74 – quinta-feira, 29 de Março de 2018 Diário do Executivo
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF I - Divinópolis
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
Intimação (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000025136.14 de 23/03/2018, a apresentar na Delegacia Fiscal de Divinópolis, situada à Rua Mato Grosso,
600, 4º andar, Centro, Divinópolis, MG, no prazo de 01 (um) dia, a
contar desta publicação, a seguinte documentação referente ao período
de 25/02/2015 a 29/12/2015: comprovantes de recolhimento da antecipação do imposto conforme artigo 42, § 14º do RICMS/02.
GGC Comércio de Roupas Ltda
Inscrição Estadual: 002165029-0080
Av. Antônio Olímpio de Morais, 492 loja 03, Centro-Divinópolis (MG)
– CEP 35500-005
Divinópolis, 28/03/2018
Cleber Pena Quadros – MASP 339853-4
Delegado Fiscal em Exercício– DF/Divinópolis
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3º NÍVEL PITANGUI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos a cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº 3.708 de 24/10/2005, fica o
sujeito passivo intimado a promover, até a data 06/04/2018, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário constituído mediante o
PTA em referência, nos termos da legislação vigente. Informamos que
pelo descumprimento da presente intimação, o respectivo PTA será
encaminhado à Advocacia Regional do Estado/Divinópolis para inscrição do crédito tributário em dívida ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, situada na Rua Inácio de Oliveira Campos, nº 59 A – Centro, em
Pitangui-MG.
P T A: 01.000962581.42
Contribuinte: JOSE LUIZ FLORÊNCIO DE ALMEIDA
IE: 002.891109.00-93 CNPJ: 26.842.049/0001-85
Endereço: Rua Padre Américo, nº 64 – B. São Francisco Pitangui/ MG
Coobrigado: JOSE LUIZ FLORÊNCIO DE ALMEIDA
CPF: 039.513.116-22
Endereço: Rua Padre Américo, nº 64 – B. São Francisco Pitangui/ MG
Pitangui, 28 de março de 2.018
Maria Cleusa Pedrosa – Chefe da AF/ 3º Nível/ Pitangui.
AF 3º Nível Santo Antônio do Monte
COMUNICAÇÃO
Em cumprimento às disposições do artigo 104 do RPTA/MG, aprovada
pelo Decreto nº 44.747/08, fica concedido ao contribuinte e responsável
abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, o
prazo de 10 dias, a contar da publicação desta, para quitação do crédito
tributário. Findo o prazo, não sendo constatado pagamento, serão os
autos encaminhados para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Administração
Fazendária, situada na Rua Américo Portela, 492 – centro – Santo Antônio do Monte – MG – CEP 35560.000.
Sujeito passivo: Thecsol Aquecedores Solares Ltda.
Inscrição Estadual: 002004776.0095 (suspensa)
Endereço: Rua Cel. José Luiz Gonçalves Sobrinho, 155 – Bairro Nossa
Senhora de Fátima – Santo Antônio do Monte – MG – CEP 35560.000
PTA nº 01.000866478-04
Santo Antônio do Monte, 28 de março de 2018.
Maria Cabral de Faria Morais
Chefe da AF/3º Nível/Santo Antônio do Monte
28 1078761 - 1
SRF I - Governador Valadares
SRF – I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA/MG, fica o Contribuinte abaixo
identificado, (que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível)
intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, a liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária localizada na Rua Epaminondas Otoni, 655 – 4º Andar- Centro
– Teófilo Otoni –MG, CEP: 39.800-013.
Na hipótese de pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento,
nos termos da Lei 6763/1975, a multa será reduzida a 30% (trinta por
cento) nos 10 (dez) primeiros dias e a 45% (quarenta e cinco por cento)
a partir (décimo primeiro) dia e antes de sua inscrição em Dívida Ativa
– art. 53, § 10.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(§ 3º do art. 64 da RPTA/MG) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Auto de Infração: 01.000661380.50
Sujeito Passivo: Grecco Alimentações Ltda I.E. 062.391457.00-40
Endereço: Av. Amazonas, 7.705 – Gameleira – Belo Horizonte - MG
Coobrigado: Adler Greco CPF 448.936.556-04
Endereço: Rua Hortensia, 253 – APT 303 – Esplanada – Belo Horizonte - MG
Teófilo Otoni, 27 de Março de 2018
Arivaldo Rodrigues da Silva – Masp. 262.930-1 Chefe AF
28 1078764 - 1
SRF I - Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000024027-31, cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre
os valores referentes às operações de débito/crédito, e os valores informados como faturamento contidos nas declarações do ICMS (DAPI),
para o período a ser fiscalizado de 01/01/2013 a 31/12/2016. Para tanto,
solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora,
localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com
outras formas de vendas no período a ser fiscalizado.
