quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2018 – 47
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
acompanhamento, monitoramento e avaliação do Programa de Monitoramento das Ações de Vigilância em Saúde, no âmbito do Estado de
Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.456, de 15 de fevereiro de 2017,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 2.418, de 17 de novembro de 2016, que aprova as normas gerais para
participação, execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação
do Programa de Monitoramento das Ações de Vigilância em Saúde, no
âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.473, de 22 de março de 2017, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.418, de 17 de novembro de 2016, que aprova as normas gerais para
participação, execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação
do Programa de Monitoramento das Ações de Vigilância em Saúde, no
âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.494, de 17 de maio de 2017, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.418, de 17 de novembro de 2016, que aprova as normas gerais para
participação, execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação
do Programa de Monitoramento das Ações de Vigilância em Saúde, no
âmbito do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.520, de 19 de julho de 2017, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.418, de 17 de novembro de 2016, que aprova as normas gerais para
participação, execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação
do Programa de Monitoramento das Ações de Vigilância em Saúde, no
âmbito do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.554, de 21 de setembro de 2017,
que altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.418, de 17
de novembro de 2016, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.484, de 17 de novembro de 2016, que estabelece normas gerais para participação, execução, acompanhamento,
monitoramento e avaliação do Programa de Monitoramento das Ações
de Vigilância em Saúde, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 5.621, de 15 de fevereiro de 2017, que altera
o §1º do art. 4º da Resolução SES/MG nº 5.484, de 17 de novembro
de 2016, que estabelece normas gerais para participação, execução,
acompanhamento, monitoramento e avaliação do Programa de Monitoramento das Ações de Vigilância em Saúde, no âmbito do Estado de
Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 5.738, de 17 de maio de 2017, que altera
o §1º do art. 4º da Resolução SES/MG nº 5.484, de 17 de novembro
de 2016, que estabelece normas gerais para participação, execução,
acompanhamento, monitoramento e avaliação do Programa de Monitoramento das Ações de Vigilância em Saúde, no âmbito do Estado de
Minas Gerais, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.820, de 19 de julho de 2017, que altera os
Anexos II, III, IV, V, VI e VII da Resolução SES/MG nº 5.484, de 17
de novembro de 2016, que estabelece normas gerais para participação,
execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação do Programa
de Monitoramento das Ações de Vigilância em Saúde, no âmbito do
Estado de Minas Gerais e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.886, de 21 de setembro de 2017, que altera
o art. 4º da Resolução SES/MG nº 5.484, de 17 de novembro de 2016,
que estabelece normas gerais para participação, execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação do Programa de Monitoramento das
Ações de Vigilância em Saúde, no âmbito do Estado de Minas Gerais
e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- a necessidade de normatização da Vigilância em Saúde no Estado de
Minas Gerais, tendo em vista o processo de descentralização, regionalização e integração das ações de vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, vigilância ambiental, vigilância da situação de saúde,
vigilância à saúde do trabalhador e promoção da saúde, bem como a
integralidade das práticas de atenção à saúde; e
- o fortalecimento da Vigilância em Saúde nos municípios.
RESOLVE:
Art.1º – Definir valor e dotações orçamentárias referente ao Programa
de Monitoramento das Ações de Vigilância em Saúde, no âmbito do
Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2018.
Art.2º – O recurso financeiro de que trata esta Resolução corresponde
ao valor de R$ 28.142.300,25 (vinte e oito milhões, cento e quarenta e
dois mil, trezentos reais e vinte e cinco centavos) e correrá por conta
das Dotações Orçamentárias nº 4291.10.305.173.4500.0001 – 334141 –
10.1 e nº 4291.10.305.173.4500.0001 – 334141 – 85.1.
§1º – O valor definido no caput será transferido do Fundo Estadual de
Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, em conformidade com o
disposto na Resolução SES/MG nº 5.484 de 17 de novembro de 2016.
§2º – Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão por conta
das dotações orçamentárias específicas aprovadas para os mesmos, considerando o disposto no Plano Plurianual de Ação Governamental e Lei
Orçamentária Anual.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO
27 1065966 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.681,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018.
