2 – quinta-feira, 22 de Março de 2018 Diário do Executivo
- Representantes da Sociedade Civil:
Sarah Floresta Leal
Karine de Arimatéia
Suplente: Daniele Groenner Barbosa Bretas
Área I-B Patrimônio Imaterial
- Representantes Poder Público:
Ana Carolina Montalvão
Lino Ramos do Nascimento
- Representantes da Sociedade Civil:
Cássia Cristina Gonçalves da Silva
Bárbara Roberto Estanislau
Área II – Organização e Recuperação de Acervos, Banco de Dados e
Pesquisas de Natureza Cultural
- Representantes Poder Público:
Alaor Oliveira
Nathalia Leonie Silva
Suplente: Eliane Fissicaro de Mello
- Representantes da Sociedade Civil:
Lucinéia Maria Bicalho
Marcelo Paolinelli de Souza Novaes
Suplente: José Oliveira Júnior
Área III – Circulação, Distribuição e Rede de Infraestrutura Cultural
Área III-A – Circulação e Distribuição
- Representantes Poder Público
Luiz Henrique da Silva Mayer
Fernando Silvestre Brito
Suplente: Luiz Gustavo Guimarães
- Representantes da Sociedade Civil:
Daniela Fernandes
Rosemarie Pidner
Suplente: Luciane Ferreira Costa
Área III-B – Rede de Infraestrutura Cultural
- Representantes Poder Público:
Ana Maria Azeredo Furquim Werneck
Ana Luísa de Avelar Guedes
- Representantes da Sociedade Civil:
Gabriela Matos de Lima Casadei
Carolina Furtado Pereira
Área IV – Fomento à Produção de Novas Linguagens Artísticas
- Representantes Poder Público:
Ívna Mascarenhas e Abreu
Letícia Bertelli
Suplente: Janille de Oliveira Morais
- Representantes da Sociedade Civil:
Iago Viega Confort Lorena
Jonathan Júnio da Conceição Gonçalves
Suplente: Tânia Maria Seabra Rocha Silveira
Área V – Capacitação e Intercambio
- Representantes Poder Público:
Felipe Rodrigues Amado Leite
Flávia Alves Figueiredo de Souza
Suplente: Denny Ribeiro dos Santos
- Representantes da Sociedade Civil:
Renata Oliveira
Carlos Perret
Suplente: Samir Lucas Novais Lopes
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Belo Horizonte, aos 21 de março de 2018.
Angelo Oswaldo
Secretário de Estado de Cultura
21 1075309 - 1
CONSELHO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL
EXTRATO DA ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA/2017 DO CONSELHO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE MINAS
GERAIS – CONEP – REALIZADA EM 31 DE OUTUBRO DE
2017*
Local, Data e Hora: Auditório Antônio Francisco Lisboa, na sede do
IEPHA/MG, Rua dos Aimorés, 1.697 – BH/MG, 31 de outubro de 2017,
às 14h30. Item I – Posse dos conselheiros para o mandato 2017-2019.
