sexta-feira, 10 de Novembro de 2017 – 21
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 c/c
§ 5º do art. 40 da CF/88, com direito a remuneração integral, correspondente à carga horária de 119 h/a. E.E. Rose Haas Klabin – 10677,
MaSP 298933-3, Artur Pires Custódio, partir da data de publicação, ref.
ao PEBI P, 1º cargo, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art.
6º da EC 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88, com direito a remuneração
integral, correspondente à carga horária de 131 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA - ATO Nº
142/2017
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do § 24 º do art. 36 da CE/1989, da servidora: Santa
Luzia - E. E. Professor Domingos Ornelas - 10669, MaSP 352856-9,
Vilma Neves Magalhães, a partir de 07/11/2017, ref. ao 1º cargo, PEBI
O , à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03
c/c § 5º do art. 40 da CF/88, com direito a remuneração integral, correspondente a carga horária de 117 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA - ATO Nº
143/2017
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do § 24 º do art. 36 da CE/1989, da servidora: Lagoa
Santa – E.E. Padre Menezes - 9491, MaSP 345089-7, Evlen dos Santos
Auxiliador, a partir de 06/11/2017, ref. ao PEBIII P, 2º cargo, à vista
de requerimento de aposentadoria pelo art. 6ºda EC 41/03 cc/§ 5º do
Art 40 da CF/88, com direito a remuneração integral, referente a CH
de 118 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA - ATO Nº
144/2017
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 º do art. 36 da CE/1989, da servidora: Santa Luzia
– E.E. Altair de Almeida Viana - 10715, MaSP 368256-4, Luziane da
Silva Martins, a partir da data da publicação, ref. ao ATB3 M, 3º cargo,
à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 3º da EC 47/05, com
direito a remuneração integral.
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA - ATO Nº
145/2017
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ, a ser concedida nos termos do inciso I do § 1º do
art. 40 da CF/1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, observando
o disposto na EC nº 70/2012, da servidora: Belo Horizonte – E.E. Coronel Manoel Soares do Couto – 2534, MASP 555528-9, Maria Lucia de
Oliveira, a partir de 13.09.2017, ref. ao PEBI A, 1º cargo, com direito,
nos termos do art. 40, § 1º, inciso I da CF/88, c/c art. 8º, Inciso III, Alínea B, da LC nº 64/02 c/c art. 1º, § 4º da LC nº 138/16 e art. 2º, § 4º do
Decreto nº 47.000/2016, a remuneração proporcional 24/30 avos.
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA - ATO Nº
146/2017
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ, a ser concedida nos termos do inciso I do § 1º do
art. 40 da CF/1988,com redação dada pela EC nº. 41/2003, observando
o disposto na EC nº. 70/2012, do(s) servidor(es): Santa Luzia - E.E.
Afonsino Altivo Diniz - 10863, MaSP 866644-8, Celia Pereira dos Santos, a partir de 06/02/2017, referente ao ASBIF, 1º cargo, com direito,
nos termos do art. 40, § 1º, Inciso I, da CF/88, c/c Art. 8º, Inciso III, Alínea B, da LC nº 64/02, c/c Art. 1º, § 4º da LC nº 138/16 e Art. 2º, § 4º do
Decreto nº 47.000/16, à remuneração proporcional a 22/30 avos.
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA - ATO Nº
147/2017
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24º do art. 36 da CE/1989, da servidora: Belo Horizonte – E.E. Afrânio de Melo Franco – 2259, MaSP
334513-9, Carla Vivianne de França Antunes, a partir de 04/08/2017,
ref. ao PEBI H, 2º cargo, à vista de requerimento de aposentadoria pelo
art. 40, §1º, inciso III, alínea “a” c/c § 5º da CF/88 com redação dada
pela EC 41/03, com direito à média das remunerações de contribuição integral.
