60 – sexta-feira, 29 de Dezembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
17467633/05367210/171117, lavrado em 17/11/2017, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000899387.45. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c
§§ 3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01
de setembro de 2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 28 de dezembro de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
28 1045355 - 1
SRF I - Montes Claros
Superintendência Regional da Fazenda/Montes Claros
Ato(s) da Superintendente Regional da Fazenda I/Montes Claros
Maria Teresa Abreu Versiani-em exercício
Ato nº 031
Dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, o servidor:
-Valci Carlos de Almeida, Servidor Municipal no município de Engenheiro Navarro/SRF Montes Claros.
Ato nº 032
Designa para exercer a função de Coordenadora de Serviço Integrado
de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162,
de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, a servidora:
-Sandra Aparecida Fernandes, Servidora Municipal no município de
Engenheiro Navarro/SRF Montes Claros.
28 1045370 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
DFT/2º NÍVEL/UBERABA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1 - Nos termos do art. 69, inciso I c/c art. 10, § 1º, ambos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos
(RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte abaixo
indicado, por não ter sido possível a intimação por via postal, NOTIFICADO de que fora lavrado o Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
n.º 10.000024278.23 – PERFIL REFRIGERAÇÃO INDUSTRIA,
COMERCIO E SERVIÇO LTDA – Rua Pacífico, 229, Granja Viana II,
Cotia/SP, CEP 06.707-065.
Período Fiscalizado: 01/01/2013 a 30/06/2017. Sendo o objeto da
Auditoria a verificação da regularidade nos cálculos e recolhimentos
do ICMS incidentes em razão da substituição tributária sobre o diferencial de alíquotas previsto no parágrafo 2º do Art. 12 da Parte 1 do
Anexo XV do RICMS/2002, nas vendas a contribuintes localizados no
Estado de MG de mercadorias destinadas a uso, consumo ou ativo imobilizado dos destinatários, quando sujeitas à sistemática da substituição tributária.
2 - Fica o contribuinte intimado a apresentar no prazo de 10 (dez) dias, a
contar desta publicação, na Administração Fazendária de Uberaba localizada na Av. Gabriela Castro Cunha, nº 450 - Vila Olímpica, Uberaba/
MG, CEP 38.066-000: Comprovantes de recolhimentos do ICMS/ST
referentes ao período fiscalizado.
3 - Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o qual fica
sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
Nome do contribuinte: PERFIL REFRIGERAÇÃO INDUSTRIA,
COMERCIO E SERVIÇO LTDA
Inscrição Estadual: .00-00
CNPJ: 09.536.473/0001-82
Endereço de correspondência: Rua Pacífico, 229, Granja Viana II,
Cotia/SP, CEP 06.707-065.
Uberaba, 28 de dezembro de 2017.
Andre Luiz Tucci - Delegado Fiscal de Trânsito de Uberaba
28 1045373 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REG.DA FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.000946991-68
Sujeito Passivo: Fenix Instrumentos Musicais Imp e Exp Ltda
IE/CPF/CNPJ: 001.065939-0000
End: Av. João Pessoa, 235, Uberlândia/MG.
2. PTA: 01.000946991-68
Sujeito Passivo: PGM Sistemas Ltda
IE/CPF/CNPJ: 04.907.793/0001-88
End: Av. Governador Rondon Pacheco, 2250, Uberlândia/MG.
3. PTA: 01.000946991-68
Sujeito Passivo: Arthur Barbara Jager
IE/CPF/CNPJ: 016.075.486-07
End: R. Professor João Basilio, 583, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 27 de dezembro de 2017.
