34 – quarta-feira, 18 de Outubro de 2017 Diário do Executivo
Ato nº 127 - DDRH/2017 – O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento
de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros Unimontes, Allysson Danilo Dantas Silva, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Portaria 017-Reitor/2011, de 09 de fevereiro
de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 16
de fevereiro de 2011, TORNA SEM EFEITO no ato nº 122 de concessão de férias-Prêmio para gozo oportuno, publicado no DOEMG de
12/10/2017, na parte que se refere ao servidor Vicente Ribeiro Rocha
Júnior, Masp 1063742-9, Admissão 01, PES.
17 1019406 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
PORTARIA/UEMG Nº 46, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017.
O Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no uso
das atribuições legais e estatutárias que lhe são conferidas pela Lei nº
869, de 05 de julho de 1952, pelo Decreto nº 46.352, de 25 de novembro
de 2013, que aprova o Estatuto da UEMG, e pelo Regimento Geral da
Autarquia, tendo em vista o que consta da Sindicância Administrativa
Investigatória instaurada pela Portaria UEMG N. º 027/2014, publicada
no Diário Oficial de 22 de Agosto de 2014, bem como da Nota de Auditoria nº 2350.1374.17,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam encerradas as apurações e arquivados os autos da Sindicância instaurada pela Portaria UEMG N. º 027/2014, devido à ocorrência de prescrição disciplinar.
Art. 2º Fica determinada instauração de Tomada de Contas Especial,
em relação aos bens apontados como desaparecidos nos autos da Sindicância a que se refere o art. 1º da presente portaria, nos termos da IN nº
03/2013 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de outubro de 2017.
Dijon Moraes Júnior
Reitor
17 1019816 - 1
EDITAL SEPLAG/UEMG Nº. 08 /2014, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2014
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – UEMG
O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, o Reitor
da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, COMUNICAM:
Em cumprimento à tutela de urgência concedida nos autos do Processo
nº 9047026.67.2016.813.0024, ficam suspensas as nomeações para
os classificados no código/área 174 – “Língua Brasileira de Sinais:
Libras” – até decisão final da referida ação pelo Juizado Especial da
Fazenda Pública.
Belo Horizonte, 16 de outubro de 2017.
Dijon Moraes Junior
Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais
Helvécio Miranda Magalhães Junior
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
17 1019817 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
PORTARIA IPEM/MG Nº. 177 DE 10 DE OUTUBRO DE 2017.O
DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições
legais,RESOLVE:Art. 1º - Fixar o cronograma de execução da verificação metrológica dos instrumentos “taxímetros”, instalados em veículo
táxi, nos municípios de:
Municípios
Período de Verificação
Placas/Final
Pará de Minas
21/11/2017 e 22/11/2017
Das 09:00h às 11:00h e
das 13:00h às 15:30h
Todas as
placas
Itaúna
23/11/2017 e 24/11/2017
Das 09:00h às 11:00h e
das 13:00h às 15:30h
Todas as
placas
Bom Despacho
06/12/2017 e 07/12/2017
Das 09:00h às 11:00h e
das 13:00h às 15:30h
Todas as
placas
Art. 2º - Será autuado o proprietário de veículo táxi que não apresentá-lo
para verificação no prazo determinado nesta Portaria, ficando sujeito às
penalidades previstas nos artigos 1º, 5º, 8º e 9° da Lei n° 9.933, de 20 de
dezembro de 1999 e, no que couber, na Resolução 08/2016 CONMETRO. A GRU (Guia de Recolhimento da União) poderá ser retirada no
Ipem/MG e também no endereço www.servico.inmetro.rs.gov.br, após
a publicação desta Portaria.Art. 3 ° - O proprietário de veículo táxi que
não puder apresentá-lo no prazo estabelecido no artigo 1° desta Portaria deverá justificar a sua impossibilidade dentro deste prazo.Parágrafo
único – A justificativa deverá ser protocolizada nas Regionais do IPEM
–MG, anexando prova cabal do impedimento alegado.Art.4º- Superado
o impedimento indicado na justificativa definida no artigo anterior,
o proprietário de veículo táxi deverá apresentá-lo para a verificação,
objeto desta Portaria, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a
contar da data da superação supracitada.Parágrafo único – O proprietário de veículo táxi apresentará prova cabal da data de superação do
impedimento, conforme justificado.Art.5 ° - Somente serão aceitos para
verificação os taxímetros com indicações em REAL (R$), de acordo
com legislação metrológica vigente e em conformidade com os valores
das tarifas em vigor, autorizada pela autoridade competente.Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Contagem, 10 de
Outubro de 2017. Fernando Antônio França Sette Pinheiro DIRETOR
GERAL DO IPEM/MG
17 1019657 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Superintendência Central de Contadoria Geral
SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE CONTADORIA GERAL
PORTARIA/SCCG/SEF/Nº 952, de 17 de outubro de 2017.
