circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 125 – Nº 140 – 12 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, sexta-feira, 28 de Julho de 2017
Caderno 2 – Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
Sumário
Particulares e Pessoas Físicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Câmaras e Prefeituras do Interior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Publicações de Terceiros
e Editais de Comarcas
Particulares e
Pessoas Físicas
TERMO DE COMPROMISSO ENTRE O
IEF E A ANGLOGOLD ASHANTI
Termo de Compromisso de Compensação Florestal nº 2101090503616,
que entre si celebram o Instituto Estadual de Florestas – IEF e a
empresa AngloGold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S.A., CNPJ
nº 18.565.382/0001-66. Objeto: Medida Compensatória prevista nos
arts. 17 e art. 32 da Lei Federal nº 11.428/2006 c/c com o arts. 26 e 27
de Decreto Federal nº 6.660/2008, nos termos do PARECER ÚNICO
ERFB-CS Nº 090/2016 aprovado na 71ª Reunião Ordinária da Câmara
Temática de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas – CPB,
realizada em 07/10/2016, e publicada na Imprensa Oficial do Estado
de Minas Gerais, nas páginas 17 e 18 do Diário do Executivo, em
11/10/2016.
PROCESSO IEF: 09000003360/15.
PA COPAM nº: 03316/2012/001/2012.
Assinatura: 21 de julho de 2017.
Ricardo Ayres Loschi – Chefe Regional do IEF
Camilo de Lelis Farace – Compromissário
Renato Queiróz de Castro – Compromissário
Mauro Lobo de Rezende – Co-responsável
Edinilson Araujo Barbosa – Co-responsável
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
MICRORREGIÃO DO VALE DO PIRANGA CISAMAPI
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Piranga
– CISAMAPI. AVISO DE SUSPENSÃO DA LICITAÇÃO. Inexigibilidade nº 003/2017- Credenciamento nº 003/2017. Objeto da licitação:
Prestação de serviços especializados de saúde/médicos de remoções
pré-hospitalares e/ou inter-hospitalar de pacientes em Unidade de Tratamento Intensivo Móvel (UTI Móvel), para atendimento aos usuários
dos Municípios consorciados. Objeto da Publicação: suspensão da licitação Inexigibilidade nº 003/2017- Credenciamento nº 003/2017, para
análise de eventuais adequações. Maiores informações e cópia do despacho de suspensão poderão ser obtidos junto à CPL do CISAMAPI
situada na Av. Ernesto Trivellato, 120, bairro Triângulo, Ponte Nova,
MG, telefone (31) 3819.8807 – e-mail: licitação@cisamapi.mg.gov.br.
Ponte Nova, 27 de julho de 2017.
4 cm -27 991120 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
MICRORREGIÃO DO VALE DO PIRANGA CISAMAPI
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Piranga
– CISAMAPI, INEXIGIBILIDADE Nº 002/2017 CREDENCIAMENTO Nº 002/2017. AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL.O
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Piranga
– CISAMAPI, através da Pregoeira e Equipe de Apoio, faz tornar
público a retificação do edital de INEXIGIBILIDADE Nº 002/2017
CREDENCIAMENTO Nº 002/2017. AVISO DE RETIFICAÇÃO DE
EDITAL, tendo por objeto credenciamento de pessoas jurídicas para a
prestação de serviços médicos hospitalares e demais procedimentos na
área de saúde, em complementação ou não cobertos pela rede pública,
ficando retificados os itens 2.5, 7.12 e 38 do anexo I do edital, ficam
mantidos os prazos e condições estabelecidos inicialmente. Maiores
informações na Av. Ernesto Trivellato, 120, Triângulo, Ponte Nova/
MG, tel: (31) 3819-8807. Ponte Nova, 26 de julho de 2017.
4 cm -27 991114 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
MICRORREGIÃO DO VALE DO PIRANGA CISAMAPI
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2017. A
Pregoeira e Equipe de Apoio do Consórcio Intermunicipal de Saúde
da Microrregião do Vale do Piranga – CISAMAPI faz tornar público
Pregão Presencial nº 014/2017, tendo por objeto: Registro de preços
para futura e eventual aquisição de equipamentos e outros materiais
permanentes para estruturar a Unidade Assistencial do CISAMAPI em
atenção a Saúde. Maiores informações e edital poderão ser fornecidos
junto a CPL, na sede do CISAMAPI, situada a Av. Ernesto Trivellato,
120, Triângulo, Ponte Nova, MG, telefone (31) 3819.8807. E-mail: licitacao@cisamapi.mg.gov.br.
