10 – quinta-feira, 24 de Agosto de 2017 Diário do Executivo
Nova Serrana, Status: Indeferido, Portaria: 02781/2017. *Processo:
02022/2015, Empreendedor: José Eustáquio Alves Gontijo, Município:
Bom Despacho, Status: Indeferido, Portaria: 02782/2017. *Processo:
29392/2014, Empreendedor: Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DEER-MG, Município: Tapiraí, Status: Indeferido, Portaria: 02783/2017. *Processo: 32772/2014,
Empreendedor: Múcio Meneses, Município: Pompéu, Status: Indeferido, Portaria: 02784/2017. *Processo: 32864/2014, Empreendedor:
DIBRITA - Britadora Divinópolis Ltda, Município: Divinópolis, Status: Indeferido, Portaria: 02785/2017. *Processo: 31147/2013, Empreendedor: Rogério da Silveira, Município: Formiga, Status: Indeferido,
Portaria: 02786/2017. *Processo: 07186/2011, Empreendedor: Agro
Brito Ltda, Município: Pains, Status: Indeferido, Portaria: 02787/2017.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas SUPRAM’s, SUL DE MINAS, JEQUITINHONHA, CENTRAL METROPOLITANA e ALTO SÃO FRANCISCO. Os dados
contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD,
www.semad.mg.gov.br .
Belo Horizonte, 23 de Agosto de 2017.
23 1000699 - 1
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica o autuado
abaixo relacionado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível,
da decisão administrativa que confirmou a penalidade de advertência
aplicada no respectivo auto de infração.
O autuado deverá comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo de 90 (noventa) dias, e
comunicar ao IGAM, sob pena de conversão em multa, de acordo com
o parágrafo único, do artigo 58, do Decreto nº 44.844/2008.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/IGAM, no 2º andar do Prédio
Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito
Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do
telefone (31) 3915-1404.
Autuado: JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS
Processo nº: 07.05.10 - Auto de infração: 2966/2010. Local da infração: Contagem/MG – Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Códigos 201, do Decreto
nº 44.844/2008.
Autuado: USINA DE CAETÉ S.A.
Processo nº: 0206.09.0000 - Auto de infração: 1153/2009. Local da
infração: Uberlândia/MG – Confirmação da penalidade de advertência,
aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Códigos 204, do Decreto
nº 44.844/2008.
Autuado: GERALDO ALVES DOS REIS
Processo nº: 0012.07.2010 - Auto de infração: 861/2010. Local da
infração: Divinolândia/MG – Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Códigos 201 e 204,
do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: IVO MARTINS DA SILVA
Processo nº: 18.001.10 - Auto de infração: 114/2010. Local da infração:
Coromandel/MG – Confirmação da penalidade de advertência, aplicada
com fundamento no art. 84, anexo II, Códigos 201 e 204, do Decreto
nº 44.844/2008.
Autuado: VALDEMIRA CELSA PINTO
Processo nº: 30.09.2016 - Auto de infração: 98474/2011. Local da
infração: Rio Manso/MG – Confirmação da penalidade de advertência,
aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Códigos 201, do Decreto
nº 44.844/2008.
Autuado: LÚCIA DA SILVA PEREIRA
Processo nº: 008.07.10 - Auto de infração: 810/2010. Local da infração: Bonfim/MG – Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Códigos 202, do Decreto
nº 44.844/2008.
ARQUIVAMENTO
Notifica os autuados a seguir listados do arquivamento dos respectivos
autos de infração, em decorrência da remissão de crédito não tributário
do artigo 6º, inciso I, da Lei Estadual nº 21.735/2015:
Processo
Auto de
Autuado
Administrativo
Infração
Juraci Lopes de Oliveira
002.09.2010
1173/2010
José Guilherme Lataliza
0387.08.0095
1182/2010
Hidroex Engenharia de Perfuração
64.08.08
4709/2008
Ltda.
