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ANO 125 – Nº 225 – 36 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quarta-feira, 06 de Dezembro de 2017
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria-Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Secretaria de Estado de Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Secretaria de Estado de Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
DECRETO Nº 47.298, DE 5 DEZEMBRO DE 2017.
Cria o Projeto Mais Artesanato, vinculado ao Programa de
Promoção e Fomento da Indústria, Comércio e Serviços
de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.257, de 27 de julho de
2016, no Decreto nº 47.039, de 26 de agosto de 2016, e no Decreto nº 47.094, de 28 de novembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criado o Projeto Mais Artesanato, vinculado ao Programa de Promoção e Fomento da
Indústria, Comércio e Serviços de Minas Gerais, previsto no Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG
– e na Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016.
Art. 2º – O Projeto Mais Artesanato, de natureza intersetorial, tem como objetivo fomentar e valorizar, de modo integrado e regional, o artesanato mineiro como setor estratégico para o desenvolvimento econômico e sustentável de Minas Gerais.
Art. 3º – O Projeto Mais Artesanato fundamenta-se nos seguintes princípios:
I – preservação da tradição artesanal, da identidade local e do senso de comunidade;
II – valorização do território como reconhecimento da singularidade e da autenticidade da produção artesanal;
III – sustentabilidade socioeconômica e ambiental na produção do artesanato;
IV – participação dos artesãos na formulação, na execução e no monitoramento das políticas voltadas ao desenvolvimento do artesanato.
Art. 4º – O Projeto Mais Artesanato tem as seguintes finalidades:
I – fomentar, apoiar e fortalecer a atividade e a cadeia produtiva do artesanato no Estado;
II – desenvolver instrumentos e processos que promovam a inovação e a melhoria da qualidade
dos processos, produtos e serviços do setor do artesanato;
III – criar e estimular canais de comercialização em âmbito local, nacional e internacional;
IV – desenvolver ações que apoiem e ampliem a formalização do setor;
V – estimular o associativismo e o cooperativismo como mecanismos de organização produtiva
dos artesãos;
VI – fomentar o cadastramento dos artesãos mineiros no Sistema de Informações Cadastrais do
Artesanato Brasileiro – Sicab;
VII – apoiar a capacitação e a qualificação dos artesãos;
VIII – mapear a atividade artesanal no Estado, com ênfase na identificação, no registro e na salvaguarda dos mestres artesãos do Estado;
IX – criar os canais e fortalecer a participação dos artesãos no processo de discussão e implementação das políticas para desenvolvimento do artesanato mineiro;
X – ampliar a competitividade do artesanato mineiro em âmbito nacional, bem como seu reconhecimento e sua valorização em âmbito internacional;
XI – organizar um portal em endereço eletrônico, como repositório de informações, mecanismo de
facilitação à qualificação e vitrine virtual do artesanato mineiro;
XII – desenvolver marca própria que referencie o artesanato mineiro;
XIII – elaborar o Plano Quadrienal de Desenvolvimento do Artesanato de Minas Gerais;
XIV – implantar a Casa do Artesanato Mineiro, espaço público destinado à capacitação dos artesãos e ao fortalecimento da cadeia produtiva do artesanato.
Art. 5º – Fica criado o Comitê Gestor do Projeto Mais Artesanato, que tem como competência:
I – articular, aprimorar, ampliar e integrar as ações e os programas executados no âmbito do Estado
em favor do desenvolvimento da cadeia produtiva do artesanato;
II – analisar, propor, deliberar e monitorar a execução do Projeto Mais Artesanato;
III – avaliar, aprovar e apoiar projetos, ações e propostas necessárias à execução do Projeto Mais
Artesanato;
IV – assegurar que as diretrizes para uso e gestão da Casa do Artesanato Mineiro sejam compatíveis com os princípios e objetivos do Projeto Mais Artesanato;
V – desenvolver ações junto à administração pública e à iniciativa privada para garantir a execução
do Projeto Mais Artesanato.
Art. 6º – O Comitê Gestor de que trata o art. 5º será composto por membros, titulares e suplentes,
dos seguintes órgãos e entidades:
I – Secretaria de Estado Extraordinária de Desenvolvimento Integrado e Fóruns Regionais
– Seedif;
II – Serviço Social Autônomo Servas – SSA-Servas;
III –Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig;
IV – Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – Sedese;
V – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae-MG;
VI – até cinco representantes das entidades representativas do setor artesanal.
