terça-feira, 24 de Outubro de 2017 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
002674964.00-01 COUTO & COUTO COMERCIO DE PRODUTOS
DE LIMPEZA LTDA - ME
002721126.00-92 FABRICIANO LACERDA FILHO - ACOUGUE
- ME
062666435.00-83 FERNANDO ANTONIO AVILA DE PAIVA
EIRELI
186224450.00-31 WORLD BRASIL COMERCIO, INDUSTRIA,
IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME
186609926.00-75 TRANSPORTES T DINIZ LTDA - EPP
186709228.00-71 SHOCK LTDA - ME
186877018.00-86 MARCOS BATISTA DA SILVA - EPP
301602818.00-35 OZEIAS FRANCO DE AZEVEDO
002397705.01-17 TOPLOG LOGISTICA E TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA
002652392.01-86 RAFAEL MENDES ROSA 10754584631
Segunda-feira, 23 de Outubro de 2017.
Arilson Leandro Fernandes Correa Lopes
Chefe da AF/1º Nível/Contagem
23 1021716 - 1
SRF I - Juiz de Fora
PORTARIA SRF/JF Nº 004, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017.
Altera a Portaria SRF/JF nº 003, de 03 de julho de 2017, que estabelece
os horários de atendimento ao público nas administrações fazendárias
da Superintendência Regional da Fazenda de Juiz de Fora
O titular da Superintendência Regional da Fazenda de Juiz de Fora,
integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais, a que se refere o art. 34 da Lei nº 22.257,
de 27 de julho de 2016, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no Parágrafo único do art. 4º da Resolução SEF/MG nº 5.019,
de 09 de junho de 2017, que alterou a Resolução SEF/MG nº 3.452, de
24 de junho de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º - Os incisos I e II do art. 1º da Portaria SRF/JF nº 003, de 03 de
julho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - (...)
I - de 09:00 às 11:00 e de 13:00 às 17:00 horas: nas unidades de Andrelândia, Bicas, Carangola, Cataguases, Juiz de Fora, Santos Dumont,
São João del Rei e Ubá;
II - de 13:00 às 17:00 horas: nas unidades de Além Paraíba, Barbacena,
Leopoldina, Muriaé, Rio Pomba, São João Nepomuceno, Visconde do
Rio Branco e Viçosa.”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, para
surtir efeitos a partir de 06 de novembro de 2017.
Juiz de Fora, 20 de outubro de 2017.
MARCUS DUTRA ABIB
Superintendente Regional da Fazenda
SRF - I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Auto de Infração nº 01.000701557.02
HORTIFRUT BELO HORIZONTE LTDA - ME
IE: 001.028656.00-62
CNPJ: 08.343.357/0001-84
Rua Nilo Antonio Gazire, 105, Estoril, Belo Horizonte – MG e
PAULO CESAR DE CASTRO MOREIRA, CPF: 816.622.036-91, Rua
Viamao, 987 Ap 301, Alto Barroca, Belo Horizonte –MG e ROSINHA
MOREIRA DE CASTRO, CPF: 844.289.886-72, Rua Viamao, 987 Ap
301, Alto Barroca, Belo Horizonte –MG e
AUREO EDESIO MOREIRA CASTRO, CPF: 890.286.786-20, Rua
Viamao, 987 Ap 301, Alto Barroca, Belo Horizonte –MG.
Nos termos do art. 149 do CTN, c/c o art. 120, II do RPTA (dec.
44.747/08), procede-se à retificação da peça fiscal em referência, para
reformulação do crédito tributário. Procede-se também à ratificação dos
demais itens da peça fiscal.
Nos termos do art. 120, II, § 2º, do RPTA, ficam intimados os sujeitos
passivos, com a reabertura do prazo de 10 (dez) dias a contar desta
publicação, para a realização do pagamento /parcelamento ou impugnação do crédito tributário nos termos da legislação vigente, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual .
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 –
Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 20 de outubro de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000875265.04
Autuados: PAULO PONCIANO DE ALMEIDA - ME
IE: 001.063135.00-71
CNPJ: 09.407.641/0001-30
Rua Duque de Caxias, 479, Loja 01, Chapada, Conselheiro Lafaiete
- MG e
PAULO PONCIANO DE ALMEIDA, CPF: 981.696.026-53,
Praca Senhor Bom Jesus de Matozinhos, 359, Casa, Matozinhos, Sao
Joao Del Rei - MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
09407641/05367210/061017, lavrado em 06/10/2017, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000875265.04. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c
§§ 3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01
de janeiro de 2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 20 de outubro de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal n.º 10.000023610-75, cujo objeto da auditoria fiscal é o
confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito,
informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito, e os
valores informados como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS (DAPI) e/ou PGDASD.
Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/01/2012 a 31/07/2017.
ELIAS RODRIGUES LOPES-ME
IE: 411040956.00-89 CNPJ: 03.310.766/0001-60
Cel. Custodio Alvarenga, 948, São Sebastião, Matozinhos-MG.
Juiz de Fora, 23 de outubro de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Auto de Infração nº 01.000416760.66
SAMOR & BARROS COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
IE: 367.234955.00-02
CNPJ: 05.570.854/0001-27
Av. Deusdedith Salgado, 1489 (1495 E 1497), Teixeiras, Juiz de Fora
– MG e
NILSON ROGERIO DE CASTRO BARBOSA, CPF: 331.512.376-49,
Rua Padre Gailhac, 37, Centro, Uba-MG e
ADRIANA DE OLIVEIRA BARROS, CPF: 628.198.016-68, Rua Leonildo Goncalves Regado, 500, Parque Alto, Juiz de Fora-MG e SAVYO
SAMOR CARNEIRO, CPF: 898.775.946-68, Rua Amelia Duarte Sol,
45, Vitoria, Uba-MG.
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) intimado(s) da juntada de documentos ao processo supracitado, com abertura de vista/manifestação ao processo em referência no prazo de 5 (cinco) dias a contar desta publicação. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422
– Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 23 de outubro de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
23 1021718 - 1
SRF II - Varginha
EDITAL 011.035/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA DE VARGINHA – AF LAVRAS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos
III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, incisos
IV e V, 109 e 111,
todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os
contribuintes abaixo
relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na
Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de
publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários
de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos
ou ideologicamente
falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições
canceladas de
ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
do RICMS/02.
Município de Lavras.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001062313.00-17 ADILSON TRANSPORTES LTDA - ME
693250609.00-77 AGROCORTE COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA - ME
001717223.00-19 ANDREA GERALDA PEREIRA - ME
001057576.00-01 ARY ABDO SAMIA NETO - ME
001694978.00-79 FREDERICO SALES - EPP
382017100.00-70 FUNDACAO DE APOIO AO ENSINO
PESQUISA
E EXTENSAO
001816524.00-21 GA EMPREENDIMENTOS LTDA
001565756.00-35 GABRIELA CASTRO LOPES - ME
382207586.00-73 GE & RA DISTRIBUIDORA LTDA - ME
001930095.00-45
GERALDO
ALBANO
PEREIRA
CPF- 572.113.45691 - ME
343070293.00-29 GERALDO APIPE LASMAR - ME
002402802.00-18 GERALDO JOSE DE ALMEIDA CPF
040.972.46615 - ME
001035001.01-45 GRAZIELLE GOMES HENRIQUES - ME
002874833.00-51 NEARSHORE SOFWARE LTDA - ME
001721617.00-83 TRANSPORTADORA RODOALVARO LTDA ME
Segunda-feira, 23 de Outubro de 2017.
Chefe de Unidade: VALDECI FERNANDES RIOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA II - VARGINHA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000023734-56, tendente a verificar
eventuais inconsistências entre o faturamento declarado e a apuração
do ICMS, e a soma dos valores informados pelas Administradoras de
cartão de crédito/débito similares; verificar o cumprimento das obrigações acessórias. Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72
(setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal
de Poços de Caldas, sito à Rua Assis Figueiredo, 639, Centro, Poços
de Caldas, MG, CEP 37701-704, a seguinte documentação do período
de 01/01/2012 a 31/12/2014: documentos fiscais de entrada e de saída,
Livro Registro de Entradas, Livro Registro de Saídas; Livro Caixa e/ ou
Razão; e Livro de Apuração do ICMS e extratos DAPI.
CONTRIBUINTE: SOCIEDADE COMERCIAL SAO PAULO LTDA
– ME
Ins. Estadual nº: 287.129712.02-64
CNPJ nº: 04.440.165/0003-05
Município: Guaxupé/MG.
Poços de Caldas, 20 de outubro de 2017.
Jun William Nakamura – Masp 667.172-1
Delegado Fiscal de Trânsito em Exercício - DFT/Poços de Caldas
SRF II – VARGINHA – AF/2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG,
CEP 37.640.000.
