10 – terça-feira, 19 de Setembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
embalagens de óleos lubrificantes - Boa Esperança/MG - PA/Nº
03141/2017/001/2017 - Classe 1. Validade: 13/09/2021. *Itamontes
Laticínios Ltda. - Preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios - Pouso Alto/MG - PA/Nº 00337/2007/002/2017 - Classe 1. Validade: 13/09/2021. *Hipermix Pré Misturados Ltda. EPP - Usinas de
produção de concreto comum - Alfenas/MG - PA/Nº
00481/2004/002/2017 - Classe 1. Validade: 13/09/2021. *Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas
Gerais - DEER-MG - Rodovia: LMG - Trecho: Nova Resende - Bom
Jesus da Penha - Pavimentação e/ou melhoramentos de rodovias - Nova
Resende e Bom Jesus da Penha/MG - PA/Nº 24784/2011/002/2017 Classe 1. Validade: 13/09/2021. *Joaquim Augusto Lemes - CPF
949.128.586-68 ME - Fabricação de peças, ornatos e estruturas de
cimento ou de gesso - São Sebastião da Bela Vista/MG - PA/Nº
09331/2013/002/2017 - Classe 1. Validade: 13/09/2021. *Biofacil
Logistica Ambiental Ltda. ME - Unidade de transferência de resíduos
de serviços de saúde (UTRSS) - Varginha/MG - PA/Nº
19222/2017/001/2017 - Classe 2. Validade: 13/09/2021. *Maga Centro
Comércio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda. - Postos revendedores,
postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas,
postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Guaxupé/MG - PA/Nº 13057/2013/002/2017 - Classe
1. Validade: 15/09/2021. *Prefeitura Municipal de Elói Mendes. - Tratamento de esgoto sanitário - Elói Mendes/MG - PA/Nº
06908/2017/001/2017 - Classe 1. Validade: 15/09/2021. *C.V.R. Marcenaria Ltda EPP- Fabricação de móveis de madeira, vime e junco ou
com predominância destes materiais, com pintura e/ou verniz - São
Sebastião do Paraíso/MG - PA/Nº 18133/2010/001/2017 - Classe 1.
Validade: 15/09/2021.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
18 1009324 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da
Mata torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento de Conduta do processo abaixo identificado:
*DIMETAL Acessórios de Ubá Ltda. - Fabricação de outros artigos
de metal não especificados ou não classificados, com tratamento químico superficial, exclusive móveis. – Ubá/MG – PT Nº 04507/2005
- Classe 5. Vigência: 12 (doze) meses, contados da data de assinatura:
29/08/2017.
(a) Alberto Felix Iasbik - Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Zona da Mata.
18 1009620 - 1
Conselho Estadual de
Recursos Hídricos
Presidente: Jairo José Isaac
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG torna públicas
as DECISÕES determinadas durante a 109ª Reunião Extraordinária do
Plenário do CERH/MG, realizada no dia 14/09/2017, às 9h, na rua Espírito Santo, 495, 4º andar/Plenário, Centro, Belo Horizonte/MG, a saber:
4. Exame das Atas da 107ª RO CERH/MG realizada em 20/06/2017
e da 108ª RE CERH/MG, realizada em 02/08/2017. APROVADAS.
5. Processo administrativo de outorga de grande porte para exame e
deliberação: 5.1 Mantiqueira Energia - Central Geradora Hidrelétrica
- CGH Serra Negra - Santa Bárbara do Monte Verde/MG. Processo
de outorga de barragem nº 20194/2015. Apresentação: Supram ZM.
DEFERIDO. 6. “Estudo sobre Outorgas nas Bacias dos rios das Velhas
e Paraopeba”. Apresentação: Fórum Nacional da Sociedade Civil nos
Comitês de Bacias Hidrográficas - Fonasc. APRESENTADO. 7. Palestra sobre “Solução de Conflitos pelo Uso da Água”. Apresentação:
Prof. Valmir Pedrosa Albuquerque da Universidade Federal de Alagoas
(UFAL). APRESENTADA. 8. “Programas e Projetos de Sensibilização
do Uso de Recursos Hídricos em Minas Gerais”. Apresentação: Igam.
APRESENTADO.
(a) Jairo José Isaac. Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos
Hídricos – CERH/MG.