3 cm -27 991181 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE
DE URGÊNCIA DO NORTE DE MINAS-CISRUN
PC 036/2017 - PP 028/2017- Cont. de Seguro de Vida em grupo. Suspensão do credenciamento designado para o dia 31/07/2017- 08:00,
para alterações no edital.
Proc. 037/17 Dispensa 007/17 – Cont. Empresa p/ Prest. Serv. Reforma
Cadeiras Executivas Giratórias-Sr. Presidente Ratifica e Homologa a
favor de Trajeto Moveis p/ Escrit. Ltda-EPP, CNPJ nº 42.934.182/000118-CTR 096/17-Sig. Silvanei B. Santos (presidente) e Ernandes
F Silva e José M. Aguiar p/ contratada - Vr.R$4.000,00-26/07/17Vig.31/12/17.
3 cm -26 990890 - 1
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU,
Autarquia Municipal, inscrito no CNPJ/MF. sob o nº
25.433.004/0001-94, isento de inscrição estadual, com sede Administrativa na Av da Saudade nº 755, Bairro Santa Marta, na cidade de
Uberaba, Estado de MG, torna público, para conhecimento dos interessados, que na forma da Lei Federal de nº 12.232/2010 e subsidiariamente a Lei Federal n° 8.666/93, a Lei Federal nº 4.680/65 e alterações
posteriores, que remarcou a licitação, sob o nº de ordem 001/2017, na
modalidade de CONCORRÊNCIA, do tipo“TÉCNICA E PREÇO”, em
atendimento à necessidade da Assessoria de Comunicação Social – Presidência, nos termos e condições fixadas no Edital e em seus anexos.
OBJETO:contratação de prestação de serviços técnicos especializados
em comunicação social e marketing. Local para entrega da documentação e proposta técnica e proposta de preço, bem como abertura dos
envelopes na sede administrativa do CODAU, no endereço acima mencionado. ABERTURA DA SESSÃO DA CONCORRÊNCIA E CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: DIA 11 DE SETEMBRO DE
2017 ÀS 14H00MIN: O Edital e seus anexos aprovados estarão disponíveis para exame e aquisição no endereço eletrônico site web www.
codau.com.br. Telefones: (34)3318-6039/6038/6036 e-mail: licitacao@
codau.com.br: Uberaba, 27/07/2017. Luiz Guaritá Neto Presidente do
Codau e Aluízio Cezar Valladares Ribeiro Presidente da CPL.
5 cm -27 991230 - 1
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU
torna público que marcou a licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 084/2017, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando
o registro de preço para futuro e eventual fornecimento de massa
asfáltica em C.B.U.Q (concreto betuminoso usinado a quente), tipo
“C”, em conformidade com Agência Nacional do Petróleo – ANP e a
ABNT, destinado à recomposição de asfalto nos diversos logradouros
do município de Uberaba/MG, pelo período de 12 (doze) meses, em
atendimento à solicitação da Gerência de Obras - Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento. Leis Federais nº. 10.520/2002 e 8.666/93
Lei Complementar nº. 123/06 e Decreto Municipal nº. 1.766/2006 e
3443/2008. Data/horário para realização da licitação: 09h00min do
dia 10 de agosto de 2017. Local aquisição do edital, entrega da documentação e proposta de preços, bem como abertura dos envelopes: Av.
Saudade, 755 – Uberaba/MG. Informações pelo telefone (0xx34) 33186031. Site: www.codau.com.br. Uberaba/MG, 27 de julho de 2017,
Ronaldo dos Reis Silva.