JASCIMAR DONIZETTE TEIXEIRA – CPF: 008.442.276-92
Rua da Visitação, 62, Jd. São José, Belo Horizonte/MG – CEP 30.820130
Intimação do PTA: 01.000871024.53
LUCINÉIA CRISTINA PEIXOTO – CPF: 988.586.706-63
Rua da Visitação, 62, Jd. São José, Belo Horizonte/MG – CEP 30.820130
Intimação do PTA: 01.000871024.53
Extrema, 23 de outubro de 2017.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7
Chefe da AF/2º Nível /Extrema
23 1021722 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac
Expediente
NOTIFICAÇÃO DE BENS RECOLHIDOS
Nos termos da legislação vigente, ficam os proprietários notificados de que os bens abaixo elencados se encontram recolhidos junto
à SUPRAM-NM
1. Quarenta e uma Redes, Regular, B.O 6230047; 2. Cinco Tarrafas,
regular, B.O 6230047; 3. Uma Tarrafa, regular, B.O 6172029; 4. Trinta
e Cinco Redes, Regular, B.O M2773-2016-6172026; 5. Duas Tarrafas, Regular, B.O M2773-2016-6172026; 6. Uma Tarrafa, Regular,
B.O M2774-2016-6166331 7. Dezenove Redes de nylon seco, Regular, B.O M2774-2016-6166331; 8. Uma Rede de emalhar, Regular,
B.O M2776-2016-6300019; 9. Quinze Redes de nylon, Regular, B.O
M2773-2016-6162074; 10. Três Tarrafas, Regular, B.O M2773-20166162074; 11. Duas tarrafas, Regular, B.O M2774-2016-6166371; 12.
Três redes, Regular, B.O M2774-2016-6166371; 13. Seis redes, Regular, B.O M2773-2016-6166395; 14. Três tarrafas, Regular, B.O M27732016-6166395; 15. Uma rede, Regular, B.O M2776-2016-6274066;
16. Uma Tarrafa, Regular, B.O M2776-2016-6274066; 17. Uma Pá,
Regular, B.O M2776-2016-6266186; 18. Uma Marreta, Regular, B.O
M2776-2016-6266186; 19. Uma Picareta, Regular, B.O M2776-20166266186; 20. Cinco Varas simples com anzóis, Regular, B.O M30962016-0060690; 21. Uma rede, Regular, B.O M2774-2016-6166421; 22.
Uma Tarrafas, Regular, B.O M2774-2016-616.
Os proprietários dos bens relacionados poderão, no prazo máximo de 30
(trinta) dias, a contar desta publicação, apresentar manifestação junto à
Diretoria Regional de Administração e Finanças da SUPRAM-NM,
situada na Av. José Corrêa Machado, Nº 900, bairro Ibituruna - Montes Claros/MG, para requerer sua retirada. Comunicamos que, findo o
prazo estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do proprietário, com as consequências definidas
na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do
processo para destinação legal dos bens recolhidos, nos termos do art.
71 do Decreto 44.844/2008.
23 1021575 - 1
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem
em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que
confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos
de infração. O autuado deverá entrar em contato com a Diretoria de
Autos de Infração, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rodovia Papa João Paulo II, número
4143, Serra Verde – Belo Horizonte) para obtenção do Documento de
Arrecadação Estadual (DAE) para quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação,
sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto
nº 44.844/2008.
Autuado
Valor
Processo
AI
Cleiton Martins de
Oliveira
R$ 69.287,63 489471/17
347/2017
CPF: 112.760.656-55
Armelino Aparecido
Guimarães
R$ 9.405,85 484546/17 111854/2013
CPF: 608.424.406-82
Benjamim Vitoriano
Custodio
R$ 20.436,80 487330/17 89723/2014
CPF: 165.432.626-72
*Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de
todos os bens indicados no auto de infração.
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 32 do Decreto nº 44.8442008, ficam os autuados
abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração em razão
do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo
máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar
defesa junto à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental da SEMAD ou
efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo
estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de
manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação
vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo. Para
maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à Diretoria
de Autos de Infração, situada na Rodovia Papa João Paulo II, número
4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – Belo Horizonte/
MG ou contatar através do telefone (31) 3915-1280.
Auto de
Nome
Identificação
Infração
Thiago Candido Alves e Silva
004.202.691-18
162305/2014
Eder Lenes Sabino
057.736.936-90
190024/2014
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se pessoalmente à referida Diretoria, ou contatar através do telefone (31) 3915-1280.