BAR E RESTAURANTE ENLUMAR LTDA
IE: 062824971.00-10 CNPJ: 42.791.681/0001-01
Rua Nossa Senhora de Nazaré, 113, Centro, Nazareno -MG
Juiz de Fora, 28 de março de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000025125-45, cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, e os valores informados como faturamento contidos nas declarações do PGDAS-D para o
período a ser fiscalizado de 01/07/2013 a 31/12/2016. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040,
Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com
outras formas de vendas no período a ser fiscalizado.
MARCELO DE ASSIS CUNHA
IE: 056090047.00-55 CNPJ: 02.811.080/0001-90
Rua Sete de setembro, 685, Centro, Barbacena -MG
Juiz de Fora, 28 de março de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
28 1078766 - 1
SRF I - Uberlândia
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO - ICMS
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000025173.42 de
27/03/2018, nos termos do artigo 70 combinado com Artigo 76 - RPTA/
MG, para apresentação no prazo de 72 (setenta e duas) horas, dos documentos relacionados abaixo, junto à Delegacia Fiscal – Praça Tubal
Vilela, nº 165 – 9º andar – Centro - Uberlândia/MG:
1. PGDAS ANOS 2013 A 2017.
Intimado: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS NUNES LTDA
IE: 002.081592.00-67
Endereço: R. Antônio Vicente Ferreira, nº 767 – Bairro Planalto - CEP:
38.413-213 – Uberlândia – MG.
Uberlândia, 27 de março de 2018.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.000969432-36
Sujeito Passivo: Julio Cesar Carbulante Junior
IE/CPF/CNPJ: 966.303.026-72
End: Av. Levino de Souza,1915, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 28 de março de 2018.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que o Fisco promoveu a juntada de
documentos bem como procedeu à reformulação do crédito tributário
referente ao PTA abaixo indicado. Assim, fica concedido ao mesmo o
prazo de 10 (dez) dias a contar desta publicação para aditamento da
impugnação ou pagamento/parcelamento do crédito tributário reformulado com as reduções previstas na legislação em vigor. Maiores esclarecimentos e/ou vista dos autos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.000821861-10
Sujeito Passivo: Carlos Augusto Costa Neves
IE/CPF/CNPJ: 065.271.716-09
EndAv.dos Vinhedos,100,Cond.Gávea Hill I,Uberlândia/MG.
Uberlândia,28 de março de 2018.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
28 1078767 - 1
SRF II - Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, ficam o contribuinte e o empresário
individual, abaixo indicados, por estarem em local ignorado, incerto
ou inacessível, NOTIFICADOS do Auto de Início da Ação Fiscal nº
10.000024663.57, tendente a verificar eventuais inconsistências entre
o faturamento declarado e a apuração do ICMS, e a soma dos valores
informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito/similares;
verificando inclusive o cumprimento das obrigações acessórias. Fica
também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas) horas,
a contar desta publicação, na Administração Fazendária de Passos, Rua
Deputado Lourenço de Andrade, 135, Centro, Passos/MG, Livros e
Documentos Fiscais de Entrada e Saída, Livro Caixa com toda movimentação financeira e bancária. Documentos referentes ao período de
01/01/2015 a 31/12/2017.
CONTRIBUINTE: RAQUEL TALACIMON 15246535860
Ins. Estadual nº: 002.317595.00-51
CNPJ nº: 19.801.899/0001-70
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: RAQUEL TALACIMON
CPF: 152.465.358-60
Município: Piumhi/MG.
Poços de Caldas, 28 de março de 2018.
