monlevade.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao estabelecimento.
SRE – Nova Era
PORTARIA n.º 758/2017
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
ficam encerradas, a partir de 29 de outubro de 2015, as atividades do
Centro Educacional Santa Edwiges III, autorizado pela Portaria SEE nº
637, de 26 de julho de 2008, situado na R. Camélia, 220, B. Juca Rosa,
em Itabira.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao
estabelecimento.
SRE – Nova Era
PORTARIA n.º 759/2017
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002, e
considerando o Parecer CEE nº 435, de 05 de julho de 2017, fica renovado o reconhecimento do curso Técnico em Agrimensura, ministrado
pela Escola Multi-Tech Cursos e Informática, situada na Av. Deputado
Quintino Vargas, 35, 2º andar, Centro, em Paracatu, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
SRE – Paracatu
PORTARIA n.º 760/2017
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
ficam encerradas, a partir de 1º de janeiro de 2011, as atividades da
Escola Municipal de Soledade, de Ensino Fundamental (anos iniciais),
autorizada pela Resolução SEE nº 7941, de 1º de março de 1997, situada no Povoado de Soledade, em Pequi.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao
estabelecimento.
SRE – Pará de Minas
PORTARIA n.º 761/2017
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 47 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
fica autorizada, a partir de 25 de fevereiro de 2017, a mudança da EFG –
Escola de Formação Gerencial – Varginha, de Ensino Médio, da R. José
Balbino dos Reis, 30, Vila Adelaide, em Varginha para a R. Humberto
Pizzo, 999, B. Jardim Canaã, no mesmo município.
SRE – Varginha
12 985214 - 1
Superintendências
Regionais de Ensino
SRE de Barbacena
Maria Thereza Antunes Fortes de Menezes Frois
Diretor em Exercício
Abono de Permanência - Ato nº 007/2017
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do art.
40 da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03, ao(s) servidor(es):
Barbacena, Centro Estadual de Educação Especial “Maria do Rosário”,
MaSP: 226854-8, Marisa Caetano Mendonça, PEBIII P, Nº de Admissão 2, a partir de 30/05/2017.
Afastamento por Motivo de Casamento - Ato nº 005/2017
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952,
por até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Alto Rio Doce, EE.
“Dr. José Otávio Couto Mota”, MaSP: 1409175-5, Ronan Wellerson
Moreno dos Santos, PEBI A, Educação Física, Nº de Admissão 2, a
partir de 22/06/17; Barbacena, Centro Estadual de Educação Especial
“Maria do Rosário”, MaSP: 1357164-1, Michele Bianca Aparecida
Rodrigues, PEBI A, Regente de Turma, Nº de Admissão 3, a partir de
23/06/2017.
Afastamento por Motivo de Luto - Ato nº 018/2017
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos, ao(s) servidor(es): Aracitaba, EE. “Coronel Francisco
Homem”, MaSP: 884562-0, Fernanda Fernandes Magalhães Mourão,
PEBI A, Matemática, Nº de Admissão 3, a partir de 14/06/17; Barroso,
EE. “Sant’Ana”, MaSP: 264105-8, Maria Auxiliadora Apolinário Ferreira, PEBI F, Nº de Admissão 2, a partir de 14/06/17.
Afastamento por Motivo de Luto - Ato nº 019/2017
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos, ao(s) servidor(es): Carandaí, EE. “Prefeito Gentil Pereira
Lima”, MaSP: 366026-3, Magna Aparecida de Oliveira Cúrcio, PEBII
P, Nº de Admissão 1, a partir de 12/02/2012, por não ter sido publicado à época.
Afastamento por Motivo de Luto - Ato nº 021/2017
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19
da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até oito dias
consecutivos, ao(s) servidor(es): Barbacena, E.E. “Pio XI”, MaSP:
1205785-7, Pedro Fernandes Carneiro, ASBDI A, Nº de Admissão 1,
a partir de 18/06/17; Barroso, EE. “Francisco Antônio Pires”, MaSP:
527945-0, Denise Maria Rhemann Mendonça Nogueira, PEBDI A, Nº
de Admissão 2, a partir de 15/06/2017.