23 1021501 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.194, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Altera a Deliberação COPAM nº 993, de 16 de dezembro de 2016, que
estabelece a designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades de Infraestrutura de Energia - CIE do COPAM, e
dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO-ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 46.953, de 23
de fevereiro de 2016, e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de
30 de dezembro de 2003,
DELIBERA:
Art. 1º - A alínea “e” do inciso I do Anexo Único da Deliberação
COPAM nº 993, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - Poder público:
(...)
e) Secretaria de Estado de Governo - Segov;
(...)
2º Suplente: Túlio Almeida Lopes;”.
Art. 2º - O item 1 da alínea “f” do inciso II do Anexo Único da Deliberação COPAM nº 993, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
II - Sociedade Civil:
(...)
f) 1 (um) representante de entidade civil representativa de categoria de
profissional liberal ligada à atividade de infraestrutura de energia;
1- Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA-MG;
(...)
1º Suplente: Davina Márcia de Souza Braga;”.
(...)
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de Outubro de 2017.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
23 1021794 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas as
DECISÕES determinadas pela 10ª Reunião Ordinária da Câmara de
Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas - CPB, realizada no
dia 23 de outubro de 2017, às 9h., na Rua Espírito Santo, 495, 4º andar,
plenário do COPAM/CERH-MG, Centro, Belo Horizonte/MG, a saber:
4. Exame da Ata da 9ª RO de 25/09/2017. APROVADA. 5. Processos
Administrativos para exame de Compensação Ambiental, conforme
POA 2017: 5.1 SPE Cocais Grande Energia S.A. (PCH Cocais Grande)
- Geração e Fornecimento de Energia Elétrica - Antônio Dias/MG - PA/
Nº 00154/1999/002/2002 - Classe II-A. Apresentação: GCA/IEF.
APROVADA. 5.2 Myrtos Geração de Energia S.A. (Usina Termelétrica
Termoirapé) - Linhas de Transmissão de Energia - Grão Mogol/MG PA/Nº 07095/2015/001/2015 - Classe 5. Apresentação: GCA/IEF.
APROVADA. 5.3 NAQ Global Fertilizantes Ltda. - Fabricação de
outros produtos químicos não especificados ou não classificados Delta/MG - PA/Nº 25434/2012/007/2015 - Classe 6. Apresentação:
GCA/IEF. APROVADA. 5.4 Bandeirantes Empreendimentos Imobiliário Ltda. (Ex. Areias Santa Quitéria Ltda. EPP) - Extração de areia e
cascalho para utilização imediata na construção civil - Esmeraldas/MG
- PA/Nº 13854/2008/003/2010 DNPM nº 834517/2008 - Classe 3.
Apresentação: GCA/IEF. APROVADA. 5.5 Agrícola Xingu S.A.
(Fazenda Gibóia, lugar denominado Fazenda Renascença) - Culturas
anuais, excluindo a olericultura - Unaí/MG - PA/Nº 04282/2011/001/2012
- Classe 5. Apresentação: GCA/IEF. APROVADA. 6. Processos Administrativos para exame de Compensação Ambiental decorrentes do
corte e/ou supressão de vegetação nativa pertencente ao bioma Mata
Atlântica: 6.1 Sergio Martins Ponce - Construção de habitação/residência unifamiliar - Nova Lima/MG - PA/Nº 09010000013/13 - Sem AAF
- Classe não passível. Apresentação: Escritório Regional Centro Sul.
APROVADA. 6.2 Luiz Carlos Goulart - Construção de habitação/residência unifamiliar - Nova Lima/MG - PA/Nº 09010000114/16 - Sem
AAF - Classe não passível. Apresentação: Escritório Regional Centro
Sul. APROVADA. 6.3 Associação dos Proprietários do Condomínio
Tiradentes de São José da Lapa (Condomínio Tiradentes) - Loteamento
do solo urbano para fins exclusiva ou predominantemente residenciais
- São José da Lapa/MG - PA/Nº 06022/2009/001/2010 - Classe 3. Apresentação: Escritório Regional Centro Sul. APROVADA. 6.4 Vale Fertilizantes S.A. - Barragem de contenção de rejeitos/resíduos - Araxá/MG
- PA/Nº 00078/1980/052/2011 DNPM nº 035101/1946 - Classe 6.
Apresentação: Escritório Regional Alto Paranaíba/IEF. APROVADA.