Metalúrgica Cromo Arte Ltda=ME
0029.10.2012
822/2010
Guilherme Fernandes Paim Teles
0029.08.2013
0502/2013
José Antônio de Araújo
001.04.09
336/2009
Valdemar Rodrigues Alves
09.01.10
033148/2010
José Nildo Pereira
38.2009
14/2009
Haroldo Diniz Matos
s/n
97353/2010
Jorge de Lemes
34.04.10
534/2010
Tadeu Rabelo Costa
0387.08.0740
1241/2010
José Chiconelli Filho
s/n
31.2010
Retifica de Motores Minas Sul
20.06.07
042661/2007
Ltda.
Alcy de Oliveira Pinho
16.02.2010
027685/2010
Maria das Graças Belgo Alonso
0251.09.0153
34/2010
Noberto Dias
s/n
018508/2009
Maria José de Almeida e Outros
s/n
113/2010
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral do IGAM
23 1000590 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Expediente
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.527,
DE 23 DE AGOSTO DE 2017.
Altera os Artigos 4º, 5º e 6º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.352, de
19 de maio de 2016, que define as diretrizes para o transporte inter- hospitalar de Urgência e Emergência no âmbito do Sistema Único de Saúde
do Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS n° 2.048, de 05 de novembro de 2002, que
aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Portaria GM/MS n° 1.863, de 29 de setembro de 2003, que institui a
Política Nacional de Atenção às Urgências;
- a Portaria GM/MS n° 1.864, de 29 de setembro de 2003, que institui
o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às
Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento
Móvel de Urgência em municípios e regiões de todo o território brasileiro: SAMU - 192;
- a Portaria GM/MS n° 2.657, de 16 de dezembro de 2004, que estabelece as atribuições das centrais de regulação médica de urgências e o
dimensionamento técnico para a estruturação e operacionalização das
Centrais SAMU -192;
- a Portaria GM/MS nº 1.559, de 01 de agosto de 2008, que institui a
Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde – SUS;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 318, de 07 de dezembro de 2006, que
aprova o Projeto Estadual de Regulação Assistencial;
- a necessidade de definir as responsabilidades dos integrantes das redes
de atenção do SUS, bem como das três esferas de gestão, no transporte
inter-hospitalar dos usuários;
- o alto custo do transporte de pacientes em suporte avançado de vida;
- a necessidade de transferência de usuários para outras Regiões
Ampliadas de Saúde no acesso aos leitos de urgência;
- a necessidade de estabelecer o papel dos SAMU 192 Regional e Municipal no transporte inter-hospitalar;
- a necessidade de organizar e garantir o acesso do usuário em suporte
avançado de vida aos serviços de alta complexidade em tempo
oportuno;
- a otimização dos recursos disponíveis;
- a necessidade de incluir os casos de pacientes em suporte avançado de
vida regulados em vaga zero;
- a necessidade de apreciar os protocolos específicos relacionados à
Morte Encefálica/Potencial Doador e Doador de Órgãos;
- a viabilidade do transporte inter-hospitalar ser realizado pelo SAMU
192 Regional na própria região ampliada de saúde e nas distâncias até
200 km fora dela;
- a definição dos critérios de transporte inter-hospitalar para distâncias
inferiores a 200 km nos municípios cobertos por SAMU 192 Municipal
e sem cobertura de SAMU regional;
- a reunião ordinária do Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção
às Urgências, de 27 de abril de 2016;
- o Ofício nº 240, de 17 de maio de 2016, do Conselho dos Secretários
Municipais de Saúde - COSEMS/MG;
- a reunião ordinária do Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção
às Urgências, de 20 de julho de 2017;
- o Ofício nº 136, de 23 de agosto de 2017, do Conselho das Secretarias
Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação AdReferendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Alterar os Artigos 4º, 5º e 6º da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.352, de 19 de maio de 2016, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4º - As solicitações de transporte inter-hospitalar terrestre de
urgência deverão ser atendidas nas seguintes situações:
I - casos que necessitem de suporte avançado de vida, com cadastro no
sistema SUSfácilMG e acesso garantido via Central Macrorregional de
Regulação de Leitos;
II - casos que necessitem de suporte avançado de vida, regulados em
vaga zero (vaga sem confirmação) pela Central Macrorregional de
Regulação de Leitos, pela Central Municipal, onde houver, e pela Central de Regulação das Urgências, cadastrado no sistema SUSfácilMG,
conforme fluxograma estabelecido pelo Comitê Gestor da Região;
III - Morte Encefálica/Potencial Doador e Doador de Órgãos, conforme
protocolo específico; e
IV - casos não previstos, devidamente regulados, desde que em conformidade com a Portaria GM/MS nº 2.048, de 5 de novembro de 2002 ou
outra que venha a substitui-la.
