14 – quarta-feira, 13 de Dezembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Norberto Dias
Marex Extração e Comércio de
Areia Ltda.
Nutricia S/A Produtos Dietéticos e
Nutricionais
13.11.09
018509/2009
31.01.08
061321/2007
27.01.08
061368/2007
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica o autuado
abaixo relacionado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível,
da decisão administrativa que confirmou a penalidade de advertência
aplicada no respectivo auto de infração.
O autuado deverá comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo de 90 (noventa) dias, e
comunicar ao IGAM, sob pena de conversão em multa, de acordo com
o parágrafo único, do artigo 58, do Decreto nº 44.844/2008.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/IGAM, no 2º andar do Prédio
Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito
Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do
telefone (31) 3915-1281.
AUTUADO: JOSÉ ALVES SACRAMENTO FILHO
Processo nº: 0001.10.09 - Auto de infração: 1009/2009. Local da infração: Ouro Preto/MG – Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 202, do Decreto nº
44.844/2008.
12 1039019 - 1
Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente do Sul de Minas,
Noroeste de Minas e Zona da Mata, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos
processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos
Hídricos:
*Processo: 16763/2017, Empreendedor: Rogério Vieira Gouvea, Município: Elói Mendes, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
03985/2017. *Processo: 15175/2017, Empreendedor: Pedro Henrique
Neves da Silva, Município: Três Corações, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03986/2017. *Processo: 12716/2017, Empreendedor: Marilene Paulino da Costa, Município: Monte Santo de Minas,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03987/2017. *Processo:
12838/2016, Empreendedor: Wilson Carlos Guimarães, Município:
Cássia, Status: Deferido, Portaria: 03988/2017. *Processo: 17298/2017,
Empreendedor: Antônio Ermírio de Moraes Filho, Município: Passa
Quatro, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03989/2017.
*Processo: 09383/2017, Empreendedor: Zé Amparo Hortifruti Ltda,
Município: Ingaí, Status: Deferido, Portaria: 03990/2017. *Processo:
37234/2016, Empreendedor: Paulo Henrique Oliveira Prado, Município:
Alfenas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03991/2017.
*Processo: 16929/2016, Empreendedor: Mãe D’Água Produtos Orgânicos e Naturais Ltda, Município: Conceição do Rio Verde, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03992/2017. *Processo: 23628/2017,
Empreendedor: Hamilton Moreira Guerra, Município: Machado, Status: Deferido, Portaria: 03993/2017. *Processo: 23169/2017, Empreendedor: Aguinaldo Crabi, Município: Elói Mendes, Status: Deferido,
Portaria: 03994/2017. *Processo: 18174/2017, Empreendedor: Edgar
Benini, Município: Paracatu, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 03995/2017. *Processo: 22994/2017, Empreendedor: Geraldo
Alves de Amorim, Município: Lagamar, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03996/2017. *Processo: 22993/2017, Empreendedor: Geraldo Alves de Amorim, Município: Lagamar, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 03997/2017. *Processo: 22545/2017,
Empreendedor: Geraldo Remígio Condé, Município: Paracatu, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03998/2017. *Processo:
06660/2017, Empreendedor: João Batista do Couto, Município: João
Pinheiro, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03999/2017.
*Processo: 19787/2017, Empreendedor: Josino Guimarães, Município: Lagoa Grande, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
04000/2017. *Processo: 21948/2017, Empreendedor: Renata Guimarães Teixeira Borges, Município: Lagoa Grande, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 04001/2017. *Processo: 16833/2017, Empreendedor: SANECAB - Serviço Autônomo de Saneamento de Cabeceira
Grande, Município: Cabeceira Grande, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 04002/2017. *Processo: 24281/2017, Empreendedor:
SANECAB - Serviço Autônomo de Saneamento de Cabeceira Grande,
Município: Cabeceira Grande, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 04003/2017. *Processo: 11232/2017, Empreendedor: Unaí
Baixo Energética S.A, Município: Unaí, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 04004/2017. *Processo: 22859/2013, Empreendedor: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG,
Município: Volta Grande, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 04005/2017. *Processo: 22838/2013, Empreendedor: Companhia
de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG, Município: Palma,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 04006/2017. *Processo:
16390/2013, Empreendedor: Companhia de Saneamento de Minas
Gerais – COPASA-MG, Município: Caputira, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 04007/2017. *Processo: 24047/2013, Empreendedor: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG,
Município: Santa Margarida, Status: Deferido, Portaria: 04008/2017.
