quinta-feira, 05 de Outubro de 2017 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Instauração de processo administrativo – nº 19/2017, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e da Resolução
SEPLAG nº 037, de 12 de setembro de 2005, em razão recebimento indevido de remuneração decorrente de irregularidades no registro eletrônico da frequência pelo servidor VITAL
MARIA DE ALMEIDA ROCHA JUNIOR, 1074067-8, conforme Relatório da Auditoria 2010.0830.17.
Instauração de processo administrativo – nº 20/2017, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e da Resolução
SEPLAG nº 037, de 12 de setembro de 2005, em razão recebimento indevido de remuneração decorrente de irregularidades
no registro eletrônico da frequência pelo servidor MARCELO
DE PAULA OLIVEIRA DINIZ, 1237952-5, conforme Relatório da Auditoria 2010.0828.17.
Instauração de processo administrativo – nº 21/2017, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e da Resolução
SEPLAG nº 037, de 12 de setembro de 2005, em razão recebimento indevido de remuneração decorrente de irregularidades
no registro eletrônico da frequência pelo servidor MARGARIDA MARIA DE OLIVEIRA CAMPOS, 1070216-5, conforme Relatório da Auditoria 2010.0853.17.
04 1015795 - 1
Minas Gerais Administração
e Serviços S.A
Diretor-Presidente: Carlos Vanderley Soares
Diretora de Recursos Humanos: Adriana Freitas Mariano
MGS – Minas Gerais Administração E Serviços S/A. Ato de Convocação- Processo Seletivo Público Simplificado – Edital 04/2015. Torna
pública A situação dos candidatos aprovados abaixo relacionados para
atender a solicitação da MGS em Até 02(dois) dias úteis a contar da
publicação do presente ato: MATA Auxiliar Técnico- Serviços de Portaria e Vigilância Desarmada (Masculino) Josias Salermo de Oliveira
Junior.
04 1015829 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Júnior
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Ato do Senhor Diretor
Diretor: Edmondo Alessandro Lanzetta
RETIFICA O ATO de afastamento para gozo de férias-prêmio, publicado no ”MG” de 10.08.2017, referente ao servidor: Masp. 350.384-4,
Joel Antônio Ribeiro.
Onde se lê por 05 (cinco) meses
leia-se por 01 (um) mês de férias-prêmio referente ao 4º quinquênio,
a contar de 10/08/2017.
04 1015705 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais
Presidente: Evaldo Ferreira Vilela
Ato do Senhor Presidente
Prof. Evaldo Ferreira Vilela - PhD.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas competências, atribui a CAMILA PEREIRA DE
OLIVEIRA RIBEIRO, Masp 1127927-0, ocupante do cargo de provimento em comissão DAI 19 / AP1100169, de recrutamento limitado,
a chefia do Departamento de Prestação de Contas da Fundação de
Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG.
(A) Prof. Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente da FAPEMIG
04 1015477 - 1
Ato do Senhor Presidente
Prof. Evaldo Ferreira Vilela – PhD
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições, dispensa INGRID LAMOUNIER
MACHADO, MASP 1371800-2, de responder pelo Departamento de
Prestação de Contas da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais, a partir da data desta publicação.
(A) Prof. Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente da FAPEMIG
04 1015626 - 1
Ato do Senhor Presidente
Prof. Evaldo Ferreira Vilela – PhD
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições, dispensa CAMILA PEREIRA DE
OLIVEIRA RIBEIRO, MASP 1127927-0, de assessorar a Diretoria de
Planejamento Gestão e Finanças da Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de Minas Gerais, a partir da data desta publicação.
(A) Prof. Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente da FAPEMIG
04 1015624 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG,
no uso de suas, CONCEDE 03 (TRÊS) MESES DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art. 31 da CE/1989, ao servidor Masp 1045382-7,
GERALDO FIRMINO, cargo AGRE, nível V, grau P, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 29/09/2017. Belo Horizonte, 02 de
outubro de 2017. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais.