Divulga o demonstrativo da Execução Orçamentária da
Pública Estadual relativo ao mês de setembro de 2017.
Administração
A Superintendente Central de Contadoria Geral, no uso de suas
Atribuições e em cumprimento ao disposto no § 3º do artigo 74,
c/c § 4º do artigo 157, ambos da Constituição Estadual, considerando
o teor do contido na PORTARIA/SCCG/Nº 474/99, de 26 de julho de 1999,
Resolve:
Art. 1º. - O demonstrativo da Execução Orçamentária da Despesa e da
Receita da Administração Pública
Estadual - Administração Direta,
Autarquias,
Fundações,
Fundos
Estaduais
e
Empresas Estatais
Dependentes - referente ao mês de setembro de 2017, é o divulgado na
forma dos Anexos I e II desta portaria.
Art. 2º. - Os valores constantes dos anexos desta portaria, de forma
centralizada, referem-se aos registros efetuados pelas
Unidades
Orçamentárias (UO’s) e suas respectivas Unidades Executoras (UE’s).
Art. 3º. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de outubro de 2017.
MARIA DA CONCEIÇÃO BARROS DE REZENDE LADEIRA
SUPERINTENDENTE CENTRAL DE CONTADORIA GERAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA POR CLASSIFICACAO ECONOMICA DA DESPESA
REF. SETEMBRO DE 2017
UNID. ORCAMENTARIA : 1011 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EM REAIS
=======================================================================================================================================================================================================
|
C R E D I T O S
O R C A M E N T A R I O S
| D E S P E S A E M P E N H A D A
|
D E S P E S A
R E A L I Z A D A
|________________________________________________________|_____________________________________|__________________________________________
CODIGO
E S P E C I F I C A C A O
|
CREDITO
|
|
CREDITO
|
|
|
|
|
INICIAL
|
ALTERACOES
|
AUTORIZADO |
NO MES
|
ATE O MES |
NO MES
|
ATE MES
_____________________________________________________________|__________________|__________________|__________________|__________________|__________________|__________________|_______________________
|
|
|
|
|
|
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
|
1343.009.111,00|
795.027,78|
1343.804.138,78|
98.372.879,16|
877.487.269,56|
100.637.396,76|
867.412.080,77
3.1.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
|
1135.904.121,00|
0,00|
1135.904.121,00|
81.200.662,04|
749.372.666,85|
81.200.662,04|
749.372.666,85
3.1.90.00 APLICACOES DIRETAS
|
1068.101.336,00|
0,00|
1068.101.336,00|
76.194.869,76|
704.094.757,50|
76.194.869,76|
704.094.757,50
01 APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORM|
|
|
|
27.247.834,65|
248.300.937,99|
27.247.834,65|
248.300.937,99
05 OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DO SERVIDOR OU DO|
|
|
|
310,70|
3.337,51|
310,70|
3.337,51
07 CONTRIBUICAO A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDENCIA
|
|
|
|
12.062,16|
91.624,76|
12.062,16|
91.624,76
11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
|
|
|
|
41.580.408,46|
388.143.045,96|
41.580.408,46|
388.143.045,96
13 OBRIGACOES PATRONAIS
|
|
|
|
4.081.405,06|
36.320.369,97|
4.081.405,06|
36.320.369,97
16 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL
|
|
|
|
3.091.719,32|
27.380.403,19|
3.091.719,32|
27.380.403,19
59 PENSOES ESPECIAIS
|
|
|
|
178.174,04|
1.646.440,33|
178.174,04|
1.646.440,33
93 INDENIZACOES E RESTITUICOES
|
|
|
|
0,00|
50.644,50|
0,00|
50.644,50
94 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS
|
|
|
|
2.955,37|
2.157.953,29|
2.955,37|
2.157.953,29
3.1.91.00 APLICACAO DIRETA DECORRENTE DE OPERACOES ENTRE ORGA|
67.802.785,00|
0,00|
67.802.785,00|
5.005.792,28|
45.277.909,35|
5.005.792,28|
45.277.909,35
13 OBRIGACOES PATRONAIS
|
|
|
|
5.005.792,28|
45.277.909,35|
5.005.792,28|
45.277.909,35
3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
|
207.104.990,00|
795.027,78|
207.900.017,78|
17.172.217,12|
128.114.602,71|
19.436.734,72|
118.039.413,92
3.3.90.00 APLICACOES DIRETAS
|
183.104.990,00|
757.421,00|
183.862.411,00|
15.397.168,22|
110.010.746,71|
15.601.480,82|
109.895.855,92
08 OUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MI|
|
|
|
