Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
- classe I. - Piracicaba/MG - - PA/Nº 01852/2003/009/2017 - Classe 5
- Motivo: perda do objeto.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público o arquivamento dos processos abaixo
identificados:
*Igreja Universal do Reino de Deus/Sítio Solar do Madero - Regularização de ocupação antrópica consolidada em APP - Contagem/MG PA/Nº 09010001408/15. Motivo: perda do objeto. *Diógenes Alves de
Azevedo/Morro Redondo - Supressão de cobertura vegetal nativa, com
destoca, para uso alternativo do solo (pecuária) - Contagem/MG - PA/
Nº 09010003344/13. Motivo: perda do objeto.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foi alterado o CNPJ do empreendimento abaixo notificado:
1) De: Tecnosider Siderurgia Ltda., CNPJ Nº 25.003.856/0001-41
- Para: Tecnosider Siderurgia Ltda. - CNPJ Nº 03.857.484/0001-88 Processos de Outorga Nº 00860/2018 e 00861/2018 - Validade: Prazo
remanescente.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo identificada:
1. Renovação de Licença de Operação: *Posto Vapabuçu Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações
de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
revendedores de combustíveis de aviação - Sete Lagoas/MG - PA/Nº
01715/2001/003/2015 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. VALIDADE: 10 (Dez) ANOS. Contados da data da concessão: 18/04/2018.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
19 1087356 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade RAS abaixo identificada:
1. Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino - Usina de Triagem e
Compostagem de Lixo - Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicos originados de resíduos sólidos urbanos
- São Tomás de Aquino/MG.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
identificada:
1) Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, concomitantemente: *Mineradora Vale das Garças Ltda. - Extração de areia
e cascalho para utilização imediata na construção civil - São Sebastião da Bela Vista/MG - PA/Nº 32276/2017/001/2017 - DNPM nº
830.733/1983 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
19 1087698 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Marília de Carvalho Melo
Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente do Sul de Minas,
Jequitinhonha, Central Metropolitana e Noroeste de Minas, no uso
de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº.
46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 25825/2017, Empreendedor: Tozzi Indústria e Comércio de
Alimentos Ltda, Município: São Sebastião do Paraíso, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 01652/2018. *Processo: 19340/2017,
Empreendedor: Associação Atlética Caldense, Município: Poços de
Caldas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01653/2018.
*Processo: 01307/2017, Empreendedor: Laticínios Pouso Alto Ltda,
Município: Pouso Alto, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
01654/2018. *Processo: 38655/2016, Empreendedor: Vitória Decorações Ltda, Município: Lavras, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 01655/2018. *Processo: 20736/2016, Empreendedor: Curtcouro Indústria e Comércio Ltda, Município: Guaxupé, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01656/2018. *Processo: 20353/2017,
Empreendedor: Maxibom Alimentos Ltda, Município: Pouso Alegre,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01657/2018. *Processo:
03876/2017, Empreendedor: Associação dos Proprietários do Sítio
Vista Alegre, Município: Bom Sucesso, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01658/2018. *Processo: 44026/2016, Empreendedor: R. P. Empreendimentos SPE Ltda - EPP, Município: Carmo do
Rio Claro, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01659/2018.
*Processo: 10260/2017, Empreendedor: Auto Posto Rio Cervo Ltda,
Município: Espírito Santo do Dourado, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01660/2018. *Processo: 28259/2017, Empreendedor:
Doces Colmeia Ltda - ME, Município: Caldas, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 01661/2018. *Processo: 07680/2017, Empreendedor: Raymon Marchini, Município: Varginha, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 01662/2018. *Processo: 27873/2017,
Empreendedor: Vinícola Ferreira Ltda, Município: Piranguçu, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01663/2018. *Processo:
00838/2017, Empreendedor: Prefeitura Municipal de Bom Sucesso,
Município: Bom Sucesso, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01664/2018. *Processo: 17642/2015, Empreendedor: Itaiquara Alimentos S.A., Município: Passos, Status: Deferido com condicionante,
Portaria: 01665/2018.
Retificações:
Retifica-se a portaria nº 00820 publicada dia 08/05/2014. Outorgado:
Flávio Botelho Leal. CPF: 355.567.146-49. Onde se lê: Finalidade:
Consumo humano, consumo agroindustrial, irrigação de uma área de
300 ha através do método micro aspersão e lavagem de veículos, com
tempo de captação de 20:00 horas/dia e 12 meses/ano e volumes máximos mensais de 758880 m³ nos meses de janeiro, março, maio, julho,
agosto, outubro e dezembro, 734400 m³ no mês de abril, junho, setembro e novembro e 685440 m³ no mês de fevereiro. Art. 7º - 1 - Fazer
tratamento de água para consumo humano; 2 - Instalar caixa separadora
de água e óleo na área de lavagem de veículo, juntamente com canaletas e pisos impermeáveis de acordo com a NBR 14605-2000, fazer
limpeza da caixa separadora quando necessário e destinar corretamente
os resíduos sólidos da caixa separadora de água e óleo, por tratar- se
de resíduos classe I. Guardar notas fiscais que comprovem a destinação correta dos resíduos no empreendimento para futuras fiscalizações.
