8 – sexta-feira, 15 de Dezembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Masp 272.116-5, Maria Cabral de Faria Morais, GEFAZ, referente ao
8º quinquênio a partir de 04.12.2017.
Masp 290.444-9, Marco Antônio Mota Mayer, AFRE, referente ao 8º
quinquênio a partir de 15.12.2017.
Masp 297.671-0, João Antunes Machado, GEFAZ, referente ao 7º quinquênio a partir de 08.12.2017.
Masp 307.350-9, Luci de Fatima Silveira, GEFAZ, referente ao 7º quinquênio a partir de 10.12.2017.
Masp 323.212-1, Nivair Faustina dos Santos Fernandes, GEFAZ, referente ao 6º quinquênio a partir de 07.12.2017.
Masp 331.888-8, Solange Gomes Luzia Duarte, GEFAZ, referente ao
7º quinquênio a partir de 12.12.2017.
Masp 336.332-2, Maria Geralda de Lima, GEFAZ, referente ao 8º quinquênio a partir de 07.12.2017.
Masp 340.145-2, Maria Aparecida Assad de Freitas, AFRE, referente
ao 6º quinquênio a partir de 13.12.2017.
Masp 380.323-6, Rosane da Costa Fernandes, OSO, referente ao 6º
quinquênio a partir de 12.12.2017.
Masp 669.238-8, Vanda Helena Campos Rodrigues Coelho, GEFAZ,
referente ao 3ºquinquenio a partir de 07.12.2017.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do art. 113, do ADCT, da CE/1989, c/c o inciso XIV, do art. 37, da
CF/1988, aos servidores:
Masp 323.212-1, Nivair Faustina dos Santos Fernandes, a partir de
07.12.2017, referente ao cargo de GEFAZ.
Masp 340.145-2, Maria Aparecida Assad de Freitas, a partir de
13.12.2017, referente ao cargo de AFRE.
Masp 380.323-6, Rosane da Costa Fernandes, a partir de 12.12.2017,
referente ao cargo de OSO.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º,
do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
Masp 262.045-8, Francisco Aparecido Soares, GEFAZ, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 11.12.2017.
Masp 262.168-8, Alexandre Nominato, AFRE, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 02.12.2017.
Masp 262.636-4, Oriomar Ramos, GEFAZ, referente ao 5º quinquênio
de exercício, a partir de 05.12.2017.
Masp 262.928-5, Ana Maria Boaventura Bernardes, GEFAZ, referente
ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 15.12.2017.
Masp 262.979-8, Jonas Nazário, OSO, referente ao 5º quinquênio de
exercício, a partir de 07.12.2017.
Masp 272.203-1, Carlaili Rodrigues da Silva, AFRE, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 12.12.2017.
Masp 310.049-2, Newton Flavio Silva de Oliveira, AFRE, referente ao
6º quinquênio de exercício, a partir de 06.12.2017.
Masp 356.066-1, Cassio Guimarães, TFAZ, referente ao 5º quinquênio
de exercício, a partir de 03.12.2017.
Masp 360.812-2, Marisa de Oliveira Facuri, AFAZ, referente ao 7º
quinquênio de exercício, a partir de 04.12.2017.
Masp 383.590-7, Daniel Rodrigues Gomes, TFAZ, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 12.12.2017.
Masp 669.238-8, Vanda Helena Campos Rodrigues Coelho, GEFAZ,
referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 07.12.2017.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 24, do art. 36, da CE/1989, do servidor:
Masp 361.096-1, Moacir de Carvalho Naves, a partir de 17.11.2017.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19, do art.
40, da CF/1988, aos servidores:
Masp 272.244-5, Eustáquio Leitão de Menezes, a partir de 27.11.2017.
Masp 272.324-5, Joaquim Augusto Guedes, a partir de 23.11.2017.
Masp 297.834-4, Jorge Kazuyoshi Sakaguti, a partir de 22.11.2017.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º, do art.
2º, da EC nº. 41, de 19/12/2003, ao servidor:
Masp 339.272-7, Ana Cristina Costa, a partir de 27.11.2017.
