8 – terça-feira, 23 de Janeiro de 2018 Diário do Executivo
LEANDRO DE SOUZA PINHEIRO
LORENA DARC MENEZES OLIVEIRA
LUCIO ALVES DE BARROS
LUIZ ALBERTO BAVARESCO DE NAVEDA
LUZIA GONTIJO RODRIGUES
MARIA APARECIDA VILELA DE RESENDE
MARIA DO CARMO DE MATOS
MARIA PERPETUA DOS REIS
MARIA REGINA ALVARES CORREA DIAS
MARLI GRANIEL KINN
MARISA CRISTINA DA FONSECA CASTELUBER
MOACYR LATERZA FILHO
PABLO ALEXANDRE GOBIRA DE SOUZA RICARDO
PAULO SERGIO MALHEIROS DOS SANTOS
RACHEL DE SOUSA VIANNA
RITA DE CASTRO ENGLER
RITA APARECIDA DA CONCEÇÃO RIBEIRO
RODRIGO NEY MILLAN
SÉRGIO ANTÔNIO SILVA
THIAGO TORRES COSTA PEREIRA
VANESCA KORASAKI
VERA LUCIA NOGUEIRA
1189853-3
1034046-1
0867763-5
1034323-4
1128096-3
1063327-9
0140722-0
1249372-2
1258945-3
0566663-1
1330775-6
1152258-8
1320389-8
1034001-6
1034320-0
1160198-6
1231056-1
1362500-9
0935182-6
1323989-2
1362209-7
1345203-2
DOUTOR
MESTRE
DOUTOR
DOUTOR
DOUTOR
DOUTOR
DOUTOR
MESTRE
DOUTOR
DOUTOR
DOUTOR
DOUTOR
DOUTOR
DOUTOR
DOUTOR
DOUTOR
DOUTOR
DOUTOR
DOUTOR
DOUTOR
DOUTOR
DOUTOR
31/12/2018
31/12/2018
31/12/2018
31/12/2018
31/07/2018
31/07/2018
31/07/2018
31/12/2018
31/12/2018
31/12/2018
31/12/2018
31/07/2018
31/07/2018
31/07/2018
31/07/2018
31/07/2018
31/07/2018
31/07/2018
31/12/2018
31/07/2018
31/07/2018
31/12/2018
(*) Republicado por Incorreção.
Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, em 11 de janeiro de 2018.
DIJON MORAES JUNIOR
Presidente do Conselho Universitário
22 1053397 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Superintendências
Regionais da Fazenda
ou na Administração Fazendária de Governador Valadares, localizada
na Rua Peçanha, n.º 662 - 9.º andar - Centro, em Gov. Valadares - MG,
acompanhada da Taxa de Expediente a que se refere o item 2.21 da
Tabela A, anexa à Lei 6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
-PTA/AI 01.000942506.67 de 19/12/2017- Coobrigado: JULIO
CESAR RODRIGUES (CPF 879.199.826-34); End : RUA Joaquim
Faria Salgado -Nº 132- aptº 204-Bairro Morada do Vale--CEP 35057400 - Governador Valadares -MG
Gov. Valadares, 22 de janeiro de 2018.
Amélia Martins Guabiroba
Chefe AF/2º NÍVEL DE GOV.VALADARES ( em exercício)
22 1053278 - 1
SRF I - Divinópolis
SRF I - Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° nível –Divinópolis
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 fica o sujeito
passivo e coobrigado intimados a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias contados do recebimento do Auto de Infração, o pagamento, parcelamento ou impugnação do crédito tributário constituído mediante o
PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2°
andar. Bairro Centro. CEP: 35500-027. Divinópolis/MG.
PTA n°01.000753868.85 de 05/06/2017.
Sujeito Passivo: COMERCIAL MONTE AZUL LTDA - ME. IE:
002412924.00-13. Endereço: Ave Paraná, Nº: 1725, Letra F. Bairro:
Catalão CEP: 35501-168. Divinopolis-MG.