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CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU
torna público que marcou a licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 089/2017, tipo MENOR PREÇO POR, objetivando a
aquisição de tubos em PEAD DN/DI 500mm, material destinado para
aplicação sanitária, complementação de obra no emissário Marajó e
suprimento de estoque do Codau, conforme especificações contidas no
Termo de Referência, em atendimento à solicitação da Seção de Controle de Almoxarifados - Diretoria de Gestão Administrativa. Leis Federais nº. 10.520/2002 e 8.666/93 Lei Complementar nº. 123/06 e Decreto
Municipal nº. 1.766/2006 e 3443/2008. Data/horário para realização da
licitação: 14h00min do dia 16 de agosto de 2017. Local aquisição do
edital, entrega da documentação e proposta de preços, bem como abertura dos envelopes: Av. Saudade, 755 – Uberaba/MG. Informações pelo
telefone (0xx34) 3318-6031. Site: www.codau.com.br. Uberaba/MG,
27 de julho de 2017, Ronaldo dos Reis Silva.
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
DO LESTE DE MINAS – CONSURGE,
TORNA PÚBLICO, Pregão Presencial n° 004/2017 – Processo Licitatório nº 007/2017; Julgamento: 09/08/2017 às 14h00min; Objeto:
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS. Pregão Presencial n° 005/2017 – Processo Licitatório nº 008/2017; Julgamento: 10/08/2017 às 14h00min; Objeto:
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
DE VÍDEOWALL, CONFORME CONVÊNIO Nº 3363/2015 FIRMADO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS
GERAIS – SES. Comissão Permanente de Licitação, Fone: (33) 32038863 / 3203-8864; e-mail: licitacao@consurge.saude.mg.gov.br
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CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE
SANEAMENTO BASICO DA ZONA DA MATA,
CNPJ: 10.331.797/0001-63, Torna público o Resultado e a adjudicação do Pregão Presencial nº 003/2017 – para aquisição e transformação
de hidrômetros, aquisição de caixas de proteção, tampas com moldura
para caixas de
proteção e registros de esfera no sistema de Registro de Preços. Empresas
vencedoras: Elster Medição de Água Ltda. CNPJ:21.581.509/0001-45
-Valor do item: R$ 3.405,00; Italy Válvulas e Metais Eireli, CNPJ:
01.149.960/0001-80, valor do item: R$ 118.500,00; TAF Indústria de Plásticos Ltda. CNPJ: 02.064.150/0001-94, valor do item: R$
38.085,00; Saga Medição Ltda. CNPJ: 08.026.075/0001-53, valor
do item: R$ 830.805,00.Valor Total da Licitação:R$ 990.795,00. Ata
de Registro de Preços disponível no endereço eletrônico:www.cisab.
com.br/compartilhadas. Viçosa-MG, 26 de julho de 2017. Tânia Maria
Duarte. Superintendente.
4 cm -27 991184 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
MICRORREGIÃO DE VIÇOSA – CISMIV.
Aviso de Licitação deserta. Pregão Presencial nº09/2017. Objeto:
Registro de Preço para Aquisição de móveis para adequação da sala de
coleta do CISMIV. A Pregoeira do CISMIV torna público que a licitação supramencionada, com data de abertura no dia 27/07/2017 a partir
das 08:40, foi declarada DESERTA, face a ausência de interessados.
Maiores informações na sede do CIS-MIV (Rua José dos Santos, 120
Viçosa/MG),ou pelo telefone (31) 3891-4488. Viçosa-MG, 27 de julho
de 2017.
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ALGAR SOLUÇÕES EM TIC S/A
CNPJ/MF: 22.166.193/0001-98 - NIRE: 313.000.057-39
Ata das Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária
realizadas em 10 De Abril De 2017
01. Local, Data e Horário: Sede social da Sociedade, localizada em
Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na Rua José Alves Garcia, n.º 415,
Bloco A, Bairro Brasil, CEP: 38.400-668, no dia 10 de abril de 2017, às
09:00 (nove) horas. 02. Publicações Legais: Foram publicados o Relatório
da Administração e as Demonstrações Financeiras, referentes ao exercício
social encerrado em 31/12/2016, no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais em 31/03/2017 à página 26, e no Jornal Diário do Comércio em
31/03/2017 à página A7. 03. Convocação: Por meio do Diretor Presidente,
a todos os acionistas. 04. Presença: Acionistas representando a totalidade
do capital social. 05. Mesa: Presidente da Mesa, Jean Carlos Borges.