Aprova as Declarações de Comando Único dos municípios que assumirão a gestão de seus prestadores em Junho de 2018.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 12.466, de 24 e agosto de 2011, que acrescenta arts.
14-A e 14-B à Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “dispõe
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências”, para dispor sobre as Comissões Intergestores do
Sistema Único de Saúde (SUS), o Conselho Nacional de Secretários
de Saúde (CONASS), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais
de Saúde (CONASEMS) e suas respectivas composições, e da outras
providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para fins de transição
entre os processos operacionais do Pacto pela Saúde e a sistemática do
Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.194, de 21 de outubro de 2015, que
aprova o regramento a ser observado pelos municípios que desejarem
assumir a gestão dos prestadores;
- a Pactuação CIR Águas Formosas nº 205, de 06 de fevereiro de 2018,
que aprova como ad referendum a solicitação do pleito (Comando
Único) do município de Machacalis para assumir a gestão de seus prestadores em 2018;
- a Pactuação CIR Alfenas/Machado-Guaxupé nº 208, de 06 de fevereiro de 2018, que aprova pactuação de solicitação da habilitação do
município de Guaxupé na condição de gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde;
- a Pactuação CIR Alfenas/Machado-Guaxupé nº 209, de 06 de fevereiro de 2018, que aprova pactuação de solicitação da habilitação do
município de Conceição da Aparecida na condição de gestão plena do
Sistema Municipal de Saúde;
- a Pactuação CIR Almenara nº 17, de 07 de fevereiro de 2018, que
aprovam a pactuação da proposta do município de Joaíma pertencente à Região de Saúde de Almenara em assumir a gestão de seus
prestadores;
- a Pactuação CIR Almenara nº 18, de 07 de fevereiro de 2018, que
aprovam a pactuação da proposta do município de Rubim pertencente à
região de Saúde de Almenara em assumir a gestão de seus prestadores;
- a Pactuação CIR Janaúba/Monte Azul nº 572, de 07 de fevereiro de
2018, que aprova por consenso a pactuação da solicitação de Declaração de Comando Único do Município de Pai Pedro;
- a Pactuação CIR Lavras nº 258/2018, de 07 de fevereiro de 2018, que
aprova por consenso a Declaração de Comando Único do município de
Nepomuceno que assumirá a gestão de seus prestadores em 2018;
- a Pactuação CIR Mantena, nº 213, de 08 de fevereiro de 2018, que
aprova a pactuação do pleito de gestão de prestadores do município
de Mantena;
- a Pactuação CIR Montes Claros/Bocaiúva nº 430, de 16 de fevereiro
de 2018, que aprova a pactuação de Declaração de Comando Único do
Município de Bocaiúva;
- a Pactuação CIR Patos de Minas/João Pinheiro nº 197, de 6 de fevereiro de 2018, que consensua favoravelmente a solicitação de Rio Paranaíba assumir a gestão de seus prestadores;
- a Pactuação CIR Poços de Caldas nº 228, de 19 de fevereiro de 2018,
que aprova ad referendum processo para análise de solicitação de pleito
para assumir a gestão dos prestadores do município de Caldas;
- a Pactuação CIR Salinas/Taiobeiras nº 495, de 06 de fevereiro, que
aprova a pactuação de Declaração de Comando Único do Município
de Indaiabira;
- a Pactuação CIR São João Del Rei nº 297/2018, de 05 de fevereiro de
2018, que aprova a pactuação do pleito do município de Barroso para
assumir a gestão de seus prestadores;
- a Pactuação CIR São Lourenço nº 531/2018, de 06 de fevereiro de
2018, que aprovaram por consenso a Declaração de Comando Único
do Município de Baependi que assumirá a gestão de seus prestadores
em 2018;
- a Pactuação CIR São Lourenço nº 532/2018, de 06 de fevereiro de
2018, que aprovaram por consenso a Declaração de Comando Único do
Município de Soledade de Minas que assumirá a gestão de seus prestadores em 2018;
- a CIR Teófilo Otoni/Malacacheta nº 288, de 06 de fevereiro de 2018,
que aprova ad referendum a solicitação do pleito (Comando Único)
do município de Malacacheta da Região de Saúde de Teófilo Otoni/
Malacacheta/Itambacuri para assumir a gestão dos seus prestadores em
2018;
- o Ofício nº 024, de 27 de fevereiro de 2018, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Ficam aprovadas as Declarações de Comando Único dos municípios de Baependi, Barroso, Bocaiúva, Caldas, Conceição da Aparecida, Guaxupé, Indaiabira, Joaíma, Machacalis, Malacacheta, Mantena,
Nepomuceno, Pai Pedro, Rio Paranaíba, Rubim e Soledade de Minas,
que assumirão a gestão de seus prestadores em 2018.