RETIFICA OS ATOS DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO, referente
ao servidor:
Masp 331.953-0, Antônio Bispo Ferreira, GEFAZ, publicação do 3º
quinquênio de 17.08.1991: onde se lê a partir de 21.05.1991, leia-se a
partir de 19.08.1991; publicação do 4º quinquênio de 24.09.2003: onde
se lê a partir de 02.08.1994, leia-se a partir de 20.10.1994, publicação do 5º quinquênio de 24.09.2003: onde se lê a partir de 31.07.1999;
leia-se a partir de 19.10.1999; publicação do 6º quinquênio e adicional por tempo de serviço em 13.08.2004: onde se lê a partir de
30.07.2004; leia-se a partir de 17.10.2004, publicação do 7º quinquênio
em 31.07.2009: onde se lê a partir de 29.07.2009, leia-se a partir de
16.10.2009, publicação do 8º quinquênio em 08.08.2014: onde se lê a
partir de 28.07.2014, leia-se a partir de 15.10.2014.
14 1040618 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DFT BELO HORIZONTE
Termo de Rerratificação de Lançamento
PTA:05.000202443.30
Contribuinte: SABOR AQUILO LTDA.ME
EI.062.666455.00-52.
Nos termos do art.149 do CTN, procede-se a retificação da peça fiscal
em referência, por solicitação da AGE, para Exclusão do sócio-gerente
do polo passivo da autuação, por já haver decorrido o prazo decadencial para responsabilização do sócio em relação aos débitos do termo de
Autodenúncia, na data da perda do parcelamento. Procede-se também a
ratificação dos demais itens de Autodenúncia.
Dados cadastrais do responsável solidário:
Nome: AMANDA MARTINS NOGUEIRA
CPF:101.329676-18.
Rua Coronel Jaime Gomes, Nº75 apto. 502.B. Floresta
Belo Horizonte -MG
Cargo. Sócio administrados.
Data de início de participação: 25/11/2010
Dados cadastrais do responsável solidário (coobrigado).
Nome MARCELA MARTINS NOGUEIRA
CPF: 082.897336.90.
Rua. Coronel Jaime Gomes, nº75 apto.502 Floresta
Belo Horizonte /MG.
Cargo: sócio administrador
Início da participação na empresa: 25/11/2010
Considerando que os demais itens da T/AI permanecem inalterados,
procede-se a intimação sobre a exclusão do polo passivo do responsáveis solidários.
Belo Horizonte, 13 de novembro 2017.
Delegada em exercício RENATA DE SÁ CARVALHO PEREIRA
Masp.387295-9
Delegado Fiscal DFT.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DFT BELO HORIZONTE
Termo de Rerratificação de Lançamento
PTA:05.000268465-79
Contribuinte: CASA DE CARNES DA MATA LTDA.ME
EI.001.273144.01-39.
Nos termos do art.149 do CTN, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do responsável solidário (coobrigado)
abaixo identificado no polo passivo da autuação, nos termos do disposto no art.21, parágrafo 2, inciso II da Lei 6.763/75 C/C Art.135,
III do CTN e Portaria SER 148/2015.Sócio administrador da época da
ocorrência do fato gerador.
Dados cadastrais do responsável solidário (coobrigado).
Nome GISELA MARIA MENEZES DE ALMEIDA DA MATA.
CPF: 008.743916-60.
Rua. Marfim, Nº303 Coqueiros Belo Horizonte /MG.
Cargo: sócio administrador
Início da participação na empresa: 30/09/2017
Fim Participação.17/01/2017
Considerando que os demais itens da T/AI permanecem inalterados,
procede-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
Belo Horizonte, 13 de novembro 2017.
Delegada em exercício RENATA DE SÁ
CARVALHO PEREIRA Masp.387295-9
Delegado Fiscal DFT.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL DE TRANSITO
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
PTA: 05.000270640-19.
