10 – quinta-feira, 19 de Outubro de 2017 Diário do Executivo
Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna sem efeito a publicação do requerimento, do
empreendimento Prefeitura Municipal de Betim - Canais para drenagem - PA/Nº 15012/2012001/2016 - realizada no Diário Oficial de
“MG” no dia 29/07/2017 - pág. 22, tendo em vista a necessidade de
revogação do ato.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana
i) Prefeitura do Município-sede da URC/RV;
(...)
1º Suplente: Eduardo Machado de Faria Tavares
(...)
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de outubro de 2017.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna sem efeito a publicação do arquivamento, do
empreendimento Prefeitura Municipal de Betim - Canais para drenagem - PA/Nº 15012/2012001/2016 - realizada no Diário Oficial de
“MG” no dia 18/10/2017 - pág. 12, tendo em vista a necessidade de
revogação do ato.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana
18 1020061 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona
da Mata torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
*Jeneve Transporte e Locação Ltda./Fazenda Boa Vista – Intervenção
em APP sem supressão de vegetação nativa – Cataguases/MG – PA/
Nº 05040000118/17. *Jeneve Transporte e Locação Ltda./Fazenda Boa
Vista – Intervenção em APP sem supressão de vegetação nativa – Cataguases/MG – PA/Nº 05040000120/17. *Prefeitura Municipal de Pirapetinga/Área pública no bairro Ladeira da Garapa/Rua Sebastião Vieira
de Souza, 268, bairro Brasilinha/Av. José Dias Ferreira, 172, bairro
Valão Quente/Rua Odir Batista de Souza, 18 e 43, bairro João Batista de
Souza/ Av. Amaro Domingues, 615, bairro João Batista de Souza/Rua
Osmindo Ferreira da Silva Lima, 309 e 311 – Corte de árvore nativa
em meio urbano - Pirapetinga/MG - PA/Nº 05040000475/17. *Edivar Pereira de Almeida/Fazenda Boa Vista – Intervenção em APP sem
supressão de vegetação nativa - Muriaé/MG - PA/Nº 05040000476/17.
*Antonio Fernandes de Almeida - ME/Sítio Floresta - Intervenção
em APP sem supressão de vegetação nativa- Muriaé/MG - PA/Nº
05040000477/17. *Luiz Gonzaga Gomes/Fazenda São Pedro – Intervenção em APP sem supressão de vegetação nativa - Muriaé/MG - PA/
Nº 05040000479/17.
(a) Alberto Felix Iasbik. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Zona da Mata.
18 1020122 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba torna público que foram firmados os Termos
de Ajustamento de Conduta dos processos abaixo identificados:
*Prealto - Premoldados Alto Paranaíba Ltda - Fabricação de peças,
ornatos e estruturas de cimento ou de gesso; usinas de produção de
concreto comum - Coromandel/MG - PA Nº12059/2014/002/2017 –
Classe 3 - Vigência: 12 (doze) meses, contados da data da assinatura:
06/10/2017. *Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas
Gerias - beneficiamento primário de produtos agrícolas; armazenagem
de grãos - Uberaba/MG - PA Nº 36709/2015/001/2017 – Classe 5 Vigência: 12 (doze) meses, contados da data da assinatura: 03/07/2017.
*Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - Beneficiamento primário de produtos agrícolas; armazenagem de grãos Patos de Minas/MG - FOB Nº 0388150/2017 – Classe 1 - Vigência:
12 (doze) meses, contados da data da assinatura: 03/07/2017. (a) José
Vitor de Resende Aguiar. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
18 1020303 - 1
PROCESSO ADMINISTRATIVO COPAM Nº 09010000258/13
EMPREENDIMENTO: ADA Administração Patrimonial Ltda.