897.950,69|
8.043.757,45|
897.950,69|
8.043.757,45
13 OBRIGACOES PATRONAIS
|
|
|
|
1.329,48|
18.114,41|
1.329,48|
18.114,41
14 DIARIAS - CIVIL
|
|
|
|
664.104,07|
4.644.769,11|
664.104,07|
4.644.769,11
30 MATERIAL DE CONSUMO
|
|
|
|
321.548,38|
2.081.386,88|
547.973,73|
2.018.350,09
31 PREMIACOES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS, DESP|
|
|
|
0,00|
7.678,00|
4.500,00|
7.678,00
33 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
|
|
|
|
241.922,79|
2.155.538,15|
241.922,79|
2.155.538,15
35 SERVICOS DE CONSULTORIA
|
|
|
|
5.113,37|
199.613,52|
2.513,37|
197.013,52
36 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
|
|
|
|
370.448,87|
3.341.200,71|
370.448,87|
3.341.200,71
37 LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
|
|
|
|
2.974.196,49|
18.058.319,33|
2.974.196,49|
18.058.319,33
39 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
|
|
|
|
4.355.710,02|
21.981.891,58|
4.331.697,27|
21.932.637,58
46 AUXILIO-ALIMENTACAO
|
|
|
|
2.405.973,72|
20.983.432,67|
2.405.973,72|
20.983.432,67
47 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS
|
|
|
|
0,00|
71.173,15|
0,00|
71.173,15
49 AUXILIO-TRANSPORTE
|
|
|
|
1.278.110,94|
11.089.599,43|
1.278.110,94|
11.089.599,43
91 SENTENCAS JUDICIAIS
|
|
|
|
0,00|
11.468,51|
0,00|
11.468,51
93 INDENIZACOES E RESTITUICOES
|
|
|
|
1.880.759,40|
17.322.803,81|
1.880.759,40|
17.322.803,81
3.3.91.00 APLICACAO DIRETA DECORRENTE DE OPERACOES ENTRE ORGA|
24.000.000,00|
37.606,78|
24.037.606,78|
1.775.048,90|
18.103.856,00|
3.835.253,90|
8.143.558,00
13 OBRIGACOES PATRONAIS
|
|
|
|
-153.316,36|
0,00|
-153.316,36|
0,00
30 MATERIAL DE CONSUMO
|
|
|
|
0,00|
43.365,30|
0,00|
43.365,30
39 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
|
|
|
|
-66.072,74|
169.582,27|
16.999,26|
163.558,27
41 CONTRIBUICOES
|
|
|
|
1.994.438,00|
17.890.476,00|
3.971.571,00|
7.936.202,00
47 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS
|
|
|
|
0,00|
432,43|
0,00|
432,43
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
|
18.098.286,00|
0,00|
18.098.286,00|
42.764,79|
3.250.443,21|
147.523,58|
1.532.815,03
4.4.00.00 INVESTIMENTOS
|
6.145.286,00|
0,00|
6.145.286,00|
42.764,79|
3.250.443,21|
147.523,58|
1.532.815,03
4.4.90.00 APLICACOES DIRETAS
|
6.145.286,00|
0,00|
6.145.286,00|
42.764,79|
3.250.443,21|
147.523,58|
1.532.815,03
51 OBRAS E INSTALACOES
|
|
|
|
0,00|
1.761.275,00|
0,00|
47.872,64
52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
|
|
|
|
42.764,79|
1.489.168,21|
147.523,58|
1.484.942,39
4.5.00.00 INVERSOES FINANCEIRAS
|
11.953.000,00|
0,00|
11.953.000,00|
0,00|
0,00|
0,00|
0,00
4.5.91.00 APLICACAO DIRETA DECORRENTE DE OPERACOES ENTRE ORGA|
11.953.000,00|
0,00|
11.953.000,00|
0,00|
0,00|
0,00|
0,00
_____________________________________________________________|__________________|__________________|__________________|__________________|__________________|__________________|_______________________
T O T A I S . . . . .
|
1361.107.397,00|
795.027,78|
1361.902.424,78|
98.415.643,95|
880.737.712,77|
100.784.920,34|
868.944.895,80
=======================================================================================================================================================================================================
UNID. ORCAMENTARIA : 1021 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
=======================================================================================================================================================================================================
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
|
782.707.750,00|
0,00|
782.707.750,00|
53.176.797,55|
503.453.163,59|
52.117.399,31|
484.881.612,91
3.1.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
|
692.884.357,00|
0,00|
692.884.357,00|
47.222.693,83|
444.670.090,97|
47.222.693,83|
444.670.090,97
3.1.90.00 APLICACOES DIRETAS
|
616.892.653,00|
0,00|
616.892.653,00|
42.362.464,10|
396.368.758,46|
42.362.464,10|
396.368.758,46
01 APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORM|
|
|
|
13.515.433,63|
121.358.727,23|
13.515.433,63|
121.358.727,23