Secretário “ad hoc”, Luciano Roberto Pereira. 06. Deliberações: a)
Aprovados, sem restrições, o Relatório da Administração e as
Demonstrações Financeiras relativos ao exercício social encerrado em
31/12/2016 com Pareceres favoráveis do Conselho de Administração e
dos Auditores Externos Ernst & Young Auditores Independentes S/S. b)
Aprovada a distribuição de dividendos no valor total de R$ 2.812.538,24
(dois milhões, oitocentos e doze mil, quinhentos e trinta e oito reais e vinte
e quatro centavos). c) Aprovado a alteração da denominação do cargos
de Diretor Vice-presidente de Operações para Vice-presidente de
Negócios, bem como suas competências específicas, de Diretor de
Operações e Tecnologia para Diretor de Tecnologia, bem como suas
competências específicas. d) Aprovado a exclusão dos cargos de Diretor
Comercial de Varejo e Diretor Comercial de Empresas, bem como suas
competências específicas. e) Em virtude das deliberações d) e e), passam
os Art. 10, 11 e 13 a vigorarem com a seguinte redação: Art. 10 - A
Diretoria estatutária, com mandato de 03 (três) anos, será composta de
01 (um) Diretor Presidente, 01 (um) Diretor Vice-presidente de Negócios,
01 (um) Diretor Financeiro, 01 (um) Diretor de Talentos Humanos, 01
(um) Diretor de Tecnologia e 01 (um) Diretor de Estratégia e Regulatório,
os quais deverão permanecer nos respectivos cargos até a investidura de
seus sucessores, podendo, entretanto, serem destituídos a qualquer tempo
pelo Conselho de Administração. §1º - Os Diretores investem-se nos seus
cargos mediante a assinatura do termo de posse lavrado no Livro de Atas
de Reuniões da Diretoria, estando dispensados de prestação de caução.
§2º - O Diretor Presidente pode nomear formalmente o seu substituto.
Não ocorrendo nomeação, nas ausências e impedimentos eventuais do
Diretor Presidente, o mesmo será substituído pelo Diretor imediato,
conforme ordem da relação de cargos constante no caput deste artigo.
Art. 11 - Compete à Diretoria estatutária: I - Representar a Sociedade, em
Juízo ou fora dele, em todos os atos necessários à condução do objeto
social, bem como perante os acionistas, público em geral, empresas
privadas e Administração Pública e no relacionamento com quaisquer
entidades; II - Aprovar o estabelecimento de representação da Sociedade
em qualquer parte do território nacional ou exterior; III - Elaborar as
Demonstrações Financeiras e o Relatório da Administração, submetendoos ao Conselho Fiscal, quando instaurado, aos auditores independentes e
ao Conselho de Administração, que, por sua vez, submeterá referidos
documentos à aprovação da Assembleia Geral; IV - Estabelecer objetivos,
políticas e diretrizes específicas da gestão operacional; V - Implementar
as diretrizes estratégicas e a orientação geral dos negócios fixadas pelo
Conselho de Administração; VI - Aprovar o plano de cargos, o quadro
pessoal, a tabela de remuneração e o regulamento de pessoal da
Sociedade, observada a Política de Remuneração; VII - Aprovar, por
meio de formalização em ata da Diretoria, a constituição de ônus reais
sobre bens da Sociedade e qualquer outra forma de outorga de garantias,
para concessão de garantias em favor da Sociedade ou coligadas e
controladas, observados os limites estabelecidos neste Estatuto Social,
sendo vedadas tais prestações para obrigações de qualquer pessoa física
ou para obrigações de terceiros fora das empresas sob controle direto ou
indireto da Algar S/A Empreendimentos e Participações; VIII - Reunir
mediante convocação por escrito do Diretor Presidente ou de qualquer
um de seus membros, decidindo por maioria de votos, presente a maioria
dos Diretores, cabendo ao Diretor Presidente além do voto comum, o de
qualidade. Na ausência do Diretor Presidente, a prerrogativa de proferir
voto de qualidade, será transferida ao Diretor substituto conforme §2°
Art. 12 supra; IX - Deliberar sobre assuntos julgados pelo Diretor
Presidente ou pelos demais Diretores, como de competência colegiada
da Diretoria ou a ela atribuídos pelo Conselho de Administração, pela Lei,
pelo Estatuto ou pela Assembleia Geral; X - Cumprir o objeto social e as
atividades, observando os limites e responsabilidades constantes neste
Estatuto Social; e XI - Exercer outras atividades que lhe sejam
determinadas pelo Conselho de Administração, pelas Assembleias Gerais,
pela Lei, pelo Estatuto Social, regimentos, diretrizes, normas e políticas
corporativas. Art. 13 - São competências específicas dos cargos da
Diretoria estatutária: I - Diretor Presidente: a. Representar a Sociedade,
em juízo ou fora dele, perante os acionistas e o público em geral, podendo,
nos termos deste Estatuto, nomear procuradores em conjunto com outro
Diretor Estatutário; b. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria; c.