*Processo: 22845/2013, Empreendedor: Companhia de Saneamento de
Minas Gerais – COPASA-MG, Município: Piedade de Ponte Nova, Status: Deferido, Portaria: 04009/2017. *Processo: 22846/2013, Empreendedor: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG,
Município: Piranga, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
04010/2017. *Processo: 08650/2016, Empreendedor: Companhia de
Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG, Município: Alto Jequitibá, Status: Deferido, Portaria: 04011/2017. *Processo: 16400/2013,
Empreendedor: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG, Município: Eugenópolis, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 04012/2017. *Processo: 09967/2016, Empreendedor:
Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG, Município: Alto Jequitibá, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 04013/2017. *Processo: 19443/2013, Empreendedor: Companhia
de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG, Município: Espera
Feliz, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 04014/2017.
*Processo: 16377/2013, Empreendedor: Companhia de Saneamento
de Minas Gerais – COPASA-MG, Município: Além Paraíba, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 04015/2017. *Processo:
22852/2013, Empreendedor: Companhia de Saneamento de Minas
Gerais – COPASA-MG, Município: São Pedro dos Ferros, Status:
Deferido, Portaria: 04016/2017. *Processo: 09680/2017, Empreendedor: Mineração Irmãos Rivelli Ltda, Município: Alfredo Vasconcelos,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 04017/2017. *Processo:
21034/2017, Empreendedor: Mineração Melo Ltda, Município: Belmiro Braga, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 04018/2017.
*Processo: 12000/2017, Empreendedor: Extração e Comércio de Areia
Teixeira Ltda, Município: Rodeiro, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 04019/2017. *Processo: 14920/2017, Empreendedor: Silvestre das Dores Fialho, Município: Acaiaca, Status: Deferido,
Portaria: 04020/2017. *Processo: 27944/2014, Empreendedor: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG, Município:
Alfredo Vasconcelos, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
04021/2017.
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 00445 publicada dia 06/05/2015. Outorgada:
Maria Antonieta Guazzelli. CPF: 468.432.486-91. Onde se lê: Vazão
Autorizada (l/s): 5,33. Leia-se: Vazão Autorizada (l/s): 53,3. Município:
Santa Rita de Caldas - MG.
Retifica-se a portaria nº. 00446 publicada dia 06/05/2015. Outorgada:
Maria Antonieta Guazzelli. CPF: 468.432.486-91. Onde se lê: Vazão
Autorizada (l/s): 6,22. Leia-se: Vazão Autorizada (l/s): 62,2. Município:
Santa Rita de Caldas - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas SUPRAM’s, SUL DE MINAS, NOROESTE DE MINAS
e ZONA DA MATA. Os dados contidos nas referidas decisões estarão
disponíveis no site da SEMAD, www.semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 12 de Dezembro de 2017.
12 1038976 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Expediente
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.625,DE 06 DE DEZEMRO DE
2017.
Aprova os critérios de distribuição de vagas entre os municípios, para
o Curso de Especialização em Gestão da Clínica na Atenção Primária
à Saúde, a ser oferecido por instituição formadora a ser contratada pela
Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais –ESP/MG.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016, que estabelece a
estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo do
Estado e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.731, de 19 de setembro de 2011, que dispõe
sobre a organização da Escola de Saúde Pública de Minas Gerais;
- a Portaria GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre
as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação
Permanente em Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a
Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único
de Saúde (SUS);
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- a Resolução CNE/CES n° 1, de 8 junho de 2007, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em
nível de especialização;
- a Resolução CEE/MG nº 459, de 10 de dezembro de 2013, que consolida normas relativas à educação superior do Sistema Estadual de
Ensino de Minas Gerais e dá outras providências;
- a aprovação da Comissão de Integração Ensino Serviço Estadual
(CIES Estadual) em sua 1ª Reunião extraordinária, ocorrida em 16 de
novembro de 2017; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 238ª Reunião Ordinária, ocorrida em 06 de dezembro de 2017.
DELIBERA:
Art. 1º - Ficam aprovados os critérios de distribuição de vagas entre
os municípios, para o Curso de Especialização em Gestão da Clínica
na Atenção Primária à Saúde, a ser oferecido por instituição formadora a ser contratada pela Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais –ESP/MG.