ANULAÇÃO - ATO Nº 104/2017
ANULA NO ATO, no que se refere a(aos) servidor(es): Lagoa Santa
– E.E. Nilo Maurício Trindade Figueiredo – 9407, MaSP 1003512-9,
Cleuza Domingos Ferreira de Mello , PEB1H, 1º cargo, concessão de
férias prêmio/afastamento, Ato nº 161/2017, publicado em 06/10/2017,
por motivo de desistência da servidora. Vespasiano – E.E. Machado
de Assis – 11029, MaSP 377721-6, Maria Marta Ferreira de Oliveira
Sousa, ATB4H, 1º cargo, concessão de férias prêmio/afastamento,
Ato nº 189/2007, publicado em 07/09/2007, por motivo de publicação
indevida.
ANULAÇÃO - ATO Nº 105/2017
ANULA NO ATO, no que se refere a(aos) servidor(es): São José da
Lapa – E.E. José Elias Issa – 11096, MaSP 319606-0, Adriana Lopes
Silva, EEB2L, 2º cargo, na parte que concedeu 6°QQ de férias prêmio/
concessão, Ato nº 81/2017, publicado em 21/10/2017, por motivo de
duplicidade de publicação, ficando mantido, Ato n°79, publicado em
21.10.2017
ANULAÇÃO - ATO Nº 106/2017
Anula no Ato no que se refere ao(s) servidor(es): Santa Luzia –Servidor
em afastamento Preliminar à Aposentadoria- , MaSP 368256-4 Luziane
da Silva Martins, ATB3M 3º cargo, de retificação de afastamento preliminar à aposentadoria, Ato nº 409, public em 07.07.2012, por motivo
de embasamento legal incorreto. MaSP 368256-4 Luziane da Silva
Martins, ATB3M 3º cargo, de retificação de concessão de Férias Contagem em dobro, Ato nº 03, public em 12.06.2012, por motivo de concessão indevida.
FÉRIAS–PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 181/2017
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do inciso I § 2º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE Nº 8.656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): Ribeirão das Neves E.E. Francisco Labanca – 10197, MaSP 828168-5, Rute da Silva Dias
Pimenta, PEB2M, 1º cargo, por 01 mês, ref. ao 4º quinq. de exercício,
a partir de 16/11/2017. E.E. Henrique de Souza Filho Henfil – 239381,
MaSP 612489-5, Marilene Ferreira Fontes do Couto, PEB1G, 1º cargo,
por 01 mês, ref. ao 2º quinq. de exercício, a partir de 16/11/2017. E.E.
Maria Pereira de Araújo –322628, MaSP 836486-1, Mírian Ferreira
Duarte, PEB2I, 1º cargo, por 01 mês, ref. ao 3º quinq. de exercício, a
partir de 20/11/2017. E.E. Nossa Senhora das Neves -280160, MaSP
321410-3, Jacira Gonçalves França de Souza, PEB2F, 2º cargo, por 01
mês, ref. ao 2º quinq. de exercício, a partir de 16/11/2017.
FÉRIAS–PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 182/2017
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do inciso II § 1º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656, de 02/07/2012, com vista à aposentadoria, ao(s) servidor(es): Lagoa Santa - E.E. Cecília Dolabela Portela
Azeredo – 9393, MaSP 583712-5, Maria Rozaina do Amaral Maria ,
PEB2I, 1º cargo, por 01 mês, ref. ao 5º quinq. de exercício, a partir
de 23/11/2017.
FÉRIAS–PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 183/2017
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do inciso I § 2º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE Nº 8.656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): Belo Horizonte - E.E.
Professora Maria Coutinho – 2445, MaSP 1034579-1, Simone Kelly
Menezes, PEB1F, 1º cargo, por 01 mês, ref. ao 1º quinq. de exercício,
a partir de 20/11/2017. Ribeirão das Neves - E.E. João Corrêa Armond
– 231738, MaSP 894752-5, Marie Terezinha Gonçalves, PEB2O, 1º
cargo, por 01 mês, ref. ao 2º quinq. de exercício, a partir de 22/11/2017.
