sexta-feira, 20 de Abril de 2018 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
IV – Calendário Anual de Compras: estabelece o cronograma de aquisições da SEF para o exercício a partir do conjunto de Planejamentos de
Processos de Compras de cada Unidade de Compra;
V - Comissão Gestora do Contrato: servidores representantes da área
administrativa da STI, que integram a comissão responsável por acompanhar o contrato quanto aos aspectos administrativos, com determinação da atribuição específica de cada membro da comissão, observado
o art. 9º;
VI – Equipe de Planejamento da Contratação: equipe responsável pelo
planejamento da contratação, composta por:
a) Integrante Técnico: servidor representante da Área Técnica da STI,
indicado pela autoridade competente da referida área;
b) Integrante Administrativo: servidor representante da Área Administrativa da STI, indicado pela autoridade competente da referida área;
c) Integrante Requisitante: servidor representante da Área Requisitante
da SEF, indicado pela autoridade competente da referida área.
VI - Fiscal Requisitante do Contrato: servidor representante da área
requisitante da solução, responsável por fiscalizar o contrato do
ponto de vista funcional da solução de tecnologia da informação e
comunicação;
VII - Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da área de
tecnologia da informação responsável por fiscalizar tecnicamente o
contrato;
VIII - Gestor do Contrato: servidor representante da área administrativa da STI responsável por acompanhar o contrato quanto aos aspectos
administrativos;
IX – Preposto: representante da contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e intermediar a solução de questões técnicas, legais e administrativas referente ao andamento contratual;
X - Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação: conjunto de
bens e/ou serviços de tecnologia da informação e comunicação que se
integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação;
XI – Termo de Referência/projeto básico: documento que o requisitante esclarece aquilo que realmente precisa, trazendo a definição do
objeto e os demais elementos necessários à sua perfeita contratação e
a execução;
XII - Unidade Solicitante: setor que realiza o planejamento da demanda
de compras de materiais, serviços ou obras por meio da inserção do Planejamento de Solicitação no Portal de Compras MG.
Art. 3º - A contratação de solução de TIC deverá seguir as fases de planejamento da contratação, processo de compras e gestão do contrato.
§ 1º - A fase de planejamento de cada contratação de solução de TIC é
responsabilidade da STI, que deverá zelar para o cumprimento do cronograma estabelecido no Calendário de Compras do exercício.
§ 2º - A critério da STI poderá ser instituída equipe responsável pelo
planejamento da contratação, que deverá elaborar documento que
demonstre a viabilidade técnica e econômica da contratação requerida,
a qual poderá ser composta por servidor da área técnica da STI e por
representante da unidade requisitante indicado pela autoridade competente dessa área.
§3º - A equipe responsável pelo planejamento da contratação quando
instituída será automaticamente destituída quando da assinatura do
contrato.
Art. 4º - A fase do processo de compras das contratações de Soluções
de TIC inicia-se com o encaminhamento do termo de referência ou projeto básico à unidade de compras da Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças – SPGF desta Secretaria.
Parágrafo Único - A STI será responsável pelo encaminhamento do
termo de referência ou projeto básico e anexação de documentos necessários à instrução inicial do processo, de acordo com cada caso.
Art. 5º - Caberá ao titular da STI a designação, mediante Ordem de Serviço, dos responsáveis por acompanhar e fiscalizar a execução do contrato de soluções de tecnologia da informação e comunicação, em data
anterior ou concomitante da data da celebração do contrato.
§ 1º - Caso haja componentes de mais de uma unidade da SEF, a Ordem
de Serviço será conjunta, emitida pelos respectivos titulares
§ 2º - Deve ser designado no mínimo um servidor e um suplente para a
função de Gestor, Fiscal Técnico e Fiscal Requisitante do Contrato;
§ 3º - No caso de designação de servidores para integrar a comissão
gestora do contrato deverá ser determinada na Ordem de Serviços a
atribuição de cada membro da comissão indicados pela autoridade
competente;
§ 4º - Deverá ser designado para desempenhar a função de Fiscal Técnico do Contrato servidor indicado pela autoridade competente e que
detenha qualificação, conhecimento e capacidade técnica na área de
tecnologia da informação;
§ 5º - Deverá ser designado para desempenhar a função de Fiscal
Requisitante do Contrato servidor indicado pela autoridade competente
e que detenha conhecimento do ponto de vista funcional da solução de
tecnologia da informação e comunicação requerida pela unidade que
representa;
§ 6º - A critério da STI, o Fiscal Técnico poderá acumular a função de
Fiscal Requisitante, desde que expressamente indicado em Ordem de
Serviço esse acúmulo de funções.