Leia-se: Finalidade: Irrigação de uma área de 350 ha através do método
micro aspersão, com tempo de captação de 21:00 horas/dia e 12 meses/
ano e volumes máximos mensais de 758880 m³ nos meses de janeiro,
março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro, 734400 m³ nos meses
de abril, junho, setembro e novembro e 685440 m³ no mês de fevereiro.
Art. 7º - 1. Na hipótese de as vazões do curso d’água, nos períodos
de estiagem, atingirem volumes insuficientes para garantir, simultaneamente, a captação autorizada e a manutenção de um fluxo residual a
jusante (50% Q7,10), o outorgado se obriga a reduzir a captação de
modo a garantir o fluxo residual até que o mesmo possa ser, naturalmente, restabelecido. 2. Apresentar especificações da bomba utilizada,
demonstrando que a mesma atende à vazão autorizada na Portaria de
Outorga. Prazo: Até 60 dias da publicação da Portaria de outorga. 3.
Instalar equipamento hidrométrico e hidrômetro nas captações de água
subterrâneas, conforme determinado no Art. 7º da Resolução Conjunta
SEMAD-IGAM 2302/2015. Prazo: O início da captação fica condicionado à comprovação da instalação de sistema de medição e horímetro. 4. Comprovar através de relatório fotográfico a instalação dos
equipamentos citados acima. Prazo: Máximo 10 dias após a instalação. 5. Realizar medições diárias da vazão captada, do tempo de captação e do fluxo residual, quando for o caso, armazenando estes dados
em formato de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento
da fiscalização realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA, ou entidade por ele
delegada. Município: Araçuaí - MG.
Retifica-se a portaria nº. 00848 publicada dia 28/02/2018. Outorgado:
Bioenergética Vale do Paracatu S.A. CNPJ: 08.793.343/0001-62. Onde
se lê: Condicionantes: 1. Apresentar cópia de protocolo de notificação
junto a Municipal em Saúde, sobre a captação de água outorgada na
presente Portaria, informando que se destina ao consumo humano, para
que a mesma possa acompanhar o atendimento à Portaria do Ministério da Saúde nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011. PRAZO: 30 (trinta)
dias a partir do recebimento do AR do certificado de outorga. 2. Instalar
sistema de medição dos volumes captados e horímetro nos termos da
resolução conjunta SEMAD/IGAM 2.302/2015. PRAZO: A partir do
recebimento do AR do certificado de outorga. 3. Realizar medições diárias da vazão captada e do tempo de captação armazenando-as na forma
de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização
e também ser apresentadas ao IGAM quando da renovação da outorga
ou sempre que solicitado, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEMAD/IGAM n° 2.302/2015. PRAZO: A partir da data de recebimento do AR do certificado de outorga. 4. Realizar monitoramento
do nível estático e dinâmico com periodicidade mínima de 30 (trinta)
dias, armazenando os resultados na forma de planilhas, que deverão
ser apresentadas ao IGAM quando da renovação da outorga ou sempre
que solicitado, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/
IGAM n° 2.302/2015. PRAZO: A partir da data de recebimento do AR
do certificado de Outorga. 5. Realizar análise da água do poço, para os
seguintes parâmetros: BTEX, HPA, HTP, com periodicidade anual e
enviar os resultados ao IGAM. Os resultados devem ser armazenados,
e deverão ser apresentados ao IGAM quando da renovação ou sempre
que solicitado. 6. Quando da renovação desta portaria IGAM ou quando
solicitado pelo órgão, fica o empreendedor obrigado a apresentar os
dados do monitoramento da vazão captada, vazão regularizada e fluxo
residual mínimo a jusante por meio físico e digital, este em planilha
conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da
SEMAD, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM
nº 2.302/2015. 7. Os dados de monitoramento deverão ser apresentados
juntamente com os seguintes documentos: (Nos termos do Art. 21 da
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM n° 2.302/2015) I - Cópia
do CPF e RG (para pessoa física) ou cartão de CNPJ (para pessoa jurídica); II - Cópia da ART, conforme artigo 13, expedida pelo CREA; III
- ART do responsável técnico pelo envio dos dados de monitoramento,
