2 – terça-feira, 27 de Fevereiro de 2018 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO N° 092 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018
Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade civil.
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
Gestor: Marco Tulio Costa Barbosa – MASP: 1.392.575-5
III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
Objeto: Fortalecendo Laços Familiares
Valor: R$ 24.894,14
Plano de Trabalho n° 2032/2017
Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.
O gestor deverá:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
V – informar ao administrador público eventual inexecução do objeto
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
Gestor: Mara Mattos Cardoso – MASP: 1.428.349-3
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
RESOLUÇÃO N° 083 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018
Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade civil.
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
RESOLUÇÃO N° 087 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018
Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade civil.
Objeto: Aquisição de Instrumentos Musicais
Valor: R$ 21.966,67
Plano de Trabalho n° 1887/2017
Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.
O gestor deverá:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
O gestor deverá:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
V – informar ao administrador público eventual inexecução do objeto
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
Gestor: Tatiana Nonato de Souza Leite – MASP: 1.330.256-7
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
RESOLUÇÃO N° 084 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018
Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade civil.
O gestor deverá:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
Gestor: Marco Tulio Costa Barbosa – MASP: 1.392.575-5
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
RESOLUÇÃO N° 088 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018
Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade civil.
Objeto: Realização de Oficinas de Dança e Artesanato
Valor: R$ 19.900,00
Plano de Trabalho n° 795/2017
O gestor deverá:
RESOLUÇÃO N° 085 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018
Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade civil.
Objeto: Aquisição de Instrumentos Musicais
Valor: R$ 24.116,03
Plano de Trabalho n° 703/2017
Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.
O gestor deverá:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
RESOLUÇÃO N° 081 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018
Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade civil.
Objeto: Comemoração do Cinquentenário da Associação
Valor: R$ 29.000,00
Plano de Trabalho n° 1744/2017
Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.
O gestor deverá:
III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
V – informar ao administrador público eventual inexecução do objeto
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
Gestor: Mara Mattos Cardoso – MASP: 1.428.349-3
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
RESOLUÇÃO N° 082 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
V – informar ao administrador público eventual inexecução do objeto
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
Gestor: Mara Mattos Cardoso – MASP: 1.428.349-3
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
RESOLUÇÃO N° 079 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018
Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade civil.
Objeto: Digitalização de Obras Raras
Valor: R$ 30.000,00
Plano de Trabalho n° 627/2017
Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
Secretário de Estado de Cultura
Secretário de Estado de Cultura
Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
O gestor deverá:
Gestor: Francisco Matias de Almeida Filho – MASP: 1.393.588-7
Gestor: Mara Mattos Cardoso– MASP: 1.428.349-3
V – informar ao administrador público eventual inexecução do objeto
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
V – informar ao administrador público eventual inexecução do objeto
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
V – informar ao administrador público eventual inexecução do objeto
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
Objeto: Aquisição de Bens Permanentes de Radiocomunicação
Valor: R$ 40.000,00
Plano de Trabalho n° 741/2017
Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
Objeto: Aquisição de Bens Permanentes
Valor: R$ 20.000,00
Plano de Trabalho n° 708/2017
Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.
Minas Gerais - Caderno 1
V – informar ao administrador público eventual inexecução do objeto
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade civil.
Objeto: Aquisição de Equipamentos Permanentes e Instrumentos
Musicais
Valor: R$ 39.960,10
Plano de Trabalho n° 1330/2017
Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.
O gestor deverá:
III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
V – informar ao administrador público eventual inexecução do objeto
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
Gestor: Lucas Guimaraens de Araujo Ribeiro – MASP: 1.387.534-9
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
RESOLUÇÃO N° 080 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018
Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade civil.
Objeto: EquiCombem
Valor: R$ 30.000,00
Plano de Trabalho n° 2281/2017
Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.
O gestor deverá:
Luiza Moreira Arantes de Castro
Presidente
26 1065272 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
V – informar ao administrador público eventual inexecução do objeto
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
Gestor: Mara Mattos Cardoso – MASP: 1.428.349-3
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
26 1065014 - 1
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
dual nº 46.540, de 11 de junho de 2014, e, em cumprimento à legislação pertinente;
RESOLVE:
Art. 1º- Fica delegada à Coordenação de Compras e Contratos, subordinada à Gerência de Logística e à Diretoria de Planejamento Gestão e
Finanças, as seguintes competências:
I – instruir, executar, controlar e acompanhar os processos de contratação de serviços e aquisição de materiais;
II - formalizar e gerenciar contratos ou instrumentos congêneres bem
como os respectivos termos aditivos.
Parágrafo único - Na ausência da Coordenadora de Compras e Contratos os atos previstos nos incisos I e II serão praticados pela Gerente
de Logística.