04 1015461 - 1
PORTARIA Nº P/ 104/2017 Designa servidora para atividade que menciona. O Presidente da Jucemg, no uso de suas atribuições e tendo em
vista, de modo especial o disposto no parágrafo único do art. 42, da Lei
8.934 de 18/11/1994 e o artigo 9º, VIII e XV do Decreto nº 45.790 de
1º de dezembro de 2011, designa a servidora DANIELLE BRUGGER
MATHIAS SOUZA, CPF: 012.893.196-50, MASP: 1124470-4 para
proferir decisões singulares nos atos próprios do registro empresarial.
Belo Horizonte, 4 de outubro de 2017. José Donaldo Bittencourt Júnior.
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
04 1015845 - 1
Reitor: Dijon Moraes Júnior
Atos decisórios de 04/10/2017. Disponível no site: www.jucemg.
mg.gov.br . Belo Horizonte, 04/10/2017.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente.
ATO ASSINADO PELO VICE-REITOR
PROF. JOSÉ EUSTÁQUIO DE BRITO
ATO N.º 2421/2017 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Faculdade de Políticas Públicas “Tancredo
Neves”, JULIANA CABRAL JUNQUEIRA DE CASTRO, MASP n.°
1454928-1, disciplina de Português, com a carga horária de 20 (vinte)
horas aula semanais, no período compreendido entre 04/10/2017 a
27/11/2017.
PORTARIA Nº P/ 105/2017. Designa Vogal para atividade que menciona. O Presidente da Jucemg, no uso de suas atribuições e tendo em
vista, de modo especial o disposto no parágrafo único do art. 42, da Lei
8.934 de 18/11/1994 e o artigo 9º, VIII e XV do Decreto nº 45.790 de 1º
de dezembro de 2011, designa o Vogal Leandro Henriques Gonçalves,
MASP: 1296920-0 para proferir decisões singulares nos atos próprios
do registro empresarial. Belo Horizonte, 4 de outubro de 2017. José
Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
04 1015838 - 1
04 1015842 - 1
02 1014782 - 1
Companhia Energética de Minas Gerais
Presidente: Bernardo Afonso Salomão de Alvarenga
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIGCNPJ: 17.155.730/0001-64CONCURSO PÚBLICO 02/2017A CEMIG, através da Superintendência de Relações e Recursos Humanos– RH, no uso das suas atribuições, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de
vagas e a formação de cadastro reserva para as funções constantes no Anexo B para contratação pela Empresa, sob regime da CLT, mediante as condições estabelecidas neste Edital.1- Das disposições preliminares1.1-O Concurso Público será regido por este Edital, seus anexos, eventuais retificações,
caso existam, e realizado sob a responsabilidade, execução e operacionalização da Fundação Mariana Resende Costa – FUMARC, endereço eletrônico www.fumarc.com.br, com apoio da Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG.1.2-A participação do candidato implicará na aceitação das normas e condições para este Concurso Público, constantes do presente Edital e dos comunicados e retificações a ele referentes.1.3-É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e a divulgação de todos os atos, editais, retificações e comunicados referentes a este Concurso Público,
que serão divulgados na Intranet da CEMIG, nos endereços eletrônicos da CEMIG www.cemig.com.br/pt-br/Recursos_Humanos/Carreiras e FUMARC www.fumarc.com.br e publicados no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais e em jornal de grande circulação.1.4-Para efeito de contagem de prazo para interposição de recursos, deverão ser consideradas as datas de publicação dos atos no jornal Oficial de Minas Gerais.1.5-O Concurso Público será compreendido de provas objetivas de conhecimentos, de caráter classificatório e eliminatório, de responsabilidade da FUMARC, e da
realização de avaliação pré-admissional de saúde, de caráter eliminatório, obedecendo ao disposto na NR-07, do Ministério do Trabalho e Emprego, de responsabilidade da CEMIG. A avaliação pré-admissional de saúde compreenderá exames de acordo com a função a ser exercida para todos os candidatos aprovados e classificados, dentro do número de vagas oferecidas, bem como de exames específicos, de acordo com a função a ser exercida.1.6-O candidato aprovado será convocado obedecendo, rigorosamente, à ordem de classificação, por meio de telegrama, com aviso de recebimento, para
comprovar os requisitos exigidos para a função, de acordo com a necessidade e conveniência da CEMIG e critérios estabelecidos neste Edital, e dentro do prazo de validade do concurso, que é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da homologação do resultado, podendo ser prorrogado