Parágrafo único - A gestão de que trata o caput deste artigo implica,
aos respectivos municípios, assumirem as responsabilidades relativas
à seleção, cadastramento, contratação, estabelecimento de contratos,
regulação, controle, avaliação e pagamento dos prestadores utilizando
os recursos financeiros de Média e Alta Complexidade (MAC).
Art. 2º - Esta Deliberação entre em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir de Junho de 2018.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
27 1065937 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA-RETIFICA
Retifica o Ato de 17/02/2018, referente ao Afastamento Preliminar a
Aposentadoria dos servidores: MASP. 916.024-3 Orminda Aparecida
de Moura, a partir de 07/02/2018, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde - IV-E
MASP. 384.002-2 Ieda Maria Souza Campos, a partir de 07/02/2018,
referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde - IV-E
MASP. 384.614-4 Laura Fabiana de Souza dos Reis, a partir de
06/02/2018, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde - IV-B
MASP. 384.532-8 Adriana Claudia Pereira Lima, a partir de
06/02/2018, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção
a Saúde - IV-H
Onde se lê;... Registra Afastamento Preliminar a Aposentadoria, nos
termos do § 24 do art. 36, alterado pela EC/84/2010, nos termos do art.
40, parágrafo 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com a redação dada
pela EC/41/03
Leia-se;... Registra Afastamento Preliminar a Aposentadoria, nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual e para fim de aposentadoria nos termos do art. 3º da Emenda à Constituição Federal nº47/05
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/89, com a redação dada pela EC/41/03, do (s) servidor
(es):
MASP. 305.225-5 Irineia Rodrigues Lima de Morais, a partir de
27/02/2018,
MASP. 384.237-4 Antônio Batista, a partir de 16/02/2018,
MASP. 373.116-3 Nestor Nurdan Soares, a partir de 16/02/2018,
27 1065587 - 1
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DVMC.SVS. n. 19/18 – 737/17
O Superintendente de Vigilância Sanitária, Presidente da Gerência
Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com os incisos I e II, Artigo 3º da Resolução nº 2.999 de 16/11/2011, determina a
interdição cautelar e a suspensão da fabricação e comercialização, em
todo estado de Minas Gerais, do produto Chá 17 Ervas – todas as apresentações e lotes, fabricado pela empresa Proervas do Brasil Indústria
e Comércio e Representação Ltda., CNPJ 23.724.190/0001-95, localizado na Avenida Napoleão Faissol, 904, bairro Monte Verde, Ituiutaba/
MG, considerando:
Que o produto não possui registro na Anvisa;
Que o produto possui claras alegações terapêuticas categorizando-o
como medicamento, sujeito a registro na Anvisa;
Que a empresa não possui Autorização de Funcionamento de Empresa
(AFE) para fabricar medicamentos;
Por representar risco de agravo à saúde da população em virtude de
apresentar em sua composição Casearia sylvestris Sw e Baccharis trimera, que não constam das Resoluções RDC nº 267, de 22/09/2005,
e RDC nº 219, de 22/12/2006, que citam as espécies vegetais utilizadas para o preparo de chás, estando as plantas incluídas na Lista das
Denominações Comuns Brasileiras - DCB da Farmacopeia Brasileira
da Resolução RDC nº 64, de 28/12/2012, classificadas como plantas
medicinais, além do fato de fazer alegações terapêuticas e medicamentosas, descumprindo o art. 56 do Decreto-Lei 986, de 21/10/1969 e o
item 3.1.f da Resolução RDC 259, de 20/09/2002. O mencionado risco
está evidenciado na rotulagem do produto apresentado pelo fabricante
através de mensagem eletrônica em 31/01/2018 e do sítio eletrônico:
https://www.proervasdobrasil.com.br/cha-17-ervas.