E.E. João Gonçalves Neto – 9954, MaSP 555459-7, Sandra Angélica
Silva Gonçalves, PEB1B, 1º cargo, por 01 mês, ref. ao 1º quinq. de
exercício, a partir de 23/11/2017.
FÉRIAS–PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 184/2017
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do art. 2º da Resolução SEPLAG n. º 22, de 22/03/2003 e
artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656, de 02/07/2012,
ao(s) servidor(es): Belo Horizonte – SRE – Metropolitana C – 41,
MaSP 1172892-0, Marcos Wellison Marzagão, TDE2D, 1º cargo, por
01 mês, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 01/12/2017.
FÉRIAS–PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 185/2017
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do inciso I § 2º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE Nº 8.656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): Belo Horizonte - E.E.
Ari da Franca – 2313, MaSP 368278-8, Maria Madalena Faustino,
ATB5I, 2º cargo, por 01 mês, ref. ao 4º quinq. de exercício, a partir de
04/12/2017. E.E. José Heilbuth Gonçalves – 2496, MaSP 951447-2,
Valéria Dutra da Silva, ATB3H, 1º cargo, por 01 mês, ref. ao 2º quinq.
de exercício, a partir de 18/12/2017. Ribeirão das Neves - E.E. José
Antônio Pessoa – 10057, MaSP 1055358-4, Kênia Imaculada da Silva,
ATB2F, 1º cargo, por 01 mês, ref. ao 2º quinq. de exercício, a partir
de 01/12/2017.
09 1027432 - 1
Fundação Helena Antipoff
Presidente: Maria do Carmo Lara Perpétuo
PORTARIA FHA Nº27/2017
Institui a Comissão para execução do Processo Seletivo Simplificado,
visando designar profissionais para atuar no Projeto de Alfabetização e
Letramento Popular de Jovens e Adultos.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas, pela Lei 22.257, de 27 de
julho de 2016, pelo Decreto nº45. 826, de 20 de dezembro de 2011, em
especial para atender ao disposto na Resolução SEE Nº3.464, de 27 de
outubro de 2017 e Ofício SEE/SB Nº269, DE 31 de outubro de 2017.
RESOLVE
Art. 1º Instituir a Comissão para execução do Processo Seletivo, regido
pelo Edital nº18, de 6 de novembro de 2017, visando designar candidatos ao exercício da função pública de Professor de Educação Básica,
para atuar no Projeto de Alfabetização e Letramento Popular de Jovens
e Adultos nos municípios de Almenara, Montes Claros, Novo Cruzeiro,
Teófilo Otoni e Tumiritinga.
Art. 2º A Comissão de Seleção de que trata o artigo 1º será composta
por:
1.Wanderson de Sousa Cleres, MASP931764-5, desempenhando a função de Presidente da Comissão;
Membros Titulares:
1.Sergio André Martins , MASP1389938-0
2.Luciene Millo Campos, MASP1018107-1
Representando a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais:
3.Lucas Evencio Soares Dutra, MASP753024-9
5.Erica Fernanda Justino, MASP1096667-9
Art. 3º A Comissão terá mandato até homologação do Processo
Seletivo.
Art. 4º A presente designação não gera qualquer efeito ou acréscimo
remuneratório
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ibirité, 9 de novembro de 2017.
Maria do Carmo Lara Perpétuo
Presidente da
Fundação Helena Antipoff
09 1027441 - 1
PORTARIA Nº26/2017
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução dos instrumentos jurídicos celebrados pela Fundação Helena Antipoff e dá outras
providências.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso I do
Decreto nº45. 826, de 20 de dezembro de 2011, e em respeito ao disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente
na sua Seção IV – Da Execução dos Contratos.