Art. 2º- Designa os servidores abaixo relacionados compor a Comissão
Permanente de Licitação:
I - Membros Titulares:
a) Isabella Rodrigues Ferreira Conrado - Masp: 1.186.628-2
- Presidente
b) Bianca de Sousa – Masp: 1.369.234-8 Vice-Presidente
c) Fabiana Pereira da Costa – Masp: 1.314.453-0
d) Paulo Roberto de Matos Júnior – Masp: 1.215.089-2
II - Membros Suplentes:
a) Ana Paula de Sousa Carvalho – Masp: 1.367.820-6
b) Rachel Otoni de Resende - Masp: 667.600-1
c) Renata Antunes Lage - Masp: 1.018.723-5
d) Amanda Rodrigues Guimaraes – Masp: 752.783-1
Art. 3º - Designa para o exercício das funções de pregoeiras os
servidores:
I – Bianca de Sousa – Masp: 1.369.234-8
II - Isabella Rodrigues Ferreira Conrado - Masp: 1.186.628-2
III - Izabella de Oliveira Costa - Masp: 1.341.538-5
IV - Rachel Otoni de Resende - Masp: 667.600-1
V - Renata Antunes Lage - Masp: 1.018.723-5
Parágrafo Único: os servidores relacionados nesse artigo, quando não
atuarem como pregoeiros, podem ser designados como membros da
Equipe de Apoio ao pregoeiro.
Art. 4º - Designa os seguintes servidores para atuarem como membros
da Equipe de Apoio ao Pregoeiro.
I – Ana Paula de Sousa Carvalho – Masp: 1.367.820-6
II – Fabiana Pereira da Costa – Masp: 1.314.453-0
III – Liliane Cristina Oliveira Lima – Masp: 906.642-4
Art. 5º - Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Bens e Serviços:
I - Ana Paula de Sousa Carvalho – Masp: 1.367.820-6
II – Izabella de Oliveira Costa – Masp:1.341.538-5
III – Paulo Roberto de Matos Júnior – Masp: 1.215.089-2
Parágrafo primeiro: Os servidores acima designados são responsáveis
pelo recebimento de bens e serviços juntamente com os fiscais designados para cada processo de compra.
Parágrafo segundo: O recebimento de material de valor superior a R$
80.000,00 será realizado, em conjunto, por três servidores, incluso o
servidor indicado pela área solicitante da aquisição para acompanhamento do contrato.
Art. 6º - A Equipe de Apoio ao Pregoeiro e a Comissão Permanente
de Recebimento de Bens e Serviços requisitará, sempre que necessário para o cumprimento de suas atribuições, apoio técnico das diretorias da Fundação, notadamente daquelas demandantes da compra e/ou
serviço.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2018.
Fundação Clóvis Salgado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Subsecretário de Imprensa Oficial
TANCREDO ANTÔNIO NAVES
Superintendente de Redação e Editoração
HENRIQUE ANTÔNIO GODOY
Superintendente de Gestão de Serviços
GUILHERME MACHADO SILVEIRA
Presidente: Augusto Nunes Filho
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, nos termos do art. 66, § 1º da Lei nº 869/52, de
6 de julho de 1952, PRORROGA, a pedido, por 30 (trinta dias), a
POSSE de NALINE FERRAZ MARTINS DIAS LOPES, para o cargo
comissionado de recrutamento amplo DAI-22 CS1100219, para Chefiar a Remontagem Coreográfica I da Cia de Dança, para o qual foi
NOMEADA em 25/01/2018. Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2018.
Augusto Nunes Filho – Presidente.
23 1064748 - 1
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
Presidente: Luiza Moreira Arantes de Castro
EXTRATO DE PORTARIA TV MINAS Nº 002/2018
Sindicância Administrativa para apurar o ato relacionado à realização
de despesa sem cobertura contratual originando o Processo de Pagamento por Indenização 2211 001/2017. Comissão Sindicante: Amanda
Rodrigues Guimarães, Masp: 752.783-1 – Presidente; Diógenes Costa
Marrara, Masp: 1.016.685-8 e Isabella Maria Ribeiro Lamounier,
Masp. 752.574-4 – Membros.
Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2018. Luiza Moreira Arantes de
Castro, Presidente
26 1065267 - 1
PORTARIA TV MINAS Nº 003/2018
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
Dispõe sobre a delegação de competências na Gerência de Logística e
sobre a constituição das Comissões correlatas
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
A Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, no uso de
suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 7º, I, do Decreto Esta-
Diretora de Produção do Diário Oficial
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
SUBSECRETARIA DE IMPRENSA OFICIAL
Cidade Administrativa - Palácio Tiradentes
Rod. Papa João Paulo II, 4001, 2º andar , Serra Verde
CEP: 31630-901 - Belo Horizonte / MG
Atendimento Geral
(31)3916-7098 / (31)3916-7047 / (31)3915-0092
E-mail: atendimento@casacivil.mg.gov.br
Assinatura de Jornal
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Contrato de Publicação
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Cancelamento de Publicação
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