DECISÃO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE
E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições definidas pela Lei Estadual n.º 21.972,
de 21 de janeiro de 2016, pelo Decreto Estadual n.º 46.953, de 23 de
fevereiro de 2016 e pelo Decreto Estadual n.º 47.042, de 06 de setembro de 2006, DECIDE CANCELAR a Autorização Ambiental para
Intervenção Ambiental concedia Ad referendum ao empreendimento
ADA Administração Patrimonial Ltda., inscrito no CNPJ sob o n.º
14.262.302/0001-42, localizado no município de Taquaraçu de Minas/
MG, atividade de loteamento do solo urbano para fins exclusiva ou predominantemente residenciais, no âmbito do Processo Administrativo
nº 09010000258/13, em razão do Ato de Arquivamento da Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana, pelos motivos nele apresentados e em conformidade com a Papeleta de Despacho
DCP n.º 750/2017 e com fulcro no art. 64 da Lei nº 14.184, de 30 de
janeiro de 2002, e no art. 19 da Resolução CONAMA n.º 237, de 19 de
dezembro de 1997. Prazo de 10 (dez) dias para contraditório, conforme
Lei Estadual 14.184/02.
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2017.
(a) Jairo José Isaac. Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.193, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017
Altera a Deliberação COPAM nº 993, de 16 de dezembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 46.953, de 23
de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de
30 de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art. 1º A letra “b”, do número II, do Anexo Único, da Deliberação
COPAM nº 993, de 16 de dezembro de 2016, que estabelece a designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades de
Infraestrutura de Energia - CIE do COPAM, e dá outras providências,
passa a vigorar com a seguinte redação:
II - Sociedade Civil:
(...)
b) Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica
- ABRADEE;
(...)
2º Suplente: Paulo Márcio Nepomuceno de Sousa
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de outubro de 2017.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
18 1020333 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM da
Zona da Mata torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
1) Licença de Operação Corretiva: *Resend’s Pedras Ltda – Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não associados à extração – Bicas/MG – PA
nº 09052/2007/005/2017 – Classe 3. *Leonardo M. de Oliveira
Eireli - ME – Desdobramento da madeira – Pirapetinga/MG – PA nº
10994/2017/001/2017 – Classe 4. 2) Renovação da Licença de Operação: *Comércio de Carnes Suinolider Ltda - ME – Abate de animais de médio e grande porte (suínos, ovinos, caprinos, bovinos, eqüinos, bubalinos, muares, etc.) e Industrialização da carne, inclusive
desossa, charqueada e preparação de conservas – Teixeiras/MG – PA nº
04541/2008/003/2017 – Classe 3.
(a) Alberto Felix Iasbik. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM da Zona da Mata.
18 1020154 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que os requerentes abaixo identificados solicitaram à Superintendência
Regional de Meio Ambiente da Zona da Mata:
1) Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação “Ampliação”: *Frigorífico Industrial Vale do Piranga S.A. – Abate de animais
de médio e grande porte (suínos, ovinos, caprinos, bovinos, eqüinos, bubalinos, muares, etc.) e Industrialização da carne, inclusive
desossa, charqueada e preparação de conservas – Ponte Nova/MG –
PA nº 00440/1995/009/2017 – Classe 6. 2) Licença de Instalação: *M.
Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos – Fabricação de
produtos alimentares, não especificados ou não classificados e Ferrovias – Juiz de Fora/MG – PA nº 02146/2016/002/2017 – Classe 5. 3)
Licença de Operação Corretiva: *Dimetal Acessórios de Ubá Ltda EPP – Fabricação de outros artigos de metal não especificados ou não
classificados, com tratamento químico superficial, exclusive móveis –
Ubá/MG – PA nº 04507/2005/003/2017 – Classe 5. *Bruno de Almeida
Costa - ME – Lavanderias industriais com tingimento, amaciamento e
outros acabamentos em roupas, peças do vestuário e artefatos diversos
de tecidos – Mercês/MG – PA nº 17250/2016/001/2017 – Classe 5.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do
COPAM.
18 1020155 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foram concedidas as Autorizações para
Intervenção Ambiental, por meio dos Documentos Autorizativos
para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme os processos abaixo
identificados:
*Clube de Tiro Diamante/Fazenda dos Marques – Supressão da
cobertura vegetal nativa com destoca – Diamantina/MG – PA/Nº
14030000263/2017. DAIA nº 0033331-D. Fitofisionomia: Cerrado.
VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 11/10/2017. *Alvorada Mineração Comércio e Exploração Ltda/Fazenda do Veludo - Supressão
da cobertura vegetal nativa com destoca – Gouveia/MG – PA/Nº
14030000253/2017. DAIA nº 0033332-D. Fitofisionomia: Cerrado.
VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA
CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 11/10/2017. *Alvorada Mineração Comércio e Exploração Ltda/Sítio Veludo - Supressão da cobertura
vegetal nativa com destoca – Gouveia/MG – PA/Nº 14030000254/2017.
DAIA nº 0033333-D. Fitofisionomia: Cerrado. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 11/10/2017. *José Maria Cordeiro de Macedo/Síto Pau
D’óleo - Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca – Veredinha/MG – PA/Nº 14010000645/2017. DAIA nº 0033317-D. Fitofisionomia: Cerrado. VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA
DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 04/10/2017.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
18 1019887 - 1
CONTROLE DE LEGALIDADE
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do COPAM, tendo em vista a decisão tomada na 129ª
Reunião Ordinária da Unidade Regional Colegiada promove CONTROLE DE LEGALIDADE, nos termos do inc. IX, do art. 6º do Decreto
Estadual 46.953/2016 e no art. 64 da Lei Estadual n.º 14.184/02, com
respaldo na Lei Estadual n.º 21.972/2016 e na Lei Federal 11.428/06,
para ANULAR A DECISÃO QUE autorizou a supressão de 6,7500
ha de vegetação no local denominado Campestre/Mata do Engenho/
Funil/Morro do Chapéu localizada no município de Capitólio/MG para
a construção de um loteamento denominado Condomínio Marinas de
Escarpas, PROCESSO ADMINSITRATIVO n.º 13010009162/12, do
empreendimento VCL Empreendimentos Imobiliários Ltda., tendo em
vista que tal Decisão feriu princípios jurídicos que regem a Administração Pública, nos termos das informações e pareceres constantes dos
autos. Prazo de 10 (dez) dias para contraditório, conforme Lei Estadual
14.184/02. Após, determina-se o saneamento do PROCESSO ADMINSITRATIVO n.º 13010009162/12 pela equipe da Supram Alto São
Francisco em conformidade com a legislação ambiental, os princípios
constitucionais e os princípios de direito ambiental vigentes, para posterior decisão administrativa pela autoridade competente.
Belo Horizonte, 02 de outubro de 2017.
(a) Jairo José Isaac. Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Política
Ambiental.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.191, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017
Altera a Deliberação COPAM nº 1.002, de 16 de dezembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 46.953, de 23
de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de
30 de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art. 1º A letra “i”, do número I, do Anexo Único, da Deliberação
COPAM nº 1.002, de 16 de dezembro de 2016, que estabelece a designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Rio Paraopeba URC/RP do COPAM, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Poder Público:
(...)
i) Prefeitura do Município-sede da URC/RP;
(...)
1º Suplente: Eduardo Machado de Faria Tavares
(...)
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de outubro de 2017.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.192, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017
Altera a Deliberação COPAM nº 1.003 de 16 de dezembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 46.953, de 23
de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de
30 de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art. 1º A letra “i”, do número I, do Anexo Único, da Deliberação
COPAM nº 1.003 de 16 de dezembro de 2016, que estabelece a designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Rio das Velhas URC/RV do COPAM, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Poder Público:
(...)
Conselho Estadual de
Recursos Hídricos
Presidente: Jairo José Isaac
Pauta da 57ª Reunião Extraordinária da Câmara Técnica de Instrumentos de Gestão- CTIG do Conselho Estadual de Recursos Hídricos CERH/MG. Data: 24 de outubro de 2017, às 14 horas.
Local: Rua Espírito Santo, 495, 3º andar/Sala de Reunião, Centro, Belo
Horizonte/MG.