Item II – Leitura e aprovação da Ata da 1ª Reunião Extraordinária/2017,
realizada em 30 de maio de 2017. Item III – Análise de deliberação da
alteração de projeto para imóvel denominado Teatro Municipal Antônio Nicário situado na Praça XV de novembro, 103 – Centro Histórico de Oliveira. Relatoria: Flávio Carsalade. Após apresentação técnica, o conselheiro relator apresentou seu parecer, que foi aprovado
pelos presentes. Item IV - Análise do Dossiê de Tombamento Estadual
da Ruína da capela de Mocambinho, município de Jaíba/MG. Relatoria: Regina Helena Alves da Silva. Após apresentação dos técnicos do
IEPHA, foi lido o parecer da relatora que concluiu nos seguintes termos: “Pelo exposto, sou s.m.j., pela indicação do tombamento estadual
do sítio arqueológico da ruína da capela de Mocambinho, conforme
descrição no Dossiê pra o Tombamento da Capela de Mocambinho
localizado no município de Jaíba, e sua inscrição no Livro de Tombo
Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico e no Livro do Tombo Histórico, das Obras de Arte Históricas e dos Documentos Paleográficos ou
Bibliográficos”. Após manifestações e esclarecimentos às dúvidas dos
conselheiros, o Conselho deliberou, unanimemente, pelo tombamento
da Ruína da capela de Mocambinho, município de Jaíba/MG, com
fundamento no estudo de avaliação para tombamento elaborado pelo
IEPHA-MG, constante do processo administrativo nº PTE 155/2015
e parecer favorável da conselheira Regina Helena Alves da Silva. Item
V – Apresentação do pedido de vistas da conselheira Célia Corsino ao
processo de análise de recurso do projeto situado na rua Erasmo de
Figueiredo Silva, lotes 18 e 19, Bairro Dona Clara (situado no perímetro de entorno do Conjunto Arquitetônico e Paisagístico da Pampulha). A conselheira relatora apresentou suas considerações e os méritos da questão. Em votação, o parecer da conselheira Célia Corsino
foi aprovado pela maioria dos presentes, contabilizando cinco votos
favoráveis, com o compromisso imediato do estudo para revisão das
diretrizes. Item VI – Análise de Recurso do projeto para o imóvel denominado Galpão 30 do Conjunto Arquitetônico e Paisagístico de Biribiri,
em Diamantina. Após apresentação técnica, foi lido o parecer do conselheiro relator Maurício Campomori, com Informações Preliminares,
Histórico, Mérito e Voto. Após discussões e análises sobre o parecer,
os conselheiros aprovaram por unanimidade o parecer do conselheiro
Maurício Campomori. Item VII – Assuntos Gerais e franqueamento da
palavra. Michele Abreu Arroyo - secretária-executiva do Conep. Belo
Horizonte, trinta e um de outubro de dois mil e dezessete. *Resumo da
Ata original constante nos arquivos do CONEP.
21 1074765 - 1
Fundação Clóvis Salgado
Presidente: Augusto Nunes Filho
PORTARIA FCS Nº 06/2018
Altera a Comissão de Avaliação do Termo de Parceria 041/2017 celebrado entre esta FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO e a ASSOCIAÇÃO PRÓ-CULTURA E PROMOÇÃO DAS ARTES, qualificada
como OSCIP nos termos da Lei 14.870/03 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO, no uso de
suas atribuições legais, e, considerando as disposições contidas na Lei
nº. 14.870 de 16/12/2003, no Decreto nº. 46.020/2012 e no item I da
Cláusula Quinta do Termo de Parceria nº 043/2017, celebrado com a
OSCIP Associação Pró-Cultura e Promoção da Artes, RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Avaliação do Termo de Parceria nº 041/2017, com o objetivo de avaliar os resultados atingidos
com a sua execução, conforme Sistemática de Avaliação prevista no
Termo de Parceria celebrado em 23/06/2017 e nos termos da legislação pertinente.
Art. 2º. Para atender aos objetivos da presente Resolução fica estabelecida a seguinte composição para esta Comissão:
I – Eduardo Campos Prosdocimi, MASP 752.262-6, como representante da SEPLAG;
II – Cláudia de Lanna Malta, MASP 1.035.735-8, como representante
da FCS;
III – Flávio Henrique Milagres, CPF 050.228.986-40, como representante da APPA;
IV – Maria Magdalena Rodrigues da Silva, CPF 203.173.956-53, como
representante do CONSEC-MG;
V – Maria Consuelo Bethonico Cardoso Máximo, CPF 006.319.576-34,
representante da sociedade civil como especialista da área objeto do
termo de parceria.
Art. 3º. Fica revogada PORTARIA Nº 23/2017
Art. 4º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de março de 2018.
