terça-feira, 12 de Setembro de 2017 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria-Geral
Secretário-Geral: Eduardo Lucas Silva Serrano
Companhia de Desenvolvimento
Econômico de Minas Gerais
Diretor-Presidente: Marco Antônio Castello Branco
Concurso nº 01/17
Processo Interno nº 03/17
Retificação da Portaria nº 28/17
Designação da Comissão Técnica de Avaliação
A Portaria em epígrafe fica retificada para formalizar a saída da
Sra. Vânia Catani e a composição da Comissão Técnica de Avaliação do Concurso nº 01/17, que permanece integrada pelos seguintes
membros:
- Paulo Roberto Vieira Ribeiro;
- Nataraney Nunes;
- Maurício Silva Gino;
- Gabriel Priolli Netto;
- Henrique Gonçalves Rodrigues
Belo Horizonte, 11 de setembro de 2017.
Marco Antônio Soares da Cunha Castello Branco
Diretor-Presidente
11 1006925 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Odair José da Cunha
Expediente
RESOLUÇÃO SEGOV N. º639, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017.
Designa servidores para atuarem na gestão e na fiscalização da guarda
compartilhada de materiais permanentes que compõem as áreas de
escritório da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, no
âmbito da Secretaria de Estado de Governo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, §1º, III, da Constituição do Estado de
Minas Gerais, nos termos do Decreto n.º 47.047, de 16 de setembro de
2016, observado o art. 122 da Lei nº22.257, de 27 de julho de 2016, e,
consoante Resolução Conjunta Intendência/SEPLAG n.º 9274, de 23
de dezembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados para responderem, em conjunto, pela guarda
compartilhada dos materiais permanentes da Secretaria de Estado
de Planejamento e Gestão – SEPLAG, que se encontram lotados
nas dependências da Secretaria de Estado de Governo, os seguintes
servidores:
I. Gilvan Vieira Martelo - MASP 1.042.227-7;
II. Túlio Almeida Lopes - MASP 752816-9;
III. Eudo Gilberto Fernandes Ferreira - MASP 1.090.650-1.
IV. Frederico Ferreira de Figueiredo - MASP: 1342575-6;
Art. 2º Serão considerados na guarda compartilhada:
I. as estações de trabalho das áreas de escritório, bem como todas as
suas composições, conforme caderno de especificações técnicas do
mobiliário da Cidade Administrativa;
II. as cadeiras de escritório das estações de trabalho;
III. os microcomputadores;
IV. os armários;
V. os arquivos deslizantes.
Art. 3º Os servidores especificados no art. 1º desta Resolução ficarão
responsáveis pela gestão patrimonial dos bens da guarda compartilhada, bem como pelo seu acompanhamento no Sistema Integrado de
Administração de Materiais e Serviços – SIAD.
Art. 4º O levantamento físico dos bens, realizado em conjunto com a
SEPLAG, será conduzido pelos servidores indicados nos itens III e IV
do art. 1º desta Resolução, cabendo aos membros indicados nos itens I e
II do mesmo artigo procederem à conferência dos relatórios e assinarem
os Termos de Responsabilidade.
Parágrafo único: A autoridade competente do órgão poderá designar
outros servidores no período de realização do levantamento in loco,
para auxiliarem nos serviços.
Art. 5º O servidor designado no item III do art. 1º desta Resolução
ficará encarregado de lançar e monitorar os registros na unidade específica do SIAD, conforme disposto no art. 8º da Resolução Conjunta n.º
9.274, de 23 de dezembro de 2014.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 11 de setembro de 2017.
Odair José da Cunha
Secretário de Estado de Governo
11 1006955 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: Pedro Cláudio Coutinho Leitão
Expediente
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Marcilio de Sousa Magalhães
ATO Nº 433/2017 CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989, aos servidores:
Nome
ANTONIO SALVADOR DA SILVA
GLAYSON VITOR DE JESUS
JOSE DOS REIS AMORIM
NABIL RAGHEB HAMADE
WALMIR PERUSSO
Masp
1017405-0
1017575-0
0906999-8
1016959-7
1017238-5
Nº Quinq.