Os Conselhos Estaduais de Política Ambiental - COPAM/Câmara Normativa e Recursal - CNR e de Recursos Hídricos - CERH/MG tornam
públicas as DECISÕES determinadas durante a Reunião Extraordinária Conjunta, realizada no dia 14/09/2017, às 14h, na rua Espírito
Santo, 495, 4º andar/Plenário, Centro, Belo Horizonte/MG, a saber: 4.
Exame da Ata da Reunião Conjunta CNR-COPAM e CERH/MG de
10/12/2014. APROVADA. 5. Minutas de Deliberações Normativas
Conjunta COPAM/CERH-MG para exame e deliberação: 5.1 Minuta
de Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH-MG, que dispõe
sobre os procedimentos gerais para o enquadramento de corpos de água
superficiais, e dá outras providências”. APROVADA COM ALTERAÇÕES. 5.2. Minuta de Deliberação Normativa Conjunta COPAM/
CERH-MG, que dispõe sobre “Áreas de restrição e controle de uso de
água subterrânea”. APROVADA COM ALTERAÇÕES.
(a) Jairo José Isaac. Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente dos Conselhos Estaduais de Política Ambiental - COPAM e de Recursos Hídricos - CERH/MG.
18 1009659 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: João Paulo Mello Rodrigues Sarmento
PORTARIA IEF Nº 102, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Consultivo do Monumento
Natural Estadual Serra do Gambá, elaborado pelos Conselheiros do
Biênio 2017-2019.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, Lei Estadual 21.972,
de 21 de janeiro de 2016, bem como, Lei Estadual nº 20.922, de 16 de
outubro de 2013, com base na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de
2000 e Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno do Conselho Consultivo do
Monumento Natural Estadual Serra do Gambá, na forma do Anexo I
desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2017; 229° da Inconfidência
Mineira e 196° da Independência do Brasil.
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento - Diretor Geral do IEF
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO
CONSULTIVODO MONUMENTO NATURAL
ESTADUAL SERRA DO GAMBÁ – JECEABA MG
Capítulo I
Disposições Preliminares
Art. 1º - O presente documento tem por objetivo estabelecer o Regimento Interno do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Serra do Gambá, estabelecendo, assim, todas as normas e procedimentos a serem respeitados no âmbito de atuação do referido
Conselho.
Art. 2º - O Conselho de Unidade de Conservação é regido pelas disposições constantes da Lei Federal 9.985, de 18 de julho de 2000; Decreto
Federal Nº. 4340, de 22 de agosto de 2002, pelo presente Regimento
Interno e demais normas aplicáveis.
Capítulo II
Da Finalidade e Competência
Art. 3º - O Conselho tem por finalidade auxiliar o Órgão Gestor da Unidade de Conservação na nobre tarefa de implementá-la, competindo-lhe
propor diretrizes, políticas, normas regulamentares e técnicas, padrões
e demais medidas de caráter operacional para a preservação e conservação do meio ambiente e dos recursos ambientais característicos da
Unidade de Conservação e de sua Zona de Amortecimento.
Art. 4º - São atos do Conselho:
I - Diretiva: quando se tratar de estabelecimento de orientações gerais
para elaboração e revisão das normas regulamentares do próprio
Conselho;
II - Recomendação: quando se tratar de manifestação acerca da implementação de políticas, normas regulamentares e técnicas, padrões e
demais medidas de caráter operacional para a preservação e conservação do meio ambiente e dos recursos ambientais característicos da
Unidade de Conservação;
III - Moção: quando se tratar de matéria dirigida ao Poder Público e/
ou à sociedade civil em caráter de alerta, reivindicação, comunicação
honrosa ou pesarosa.
Capítulo III
Da Organização do Conselho
Seção I
Da Estrutura
Art. 5º - O Conselho tem a seguinte estrutura:
I - Presidência;
II - Plenário;
III–Grupos de Trabalho, tais como:
a) Elaboração, implementação, acompanhamento e revisão do Plano
de Manejo;
b) Uso Público;
c) Zona de Amortecimento;
d) Educação Ambiental;
e) Pesquisa Científica/Proteção à Biodiversidade;
f) Elaboração de Plano de Trabalho de Compensação Ambiental;
g) Outros;
IV - Secretaria Executiva.