RESOLVE
Art. 1º - Designar os servidores, JEFREI HENRIQUE ALCANTARA,
MASP 1390837-1 e JOSE JOAQUIM DE CRISTO, MASP13924212,
como fiscais do CONTRATO Nº5/2013, Processo nº2151004002/2013,
celebrado com a empresa UNIDATA AUTOMOÇÃO LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº26.179.697/0001-01, tendo como objeto a contratação do serviço de gerenciamento do abastecimento da frota de veículos, referente a Ata de Registro de Preços nº3/2012, Planejamento 35
A/2010.
Art. 2º - O fiscal deverá atuar em obediência as cláusulas postas no instrumento jurídico e as disposições postas na legislação estadual pertinente, e ainda aos atos internos desta Fundação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura
Ibirité, 9 de novembro de 2017.
Maria do Carmo Lara Perpétuo
Presidente da Fundação Helena Antipoff
09 1027440 - 1
PORTARIA Nº25/2017
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução dos instrumentos jurídicos celebrados pela Fundação Helena Antipoff e dá outras
providências.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso I do
Decreto nº45. 826, de 20 de dezembro de 2011, e em respeito ao disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente
na sua Seção IV – Da Execução dos Contratos.
RESOLVE
Art. 1º - Designar os servidores, JEFREI HENRIQUE ALCANTARA,
MASP 1390837-1 e JOSE JOAQUIM DE CRISTO, MASP13924212,
como fiscais do CONTRATO Nº5/2013, Processo nº2151004002/2013,
celebrado com a empresa IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO
S.A, inscrita no CNPJ sob o nº33.337.122/0001-27, tendo como objeto
o fornecimento de combustível (diesel e gasolina comum),referente a
Ata de Registro de Preços nº3/2012, Planejamento 35 A/2010.
Art. 2º - O fiscal deverá atuar em obediência as cláusulas postas no instrumento jurídico e as disposições postas na legislação estadual pertinente, e ainda aos atos internos desta Fundação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura
Ibirité, 9 de novembro de 2017.
Maria do Carmo Lara Perpétuo
Presidente da Fundação Helena Antipoff
09 1027439 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
ATO Nº 405/2017
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no art. 9º, XXXVIII, da
Lei Complementar Estadual nº 65/2003, AUTORIZA, o afastamento de
todos os Defensores Públicos com atuação na execução penal que tiverem a autorização da respectiva coordenação, sem ônus para a Administração, para participar do II Encontro de Execução Penal da Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais, nos dias 23 e 24 de Novembro,
assegurada a continuidade e a eficiência do serviço público.
Belo Horizonte, 8 de novembro de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
09 1027417 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE
PESSOAS E SAÚDE OCUPACIONAL
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
da EC. 57/2003, por motivo de aposentadoria, a servidora pública:
903.870-4, BERNADETE RABELO SPAGNUOLO SOUZA, referente ao saldo de 04 (quatro) meses do cargo de Gestor da Defensoria
Pública, Nível V, Grau A.
08 1026818 - 1
ATO Nº 406/2017
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no art. 9º, XXXVIII, da
Lei Complementar Estadual nº 65/2003, AUTORIZA, o afastamento
de todos os Defensores Públicos que tiveram a autorização da respectiva coordenação, sem ônus para a Administração, para participar do
XII Congresso Nacional de Defensores Públicos, nos dias 15 e 17 de
Novembro, na cidade de Florianópolis, assegurada a continuidade e a
eficiência do serviço público.
Belo Horizonte, 8 de novembro de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
09 1027418 - 1
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
ATO Nº 393/2017
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do art. 9º, da
Lei Complementar nº 065, de 16 de janeiro de 2003, por 05 (cinco)
dias, com prorrogação por mais 15 (quinze) dias, nos termos do art.
2º da Deliberação nº 007/2016, de 06 de maio de 2016, ao Defensor
Público:
0808, Daniel Teixeira Dantas, a partir de 20/10/2017.