Afastamento Preliminar à Aposentadoria - Ato nº 002/2017
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ, a ser concedida nos termos do inciso I do § 1º do
art. 40 da CF/1988, com redação dada pela EC nº. 41/2003, observando
o disposto na EC nº. 70/2012, do(s) servidor(es): Carandaí, EE. “Prefeito Gentil Pereira Lima”, MaSP: 819373-2, Solange Lígia Vieira da
Silva, a partir de 30/01/2017, referente ao ASBI F, Nº de Admissão 1,
com direito, nos termos do art. 40, parágrafo 1º, inciso I da CF/88, combinado com art. 8º, inciso III, alínea “b”, da LC nº 64/02, combinado
com art. 1º, § 4º da LC nº 138/16 e art. 2º, § 4º do Decreto nº 47.000/16
à remuneração proporcional a 21/30 avos.
Alteração de Nome - Ato nº 011/2017
ALTERA O(S) NOME(S), à vista de documento apresentado, do(s)
servidor(es): Santa Bárbara do Tugúrio, EE. “Juscelino Benedito de
Araújo”, MaSP: 1057920-9, Meireluci de Siqueira Mendes para Meireluci de Siqueira Mendes Marchetti Silva.
Férias-Prêmio - Concessão - Ato nº 024/2017
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do artigo 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Aracitaba, EE. “Coronel
Francisco Homem”, MaSP: 242042-0, Maria Helena Fernandes Alvim
de Melo Pedrosa, PEBIII P, Nº de Admissão 2, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 27/01/17.
Mudança de Lotação - Ato nº 004/2017
MUDA A LOTAÇÃO, nos termos do inciso I do art. 78 da Lei 7109,
de 13/10/1977, do(s) servidor(es) para: Barbacena, da EE. “Gabriela
Ribeiro Andrada”, MaSP: 1322096-7, Adriana Cristina de Melo Oliveira, PEBI A, Regente de Turma, Nº de Admissão 2 para a EE. “Adelaide Bias Fortes”, devendo entrar em exercício em 31/07/2017; Barbacena, da EE. “Padre Mestre Corrêa”, MaSP: 1288940-8, Daniella
Cristina Moreira Alves, PEBI A, Regente de Turma, Nº de Admissão 2 para a EE. “Henrique Diniz”, devendo entrar em exercício
em 31/07/2017; Barbacena, da EE. “Padre Mestre Corrêa”, MaSP:
1321926-6, Iolanda Bertolin Maia, PEBI A, Regente de Turma, Nº
de Admissão 3 para a EE. “Adelaide Bias Fortes”, devendo entrar em
exercício em 31/07/2017; Barbacena, da EE. “Professor João Anastácio, MaSP: 612598-3, Roseli dos Santos, PEBI D, História, 12 aulas, Nº
de Admissão 1 para a EE. “Adelaide Bias Fortes”, devendo entrar em
exercício em 31/07/17; Barbacena, da EE. “Professor João Anastácio,
MaSP: 1356978-5, Flaviana Soares de Oliveira, EEBI A, Supervisor
Pedagógico, Nº de Admissão 1 para a EE. “Professor Soares Ferreira”,
devendo entrar em exercício em 31/07/2017; Barbacena, da EE. “Professor Soares Ferreira”, MaSP: 1321982-9, Samila Monalisa Silva Barbosa, EEBIA, Supervisor Pedagógico, Nº de Admissão 2 para o Centro
Estadual de Educação Especial “Maria do Rosário”, devendo entrar em
exercício em 31/07/2017.
Mudança de Lotação - Ato nº 005/2017
MUDA A LOTAÇÃO, nos termos do inciso II do art. 78 da Lei 7109,
de 13/10/1977, do(s) servidor(es) para: Barbacena, da EE. “Henrique
Diniz”, MaSP: 1013607-5, Fábio Manso de Oliveira, PEBI A, História, 16 aulas, Nº de Admissão 3 para a EE. “Amilcar Savassi”, por
ex-ofício, devendo entrar em exercício em 31/07/17; Barroso, da EE.
“Cônego Luiz Giarola Carlos”, MaSP: 930732-3, Simone Aparecida
Pires da Costa, PEB II I, Língua Portuguesa, 16 aulas, Nº de Admissão
1 para a EE. “Francisco Antônio Pires”, por ex-ofício, devendo entrar
em exercício em 31/07/17.