Seção II
Da Presidência
Art. 6º - A Presidência é exercida pelo Gerente da Unidade de Conservação, nos termos estabelecidos pelo art. 17 do Decreto Federal Nº
4340/2002, a quem compete presidir as reuniões do Plenário, sendo
substituído, no caso de falta ou impedimento, pelo Chefe do Escritório
Regional do IEF ou, na falta deste, por quem for designado formalmente pelo Presidente, em ato próprio, dispensada sua publicação.
§1º - Ao Presidente do Conselho compete, além da condução das reuniões, as seguintes atribuições específicas:
I - Decidir os casos de urgência ou inadiáveis de interesse ou salvaguarda do Conselho, ad referendum, mediante motivação expressa
constante do ato que formalizar a decisão;
II - Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
III - Aprovar previamente as pautas das reuniões;
IV - Submeter à apreciação do Conselho as matérias a serem
analisadas;
V - Submeter ao plenário o expediente oriundo da secretaria executiva;
VI - Requisitar serviços dos membros do Conselho e delegar
competência;
VII - Recomendar diligências aos grupos de trabalho;
VIII- Constituire extinguir grupos de trabalhos, ouvindo os demais
membros do Conselho;
IX- Representaro Conselho ativa ou passivamente, em juízo ou fora
dele;
X - Homologar e fazer cumprir as decisões do Conselho;
XI - Assinar as atas dos assuntos tratados nas reuniões do plenário;
XII - Autorizar a divulgação na imprensa de assuntos com apreciação
ou já apreciados pelo Conselho;
XIII-Disporsobre o funcionamento da secretaria executiva e resolver
os casos não previstos neste regimento;
XIV -Assinaros atos do Conselho;
XV - Requerera instituições públicas pedido de assessoramento técnico,
bem como a elaboração de laudos, perícias e pareceres técnicos necessários à instrução de processos submetidos à apreciação do Conselho;
XVI - Fazero controle de legalidade dos atos e decisões do Conselho;
XVII - Promover a articulação do Conselho com os demais órgãos
e entidades integrantes do Sistema Estadual de Meio Ambiente –
SISEMA, visando àcompatibilização de suas funções;
XVIII - Exercer outras atividades correlatas.
Seção III
Do Plenário
Art. 7º - O Plenário, composto conforme as instituições representadas
pelos membros nomeados pela PORTARIA Nº 08, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017, é instância superior do Conselho quanto às diretrizes,
políticas, normas regulamentares e técnicas, padrões e demais medidas de caráter operacional para a preservação e conservação do meio
ambiente e dos recursos ambientais característicos da Unidade de Conservação, competindo-lhe as seguintes atribuições específicas:
I - Elaborar o seu regimento interno, no prazo de noventa dias, contados da sua instalação;
II - Acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de
Manejo da unidade de conservação, quando couber, garantindo o seu
caráter participativo;
III - Buscar a integração da unidade de conservação com as demais
unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com o seu
entorno;
IV - Esforçar-se para compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a unidade;
V - Avaliar, quando houver, o orçamento da unidade e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão executor em relação aos objetivos da
unidade de conservação;
VI - Opinar, no caso de conselho consultivo, a contratação e os dispositivos do termo de parceria com OSCIP, na hipótese de gestão compartilhada da unidade;
VII - Acompanhar a gestão por OSCIP e recomendar a rescisão do
termo de parceria, quando constatada irregularidade;
VIII - Manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora
de impacto na unidade de conservação, em sua zona de amortecimento,
mosaicos ou corredores ecológicos;
IX - Propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar
a relação com a população do entorno ou do interior da unidade, conforme o caso;
X - Estabelecer, sob a forma de diretivas, as orientações gerais sobre
políticas e ações de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente
relacionada à Unidade de Conservação e sua Zona de Amortecimento;
XI - Propor a criação ou a extinção de Grupos de Trabalho;
XII - Solicitar ao Presidente assessoramento de instituições públicas
estaduais;
XIII - Conhecer e opinar sobre o fator de qualidade da Unidade de Conservação, bem como sobre metodologias a fim de aprimorá-lo;
XIV- Analisar e opinar sobre assuntos encaminhados à sua apreciação;
XV - Discutir e votar matérias relacionadas à consecução das finalidades do Conselho previstas neste Regimento Interno;
XVI- Sugerir atribuições, emitir opiniões, aprovar ou rejeitar atos do
Conselho;
E;
XVII - Exercer outras atividades correlatas.