por igual período.1.6.1- A convocação poderá, a exclusivo critério da CEMIG, ser enviada também para o e-mail do candidato, de forma complementar ao telegrama, para aqueles candidatos que fornecerem o e-mail em seu cadastro. 1.6.2- Para todos os efeitos, será considerada a convocação formalizada por meio do telegrama, com aviso de recebimento.1.7- Por ocasião da sua admissão, o candidato poderá, por definição da CEMIG, ser contratado por qualquer de suas subsidiárias integrais.1.8- As funções de Eletricista de Linhas e Redes Aéreas I, Eletricista de Linhas de Transmissão I, Eletricista
de Redes Subterrâneas de Distribuição I, Eletricista de Montagem Elétrica I, Mantenedor Mecânico da Geração I e Mantenedor Eletroeletrônico da Geração I exigem aptidão plena do candidato; dessa forma, não será destinado percentual de vagas a pessoas com deficiência, conforme prevê a legislação
que trata desse assunto. 2- Das funções2.1- As funções objeto desse Concurso Público, o código das funções, os requisitos, os salários, os sumários, o número de vagas, bem como as regiões de trabalho e respectivos códigos constam dos Anexos B e C do presente Edital.3- Do regime e das condições de
trabalho3.1- O regime jurídico para a contratação é o da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. 3.2- A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, mantido o sábado como dia útil remunerado para todos os efeitos, sendo algumas funções sujeitas ao regime de escala de revezamento.3.3- O
local de trabalho será de acordo com a opção do candidato pela região de trabalho escolhida no ato da inscrição. No entanto, na forma do parágrafo 1º, do Artigo 469, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a critério exclusivo da Empresa poderá o empregado ser transferido do seu local de trabalho
para atender real necessidade de serviço, sem obrigatoriedade de modificação salarial, de qualquer natureza.3.4- Os benefícios concedidos são aqueles aprovados pela Diretoria Executiva da Companhia e podem sofrer alteração a qualquer momento mediante normas da Companhia ou Acordo Coletivo
de Trabalho. Os benefícios atuais são:a)Plano de saúde e plano odontológico, em regime de coparticipação, nos termos da legislação pertinente e no acordo coletivo vigente;b)Previdência privada, em regime de coparticipação, nos termos da legislação pertinente e no acordo coletivo vigente; c)Seguro
de vida em grupo, em regime de coparticipação, nos termos da legislação pertinente e no acordo coletivo vigente;d)Vale-alimentação ou Vale-refeição, em regime de coparticipação, nos termos da legislação pertinente e no acordo coletivo vigente.4- Das condições para admissão4.1- Ter idade mínima
de 18 (dezoito) anos comprovados até a data da admissão; os candidatos do sexo masculino deverão apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação.4.2- Encontrar-se no pleno exercício dos direitos civis e políticos.4.3- Estar em dia com as obrigações eleitorais.4.4- Ser brasileiro nato
ou naturalizado e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica.4.5- Possuir os requisitos exigidos para a função pretendida de acordo com o disposto no Anexo B deste Edital. Os documentos comprobatórios de escolaridade – diplomas registrados ou certificados acompanhados de histórico escolar – devem referir-se a cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC, Conselho Nacional de Educação – CNE ou Secretaria Estadual de Educação – SEE.4.6- Ter sido aprovado no Concurso e ter sido
considerado apto nos exames admissionais realizados por profissionais da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG ou por ela indicados.4.6.1- Serão eliminados, de imediato, os candidatos convocados para avaliação médica para as funções de Eletricista de Linhas e Redes Aéreas I, Eletricista
de Linhas de Transmissão I, Eletricista de Redes Subterrâneas de Distribuição I, Eletricista de Montagem Elétrica I, Mantenedor Mecânico da Geração I e Mantenedor Eletroeletrônico da Geração I que na data de realização da avaliação apresentarem:-Deficiente força física à dinamometria feita no local
do exame ou em clínica indicada pela CEMIG, caracterizada por:a)força manual: mão dominante menor que 41 kgf; mão não dominante menor que 35 kgfb)força escapular: menor que 30 kgfc)força lombar: menor que 110 kgf-Índice de Massa Corporal inadequado para a função a ser exercida, calculado