Parágrafo único - As solicitações de atendimento pré-hospitalar continuam regulamentadas pela Portaria GM/MS nº 2.048, de 5 de novembro de 2002 ou outra que venha a substitui-la.
Art. 5º - O transporte inter-hospitalar terrestre de urgência que necessite
da Unidade de Suporte Avançado (USA) será da seguinte forma:
§1º - Nas Regiões Ampliadas de Saúde (RAS) será realizado nos limites
do seu território pelo SAMU 192 Regional implantado, independentemente de distância.
§2º - O transporte para fora da Região Ampliada de Saúde, com distância de até 200 km, será realizado pelo SAMU 192 Regional, após o leito
ter sido regulado pela Central Macrorregional de Regulação de Leitos.
§3º - Para distâncias maiores que 200 km fora da Região Ampliada de
Saúde, o transporte será realizado por ambulância Tipo D (UTI móvel)
contratada pela SES/Diretoria de Regulação Assistencial e acionada
pela Central Macrorregional de Regulação de Leitos.
§4º - Situações não previstas deverão ser acordadas entre os médicos
reguladores do SAMU e da Central Macrorregional de Regulação de
Leitos.
§5º - É responsabilidade do SAMU 192, de acordo com a Portaria GM/
MS n° 2048/2002 o Atendimento Pré Hospitalar secundário, quando a
solicitação é de um serviço de saúde, no qual o usuário está recebendo
um primeiro atendimento e necessita ser conduzido a um serviço de
maior complexidade.
Art. 6º - Para distâncias acima de 200 km o transporte inter-hospitalar
terrestre de urgência nas Regiões Ampliadas de Saúde não cobertas por
SAMU 192 Regional será realizado por ambulância tipo D (UTI móvel)
contratada pela SES/Diretoria de Regulação Assistencial, acionada pela
Central Macrorregional de Regulação de Leitos.
§1º - Para distâncias inferiores a 200 km, o transporte permanece a
cargo dos municípios, conforme regramento jurídico próprio ou pactuação no território.
§2º - Os municípios poderão se associar para garantir este tipo de transporte.” (nr)
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
23 1000648 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos servidores: MASP 368692- 0 ANA LUCIA DE PAULA DORNAS NACIFE,
referente ao 3º quinquênio publicado em 20/09/2014: onde se lê a partir
de 19/08/2009, leia-se a partir de 20/08/2009, referente ao 4º quinquênio publicado em 20/09/2014: onde se lê a partir de 23/08/2014, leia-se
a partir de 24/08/2014.
RETIFICAO (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 917659-5 MANOELITO SOARES VIEIRA FILHO,
publicado em 05/11/2002: onde se lê 01 mês a partir 04/02/2003, referente ao 1º quinquênio, leia-se 01 mês a partir de 05/11/2002, referente ao 3º quinquênio. Masp 384051-9 CLAUDIA MENDES CAMPOS VERSIANI, publicado em 25/03/2008: onde se lê 01 mês a
partir 02/06/2008, referente ao 2º quinquênio, leia-se 01 mês a partir
de 02/06/2008, referente ao 4º quinquênio; publicado em 25/03/2008:
onde se lê 02 meses a partir 03/07/2008, referente ao 3º quinquênio,
leia-se 02 meses a partir de 03.07.2008, referente ao 4º quinquênio.