6.5 CEMIG Geração e Transmissão S.A. (PCH Rio das Pedras) - Barragens de Geração de Energia Hidrelétrica - Itabirito/MG - PA/Nº
01158/2002/002/2007 - Classe 5. Apresentação: Escritório Regional
Centro Sul/IEF. APROVADA. 6.6 CSN Mineração S.A. (Nacional
Minérios S.A. - NAMISA) - Unidade de Tratamento de Minérios
(UTM) e demais estruturas de apoio para o beneficiamento do rejeito
das barragens B4 e B5 - Congonhas/MG - PA/Nº 07079/2009/003/2017
DNPM nº 43306/56 - Classe 3. Apresentação: Escritório Regional Centro Sul/IEF. APROVADA. 6.7 Vale S.A./Cava da Divisa (Mina de Brucutu) - Lavra a céu aberto com tratamento a úmido, minério de ferro,
lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco (10000 t/
dia), linhas de transmissão de energia elétrica, pilhas de rejeito/estéril,
unidade de tratamento de minerais (UTM) - São Gonçalo do Rio
Abaixo/MG - PA/Nº 00022/1995/063/2013 e 06452/2012/001/2013
DNPM nº 5441/1958 - Classe 6. Apresentação: Escritório Regional
Centro Sul/IEF. APROVADA. 6.8 Universidade Federal de Juiz de
Fora - Estacionamento - Juiz de Fora/MG - PA/Nº 05020000312/14 Classe Não passível. Apresentação: Escritório Regional Mata/IEF.
APROVADA. 6.9 Universidade Federal de Juiz de Fora - Distrito
industrial e zona estritamente industrial - Juiz de Fora/MG - PA/Nº
05967/2011/002/2012 - Classe 5. Apresentação: Escritório Regional
Mata/IEF. APROVADA. 7. Processos Administrativos para exame de
Compensação Ambiental decorrente da instalação de empreendimentos
minerários: 7.1 Holcim (Brasil) S.A. - Extração de Argila e Areia Pedro Leopoldo/MG - PA/Nº 00160/1997/013/2003 DNPM nº
830437/1979 - Classe 3. Apresentação: GCA/IEF. APROVADA. 7.2
Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) - Lavra a céu aberto ou subterrânea em áreas cársticas com ou sem tratamento - Arcos/MG - PA/Nº
00174/1986/008/2008 DNPM nº 4213/1949 - Classe 6. Apresentação:
Escritório Regional Centro Oeste/IEF. APROVADA. 7.3 Minerações
Brasileiras Reunidas S.A. (Vale S.A. - Mina de Mar Azul) - Pilhas de
rejeito/estéril - Nova Lima/MG - PA/Nº 00115/1990/003/2014 DNPM
nº 7855/1957 - Classe 6. Apresentação: GCA/IEF. APROVADA. 7.4
Vale S.A. (Mina de Abóboras) - Postos Revendedores, Postos ou Pontos
de Abastecimento, Instalações de Sistemas Retalhistas, Postos Flutuantes de Combustíveis e Postos Revendedores de Combustíveis de Aviação - Nova Lima/MG - PA/Nº 00237/1994/101/2013 - Classe 5. Apresentação: GCA/IEF. APROVADA. 7.5 Vale S.A. (Mina de Capitão do
Mato) - Barragem de contenção de rejeitos/resíduos - Nova Lima/MG
- PA/Nº 00237/1994/078/2005 DNPM nº 931198/1985 - Classe 5.