da seguinte forma: IMC = p/a², onde “p” corresponde ao peso do candidato e “a” corresponde à sua altura. O IMC do candidato será calculado de acordo com as medições realizadas no local da avaliação médica e resultados acima de 29,99 serão considerados inadequados para a função a ser exercida.Peso corporal maior que 110 kg4.6.1.1- Os limites estabelecidos para a força manual, escapular, lombar e o IMC atendem aos critérios estabelecidos no Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO da Empresa, que é executado conforme as exigências constantes nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.4.6.1.2- O limite de peso corporal estabelecido no subitem 4.6.1 está relacionado à carga máxima operacional dos equipamentos de uso nas atividades que serão desenvolvidas.4.7- O candidato aprovado que, na data de admissão, não reunir ou não comprovar os
requisitos relacionados nos subitens acima, perderá o direito à investidura na função.4.8- Em caso de inaptidão, a Cemig disponibilizará consulta devolutiva, na qual será entregue, pessoalmente, a motivação da inaptidão, documentada. Será enviado ao candidato telegrama informando o período para
agendamento prévio e realização da consulta devolutiva.4.9- Não receber proventos ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.4.10- Cumprir as determinações deste Edital.5- Das inscrições5.1- As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.5.1.1- Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 5.1.2- A inscrição do candidato
implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos ou erratas, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a integrar o instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca
dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.5.1.3- O candidato deverá possuir, obrigatoriamente, Cadastro de Pessoa Física – CPF e documento de identidade, com número de registro geral, emitido por órgão do Estado de origem, cujos números deverão ser informados em campos próprios
constantes do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou Isenção. Caso não seja o primeiro emprego, o candidato ainda deverá informar o número do PIS ou PASEP.5.1.4- Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.5.1.5- Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital e seus anexos.5.1.6- A isenção, a inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.5.1.7- O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato
o direito de submeter-se às etapas deste Concurso Público.5.1.8 - Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou Isenção, não serão aceitos:a)Transferências de inscrições ou da isenção da taxa de inscrição entre pessoas;b)Transferência
de pagamentos entre pessoas;c)Alteração na função, na região de trabalho e na cidade da prova indicados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção;5.1.9- O candidato poderá concorrer para uma única função/região de trabalho respeitando-se as exigências referentes aos requisitos mínimos de escolaridade, conforme discriminados no Anexo B deste Edital.5.1.10- Confirmados os dados, o candidato receberá por meio do e-mail cadastrado no ato da inscrição ou isenção, o “Número de Controle”, com o qual poderá acessar e acompanhar informações
do seu cadastro, tais como, consultar dados, gerar boleto, gerar 2ª via do boleto, verificar se o pagamento da taxa de inscrição está confirmado ou se seu pedido de isenção foi deferido ou indeferido, e ainda consultar e imprimir o Cartão de Informação (CDI) com a data, o horário e o local de prova,
etc.5.1.11- Ao imprimir o Cartão de Informação – CDI, o candidato receberá o “número definitivo de inscrição”, que juntamente com o nº do CPF, dará acesso, via internet, aos resultados deste Concurso Público.5.1.12- A não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado
em quantia inferior determinará o cancelamento automático do Requerimento Eletrônico de Inscrição.5.1.13- As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou no Requerimento de Isenção de Taxa são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a CEMIG e a FUMARC
de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto.5.1.14- As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou no Requerimento de Isenção de Taxa ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a
lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.5.1.15- A CEMIG e a FUMARC não se responsabilizam por inscrições não recebidas