Augusto Nunes Filho
Presidente
21 1074886 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário
Expediente
EDITAL INFORMATIVO DE MEDIÇÃO
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, com fulcro no art. 256-A da Lei Delegada nº 180/2011, no uso de suas atribuições, em
cumprimento ao art. 48 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, torna público que se acha na sede desta Secretaria, os
seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica a quem interessar a medição dos respectivos terrenos situados no município de
SETUBINHA:
Requerente
CPF
Imóvel
Área (ha)
Aristides Teixeira Lopes
794410506-44
Sitio Corrego Setubal
19,3000
Benedito dos Santos Coimbra
049869868-80
Sitio Sotuno
7,2000
Dionisio Ferreira Lopes
307932976-72
Córrego São Francisco
24,2800
Firmino Moreira da Costa
029637036-35
Córrego Quaresma
24,2000
Geralsino Barbosa da Silva
288958668-51
Corrego Agua Limpa
4,0000
Germano Lima Correa
063576246-32
Sitio Paiol Velho
3,0000
Heveraldo Terezinho Gomes
925148126-15
Comunidade Jurema
7,0000
Jose Camargos Martins
418051516-49
Setúbal Corrego do Vale
14,6000
Luciano Silva do Nascimento
101577586-13
Corrego Agua Limpa
8,5000
Luzia Moreira Dias de Sousa
059708776-89
Sítio Córrego Tremedeira
19,3000
Luzia Moreira Dias de Sousa
059708776-89
Sítio Córrego dos Mendes
4,8000
Maria das Graças Alecrim
067461546-88
Sítio Granja
5,0000
Otaviano Xavier Martins
032320836-33
Corrego Santo Antonio
53,4000
Rosimar Martins de Oliveira
052946746-10
Fazenda Soturno
4,8400
Salvador Lopes dos Santos
720107116-53
Soturno 1
2,9000
Vicente Martins dos Santos
330688369-72
Sitio Esperanca
60,0000
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, que terão o prazo de 15 (quinze)
dias, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 21 de março de 2018
Alexandre de Lima Chumbinho
Secretário Adjunto de Estado de Desenvolvimento Agrário
21 1075180 - 1
EDITAL INFORMATIVO DE VISTA
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, com fulcro no art. 256-A da Lei Delegada nº 180/2011, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, torna público que se acham na sede desta Secretaria, os
seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica a quem interessar que ocorreu a medição dos terrenos situados no município de
SETUBINHA:
Requerente
CPF
Imóvel
Área (ha)
Adair Nascimento da Silva
042341596-46
Sitio do Coqueiro
6,8565
Adelino Ferreira Pinto
513376736-68
Sítio Soturno da Mata
15,6855
Alaercio Gonçalves da Silva
832343146-91
Corrego São Jose Grota Alta
3,7153
Alipio Moreira dos Santos
024973786-81
Sítio Corrego Chico Ferreira
3,4645
Alzira Coimbra Machado
091299396-07
Sítio Córrego dos Mendes
2,2483
Analia Lopes Rodrigues Dias
094966036-10
Cabeceira Chico Ferreira
9,9104
Antonio Francisco dos Santos
330690269-15
Sítio Corrego Jurema
14,4301
Bartolomeu Rodrigues de Almeida
058033206-33
Sitio Corrego Soturno dos Hilarios
1,6777
Carlos Moreira dos Santos
001524226-92
Corrego São Jose
10,7565
Charles José de Abreu Azevedo
110066056-90
Sitio Planalto
1,4002
Cleusa Correa Alecrim da Silva
832593506-59
Coqueiro de Baixo
4,6655
Dalva Nunes Rodrigues
102292276-94
Corrego dos Mendes
0,6573
Daniel Soares de Oliveira
466645566-34
Sítio Soturno 01
6,6419
Edinaldo José Rodrigues
648733316-68
Sítio Soturno
17,6738
Eduardo Ramos da Cruz
075838666-42
Sítio Corrego dos Mendes
2,0951
Elias Dias Pereira
046692306-62
Corego Coqueiro
13,3074
Genis Lopes dos Santos
033660646-09
Soturno na Mata
7,9502
Geralda Rosalia Alecrim Amorim
337428206-72
Sitio Alecrim
73,0225
Geraldo Batista de Sousa
Geraldo Coimbra Dias
Gercy da Paixao Nunes Moreira
Honorio Coelho Barbosa
Ilza Ferreira Prates
Isaura Ferreira Firmino
Isaura Ferreira Sobrinho
Jacinta dos Santos Pinto
Joao Evangelista Nunes