Roberto da Silva Durães – Masp 668.407-0
Delegado Fiscal - DFT/Poços de Caldas
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, ficam o contribuinte e o empresário
individual, abaixo indicados, por estarem em local ignorado, incerto
ou inacessível, NOTIFICADOS do Auto de Início da Ação Fiscal nº
10.000024662.76, tendente a verificar eventuais inconsistências entre
o faturamento declarado e a apuração do ICMS, e a soma dos valores
informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito/similares;
verificando inclusive o cumprimento das obrigações acessórias. Fica
também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas) horas,
a contar desta publicação, na Administração Fazendária de Passos, Rua
Deputado Lourenço de Andrade, 135, Centro, Passos/MG, Documentos e Livros Fiscais de Entrada e Saída, Livro Caixa com toda movimentação financeira e bancária. Documentos referentes ao período de
01/07/2014 a 31/12/2017.
CONTRIBUINTE: MARIA DAS GRAÇAS ELORD
Ins. Estadual nº: 001.842735.00-23
CNPJ nº: 14.323.483/0001-70
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: MARIA DAS GRAÇAS ELORD
CPF: 600.824.376-53
Município: Piumhi/MG.
Poços de Caldas, 28 de março de 2018.
Roberto da Silva Durães – Masp 668.407-0
Delegado Fiscal - DFT/Poços de Caldas
28 1078778 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 28/03/18. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 28 de março de 2018.
José Donaldo Bittencourt Junior – Presidente.
20 1074187 - 1
PORTARIA Nº P/029/2018 . Designa servidores para atividade que
menciona. O Presidente da Jucemg, no uso de suas atribuições e tendo
em vista, de modo especial o disposto no parágrafo único do art. 42, da
Lei 8.934 de 18/11/1994 e o artigo 9º, VIII e XV do Decreto nº 45.790
de 1º de dezembro de 2011, designa os servidores SANDRO ANGELO
DE ANDRADE – CPF: 467.498.886-15, Matrícula 1867 da Prefeitura
Municipal de Patos de Minas; SIMONE DO ROSÁRIO GERMANO
– CPF: 041.387.286-16, matrícula 100812 da Prefeitura Municipal
de Santa Bárbara e Weslaine Lucia Machado, CPF: 050.568.726-79,
matrícula 729630 da Prefeitura Municipal de Matozinhos para proferirem decisões singulares nos atos próprios do registro empresarial. Belo
Horizonte, 22 de março de 2018. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
28 1078558 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
O Núcleo de Autos de Infração da Zona da Mata notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da
decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração. O autuado deverá entrar em contato
com o Núcleo de Autos de Infração – SUPRAM ZM, localizado na Rodovia Ubá-Juiz de Fora, km 02, Horto Florestal, CEP 36508-970, Ubá/MG,
para a obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a contar
da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme o previsto no Decreto Estadual nº 47.383/2018. Para os esclarecimentos
que se fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se pessoalmente ao referido Núcleo de Autos de Infração – SUPRAM ZM, ou entrar em contato
através do telefone (32) 3539-2706.
Autuado
Defesa/Valor (Sem atualização)
Processo
AI
Geraldo Magela Teles
Sem
Defesa/
R$
1.993,76
498333/17
54295/2016
CPF: 057.487.336-84
Olair Marco Rodrigues Souza
Sem Defesa/ R$ 664,58
505210/18
54012/2016
CPF: 040.861.426-94
Valdir Martins de Abreu
Sem
Defesa/
R$
2.409,09
505133/18
67537/2016
CPF: 853.302.306-59
Mauro Rodrigues Gonzaga
Sem Defesa/ R$ 1.495,32
500459/17
58911/2016
CPF: 862.372.256-68
Álvaro da Silva Castro
Sem
Defesa/
R$
30.052,27
504715/18
34755/2015
CPF: 575.935.406-00
Álvaro da Silva Castro
Sem Defesa/ R$ 3.005,08
504717/18
34753/2015
CPF: 575.935.406-00
Ronaldo William Neves
Sem
Defesa/
R$
498,44
500269/17
58884/2016
CPF: 036.991.626-30
Geraldo Magela da Silveira
Sem Defesa/ R$ 1.495,32
505392/18
58586/2016
CPF: 454.247.056-34
Fábio Ferreira Gonçalves
Sem
Defesa/
R$
1.495,32
500456/17
58410/2016
CPF: 958.214.656-72
Luiz Pereira Couto
Sem
Defesa/
R$
747,66
505126/18
58584/2016
CPF: 019.783.576-72
Leonardo da Silveira
Sem
Defesa/
R$
2.990,64
505174/18
32884/2016
RG: MG-20.000.765
Eliezer Colpas
Sem Defesa/ R$ 1.495,32
505148/18
12787/2016
CPF: 181.013.136-72
Eder Leo de Souza Tayt Sohn
Sem
Defesa/
R$
830,74
505142/18
22165/2016
CPF: 100.773.827-81
Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se pessoalmente ao referido Núcleo de Autos de Infração, ou contatar através do telefone (32) 3539-2706.