por falhas de comunicação; eventuais equívocos provocados por operadores das instituições bancárias, assim como no processamento do boleto bancário; congestionamento das linhas de comunicação; falhas de impressão; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem
como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e impressão do boleto bancário ou da 2ª (segunda) via do boleto bancário, ressalvado, para tanto, quando a responsabilidade for atribuível exclusivamente aos organizadores do concurso. 5.1.16- Com exceção dos documentos
constantes no item 6 de que trata o Pedido de Isenção da Taxa, não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, no ato do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou do Requerimento de Isenção de Taxa, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados
informados.5.2- Procedimentos para inscrição e formas de pagamento:5.2.1- O valor correspondente à Taxa de Inscrição é de R$ 38,00 (trinta e oito reais) para qualquer uma das funções de opção para concorrer.5.2.2- As inscrições deverão ser efetuadas via internet, das 9 (nove) horas do dia 04 de
dezembro de 2017 às 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 11 de janeiro de 2018, por meio do endereço eletrônico da FUMARC, www.fumarc.com.br , Concurso Público CEMIG 02/2017, clicar em “Faça sua Inscrição”, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:a)Ler
atentamente o Edital e seus anexos, disponíveis no endereço eletrônico da FUMARC www.fumarc.com.br;b)Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando a função de acordo com este Edital.c)Confirmar os dados cadastrados e transmiti-los pela internet;d)Gerar e imprimir o boleto bancário, que estará disponível para impressão somente no período de inscrição;e)Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição expressa no item 5.2.1 até o dia 12 de janeiro de 2018.5.2.2.1- Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, nos períodos a que se referem os itens 5.2.2,
6.23, 7.2 e item 10 e seus subitens, a FUMARC disponibilizará no endereço: Avenida Francisco Sales, 540 – Floresta – BH/MG, nos dias úteis, das 9h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min (exceto sábados, domingos e feriados), posto de inscrição com computador e impressora que, além
das isenções, inscrições, impressão do Cartão de Informação, impressão do modelo da Capa e Formulário para interposição de recursos, também poderá protocolar recursos e realizar consultas sobre as publicações referentes a este Edital.5.2.3- A geração do boleto bancário somente estará disponível
durante o período de inscrição determinado no item 5.2.2 deste Edital.5.2.3.1- A eventual impressão da 2ª via do boleto bancário, disponível até às 16 horas do dia 12 de janeiro de 2018, somente será possível caso o candidato conclua a inscrição, como determinado no item 5.2.2, alínea “c”.5.2.4- O
boleto bancário ou 2ª via do boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras e ser pago até o dia 12 de janeiro de 2018.5.2.5- O candidato, para efetivar sua
inscrição, deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento do valor da inscrição impresso no boleto bancário, na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 de janeiro de 2018.5.2.6- Em caso de feriado ou evento que acarrete
o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1º dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste Edital.5.2.7- A impressão do boleto bancário ou de sua segunda
via em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a CEMIG e a FUMARC de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.5.2.8- A inscrição somente será processada e validada após a confirmação
à FUMARC, pela instituição bancária, do pagamento do valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o Requerimento Eletrônico de Inscrição em que o pagamento não for comprovado, feito a menor ou efetuado após a data estabelecida no item 5.2.2, alínea
“e”, deste Edital.5.2.9- Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, cheque, cartão de crédito, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.5.2.10- O boleto bancário
devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, será o comprovante de requerimento de inscrição provisório do candidato neste Concurso Público. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado do respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite do vencimento