Joaquim Evangelista Sousa Ferreira
Joaquim Viana da Silva
Jose Cassimiro Ferreira de Couto
Jose da Costa Rodrigues
Jose Divino Dias dos Santos
Jose Divino Nunes Rodrigues
José do Carmo Lopes Rodrigues
José dos Passos Araujo de Almeida
José Santana Rodrigues de Sousa
Jovelino Soares dos Santos
Jussara Guedes Santos
Larina Firmino Pereira
Luciana de Sousa Gomes
Madalena Pires de Souza
Manoel Afonso Barreiros
Manoel Moreira Cardoso
Maria Candida Rodrigues Sobrinho Moreira
Maria D Ajuda Amorim
Maria dos Santos Ferreira
Maria dos Santos Firmino
Maria Ferreira da Cunha
Maria Firmina Costa Santos
Maria José Ferreira de Almeida da Silva
Maria Lopes dos Santos
Maria Magela Gomes Martins
Maria Margarida Pereira de Souza
Maria Martins da Silva Santos
Maria Martins de Oliveira
Maria Nunes Ferreira
Maria Pereira Alecrim
Maria Rosa Campos da Silva
Maria Soares Pires
Maria Vitalina dos Santos Ferreira
Maria Zelia Soares de Araújo
Osvaldina Pires de Oliveira
Rita Moreira Gomes
Ronaldo Aparecido Santos de Oliveira
Rosa Rodrigues Pereira
Rosalino Mendes Moreira
Santa Moreira Lopes
Sebastiao Bras dos Santos Xavier
Sebastião de Oliveira Alecrim
Valdemar Nunes dos Santos
Valdemiro Cordeiro dos Santos
Valdete Gonçalves de Abreu
Minas Gerais - Caderno 1
289695966-15
885132206-63
064963736-47
062240506-35
045498336-02
007465386-50
046707626-05
690420046-49
003502886-66
051798366-46
047939956-59
663781766-04
639201106-30
099876486-81
065344746-97
040085746-46
493336906-20
056417666-40
064738958-41
049249456-84
065116736-18
873665336-53
058207526-27
808860866-04
622281536-72
060493266-90
048354746-86
025581646-43
987951986-87
047731026-59
800604396-53
832593686-04
792567326-53
062791416-08
052388596-27
058574386-08
085517136-71
079628216-12
043166546-08
103882136-39
937638086-04
067460956-57
037283066-81
777026546-00
080281086-10
987952876-04
063289736-83
028580396-40
072616616-27
295290426-04
544603956-49
777910616-00
734421946-87
035538778-63
Sítio Grota Jatai
Cabeceira do Chico Ferreira
Corrego dos Mendes
Sitio Honorio
Corrego Soturno dos Hilários
Soturno da Mata
Sítio 2 Irmãos
Sitio Santos
Corrego Espirito Santo
Soturno da Mata
Sitio Córrego dos Moreiras
Cabeceira
Sítio dos Firmino
Corrego dos Mendes
Cabeceira do Chico Ferreira
Sítio Guariba
Sitio Soturno 1
Corrego dos Moreiras
Sítio Coqueiro
Sítio Esperança
Soturno da Mata
Fazenda Soturno
Corrego Soturno da Mata
Corrego Cabeceira
Cabeceira Soturno da Mata
Fazenda Ribeirao Sitio Boa Esperança
Corrego dos Moreiras
Soturno
Soturno
Córrego do Fogo
Sitio Soturno
Corrego Coqueiro Nunes
Soturno da Mata
Sitio Santa Rita
Espírito Santo
Sitio Córrego dos Martins
Soturno dos Martins
Corrego Soturno da Mata
Sitio Campeão
Soturno da Mata
Sitio Córrego do Soturno da Mata
Sitio Santo Antonio dos Marinhos
Sitio Corrego Soturno dos Hilarios
Soturno da Mata
Corrego dos Moreiras
Sitio Soturno
Cabeceiras
Corrego dos Mendes
Corrego Mendes
Sitio Maliça
São Sebastiao
Sitio Boa Esperança
Sítio São José
Corrego Soturno da Mata
27,0762
9,6838
1,5497
9,9848
4,8511
1,3858
4,4366
11,7597
27,1476
15,2953
2,7883
1,7724
21,8107
3,0934
2,0375
15,7027
6,4200
35,6908
66,2769
38,5189
9,9219
29,0459
1,5445
16,3250
13,0977
2,4280
11,8560
21,1759
7,1295
3,1112
23,9224
17,1608
3,8074
9,0863
5,5438
4,1896
0,9773
10,3610
3,4534
6,8740
17,9895
10,9857
3,3185
16,7976
2,8950
0,8619
11,0541
5,1788
2,5331
9,4324
4,3959
28,1080
38,7997
13,0863
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, que terão o prazo de 20 (vinte)
dias, contados desta data, para se manifestarem a respeito,
Belo Horizonte, 21 de março de 2018
Alexandre de Lima Chumbinho
Secretário Adjunto de Estado de Desenvolvimento Agrário
21 1075175 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais
ORDEM DE SERVIÇO PROJUR/IDENE N°
01, DE 20 DE MARÇO DE 2018.