Coobrigado: Jose Barbosa Neto CPF: 016.741.176-47. Endereço: Rua
Maranhão, Nº: 593, apto 102 Bairro: Jardim Nova América/Vila Belo
Horizonte 35.500-029. Divinopolis-MG.
Divinópolis, 22 de janeiro de 2018.
Ana Cristina Nogueira Gonçalves Couto. Masp 317.879-5.
Chefe da AF/2º Nível -Divinópolis – em exercício.
SRF I / JUIZ DE FORA
DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000953831.48
Autuados: WENDERSON BEZERRA ARAUJO-CPF-113.098.686-11
– ME, IE: 001.913655.00-60, CNPJ: 15.030.134/0001-22
Rua Rio Grande do Sul, 476, Barro Preto, Belo Horizonte - MG e
WENDERSON BEZERRA ARAUJO, CPF: 113.098.686-11,
Av. Ivai, 960, Dom Bosco, Belo Horizonte - MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
15030134/05367210/110118, lavrado em 11/01/2018, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000953831.48. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c
§§ 3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01
de abril de 2013. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 22 de janeiro de 2018.
Aline Ferreira Côrtes Estevanato Coutinho
Delegada Fiscal de Trânsito em Exercício – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
22 1053271 - 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° nível –Divinópolis
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 fica o sujeito
passivo e coobrigado intimados a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias contados do recebimento do Auto de Infração, o pagamento, parcelamento ou impugnação do crédito tributário constituído mediante o
PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2°
andar. Bairro Centro. CEP: 35500-027. Divinópolis/MG.
PTA n° 01.000867637-07 de 22/09/2017.
Sujeito Passivo: COMERCIAL MONTE AZUL LTDA - ME. IE:
002412924.00-13. Endereço: Rodovia AMG 0335, Número: 1251.
Bairro: Belo Vale. CEP: 35500970. Divinopolis-MG.
Coobrigado: Jose Barbosa Neto CPF: 016.741.176-47.
Endereço: Rua Maranhão, Nº: 593, apto 102 Bairro: Jardim Nova América/Vila Belo Horizonte. CEP: 35.500-029. Divinopolis-MG.
Divinópolis, 22 de janeiro de 2018.
Ana Cristina Nogueira Gonçalves Couto. Masp 317.879-5.
Chefe da AF/2º Nível -Divinópolis – em exercício.
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NIVEL ITAÚNA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial e/ou extrajudicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Melhores esclarecimentos poderão ser
obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Professor Francisco
Santiago, 282 – Centro – Itaúna/MG, Cep: 35680-058.
Auto de infração/ PTA N°: 15.000046695-66
Sujeito Passivo: FREDERICO GUIMARÃES MATOS
CPF: 050.471.416-32
Endereço: Rua Ida Mascarenhas Lage, 245, Bairro – Nossa Sra. Fátima-São Lourenço /MG - CEP: 37470-000
Itaúna, 22 de janeiro de 2018.
Marina Coutinho R. Gomide
Chefe em exercício AF 2º Nível Itaúna - Masp 234723-5
22 1053269 - 1
SRF I - Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
Administração Fazendária de Governador Valadares
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto 44.747/08,
fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito
tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio
de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda
impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou de parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em Dívida
Ativa e execução judicial. Ocorrendo pagamento integral ou entrada
prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de
redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes (Lei 15.273/04). Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, na
Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo
SRF I - Montes Claros
SRF/MONTES CLAROS
AF/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição na dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, situada na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223 – Bairro Ibituruna, em Montes Claros - MG.
PTA Nº: 01.000898900-50
Sujeito Passivo: ALLIANÇA BURGER LANCHONETE LTDA–ME
CPF/IE/CNPJ: 001.503987.00-94
Endereço: Rua Izabel Bueno, nº 668, Bairro Jaraguá . CEP: 31270-030
– Belo Horizonte - MG
Montes Claros, 19 de janeiro de 2018.
Charles Dias Leite Júnior – Chefe AF 2º Nível Montes Claros
SRF/MONTES CLAROS
AF/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição na dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, situada na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223 – Bairro Ibituruna, em Montes Claros - MG.