Art. 2º- O detalhamento acercada operacionalização do curso (cronograma, períodos e horários das aulas; processo de formação das turmas)
e definições das responsabilidades de cada parte envolvida (ESP-MG,
SES e Municípios) serão estabelecidos em reunião conjuntaentre membrosCIES e Comissão SES/COSEMS da Atenção Básicacom elaboração e divulgação de Nota técnica conjunta.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.625, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
12 1039088 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao(s) servidor
(es): Masp 0278816-4, MARCIA JABACE MAIA, por 6 mês(es),
sendo: 3 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio, 1 mês(es) referente(s)
ao 4º quinquênio e 2 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio, a partir de
14/02/2018; Masp 0350190-5, SIMONE ANDRADE DE PINHO, por
1 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 17/11/2017.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao(s)
servidor (es): Masp 0278816-4, MARCIA JABACE MAIA, publicado
em 08/11/2017, por 6 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir
de 14/02/2018.
RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 0669429-3, CRISTIANE BARBOSA MARQUES,
publicado em 14/02/2017, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio
a partir de 18/12/2017, leia-se: por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 11/01/2019.
12 1039366 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.630,
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.483, de 27 de abril de 2017, que aprova a alteração Anexo Único
da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.274, de 17 de fevereiro de 2016,
que aprova as normas gerais de execução, acompanhamento, controle
e avaliação do processo de concessão do incentivo financeiro para a
reestruturação e qualificação da assistência odontológica em ambiente
hospitalar, abrangendo a assistência integral às pessoas com deformidades crânio facial no âmbito do Estado de Minas Gerais, e dá outras
providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.274, de 17 de fevereiro de 2016,
que aprova as normas gerais de execução, acompanhamento, controle e
avaliação do processo de concessão do incentivo financeiro para a reestruturação e qualificação da assistência odontológica em ambiente hospitalar, abrangendo a assistência integral às pessoas com deformidades
crânio faciais, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.483, de 27 de abril de 2017, que
aprova a alteração Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.274, de 17 de fevereiro de 2016, que aprova as normas gerais de execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão do incentivo financeiro para a reestruturação e qualificação da assistência odontológica em ambiente hospitalar, abrangendo a assistência
integral às pessoas com deformidades crânio facial no âmbito do Estado
de Minas Gerais, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde - FES
nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010;
- a Resolução SES/MG nº 5.180, de 17 de fevereiro de 2016, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão do incentivo financeiro estadual para a estruturação e qualificação da assistência odontológica em
ambiente hospitalar, abrangendo a assistência integral às pessoas com
deformidades crânio facial, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 5.705, de 27 de abril de 2017, que altera a
redação dos Anexos I e VII e prorroga os repasses financeiros quadrimestrais da Resolução SES/MG nº 5.180, de 17 de fevereiro de 2016,
que aprova as normas gerais de execução, acompanhamento, controle e
avaliação do processo de concessão do incentivo financeiro para a reestruturação e qualificação da assistência odontológica em ambiente hospitalar, abrangendo a assistência integral às pessoas com deformidades
crânio facial no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- a necessidade de revisão do valor financeiro de manutenção e qualificação dos serviços de assistência às pessoas com deformidades crânio
faciais no âmbito do Estado de Minas Gerais, para exclusão de valores
de reforço de custeio específicos da competência de 2016; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 238ª Reunião Ordinária, ocorrida em 06 de dezembro de 2017.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 2.483, de 27 de abril de 2017, nos termos do Anexo
Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.630, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br/cib).
12 1039361 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.004, DE 06 DEDEZEMBRO DE 2017.
Altera o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 5.498, de 06 de
dezembro de 2016, que aprova as normas gerais do incentivo financeiro
federal para custeio diferenciado do Componente Hospitalar – Leitos
de Retaguarda da Rede de Atenção às Urgências e Emergências para os
municípios sob Gestão Estadual da Região Ampliada de Saúde Sul do
Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 39, da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho
de 2016 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012, que Regulamenta
o § 3 do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas
3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19
de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de julho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.631, de 06 de dezembro de 2017,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 2.429, de 06 de dezembro de 2016, que aprova as normas gerais
do incentivo financeiro federal para custeio diferenciado do Componente Hospitalar – Leitos de Retaguarda da Rede de Atenção às
Urgências e Emergências para os municípios sob Gestão Estadual da
Região Ampliada de Saúde Sul do Estado de Minas Gerais e dá outras
providências.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 5.498, de 06
de dezembro de 2016, que passa a vigorar nos termos no Anexo Único
desta Resolução.