§ 1º – O coordenador do Comitê Gestor será indicado pelo Governador em ato próprio.
§ 2º – Os nomes dos membros indicados pelos órgãos e entidades para compor o Comitê Gestor
serão publicados por meio de resolução do Secretário Extraordinário de Desenvolvimento Integrado e Fóruns
Regionais.
§ 3º – Os titulares poderão ser representados, em seus impedimentos, pelos respectivos suplentes.
§ 4º – O coordenador do Comitê Gestor poderá convidar representantes de outros órgãos, bem
como entidades públicas ou privadas para participar das reuniões por ele organizadas.
§ 5º – As atividades dos membros do Comitê Gestor são consideradas de relevante interesse
público, não lhes cabendo remuneração.
§ 6º – O Comitê Gestor poderá solicitar a participação de representante de órgão ou entidade para
prestar apoio no desenvolvimento de ação específica relacionada ao Projeto Mais Artesanato.
Art. 7º – O Comitê Gestor do Projeto Mais Artesanato deverá, no prazo de noventa dias a contar
da publicação deste decreto:
I – apresentar o Plano Quadrienal de Desenvolvimento do Artesanato de Minas Gerais;
II – estabelecer as diretrizes para o uso e a gestão da Casa do Artesanato Mineiro;
III – desenvolver as marcas referentes ao Projeto Mais Artesanato, bem como suas normas de
uso.
Parágrafo único – O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por igual período, mediante
resolução do Secretário Extraordinário de Desenvolvimento Integrado e Fóruns Regionais.
Art. 8º – Fica instituída a Secretaria Executiva do Projeto Mais Artesanato, sob a coordenação da
Seedif, com a finalidade de conduzir o planejamento e promover a organização e a operacionalização dos trabalhos no âmbito do projeto.
Parágrafo único – A composição da Secretaria Executiva será definida por resolução do Secretário
Extraordinário de Desenvolvimento Integrado e Fóruns Regionais.
Art. 9º – Fica autorizada a criação de grupos de trabalho para discutir e propor ações e programas a serem incluídos no Plano Quadrienal de Desenvolvimento do Artesanato de Minas Gerais, de que trata
o inciso XIII do art. 4º.
§ 1º – A organização e o funcionamento dos grupos de trabalho, bem como o processo de escolha
dos membros que o comporão, serão regulamentados em decreto.
§ 2º – Fica vedada a percepção de qualquer remuneração em decorrência da participação nos grupos de trabalho.
Art. 10 – Os órgãos e as entidades do Poder Executivo, em suas estratégias, ações e recursos materiais, tecnológicos, humanos e financeiros relacionados ao artesanato mineiro observarão as diretrizes e os objetivos fixados pelo Comitê Gestor do Projeto ora instituído.
Art. 11 – A gestão do Projeto Mais Artesanato e as despesas referentes à sua operacionalização
correrão prioritariamente à conta de recursos alocados no orçamento das entidades da administração pública
estadual que compõem o Comitê Gestor, previsto no art. 6º.
Art. 12 – Constituem receitas para a operacionalização do Projeto Mais Artesanato:
I – créditos consignados no orçamento do Estado;
II – recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes e contratos firmados pelo Estado, para os
fins de que trata o presente decreto;
III – receitas de serviços;
IV – doações, legados e outras receitas eventuais.
Art. 13 – O Estado poderá estabelecer parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas para o
atingimento do objetivo e das finalidades do Projeto Mais Artesanato.
Art. 14 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 508, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017.
Institui os grupos de trabalho de que trata o Decreto nº
47.298, de 5 de dezembro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.298, de 5 de
dezembro de 2017,
DECRETA :
Art. 1º – Ficam instituídos os grupos de trabalho previstos no art. 9º do Decreto nº 47.298, de 5
de dezembro de 2017, com o objetivo de discutir e propor ações e programas a serem incluídos no Plano Quadrienal de Desenvolvimento do Artesanato de Minas Gerais, de que trata o inciso XIII do art. 4º do referido
decreto.
Parágrafo único – Os grupos de trabalho serão organizados em torno dos seguintes temas:
I – legislação e políticas públicas;
II – comercialização;
III – desenvolvimento regional;