Art. 6º - A fase de Gestão do Contrato visa acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e fornecimento dos bens que compõem a
Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação durante toda a
execução do contrato.
Art. 7º - As atividades de início de contrato compreendem o repasse à
contratada de conhecimentos necessários à execução dos serviços ou ao
fornecimento de bens; disponibilização de infraestrutura, quando couber; entrega, por parte da contratada, de documentos exigidos no edital
e/ou contrato e apresentação do preposto; esclarecimentos relativos às
questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato, dentre
outros específicos de cada contratação.
Art. 8º - O monitoramento da execução deverá observar a legislação
vigente e os procedimentos instituídos pela STI.
Art. 9º - São atribuições do Gestor e/ou dos membros da Comissão
Gestora do Contrato:
I - conhecer o instrumento contratual, dispondo de cópia do mesmo atualizado por meio de aditivos e apostilas;
II - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas contratuais, quanto aos aspectos administrativos, em especial às prorrogações,
aplicação de reajustes, reequilíbrio e acréscimos observando os limites
de aditamento;
III - certificar-se de que a contratada mantém, durante toda execução do
contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive conferindo a regularidade fiscal do fornecedor antes de
ser autorizada a liquidação da despesa;
IV - proceder a conferência da importância a ser paga constante no
documento comprobatório da despesa, com base no contrato, na nota
de empenho e no ateste do Fiscal Técnico do Contrato e/ou do Fiscal
Requisitante do Contrato que comprove a entrega do material ou a efetiva prestação do serviço;
V – verificar a comprovação do recolhimento do Instituto Nacional do
Seguro Social -INSS - e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS -, bem como os demais tributos inerentes à contratação;
VI – analisar a documentação trabalhista, previdenciária e fiscal para
fins de pagamento e verificar a anexação dos documentos probantes nos
respectivos processos administrativos de liquidação e pagamento;
VII - efetuar o controle da vigência, prazos de execução, necessidade
de prorrogação ou nova contratação, reajustamento dos preços contratados, acréscimos e supressões, tomando as providências cabíveis em
tempo hábil, quando necessário;
VIII - verificar o cumprimento, pela contratada, da apresentação da
garantia contratual, quando exigida a sua prestação nos termos do art.
56 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 10 - São atribuições do Fiscal Técnico do Contrato:
I - conhecer as cláusulas contratuais relacionadas às responsabilidades
do contratado, especialmente quanto àquelas decorrentes de descumprimento de obrigação que impliquem aplicação de penalidades, dispondo de cópia do termo contratual atualizado por meio de aditivos
e apostilas;
II - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas contratuais, tendo por parâmetro os resultados previstos;
III - receber e conferir o produto fornecido, bem como fiscalizar a execução do serviço contratado, conforme as condições previstas no edital,
contrato ou nota de empenho, em especial quanto:
a) ao correto atendimento às especificações contidas nos planos, projetos, planilhas, memoriais descritivos, bem como a consonância do
material fornecido com o constante na proposta e especificado pela
administração, inclusive quanto ao cumprimento dos prazos de execução, de conclusão ou de entrega, recusando serviço ou fornecimento
irregular, em desacordo com condições previstas em edital, na proposta
da contratada e no contrato;
b) a conformidade da execução dos serviços com o avençado nas especificações técnicas, solicitando a correção de imperfeições detectadas
ao preposto da contratada;
d) à conferência pessoal da medição serviços contratados e das obras,
quando couber;
f) à confirmação da efetiva prestação dos serviços no local estipulado
no contrato, com a correta utilização dos materiais e equipamentos;
g) ao recebimento e resolução das reclamações relacionadas à qualidade de serviços prestados;
h) a averiguação da execução do contrato pela contratada, certificando-se de que não existe cessão ou subcontratação fora das hipóteses
legais e/ou previstas em contratos;
i) a verificação do cumprimento pela contratada da garantia de serviços
ou entrega de produtos prevista no contrato.