Apresentação: GCA/IEF. APROVADA. 7.6 Vale S.A. - Linha de Transmissão Mina de Tamanduá e Mina da Mutuca - DAIA nº
09010007248/11, 09010007250/11 e 09010007249/11 - Classe não
passível. Apresentação: GCA/IEF. APROVADA. 7.7 Vale S.A. (Barragens Forquilha IV e V - Mina de Fabrica) - Barragem de contenção de
rejeitos/resíduos - Ouro Preto/MG - PA/Nº 15195/2007/065/2008
DNPM nº 930925/2005 - Classe 6. Apresentação: GCA/IEF. APROVADA. 7.8 Vale S.A. (Mina da Fábrica) - Pilhas de Rejeito/estéril Ouro Preto/MG - PA/Nº 15195/2007/069/2009 DNPM nº 930925/2005
- Classe 6. Apresentação: GCA/IEF. APROVADA. 8. Planos de Trabalhos para destinação de recursos de compensação ambiental, para análise e deliberação, nos termos do art. 13, inc. XIII, do Decreto Estadual
nº 46.953/2016: 8.1 Plano de Trabalho n° 01/2017/GEUC - Parque
Estadual da Lapa Grande - Compensação Minerária Vale S.A. - Aplicação de recursos advindos do processo de DAIA nº 0023178-D,
00231179-D e 0023242-D - Linha de Transmissão da Mina de Tamanduá e Mina da Mutuca. Apresentação: GEUC/IEF. APROVADO. 8.2
Plano de Trabalho nº 02/2017/GEUC - Unidades de Conservação das
Bacias do Rio São Francisco e Rio Doce - Compensação Minerária Vale
S.A. - Aplicação de recursos advindos do processo de DAIA nº
0023178-D, 00231179-D e 0023242-D - Linha de Transmissão da Mina
de Tamanduá e Mina da Mutuca - PA/Nº 00182/1987/081/2010 (UTM)
- Mina de Fabrica Nova. Apresentação: GEUC/IEF. APROVADO. 8.3
Plano de Trabalho n° 01/2017/GEREF - Unidades de Conservação das
Bacias do Rio São Francisco e Rio Doce - Compensação Minerária Vale
S.A. - Aplicação de recursos advindos do processo de DAIA nº
0023178-D, 00231179-D e 0023242-D - Linha de Transmissão da Mina
de Tamanduá e Mina da Mutuca - PA/Nº 00182/1987/081/2010 (UTM)
- Mina de Fabrica Nova. Apresentação: GEREF/IEF. APROVADO. 8.4
Plano de Trabalho ERCN n° 01/2017 - Parque Estadual do Sumidouro
- Compensação Minerária Vale S.A. - Aplicação de recursos advindos
do processo de DAIA Nº 0023178-D, 00231179-D e 0023242-D Linha de Transmissão da Mina de Tamanduá e Mina da Mutuca. Apresentação: Gerente do Parque Estadual do Sumidouro/IEF. APROVADO. 9. Processo Administrativo para criação de Reserva Particular
do Patrimônio Natural - RPPN para análise, discussão e deliberação nos
termos do inciso IX, do art. 13, do Decreto nº 46.953/2016: 9.1 RPPN
Solarius - Propriedade de Gustavo Domingues de Gouvêa - Área aprovada: 7,1024 ha - Brumadinho /MG - PA/Nº 001322111501/2017.
Apresentação: GCIAP/IEF. APROVADA. 10. Processo Administrativo
para exame de revisão: 10.1 RPPN Tabaroa - Propriedade de Alexandre
Teixeira de Figueiredo - Prados/MG - PA/Nº 09000001351/2014 - Retificação da área aprovada de 20,0000 ha para 22,0000 ha, nos Termos do
Adendo do Parecer do Relator. Apresentação: GCIAP/IEF. APROVADA. (a) João Paulo Mello Rodrigues Sarmento. Diretor-Geral do
Instituto Estadual de Florestas - IEF e Presidente da Câmara de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas - CPB.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas
as DECISÕES determinadas pela 7ª Reunião Ordinária da Câmara de
Políticas de Energia e Mudanças Climáticas - CEM, realizada no dia
23 de outubro de 2017, às 14h, na Rua Espírito Santo, 495, 4º andar/
plenário do COPAM/CERH-MG, Centro, Belo Horizonte/MG, a saber:
4. Exame da Ata da 6ª RO de 21/08/2017. APROVADA. 5. Potencial
de mitigação de emissões de gases de efeito estufa do Plano de Agricultura de Baixo Carbono (Plano ABC) em Minas Gerais. Apresentação:
FEAM. APRESENTADO. 6. Monitoramento e avaliação das capacitações regionais de “Gestão em Proteção e Defesa Civil e Mudanças
Climáticas”. Apresentação: FEAM. APRESENTADO. 7. Grupo de Trabalho para regulamentação do Programa de Registro Público de Emissões de Gases de Efeito Estufa do Estado de Minas Gerais. Apresentação: FEAM. APRESENTADO. 8. Sistema de Estimativas Municipais
de Gases de Efeito Estufa do Estado de Minas Gerais. Apresentação:
FEAM. APRESENTADO. 9. Implementação do Plano de Energia e
Mudanças Climáticas: Monitoramento MG Planeja. Apresentação:
FEAM. APRESENTADA. 10. Plano Municipal de Gerenciamento
Integrado de Resíduos Sólidos de Belo Horizonte. Apresentação: Superintendência de Limpeza Urbana - SLU. APRESENTADO.
(a) Rodrigo de Melo Teixeira. Presidente da Fundação Estadual do
Meio Ambiente - FEAM e Presidente da Câmara de Políticas de Energia e Mudanças Climáticas - CEM.
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