6º
4º
7º
9º
7º
A partir de:
03-09-2017
04-09-2017
02-09-2017
11/09/2017
12-09-2017
11 1006823 - 1
RESOLUÇÃO Nº 1.474, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial, em face do
Convênio nº 1.2406, SIAFI nº 9009008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III
do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016, no Decreto
Estadual nº 47.144, de 25 de janeiro de 2017, no art. 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, e no artigo 2º da Instrução
Normativa nº 03, de 27 de fevereiro de 2013, do Tribunal de Contas
do Estado, e considerando os apontamentos do Relatório das Medidas
Administrativas, de 27/07/2017 emitido pela Diretoria de Contabilidade e Finanças,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, para apurar os fatos, identificar os possíveis responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face
da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, de que
resulte dano ao erário, com fulcro no art. 47 da Lei Complementar nº
102/2008, na execução do Convênio nº 1.2406, SIAFI nº 9009008,
celebrado entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Associação Rural de Montalvânia, localizada no Município de Montalvânia, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único – Após a publicação desta Resolução, a instauração da
Tomada de Contas em referência deverá ser comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado, por meio de demonstrativo, até o 5º (quinto) dia útil
do mês subsequente, na forma prevista no art. 6º da Instrução Normativa TCE/MG nº 03/2013.
Art. 2º A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação
dos responsáveis e quantificação do dano ao erário será realizada pela
Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por
meio da Resolução nº 1.449, de 14 de março de 2017.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de setembro de 2017.
Pedro Cláudio Coutinho Leitão
Secretário de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
11 1006698 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor-Geral: Marcilio de Sousa Magalhães
ATO Nº 436/2017 CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos termos
do parágrafo 19 do artigo 40 da CF/88, com redação dada pela EC nº
41/2003, ao servidor ROGERIO MAIA VILELA, masp 1017910-9, a
partir de 07-09-2017.
11 1006830 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Marcilio de Sousa Magalhães
ATO Nº 432/2017 CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos
do Inciso XVIII do artigo 7º da Constituição Federal de 05/10/88, e
Lei nº 18.879 de 27-5-2010, 120 (cento e vinte) dias de licença maternidade à servidora CRISTINA GONCALVES MAGALHAES, masp
1155101-7, a partir de 08-09-2017.
11 1006821 - 1
EXTRATO DE PORTARIA IMA Nº 1756/2017. Sindicância Administrativa, para apurar os fatos relatados nos Boletim de Ocorrência
CIAD/P-2016-12794100; REDS2016-016271290-001 (Veículo de
placa PUE 7559 e 2); e o desaparecimento dos bens de patrimônio nºs
50141-7 (Câmera Fotográfica); 47096-1 (Coletor de dados); 33894-0
(Leitor óptico), 10758-1 (Máquina de calcular). Comissão Sindicante
– Presidente: Naldemir Alves Pereira Junior. Membros: Jomar Otávio
Zatti Pereira e Jacinto de Oliveira Nunes. IMA, Belo Horizonte, 11 de
setembro de 2017.
EXTRATO DE PORTARIA IMA Nº 1757/2017. Sindicância Administrativa, para apurar supostas irregularidades ocorridas na Coordenadoria Regional de Janaúba conforme disposto no MEMO USCI. Nº
102/2017. Comissão Sindicante – Presidente: José Valter Soares Silva
- MASP: 1017694-9. Membros: Delvi Gonçalves da Silva e Solange de
Souza Batista Gomes. IMA, Belo Horizonte, 11 de setembro de 2017.
11 1006632 - 1
ATO Nº 434/2017 CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso
XIV do art. 37 da CR/1988, referente ao 6º quinquênio ao servidor:
Nome
MASP
A partir de:
ANTONIO SALVADOR DA SILVA
1017405-0 03-09-2017
11 1006826 - 1
ATO Nº 435/2017 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
Nº
Nome
Masp
quinq A partir de:
JOSE DOS REIS AMORIM
0906999-8
7º
02-09-2017
RODRIGO PAIVA
1178849-4
2º
10-09-2017
SIDINEI GOMES DOS SANTOS 1136537-6
2º
15-09-2017
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Marcilio de Sousa Magalhães
ATO Nº 426/2017 DISPENSA, nos termos do Decreto 46.548, de 27 de
junho de 2014, da Gratificação por Atividade de Fiscalização Agropecuária - GAFISA, a servidora ANA MARIA ROSSI, masp 1017677-4,
GAFA, IM 97, a partir de 07-06-2017.