09 1027069 - 1
ATO Nº 395/2017
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no art. 9º, XXXVIII, da
Lei Complementar Estadual nº 65/2003, AUTORIZA, a pedido, o afastamento dos Defensores Públicos Horácio Vanderlei Tostes, Madep 97
e Ana Paula Antunes, Madep 751, para participar do XIII Congresso
Nacional de Defensores Públicos, nos dias 14 a 17 de Novembro, na
cidade de Florianópolis, assegurada a continuidade e a eficiência do
serviço público.
Belo Horizonte, 7 de novembro de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
09 1027414 - 1
ATO Nº 397/2017
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no art. 9º, XXXVIII, da
Lei Complementar Estadual nº 65/2003, AUTORIZA, a pedido, o afastamento dos Defensores Públicos Bruno César Canola, Madep 770 e
Beno Benveniste Koatz, Madep 877, para participar do XIII Congresso
Nacional de Defensores Públicos, nos dias 14 a 17 de Novembro, na
cidade de Florianópolis, assegurada a continuidade e a eficiência do
serviço público, conforme manifestação da coordenação respectiva.
Belo Horizonte, 7 de novembro de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
09 1027416 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
ATO AGE N° 2.162, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto no art.128, §2º, da Constituição do Estado;
no art.7º A, da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005 e
no Decreto nº 46.995, de 9 de maio de 2016, DESIGNA o Procurador
do Estado RICARDO AGRA VILLARIM, Masp 1.327.259-6, para responder pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de EsportesSeesp, no período de 20/11/2017 a 07/12/2017, em que o Procurador
do Estado Robson Bicalho de Almeida Júnior, Masp 1.332.924-8, se
encontrará em férias regulamentares.
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO, em Belo Horizonte, aos 08 de
novembro de 2017.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
09 1027443 - 1
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do artigo
46 e segs. do Decreto 46.120, de 28 de Dezembro de 2012, que dispõe
sobre o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal
DELIBERAÇÃO Nº 27.067/CAP/17
Jacques Pires de Avelar – Mat. 1344– Conselheira Fabiola Elias. Julgamento 05/10/17.
Servidor do DEER/MG – Reajuste – Decreto nº. 36.829/95 – Perda do
objeto – Não conhecimento.
Considerando que o reclamante obteve judicialmente o reajuste pretendido, concedido pelo Decreto nº 36.829/95, impõe-se o não conhecimento da reclamação por perda de objeto, nos termos do disposto nos
artigos 22, I e 23 do Decreto nº 46.120/2012.
DELIBERAÇÃO Nº 27.068/CAP/17
Ivano Valadão Mundim – Mat-1993-3 – Conselheira Fabiola Elias. Julgamento 05/10/17.
Servidor do DEER/MG – Reajuste – Decreto nº. 36.829/95 – Perda do
objeto – Não conhecimento.
Considerando que o reclamante obteve judicialmente o reajuste pretendido, concedido pelo Decreto nº 36.829/95, impõe-se o não conhecimento da reclamação por perda de objeto, nos termos do disposto nos
artigos 22, I e 23 do Decreto nº 46.120/2012.
DELIBERAÇÃO Nº 27.069/CAP/17
Adalberto de Paula Eduardo –Masp – 298.211-4 –Conselheira Fabíola
Elias. Julgamento 05/10/17.
Férias-premio– Conversão em pecúnia – Aposentadoria – Reclamação
apresentada diretamente ao CAP – Inobservância do inciso I, art, 22, do
regimento Interno do CAP – Não conhecimento.
É vedado ao Conselho de Administração de Pessoal decidir reclamação que não tenham sido requeridas e decididas pelo órgão de origem,
uma vez que só é possível o grau de recurso administrativo se já existir
decisão administrativa em 1ª instância a ser impugnada, nos termos do
inciso I, do art. 22 do Decreto nº 46.120/2012.
DELIBERAÇÃO Nº 27.070/CAP/17
João Vicente de Almeida – Masp–309.071-9 –Conselheira Patrícia
Gobbo. Julgamento 05/10/17.