IV - proceder à apuração da importância a ser paga e a quem se deve
pagar para extinguir a obrigação, com base no contrato e nos comprovantes de entrega do material ou da efetiva prestação do serviço;
V – registrar em prontuário individualizado as anotações sobre todas as
ocorrências relacionadas com a execução contratual;
V – atestar o recebimento dos produtos e serviços nos documentos fiscais apresentados pelo fornecedor, de acordo com os procedimentos
previstos no instrumento contratual, com destaque para:
a) a realização do recebimento provisório de obras e serviços, nos termos do artigo 73, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93;
b) o atesto da efetiva realização do objeto contratado para fins de pagamento dos documentos comprobatórios da despesa correspondentes;
c) o acompanhamento e análise dos testes, ensaios, exames e provas
necessários ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nas obras e serviços.
VII – subsidiar a decisão da autoridade competente, relativa à prorrogação dos contratos administrativos, no prazo mínimo a ser determinado pela STI ou prazo determinado em contrato em sua cláusula de
vigência ou de prazo;
VIII – comunicar ao Contratado por escrito as irregularidades constatadas na execução contratual, pertinentes às suas atribuições.
IX- aferir a capacidade do profissional do contratado alocado na execução dos serviços.
Art. 11 - São atribuições do Fiscal Requisitante do Contrato, designado
na forma do art. 5º:
I – fiscalizar o contrato sob o ponto de vista funcional da solução de TIC
e atestar o recebimento do objeto contratado, quando for o caso;
II – manifestar-se quanto à necessidade de prorrogação.
Art. 12 - Compete ao Gestor do Contrato e/ou Comissão Gestora do
Contrato, ao Fiscal Técnico do Contrato e aos suplentes, independentemente da natureza de suas atribuições:
I - transmitir ao contratado as faltas detectadas na execução do contrato
e determinar o que for necessário para sua regularização;
II – registrar as ocorrências relacionadas à execução do contrato, como
as faltas ou defeitos constatados, por inadimplemento de cláusula ou
condição do contrato, por serviço executado de forma inadequada, fora
do prazo, ou não realizado, bem como as providências adotadas para
sua regularização.
Art. 13 - No caso de providências ou decisões que envolvam execução
contratual, não alcançadas pelas atribuições do servidor responsável,
este deverá relatar o fato de imediato à autoridade competente, visando
aplicação de sanção ou rescisão contratual.
Art. 14 - Os fiscais do contrato assim como os seus suplentes, bem como
os servidores responsáveis pelo cumprimento das atribuições de Gestor
do Contrato e/ou Comissão Gestora do Contrato, respondem pelo exercício de suas atribuições, sob pena de responsabilidade funcional.
Art. 15 - As atividades de transição contratual, quando aplicáveis, e de
encerramento do contrato deverão observar a manutenção dos recursos
materiais e humanos necessários à continuidade do negócio por parte
da Administração, a entrega de versões finais dos produtos e da documentação, a transferência final de conhecimentos sobre a execução e a
manutenção da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação,
a devolução de recursos, a revogação de perfis de acesso e outras que
se apliquem.
Art. 16 - No caso de aditamento contratual o Gestor do Contrato e/ou
membro da Comissão Gestora do Contrato será responsável por conduzir o processo, desde que haja manifestação do Fiscal Requisitante do
Contrato e do Fiscal Técnico do Contrato, explicitando os motivos para
tal aditamento com base nos princípios da manutenção da necessidade,
economicidade e oportunidade da contratação.
Parágrafo Único - No caso do Fiscal Técnico do Contrato exercer também a função de Fiscal Requisitante do Contrato, nos termos do § 5º
do art. 3º desta Resolução, a manifestação deverá ser apresentada pelo
Fiscal Técnico do Contrato.
Art. 17 - A STI poderá estabelecer procedimentos que entender necessários a fiscalização e acompanhamento das contratações de soluções
de tecnologia de informação e comunicação da SEF, que serão de
observância obrigatória.
Art. 18 - Caberá à área técnica da STI, na figura do Fiscal Técnico ou de
sua chefia imediata, a conferência e aprovação do teor de Atestados de
Capacidade Técnica a serem elaborados pela equipe da GCO.