06 1005957 - 1
Secretaria de Estado
de Cidades e de
Integração Regional
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES
E DE INTEGRAÇÃO REGIONAL
EXPEDIENTE
Atos da Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças:Mônica
Soares Grosso Avelino.
CONVERTE FÉRIAS PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do § 1º
artigo 117 do ADCT da Constituição Estadual de 1989, dos servidores:
- MASP 357.401-9, GERALDO HELENO DOS SANTOS, referente
ao saldo de 10 (dez) meses.
- MASP 364.867-2, MARCOS ANTÔNIO RABELO, referente ao
saldo de 03 (três) meses e 26 (vinte e seis) dias.
06 1005975 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES
E DE INTEGRAÇÃO REGIONAL
EXPEDIENTE
Atos da Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças:Mônica
Soares Grosso Avelino.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTA-DORIA, nos termos do parágrafo 6º do artigo 36 da Constituição Estadual
de 1989, da servidora Masp: 357.519-8, GILDA PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA, a partir de 11/09/2017.
11 1006671 - 1
Secretaria de Estado
de Esportes
Expediente
ATOS DO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO
RICARDO ALEXANDRE SAPI DE PAULA
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, `a servidora:
385.488-2 – Otília Domingas Alves, referente ao 7º (sétimo) quinquênio, a partir de 07.07.2017.
CONCEDE 03 MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
artigo 31 da CE/1989, à servidora:
385.488-2 – Otília Domingas Alves, referente ao 7º (sétimo) quinquênio, a partir de 06.07.2017.
Publique-se:
Ricardo Sapi
Secretário de Estado Adjunto de Esportes
11 1006848 - 1
RESOLUÇÃO SEESP N.º 29/2017.
“Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial, no âmbito
da Secretaria de Estado de Esportes - SEESP, diante da falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Estado de Minas
Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Esportes – SEESP,
à entidade “Associação Pró Deficientes do Vale do Jequitinhonha”, por
meio do Convênio nº. 65/2013”.
11 1006828 - 1
O Secretário Adjunto de Estado de Esportes, no uso das atribuições
delegadas por meio da Resolução/SEESP nº 16/2015, publicada no diário oficial em 15 de setembro de 2015, republicada em 19 de setembro
de 2015, e, em observância ao disposto no inciso I e II do art. 2º da IN nº
03/2013 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada Tomada de Contas Especial para apurar os fatos,
identificar responsáveis e quantificar dano ao Erário diante da falta de
comprovação da aplicação dos recursos oriundos do Convênio nº.
65/2013, celebrado com a Secretaria de Estado de Esportes.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será conduzida por servidora devidamente designada mediante Resolução/SEESP nº 10/2015, publicada
no diário Oficial em 30/06/2015, com fulcro no art. 8º, parágrafo único
da IN nº 03/2013, publicada em 08 de março de 2013 pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da
data da publicação da Resolução, para que a servidora designada para
conduzir a Tomada de Contas Especial apresente relatório conclusivo
acerca dos trabalhos realizados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de setembro de 2017.
Ricardo Alexandre Sapi de Paula
Secretário de Estado Adjunto de Esportes
11 1006875 - 1
RESOLUÇÃO SEESP Nº 30 DE 11 DE SETEMBRO DE 2017.