Superintender as atividades da administração executiva da Sociedade,
coordenando e supervisionando as atividades dos membros da Diretoria;
d. Elaborar e apresentar ao Conselho de Administração o plano anual de
negócios e o orçamento anual da Sociedade, e suas revisões periódicas,
responsabilizando-se pelo seu cumprimento; e. Assegurar à Sociedade a
realização de atividades voltadas para a criação e divulgação das ações
de Planejamento Estratégico que venham a garantir a sua continuidade
através da diferenciação e identificação de oportunidades a serem
exploradas; f. Executar as diretrizes e supervisionar todas as atividades
da Sociedade, dimensionar e gerir adequadamente os riscos gerais dos
negócios, definir as estratégias operacionais, garantir o desenvolvimento
sustentável da Sociedade, a consolidação da marca e da imagem
institucional; g. Zelar pelo capital humano da Sociedade; e h. Exercer
outras atividades que lhe sejam determinadas pelas Assembleias Gerais,
pelo Conselho de Administração, pela Lei, pelo Estatuto Social, pela
Diretoria, regimentos, diretrizes, normas e políticas corporativas. II Diretor Vice-Presidente de Negócios: a. Representar a Sociedade, em
juízo ou fora dele, perante os acionistas e o público em geral; b. Dirigir
as atividades das áreas Comercial, Marketing, Operação, Negócios com
Operadoras, de maneira funcional e indireta, exceto para as questões
operacionais; c. Relacionar com Clientes em todos os canais de venda e
atendimento, avaliando índices de satisfação, implementando ações de
melhorias e assegurando o crescimento da Sociedade; d. Reter e fidelizar
a carteira de Clientes; e. Desenvolver e implantar estratégias de vendas,
políticas comerciais e estrutura para canais; f. Desenvolver ações regionais
e apoiar as estratégias de marketing; g. Cogerenciar o processo de
construção da arquitetura estratégica da Sociedade, compreendendo o
diagnóstico estratégico, competências centrais, objetivos estratégicos,
metas de curto e longo prazo; h. Executar o gerenciamento estratégico
por meio dos indicadores de performance e da definição de metas de
longo prazo, acompanhando os objetivos funcionais das diversas diretorias
vinculadas e os planos de ação; i. Zelar pelo capital humano da Sociedade;
e j. Exercer outras atividades que lhe sejam determinadas pelas
Assembleias Gerais, pelo Conselho de Administração, pela Lei, pelo
Estatuto Social, pela Diretoria, regimentos, diretrizes, normas e políticas
corporativas. III - Diretor Financeiro: a. Representar a Sociedade, em
juízo ou fora dele, perante os acionistas e o público em geral; b. Dirigir
e coordenar as áreas de planejamento financeiro, faturamento, crédito
e cobrança, controladoria, controle de ativos, financeiro, tesouraria e de
relações com investidores, supervisionando o desempenho e os resultados
destas áreas de acordo com as metas estabelecidas; c. Gerenciar os
riscos gerais da Sociedade, especificamente com relação a crédito e
inadimplência, câmbio, níveis de juros e de endividamento, bem como
todas as suas posições financeiras; d. Promover estudos e propor
alternativas para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da
Sociedade; e. Preparar as demonstrações financeiras da Sociedade
assegurando a qualidade das informações econômico-financeiros quanto
à confiabilidade, transparência, consistência e prazos; f. Gerenciar o
cumprimento dos compromissos financeiros no que se refere aos requisitos
legais, administrativos, fiscais e contratuais das operações, interagindo
com os órgãos da Sociedade e com as partes envolvidas, inclusive
administrando e otimizando os recursos financeiros aplicados; g.