expedida pelo CREA. Leia-se: Condicionantes: 1. Realizar medições
diárias da vazão captadas e do tempo de captação, armazenando-as na
forma de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização e também ser apresentadas ao IGAM quando da renovação
da outorga ou sempre que solicitado, nos termos da RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/IGAM n° 2.302/2015. PRAZO: A partir da data
de recebimento do AR do certificado de outorga. 2. Realizar monitoramento do nível estático e dinâmico com periodicidade mínima de
30 (trinta) dias, armazenando os resultados na forma de planilhas, que
deverão ser apresentadas ao IGAM quando da renovação da outorga
ou sempre que solicitado, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEMAD/IGAM n° 2.302/2015. PRAZO: A partir da data de recebimento do AR do certificado de outorga. 3. Quando da renovação desta
Portaria IGAM ou quando solicitado pelo órgão, fica o empreendedor
obrigado a apresentar os dados do monitoramento da vazão captadas,
do nível estático e dinâmico, e o tempo de captação por meio físico e
digital, este em planilha conforme modelo disponibilizado nos sítios
eletrônicos do IGAM e da SEMAD, nos termos da RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/IGAM n° 2.302/2015. 4. Os dados de monitoramento deverão ser apresentados juntamente com os seguintes documentos: (Nos termos do Art. 21 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/
IGAM n° 2.302/2015) I - Cópia do CPF e RG (para pessoa física) ou
cartão de CNPJ (para pessoa jurídica); II - Cópia da ART, conforme
artigo 13, expedida pelo CREA; III - ART do responsável técnico pelo
envio dos dados de monitoramento, expedida pelo CREA. 5. Apresentar cópia de protocolo de notificação junto a Vigilância Municipal em
Saúde, sobre a captação de água na presente Portaria, informando que
se destina ao consumo humano, para que a mesma possa acompanhar
o atendimento da Portaria do Ministério da Saúde n° 2.914 de 12 de
dezembro de 2011. PRAZO: 30 (trinta) dias a partir do recebimento
do AR do Certificado de outorga. 6. Executar laje de proteção com 1
m² de área e 0,2 m de espessura. PRAZO: 90 (noventa) dias a partir
do recebimento do AR do certificado de outorga. 7. Instalar sistema de
medição dos volumes captados e horímetro, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM n° 2.302/2015. 8. Realizar análise
da água do poço, para os seguintes parâmetros: BTEX, HPA, HTP, com
periodicidade anual. Os resultados devem ser armazenados, e deverão
ser apresentados ao IGAM quando da renovação ou sempre que solicitado. PRAZO: 90 (noventa) dias a partir do recebimento do AR do
certificado de outorga. Município: Unaí - MG.
Retifica-se a portaria nº. 01880 publicada dia 14/06/2017. Onde se
lê: Outorgado: Maria de Lourdes Pereira Zica. CPF: 049.733.196-94.
Leia-se: Outorgado: Fernando Pereira Zica. CPF: 057.236.606-08.
Município: Brasilândia de Minas - MG.
Retifica-se a portaria nº. 00429 publicada dia 01/02/2017. Outorgado:
Galba Vieira Cordeiro Júnior. CPF: 944.582.786-49. Onde se lê: Vazão
Autorizada (l/s): 258,0. Finalidade: Irrigação de uma área de 274 ha
através do método de pivô central, com o tempo de captação de 21:00
horas/dia, sendo 05 dias nos meses de janeiro, fevereiro, novembro
e dezembro, 07 dias no mês de março, 09 dias nos meses de abril e
junho, 11 dias no mês de maio, 10 dias no mês de julho, 13 dias no
mês de agosto e volumes máximos mensais de 97524 m³ nos meses
de janeiro, fevereiro, novembro e dezembro, 136533,6 m³ no mês de
março, 175543.2 m³ nos meses de abril e junho, 214552,8 m³ no mês
de maio, 195048 m³ no mês de julho, 253562,4 m³ no mês de agosto.
Leia-se: Vazão Autorizada (l/s): 1305,0. Finalidade: Irrigação de uma
área de 1918,68 ha através do método de pivô central, com o tempo de
captação de 21:00 horas/dia, e 20 dias/mês e 12 meses/ano e volumes
máximos mensais de 1973160 m³. Município: Paracatu - MG.
Retifica-se a portaria nº. 03052 publicada dia 14/09/2017. Outorgado:
Josino Guimarães. CPF: 138.929.166-91. Onde se lê: Ponto captação:
Lat. 17°41´08,08´´S e Long. 46°35´49,52´´W. Leia-se: Ponto captação: Lat. 17°40’03,53”S e Long. 46°35’55,61”W. Município: Lagoa
Grande - MG.