Seção IV
Da Secretaria Executiva
Art. 8º - A Secretaria Executiva é unidade de apoio administrativo à
Presidência; ao Plenário, bem como aos Grupos de Trabalho, competindo-lhe as seguintes atribuições específicas:
I - Assessorar o funcionamento do Conselho e cumprir as determinações do Plenário;
II - Elaborar a pauta das Reuniões e submetê-la à aprovação da
Presidência;
III - Divulgar a pauta das Reuniões, nos termos estabelecidos pelo art.
6º, § 1º, inciso III deste Regimento, com antecedência mínima de 10
(dez) dias corridos antes da reunião;
IV - Encaminhar a pauta de reunião aos conselheiros titulares e suplentes, bem como o material referente à respectiva reunião, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos da reunião, ressalvada a hipótese prevista no Art.10, inciso II deste Regimento Interno;
V -Divulgar a síntese das decisões do Conselho, nos termos estabelecidos pelo art. 15 deste Regimento, no prazo máximo de 10 (dez) dias
corridos contados da reunião;
VI - Convocar as reuniões dos Grupos de Trabalho, organizando a respectiva pauta;
VII - Fornecer apoio administrativo à Presidência, ao Plenário e aos
Grupos de Trabalho para consecução de suas finalidades, inclusive
expedir convocação;
VIII - Articular o relacionamento do Conselho com os demais órgãos e
entidades do Sistema Estadual do Meio Ambiente - SISEMA;
IX - Promover reuniões conjuntas de dois ou mais Grupos de Trabalho,
para estudo de problemas que, por sua natureza, transcendam à competência privativa de Grupo;
X- Executar os trabalhos que lhe forem atribuídos pela Presidência do
Conselho;
XI- Organizar e manter arquivada toda documentação relativa às atividades do Conselho;
XII- Colher dados e informações necessárias à complementação das
atividades do Conselho;
XIII- Receber dos membros do Conselho sugestões de pauta de
reuniões;
XIV- Elaborar as atas das reuniões e a redação final de todos os documentos que forem expedidos pelo conselho;
XV- Efetuar controle sobre os documentos, mantendo a Presidência do
Conselho informada dos prazos de análise e complementação dos trabalhos dos grupos constituídos;
§1º - A função de Secretário Executivo do Conselho será exercida por
servidor da Unidade de Conservação devidamente designado pelo presidente do Conselho.
Capítulo IV
Das Reuniões
Seção I
Da Organização
Art. 9º - O Conselho reunir-se-á em sessão pública, com quórum de
instalação correspondente ao da maioria absoluta de seus membros,
decidindo por maioria simples, independentemente da manutenção do
quórum de instalação.
§1º - Para efeito do cálculo do quórum de instalação, não serão computadas as entidades ou órgãos com direito suspenso ou desligadas, conforme artigo 18 deste Regimento Interno.
§2º - Não havendo quórum para dar início aos trabalhos por maioria
absoluta, o Presidente do Conselho aguardará por 30 (trinta) minutos,
após os quais, verificando a inexistência do número regimental, procederá a chamada para instalação da reunião por maioria simples.
§3º- Não havendo (quórum) condições de se instalar por maioria simples, o Presidente do Conselho procederá ao cancelamento da reunião.
§4º- As matérias não apreciadas devido ao adiamento da reunião, por
falta de quórum ou por insuficiência de tempo, serão pautadas para a
reunião seguinte e analisadas prioritariamente.
Art. 10 - O Conselho reunir-se-á:
I - Ordinariamente, de acordo com o calendário previamente
estabelecido;
II - Extraordinariamente, por iniciativa de seu Presidente ou da maioria
absoluta de seus membros, sempre que houver assuntos urgentes ou
matérias de relevante interesse.
§1º - As reuniões ordinárias terão seu calendário anual apresentado e
aprovado na última reunião do ano anterior.
§2º - A numeração das reuniões ordinárias e extraordinárias será
sequencial, respeitando-se a numeração precedente.
§3º - Não havendo quórum de instalação, deverá ser divulgada a
não realização da reunião, devendo a próxima receber numeração
sequencial.
§4º - O cancelamento de reunião deverá ser divulgado, mantendo-se a
mesma numeração para a próxima reunião designada.