28 1078903 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/ FEAM/ IEF/
IGAM/ N° 2.614, DE 28 DE MARÇO DE 2018.
Institui, no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos – Sisema, a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad, a Presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente
- Feam, o Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas – IEF e a
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, tendo
em vista a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o Decreto nº 47.042,
de 06 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe conferem,
respectivamente, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de
Minas Gerais, o Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018, o Decreto
nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, o Decreto nº 47.343, de 23 de
janeiro de 2018 e atendendo ao disposto no parágrafo único do artigo 8º
da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado,
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica instituída a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – Semad, da Fundação Estadual de Meio
Ambiente - Feam, do Instituto Estadual de Florestas – IEF e do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas – Igam.
Art. 2 º – Compete à Comissão Permanente de Tomada de Contas
Especial:
I – conduzir os trabalhos pertinentes à Tomada de Contas Especial;
II – promover a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis e a
quantificação do dano ao erário;
III – formalizar e a instruir o procedimento, conforme Instrução Normativa n° 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais – TCEMG;
IV – emitir o Relatório do Tomador de Contas, nos termos da Instrução
Normativa n° 03, de 08 de março de 2013, do TCEMG;
V – atender às diligências do TCEMG de todas as tomadas de contas
especiais instauradas no âmbito da Semad, Feam, IEF e Igam.
Art. 3º – A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial será
composta pelos seguintes servidores:
I – Bruna Felizardo Ribeiro, Técnica Ambiental, MASP: 1.377.518-4.
II – Débora de Viterbo dos Anjos Oliveira, Analista Ambiental, MASP:
1.149.094-3;
III – Hélio Benjamim Costa, Analista Ambiental, MASP: 1.147.622-3;
IV – Izaías Francisco Pereira Souza, Analista Ambiental, MASP:
1.050.484-3;
V – Janaína dos Santos Teófilo, Gestora Ambiental, MASP:
1.146.873-3;
VI - Rosângela Maria Sant’ana, Analista Ambiental, MASP:
1.072.970-5
Parágrafo único – Os servidores integrantes da Comissão Permanente de
Tomada de Contas Especial ficarão subordinados administrativamente
ao Gabinete da Semad, enquanto integrarem a referida comissão.
Art. 4° – As demandas de Tomadas de Contas Especiais serão conduzidas por, no mínimo, dois servidores; devendo ser observado, para a
constituição da equipe, a complexidade das apurações e o volume de
documentos integrantes do processo.
Art. 5° – A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial dedicará tempo integral e exclusivo para executar as competências previstas
nesta Resolução Conjunta.
Art. 6º – Compete aos dirigentes da Semad, da Feam, do IEF e do
Igam:
I. instaurar os processos de Tomadas de Contas Especiais de sua
competência,
II. acompanhar os prazos processuais, inclusive quanto às demandas
do TCEMG.
III. emitir atestado declarando haver tomado conhecimento dos fatos
apurados e indicando as medidas a serem adotadas de acordo com o Art.
13 da Instrução Normativa nº 03/2013 do TCEMG;
IV. encaminhar os autos ao TCEMG por meio de ofício dirigido ao
Conselheiro Presidente.
Art. 7º – O mandato dos membros indicados no art. 3º será de um ano,
sendo facultada sua recondução.
Art. 8º – Fica revogada a Resolução Semad nº 2447, de 29 de dezembro de 2016.