PTA Nº: 01.000898505-20
Sujeito Passivo:ALLIANÇA BURGER LANCHONETE LTDA – ME
CPF/IE/CNPJ: 001.503987.00-94
Endereço: Rua Izabel Bueno, nº 668, Bairro Jaraguá . CEP: 31270-030
– Belo Horizonte - MG
Montes Claros, 19 de janeiro de 2018.
Charles Dias Leite Júnior – Chefe AF 2º Nível Montes Claros
22 1053273 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
SRF I - Uberaba
SRF I - Uberlândia
EDITAL 011459/2018
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA/I/UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /2 NIVEL/ARAXA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Araxá.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
040999314.00-00 RESTAURANTE E HOTEL MEXIDO LTDA - ME
Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018.
Chefe de Unidade: Marta Helena de Oliveira Antunes
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a
contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito
tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da
legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível
no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela
165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.000859234-68 / 01.000938930-41
Sujeito Passivo: R&T PECUÁRIA LTDA
IE/CPF/CNPJ: 002825506.00-73
End: Av. João XXIII, 51, Sala 01, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 22 de janeiro de 2018.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada, e que a Senhora Simone Catalan Pereira foi excluída da condição
de coobrigada do processo, e que a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais para pagamento integral ou entrada prévia de
parcelamento, com as reduções previstas na legislação em vigor.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, na repartição fazendária em referência, localizada
na Av. Gabriela Castro Cunha, 450. Uberaba/MG. CEP: 38066-000.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o
processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
PTA/N: 03.000383868-49
Sujeito Passivo: XAVIER & VILELA COMERCIO DE CALÇADOS
E ACESSÓRIOS EIRELI
CNPJ: 08.724.945/0001-68
End: Rua Rio Grande do Sul, 1049 – Bairro Santa Maria. Uberaba/
MG. CEP: 38050-040
Uberaba, 22 de Janeiro de 2018.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba
22 1053274 - 1
22 1053276 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / LAVRAS
COMUNICADO Nº 001/18
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em
nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- W.E. COMÉRCIO DE MADEIRA PARA LENHA LTDA.
IE:001913268.00-82-CNPJ:15026919000121
Endereço: Avenida OTAVIANO TEODORO LEITE, 850 – SÃO
GABRIEL - ITUTINGA- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais. Extravio 02 blocos de nota fiscal
modelo 1 série 1 números de 000651 a 000750. AIDF: 00015074/2017.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de
2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 03/01/2018 Avulso/PVFE nº
11382060000502 Ato Declaratório nº 11.382.060.000502, de 19/01/2018
Lavras, 22 de janeiro de 2018.
Valdeci Fernandes Rios - Chefe da AF/2º Nível / Lavras
22 1053281 - 1
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local
ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração.
O autuado deverá entrar em contato com o Núcleo de Autos de Infração para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar
o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto nº 44.844/2008.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se ao Núcleo de Autos de Infração, na Avenida da Saudade, nº 335,
Centro, Diamantina (MG) ou através do telefone (38) 3532-6665.