1. Abertura pela Presidente da CTIG - CERH/MG, Sra. Irany Maria
de Lourdes Braga.
2. Comunicado dos conselheiros.
3. Processos administrativos de outorga de grande porte para exame
e deliberação:
3.1 Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A. - Canalização e/ou
retificação de curso de água - Conceição do Mato Dentro/MG - Processo de Outorga nº 003962/2017. Apresentação: Suppri.
3.2 Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A. - Canalização e/ou
retificação de curso de água - Conceição do Mato Dentro/MG - Processo de Outorga nº 003963/2017. Apresentação: Suppri.
3.3 Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A. - Canalização e/ou
retificação de curso de água - Conceição do Mato Dentro/MG - Processo de Outorga nº 003964/2017. Apresentação: Suppri.
4. Assuntos gerais.
5. Encerramento.
(a) Irany Maria de Lourdes Braga. Presidente da Câmara Técnica de
Instrumentos de Gestão - CTIG.
18 1020331 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica o autuado
abaixo relacionado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível,
da decisão administrativa que confirmou a penalidade de advertência
aplicada no respectivo auto de infração.
O autuado deverá comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo de 90 (noventa) dias, e
Minas Gerais - Caderno 1
comunicar ao IGAM, sob pena de conversão em multa, de acordo com
o parágrafo único, do artigo 58, do Decreto nº 44.844/2008.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/IGAM, no 2º andar do Prédio
Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito
Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do
telefone (31) 3915-1404.
AUTUADO: OSVALDO FERREIRA DOS SANTOS
Processo nº: sem número - Auto de infração: 1050/2009. Local da infração: Douradoquara/MG – Confirmação da penalidade de advertência,
aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201, do Decreto
nº 44.844/2008.
AUTUADO: WELLINGTON LOPES DA SILVA
Processo nº: sem número - Auto de infração: 181/2010. Local da infração: Campos Altos/MG – Confirmação da penalidade de advertência,
aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201, do Decreto
nº 44.844/2008.
AUTUADO: HENRIQUE DOS REIS FILHO
Processo nº: sem número - Auto de infração: 910/2010. Local da infração: Juiz de Fora/MG – Confirmação da penalidade de advertência,
aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201, do Decreto
nº 44.844/2008.
04/03/2015 com vigência em 18/02/1991, 3º quinquênio adm., publicado em 04/03/2015 com vigência em 20/09/1992, 4º quinquênio adm.,
publicado em 04/03/2015 com vigência em 22/09/1997, 5º quinquênio
adm., publicado em 04/03/2015 com vigência em 21/09/2002, 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicado em
04/03/2015 com vigência em 20/09/2007 e 7º quinquênio adm., publicado em 04/03/2015 com vigência em 18/09/2012, conforme nota técnica nº. 458/2017.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, à servidora: Masp 0914301-7, Ronaldo José de Oliveira
Lacerda, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 16/02/1991, 3º
quinquênio adm., a partir de 18/09/1992, 4º quinquênio adm., a partir
de 20/09/1997, 5º quinquênio adm., a partir de 19/09/2002, 6º quinquênio adm., a partir de 18/09/2007 e 7º quinquênio adm., a partir de
16/09/2012.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, à servidora: Masp 0914301-7, Ronaldo José de Oliveira
Lacerda, a partir de 18/09/2007.
18 1020257 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente do Sr. Secretário
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADES DE MULTAS SIMPLES
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) notifica o(a)s
autuado(a)s abaixo nomeado(a)s a respeito das decisões administrativas
que confirmaram a aplicação de penalidades de multas simples oriundas
dos seguintes autos de infração devido à prática de infrações ambientais
(intervenções hídricas), decisões que tiveram por base as regras da Lei
Estadual n° 13.1999/1999 e do Decreto Estadual n° 44.844/2008:
Processo Admi- Auto de InfraAutuado(a):
nistrativo n°
ção n°:
Açougar Ltda
43.03.09
36294/2009
Construtora Cowan S/A
028.06.2010
75/2010
Extração E Com. De Areia
52.10.08
732/2008
Elcio Moreira Seabra
0003.05.09
029200/2009
Edivaldo Lino Simplício
0002.11.09
037132/2009
Empreendimentos E Construções 008.10.09
030787/2009
Base Ltda.