Art. 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de março de 2018.
a) Anderson Silva de Aguilar - Secretário de Estado Adjunto, no exercício do cargo de Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; b) Maria Cristina da Cruz - Presidente da Fundação
Estadual do Meio Ambiente; c) Henri Dubois Collet - Diretor-Geral do
Instituto Estadual de Florestas; d) Marília Carvalho de Melo - DiretoraGeral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
28 1078729 - 1
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem
em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que
confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos
de infração. O autuado deverá entrar em contato com a Diretoria de
Autos de Infração, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rodovia Papa João Paulo II, número
4143, Serra Verde – Belo Horizonte) para obtenção do Documento de
Arrecadação Estadual (DAE) para quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação,
sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto
nº 44.844/2008. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o
autuado poderá dirigir-se pessoalmente à referida Diretoria, ou contatar
através do telefone (31) 3915-1280.
Valor (Sem
Autuado
Processo
AI
atualização)
Thales Emilio Pimenta
Modesto
R$ 1.352,28 514227/2018 28301/2015
CPF: 045.776.166-02
Iraci Pereira Rodrigues
R$ 525,89 514682/2018 28282/2015
CPF: 034.674.326-54
Jackson Pereira de Souza R$ 1.157,83 515303/2018 27751/2015
CPF: 078.875.516-17
28 1078542 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF N.º
2.617, DE 28 DE MARÇO DE 2018.
Prorroga o termo final do prazo para a renovação do registro estabelecido na Resolução Conjunta Semad/IEF n.º 1.659, de 27 de julho de
2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e o
DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 º do Decreto n.º 47.344,
de 23 de janeiro de 2018, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 21.972,
de 21 de janeiro de 2016, na Lei n.º 14.181, de 17 de janeiro de 2002 e
na Resolução Conjunta SEMAD/ IEF n.º 1.659, de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º - Prorrogar para 30 (trinta) de setembro de 2018 o termo final
do prazo a que se refere o art. 5º da Resolução Conjunta Semad/IEF n.º
1.659, de 2012, para as pessoas físicas e jurídicas enquadradas nessa
resolução promoverem a renovação anual de seus cadastros, referentes
ao exercício de 2018.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de março de 2018.
(a) Anderson Silva de Aguilar. Secretário de Estado Adjunto no exercício do cargo de Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
(a) Henri Dubois Collet. Diretor-Geral do Instituto Estadual de
Florestas.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD / IEF N.º 2.618, DE 28 DE
MARÇO DE 2018.
Prorroga o termo final do prazo para a renovação do registro estabelecido na Resolução Conjunta Semad / IEF n.º 1.661, de 27 de julho
de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição do Estado de Minas Gerais,
e o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 º do Decreto n.º
47.344, de 23 de janeiro de 2018, e tendo em vista o disposto na Lei
n.º 21.972, de 21 de janeiro de 2016, Lei n.º 20.922, de 16 de outubro
de 2013, no Decreto n.º 47.383, de 02 de março de 2018, no Decreto
n.º 43.710, de 8 de janeiro de 2004, e na Resolução Conjunta Semad /
IEF n.º 1.661, de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º - Prorrogar para 30 (trinta) de setembro de 2018 o termo final do
prazo a que se refere o art. 12, caput, da Resolução Conjunta Semad/
IEF n.º 1.661, de 2012, para as pessoas físicas e jurídicas enquadradas
nessa resolução promoverem a renovação anual de seus cadastros, referentes ao exercício de 2018.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de março de 2018.
(a) Anderson Silva de Aguilar. Secretário de Estado Adjunto no exercício do cargo de Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
(a) Henri Dubois Collet. Diretor-Geral do Instituto Estadual de
Florestas.
28 1078946 - 1
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57, §1º, III, do Decreto Estadual nº 47.383/2018,
ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto
de infração em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto ao Núcleo de Autos de Infração –
SUPRAM ZM, localizado na Rodovia Ubá-Juiz de Fora, km 02, Horto
Florestal, CEP 36508-970, Ubá/MG ou efetuar o pagamento da multa.
Comunicamos que, findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento,
será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com
as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o
regular encaminhamento do processo. Para maiores esclarecimentos,