Marden De Sousa Silva - Masp. 339.589-4
Chefe em exercício da AF/1º Nível/Uberlândia
28 1045374 - 1
SRF II - Varginha
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
AF 3º NÍVEL/CAXAMBU
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1°, do RPTA, aprovado pelo Decreto n°
44.747/08, fica o SUJEITO PASSIVO abaixo identificado intimado a
promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o
pagamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos no § 9º do Artigo 53 da Lei 6763/75 ou nos termos
da Lei nº 15.273/04.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) sujeito(s) passivo(s) ou na
Administração Fazendária de Paraisópolis, localizada na Praça Getúlio
Vargas, 38 – Centro – Paraisópolis / MG – Fone 35 –36511455, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o item 2.21 da Tabela A,
anexa à Lei nº 6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser
considerado desistente da impugnação
SUJEITO PASSIVO:
Felipe Augusto Nascimento Alves- 10571632602
Insc Estadual: 001.896561.00-79
Endereço : Rua João Vieira, nº152 - CEP 37680000
Municipio: Gonçalves/MG
Auto de Infração:01.000886079-23
Paraisópolis, 27 de Dezembro de 2017
Denise aparecida Léo Bueno de Oliveira e Silva
Chefe AF/3º NÍVEL/PARAISÓPOLIS
SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Ficam os contribuintes, intimados a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante os PTA’s a seguir relacionados, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento de crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro,
Poços de Caldas MG. CEP: 37.701-704.
PTA 01.000904930-42
1-Sujeito Passivo: ALEX FANTINI – CPF 118.233.566-72 - Endereço:
Rua Chapeco, 442, ap. 301 – Bairro: Prado – Belo Horizonte – MG –
CEP 30410-070.
PTA 01.000907853-53
1-Sujeito Passivo: RAFAEL ALGUSTO DIAS – CPF 066.897.596-28Endereço: Rua Londres, 210 – Bairro: Jd Europa – Poços de Caldas –
MG – CEP 37716-124.
PTA 01.000910443-06
1-Sujeito Passivo: MONDRIAN CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
- ME – IE: 001611551.00-23 - Endereço: Rua Padre Pedro Pinto, 1140,
loja 01 – Bairro: Venda Nova – Belo Horizonte – MG – CEP 31615310.
2-Sujeito Passivo: PEDRO MARTA DE ALMEIDA FILHO – CPF
558.166.736-53 - Endereço: Rua Henrique Cabral, 380, ap. 104– Bairro:
São Luiz (Pampulha) – Belo Horizonte – MG – CEP 31270-760.
PTA 01.000907325-43
1-Sujeito Passivo: MONICAAPARECIDA DIAS – CPF 050.897.776-24
- Endereço: Rua Londres, 210 – Bairro: Jardim Europa – Poços de Caldas – MG – CEP 37716-124.
2-Sujeito Passivo: RAFAEL AUGUSTO DIAS – CPF 066.897.596-28Endereço: Rua Londres, 210 – Bairro: Jardim Europa – Poços de Caldas – MG – CEP 37716-124.
PTA 01.000910197-27
1-Sujeito Passivo: KARINA CORREA MARTINS DE SOUZA – CPF
954.180.756-91 - Endereço: Rua Jose Barsand de Leucas, 216, ap. 202
– Bairro: Palmares – Belo Horizonte – MG – CEP 31160-530.
PTA 01.000538627-06
1-Sujeito Passivo: VIVIANE RODRIGUES LIMA 06162549623 –
IE 001636747.00-77 - Endereço: Rua Ursula Paulino, 1686 – Bairro:
Betania – Belo Horizonte – MG – CEP 30580-000.
2-Sujeito Passivo: VIVIANE RODRIGUES LIMA – CPF
061.625.496-23 - Endereço: Rua Aral, 39 – Bairro: Betania – Belo
Horizonte – MG – CEP 30590-320.
PTA 01.000618415-34
1-Sujeito Passivo: PRUDENCIO VIEIRA CABECAS 21319353827 ME – IE 001908208.00-10 - Endereço: Rua Doutor Mario Magalhaes,
427, Loja A – Bairro: ITAPOA – Belo Horizonte – MG – CEP 31710360.
2-Sujeito Passivo: PRUDENCIO VIEIRA CABECAS – CPF
213.193.538-27 - Endereço: Rua Francisco Augusto Rocha, 66, APT
702 Bloco 03 – Bairro: Planalto – Belo Horizonte – MG – CEP 31720260.
PTA 01.000854103-80
1-Sujeito Passivo: RENATA SILVANO SOARES DA CUNHA – CPF
029.842.226-36 - Endereço: Rua Jose Felix Martins, 388 – Bairro:
Mantiqueira – Belo Horizonte – MG – CEP 31660-100.