Altera a Resolução SETES nº 07/2014, que constitui a Equipe Técnica
e o Comitê Deliberativo para a análise dos projetos esportivos apresentados à Secretaria de Estado de Esportes - para a concessão de incentivo fiscal sobre o crédito outorgado do ICMS, nos termos dos artigos
24 a 28 da Lei Estadual nº 20.824/2013, de 31 de julho de 2013, e do
Decreto Estadual nº 46.308, de 13 de setembro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 4º da Resolução SETES nº 07/2014, de 07 de fevereiro
de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Comitê Deliberativo será composto pelos representantes
abaixo, sob a presidência do primeiro titular indicado pela Secretaria
de Estado de Esportes - SEESP:
I - PELA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES - SEESP:
TITULARES
1. Ricardo Alexandre Sapi de Paula
2. Bráulio Humberto da Silva
3. Thárcio Elízio dos Santos Silva
SUPLENTES
1. Denise Maria Gattás Hallak
2. Vinícius Amaral Mendonça
3. Márcio Augusto Gonçalves Ribeiro
II- PELA SOCIEDADE CIVIL, INDICADOS PELO CONSELHO
ESTADUAL DE DESPORTO - CED:
TITULARES
1.Juan Carlos Perez Morales
2.Lidiane Aparecida Fernandes
3.William Peres Lemos
SUPLENTES
1. Renata Martins
2. Deis Emília Chaves
3. Thiago Mendonça de Paiva
4. Bruno Lima Prota
5. Marco Túlio Maciel Pinheiro
6. William Pimentel
§ 1º Na ausência ou impedimento do primeiro titular a presidência será
assumida pelo segundo titular da SEESP.
§ 2º Na ausência ou impedimento de um ou mais titulares indicados
pela SEESP e pelo CED, serão convocados os suplentes indicados pela
SEESP e pelo CED, respeitando a ordenação definida no caput do Art.
4º.”.
Art. 2º Fica revogada a Resolução SEESP nº 15, de 07 de julho de
2016.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor no dia 22 de setembro de
2017.
Belo Horizonte, 11 de setembro de 2017.
Arnaldo Gontijo de Freitas
Secretário de Estado de Esportes
11 1006929 - 1
Resultado Recursos contra reprovação dos Pré-Projetos - Edital de
Seleção de Projetos Esportivos 02/2017
Nos termos do Edital 02/2017, o Governo de Minas Gerais, por meio
da Secretaria de Estado de Esportes – SEESP, publica a deliberação
sobre os recursos encaminhados contra a reprovação dos Pré-projetos,
divulgada no dia 01 de setembro de 2017 no Diário Oficial. Recursos
acatados: Associação de Capoeira e Esporte Arte Mundial; Prefeitura
Municipal de Capelinha; Prefeitura Municipal de Candeias; Prefeitura
Municipal de Divinópolis; Prefeitura Municipal de Perdigão; Sport
Club Aymorés. Recursos não acatados: nenhum. A classificação final de
Pré-projetos atualizada a partir do acatamento dos recursos está disponível no endereço incentivo.esportes.mg.gov.br.
11 1006907 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEMAD/IEF N.º 9736, 4 DE SETEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre providências para a formalização do reposicionamento de servidores do Instituto Estadual de Florestas - IEF, em carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 45.419 de 29 de junho de 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o DIRETORGERAL DO INTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, e considerando o disposto no Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica anulado o reposicionamento, de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte a que se referem aos servidores do Quadro de Pessoal do Instituto Estadual de Florestas, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
do Poder Executivo, identificados no Anexo I desta Resolução, haja vista que o ato publicado se encontra em desacordo com as regras determinadas no retro mencionado Decreto.
Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente publicado pelas datas constantes na tabela do Anexo I.
Art. 2º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 2009 e na forma indicada no Anexo II desta Resolução, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal do Instituto Estadual de Florestas, posicionados nos termos do Decreto n.º 44.220, de 27 de janeiro de 2006, em carreiras instituídas pela Lei n.º 15.461, de 13 de janeiro de 2005.
§1º O anexo referido no caput identifica o reposicionamento de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, afastado preliminarmente à aposentadoria com jus à paridade e aposentado com jus à paridade.
I – O Anexo II identifica o servidor reposicionado conforme critérios descritos do artigo 8º ao artigo 22º, do Decreto n.º 45.274, de 2009.
II – O Anexo III identifica o servidor reposicionado conforme critérios descritos do artigo 4º, do Decreto n.º 45.274, de 2009.
III – O Anexo IV identifica o servidor reposicionado conforme critérios descritos do artigo 4º-A, do Decreto n.º 45.274, de 2009.
§2º O reposicionamento formalizado na forma indicada nos Anexos desta Resolução terá efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
Art. 3º Para a formalização do reposicionamento de que trata essa Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes das pastas funcionais dos servidores, de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 4 de setembro de 2017.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
JAIRO JOSÉ ISAAC
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
JOÃO PAULO MELLO RODRIGUES SARMENTO
Instituto Estadual de Florestas