Art. 11 - As reuniões ordinárias e extraordinárias serão convocadas pela
secretaria executiva e suas pautas e respectivos documentos divulgadoscom antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da reunião, incluídos os dias da divulgação e da reunião, ressalvada a hipótese prevista
no Artigo 10, inciso II deste Regimento Interno.
§1º - Os documentos a serem apreciados nas reuniões ordinárias e
extraordinárias serão divulgados com a mesma antecedência a que se
refere o caput deste artigo, sob pena de não serem considerados como
subsídio à apreciação do Conselho.
§2º - No caso das reuniões extraordinárias, os prazos estabelecidos
neste artigo poderão ser reduzidos para até 5 (cinco) dias.
apresentar o relato sobre o pedido de vista previsto no artigo 17, inciso
V deste Regimento Interno.
§1º - Cabe ao Presidente limitar a palavra todas as vezes que se entender
que as manifestações não são afetas à matéria em discussão.
Art. 21 - Para fins deste Regimento, entende-se por diligência o requerimento, por conselheiro, de informações, providências ou esclarecimentos sobre matéria pautada em discussão quando não for possível o
atendimento no ato da reunião.
§1º - Compete ao Presidente da sessão definir sobre a pertinência da
diligência a que se refere o caput deste artigo, decidindo pelo prosseguimento ou pela interrupção da votação.
§2º - No caso de matéria ainda não elucidada, poderá ser requerida diligência por mais de uma vez, desde que aprovado pelo Presidente.
Art. 22 - Para fins deste Regimento, entende-se por questão de ordem o
ato de suscitar dúvidas sobre interpretação de norma deste Regimento.
§1º - A questão de ordem será formulada com clareza e indicação do
que se pretende elucidar, no prazo de 3 (três) minutos, sem que seja
interrompida.
§2º - Se o autor da questão de ordem não indicar inicialmente o dispositivo, o Presidente da sessão retirar-lhe-á a palavra e determinará que
sejam excluídas da ata as alegações feitas.
§3º - A questão de ordem formulada será resolvida imediatamente pelo
Presidente da reunião, com o apoio de sua secretaria executiva.
Art. 23 - Para fins deste Regimento, entende-se por pedido de vista
a solicitação por membro do Conselho de apreciação de matéria em
pauta, com intenção de sanar dúvida e/ou apresentar manifestação ou
entendimento alternativo, devendo sempre resultar na apresentação de
relato por escrito.
§1º - O pedido de vista deverá ser feito antes da matéria ser submetida
à votação/manifestação ou na forma de destaque, conforme previsto no
artigo 17, inciso V deste Regimento Interno, desde que fundamentado e
por uma única vez, salvo quando houver superveniência de fato novo,
devidamente comprovado.
§2º - Quando mais de um conselheiro pedir vista, o prazo será utilizado conjuntamente, podendo o relatório ser entregue em conjunto ou
separadamente.
§3º - O parecer de vista deverá ser encaminhado à respectiva Secretaria
Executiva em até 15 (quinze) dias antes da reunião, devendo ser divulgado a todos os conselheiros.
§4º - O parecer de vista entregue intempestivamente não servirá de
subsídio às discussões do Conselho, ficando resguardado o direito de
manifestação previsto no artigo 20 desde regimento que não implique
na apresentação de fato novo.
§5º - A matéria com pedido de vista será incluída na pauta da reunião
subsequente, quando deverá ser apreciado o parecer de vista do conselheiro solicitante
Art. 24 - As moções serão submetidas à votação do Conselho e, se aprovadas, encaminhadas nos termos do parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. As moções serão datadas, numeradas sequencialmente
e assinadas pelo Presidente durante a reunião, competindo à Secretaria Executiva o seu encaminhamento ao destinatário, com retorno aos
Conselheiros na reunião subsequente, quando houver necessidade de
resposta.
Art. 13 - O Presidente do Conselho poderá, de ofício ou por provocação,
mediante justificativa fundamentada, cancelar uma reunião com pauta
já divulgada, providenciando a divulgação imediata do cancelamento.
Art. 25 - Qualquer interessado na matéria em discussão poderá fazer
uso da palavra, pelo prazo máximo de 5 (cinco) minutos, desde que inscrito na pauta até o início da reunião do Conselho, com indicação clara
e precisa do item sobre o qual deseja manifestar-se.