Sujeito Passivo: Just Bike Comercio De Bicicletas Ltda.Me
IE.001.021895.00-71 CNPJ.08.386270/0001-94.
Rua. José Felix Martins, nº2221 Loja 03 B. Mantiqueira
Belo Horizonte -MG
Coobrigado: ANDREA PEREIRA DOS SANTOS
CPF:011.190326-28.
Rua. Radialista Wilson Orsini, nº140 Céu Azul
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2017
RENATA DE SÁ CARVALHO PEREIRA
DELEGADO FISCAL EM EXERCICIO- MASP.387295-9
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL DE TRANSITO
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
PTA: 05.000267255-34.
Sujeito Passivo: ORGANIZAÇÕES MADUREIRA LTDA-ME.
IE.062044298.00-34 CNPJ.03.031508/0001-45.
Rua. Litorânea, nº14 Serrano Belo Horizonte MG.
Coobrigado: Wilton Madureira Lisboa
CPF:007.250376-95.
Rua. Geraldo de Lima Viana, nº37 B. Serrano
Belo Horizonte MG.
Coobrigado. Adilson Madureira Lisboa
CPF:580804736-68.
Rua. Congonhal, nº546 apto.301 BL.13 Santa Terezinha.
Belo Horizonte MG.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2017
RENATA DE SÁ CARVALHO PEREIRA
DELEGADO FISCAL EM EXERCICIO- MASP.387295-9.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL DE TRANSITO
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
PTA: 05.000259800-69.
Sujeito Passivo: JR EMBALAGENS COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA. IE.001967219.00-69 CNPJ.15.568149/0001-49.
Rua. Manjericão N}250 B. Lindeia (Barreiro) Belo Horizonte MG.
Coobrigado: JADIR RODRIGUES DE SOUZA
CPF:385.846.706-53
Rua. Serra do Espigão, Nº123 B. Ribeiro de Abreu
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2017
RENATA DE SÁ CARVALHO PEREIRA
DELEGADA FISCAL em exercício- MASP.387295-9
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL DE TRANSITO
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
PTA: 05.000274255-42.
Sujeito Passivo: Planet Minas Comercio De Confecções Ltda.
IE.001091337.00-53 CNPJ.10.354617/0001-69.
Rua. Manjericão Nº 250 Loja 143 Nível 1 B. União Belo Horizonte
MG.
Coobrigado: ROBERTO RESTUM
CPF: 043261158-40.
Rua. Frei Caneca, nº275 B. Vila Arens II Jundiaí São Paulo
Coobrigado>ADRIANA RESTUM
CPF.120.853198-07
Rua. Frei Caneca, nº275 B. Vila Arens II Jundiaí São Paulo
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2017
RENATA DE SÁ CARVALHO PEREIRA
DELEGADA FISCAL em exercício- MASP.387295-9
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DFT/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: Mobifans MG LTDA - ME
I.E.: 002234847.00-04
Coobrigado (1): Vinicius Schuch Bungi – CPF: 005.865.450.00
Endereço: Rua Doutor Derly Monteiro, 465, Jardim Itu Sabará, Porto
Alegre/RS
Coobrigado (2): Walter Escouto Machado -CPF: 815.436.460.34
Endereço: Avenida Bento Gonçalves, 1515, 2003 C, Partenon, Porto
Alegre/RS
Coobrigado (3): Roger Moraes Ramos
Endereço: Rua Tenente Ary Tarrago, 430, bl 10, ap 212, Protasio Alves,
Porto Alegre/RS
Auto de Infração: 01.000803102.21
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2017
Renata de Sá Carvalho Pereira MASP 387.295-9
Delegada Fiscal- DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DF/1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: LUCIA BEATRIZ DANTAS SIMOES
CPF: 344.471726-15
Rua São Domingos do Prata, Nº209 B. São Pedro - Belo Horizonte
– MG
Auto Infração: 15.000046842-47.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2017
CAIRO EDUARDOFERNANDES – Masp.371211-4
Delegado Fiscal – DF/BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DFT/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: Mobifans MG LTDA - ME
I.E.: 002234847.00-04
Coobrigado (1): Vinicius Schuch Bungi – CPF: 005.865.450.00
Endereço: Rua Doutor Derly Monteiro, 465, Jardim Itu Sabará, Porto
Alegre/RS
Coobrigado (2): Roger Moraes Ramos
Endereço: Rua Tenente Ary Tarrago, 430, bl 10, ap 212, Protasio Alves,
Porto Alegre/RS
Auto de Infração: 01.000796590.70
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2017
Renata de Sá Carvalho Pereira MASP 387.295-9
Delegada Fiscal- DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL DE TRANSITO
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
PTA: 05.000274256-23.