PTA 01.000944081-80
1-Sujeito Passivo: IZABEL DA CONCEIÇÃO BARBOSA FERREIRA - ME – IE: 062615049.00-91 - Endereço: Avenida Prudente de
Morais, 621, Sala 106 – Bairro: Santo Antonio – Belo Horizonte – MG
– CEP 30650-143.
2-Sujeito Passivo: IZABEL DA CONCEIÇÃO BARBOSA FERREIRA – CPF 296.600.336-72 - Endereço: Rua Machado de Assis, 252
– Bairro: Lagoinha – Belo Horizonte – MG – CEP 31210-310.
PTA 01.000906413-94
1-Sujeito Passivo: SARA CURILEM MARDONES SALVADOR DE
OLIVEIRA – CPF 089.706.466-63 - Endereço: Avenida Manoel Salvador de Oliveira, 609 – Bairro: Bela Vista – Itabito – MG – CEP 35450000.
PTA 01.000721155-97
1-Sujeito Passivo: BOI BAMBU RESTAURANTE E LANCHES
LTDA – ME – IE: 001026414.00-28 - Endereço: Rua Juiz de Fora, 120,
Letra A – Bairro: Barro Preto – Belo Horizonte – MG – CEP 30180160.
2-Sujeito Passivo: MARIA ELIETE CARVALHO DOS SANTOS –
CPF 031.201.166-02 - Endereço: Avenida Olegário Maciel, 274, AP
1310 – Bairro: Centro – Belo Horizonte – MG – CEP 30180-110.
PTA 15.000046892-90
1-Sujeito Passivo: ILZA CRISTINA CIDADE TEIXEIRA – CPF
753.431.507-72 - Endereço: Rua Correa Neto, 303, Ap. 61 – Bairro:
Centro – Poços de Caldas – MG – CEP 37701-016.
2-Sujeito Passivo: JOSE MESQUITA BRAULIO – CPF 235.997.077-15
- Endereço: Rua Correa Neto, 303, Ap. 61 – Bairro: Centro – Poços de
Caldas – MG – CEP 37701-016.
PTA 15.000046878-82
1-Sujeito Passivo: MARIA FERNANDA ARRUDA VIEIRA PAIVA
– CPF 013.374.176-10 - Endereço: Rua Rio Grande do Sul, 393, Ap.
601– Bairro: Centro – Poços de Caldas – MG – CEP 37701-001.
2-Sujeito Passivo: RENATO PAIVA – CPF 030.836.146-67 - Endereço:
Rua Barão do Campo Mistico, 165, Ap. 62 – Bairro: Centro – Poços de
Caldas – MG – CEP 37701-039.
PTA 15.000046897-88
1-Sujeito Passivo: ILZA CRISTINA CIDADE TEIXEIRA – CPF
753.431.507-72 - Endereço: Rua Correa Neto, 303, Ap. 61 – Bairro:
Centro – Poços de Caldas – MG – CEP 37701-016.
2-Sujeito Passivo: IVONE CIDADE TEIXEIRA – CPF 338.035.287-04
- Endereço: Rua Mario Xando de Oliveira, 194 – Bairro: São Geraldo –
Poços de Caldas – MG – CEP 37701-335.
Poços de Caldas, 28 de dezembro de 2017.
Sebastião Saturnino da Silva Filho
Chefe em Exercício/AF/2º Nível/Poços de Caldas – Masp. 234.801-9.
SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Ficam os contribuintes, intimados a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento de crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro,
Poços de Caldas MG. CEP: 37.701-704.
PTA 01.000933654.52
1-Sujeito Passivo: RESTAURANTE RINCÃO DOIS IRMÃOS LTDA
– IE 001626850.00-16 - Endereço: Avenida Augusto de Lima, 263 –
Loja 03 – Bairro: Centro – Belo Horizonte – MG – CEP 30.190-000
2-Sujeito Passivo: ALECSANDRA ORLANDO PEREIRA – CPF
009.619.056-62 – Endereço: Rua Etelvina Andrade Pereira, 33 –
Bairro: Maria Helena – Belo Horizonte – MG – CEP 31.680-410
3-Sujeito Passivo: JOAO EDSON ORLANDO PEREIRA – CPF
055.020.376-14 - Endereço: Rua Campos Sales, 330 – Bairro: Menezes
(Justinópolis) – Ribeirão das Neves – MG – CEP 33.913-550
Poços de Caldas, 28 de dezembro de 2017.