Responsabilizar-se pela contabilidade da Sociedade para atendimento
das determinações legais e regulatórias aplicáveis tomando as
providências para manter atualizado o registro de companhia aberta
perante a Comissão de Valores Mobiliários e instituições onde seus valores
mobiliários sejam admitidos à negociação; h. Manter relacionamento,
contatos e representar a Sociedade perante a Comissão de Valores
Mobiliários, instituições financeiras e aquelas em que seus valores
mobiliários sejam admitidos à negociação, órgãos ligados ao mercado
de capitais, público investidor, bem como fornecedores nos assuntos
pertinentes a esta Diretoria; i. Zelar pelo capital humano da Sociedade;
e j. Exercer outras atividades que lhe sejam determinadas pelas
Assembleias Gerais, pelo Conselho de Administração, pela Lei, pelo
Estatuto Social, pela Diretoria, regimentos, diretrizes, normas e políticas
corporativas. IV - Diretor de Talentos Humanos: a. Representar a
Sociedade, em juízo ou fora dele, perante os acionistas e o público em
geral; b. Planejar, definir, coordenar e controlar as operações, atividades
e projetos de talentos humanos da Sociedade responsabilizando-se pelos
processos de admissão, desligamento, pagamentos, controles trabalhistas
e legais específicos, bem como relacionamento com sindicatos e pela
definição e gestão das políticas e procedimentos de administração salarial
e de benefícios; c. Implementar políticas, projetos, planos e ações de
gestão de Talentos Humanos, em harmonia com as políticas corporativas
de Talentos Humanos, visando garantir a atração, retenção e
desenvolvimento dos Talentos necessários ao plano estratégico da
Sociedade; d. Relacionar-se com sindicatos e conduzir as negociações
coletivas da Sociedade; e. Zelar pelo capital humano da Sociedade; e f.
Exercer outras atividades que lhe sejam determinadas pelas Assembleias
Gerais, pelo Conselho de Administração, pela Lei, pelo Estatuto Social,
pela Diretoria, regimentos, diretrizes, normas e políticas corporativas. V
- Diretor de Tecnologia: a. Representar a Sociedade, em juízo ou fora
dele, perante os acionistas e o público em geral; b. Dirigir as atividades
de Tecnologia, Engenharia, Redes, Segurança da Informação, e
Infraestrutura; c. Assegurar a infraestrutura útil e/ou necessária às
operações, através da gestão eficiente dos projetos, aquisições, construção,
montagem, planejamentos e gestão eficiente de uso técnico; d. Buscar
novas tecnologias por meio de contatos e negociações com fornecedores
de produtos e serviços; e. Zelar pelo capital humano da Sociedade; e f.
Exercer outras atividades que lhe sejam determinadas pelas Assembleias
Gerais, pelo Conselho de Administração, pela Lei, pelo Estatuto Social,
pela Diretoria, regimentos, diretrizes, normas e políticas corporativas. VI
- Diretor de Estratégia e Regulatório: a. Representar a Sociedade, em
juízo ou fora dele, perante os acionistas e o público em geral; b. Cogerenciar
a execução das atividades voltadas para a criação e divulgação das ações
de Planejamento Estratégico que venham a garantir a sua continuidade
através da diferenciação e identificação de oportunidades a serem
exploradas; c. Assegurar a devida Governança Regulatória, específica
para o setor de telecomunicações, visando o atendimento e cumprimento
das obrigações das autorizações e concessões sob controle da Sociedade;
e d. Exercer outras atividades que lhe sejam determinadas pelas
Assembleias Gerais, pelo Conselho de Administração, pela Lei, pelo
Estatuto Social, pela Diretoria, regimentos, diretrizes, normas e políticas
corporativas. f) Aprovado a eleição da Diretoria da Sociedade pelo
próximo triênio, tendo sido eleitos: Diretor Presidente - Jean Carlos
Borges, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, com endereço
comercial na Rua José Alves Garcia, n.º 415, Bairro Brasil, CEP: 38.400668, Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, portador da Cédula
de Identidade n.º M-3.822.734 – SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o n.º
665.591.546-53; Vice-presidente de Negócios - Marcio Estefan,
brasileiro, casado, engenheiro, com endereço comercial na Rua José