Sujeito Passivo: Planet Del Rey Comercio De Confeccoes Ltda
IE.0001.083184.00-13. CNPJ 10.238352/0001-33.
Ave. Presidente. Carlos Luz, Nº3001 LJ.3023, Piso 3 Caiçaras
Belo Horizonte MG.
Coobrigado: Roberto Restum
CPF.043.261158-40.
Rua. Frei Caneca, nº 275 B. Vila Arens II Jundiaí São Paulo
Coobrigado. Adriana Restum
CPF:120.853198-07.
Rua. Frei Caneca, nº275 B. Vila Arens II Jundiaí São Paulo
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2017
RENATA DE SÁ CARVALHO PEREIRA
DELEGADO FISCAL EM EXERCICIO- MASP.387295-9.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL DE TRANSITO
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
PTA: 05.000273468-47.
Sujeito Passivo: V&J ASSUNÇÃO CONFEITARIA LTDA.
IE.001948996.00-39 CNPJ.15.396205/0001-05.
Ave. Professor Mario Werneck, nº2766 LJ.02 Buritis
Belo Horizonte MG.
Coobrigado: Elias de Souza Assunção Junior
CPF:297.347768-94.
Rua. Geraldo Magela Goulart, nº131 B. Tirol (Barreiro)
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2017
RENATA DE SÁ CARVALHO PEREIRA
DELEGADO FISCAL EM EXERCICIO- MASP.387295-9.
SRF I / JUIZ DE FORA – DFT/MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuados abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos
créditos tributários constituídos mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000905551-70
Autuado: Dioji Luis Guiomar Matsumura - ME
IE: 001.058821.00-99
CNPJ: 09.316.528/0001-49
Rua Waldir Salvador de Oliveira, nº 40 – Letra A - Bairro Centro – Itabirito/MG – Cep. 35.450.000.
E Dioji Luis Guiomar Matsumura
CPF: 078.210.726-56
Rua Waldir Salvador de Oliveira, nº 40 – Letra A - Bairro Centro – Itabirito/MG – Cep. 35.450.000.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006 aplicável as Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 09.316.528/05.439.210/22112017, lavrado em 22/11/2017,
o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime em virtude do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000905551-70.A presente exclusão decorre da constatação
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006, e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29,
incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, assim como o
art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução
CGSN nº 94, de 2011. Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§
1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, fica o contribuinte supra
citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES
NACIONAL, o qual poderá em consonância com o disposto no art. 29,
§5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos
117 a 119 do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória
do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido os respectivos prazos, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas
“d e j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente caso, o mês de apuração inicial considerado para fins de exclusão
será a partir de 01 de novembro de 2012.
Muriaé, 14 de dezembro de 2017
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
14 1040220 - 1
SRF II - Contagem
Superintendência Reg. da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos nos termos da Lei 15.273/04.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo ou na Administração
Fazendária de Betim, situada à Alameda Maria Turibia de Jesus, nº.151Centro - Betim, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o
item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei nº. 6.763/75, quando devida, sob
pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA nº. : 15.000045581.95
Sujeito Passivo: Maria do Carmo Araujo Rocha
I.E./CNPJ/CPF: 919.135.356/49
Endereço: Rua Doutor Jose Eloi da Silva, 198 - Bairro: Bom Retiro CEP: 32.606-160 – Betim – MG
Betim, 13 de dezembro de 2017.