Dispõe sobre as atribuições, organização e regras de distribuição e trâmite processual interno da Procuradoria Jurídica do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (PROJUR/IDENE),
bem como sobre a configuração, elaboração, redação das notas jurídicas
e demais documentos de sua competência.
A Procuradoria Jurídica do Instituto de Desenvolvimento do Norte e
Nordeste do Estado de Minas Gerais - IDENE, por seu ProcuradorChefe, no uso de suas atribuições previstas no art. 7º-A e 7º-B, ambos
da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005 e tendo em vista
o disposto no Decreto nº 47.228, de 4 de agosto de 2017, na Resolução
da AGE n° 26, de 23 de junho de 2017, Ordem de Serviço NAJ-AGE
nº 01, de 13 de julho de 2017, e Resolução da AGE n° 46, de 18 de
setembro de 2017,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS E ORGANIZAÇÃO DA ASSESSORIA
JURÍDICA
Art. 1° - A Procuradoria Jurídica (PROJUR) é unidade setorial de execução da Advocacia-Geral do Estado (AGE), à qual se subordina tecnicamente, e integra a estrutura administrativa da autarquia mineira,
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
(IDENE).
Art. 2° - Compete a PROJUR, na forma do Decreto nº 47.352, de 25 de
janeiro de 2018, sujeita à orientação normativa e à supervisão técnica
da Advocacia-Geral do Estado – AGE –, tem por finalidade tratar dos
assuntos jurídicos de interesse do Idene, competindo-lhe:
I – representar o Idene judicial e extrajudicialmente, sob a coordenação
e mediante delegação de poderes do Advogado-Geral do Estado;
II – examinar e emitir parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis
e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse
do Idene, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade
pela AGE;
III – examinar previamente e aprovar as minutas de portarias, de edital de licitação, contratos, convênios, acordos e ajustes de que o Idene
participe;
IV – examinar e emitir parecer prévio sobre os atos jurídicos de que o
Idene participe;
V – sugerir modificação de lei ou de ato normativo do Idene, quando
julgar necessário ou conveniente ao interesse do Idene;
VI – preparar minuta de informações em mandado de segurança
impetrado contra ato de autoridade do Idene ou em qualquer ação
constitucional;
VII – defender, na forma da lei e mediante ato da AGE, os servidores
efetivos e os ocupantes de cargos de direção e assessoramento do Idene
quando, em exercício regular das atividades institucionais, forem vítimas ou apontados como autores de ato ou omissão definido como crime
ou contravenção penal, bem como nas ações cíveis decorrentes do exercício regular das atividades institucionais por eles praticadas;
VIII – propor ação civil pública, ou nela intervir, representando o Idene,
quando autorizado pelo Advogado-Geral do Estado;
IX – cumprir e fazer cumprir orientações da AGE;
X – interpretar os atos normativos a serem cumpridos pelo Idene
quando não houver orientação da AGE.