Sebastião Saturnino da Silva Filho
Chefe em exercício/AF/2º Nível/Poços de Caldas – Masp. 234.801-9
SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Ficam os contribuintes, intimados a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento de crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro,
Poços de Caldas MG. CEP: 37.701-704.
PTA 01.000940546.47
1-Sujeito Passivo: T & M BAR E RESTAURANTE LTDA - ME –
IE 062998926.00-51 - Endereço: Rua Tomaz Gonzaga, 189 – Bairro:
Lourdes – Belo Horizonte – MG – CEP 30.180-140
2-Sujeito Passivo: TOMAZ GOMIDE NUNES – CPF 042.178.166-18
– Endereço: Rua Curitiba, 2381 – Apto 301 – Bairro: Lourdes – Belo
Horizonte – MG – CEP 30.170-122
3-Sujeito Passivo: MARCOS CALMON DA MATTA MACHADO
– CPF 054.900.606-03 - Endereço: Rua Miradouro, 23 – Apto 402 –
Bairro: Sion – Belo Horizonte – MG – CEP 30.310-640
Poços de Caldas, 28 de dezembro de 2017.
Sebastião Saturnino da Silva Filho
Chefe em exercício/AF/2º Nível/Poços de Caldas – Masp. 234.801-9
SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Ficam os contribuintes, intimados a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento de crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro,
Poços de Caldas MG. CEP: 37.701-704.
PTA 01.000933190.01
1-Sujeito Passivo: SODOM CAMISETAS DE ROCK LTDA ME – IE
062080281.00-46 – Endereço: Avenida Amazonas, 630 – Bairro: Centro – Belo Horizonte – MG – CEP 30.180-000
2-Sujeito Passivo: JANIA MOREIRA – CPF 027.071.576-27 – Endereço: Rua Pitangui, 1581 – Bairro: Floresta/Horto – Belo Horizonte –
MG – CEP 31.015-425
3-Sujeito Passivo: LEOSMAR MOREIRA – CPF 058.038.726-79 Endereço: Rua Pitangui, 1581 – Bairro: Floresta/Horto – Belo Horizonte – MG – CEP 31.015-425
Poços de Caldas, 28 de dezembro de 2017.
Sebastião Saturnino da Silva Filho
Chefe em exercício/AF/2º Nível/Poços de Caldas – Masp. 234.801-9
SRF-II/Varginha-DFT/Poços de Caldas
NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa acima identificada, cientificada de que foi iniciado o
processo de exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Simples Nacional, de ofício, autorizado no artigo 28;
artigo 29, § 5º; artigo 32 e artigo 33 da Lei Complementar nº 123/06;
c/c art. 75, II, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, em virtude do cometimento da irregularidade abaixo descrita, conforme discriminado no
Auto de Infração nº 01.000933654-52, ora apensado. A presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada decorrente de
infração ao disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006, artigo 26,
inciso I. Este procedimento fundamenta-se no art. 29, inciso XI, §§ 1º,
3º e § 5º e artigo 33 da citada Lei Complementar, com efeitos previstos
no art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I da Resolução
CGSN nº 94, de 2011. Nos termos da Resolução CGSN 94/11, artigo
75, §§ 1º e 2º, fica a empresa acima identificada notificada do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias contados
a partir da ciência deste, em consonância com o § 5º do art. 29 e o
art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c os artigos
117 a 119 do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008). A Referida Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Na hipótese
de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via
postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que
estiver circunscrito o Contribuinte. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido o
respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, § 3º da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente
caso, a data de apuração inicial considerada para fins de exclusão será
01/01/2012. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de
Caldas – MG. CEP: 37.701-704
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº
12210719/11518210/051217
1-Sujeito Passivo: RESTAURANTE RINCÃO DOIS IRMÃOS LTDA
– IE 001626850.00-16 - CNPJ: 12.210.719/0001-36 – Endereço: Avenida Augusto de Lima, 263 – Loja 03 – Bairro: Centro – Belo Horizonte
– MG – CEP 30.190-000
2-Sujeito Passivo: ALECSANDRA ORLANDO PEREIRA – CPF
009.619.056-62 – Endereço: Rua Etelvina Andrade Pereira, 33 –
Bairro: Maria Helena – Belo Horizonte – MG – CEP 31.680-410
3-Sujeito Passivo: JOAO EDSON ORLANDO PEREIRA – CPF
055.020.376-14 - Endereço: Rua Campos Sales, 330 – Bairro: Menezes
(Justinópolis) – Ribeirão das Neves – MG – CEP 33.913-550
Poços de Caldas, 28 de dezembro de 2017.