Adaiza J B S C do Vale - MASP: 669960-7
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
14 1040222 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo e coobrigado intimados a promover, no prazo de
30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento
ou impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a
seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na rua Mato Grosso, nº 600 Centro – Divinópolis/MG.
PTA n°01.000901634.50 de 14/11/2017.
Sujeito Passivo: WANDERLEI DONIZETE DA SILVA - ME. IE:
002551007.00-64. Endereço: Rua Pernambuco, Nº: 310 Bairro: Centro. CEP: 35.500-008. Divinopolis-MG.
Coobrigado: Wanderlei Donizete da Silva. CPF: 065.150.596-80.
Endereço: Rua Teodosio Costa, Nº: 61 Bairro: Santa Lucia. CEP:
35.502-838. Divinopolis-MG.
Coobrigada: Caroline Cedro Ribeiro. CPF: 103.707.856-06.
Endereço: Avenida Lauro Machado, Nº: 178. Bairro: Juza Fonseca.
CEP: 35.501-111. Divinopolis-MG.
Divinópolis, 13 de dezembro de 2017. Helena Aparecida Ferreira
Noronha – Chefe da AF/2º Nível -Divinópolis – em exercício.
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DE DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
Intimação (AIAF)
Fica o contribuinte abaixo relacionado, intimado do início de ação fiscal, baseados nos termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto 44.747/2008, referente a: AIAF 201/2017.
Contribuinte: Marcos Mendes Nogueira Nogueira
CPF: 985.742.486-49
Endereço: Rua Diogenes Nogueira, 131/502 –Centro – 35680-040
- Itaúna/MG
Finalidade: Verificação de recolhimento do ITCD diante das informações obtidas da base de dados da Receita Federal do Brasil, disponibilizadas à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, às quais
indicam a existência de doação(ões) efetuada(s) ou recebida(s) por
V.Sa. em data posterior a 01/01/2010, para a(s) qual(is) não foi(ram)
encontrada(s) a(s) correspondente(s) Declaração(ões) de Bens e Direitos (DBD).
Em caso de já ter sido recolhido o tributo deverá ser remetida, no prazo
de 2 (dois) dias, a contar desta publicação, uma cópia autenticada do
documento de arrecadação (DAE) para a DF/Divinópolis, situada na
Rua Mato Grosso, 600, Centro, Divinópolis/MG – CEP: 35500.027.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Divinópolis, 14 de dezembro de 2017
Eduardo da Silva Mendonça – Masp 669.201-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/3° nível –Cláudio
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 fica
o sujeito passivo e coobrigado intimados a promover, no prazo de 30
(trinta) dias contados do recebimento do Auto de Infração, o pagamento, parcelamento ou impugnação do crédito tributário constituído
mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Paraíba, n° 211. Bairro Centro. CEP: 35.530-000. Cláudio/MG.
PTA 01.000831020-25.
Sujeito Passivo: VICKITA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE FUNDIDOS EIRELI. IE: 002.850188.0027.
Endereço: Rua São Judas Tadeu, Nº 115. Bairro: Bela Vista, Cláudio/
MG - CEP: 35.530-000.
Coobrigado: Marialva Ribeiro Ferreira - CPF: 362.148506-63. Endereço: Rua Paraíba, 131, Apto 303. Bairro: Centro. CEP: 35.530-000.
Cláudio-MG.
Cláudio, 14 de dezembro de 2017. José Honorato Barbosa – Masp
283.424-0 - Chefe da AF/3º Nível -Cláudio – Em exercício.
14 1040223 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000835618.95
Autuados: EP MODA PRAIA LTDA - ME
IE: 001.061100.00-32
CNPJ: 09.361.863/0001-69
Av. Independencia, 3600, Lj 279, Sao Mateus, Juiz de Fora–MG e
ELLEN LOPES ROSA, CPF: 054.676.696-05, Rua Porto das Flores,
600, Santa Luzia, Juiz de Fora–MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 –
Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 13 de dezembro de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora