4 – terça-feira, 03 de Abril de 2018 Diário do Executivo
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 729, DE 2 DE ABRIL DE 2018
Altera a Portaria SUTRI nº 707, de 27 de dezembro de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 707, de 27 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
961 Vidro Descartável 500 a 550ml
Krug Bier Ignorância
22
15,57
962 Vidro Descartável 500 a 550ml
Krug Bier Jambu
22
10,69
963 Vidro Descartável 500 a 550ml
Norka Columbia
100
13,00
964 Vidro Descartável 500 a 550ml
Norka Winwood Session IPA
100
16,00
965 Vidro Descartável 500 a 550ml
Tug Pìlsen
95
13,50
966 Vidro Descartável 500 a 550ml
Tug Weizenbier/ Special Lager/ Pale Ale/ Dry Stout
95
16,00
967 Vidro Descartável 500 a 550ml
Tug IPA/ Tripel
95
21,00
968 Vidro Descartável 500 a 550ml
Old Rabbits Die Hard Imperial IPA
101
20,00
969 Vidro Descartável 600ml
Joia Mesquita Premium Lager
101
15,00
970 Vidro Descartável 600ml
Joia Mesquita Red Ale/ Weizen
101
16,00
971 Vidro Descartável 600ml
Detaus Dunkel Weizen
101
16,00
972 Vidro Descartável 600ml
Joia Mesquita Session IPA
101
17,00
973 Vidro Descartável 600ml
Old Rabbits Die Hard APA
101
17,00
974 Vidro Descartável 600ml
Joia Mesquita IPA
101
20,00
975 Vidro Descartável 600ml
Backer 3 Lobos Série Extreme Bravo
27
15,48
976 Vidro Descartável 600ml
Backer 3 Lobos Série Extreme American Pilsen
27
14,88
977 Vidro Descartável 600ml
Backer 3 Lobos Série Extreme Exterminador de Trigo
27
14,99
978 Vidro Descartável 600ml
Backer Diabolique
27
16,92
979 Vidro Descartável 600ml
Backer Corleone
27
15,39
980 Vidro Descartável 600ml
Backer Tommy Gun
27
16,85
Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 707, de 27 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
(...)
(...)
(...)
423 Vidro Descartável 500 a 550ml
Áustria Imperium
(...) (...)
(...)
468 Vidro Descartável 500 a 550ml
Krug Bier Calúnia/ Sarcasmo
469 Vidro Descartável 500 a 550ml
Krug Bier Inocência/ Rancor/ Remorso
(...) (...)
(...)
471 Vidro Descartável 500 a 550ml
Krug Bier Submissão
(...) (...)
(...)
534 Vidro Descartável 600ml
Áustria Lager
(...) (...)
(...)
537 Vidro Descartável 600ml
Backer Bohemia Pilsen
(...) (...)
(...)
642 Vidro Descartável 600ml
Krug 20
(...) (...)
(...)
Art. 3º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 707, de 27 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...)
(...)
(...)
160 Litro
Tug Dry Stoout
161 Litro
Tug Tripel
”.
(...)
22
(...)
22
22
(...)
22
(...)
22
(...)
27
(...)
22
(...)
(...)
16,50
(...)
15,57
15,57
(...)
15,57
(...)
8,83
(...)
9,97
(...)
8,33
(...)
”.
(...)
95
95
(...)
16,00
20,00
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Comunicado Nº 010/2018
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir
as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até abril/2018, nos
termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO
PARA PAGAMENTO EM ABRIL/2018
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano
Mês do venc
Multa
Juros (%)
Ano
Mês do venc
Multa
Juros (%)
2013
Jan
20%
55,534067
2016
Jan
20%
24,232602
Fev
20%
55,041317
Fev
20%
23,229780
Mar
20%
54,491913
Mar
20%
22,067701
Abr
20%
53,878267
Abr
20%
21,011821
Maio
20%
53,279731
Maio
20%
19,902856
Jun
20%
52,674458
Jun
20%
18,740777
Jul
20%
51,950366
Jul
20%
17,631812
Ago
20%
51,240051
Ago
20%
16,416592
Set
20%
50,527022
Set
20%
15,307627
Out
20%
49,716512
Out
20%
14,258785
Nov
20%
48,997304
Nov
20%
13,220499
Dez
20%
48,207558
Dez
20%
12,097184
2014
Jan
20%
47,358214
2017
Jan
20%
11,011064
Fev
20%
46,568068
Fev
20%
10,145980
Mar
20%
45,802111
Mar
20%
9,093924
Abr
20%
44,979443
Abr
20%
8,307343
Maio
20%
44,113570
Maio
20%
7,380211
Jun
20%
43,289098
Jun
20%
6,571342
Jul
20%
42,340371
Jul
20%
5,773419
Ago
20%
41,474389
Ago
20%
4,971130
Set
20%
40,567097
Set
20%
4,332670
Out
20%
39,616565
Out
20%
3,688740
Nov
20%
38,774072
Nov
20%
3,120552
Dez
20%
37,812777
Dez
20%
2,582152
2015
Jan
20%
36,877702
2018
Jan
20%
1,997947
Fev
20%
36,055291
Fev
20%
1,532345
Mar
20%
35,015324
Mar
(*)
1,000000
Abr
20%
34,063532
Abr
(*)
Maio
20%
33,078210
Maio
Jun
20%
32,011534
Jun
Jul
20%
30,833336
Jul
Ago
20%
29,724371
Ago
Set
20%
28,615406
Set
Out
20%
27,506441
Out
Nov
20%
26,450561
Nov
Dez
20%
25,288482
Dez
Dias
21
22
23
24
25
26
27
Percentual
6,30
6,60
6,90
7,20
7,50
7,80
8,10
18
19
20
5,40
5,70
6,00
Após o 30º dia
28
29
30
8,40
8,70
9,00
20,00
02 1079537 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Comunicado Nº 011/2018
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir
as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até
abril/2018, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM ABRIL/2018
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS, ITCD e Taxas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano
Mês do venc
Multa
Juros (%)
Ano
Mês do venc
Multa
Juros (%)
2013
Jan
12%
55,534067
2016
Jan
12%
24,232602
Fev
12%
55,041317
Fev
12%
23,229780
Mar
12%
54,491913
Mar
12%
22,067701
Abr
12%
53,878267
Abr
12%
21,011821
Maio
12%
53,279731
Maio
12%
19,902856
Jun
12%
52,674458
Jun
12%
18,740777
Jul
12%
51,950366
Jul
12%
17,631812
Ago
12%
51,240051
Ago
12%
16,416592
Set
12%
50,527022
Set
12%
15,307627
Out
12%
49,716512
Out
12%
14,258785
Nov
12%
48,997304
Nov
12%
13,220499
Dez
12%
48,207558
Dez
12%
12,097184
2014
Jan
12%
47,358214
2017
Jan
12%
11,011064
Fev
12%
46,568068
Fev
12%
10,145980
Mar
12%
45,802111
Mar
12%
9,093924
Abr
12%
44,979443
Abr
12%
8,307343
Maio
12%
44,113570
Maio
12%
7,380211
Jun
12%
43,289098
Jun
12%
6,571342
Jul
12%
42,340371
Jul
12%
5,773419
Ago
12%
41,474389
Ago
12%
4,971130
Set
12%
40,567097
Set
12%
4,332670
Out
12%
39,616565
Out
12%
3,688740
Nov
12%
38,774072
Nov
12%
3,120552
Dez
12%
37,812777
Dez
12%
2,582152
2015
Jan
12%
36,877702
2018
Jan
12%
1,997947
Fev
12%
36,055291
Fev
(*)
1,532345
Mar
12%
35,015324
Mar
(*)
1,000000
Abr
12%
34,063532
Abr
(*)
Maio
12%
33,078210
Maio
Jun
12%
32,011534
Jun
Jul
12%
30,833336
Jul
Ago
12%
29,724371
Ago
Set
12%
28,615406
Set
Out
12%
27,506441
Out
Nov
12%
26,450561
Nov
Dez
12%
25,288482
Dez
Dias
”.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 2 de abril de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
02 1079593 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
2,40
2,70
3,00
Belo Horizonte, 02 de abril de 2018.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
”.
Art. 4º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 707, de 27 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...)
(...)
(...)
100
23.797.213
Cervejaria Norka Ltda.