§1º - Antes de passar a palavra para o interessado, o Presidente deverá
adverti-lo do tempo disponível para a sua manifestação.
§2º - Ultrapassado o prazo fixado no caput deste artigo, o Presidente
poderá conceder prorrogação de 1 (um) minuto, para fins de conclusão
da manifestação.
§3º - Nos casos em que, ultrapassado o prazo de 6 (seis) minutos, não
for possível a conclusão da manifestação e tratando-se de assunto de
grande complexidade, poderá, a critério do Conselho, por meio de votação, ser concedido novo prazo para conclusão da manifestação, que não
excederá 5 (cinco) minutos.
Art. 14 - As reuniões do Conselho serão, sempre que possível, gravadas, e, obrigatoriamente, registradas em atas sucintas, que deverão ser
rubricadas e assinadas pelo Presidente da reunião, mediante aprovação
dos conselheiros.
§1º - Se a reunião for gravada, os conselheiros interessados poderão ter
acesso à gravação da reunião, mediante solicitação formal à respectiva
Secretaria Executiva.
Art. 26 - Poderão ser convidadas pelo Presidente, para participarem das
reuniões, com direito a voz e sem direito a voto, pessoas e instituições
relacionadas à matéria constante da pauta.
Parágrafo único. Os técnicos e assessores jurídicos do órgão gestor da
UC poderão se manifestar para prestar esclarecimentos, devendo limitar-se ao assunto tratado durante o julgamento.
Art. 15 - As decisões serão divulgadas de forma resumida em até 10
(dez) dias, contados da data da reunião.
Capítulo V
Dos Grupos de Trabalho
Art. 27 - O Conselho poderá criar, com o apoio da Secretaria Executiva, Grupos de Trabalho, em caráter temporário, para analisar, estudar
e apresentar propostas sobre matérias de sua competência, de forma
não deliberativa.
§1º - Os Grupos de Trabalho terão seus componentes, coordenador, cronograma e data de encerramento dos trabalhos estabelecidos no ato de
sua criação pela Secretaria Executiva.
§2º - O prazo para conclusão dos trabalhos poderá ser prorrogado a critério da Secretaria Executiva, mediante justificativa do coordenador do
Grupo de Trabalho e apresentação dos avanços obtidos.
Art. 12 - As reuniões decidirão exclusivamente sobre matérias constantes de sua pauta, salvo a aprovação de moções e de encaminhamentos
advindos de assuntos gerais e de comunicado dos conselheiros.
Seção II
Do Funcionamento
Art. 16 - As reuniões do Conselho obedecerão à seguinte ordem básica
de trabalho:
I - Verificação de quórum de instalação e abertura da sessão;
II - Execução do Hino Nacional Brasileiro, quando possível;
III - Discussão das matérias pautadas, após leitura integral da pauta;
IV - Discussão e aprovação da ata da reunião anterior;
V - Apresentação ao Presidente de pedidos de inversão de pauta ou de
retirada de pontos de pauta;
VI - Comunicado dos conselheiros e assuntos gerais;
VII - Encerramento.
§1º - O comunicado e os assuntos gerais a que se refere o inciso III do
caput deste artigo terão duração máxima total de até 30 (trinta) minutos, divididos entre os interessados, sendo necessária a inscrição de não
conselheiros napauta até o início dos trabalhos da sessão.
§2º - Os itens destacados serão colocados em discussão em separado,
devendo ser obedecida a ordem da pauta, sendo admitida, nos termos
deste Regimento Interno, a inversão de pauta.
§3º - A discussão das matérias pautadas será iniciada:
I - Pela leitura de relato elaborado por solicitante de vista;
II - Por esclarecimentos decorrentes de diligência solicitada.
§4º - As atas a que se refere o inciso IV do caput deste artigo serão
disponibilizadas previamente aos conselheiros, sendo dispensada sua
leitura.
§5º - O Presidente do Conselho, mediante provocação ou de ofício,
decidirá sobre pedidos de inversão ou retirada de pontos de pauta.
Art. 17 - Compete aos Conselheiros:
I - Comparecer às reuniões para as quais forem convocados;
II - Debater a matéria em discussão;
III- Requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente e ao Secretário Executivo, durante a reunião, ou, quando necessário, sob a forma de diligência;
IV - Propor questões de ordem;
V - Pedir vista de matéria;
VI - Apresentar relatórios e pareceres, nos prazos fixados;
VII - Apresentar pareceres de vista, nos prazos fixados;
IX - Propor moções;
X - Observar em suas manifestações as regras básicas de convivência e decoro.