Retifica-se a portaria nº. 01022 publicada dia 15/05/2013. Outorgado:
João de Assis Peres. CPF: 151.927.841-15. Onde se lê: Finalidade: Dessedentação de animais e irrigação de uma área de 100 ha através do
método de pivô central, com o tempo de captação de 12:00 horas/dia e
12 meses/ano e volumes máximos mensais de 141955,2 m³ nos meses
de janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro, 128217,6
m³ no mês de fevereiro, 137376 m³ nos meses de abril, junho, setembro
e novembro. Condicionante: O outorgado/Autorizatário deverá comunicar previamente e por escrito ao Outorgante/ Autorizante qualquer
alteração que venha a ocorrer no requerimento aprovado. Leia-se: Finalidade: Dessedentação de animais e irrigação de uma área de 169,25 ha
através do método de pivô central, com o tempo de captação de 08:00
horas/dia nos meses de novembro a fevereiro, 18:00 horas/dia nos
meses de março a julho, outubro, 20:00 horas/dia nos meses de agosto e
setembro, 12 meses/ano e volumes máximos mensais de 94637 m³ nos
meses de janeiro e dezembro, 85478 m³ no mês de fevereiro, 212933
m³ nos meses de março, maio, julho e outubro, 206064 m³ nos meses
de abril e junho, 236592 m³ no mês de agosto, 228960 m³ no mês de
setembro e 91584 m³ no mês de novembro. Condicionantes: 1. Manutenção da vazão mínima residual 50 % da Q7,10, ou seja 6,845 m³/s.
PRAZO: Durante o prazo da vigência da outorga. 2. Implantar sistema
de medição da vazão, horímetro e de monitoramento de fluxo residual,
quando for o caso, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/
IGAM nº 2.302/2015, e apresentar relatório técnico fotográfico a esta
Superintendência após a implementação. PRAZO: 120 (cento e vinte)
dias a partir do recebimento do AR do certificado de outorga 3. Realizar o MONITORAMENTO da vazão captada, do tempo de captação e
do fluxo residual, quando for o caso, armazenando esses dados em formato de planilhas, nos termos do Ar. 12 da RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. PRAZO: Durante o prazo de vigência
da outorga. 4. O sistema de medição adotado pelo usuário deverá possuir capacidade de aferição in loco por órgão integrante do SISEMA,
ou entidade por ele delegada, dos valores de vazões captadas, tempo
de captação e fluxo residuais. O usuário deverá disponibilizar todos os
recursos necessários para a aferição in loco dos registros. 5. Quando da
renovação desta portaria IGAM ou quando solicitado pelo órgão, fica
o empreendedor obrigado a apresentar os dados do monitoramento da
vazão captada, vazão regularizada e fluxo residual mínimo a jusante por
meio físico e digital, este em planilha conforme modelo disponibilizado
nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. 6. Os dados de
monitoramento deverão ser apresentados juntamente com os seguintes
documentos: (Nos termos do Art. 21 da RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEMAD/IGAM n° 2.302/2015) I - Cópia do CPF e RG (para pessoa
física) ou cartão de CNPJ (para pessoa juridica); II - Cópia da ART,
conforme artigo 13, expedida pelo CREA; III - ART do responsável
técnico pelo envio dos dados de monitoramento, expedida pelo CREA.
Município: Lagoa Grande - MG.