23 1000832 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0375986-7, Nelma Trindade
Silva, referente ao 7º quinquenio adm., a partir de 09/02/2017; Masp
0381908-3, Vilma Machado Terra, referente ao 5º quinquênio adm., a
partir de 15/10/2011 e 6º quinquenio adm., a partir de 13/10/2016; Masp
0382865-4, Maria Aparecida Alves Vilarino, referente ao 4º quinquenio adm., a partir de 11/12/2015; Masp 0384448-7, Paulo Henrique de
Matos Ferraz, referente ao 6º quinquenio adm., a partir de 01/11/2016;
Masp 0386496-4, Maria Lúcia de Castro, referente ao 7º quinquenio
adm., a partir de 07/03/2017; Masp 0918282-5, Paulo Leandro Arantes,
referente ao 6º quinquenio adm., a partir de 20/11/2016.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0381908-3,
Vilma Machado Terra, a partir de 13/10/2016; Masp 0384448-7, Paulo
Henrique de Matos Ferraz, a partir de 01/11/2016; Masp 0918282-5,
Paulo Leandro Arantes, a partir de 20/11/2016.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0349571-0, Luiza Gomes Silva de
Jesus, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 30/03/2017; Masp
0382159-2, Luiz Antônio Miranda, referente ao 6º quinquênio adm., a
partir de 09/08/2012 e 7º quinquênio adm., a partir de 13/07/2017, em
cumprimento à resolução 007/2006.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0349571-0,
Luiza Gomes Silva de Jesus, a partir de 30/03/2017; Masp 0382159-2,
Luiz Antônio Miranda, a partir de 09/08/2012, em cumprimento à resolução 007/2006.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0287165-5, Berenice Navarro Antoniazzi, referente ao 2º quinquênio adm., publicado
em 27/12/1991 com vigência em 24/09/1991, 3º quinquênio adm.,
publicado em 14/11/2014 com vigência em 30/08/1996, 4º quinquênio
adm., publicado em 14/11/2014 com vigência em 29/08/2001, 5º quinquênio adm., publicado em 14/11/2014 com vigência em 28/08/2006,
6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicado em 14/11/2014 com vigência em 27/08/2011 e 7º quinquênio
adm., publicado em 09/11/2016 com vigência em 25/08/2016, conforme nota técnica nº. 379/2017; Masp 0381908-3, Vilma Machado
Terra, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 21/01/1992 com
vigência em 17/10/1991, 2º quinquênio adm., publicado em 29/01/1997
com vigência em 15/10/1996, 3º quinquênio adm., publicado em
30/11/2001 com vigência em 14/10/2001 e 4º quinquênio adm., publicado em 23/12/2006 com vigência em 13/10/2006; Masp 0382159-2,
Luiz Antônio Miranda, referente ao 2º quinquênio adm., publicado em
30/08/2014 com vigência em 31/12/1996, 3º quinquênio adm., publicado em 30/08/2014 com vigência em 04/01/2002, 4º quinquênio adm.,
publicado em 30/08/2014 com vigência em 03/01/2007 e 5º quinquênio adm., publicado em 30/08/2014 com vigência em 02/01/2012,
conforme nota técnica nº. 381/2017; Masp 0383739-0, Sônia Maria
de Faria, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 05/10/2013
com vigência em 16/04/1991 e 5º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicado em 05/10/2013 com vigência
em 05/04/2013, conforme nota técnica nº. 94/2017; Masp 0917648-8,
Vani Ester Onofri, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em
25/11/2011 com vigência em 31/10/1991, 2º quinquênio adm., publicado em 25/11/2011 com vigência em 29/10/1996, 3º quinquênio adm.,
publicado em 25/11/2011 com vigência em 28/10/2001, 4º quinquênio
adm., publicado em 25/11/2011 com vigência em 27/10/2006, 5º quinquênio adm., publicado em 25/11/2011 com vigência em 26/10/2011 e
6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicado em 10/01/2017 com vigência em 25/10/2016, conforme nota técnica nº. 383/2017.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0287165-5, Berenice Navarro