Karla Roberta Silva Camargo
AFRE MASP 668.371-8
Roberto da Silva Durães
Delegado em exercício/DFT/Poços de Caldas – MASP 668.407-0
SRF-II/Varginha-DFT/Poços de Caldas
NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa acima identificada, cientificada de que foi iniciado o
processo de exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Simples Nacional, de ofício, autorizado no artigo 28;
artigo 29, § 5º; artigo 32 e artigo 33 da Lei Complementar nº 123/06;
c/c art. 75, II, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, em virtude do cometimento da irregularidade abaixo descrita, conforme discriminado no
Auto de Infração nº 01.000940546-47, ora apensado. A presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada decorrente de
infração ao disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006, artigo 26,
inciso I. Este procedimento fundamenta-se no art. 29, inciso XI, §§ 1º,
3º e § 5º e artigo 33 da citada Lei Complementar, com efeitos previstos
no art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I da Resolução
CGSN nº 94, de 2011. Nos termos da Resolução CGSN 94/11, artigo
75, §§ 1º e 2º, fica a empresa acima identificada notificada do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias contados
a partir da ciência deste, em consonância com o § 5º do art. 29 e o
art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c os artigos
117 a 119 do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008). A Referida Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Na hipótese
de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via
postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que
estiver circunscrito o Contribuinte. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido o
respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, § 3º da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente
caso, a data de apuração inicial considerada para fins de exclusão será
01/03/2012. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de
Caldas – MG. CEP: 37.701-704
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
Nº 07805727/11518210/111217
1-Sujeito Passivo: T & M BAR E RESTAURANTE LTDA - ME – IE
062998926.00-51 - CNPJ: 07.805727/0001-95 – Endereço: Rua Tomaz
Gonzaga, 189 – Bairro: Lourdes – Belo Horizonte – MG – CEP 30.180140
2-Sujeito Passivo: TOMAZ GOMIDE NUNES – CPF 042.178.166-18
– Endereço: Rua Curitiba, 2381 – Apto 301 – Bairro: Lourdes – Belo
Horizonte – MG – CEP 30.170-122
3-Sujeito Passivo: MARCOS CALMON DA MATTA MACHADO
– CPF 054.900.606-03 - Endereço: Rua Miradouro, 23 – Apto 402 –
Bairro: Sion – Belo Horizonte – MG – CEP 30.310-640
Poços de Caldas, 28 de dezembro de 2017.
Karla Roberta Silva Camargo - AFRE MASP 668.371-8
Roberto da Silva Durães
Delegado em exercício/DFT/Poços de Caldas – MASP 668.407-0
SRF II – VARGINHA – AF/2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG,
CEP 37.640.000.
ADRIANA CORDEIRO DE SOUZA 33248934883 – IE:
001851140.00-36
Rua Padre Pedro Pinto, 1154, Box 101 – Venda Nova, Belo Horizonte/
MG – CEP 31.615-310
Intimação do PTA: 01.000896293.78
ADRIANA CORDEIRO DE SOUZA – CPF: 33248934883
Rua Apóstolo Paulo, 433, Maria Helena (Justinópolis) Ribeirão das
Neves/MG – CEP 33.930-300
Intimação do PTA: 01.000896293.78
Extrema, 28 de dezembro de 2017.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7
Chefe da AF/2º Nível /Extrema
SRF II – VARGINHA – AF/2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG,
CEP 37.640.000.