Art. 19 - A necessidade de desligamento de servidor na função de Fiscal, de Gestor de Contrato e/ou membro da Comissão Gestora do Contrato deverá ser submetida à chefia imediata que, se acatar, comunicará formalmente ao titular da STI indicando nome de servidor para
a substituição.
Art. 20 - Esta Resolução entrará em vigor em 30 dias após a data de
sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 19 de abril de 2018; 230º da
Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
19 1087634 - 1
ATO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 93, § 1°, inciso III da Constituição do Estado, e
considerando o disposto na Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/ CGE/
AGE nº 4.781, de 29 de maio de 2015, designa, a contar da data de
publicação deste ato até 31/12/2018, os servidores detentores de cargo
efetivo, Hudson Ferreira Botelho, Masp 669.236-2, e Leonardo Lana
Antoniazzi de Rezende Figueiredo, Masp 668.870-9, para realização do monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade, fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa do CNPJ
16.907.746/0001-13 e filiais, cujos responsáveis poderão ser representados pelos referidos servidores perante órgãos públicos federais, estaduais e municipais, podendo para tanto ter acesso a cobranças, parcelamentos, processos administrativos, recursos, pedidos de compensação,
pedidos de restituição, relatórios de pendências, certidões negativas,
certidões positivas com efeito de negativas, certidões positivas e para
solicitar/receber relatórios de restrições, fazer pedidos, entregar documentos, acompanhar procedimentos de fiscalização, prestar informações e fornecer ao fisco quaisquer outras informações sobre pendências
e regularizações necessárias, extrair cópias, físicas ou digitalizadas,
acompanhar procedimento fiscal, cumprindo as diligências legais solicitadas, sendo vedado receber intimações em processo administrativo
tributário, cuja atribuição é exclusiva do Advogado-Geral do Estado e
de Procurador do Estado.
Designa, ainda, os servidores detentores de cargo efetivo, Márcio Barbosa, Masp 272.425-0, e Reinaldo Cândido da Costa, Masp 241.558-6,
para realização de atividades estritamente afetas ao cumprimento de
obrigações acessórias relativas à Declaração de Imposto de Renda
Retido na Fonte – DIRF e à Relação Anual de Informações Sociais
- RAIS vinculadas ao CNPJ 16.907.746/0001-13 e que se refiram ao
pagamento do pessoal civil da administração direta, fundacional e
autárquica do Poder Executivo, cujos responsáveis poderão ser representados pelos referidos servidores perante órgãos públicos federais em
assuntos que versem especificamente sobre a DIRF e a RAIS, podendo
para tanto ter acesso a relatórios de pendências, fazer pedidos, entregar
documentos, acompanhar procedimentos de fiscalização, prestar informações e fornecer ao fisco quaisquer outras informações sobre pendências e regularizações necessárias, extrair cópias, físicas ou digitalizadas, acompanhar procedimento fiscal, cumprindo as diligências legais
solicitadas, sempre que afetas exclusivamente à DIRF e à RAIS, sendo
igualmente vedado receber intimações em processo administrativo tributário, cuja atribuição é exclusiva do Advogado-Geral do Estado e de
Procurador do Estado.
Este ato revoga o ato publicado em 20/02/2018.
Belo Horizonte, 19 de abril de 2018.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
19 1087630 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 734, DE 19 DE ABRIL DE 2018
Altera a Portaria SUTRI nº 707, de 27 de dezembro de 2017, que
divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para
cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 707, de 27 de dezembro de
2017, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...)
(...)
(...)
(...) (...)
981 Lata 300 a 360ml Ashby Pilsen
18 1,89
982 Lata 300 a 360ml Ashby Pilsen Puro Malte
18 2,13
Ashby
IPA
Nirvana/
Trigo
983 Lata 300 a 360ml Forte
18 6,00
Descartável Norka Discovery DoppelBock 100 26,97
984 Vidro
500 a 550ml
Descartável Norka Drakkar New England 100 22,56
985 Vidro
500 a 550ml
IPA
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 19 de abril
de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do
Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
19 1087701 - 1
PORTARIA SUTRI Nº 733, DE 19 DE ABRIL DE 2018
Altera a Portaria SUTRI nº 715, de 29 de janeiro de 2018, que divulga
preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas
alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 715, de 29 de janeiro de
2018, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...)
(...)
(...)
(...)
4.270
Tesourinha
de 521 a 670 ml
20,32
4.271
Tesourinha
de 671 a 1000 ml
20,74
(...)
(...)
(...)
(...)
22.30
Jambulera
de 671 a 1000 ml
9,90
(...)
(...)
(...)
(...)
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 19 de abril
de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do
Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
19 1087699 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
AF/1º NÍVEL/BH-2
COMUNICADO
Comunicamos a V.S.ª da formalização do Termo de Autodenuncia
abaixo relacionado, nos termos da legislação vigente, de sua inclusão
como Coobrigado (a) no polo passivo da relação jurídica tributário,
conforme o disposto no art. 89, parágrafo único, do RPTA, estabelecido
pelo Decreto nº 443747/08.
Necessitando de mais esclarecimentos e/ou vista dos autos, gentileza
dirigir-se à repartição fazendária situada Rua da Bahia, 1816, 2º andar,
Lourdes.
Sujeito Passivo: RBC – Rede Brasileira de Comunicação Ltda.
I.E.: 223656063.00-65
End.: Av. Antonio Olímpio de Morais, 545, sl 1015, Divinópolis/MG
Coobrigado (1): Royal Participações Ltda.
CNPJ: 09.339.882/0001-99
End.: Av. Antonio Olímpio de Morais, 61, Centro, Divinópolis/MG
Coobrigado (2): Roberto Murilo Peres Correa Machado
CPF: 430.860.556.34
End.: Rua Daniel Costa, 154, Jardim São Luiz, Montes Claros/MG
PTA: 05.000282569.81
Belo Horizonte, 19 de abril de 2018
Cristiano Valdir Heleno Evangelista da Silva MASP 668.954-1
Chefe da AF/1º Nível/BH-2
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ BH-1
COMUNICADO Nº 008/2018
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do Artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da (s) empresa (s) relacionada (s) a seguir:
1- Marcelo Luiz de Souza Alves - ME.
IE: 001.771325.00-77 – CNPJ: 13.383.065/0001-05
Endereço: Rua Padre Rolim, 769 – Sala 904 – Santa Efigênia - Belo
Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 19/07/2016 até
07/03/2017.
Ato Declaratório nº 13.062.310.006097 de 10/07/2017.
Altera a publicação de 13/07/2017, Comunicado nº 027/2017.
Belo Horizonte, 19 de abril de 2018.
Paulo Sérgio Martins de Oliveira
Chefe da AF/1º NÍVEL /BH-1
19 1087637 - 1
SRF II - Contagem
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 115 do RPTA, estabelecido pelo Decreto n°
44.747/08, intimamos V.S.ª a sanar a irregularidade abaixo discriminada concernente à representação processual, no prazo de 5 (cinco)
dias a contar do recebimento desta, sob pena de não-seguimento da
Impugnação.
Informamos que a peça fiscal em referência encontra-se na AF/Betim,
estabelecida à Alameda Maria Turíbia de Jesus, 151 – Sala 102 – Centro, Betim para cumprimento desta intimação e vista dos autos.
Irregularidade detectada: Apresentar Impugnação com assinatura igual
à do documento de identificação ou com firma reconhecida em cartório
e cópia legível do documento de identificação.
PTA nº. : 15.000047567.61
Sujeito Passivo: Sebastiana Fernanda da Silva Carmagos
I.E./CNPJ/CPF: 034.802.126/70
Endereço : Rua Pedro II, 595 - casa - Bairro: Filadélfia
CEP : 32.655-132 – Betim – MG
Betim, 19 de abril de 2018.
Adaiza J B S Cândido do Vale - MASP: 669960-7
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a
promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o
pagamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos nos termos da Lei 15.273/04.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo ou na Administração
Fazendária de Betim, situada à Alameda Maria Turibia de Jesus, nº.151Centro - Betim, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o
item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei nº. 6.763/75, quando devida, sob
pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA nº. : 01.000946777.92
Sujeito Passivo : A&T Empreendimentos Ltda
I.E./CNPJ/CPF : 001061790.00-19
Endereço : Rod BR-040, KM 467, Fazenda Capão Grande - Barreiro
de Cima
CEP : 35.703-710 – Sete Lagoas – MG
Sujeito Passivo : Thiago Raphael Pereira da Fonseca Pedroso
I.E./CNPJ/CPF : 013.717.726-73
Endereço : Rua Maria Ferreira Saraiva, 271 - São Cristóvão II
CEP : 35.701-783 – Sete Lagoas – MG
Betim, 19 de abril de 2018.
Adaiza J B S C do Vale - MASP: 669960-7
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
19 1087641 - 1
SRF I - Divinópolis
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2° NÍVEL – DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 fica o sujeito
passivo e coobrigado intimados a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias contados do recebimento do Auto de Infração, o pagamento, parcelamento ou impugnação do crédito tributário constituído mediante o
PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2°
andar. Bairro Centro. CEP: 35500-027. Divinópolis/MG.
PTA 01.000971449-31 de 22/03/2018.
Sujeito Passivo: Ornal Industria de Ornamentos Artisticos Eireli. IE:
223531809.00-37. Endereço: Rua Benedito Goncalves, Número: 1451.
Bairro: Dist I Cel J Rabelo. CEP: 35502287. Divinopolis-MG.
Coobrigado: Rogerio William Goncalves Pena, CPF: 265.687.306-10.
Endereço: Rua Uberaba, Número: 100. Bairro: Niteroi. CEP: 35500263.
Divinopolis-MG.
Divinópolis, 19 de abril de 2018.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível –Divinópolis.
19 1087642 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Ficam os sujeitos passivos abaixo identificados, intimados a promoverem, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento
/ parcelamento / impugnação do crédito tributário constituído mediante
o PTA / AUTO DE INFRAÇÃO - CONTENCIOSO a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
Administração Fazendária situada na Praça Cordovil Pinto Coelho,
145, centro, Manhuaçu, Minas Gerais.
PTA / AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 01.000954716.67 DE 09/01/2018.
Sujeito Passivo: ALEMÃO DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA ME
CNPJ: 10.313842/0001-57
End.: Avenida Governador Leonel de Moura Brizola, 6715, Lote 20
Quadra 8 – Bairro Vila Leopoldina
CEP 25035-008 – Duque de Caxias – Rio de Janeiro
Sujeito Passivo: ROSANA CORREIRA PEREIRA RAMALHO.
CPF: 114.928.527-32
End.: Rua Júlio José Figueiredo, 17 – Bairro Taquara.
CEP 25.275-130 – Duque Caxias – Rio de Janeiro
Sujeito Passivo: SALVADOR MOREIRA.
CPF: 114.928.527-32
End.: Avenida Duque de Caxias, 77, Casa – Bairro Parque Equitativa.
CEP 25.260-290 – Duque Caxias – Rio de Janeiro
Manhuaçu, 19 de abril de 2018.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe AF Manhuaçu/SRF/Ipatinga.
19 1087645 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL CATAGUASES
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação dos créditos tributários constituídos mediante o PTA a
seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser
obtidos nesta Repartição Fazendária situada à Rua Tenente Fortunato,
200-A – Centro em Cataguases/MG.
PTA: 01.000972119-13
Coobrigado: Maria Luiza Rezende de Oliveira
CPF: 612.850.646-15
Endereço: Rua Joaquim Peixoto Ramos, nº 87 – 201 Bairro Centro – Cataguases/MG – Cep.36.770-066.
Cataguases, 19 de abril de 2018
Maria do Carmo Vale Neto Machado
Chefe – AF/2º Nível Cataguases
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / UBÁ
INTIMAÇÃO
Nos termos do Artigo 10, § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
nº 44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente,
ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos no art. 53, § 9º, da Lei 6.763/75.
Na hipótese de Impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária de Ubá, localizada na Rua São José, 198, Centro, Ubá-MG - CEP:
36500-000, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o item
2.21 da Tabela “A” anexa à Lei nº 6.763/75, quando devida, sob pena
do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA Nº 01.000965090-30
SUJEITO PASSIVO: UNIOFFICE INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA
I.E.: 002.455484.00-42
End: Estrada Ubá-Rodeiro, 2805, Gleba 0 – Bairro Bonsucesso
CEP: 36500-000 – UBÁ-MG.
Wender Ricardo Bellosi
Chefe – AF/2º Nível/Ubá
Data: 19/04/2018
19 1087648 - 1