Retifica-se a portaria nº. 03341 publicada dia 20/11/2012. Outorgados:
João Marcus Murad Peres, Caio Henrique Murad Peres e Samira Murad
Peres. CPFs: 057.366.786-16, 067.187.816-65 e 066.470.476-03. Onde
se lê: Finalidade: Irrigação de uma área de 200 ha através do método
de pivô central, com o tempo de captação de 04:00 horas e 29 minutos/
dia no mês de janeiro, 01:00 hora e 07 minutos/dia no mês de fevereiro,
07:00 horas e 25 minutos/dia no mês de março, 10:00 horas e 08 minutos/dia no mês de abril, 08:00 horas e 43 minutos/dia no mês de maio,
05:00 horas e 46 minutos/dia no mês de junho, 07:00 horas e 26 minutos/dia no mês de julho, 11:00 horas e 46 minutos/dia no mês de agosto,
11:00 horas e 50 minutos/dia no mês de setembro, 07:00 horas e 43
minutos/dia, no mês de outubro, 01:00 hora e 21 minutos/dia no mês de
novembro, 01:00 hora e 24 minutos/dia no mês de dezembro e volumes
máximos mensais de 106072 m³ no mês de janeiro, 23862 m³ no mês
de fevereiro, 175472 m³ no mês de março, 232012 m³ no mês de abril,
206229 m³ no mês de maio, 132033 m³ no mês de junho, 175866 m³ no
mês de julho, 278389 m³ no mês de agosto, 270935 m³ no mês de setembro, 182570 m³ no mês de outubro, 30909 m³ no mês de novembro e
33122 m³ no mês de dezembro. Condicionantes: O outorgado/Autorizatário deverá comunicar previamente e por escrito ao Outorgante/ Autorizante qualquer alteração que venha a ocorrer no requerimento aprovado. Leia-se: Finalidade: Irrigação de uma área de 355 ha através do
método de pivô central, com o tempo de captação 08:00 horas/dia nos
meses de novembro a fevereiro, 18:00 horas/dia nos meses de março a
julho e outubro, 20:00 horas/dia nos meses de agosto e setembro, 12
meses/ano e volumes máximos mensais de 189274 m³ nos meses de
janeiro e dezembro, 170957 m³ no mês de fevereiro, 425866 m³ nos
meses de março, maio, julho e outubro, 412128 m³ nos meses de abril
e junho, 473184 m³ no mês de agosto, 457920 m³ no mês de setembro, 183168 m³ no mês de novembro. Condicionantes: 1. Manutenção
da vazão mínima residual 50 % da Q7,10, ou seja 6,9 m³/s. PRAZO:
Durante o prazo da vigência da outorga. 2. Implantar sistema de medição da vazão, horímetro e de monitoramento de fluxo residual, quando
for o caso, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM
nº 2.302/2015, e apresentar relatório técnico fotográfico a esta Superintendência após a implementação. PRAZO: 120 (cento e vinte) dias
a partir do recebimento do AR do certificado de outorga 3. Realizar o
MONITORAMENTO da vazão captada, do tempo de captação e do
fluxo residual, quando for o caso, armazenando esses dados em formato de planilhas, nos termos do Ar. 12 da RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. PRAZO: Durante o prazo de vigência
da outorga. 4. O sistema de medição adotado pelo usuário deverá possuir capacidade de aferição in loco por órgão integrante do SISEMA,
ou entidade por ele delegada, dos valores de vazões captadas, tempo
de captação e fluxo residuais. O usuário deverá disponibilizar todos os
recursos necessários para a aferição in loco dos registros. 5. Quando da
renovação desta portaria IGAM ou quando solicitado pelo órgão, fica
o empreendedor obrigado a apresentar os dados do monitoramento da
vazão captada, vazão regularizada e fluxo residual mínimo a jusante por
meio físico e digital, este em planilha conforme modelo disponibilizado
nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. 6. Os dados de
monitoramento deverão ser apresentados juntamente com os seguintes
documentos: (Nos termos do Art. 21 da RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEMAD/IGAM n° 2.302/2015) I - Cópia do CPF e RG (para pessoa
física) ou cartão de CNPJ (para pessoa juridica); II - Cópia da ART,
conforme artigo 13, expedida pelo CREA; III - ART do responsável
técnico pelo envio dos dados de monitoramento, expedida pelo CREA.
Município: Lagoa Grande - MG.
Retifica-se a portaria nº. 01018 publicada dia 04/08/2015. Outorgado: Leonardo Teodoro da Costa. CPF: 850.977.806-04. Onde se lê:
Ponto captação: Lat. 17°51´28´´S e Long. 46°38´24´´W. Vazão Autorizada (l/s): 18,0. Finalidade: Irrigação de uma área de 40 ha através
do método de pivô central, com o tempo de captação de 21:00 horas/
dia sendo 20 dias nos meses de janeiro, outubro, novembro e dezembro, 10 dias nos meses de fevereiro, julho, agosto e setembro, 26 dias
nos meses de março, abril, maio e junho e volumes máximos mensais
de 27216 m³ nos meses de janeiro, outubro, novembro e dezembro,
13608 m³ nos meses de fevereiro, julho, agosto e setembro, 35380,8
m³ nos meses de março, abril, maio e junho. Condicionantes: 1. Manutenção da vazão mínima residual 50% da Q7,10, ou seja 0,6218m³/s.
PRAZO: a partir do recebimento do AR do Certificado de Outorga. 2.
Apresentar dispositivo de controle de vazão, devidamente calibrado, e
que esse controle seja com periodicidade mensal de medições; esses
dispositivos devem permitir através de uma simples leitura de nível,
a qualquer tempo, o conhecimento da vazão instantânea. PRAZO: 30
(trinta) dias a partir do recebimento do AR do Certificado de Outorga.