O comércio do produto irregular no Estado de Minas Gerais/MG.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2018.
Publique-se e notifique-se!
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária.
Retificação da publicação datada de 9.2.2018-NGC.DVMC.
SVS nº 13-18-737/17, devido à conteúdo incompleto.
27 1065827 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
CREDENCIAMENTO DE DOCENTES 003/2017
O Diretor Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
– ESP/MG, torna público e informa aos interessados, nos termos das
Portarias ESP-MG N°29/2016 e N°̣28/2014 a homologação do resultado final para a disciplina Processo Histórico de Construção do SUS
e as formas de participação e de Controle Social nas Políticas Públicas de Saúde nos municípios de Uberlândia e Uberaba e para a disciplina Financiamento em Saúde nos municípios de Barbacena e Patos
de Minas.
27 1065520 - 1
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da resolução SEPLAG nº 22 de 25/04/2003, ao servidor:
Masp 1264532-1, Danielle Costa Silveira, por 01 mes, referente ao 1°
quinquênio, a partir de 05/03/2018.
27 1065946 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação HEMOMINAS decide ARQUIVAR o processo instaurado pela Portaria PRE n.
123/2017 em face de F.C.B.S. Masp 1.204.795-7.
José Flávio Mascarenhas de Paula
27 1065943 - 1
ATOS DA PRESIDENTE
JUNIA GUIMARÃES MOURÃO CIOFFI
PORTARIA PRE - HEMOMINAS Nº 45,DE 20DE FEVEREIRO DE
2018.
Dispensa Servidor do Cargo em Comissão
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1º – Dispensar nos termos do art. 106, alínea a, da Lei 869/52, Lei
Delegada nº. 182 de 21/01/2011 e do Decreto n º 45.537 de 27/01/2011,
do cargo em comissão DAI-18/CH1100109 de Recrutamento Amplo,
o servidor Cilas Galdino Junior,Masp 1.164.335-0,em exercício na
Gerência Técnica do Hemonúcleo de Manhuaçu, a partir de 07 de fevereiro de 2018.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
21 1063618 - 1
Atos da Presidente
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de
Minas Gerais – HEMOMINAS, no uso de sua competência delegada
pelo art. 1º do Dec. 45.835/11, exonera, a pedido, nos termos do art.
106, alínea“a” da Lei 869/52, a servidora abaixo relacionada, ficando
a mesma ciente da necessidade de procurar o Serviço de Pessoal para
regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
Masp 1.371.886-1 – Lorenna Lucena Teixeira Porto, do cargo efetivo
de ANHH/Enfermeiro, Nível I, Grau A, a partir de 01/11/2017.
REGISTRA OPÇÃO DE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do artigo 27 da LD n°182/2011, aos servidores:
Masp. 1.049.674-3 – João Paulo Baccara Araujo, pela percepção da
remuneração do cargo de MEDHH/Médico Hematologista, acrescido
de 50% da remuneração do cargo em comissão DAI-21/CH1100204,
a partir de 02/01/2018.
Masp 1.090.988-5 – Cássia Silene Rodrigues Bontempo, pela percepção da remuneração do cargo de EPGS/Fisioterapeuta, acrescido de
50% da remuneração do cargo em comissão DAI-18/CH1100088, a
partir de 08/11/2017.
AUTORIZA A OPÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE JORNADA DE
TRABALHO DE 30 HORAS SEMANAIS, ao servidor:
Masp 1.049.674-3 – João Paulo Baccara Araujo, DAI-21/CH1100204,
a partir de 02/01/2018.
Atos do Diretor de Planejamento Gestão e Finanças
José Flávio Mascarenhas de Paula
CONCEDE 120 (CENTO E VINTE) DE LICENÇA MATERNIDADE,
nos termos do art. 7º, inciso XVIII da CF/88, LC nº 64/02 e art. 1º da
Lei 18.879/10, a servidora:
Masp 1.210.536-7 – Luciana de Almeida Costa , ANHH/Biólogo, a partir de 18/01/2018.