Eustáquio Murilo Filho
17.02.10
1358/2010
Carlos Geraldo Santiago
015.02.2010
012900/2010
Eduardo Mata Resende – Me
0024.05.09
7535/2009
A Mesa Estadual de Negociação Permanente do SUS de Minas Gerais,
instituída pela RESOLUÇÃO 439 de 20 de Setembro de 2000 torna
publico os protocolos:
- 001/2017 que dispõe sobre a composição da Mesa Estadual de Negociação Permanente do SUS do Estado de Minas Gerais, das bancadas
das Entidades Sindicais e dos gestores públicos.
- 002/2017 que dispõe sobre a composição da Mesa Estadual de Negociação Permanente do SUS do Estado de Minas Gerais, das bancadas
das Entidades Sindicais e dos gestores públicos.
COMPOSIÇÃO
Protocolo nº 001/2017
Dispõe sobre a composição da Mesa Estadual de Negociação Permanente do SUS do Estado de Minas Gerais, das bancadas das Entidades
Sindicais e dos gestores públicos.
A Mesa Estadual de Negociação Permanente do SUS, instituída pela
RESOLUÇÃO 439 de 20 de Setembro de 2000 é vinculada ao Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais e integra o Sistema Nacional de
Negociação Permanente do Sistema Único de Saúde.
COMPOSIÇÃO:
Art. 1º A Mesa Estadual de Negociação Permanente do SUS, paritária,
é composta por 10 (dez) Entidades Sindicais e 10 (dez) Representações do Governo.
§ 1º: A representação da Bancada Sindical é feita pelo titular e, na sua
ausência, pelo suplente, designados pela diretoria de cada Entidade.
§2º: O Secretario Executivo e o Suplente da Mesa de Negociação Permanente do SUS MG serão escolhidos pelas Entidades de Categorias
que integram a Bancada dos Trabalhadores.
§ 3º A representação da bancada do governo, titular e suplente, será
designada pelo Secretario Estadual de Saúde.
§ 4º: O Secretário Estadual de Saúde é o Coordenador da Mesa Estadual
de Negociação Permanente do SUS.
§ 5º: A mesa é um espaço democrático de participação de outras Entidades interessadas nas discussões, conforme previsto na Ata da Reunião
Ordinária da Mesa Estadual de Negociação Permanente do SUS realizada no dia 22 de Outubro de 2015.
Art. 2º BANCADA DOS TRABALHADORES:
Confederação dos trabalhadores no Serviço Público Municipal
– CONFETAM/CUT;
Sindicato Único dos Trabalhadores da Área de Saúde de Minas Gerais
– SIND-SAÚDE/MG;
Sindicato Dos Enfermeiros Do Estado De Minas Gerais - SEEMG;
Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais
- SINFARMIG;
Sindicato dos Médicos do Estado de Minas Gerais – SINMED/MG;
Sindicato dos Odontologistas do Estado de Minas Gerais
– SOMGE-MG;
Sindicato dos Psicólogos do Estado de Minas Gerais – PSIND/MG;
Sindicato dos Trabalhadores Ativos, Aposentados, Pensionistas e
Empresas Públicas do Estado de Minas Gerais – SINDSEP-MG;
Sindicato dos Trabalhadores nas Instituições Federais de Ensino Superior de Minas Gerais – SIND-IFES
Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social, Saúde, Previdência,
Trabalho e Assistência Social em Minas Gerais – SINTSPREV/MG.
Art. 3º: BANCADA DO GOVERNO:
A bancada do governo será compostas por, no mínimo, 1 (um) representante de cada entidade vinculada e as demais vagas serão designadas
livremente pelo Secretario de Estado de Saúde conforme previsto no
Art.1° deste protocolo.