Leia-se: Ponto captação: Lat. 17°51’45”S e Long. 46°38’22”W. Vazão
Autorizada (l/s): 60,0. Finalidade: Irrigação de uma área de 120 ha
através do método de pivô central, com o tempo de captação 20:00
horas/dia, sendo 20 dias nos meses de outubro a janeiro, 10 dias nos
meses de fevereiro, julho a setembro, 26 dias nos meses de março a
junho e volumes máximos mensais de 86400 m³ nos meses de outubro
a janeiro, 43200 m³ nos meses de fevereiro, julho a setembro, 112320
m³ nos meses de março a junho. Condicionantes: 1. Manutenção da
vazão mínima residual 50 % da Q7,10, ou seja 0,6222 m³/s. PRAZO:
Durante o prazo da vigência da outorga. 2. Implantar sistema de medição da vazão, horímetro e de monitoramento de fluxo residual, quando
for o caso, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM
nº 2.302/2015, e apresentar relatório técnico fotográfico a esta Superintendência após a implementação. PRAZO: 120 (cento e vinte) dias
a partir do recebimento do AR do certificado de outorga 3. Realizar o
MONITORAMENTO da vazão captada, do tempo de captação e do
fluxo residual, quando for o caso, armazenando esses dados em formato de planilhas, nos termos do Ar. 12 da RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. PRAZO: Durante o prazo de vigência
da outorga. 4. O sistema de medição adotado pelo usuário deverá possuir capacidade de aferição in loco por órgão integrante do SISEMA,
ou entidade por ele delegada, dos valores de vazões captadas, tempo
de captação e fluxo residuais. O usuário deverá disponibilizar todos os
recursos necessários para a aferição in loco dos registros. 5. Quando da
renovação desta portaria IGAM ou quando solicitado pelo órgão, fica
o empreendedor obrigado a apresentar os dados do monitoramento da
vazão captada, vazão regularizada e fluxo residual mínimo a jusante por
meio físico e digital, este em planilha conforme modelo disponibilizado
nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. 6. Os dados de
monitoramento deverão ser apresentados juntamente com os seguintes
documentos: (Nos termos do Art. 21 da RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEMAD/IGAM n° 2.302/2015) I - Cópia do CPF e RG (para pessoa
física) ou cartão de CNPJ (para pessoa juridica); II - Cópia da ART,
conforme artigo 13, expedida pelo CREA; III - ART do responsável
técnico pelo envio dos dados de monitoramento, expedida pelo CREA.
Município: Lagoa Grande - MG.
Retifica-se a portaria nº. 01868 publicada dia 14/11/2015. Outorgado:
Moisés Antônio Gonçalves. CPF: 477.724.256-00 Onde se lê: Ponto
captação: Lat. 17°28´43´´S e Long. 46°52´24´´W. Condicionantes: 1.
Manutenção da vazão mínima residual 50 % da Q7,10, ou seja 0,32015
m³/s. PRAZO: a partir do recebimento do AR do certificado de outorga.
3. Realizar o MONITORAMENTO da vazão captada, vazão regularizada e de fluxo residual mínimo a jusante diariamente, armazenando esses dados em formatos de planilhas, nos termos do Art. 12 da
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. PRAZO:
Durante o prazo de vigência da outorga. Leia-se: Ponto de captação:
Lat. 17°28’27,7”S e Long. 46°52’53”W. Condicionantes: 1. Manutenção da vazão mínima residual 50 % da Q7,10, ou seja 0,2853 m³/s.
PRAZO: Durante o prazo de vigência da outorga 3. Realizar o MONITORAMENTO da vazão captada, do tempo de captação e do fluxo residual, quando for o caso, armazenando esses dados em formato de planilhas, nos termos do Ar. 12 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/
IGAM nº 2.302/2015. PRAZO: Durante o prazo de vigência da outorga.
Município: Paracatu - MG.
Retifica-se a portaria nº. 01635 publicada dia 23/08/2016. Onde se lê:
Outorgado: Posto da Branca Ltda. CNPJ: 64.244.767/0001-49. Leia-se:
Outorgado: Posto Paracatu II Ltda. CNPJ: 64.244.767/0001-49. Município: Unaí - MG.
Retifica-se a portaria nº. 01216 publicada dia 25/05/2013. Outorgado:
Renato Muller. CPF: 501.607.610-34. Onde se lê: Finalidade: Irrigação
de uma área de 364,6 ha. Leia-se: Irrigação de uma área de 387,6 ha.
Município: Paracatu - MG.