CONCEDE LICENÇA LUTO, nos termos do art. 201, alínea “b” da
Lei 869/52, a servidora:
Masp 1.096.566-3 – Cristiane Paganelli e Silva Ramos, MEDHH /
Médico Hematologista, 8 (oito) dias a partir de 06/12/2017.
Masp 1.049.723-8 – Fátima Elisa de Oliveira, DAI-18/CH1100108, 8
(oito) dias a partir de 25/01/2018.
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea “a” do artigo 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, a
servidora:
Masp. 1.400.105-1 – Iris Rodrigues Borges, ANHH/Economista, a partir de 02/02/2018.
REGISTRA ALTERAÇÃO DE NOME À VISTA DE DOCUMENTOS
APRESENTADOS às servidoras:
Masp 1.058.471-2 - Fernanda Paula Rodrigues Almeida, ATHH/Técnico de Patologia Clínica, que passou a assinar Fernanda Paula Rodrigues, por motivo de divórcio.
Masp 1.088.443-5 – Michelle Vasconcelos Soares Augusto, ATHH/
Técnico de Patologia Clínica, que passou a assinar Michelle Vasconcelos Soares, por motivo de divórcio.
Masp 1.357.910-7 – Dayana Rosa Goulart Silva, ATHH/Técnico de
Enfermagem, que passou a assinar Dayana Rosa Goulart, por motivo
de divórcio.
REMOVE, a pedido, nos termos do artigo 80, da Lei nº 869, de
05/07/52, os servidores:
Masp 1.215.100-7 – Ivete Drumond Harmendani Teixeira – ANHH/
Bioquímico, da Administração Central, para o Hemonúcleo de Sete
Lagoas, a partir de 02/01/2018.
Masp 1.229.007-8 – Alexandre Ferreira Pessanha – Técnico de Enfermagem, do Hemocentro de Belo Horizonte, para o Hemocentro Regional de Montes Claros, a partir de 01/08/2017.
CONCEDE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 da CE/89,
com a redação dada pela EC nº 57/03, 03(três) meses para gozo oportuno, a servidora:
Masp. 1.049.763-4 – Evanice Aparecida Ruas de Sousa, Assistente
Técnico de Hematologia e Hemoterapia, referente ao 6º quinquênio a
partir de 22/02/2018.
Masp. 1.061.885-8 – Meire Luiza dos Santos, Assistente Técnico de
Hematologia e Hemoterapia, referente ao 3º quinquênio a partir de
22/02/2018.
Masp. 1.065.807-8 – José Faria da Silva, Assistente Técnico de
Hematologia e Hemoterapia, referente ao 2º quinquênio a partir de
23/02/2018.
Masp. 1.146.205-8 – José Wilson de Brito Sales, Analista de Hematologia e Hemoterapia, referente ao 2º quinquênio a partir de 21/02/2018.
Masp. 1.172.190-9 – Débora Ribeiro Ferreira Jácome, Analista de
Hematologia e Hemoterapia, referente ao 2º quinquênio a partir de
28/06/2017.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 4º da EC 57/03 combinado com o art. 112, do ADCT, da CE/89, aos servidores:
Masp. 1.049.765-9 – Gilvan Fernandes de Matos, Auxiliar de Hematologia e Hemoterapia, 6º quinquênio a partir de 21/01/2018.
Masp. 1.050.777-0 – Marcilea de Moura Caroba, Assistente Técnico de
Hematologia e Hemoterapia, 3º quinquênio a partir de 22/01/2018.
Masp. 1.050.029-6 – Eliane Gomes Quinto Lucio, Assistente Técnico
de Hematologia e Hemoterapia, 4º quinquênio a partir de 20/03/2016,
por determinação do EG.TJMG, referente processo nº. 503321829.2017.8.13.0024 em 26/10/2017 (data do recebimento do mandato
de intimação).
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c inciso XIV do art.37 da CR/1988,
ao servidor:
Masp 1.049.765-9 – Gilvan Fernandes de Matos, AUHH / Ajudante de
Serviços Gerais, a partir de 21/01/2018.
AUTORIZA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução
22 de 25/04/2003 da SEPLAG, aos servidores:
Masp 0.351.336-3 – José Valdeir Dias Nascimento, AUGAS/Motorista,
01(um) mês a partir de 13/03/2018, referente ao 4º quinquênio, restando saldo de 02 meses do quinquenio referido.