101
17.019.602
Leonardo Mesquita Rafael EIRELI ME
(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)
Dias
Percentual
Dias
Percentual
1
0,30
11
3,30
2
0,60
12
3,60
3
0,90
13
3,90
4
1,20
14
4,20
5
1,50
15
4,50
6
1,80
16
4,80
7
2,10
17
5,10
8
9
10
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso)
12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso)
PercenPercenPercenDias
Dias
Dias
tual
tual
tual
0,15
16
2,40
31
9,00
46
0,30
17
2,55
32
9,00
47
0,45
18
2,70
33
9,00
48
0,60
19
2,85
34
9,00
49
0,75
20
3,00
35
9,00
50
0,90
21
3,15
36
9,00
51
1,05
22
3,30
37
9,00
52
1,20
23
3,45
38
9,00
53
1,35
24
3,60
39
9,00
54
1,50
25
3,75
40
9,00
55
1,65
26
3,90
41
9,00
56
1,80
27
4,05
42
9,00
57
1,95
28
4,20
43
9,00
58
2,10
29
4,35
44
9,00
59
2,25
30
4,50
45
9,00
60
ACIMA DE 60
Percentual
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
12,00
Belo Horizonte, 02 de abril de 2018.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
02 1079535 - 1
C O M U N I C A D O Nº 012/2018
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do artigo 1º da
Resolução nº 2.880, de 13 de outubro de 1997, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias e os Contribuintes, comunica que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) divulgada pelo Banco Central do Brasil para o mês de
março/2018, exigível a partir de abril/2018, é de 0,532345.
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais 02 de abril de
2018.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
02 1079533 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
DFT/1º NÍVEL/BH
RETIFICAÇÃO
Comunicamos que na publicação realizada em 28/03/2018, pág. 36,
referente à intimação do contribuinte abaixo relacionado, onde se lê:
Cairo Eduardo Fernandes – Masp 371.211-4, leia-se: Ana Lúcia de Oliveira Saraiva, Masp 370.785-8, Delegada Fiscal em exercício.
- Sujeito Passivo: Vicente Bretz da Silva – CPF: 300.299.026-49
Auto de Infração: 15.00031170-71
Belo Horizonte, 28 de março de 2018
Ana Lúcia de Oliveira Saraiva – MASP 370.785-5
Delegada Fiscal – DF/BH /1-Em Exercício
DFT/1º NÍVEL/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Mais esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG, CEP
30.160.924.
Sujeito Passivo: Alicerce Alimentação Ltda. - EPP
I.E.: 002617580.00-44
Coobrigado (1): Aloisio Alves Ferreira Duca – CPF: 198.977.076.20
End.: Rua Alvarenga Peixoto, 1366, 704, Santo Agostinho, BH/MG
Coobrigado (2): Claudia Mendes Fernandes Almeida
CPF: 758.733.626.53
End.: Rua Conego Rocha Franco, 200, 601, Gutierrez, BH/MG
Auto de Infração: 01.000942513.29
Belo Horizonte, 02 de abril de 2018
Darcy da Silva Passos MASP 666.369-4
Delegado Fiscal- DFT/BH
DF/1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Mais esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG, CEP
30.160.924.
Sujeito Passivo: Pizzaria e Restaurante do Gudão Ltda. - ME
I.E.: 001184457.00-96
End.: Av. dos Engenheiros, 405, loja 10 e 11, Alípio de Melo, BH/MG
Coobrigado: José Miguel da Cruz Filho – CPF: 647.019.996.87
End.: Rua Dr. Sylvio Menicucci, 75, ap 201, Castelo, BH/MG
Auto de Infração: 01.000930202.69
Belo Horizonte, 02 de abril de 2018
Cairo Eduardo Fernandes - MASP 371211-4
Delegado Fiscal- DF/BH-1
DF/1º NÍVEL/BH-1
Termo
de
Exclusão
10846067/13062710/241017
do
Simples
Nacional
nº
Razão Social: Pizzaria e Restaurante do Gudão Ltda. - ME
Inscrição Estadual: 001.184457.00-96
CNPJ: 10.846.067/0001-03
Endereço: Av. dos Engenheiros, 405 – Loja 10 – B. Alípio de Melo –
Belo Horizonte/MG – CEP 30.840-300
Fato Motivador:
Em trabalho de auditoria junto ao sujeito passivo, tendo sido lavrado o
competente Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF) nº 10.000023206.46,
em 28/08/2017, foram coletadas junto ao Simples Nacional (2013 a
2017), informações prestadas pelo contribuinte, a título de receita por
período de apuração, para os meses de junho/2013 a julho/2017. Os
referidos valores foram confrontados com as declarações prestadas
pelas administradoras de cartão de crédito/débito, sendo constatado que
não foram emitidas notas fiscais para a integralidade das vendas informadas pelas administradoras para o período em questão. Para o total
de receitas informadas, mês a mês, pelas administradoras, subtraiu-se
o valor das vendas efetuadas com emissão de notas fiscais (declarações
de faturamento), gerando diferenças mensais a tributar.
Fundamentação Legal: art. 29 – V, XI e §§ 1º, 3º e 9º da Lei Complementar Federal nº 123/06 e art. 75 – II; 75 §§ 1º e 2º; art. 76 – IV - “d”