Antoniazzi, referente ao 2º quinquênio adm., a partir de 29/05/1992, 3º
quinquênio adm., a partir de 28/05/1997, 4º quinquênio adm., a partir
de 27/05/2002, 5º quinquênio adm., a partir de 26/05/2007, 6º quinquênio adm., a partir de 24/05/2012 e 7º quinquênio adm., a partir de
23/05/2017; Masp 0381908-3, Vilma Machado Terra, referente ao 1º
quinquênio adm., a partir de 20/10/1991, 2º quinquênio adm., a partir
de 18/10/1996, 3º quinquênio adm., a partir de 17/10/2001 e 4º quinquênio adm., a partir de 16/10/2006; Masp 0382159-2, Luiz Antônio
Miranda, referente ao 2º quinquênio adm., a partir de 03/01/1997, 3º
quinquênio adm., a partir de 07/01/2002, 4º quinquênio adm., a partir de 06/01/2007 e 5º quinquênio adm., a partir de 05/01/2012; Masp
0383739-0, Sônia Maria de Faria, referente ao 1º quinquênio adm.,
a partir de 19/04/1991 e 5º quinquênio adm., a partir de 09/04/2013;
Masp 0917648-8, Vani Ester Onofri, referente ao 1º quinquênio adm.,
a partir de 01/11/1991, 2º quinquênio adm., a partir de 30/10/1996, 3º
quinquênio adm., a partir de 29/10/2001, 4º quinquênio adm., a partir
de 28/10/2006, 5º quinquênio adm., a partir de 27/10/2011 e 6º quinquênio adm., a partir de 28/10/2016.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0383739-0,
Sônia Maria de Faria, a partir de 09/04/2013; Masp 0917648-8, Vani
Ester Onofri, a partir de 28/10/2016.
23 1000826 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.528,
DE 23 DE AGOSTO DE 2017.
Aprova a mudança da UPA 24h Nova do Município de São Sebastião
do Paraíso de Porte I para Opção VII, nos moldes da Portaria GM/MS
nº 10, de 03 de janeiro de 2017.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais- CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14- A lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508 de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal n° 12.466, de 24 de agosto de 2011, que regulamenta a
lei n° 8.080, de 19 de Setembro de 1990, para acrescenta os arts. 14-A
e 14-B à 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos
serviços correspondentes e dá outras providencias, para dispor sobre as
comissões intergestores do sistema único de saúde (SUS), o conselho
nacional de secretários de saúde (CONASS), o conselho nacional de
secretarias municipais de saúde (CONASEMS) e suas respectivas composições, e dá outras providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 1.600, de 07 de julho de 2011, que reformula a
Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção
às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS), apresenta a Atenção
Domiciliar como um dos componentes da Rede de Atenção às Urgências estruturada de forma articulada e integrada aos outros componentes da Rede de Atenção à Saúde, a partir dos Planos de Ação Regional
publicados;
- a Portaria GM/MS nº 1.173, de 05 de junho de 2012, que informa os
Municípios selecionados pelo Programa de Aceleração do Crescimento
(PAC2) a serem contemplados com Unidades de Pronto Atendimento
(UPA 24h) referentes ao ano de 2012;
- a Portaria GM/MS nº 1.344, de 29 de junho de 2012, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do município de São Sebastião do Paraíso;
- a Portaria GM/MS nº 10, de 03 de janeiro de 2017, que redefine as
diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto
Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no
âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Resolução SES/MG nº 4.884, de 19 de agosto de 2015, que estabelece as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto
Atendimento (UPA 24h) no Estado de Minas Gerais e o incentivo financeiro de custeio mensal das UPA 24h, em conformidade com a Política