Alves Garcia, n.º 415, Bairro Brasil, CEP: 38.400-668, Cidade de
Uberlândia, Estado de Minas Gerais, portador da Cédula de Identidade
n.º 60874997 IFP/RJ e inscrito no CPF/MF sob o n.º 010.056.477-12; Diretora
Financeira - Luciene Gonçalves, brasileira, divorciada, contadora, com
endereço comercial na Rua José Alves Garcia, n° 415, Bairro Brasil,
CEP: 38.400-668, Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais,
portadora da Cédula de Identidade n.º MG 4.769.064 SSP/MG e inscrita
no CPF/MF sob o n.º 677.200.726-34; Diretora de Talentos Humanos Maria Aparecida Garcia, brasileira, solteira, especialista em Talentos
Humanos, com endereço comercial na Rua José Alves Garcia, n.º 415,
Bairro Brasil, CEP: 38.400-668, Cidade de Uberlândia, Estado de Minas
Gerais, portadora da Cédula de Identidade n.º M 2.767.894 SSP/MG e
inscrita no CPF/MF sob o n.º 393.642.166-87; Diretor de Tecnologia - Luis
Antônio Andrade Lima, brasileiro, casado, engenheiro, com endereço
comercial na Rua José Alves Garcia, n.º 415, Bairro Brasil, CEP: 38.400668, Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, portador da Cédula
de Identidade n.º CNH 03130294155 DETRAN-MG e inscrito no CPF/
MF sob o n.º 019.946.508-85; Diretor de Estratégia e Regulatório - Renato
Paschoareli, brasileiro, engenheiro eletricista, casado, com endereço
comercial na Rua José Alves Garcia, n.º 415, Bairro Brasil, CEP: 38.400668, Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, inscrito no CPF n.º
145.821.828-79 e no RG n.º 16.160.231-9 SSP/SP. O mandato dos Diretores
ora eleitos vigorará até 30 de abril de 2020. Os administradores eleitos
nesta oportunidade declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos
de exercerem a administração da Sociedade por lei especial ou em
virtude de condenação, inclusive de seu respectivo efeito, a pena que
vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; por crime
falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou
contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra
as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a
fé pública ou a propriedade. g) Aprovado que administradores não serão
remunerados por suas funções por já o serem pela Controladora. h)
Aprovado o aumento de capital da Sociedade, passando de R$
66.960.050,00 (sessenta e seis milhões, novecentos e sessenta mil e
cinquenta reais) para R$ 85.610.050,00 (oitenta e cinco milhões, seiscentos
e dez mil e cinquenta reais), ou seja, um aumento de R$ 18.650.000,00
(dezoito milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), mediante conversão
do saldo de AFAC – Adiantamento para Futuro Aumento de Capital em
moeda corrente nacional, detido pela acionista Algar Telecom S/A,
sociedade com sede na Rua José Alves Garcia, n.º 415, bairro Brasil,
CEP: 38.400-668, Uberlândia/MG, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
71.208.516/0001-74 e NIRE n.º 313.000.117-98, em aumento de capital
sem emissão de novas ações. Em virtude da presente deliberação passa
o Art. 5º do Estatuto Social da Sociedade a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º - O capital social inteiramente subscrito e integralizado é de R$
85.610.050,00 (oitenta e cinco milhões, seiscentos e dez mil e cinquenta
reais), representado por 08 (oito) ações ordinárias, todas nominativas e
sem valor nominal. 07. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado,
foi encerrada a Assembleia, lavrando-se a presente ata. Assinam a via
física desta ata, para fins de arquivo no livro de registro de atas, o Secretário
“ad hoc” Sr. Luciano Roberto Pereira e a acionista ALGAR TELECOM
S/A – Jean Carlos Borges e Luciene Gonçalves. Assinam por meio de
certificado digital a via eletrônica desta ata destinada ao registro na Junta
Comercial, o Sr. Luciano Roberto Pereira, na qualidade de secretário “ad
hoc”, certificando que a mesma é cópia fiel da ata transcrita em livro
próprio, e o Sr. Danilo de Andrade Fernandes, OAB/MG 128.797, na
qualidade de advogado. Uberlândia, 10 de abril de 2017.
JUCEMG. Certifico registro sob o nº 6275830 em 12/05/2017 e protocolo
172406218 Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
52 cm -27 991031 - 1