Art. 18 - A ausência injustificada da entidade por três reuniões consecutivas ou seis alternadas durante o mandato, implicará automaticamente
na suspensão das competências previstas no artigo 7 deste Regimento
Interno, por 02 (duas) reuniões.
§1º -A Secretaria Executiva da reunião deverá comunicar a ausência,
suspensão e o desligamento de conselheiro à entidade representada,
assim como ao conselheiro titular e aos suplentes, alertando-os das
penalidades regimentais.
§2º - A reincidência nas ausências a que se refere o caput deste artigo
implicará no imediato desligamento da entidade ou órgão reincidente.
§3º - Para efeito do cálculo do quórum de instalação, não serão computadas as entidades ou órgãos com direito suspenso ou desligadas, conforme disposto neste artigo.
Art. 19 - Terá direito a voto e assento à mesa o conselheiro titular do
órgão ou entidade e, na ausência ou impedimento deste, o respectivo
conselheiro suplente.
Parágrafo único. Cabe ao Presidente do Conselho, a que se refere o
caput deste artigo, o voto de qualidade.
Art. 20 - Cada conselheiro disporá, em cada item de pauta, de no
máximo 10 (dez) minutos para manifestar-se, prorrogáveis a critério
do Presidente, para debater a matéria em discussão, inclusive para
Art. 28 - Os componentes do Grupo de Trabalho serão escolhidos dentre os membros do Conselhointeressados na matéria em discussão.
§1º - O Coordenador do Grupo de Trabalho deverá designar, na primeira reunião, um relator que será responsável pelo relatório final, o
qual deverá ser assinado por todos os membros do Grupo e encaminhado à Secretaria Executiva.
§2º - O relatório final do Grupo de Trabalho deverá ser encaminhado
destacando os eventuais dissensos entre os integrantes do mesmo, conforme disposto no §3º deste artigo.
§3º - Caso não haja consenso quanto às propostas dos membros do
Grupo de Trabalho, as mesmas deverão ser transcritas pelo relator de
forma idêntica às apresentadas e com identificação de autoria.
Art. 29 - Os Grupos de Trabalho reunir-se-ão em sessão pública, garantida a participação dos especialistas convidados e demais membros da
sociedade interessados na discussão.
Art. 30 - Aplicam-se aos Grupos de Trabalho, no que couber, as disposições gerais quanto ao funcionamento e às reuniões das estruturas
colegiadas do Conselho.
Capítulo VI
Da Composição do Conselho
Art. 31 - O mandato dos membros do Conselho e dos seus respectivos suplentes será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual
período.
Art. 32 -Não havendo possibilidade de recondução, o IEF fará publicar os editais para convocação das instituições e órgãos sujeitos à
eleição e escolha de seus representantes com antecedência mínima de
90 (noventa) dias do término dos mandatos a que se refere o artigo
anterior.
§1º - Os representantes titulares e suplentes das instituições e órgãos
sujeitos à eleição serão por esses indicados.
§2º - Os representantes suplentes das instituições e órgãos sujeitos à
eleição, serão eleitos no mesmo processo eletivo de escolha dos representantes titulares.
Art. 33 - As organizações não governamentais - ONGs deverão se
cadastrar perante a SEMAD para fins de eleição de representantes do
segmento como membros do Conselho.
§1º - Para fins de cadastramento, serão exigidos das instituições interessadas, no mínimo, os dados necessários à sua caracterização jurídica e
responsabilidade legal, cabendo ao declarante responder, sob efeitos da
lei, em qualquer tempo, pela veracidade das informações apresentadas,
ressalvadas outras exigências previstas em norma específica.
§2º - O cadastro de que trata o caput deste artigo é isento de qualquer
ônus para o pleiteante ao cadastramento.
Art. 34 - A participação dos membros do Conselho é considerada
serviço público de natureza relevante, não remunerada, cabendo aos
órgãos e às entidades que a integram o custeio das despesas de deslocamento e estadia de seus conselheiros.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva da reunião fornecerá atestado
de presença do conselheiro, a pedido deste, constituindo justificativa de
ausência ao trabalho.