Art. 4º Esta composição integrará o regimento da Mesa Estadual de
Negociação Permanente do SUS.
Art. 5º É parte integrante deste protocolo a Ata da Reunião Ordinária
da Mesa Estadual de Negociação Permanente do SUS realizada no dia
22 de Outubro de 2015, que aprovou a composição, a assinatura e os
encaminhamentos dos protocolos.
Belo Horizonte, 30 de março de 2017.
Roges Carvalho dos Santos
Secretário da Mesa Estadual Permanente de Negociação do SUS/MG
Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Coordenador da Mesa Estadual Permanente de Negociação do SUS/
MG
Secretário de Estado de Saúde
Sindicato Único dos Trabalhadores da Área de Saúde de Minas Gerais
– SIND-SAÚDE/MG
Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social, Saúde, Previdência,
Trabalho e Assistência Social em Minas Gerais – SINDSPREV/MG
18 1019910 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao(s)
servidor (es): Masp 0296940-0, JOSE EDGARD DE CASTRO TEIXEIRA FILHO, por 2 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir
de 01/03/2018; Masp 0357309-4, GENILTON SAVIO GUEDES DE
MENDONCA, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 02/01/2018; Masp 0367508-9, VIRGINIA MARIA DE LIMA
FREITAS, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de
02/07/2018; Masp 0372842-5, LUNARDE TADEU BIANCHETTI,
por 6 mês(es) referente(s) ao 6º e 7º quinquênio a partir de 05/04/2018;
Masp 0383599-8, ALBERTO ELIAS LOPES CANCADO, por 6
mês(es) referente(s) ao 5º e 6º quinquênio a partir de 21/02/2018; Masp
0669404-6, CLAUDIA BENACCHIO NICOLINE, por 1 mês(es)
referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 02/05/2018; Masp 0669455-8,
REGINALDO COSTA SAKAMOTO, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º
quinquênio a partir de 02/05/2018.
RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 1204489-7, MARIA SANDRA BASTOS SIQUEIRA,
publicado em 24/05/2017, onde se lê: por 1 mês(es) referente(s) ao 1º
quinquênio a partir de 20/11/2017, leia-se: por 1 mês(es) referente(s) ao
1º quinquênio a partir de 09/01/2018; Masp 0383298-7, ROSELENE
APARECIDA DE A SILVA, publicado em 23/08/2017, onde se lê: por
4 mês(es) referente(s) ao 5º e 6º quinquênio a partir de 04/09/2017,
leia-se: por 1 mês(es) referente(s) ao 5º e 6º quinquênio a partir de
04/09/2017.
18 1020251 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 0384251-5, Oripa Maria de Almeida, publicado em
26/10/2016: onde se por 3 mês(es) referente(s) ao 2º e 3º quinquênios a
partir de 24/10/2016, leia-se por 3 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio
a partir de 24/10/2016.
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos servidores: MASP 0367578-2 EDILEA MARIA REIS COSTA BERTOLETTI, referente ao 1º quinquênio publicado em 03/06/2008, onde
se lê a partir de 31/07/1995, leia-se a partir de 10/03/1992, referente
ao 2º quinquênio publicado em 03/06/2008: onde se lê a partir de
29/07/2000, leia-se a partir de 09/03/1997, referente ao 3º quinquênio
publicado em 03/06/2008: onde se lê a partir de 28/07/2005, leia-se a
partir de 08/03/2002, conforme Nota Técnica 457/2017.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO os atos de concessão de férias prêmio referente ao (a) servidor (a): MASP 0912794-5 PATRÍCIA FURTADO
MESQUITA ARAUJO, publicado indevido em 10/08/2017, referente
O(A)s autuado(a)s terão o prazo de 30 (trinta) dias para a interposição
de recurso administrativo contra as decisões que confirmaram a aplicação das penalidades de multa simples.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o(a)s autuado(a)
s poderá(ão) dirigir-se à Procuradoria/IGAM, no 2º andar do Prédio
Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rod. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde, Belo Horizonte/MG), ou
poderão fazer contato telefônico pelo n° (31) 3915-1306.