Servidor da Secretaria de Estado da Fazenda – Contagem Recíproca –
Atividade privada – Adicionais – Pedido apreciado anteriormente pelo
CAP – Não conhecimento.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação apresentada pelo servidor,
posto que a matéria apresentada para exame já foi objeto de análise e
julgamento em outra reclamação apresentada anteriormente ao CAP.
DELIBERAÇÃO Nº 27.071/CAP/17
Kátia Maria Castilho Matos –Mat-400.115 –Conselheira Fabíola Elias.
Julgamento 05/10/17.
Servidora do DEER/MG–Reajuste – Decreto nº. 36.829/95 – Ausência
de pressuposto de admissibilidade – Não conhecimento.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação apresentada pela recorrente por falta de atendimento de pressuposto de admissibilidade – a
recorrente não detém a condição de servidora pública em atividade
ou inativa, das Secretarias de Estado, das autarquias e das fundações
públicas.
DELIBERAÇÃO Nº 27.072/CAP/17
Wedre Ferreira de Freitas– Masp. 1.061.143-2–Conselheiro Eustáquio
Braga. Julgamento 05/10/17.
Adicional Noturno – Serviço prestado em período empreendido entre
22hs e 05 hs – Aplicação do art. 12 da Lei nº 10.745/92 – Provimento.
Deve ser assegurado ao servidor o direito ao recebimento de adicional
noturno somente quando dos plantões Noturnos, a partir de 07/10/2016,
aplicando a prescrição quinquenal das parcelas não pagas nos 05 (cinco)
anos que antecederam o pleito do servidor, no que couber. As diferenças
devem ser apuradas e pagas com a devida correção de acordo com o art.
8º da Lei nº 10.363/1990.
O direito do reclamante encontra amparo legal na Constituição Federal, Constituição Estadual e na Lei Estadual nº 10.754/1992, que não
somente assegura o direito da concessão do adicional noturno como
define o valor do benefício, com acréscimo de 20% sobre a hora normal de trabalho conforme o seu artigo 12, posto que os verbetes “nos
termos do regulamento” são nada mais e nada menos termos acessórios
da oração: “O serviço noturno, prestado no horário compreendido entre
22 (vinte e duas) horas de um e às 5 (cinco) horas do dia seguinte, será
remunerado com o valor-hora normal de trabalho acrescido de 20%
(vinte por cento).
V.v. –Nos termos do art. 58 da Lei Complementar nº 129/2013, os ocupantes de cargos das carreiras policiais civis sujeitam-se ao regime de
trabalho do policial civil, que se caracteriza, notadamente, “pela prestação de serviço em condições adversas de segurança, sujeito a plantões
noturnos e a convocações a qualquer hora e dia”, o que deixa clara a
particularidade da carreira.
Além disto, o art. 12 da Lei Estadual nº 10.745/1992 é expresso ao
remeter a disciplina do adicional noturno a regulamento – trata-se de
norma de eficácia limitada que depende de regulamentação que contemple as situações específicas. E, por inexistir norma específica a lhe
regulamentar, não é possível a sua aplicação.
DELIBERAÇÃO Nº 27.073/CAP/17
Expedito Dolero de Souza– Mat-516.077– Conselheira Patrícia Gobbo.
Julgamento 05/10/17.
Servidor do DEER/MG – Reajuste – Decreto nº 36.829/95–prescrição
do Fundo de Direito – Não provimento.
Impõe-se o indeferimento do pedido formulado pelo servidor, posto
que, tendo ingressado com seu pedido mais de um ano após o início
da vigência do Decreto, nº 36.829/95, operou-se a prescrição do fundo
de direito.
V.v. – Deve ser assegurado ao reclamante o reajuste de 10% (dez por
cento) concedido pelo Decreto nº 36.829/95, posto que o reajuste pretendido constitui-se obrigação de trato sucessivo. Ademais, considerando que o referido decreto não estabeleceu reajustes diferenciados,
mas gerais, e se as fundações e autarquias foram incluídas entre aquelas
regulamentadas pelo Decreto nº 36.033/94, a recusa do DER em reconhecer o direito do servidor a ser beneficiado com esse reajuste não
merece acolhida.