– 12 de janeiro de 2018, não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento, uma vez que este pode não ser processado ante a eventual insuficiência de fundos ou outras situações que não permitam o pagamento efetivo do valor da taxa de inscrição. 5.2.11- Considera-se efetivada a
inscrição do candidato que realizar o pagamento da taxa de inscrição nos termos do presente Edital, bem como as inscrições deferidas através dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição.5.2.12- A listagem dos candidatos que tiverem as suas inscrições deferidas será divulgada no endereço
eletrônico www.fumarc.com.br até o dia 20 de janeiro de 2018. 5.2.13- Nos casos em que o candidato tiver sua inscrição indeferida por inconsistência no pagamento do valor da taxa de inscrição, o mesmo deverá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 10.1, alínea
“b”, deste Edital e seus anexos. 5.3- Da devolução da taxa de inscrição 5.3.1-A devolução do valor da taxa de inscrição somente será admitida nas hipóteses abaixo:a)Pagamento extemporâneo ou realizado em duplicidade pelo candidato ou com valor em desconformidade com o do valor da taxa de
inscrição;b)Cancelamento ou suspensão do concurso, previstos na Lei Estadual 13.801, de 26/12/2000;c)Adiamento ou alteração da data prevista para as provas;d)Alteração ou extinção da função para o qual o candidato estiver inscrito.5.3.1.1- Nos casos elencados no item 5.3.1, alínea “a”, o valor
somente será devolvido desde que solicitado por escrito pelo candidato e após análise do requerimento e documentos comprobatórios e consequente aprovação da FUMARC, devendo o candidato arcar com os custos bancários do boleto para o processamento da devolução.5.3.1.2- Indeferida a devolução
pela FUMARC, cabe ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa, exercidos por recurso a ser encaminhado à FUMARC, no prazo e termos previstos neste Edital.5.3.1.3- Nos casos de suspensão deste Concurso Público em que já tenha sido realizada a prova na data prevista, o candidato não
terá direito à devolução do valor da taxa de inscrição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.5.3.1.4- Nos casos de cancelamento do processo seletivo, mesmo que já tenha sido realizada a prova, o candidato terá direito à devolução do valor da taxa de inscrição.5.3.2-Nas hipóteses previstas no item
5.3.1, o candidato deverá requerer a devolução da Taxa de Inscrição por meio do preenchimento e assinatura do Requerimento para Devolução da Taxa de Inscrição, Anexo E, disponível no endereço eletrônico www.fumarc.com.br, que deverá ser entregue:a)Em até 10 (dez) dias úteis após o encerramento
do período de inscrições, para os pedidos de devolução nos termos do item 5.3.1, alínea “a”, oub)Em até 30 (trinta) dias úteis após a publicação do Ato de cancelamento, suspensão do concurso ou divulgação da data das provas, para os pedidos de devolução nos termos do item 5.3.1, alíneas “b”, “c” e
“d”.5.3.3- No Requerimento para Devolução da Taxa de Inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados para obter a devolução da taxa de inscrição:a) Motivação para solicitação da devolução, conforme previsões do item 5.3.1;b) Nome completo, número da identidade e da inscrição do
candidato;c) Nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta;d) Números de telefones, com código de área, para eventual contato;e) Endereço completo, inclusive CEP.5.3.4- O Requerimento de Devolução da Taxa de Inscrição deverá
ser entregue ou enviado, dentro dos prazos previstos no item 5.3.2, alíneas “a” e “b”, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e acompanhado da cópia de seu documento de identidade e do comprovante de pagamento da inscrição, em envelope fechado, por uma das seguintes formas:a)Pessoalmente ou por terceiro, à FUMARC – Concursos, Rua Diamante, nº 1100, B. São Joaquim, Contagem/MG, das 9h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min (exceto sábados, domingos e feriados); oub)Via Sedex ou por carta, ambos com Aviso de Recebimento (AR), à FUMARC – Concursos,
Rua Diamante, nº 1100, B. São Joaquim, CEP: 32113-000, Contagem/MG.5.3.5- O envelope deverá conter em sua face frontal os seguintes dados:
CONCURSO PÚBLICO CEMIG – EDITAL 02/2017REFERÊNCIA: PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃONOME COMPLETO DO CANDIDATO:NÚMERO DE CONTROLE:FUNÇÃO/REGIÃO DE TRABALHO PARA A QUAL CONCORRERÁ:
5.3.6- A devolução da Taxa de Inscrição será processada nos 30 (trinta) dias corridos seguintes ao término do prazo fixado no item 5.3.2, alíneas “a” e “b”, por meio de depósito bancário na conta corrente indicada no respectivo formulário de devolução.5.3.7- É de inteira responsabilidade do candidato