Masp 0.365.748-3 – Alda Maria Soares, AUGAS/Agente de Administração, 01(um) mês a partir de 01/03/2018, referente ao 4º quinquênio,
não restando saldo do quinquenio referido.
Masp 0.366.072-7 – Marilda Jovita Teixeira, TGS/Auxiliar de Enfermagem, 06(seis) meses a partir de 09/02/2018, sendo 02 (dois) meses
referente ao 4º quinquênio, 03 (três) meses referente ao 3º quinquenio,
não restando saldo dos quinquênios referidos e 01 (um) mês referente
2º quinquenio, restando saldo de 02 meses.
Masp 0.372.160-2 – Ana Cristina Prado de Avelar, TGS/Auxiliar Administrativo, 01(um) mês a partir de 06/02/2018, referente ao 5º quinquênio, restando saldo de 01 mês do quinquenio referido.
Masp 0.384.518-7 – Nilza Castorino da Silva, AUGAS/Atendente de
Consultório Odontológico, 01(um) mês a partir de 09/01/2018, referente ao 6º quinquênio, restando saldo de 02 meses do quinquenio
referido.
Masp 0.385.548-3 – Claudia Ornelina da Costa, ASGPD/Auxiliar
Administrativo, 01(um) mês a partir de 01/03/2018, referente ao 5º
quinquênio, restando saldo de 01 mês do quinquenio referido.
Masp 0.914.574-9 – Sebastião Aparecido Viana de Faria, TGS/Técnico
Administrativo, 09(nove) meses a partir de 06/02/2018, sendo 03 (três)
meses referente ao 6º quinquênio, 03 (três) meses referente ao 5º quinquenio e 03 (três) meses referente ao 4º quinquenio, não restando saldo
dos quinquênios referidos.
Masp 0.916.279-3 – Cícero Tadeu de Araujo, MAGAS/Médico,
02(dois) meses a partir de 30/01/2018, referente ao 5º quinquênio, não
restando saldo do quinquenio referido, em retificação ao ato publicado
em 17/01/2018.
Masp 0.919.939-9 – Sergio Portes, Adm. 03 – ATHH/Técnico de Patologia Clínica, 01(um) mês a partir de 01/03/2018, referente ao 2º quinquênio, não restando saldo do quinquenio referido.
Masp 0.959.736-0 – Maria José Figueiredo, ANGPD/Assistente Social,
01(um) mês a partir de 12/03/2018, referente ao 6º quinquênio, restando saldo de 01 mês do quinquenio referido.
Masp 1.049.573-7 – Thais de Souza Borges, ANHH/Enfermeiro –
DAI-19/CH1100110, 01(um) mês a partir de 05/03/2018, referente ao
6º quinquênio, restando saldo de 01 mês do quinquenio referido.
Masp 1.049.609-9 – Sonia Mara Nunes da Silva, ANHH/Bioquímico –
DAI-18/CH1100142, 01(um) mês a partir de 01/03/2018, referente ao
5º quinquênio, restando saldo de 01 mês do quinquenio referido.
Masp 1.049.616-4 – Ângela Melgaço Ferreira, ANHH/Biólogo, 01(um)
mês a partir de 05/03/2018, referente ao 5º quinquênio, restando saldo
de 01 mês do quinquenio referido.
Masp 1.049.649-5 – Sidney de Alencar Peito, ATHH/Auxiliar de
Saúde, 01(um) mês a partir de 01/03/2018, referente ao 5º quinquênio,
restando saldo de 01 mês do quinquenio referido.
Masp 1.049.940-8 – Marcília de Fátima Vilela Paula Fonseca, ANHH/
Enfermeiro – DAI-16/CH1100183, 01(um) mês a partir de 01/03/2018,
referente ao 4º quinquênio, restando saldo de 02 meses do quinquenio referido.
Masp 1.050.544-4 – Eustáquio Junio da Silva, ATHH/Técnico de Patologia Clínica, 01(um) mês a partir de 05/03/2018, referente ao 3º quinquênio, restando saldo de 02 meses do quinquenio referido.