Heitor Soares Moreira. Diretor Geral do IGAM Designado.
ARQUIVAMENTO
Notifica os autuados a seguir listados do arquivamento dos respectivos
autos de infração, em decorrência da remissão de crédito não tributário
do artigo 6º, inciso I, da Lei Estadual nº 21.735/2015:
Processo
Auto de
Autuado
Administrativo
Infração
Ademir Maçonari Honda
026.10.08
0434/2008
Clube Real Madrid de 0169.10.0181
957/2010
Atletismo
Everaldo José da Silva
0013.09.10
68529/2010
Francisco Pereira Lemes
011.011.10
1577/2010
Flávia de Paula Maranhão
011.011.100
1572/2010
César Campagnaro
0001.02.2012
553/2012
Hélio da Mata dos Santos
0268.09.0533
1362/2010
Genézio de Paula Vaz
0030.12.09
1142/2009
Hotel Fazenda Horizonte Belo 0177.10.139
1127/2010
Domingos Sávio Braga
0010.02.10
3337/2010
Izabel Gonzaga Boa Morte
004.10.2010
1388/2010
José Augustinho Moreira
0103.11
86/2011
José Maria Cardoso
0169.10.0239
996/2010
Josué Evangelista Cardoso
040.08.116
1602/2010
José Mauro da Silva
028.09.2010
1356/2010
Izaías Soares Coelho
0209.10
1175/2010
Darcy Borges Pinto
45.04.09
14413/2009
Associação Papa João XXIII 30.11.07
49653/2007
no Brasil
Paulo César dos Santos
20.08.2009
156/2010
Juvercino Vial
001.003.2011
0087/2011
Maria Aparecida Vieira dos 02.04.10
1544/2010
Santos
Mário Ernani Marques
Sem número
1315/2010
Mário Esteves Cypriano Filho 040.08.076
1604/2010
Olavo Caetano de Medeiros
001.05.2009
568/2009
Oleni Custódia da Silva
0013.03.2009
615/2009
Onofre Veríssimo de Carvalho 040.08.096
1566/2010
Orlando Vieira da Silva
040.08.037
163/2008
Próflora Agroflorestal Ltda.
0268.09.0072
379/2010
Sociedade Derivados de Petró- 0169.10.0322
1174/2010
leo Iracema Ltda.
ARQUIVAMENTO
Notificamos os autuados a seguir listados do arquivamento dos respectivos autos de infração:
Processo
Autuado
Auto de Infração
Administrativo
Ademir de Araújo Costa
11.08.09
29138/2009
Higor
Gustavo
de 005.10.2010
72381/2010
Mendonça
Iosihisa Fukuhara
0176.09.0092
1086/2009
Paulo Porfírio Dantas
18.01.10
2056/2010
José Teixeira Resende
016.10.09
997/2009
José Antônio da Silva
Sem número
180/2010
César Campagnaro
033.10.07
54689/2007
Flávia de Paula Maranhão 20.11.10
G-105/2008
Francisco Pereira Limes
040.08.006
1577/2010
Ubiratan
Antonio
de 16.02.10
29099/2010
Oliveira
Pedro de Faria Parreira
025.03.09
29128/2009
João Paulo Mendonça
014.01.2009
029432/2009
João Luiz de Andrade 0037.10.0000
024854/2008
Santiago
Camilo Pereira Neto
0003.05.10
890/2010
Heitor Soares Moreira.
Diretor Geral do IGAM Designado
18 1020229 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Expediente
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
RETIFICA o ato de concessão do 8º quinquênio adm., publicado em
18/10/2017, referente ao servidor: Masp 0914301-7, Ronaldo José de
Oliveira Lacerda. Onde se lê: 24/09/2017, leia-se: 22/09/2017.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, à servidora: Masp 0372611-4, Maristela Toledo de Paula
Pedrosa, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 01/02/2017.
ANULA o ato referente à servidora: Masp 0914301-7, Ronaldo José
de Oliveira Lacerda, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em