a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor da taxa de inscrição, não se podendo atribuir à CEMIG ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretos.5.3.8- O depósito bancário não
poderá ser realizado em conta salário ou conta poupança.5.3.9- Nos casos previstos no item 5.3.1, alíneas “b”, “c” e “d”, o valor a ser devolvido ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM ou por outro índice que vier a substituí-lo, desde a
data do pagamento da inscrição até a data da efetiva devolução.5.3.10- Não haverá transferência do valor da taxa de inscrição entre pessoas.5.3.11- O candidato que não requerer a devolução do valor da taxa de inscrição nos prazos e nas formas estabelecidas no item 5.3 e seus subitens, deste Edital, não
poderá requerê-la posteriormente.5.3.12- Qualquer dúvida quanto ao procedimento ou dificuldade na inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a FUMARC pelo telefone (31) 3249-7455 para orientações.6- Da isenção do pagamento da taxa de inscrição6.1-Não haverá isenção total ou parcial
da taxa de inscrição, mas considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal/88, o candidato que se julgue enquadrar em qualquer padrão de hipossuficiência poderá pleitear a isenção, observando o disposto no item 6.10 deste Edital, assim como o candidato comprovadamente
desempregado, de acordo com a Lei Estadual nº 13.392, de 07 de dezembro de 1999, ou em condição de hipossuficiência econômica financeira, conforme cadastro do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, poderá solicitar isenção do pagamento
do valor da inscrição deste Concurso Público, exclusivamente das 9 (nove) horas do dia 04 de dezembro de 2017 às 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) horas do dia 08 de dezembro de 2017.6.2- A Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição será concedida a todos aqueles candidatos
que se enquadrarem nas situações dispostas nos itens 6.7, 6.8, 6.9 e 6.10.6.3- No Requerimento de Isenção da Taxa que deverá ser impresso, assinado, entregue ou enviado, o candidato firmará declaração de que é desempregado, que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, exceto a proveniente de seguro-desemprego, ou que se encontra em condição de hipossuficiência econômica financeira e que sua situação econômico financeira não lhe permite pagar o valor da inscrição deste Concurso Público sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração.6.4- A declaração falsa ou inexata dos dados no Requerimento de Isenção da Taxa, fornecidos pelo candidato, ou a apresentação de documentos falsos ou inexatos, que evidencie má fé, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente às sanções civis, criminais e administrativas cabíveis, assegurados o direito ao contraditório e a ampla defesa.6.5- O Requerimento de Isenção, se assinado por terceiro, deverá ser acompanhado por instrumento de
procuração simples.6.6- O candidato para requerer a Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição deverá acessar no prazo estipulado no item 6.1, o endereço eletrônico da FUMARC www.fumarc.com.br, Concurso Público CEMIG 02/2017, clicar em “Faça sua Inscrição”, informando os dados exigidos
em todos os campos e, após confirmação dos dados, clicar em “Solicitar Isenção”, imprimir o Requerimento de Isenção, assiná-lo, marcando a situação em que se enquadra e instrui-lo com a documentação comprobatória de sua situação financeira e enviá-lo à FUMARC.6.7Para solicitar a isenção na
condição de Hipossuficiência Econômica Financeira, o candidato deverá estar inscrito no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e indicar seu Número de Identificação Social (NIS) válido, atribuído pelo CadÚnico no Requerimento de Isenção de Taxa, após sua impressão e assinatura. 6.7.1-A informação prestada pelo candidato será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e/ou junto a outros órgãos e entidade públicas, para verificar a veracidade das informações.6.8- Para solicitar a isenção
na condição de Desempregado, o candidato deverá comprovar:6.8.1-Se tiver extinto vínculo empregatício registrado na CTPS, apresentar cópias das páginas da CTPS que contenha a foto; página com qualificação civil; página com a anotação do último contrato de trabalho do candidato, na qual deverá