Nacional de Atenção às Urgências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.156, de 18 de junho de 2012, que
aprova os Municípios selecionados pelo Programa de Aceleração do
Crescimento/PAC 2 a serem contemplados com a Unidade de Pronto
Atendimento/UPA 24 h referentes ao ano de 2012, no Estado de Minas
Gerais, nos termos da Portaria GM/MS nº 1.173, de 05 de junho de
2012;
- a Resolução SES/MG nº 5.064, de 09 de dezembro de 2015, que altera
o art. 9º da Resolução SES/MG nº 4.884, de 19 de agosto de 2015, que
estabelece as diretrizes para implantação do Componente Unidade de
Pronto Atendimento (UPA 24h) no Estado de Minas Gerais e o incentivo financeiro de custeio mensal das UPA 24h, em conformidade com
a Política Nacional de Atenção às Urgências;
- o Termo de Compromisso de funcionamento da UPA 24h Prefeito
Alípio Munic, inscrita no CNES 2147629, com capacidade operacional conforme a opção VII da Portaria GM/MS nº 10, de 03 de janeiro
de 2017;
- a Pactuação CIR (Comissão Intergestores Regional) n° 148 - São
Sebastião do Paraíso de 08/08/2017 – Mudança de modalidade em que
se enquadra a UPA do município de São Sebastião do Paraíso;
Minas Gerais - Caderno 1
- o Parecer Técnico nº 00236/2017 da SUBPAS/SRAS/DRA/ Coordenação Estadual de Urgência e Emergência, que manifesta-se favorável
ao pleito de alteração da Opção da UPA de São Sebastião do Paraíso de
porte I para opção VII;
- o Ofício nº 137, de 23 de agosto de 2017, do Conselho das Secretarias
Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a mudança da Unidade de Pronto Atendimento UPA 24h Nova do Município de São Sebastião do Paraíso para Opção
VII, nos moldes da Portaria GM/MS nº 10, de 03 de janeiro de 2017.
Art. 2º A mudança de que trata o art. 1º baseia-se no Termo de Compromisso de Funcionamento da Unidade, assinado pelo Gestor Municipal
e aprovado pela Comissão Intergestores Regional de São Sebastião do
Paraíso nº 148 datada de 08/08/2017, que deverá ser apresentado ao
Ministério da Saúde para fins de habilitação.
Art. 3º Compete a UPA 24h em efetivo funcionamento:
I - realizar acolhimento dos pacientes e seus familiares em situação
de urgência e emergência, sempre que buscarem atendimento na UPA
24h;
II - funcionar de forma articulada com a Atenção Básica, SAMU 192,
Atenção Domiciliar e a com a Atenção Hospitalar, bem como com os
serviços de apoio diagnóstico e terapêutico e outros serviços de Atenção à Saúde, por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contrarreferência, ordenados pelas Centrais de Regulação de Urgências e
Complexos Reguladores instalados nas Regiões de Saúde;
III - prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos ou agudizados de natureza clínica, e prestar o
primeiro atendimento aos casos de natureza cirúrgica e de trauma, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, de
modo a definir a conduta necessária para cada caso, bem como garantir
o referenciamento dos pacientes que necessitarem de atendimento;
IV - funcionar como local de estabilização de pacientes atendidos pelo
SAMU 192;
V - realizar consulta médica em regime de Pronto Atendimento nos
casos de menor gravidade;
VI - realizar atendimentos e procedimentos médicos e de enfermagem
adequados aos casos demandados a UPA 24h;
VII - prestar apoio diagnóstico e terapêutico conforme a sua complexidade; e
VIII - manter pacientes em observação, por até 24 horas, para elucidação diagnóstica ou estabilização clínica, e encaminhar aqueles que não
tiveram suas queixas resolvidas com garantia da continuidade do cuidado para internação em serviços hospitalares de retaguarda, por meio
da regulação do acesso assistencial.