CAPÍTULO II
DA CONFIGURAÇÃO, ELABORAÇÃO E REDAÇÃO DE
DOCUMENTOS
Art. 3° - A configuração, elaboração, redação das notas jurídicas e
demais documentos de competência da PROJUR, bem como as regras
de distribuição e trâmite processual interno, obedecerão ao disposto na
Resolução AGE n° 26, de 23 de junho de 2017, na Ordem de Serviço
NAJ-AGE nº 01, de 13 de julho de 2017, na Resolução AGE n° 46, de
18 de setembro de 2017 e nesta Ordem de Serviço.
Art. 4° A consulta é o expediente por meio do qual a PROJUR recebe
questionamentos realizados pelo Diretor-Geral e dos demais Diretores
do IDENE, em que se busca assessoramento de natureza jurídico-legal
relativo a uma determinada situação concreta.
§1° - Cabe à autoridade consulente instruir os expedientes de consulta
com todas as informações de ordem técnica, pertinentes à correta compreensão da demanda, podendo o órgão consultivo solicitar informações complementares das unidades técnicas a que pertençam as autoridades para melhor compreensão do caso.
§2° - As consultas encaminhadas diretamente ao Advogado-Geral do
Estado, pelo Diretor-Geral poderão ser remetidas para análise direta do
NCCJ, devendo-se solicitar nota jurídica prévia à PROJUR.
Art. 5° - As consultas formuladas à PROJUR serão respondidas oralmente e por escrito, sendo estas através de notas jurídicas que conterá, na seguinte ordem, ementa, relatório, a regra jurídica aplicável
à hipótese e sua explicação, a análise de adequação da regra ao caso
e a conclusão.
§ 1° - As diligências, quando imprescindíveis para a instrução processual e a emissão de nota jurídica, podem ser realizadas mediante envio
de nota de diligência.
§ 2° - O processo que for devolvido para o consulente para o cumprimento de diligências apontadas em notas elaboradas pela Procuradoria Jurídica, nos termos do §1°, terá o prazo de análise interrompido.
Quando do retorno dos autos à Assessoria Jurídica, o prazo para conclusão da análise do expediente seguirá o previsto no art. 25.
Art. 6° - As notas jurídicas previstas no art. 3° serão elaboradas por
membros das carreiras jurídicas do Estado de Minas Gerais, auxiliados
por assessores da PROJUR, e submetidas à Chefia da Procuradoria Jurídica, conforme o caso, para aprovação.
Parágrafo único - Na ausência do Procurador-Chefe, e em situações
excepcionais devidamente justificadas, as notas jurídicas previstas no
caput poderão ser encaminhadas pelo Advogado Autárquico ou Procurador do Estado que tenha elaborado a manifestação.
Art. 7º - O expediente que envolva ações conjuntas entre a Secretária de
Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas
Gerais (SEDINOR) e o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (IDENE), ou órgãos e entidade da administração
pública estadual, aprovado por nota jurídica da respectiva assessoria
ou procuradoria jurídica no qual se originou, poderá ser dispensado de
nova análise jurídica. § 1º - O órgão ou entidade de origem encaminhará o expediente aos demais, acompanhado da respectiva manifestação jurídica.
§ 2º - Na hipótese de divergência de entendimentos, os pontos jurídicos conflitantes, devidamente fundamentados, deverão ser submetidos
à apreciação do Advogado-Geral do Estado, conforme trâmite definido
em Ordem de Serviço do Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica.
Art. 8° - As notas jurídicas serão numeradas de forma sequencial, na
ordem cronológica de elaboração, datadas e arquivadas no SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com assinatura por meio de certificado digital.
§ 1°- É defeso inserir em documento produzido no âmbito da PROJUR,
símbolos, logomarcas, nomes e caracteres estilizados ou personalizados
do Advogado Autárquico ou Procurador do Estado que o subscreve.
Art. 9° - O despacho é a manifestação breve e objetiva destinada à
aprovação,
total ou parcial, ou à reprovação de manifestação jurídica específica,
bem como à propulsão processual ou a encaminhamentos administrativos em geral.