Não se aplica ao caso em comento a prescrição quinquenal das parcelas e nem tampouco a prescrição do fundo de direito, faca à data de
ingresso da reclamação no CAP, devendo ser apuradas as diferenças
mês a mês, atualizadas e pagas, de acordo com o art. 8º, da Lei estadual
nº 10.363/1990.
DELIBERAÇÃO Nº 27.074/CAP/17
Antônio Freitas de Souza – Mat. 3657-9 – Conselheiro Naldi Joviano.
Julgamento 10/10/17.
Servidor do DEER/MG – Reajuste – Decreto nº 36.829/95 – Perda de
objeto – Não conhecimento.
Diante do recebimento do reajuste concedido pelo Decreto nº 36.829/95,
objeto da reclamação protocolada junto ao CAP, decorrente de sentença
judicial com transito em julgado, fica prejudicada a apreciação do pleito
apresentado ao Conselho pelo servidor por perda de objeto.
DELIBERAÇÃO Nº 27.075/CAP/17
Antônio Vicente de Araújo–Mat- 504.299-Conselheiro Naldi Joviano.
Julgamento 10/10/17.
Servidor do DEER/MG – Reajuste – Decreto nº 36.829/95 – Perda de
objeto – Não conhecimento.
Diante do recebimento do reajuste concedido pelo Decreto nº 36.829/95,
objeto da reclamação protocolada junto ao CAP, decorrente de sentença
judicial com transito em julgado, fica prejudicada a apreciação do pleito
apresentado ao Conselho pelo servidor por perda de objeto.
DELIBERAÇÃO Nº 27.076/CAP/17
José Emídio de Melo – Mat. 1831-9 –Conselheiro Naldi Joviano. Julgamento 10/10/17.
Servidor do DEER/MG – Reajuste – Decreto nº 36.829/95 – Perda de
objeto – Não conhecimento.
Diante do recebimento do reajuste concedido pelo Decreto nº 36.829/95,
objeto da reclamação protocolada junto ao CAP, decorrente de sentença
judicial com transito em julgado, fica prejudicada a apreciação do pleito
apresentado ao Conselho pelo servidor por perda de objeto.
DELIBERAÇÃO Nº 27.077/CAP/17
Antônio Rubens Caldeira – Mat. 010.528 – Conselheiro Naldi Joviano.
Julgamento 10/10/17.
Servidor do DEER/MG - Reajuste – Decreto nº 36.829/95 – Perda de
objeto – Não conhecimento.
Diante do recebimento do reajuste concedido pelo Decreto nº 36.829/95,
objeto da reclamação protocolada junto ao CAP, decorrente de sentença
judicial com transito em julgado, fica prejudicada a apreciação do pleito
apresentado ao Conselho pelo servidor por perda de objeto.
DELIBERAÇÃO Nº 27.078/CAP/17
Ana Mateus da Silva Bonfim – Mat. 4874-7 – Conselheiro Naldi
Joviano. Julgamento 10/10/17.
Servidora do DEER/MG – Reajuste – Decreto nº 36.829/95 – Perda de
objeto – Não conhecimento.
Diante do recebimento do reajuste concedido pelo Decreto nº 36.829/95,
objeto da reclamação protocolada junto ao CAP, decorrente de sentença
judicial com transito em julgado, fica prejudicada a apreciação do pleito
apresentado ao Conselho pelo servidor por perda de objeto.
DELIBERAÇÃO Nº 27.079/CAP/17
Ana Cláudia Rodrigues Bezerra – Mat.527.634-9 – Conselheiro Eustáquio Mário. Julgamento 10/10/17.
Servidor do DEER/MG – Reajuste – Decreto nº 36.829/95 – Sentença
judicial – Não provimento.