Parágrafo único - A alteração de que trata o caput se deve à qualificação de leitos de UTI da Santa Casa de Misericórdia de Piumhi, CNES
n° 2776006, localizado no município de Piumhi, previstos no Plano de
Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Minas Gerais,
conforme Portaria MS/GM n° 2.770, de 20 de outubro de 2017, e à
mudança de gestão do município de Itajubá, conforme Portaria MS/GM
n° 2.770, de 20 de outubro de 2017.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir da competência de outubro de 2017.
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.004, DE 06 DE
DEZEMBRO DE 2017 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
12 1039476 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Empresa: DROGARIA BRASIL DE
ESPINOSA LTDA. - ME CNPJ: 18.778.831/0001-54, endereço: avenida Minas Gerais, n. 100, bairro/distrito: Centro, Espinosa – MG,
CEP: 39510-000, cadastro nº: 142017, Superintendência Regional de
Saúde de Montes Claros
Belo Horizonte, 4 de dezembro de 2017.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
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SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao (s) servidor (es): MASP: MASP:
0270577-0 LEONARDO JOSE DE MATTOS, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 07/12/2017; MASP: 0372417-6 MARIA
SOELI LANZA MEIRELLES, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 01/09/1999, referente ao 2º quinquênio de exercício, a
partir de 30/08/2004, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir
de 29/08/2009 e referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de
28/08/2014.
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos servidores: MASP: 0920185-6 ALBERTINA VIEIRA DUQUE, referente ao
3º quinquênio publicado em 25/02/2016: onde se lê a partir 06/06/1999,
leia-se a partir 09/06/1999, referente ao 3º quinquênio publicado em
25/02/2016: onde se lê a partir 10/11/2015, leia-se a partir 21/09/2015,
Conforme nota técnica 0530/2017; MASP: 0913864 -5 VANESSA
SILVESTRIN GONCALVES DE MELO, referente ao 1º quinquênio
publicado em 10/06/2016: onde se lê a partir 26/09/2000, leia-se a partir 30/05/2000, referente ao 2º quinquênio publicado em 10/06/2016:
onde se lê a partir 25/09/2005, leia-se a partir 29/05/2005, referente ao
3º quinquênio publicado em 10/06/2016: onde se lê a partir 14/04/2011,
leia-se a partir 16/12/2010, referente ao 4º quinquênio publicado em
10/06/2016: onde se lê a partir 12/04/2016, leia-se a partir 15/12/2015.
Conforme nota técnica 531/2017.
RETIFICAO (S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s)
servidor (es): Masp 0913878 -5, JOSE PEDRO BORGES, publicado
em 02/09/2006: onde se lê 01 mês a partir 11/09/2006, referente ao
1º quinquênio, leia-se 01 mês a partir de 11/09/2006 referente ao 4º
quinquênio.
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RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.012, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017.
Altera a Resolução SES/MG nº 5.972, de 23 de novembro de 2017, que
institui normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle
e avaliação da concessão de incentivo financeiro para as ações de saúde
especificamente para população indígena do Estado de Minas Gerais e
dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 39, da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho
de 2016 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.632, de 06 de dezembro de 2017,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 2.589, de 23 de novembro de 2017, que aprova as normas gerais
de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação da concessão de incentivo financeiro para as ações de saúde especificamente
para população indígena do Estado de Minas Gerais para o exercício de
2017 e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a Resolução SES/MG nº 5.972, de 23 de novembro
de 2017, para inclusão do artigo 7-A, que vigorará com a seguinte
redação:
“Art. 7-A – Ficam incorporados ao termo de compromisso originário
desta Resolução, possíveis pagamentos em aberto e saldos remanescentes da Resolução SES/MG nº 2.748, de 13 de abril de 2011, Resolução
SES/MG nº 2.947, de 21 de setembro de 2011, Resolução SES/MG nº
3.185, de 20 de março de 2012, Resolução SES/MG nº 3.186, de 20
de março de 2012, Resolução SES/MG nº 3.493, de 24 de outubro de
2012, Resolução SES/MG nº 3.684, de 19 de março de 2013, Resolução
SES/MG nº 4.037, de 19 de novembro de 2013, Resolução SES/MG nº
3.736, de 15 de maio de 2013, Resolução SES/MG nº 4.202, de 18 de
fevereiro de 2014, Resolução SES/MG nº 4.541, de 18 de novembro de
2014, Resolução SES/MG nº 4.996, de 09 de novembro de 2015, Resolução SES/MG nº 4.997, de 09 de novembro de 2015, Resolução SES/
MG nº 5.263, de 13 de abril de 2016.