Retifica-se a portaria nº. 02672 publicada dia 19/08/2017. Onde se lê:
Outorgada: Márcia Valente Custódio Sanders. CPF: 289.372.951-72.
Leia-se: Outorgadas: Sanders Agrícola Ltda e Agrisan Agropecuária
Ltda - ME. CNPJ’s: 17.533.714/0001-68 e 16.846.830/0001-74. Município: Paracatu - MG.
Retifica-se a portaria nº. 02673 publicada dia 19/08/2017. Onde se lê:
Outorgada: Márcia Valente Custódio Sanders. CPF: 289.372.951-72.
Leia-se: Outorgadas: Sanders Agrícola Ltda e Agrisan Agropecuá-
sexta-feira, 20 de Abril de 2018 – 5
ria Ltda - ME. CNPJ’s: 17.533.714/0001-68 e 16.846.830/0001-74.
Município: Paracatu - MG.
Retifica-se a portaria nº. 01692 publicada dia 02/06/2017. Onde se lê:
Outorgada: Baú Agronegócios Ltda ME. CNPJ: 21.488.519/0001-30.
Leia-se: Outorgadas: Sanders Agrícola Ltda, Agrisan Agropecuária Ltda - ME, Adrianus Gerardus Sanders e Susy Sanders. CNPJ’s/
CPF’s: 17.533.714/0001-68, 16.846.830/0001-74, 061.351.476-92 e
061.351.336-32. Município: Lagoa Grande - MG.
Retifica-se a portaria nº. 01393 publicada dia 18/09/2015. Onde se lê:
Outorgada: Baú Agronegócios Ltda - ME. CNPJ: 21.488.519/0001-30.
Leia-se: Outorgadas: Sanders Agrícola Ltda, Agrisan Agropecuária Ltda - ME, Adrianus Gerardus Sanders e Susy Sanders. CNPJ’s/
CPF’s: 17.533.714/0001-68, 16.846.830/0001-74, 061.351.476-92 e
061.351.336-32. Município: Lagoa Grande- MG.
Retifica-se a portaria nº. 02166 publicada dia 23/12/2015. Outorgado:
Votorantim Siderurgia S.A. CNPJ: 60.892.403/0022-49. Onde se lê:
Finalidade: Consumo humano, dessedentação de animais. Condicionante: Apresentar cópia de protocolo de notificação junto a Vigilância Municipal em Saúde, sobre a captação de água outorgada na presente Portaria, informando que se destina ao consumo humano, para
que a mesma passa acompanhar o atendimento à Portaria do Ministério
da Saúde nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011. PRAZO: 30 (trinta)
dias a partir do recebimento do AR do Certificado. Leia-se: Finalidade:
Dessedentação de animais. Condicionante: De acordo com a RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM 2.302 de outubro de 2015, o
qual define os critérios para implantação de sistema de medição para
monitoramento dos usos e intervenções em recursos hídricos visando
a adoção de medidas de controle no Estado de Minas Gerais, as captações que utilizam uma vazão inferior a 10 l/s, estão isentas de implantar sistemas de medição de vazão além de monitorar a vazão captada.
Município: Vazante - MG e Paracatu - MG.
Retifica-se a portaria nº. 00436 publicada dia 01/02/2017. Outorgado:
Warlen Teixeira de Araújo. CPF: 626.331.041-34. Onde se lê: Vazão
Autorizada (l/s): 2,0. Finalidade: Irrigação de uma área de 05 ha através do método de aspersão convencional, com o tempo de captação de
21:00 horas/dia, sendo 15 dias nos meses de outubro a março, 30 dias
nos meses de abril a setembro e volumes máximos mensais de 2268 m³
nos meses de outubro a março, 4536 m³ nos meses de abril a setembro. Condicionantes: 1. Manutenção da vazão mínima residual 50 % da
Q7,10, ou seja 0,00215 m³/s. PRAZO: a partir do recebimento do AR
do certificado de outorga. 2. Implantar sistema de medição vazão, horímetro e de monitoramento de fluxo residual nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015, e apresentar relatório fotográfico a esta Superintendência após a implementação. PRAZO:
90 (noventa) dias a partir do recebimento do AR do certificado de
outorga. Leia-se: Vazão Autorizada (l/s): 14,0. Finalidade: Irrigação de
uma área de 12 ha através do método de aspersão/canhão, com o tempo
de captação de 21:00 horas/dia, sendo 15 dias nos meses de outubro
a março, 30 dias nos meses de abril a setembro e volumes máximos
mensais de 15876 m³ nos meses de outubro a março, 31752 m³ nos
meses de abril a setembro. Condicionantes: 1. Manutenção da vazão
mínima residual 50 % da Q7,10, ou seja 0,07615 m³/s. PRAZO: a partir
do recebimento do AR do certificado de outorga. 2. Implantar sistema
de medição vazão, horímetro e de monitoramento de fluxo residual nos
termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015,
e apresentar relatório fotográfico a esta Superintendência após a implementação. PRAZO: 120 (cento e vinte) dias a partir do recebimento do
AR do certificado de outorga. Município: Vazante - MG.