Autuado
Valor (Sem atualização)
Processo
AI
Márcio Alves de Souza
R$
1.495,32
476004/17
067227/2016
CPF: 043.395.426-44
Sebastião Gomes Batista
R$ 1.495,32
482997/17
042300/2016
CPF: 986.030.786-53
Amarildo Neles Alves
R$
581,51
483023/17
037649/2016
CPF: 642.698.766-20
Tiago de Oliveira Souto
R$ 1.614,76
463833/17
60432/2017
CPF: 057.220.706-96
Adão Ribeiro Amaral
R$
358,83
475029/17
86344/2017
CPF: 058.973.598-57
Helânio Rodrigues de Souza
R$
4.155,31
464563/17
037637/2016
CPF: 877.387.676-34
Jesus dos Santos Filho
R$ 747,66
464378/17
51287/2016
CPF: 711.040.896-53
Luciano Geraldo Batista
R$ 1.096,57
470647/17
67293/16
CPF: 725.825.886-87
Graciana da Luz Alves Olsonius
R$
8.264,46
470362/17
88169/2017
CPF: 080.834.576-12
Balbino Herbert Coimbra
R$ 5.229,81
467594/17
67338/2017
CPF: 561.385.806-30
José Luiz Pereira
R$
538,25
478757/17
86353/2017
CPF: 094.991.556-43
Arlindo Eugênio de Souza
R$ 17.943,52
481102/17
85754/2017
CPF: 045.561.036-30
Vicente Afonso Filho
R$
9.688,56
474425/17
60417/2017
CPF: 031.240.886-20
Odízimo Simões Pimenta
R$
807,38
486440/17
76209/2017
CPF: 031.209.126-54
Jeová Fernandes Souza
R$
1.614,76
468437/17
84550/2017
CPF: 819.633.276-91
Germiro da Silva Pereira
R$ 4.487,23
477364/17
76243/2017
CPF: 038.062.746-90
Francisco Soares Coutinho
R$
11.214,90
450325/17
015476/2016
CPF: 040.614.973-91
Bônus Supermercado Ltda – ME
R$ 664,58
476328/17
017099/2016
CNPJ: 16.826.948/0002-11
Olímpio Soares Duarte
R$
498,44
472673/17
67048/2016
CPF: 060.551.428-30
Tomás Gonçalves
R$ 664,58
472092/17
84651/2016
CPF: 036.233.976-79
Delci Ferreira Porto
R$
89,71
463096/17
60375/2017
CPF: 026.268.206-01
José Maria Andrade
R$
717,67
476463/17
67274/2017
CPF: 064.694.416-96
Claudinei da Silva Guedes
R$
627,96
462407/17
76184/2017
CPF: 029.280.716-56
Luiza Tita Cardoso Gonçalves
R$ 4.305,76
472253/17
76190/2017
CPF: 002.443.026-93
Mário Félix da Costa
R$
1495,32
482981/17
51274/2016
CPF: 077.121.156-21
Bento Costa de Azevedo
R$
3.139,80
474195/17
86341/2017
CPF: 503.962.836-91
Manoel Santos Sousa
R$
12.200,39
469621/17
56810/2017
CPF: 259.914.505-87
*Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
22 1052969 - 1
PORTARIA SECRETÁRIO ADJUNTO SEMAD Nº 01/2018
O Secretário Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no uso das competências que lhe são conferidas pela Resolução SEMAD nº 2058, de 22 de abril de 2014, Resolução Conjunta CGE/
SEMAD/IEF/IGAM/FEAM n.º 01, de 04 de julho de 2016, determina a
alteração do item “c” da Portaria Secretário Adjunto SEMAD nº04/2017,
publicada em 07 de março de 2017, e designa os servidores Thelma Duarte,
Masp 1.153.878-2, Matheus Ebert Fontes - Masp.1.367.442-9 e Rosângela
Pereira dos Santos, Masp 1.044.302-6, para, sob a presidência daprimeira,
comporem a Comissão Processante destinada a apurar os fatos, conforme
determinado nos itens “a” e “b” da mesma Portaria. Belo Horizonte, 22
de janeiro de 2018.
Anderson Silva de Aguilar- Secretário Adjunto de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
REVOGA O ATO que atribuiu a Gratificação pelo Desenvolvimento
de Atividade de Fiscalização – GDAF, publicado em 01/01/2015, referente ao servidor: Masp 1.228.298-4, DANIEL SAMPAIO COLEN,
GDAF-2 MD2, a contar de 23/11/2017.
22 1053313 - 1
19 1052564 - 1
Atribui, nos termos do Decreto nº 46.548, de 27 de junho de 2014, e
alterações, a JULIANA FERREIRA MAIA, Masp 1.217.394-4, a Gratificação pelo Desenvolvimento de Atividade de Fiscalização – GDAF-2
MD2, para chefiar o Núcleo de Controle Ambiental Leste Mineiro,
constante no Anexo I do Decreto nº 46.548/2014.