Art. 4º Os possíveis repasses de incentivo estadual observarão as normativas vigentes contidas na Resolução SES/MG nº 4.884, de 19 de
agosto de 2015 e na Resolução SES/MG nº 5.064, de 09 de dezembro
de 2015, bem como suas atualizações.
Art. 5º Em caso de habilitação por parte do Ministério da Saúde, deverão ser observados os requisitos previstos na Portaria GM/MS n° 10,
de 03 de janeiro de 2017, sob pena de suspensão do custeio ou, ainda,
sua desabilitação.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2017.
LUIZ SÁVIO SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
23 1000651 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
PORTARIA ESP-MG Nº 020, DE 22 DE AGOSTO DE 2017 *
Altera a Portaria ESP-MG Nº 12, de 12 de Julho de 2017.
ODIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – ESP-MG, no uso de suas atribuições,
nos termos do disposto na Lei nº 22.257, de 27 de Julho de 2016 e no
Decreto nº 45.731 de 19 de setembro de 2011
RESOLVE:
Art. 1º. Acrescentar o parágrafo único ao art. 2º da Portaria ESP-MG nº
12, de 12 de Julho de 2017:
Art. 2º(....)
Parágrafo único: O mandato dos membros designados para a Comissão
Permanente de Correição Administrativa prevista nesta Portaria será de
01 (um) ano, facultada a recondução por igual período.
Art. 2º. Considera-se termo inicial do mandato previsto no parágrafo
único do art. 2º da Portaria ESP-MG nº 12, de 12 de Julho de 2017,
acrescentado por esta Portaria, o dia 14/07/2017.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantém-se inalteradas as demais disposições.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2017
Edvalth Rodrigues Pereira
Diretor-Geral da ESP/MG
* Republicação em virtude de incorreções na publicação de 23 de
agosto de 2017.
23 1000833 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
ATO DA PRESIDENTE
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA PRE Nº 310, DE 23 DE AGOSTO DE 2017.
Institui Comissão para Avaliação de Bens Imóveis
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – HEMOMINAS, no uso de suas atribuições
estabelecidas no inciso I, do art 7º, do Decreto nº45.822, de 19/12/2011,
RESOLVE:
Art 1º - Instituir, sob a coordenação do primeiro membro, a Comissão
para Avaliação de Bens Imóveis, para avaliação do preço de mercado de
locação de imóvel localizado na Rua Comendador Garcia nº 846, com
área total aproximada de 297 m2, no Bairro Centro, em Pouso Alegre –
MG, com a seguinte composição:
Denise do Socorro Guimarães – MASP: 1.049.719-6
Márcio de Oliveira Piedade – MASP: 1.373.769-7
Elias Carnichelli Cordeiro – MASP: 1.117.416-6
Art 2º - Estabelecer o prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da data de sua
publicação, para conclusão da avaliação que trata o art.º1.
Art 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
23 1000568 - 1
Fundação Ezequiel Dias
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Marcelo Fernandes Siqueira
Ato do Senhor Presidente:
FÉRIAS-PRÊMIO – CONVERSÃO EM ESPECIE
Converte férias-prêmio em espécie, nos termos do art. 117 do ADCT da
CE/1989, acrescido pelo art. 4º da EC nº 57/03, a partir da publicação
do ato aposentatório dos servidores:
ALBERTO AUGUSTO SOARES MASP. 1036824-9 CPF nº.
317.604.066-00 ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SAÚDE
E TECNOLOGIA, código AUST4, nível IV, Grau G o saldo de 02