Diante da duplicidade de reclamações do mesmo objeto pleiteado, nos
termo do Regimento Interno do CAP – Decreto Estadual nº 46.120/2012
–, bem como da informação de que a servidora já percebe o reajuste
salarial por decisão judicial (sentença judicial), impõe-se o não conhecimento da reclamação.
DELIBERAÇÃO Nº 27.080/CAP/17
Afonso Maria Pereira – Mat. 4145-9 – Conselheiro Eustáquio Mário.
Julgamento 10/10/17.
Servidor do DEER/MG – Reajuste – Decreto nº. 36.829/95 – Sentença
Judicial – Não conhecimento.
Diante da duplicidade de reclamações do mesmo objeto pleiteado, nos
termo do Regimento Interno do CAP – Decreto Estadual nº 46.120/2012
–, bem como da informação de que a servidora já percebe o reajuste
salarial por decisão judicial (sentença judicial), impõe-se o não conhecimento da reclamação.
DELIBERAÇÃO Nº 27.081/CAP/17
Antônio José de Souza – Mat. 74051-8 - Conselheiro Eustáquio Mário.
Julgamento 10/10/17.
Servidor do DEER/MG – Reajuste – Decreto nº 36.829/95 – Sentença
judicial – Não provimento.
Diante da duplicidade de reclamações do mesmo objeto pleiteado, nos
termo do Regimento Interno do CAP – Decreto Estadual nº 46.120/2012
–, bem como da informação de que a servidora já percebe o reajuste
salarial por decisão judicial (sentença judicial), impõe-se o não conhecimento da reclamação.
DELIBERAÇÃO Nº 27.082/CAP/17
Leila Cristina Nunes Guedes – Mat. 1016707-0 - Conselheiro Naldi
Joviano. Julgamento 10/10/17.
Servidor do DEOP/MG – Reajuste – Decreto nº 36.829/95 – Julgamento anterior pelo CAP – Não conhecimento.
Considerando que idêntico pedido formulado pelo servidor foi apreciado anteriormente pelo CAP, tendo originado a Deliberação nº 6398/
CAP/03, impõe-se o não conhecimento da presente reclamação.
DELIBERAÇÃO Nº 27.083/CAP/17
Luzmar Antônio Seabra Dias – Masp-340.417-5 – Conselheira Lucinéia dos Santos. Julgamento 10/10/17.
Ressarcimento de descontos previdenciários – Art. 32 da LC 64/2002
– Honorários da Banda do Detran – Art. 5-A da Lei nº 15.962/2005
– Base de cálculo para Aposentadoria – Impossibilidade – Lei nº
18.384/2009 – Provimento.
A partir da Lei nº 18.384/2009, os valores de honorários dos membros
de banca examinadora do DETRAN não se incorporarão à remuneração
do servidor para nenhum efeito e não serão utilizados na base de cálculo
dos proventos de aposentadoria.
Assim, é indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre
gratificações não incorporáveis aos proventos de aposentadoria, com
base no seu caráter contributivo e natureza retributiva, devendo ser efetuado o ressarcimento dos valores de contribuição previdenciária que
incidiram sobre os valores recebidos a título de honorários, nos termos
do art. 32 da LC 64/2002, observada a prescrição quinquenal e atualizados nos termos do art. 8º da Lei nº 10.363/90.
DELIBERAÇÃO Nº 27.084/CAP/17
Antônio Eduardo Albarez – Mat. 003302- Conselheira Patrícia Gobbo.
Julgamento 19/10/17.
Servidor do DEER/MG – Reajuste – Decreto nº 36.829/95 – Perda de
objeto – Não conhecimento.
Diante do recebimento do reajuste concedido pelo Decreto nº 36.829/95,
objeto da reclamação protocolada junto ao CAP, decorrente de sentença
judicial com transito em julgado, fica prejudicada a apreciação do pleito
apresentado ao Conselho pelo servidor por perda de objeto.