Masp 1.050.568-3 – Solange de Aquino Ferreira da Silva, ATHH/Técnico de Patologia Clínica, 04(quatro) meses a partir de 16/02/2018,
sendo 03 (três) meses referente ao 3º quinquênio, não restando saldo do
quinquenio referido e 01 (um) mês referente ao 2º quinquenio, restando
saldo de 01 mês do quinquenio referido.
Masp 1.050.742-4 – Carlos Eduardo de Souza Pereira, ATHH/Auxiliar
de Saúde, 01(um) mês a partir de 05/03/2018, referente ao 3º quinquênio, restando saldo de 01 mês do quinquenio referido.
Masp 1.050.757-2 – Ana Aparecida Vasconcelos Fonseca, ATHH/Auxiliar Administrativo, 01(um) mês a partir de 05/03/2018, referente ao 3º
quinquênio, não restando saldo do quinquenio referido.
Masp 1.056.516-6 – Marcos Wilton Murta, ATHH/Técnico de Patologia Clínica, 01(um) mês a partir de 15/03/2018, referente ao 3º quinquênio, restando saldo de 02 meses do quinquenio referido.
Masp 1.058.471-2 – Fernanda Paula Rodrigues Almeida, ATHH/Técnico de Patologia Clínica, 01(um) mês a partir de 20/03/2018, referente
ao 3º quinquênio, restando saldo de 02 meses do quinquenio referido.
Masp 1.061.882-5 – Iara Machado Avelar, Adm.01 – ATHH/Técnico de
Patologia Clínica, 01(um) mês a partir de 02/03/2018, referente ao 2º
quinquênio, restando saldo de 01 mês do quinquenio referido.
Masp 1.061.882-5 – Iara Machado Avelar, Adm.02 – TOS/Técnico de
Patologia Clínica, 01(um) mês a partir de 02/03/2018, referente ao 2º
quinquênio, restando saldo de 01 mês do quinquenio referido.
Masp 1.063.061-4 – Maisa Aparecida Ribeiro, MEDHH/Médico Clinico – DAI-19/CH1100071, 01(um) mês a partir de 12/03/2018, referente ao 3º quinquênio, restando saldo de 02 meses do quinquenio
referido.
Masp 1.102.694-5 – Dirceu Lopes da Silva, ATHH/Técnico de Patologia Clínica, 01(um) mês a partir de 01/03/2018, referente ao 2º quinquênio, restando saldo de 01 mês do quinquenio referido.
Masp 1.116.531-3 – Patrícia da Silva, ATHH/Auxiliar de Enfermagem,
01(um) mês a partir de 01/03/2018, referente ao 2º quinquênio, restando saldo de 01 mês do quinquenio referido.
Masp 1.118.382-9 – Joelisa Gomes Nunes, ATHH/Auxiliar de Enfermagem, 01(um) mês a partir de 08/03/2018, referente ao 2º quinquênio,
não restando saldo do quinquenio referido.
Masp 1.186.735-5 – Rafael Gonçalves Viana, ATHH/Técnico de Patologia Clínica, 01(um) mês a partir de 01/03/2018, referente ao 1º quinquênio, restando saldo de 01 mês do quinquenio referido.
Masp 1.235.734-9 – Carolina Gonçalves Andrade, ANHH/Biomédico,
01(um) mês a partir de 01/03/2018, referente ao 1º quinquênio, restando saldo de 02 meses do quinquenio referido.
RETIFICA ATO PUBLICADO EM 19/01/2018, referente a remoção da
servidora Marilene Pereira Silva Castanheira, Masp. 0.669.468-1:
Onde se lê: a partir de 01/02/2018
Leia-se: a partir de 16/01/2018
RETIFICA ATO PUBLICADO EM 03/02/2018, referente ao gozo de
férias premio da servidora Regina Amarante, Masp. 1.049.672-7:
Onde se lê: restando saldo de 01 mês
Leia-se: não restando saldo
RETIFICA ATO PUBLICADO EM 05/01/2018, referente ao gozo de
férias premio da servidora Dione Carla Oliveira de Almeida, Masp.
1.103.840-3
Onde se lê: referente ao 2º quinquenio
Leia-se: referente ao 1º quinquenio
27 1065371 - 1