Parágrafo único - Os valores referentes aos saldos remanescentes deverão estar discriminados no Termo de Compromisso a ser assinado, bem
como ser compatíveis com aqueles declarados na prestação de contas
obrigatória. ” (nr)
Art. 2º - Ficam revogadas as resoluções: Resolução SES/MG nº 2.748,
de 13 de abril de 2011, Resolução SES/MG nº 2.947, de 21 de setembro
de 2011, Resolução SES/MG nº 3.185, de 20 de março de 2012, Resolução SES/MG nº 3.186, de 20 de março de 2012, Resolução SES/MG
nº 3.493, de 24 de outubro de 2012, Resolução SES/MG nº 3.684, de 19
de março de 2013, Resolução SES/MG nº 4.037, de 19 de novembro de
2013, Resolução SES/MG nº 3.736, de 15 de maio de 2013, Resolução
SES/MG nº 4.202, de 18 de fevereiro de 2014, Resolução SES/MG nº
4.452, de 20 de agosto de 2014, Resolução SES/MG nº 4.453, de 20 de
agosto de 2014, Resolução SES/MG nº 4.454, de 20 de agosto de 2014,
Resolução SES/MG nº 4.455, de 20 de agosto de 2014, Resolução SES/
MG nº 4.456, de 20 de agosto de 2014, Resolução SES/MG nº 4.541, de
18 de novembro de 2014, Resolução SES/MG nº 4.599,
de 09 de dezembro de 2014, Resolução SES/MG nº 4.600, de 09 de
dezembro de 2014, Resolução SES/MG nº 4.601, de 09 de dezembro de
2014, Resolução SES/MG nº 4.602, de 09 de dezembro de 2014, Resolução SES/MG nº 4.603, de 09 de dezembro de 2014, Resolução SES/
MG nº 4.850, de 15 de julho de 2015, Resolução SES/MG nº 4.851, de
15 de julho de 2015, Resolução SES/MG nº 4.852, de 15 de julho de
2015, Resolução SES/MG nº 4.853, de 15 de julho de 2015, Resolução SES/MG nº 4.854, de 15 de julho de 2015, Resolução SES/MG nº
4.996, de 09 de novembro de 2015, Resolução SES/MG nº 4.997, de 09
de novembro de 2015, Resolução SES/MG nº 5.241, de 13 de abril de
2016, Resolução SES/MG nº 5.242, de 13 de abril de 2016, Resolução
SES/MG nº 5.243, de 13 de abril de 2016, Resolução SES/MG nº 5.263,
de 13 de abril de 2016, Resolução SES/MG nº 5.706, de 27 de abril de
2017, Resolução SES/MG nº 5.707, de 27 de abril de 2017, devendo ser
assinado Termo de Rescisão de seus instrumentos de repasse.
Art. 3º - A prestação de contas se dará conforme legislação vigente.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
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SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias,
do servidor: MASP. 1.344.052-4, MÁRCIO VINICIUS DE ARAÚJO
SILVA, a partir de 25/11/2017.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias dos servidores: MASP. 372.151-1, SUZANA BERNIS DE OLIVEIRA, a partir de 10/11/2017; MASP. 383.058-5, MARIA DE FATIMA RESENDE
FERNANDES, a partir de 27/11/2017;
CONCEDE ABONO DE FALTAS A ESTUDANTE POR MOTIVO
DE PROVAS, nos termos do Art. 285 e parágrafo único do Art. 207 da
Lei 869/1952, a servidora: Masp. 1.161.929-3, LAURA MONTEIRO
DE CASTRO MOREIRA, no dia 06/10/2017.
REMOVE,a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952:
ANALICE FONSECA BRAGA , Masp. 365.554-5, ocupante do cargo
de AAS III/F, do Nível Central/Diretoria de Administração de Pessoal
para a Superintendência Regional de Saúde Belo Horizonte/Gabinete,
a partir de 12/12/2017.
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