ANA CAROLINA DE JESUS PAES DA SILVA – CPF:
095.580.066-88
Rua Beira-Córrego, 145, Dom Bosco, Belo Horizonte/MG – CEP
30.830-020
Intimação do PTA: 01.000874051.54
ELDAI RODRIGUES PAES – CPF: 736.143.356-15
Rua Beira-Córrego, 145, Dom Bosco, Belo Horizonte/MG – CEP
30.830-020
Intimação do PTA: 01.000874051.54
Extrema, 28 de dezembro de 2017.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7
Chefe da AF/2º Nível /Extrema
SRF II – VARGINHA – AF/2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG,
CEP 37.640.000.
PRANZINI TRANSPORTES E LOGÍSITCA LTDA - ME – IE:
001.737638.00-60
Av. Nicolau Cesarino, 5938, Complemento A, Bairro Tenentes,
Extrema/MG – CEP 34.640-000
Intimação do PTA: 01.000900497.89
Extrema, 28 de dezembro de 2017.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7
Chefe da AF/2º Nível /Extrema
SRF-II/Varginha-DFT/Poços de Caldas
NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa acima identificada, optante pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, ciente de que
foi iniciado o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime,
autorizado no art. 28 e no § 5º do art. 29 da Lei Complementar nº 123,
de 2006, c/c art. 75, II, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, em virtude
do cometimento da irregularidade abaixo descrita, conforme discriminado no Auto de Infração nº 01.000910443-06 ora apensado. A presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada de
infração ao disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006, e de falta
de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadorias, de
forma reiterada. Este procedimento fundamenta-se no art. 29, inciso V e
XI, §§ 1º e 3º da citada Lei Complementar, com efeitos previstos no art.
76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I da Resolução CGSN
nº 94, de 2011. Para tanto, nos termos do art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, fica a empresa acima identificada notificada
do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL,
podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias
contados a partir da ciência deste, em consonância com o § 5º do art. 29
e o art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c os artigos
117 a 119 do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008). A Referida Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Na hipótese
de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via
postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que
estiver circunscrito o Contribuinte. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido o
respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, inciso IV, alínea “j”, § 3º da Resolução CGSN nº 94,
de 2011. No presente caso, a data de apuração inicial considerada para
fins de exclusão será 01/01/2012. Maiores esclarecimentos poderão ser
obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo,
639 – Centro, Poços de Caldas – MG. CEP: 37.701-704
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
Nº 12066771/11518210/241117
Sujeitos Passivos: MONDRIAN CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA
- ME – I.E. 001.611551.00-23, CNPJ 12.066.771/0001-60 – Rua Padre
Pedro Pinto, 1140, Loja 01, Bairro Venda Nova – Belo Horizonte/MG
– CEP 31.615-310 e PEDRO MARTA DE ALMEIDA FILHO, CPF
558166736-53, Rua Henrique Cabral, 380, apto 104, São Luiz (Pampulha), Belo Horizonte/MG CEP 31270-760.
Poços de Caldas, 28 de dezembro de 2017.
Karla Roberta Silva Camargo - AFRE MASP 668.371-8
Roberto da Silva Durães – MASP 668.407-0
Delegado em exercício/DFT/Poços de Caldas
SRF-II/VARGINHA-AF/2º NIVEL/GUAXUPÉ
INTIMAÇÂO
Ficam os contribuintes, intimados a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento de crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada na Avenida Conde Ribeiro do Valle, 320,
Centro, Guaxupé - MG - CEP 37800-000.
PTA 01.000846862-09.
Sujeito Passivo: RECANTO BAR & CONVENIENCIA LTDA - ME
IE 001.860017.00-28.
Endereço: Avenida Conde Ribeiro do Valle, 1067, Centro – Guaxupé/
MG CEP 37800-000.
Coobrigado:GILMARA DA SILVA OLIVEIRA, CPF 004.064.206-29
Endereço: Avenida José Cecílio Ribeiro, 356, Bairro Nova Floresta,
Guaxupé/MG – CEP 37800-000.
Coobrigado:GIVALDO DA SILVA OLIVEIRA, CPF 042.379.616-05
Endereço: Avenida Conde Ribeiro do Valle, 920 – Centro – Guaxupé/
MG – CEP 37800-000.
Guaxupé, 28 de dezembro de 2017.
RENATO DE OLIVEIRA GOMES - Masp 669173-7
Chefe/AF/2º Nível/Guaxupé