Retifica-se a portaria nº. 02053 publicada dia 13/09/2013. Outorgado:
Votorantim Metais Zinco S.A. CNPJ: 42.416.651/0014-21. Onde se lê:
Vazão Autorizada (m³/h): 250,0. Prazo: Até 15/08/2017. Leia-se: Vazão
Autorizada (m³/h): 362,0. Prazo: Até 15/08/2018. Município: Paracatu
- MG.
Cancelamentos:
Cancela-se o processo nº. 07373 de 03/06/2011. Requerente: Maria
de Lourdes Santos Costa - ME – CNPJ: 03.601.971/0001-85 – Curso
d’água: Ribeirão das Areias – Motivo: Devido ao arquivamento do processo administrativo LOC nº 09830/2006/003/2018 e o processo de
outorga está vinculado ao mesmo - Município: Vespasiano – MG.
Cancela-se a portaria nº. 00716 publicada dia 17/04/2013. Outorgado: Galba Vieira Cordeiro Júnior – CPF: 944.582.786-49 - Curso
D’água: Rio Paracatu. Motivo: Unificação das portarias de outorga nº
00716/2013, 02607/2013, 01718/2015 e 00429/2017: Município: Paracatu – MG.
Cancela-se a portaria nº. 02607 publicada dia 19/12/2013. Outorgada:
Deborah Novais Cordeiro - CPF: 778.455.956-91 - Curso D’água: Rio
Paracatu. Motivo: Unificação das portarias de outorga nº 00716/2013,
02607/2013, 01718/2015 e 00429/2017: Município: Paracatu – MG.
Cancela-se a portaria nº. 001718 publicada dia 29/10/2015. Outorgado: Galba Vieira Cordeiro Júnior – CPF: 944.582.786-49 - Curso
D’água: Rio Paracatu. Motivo: Unificação das portarias de outorga nº
00716/2013, 02607/2013, 01718/2015 e 00429/2017: Município: Paracatu – MG.
Cancela-se a portaria nº. 02481 publicada dia 02/08/2017, que indeferiu
o processo nº 40214 de 08/11/2016. Requerente: Mart Minas Distribuição Ltda - CNPJ: 04.737.552/0003-08. Município: Paracatu - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas SUPRAM’s, SUL DE MINAS, JEQUITINHONHA, CENTRAL METROPOLITANA e NOROESTE DE MINAS. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD,
www.semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 19 de Abril de 2018.
19 1087524 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV do artigo 1º do Decreto 45.600, de 12 de
maio de 2011, e nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869,
de 5 de julho de 1952, do inciso II do artigo 3º do Decreto 47.256, de 13
de setembro de 2017, autoriza a prorrogação da cessão, com ônus para
o cessionário, do servidor GUSTAVO HENRIQUE CAMPOS DOS
SANTOS, MASP 1160079/8, ocupante de cargo efetivo da carreira de
EPPGG, lotado no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, para a Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais. – JUCEMG, até 31/12/2018.
WARLENE SALUM DRUMOND REZENDE
19 1087402 - 1
A Superintendente Central de Administração de Pessoal retifica os Títulos Declaratórios abaixo relacionados:
Secretaria de Estado de Educação.
Na publicação de 21 de novembro de 2017.
Edna Márcia da Fonseca, Masp. 389.743-6,
Onde se lê: a partir 11 de março de 2016.
Leia-se: a partir 28 de outubro de 2008.
Na publicação de 19 de dezembro de 2017.
Maria Luciene Celestina Fróes, Masp. 368.555-9.
Onde se lê: a partir de 28 de outubro de 2005.
Leia-se: a partir de 28 de fevereiro de 2005.
Superintendente Central de Administração de Pessoal
Gabriela Câmara Campos Bernardes Siqueira
A Superintendente Central de Administração de Pessoal indefere
os requerimentos de concessão de título apostilatório dos servidores
abaixo relacionados, por falta de amparo legal:
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Edson Flávio Campos Francisquini, Masp. 903.222-8
A Superintendente Central de Administração de Pessoal concede Títulos Declaratórios aos funcionários abaixo relacionados:
Nos termos do inciso II, do §único do artigo 1º da Lei nº 13.434/99 e
artigo 1º da Lei nº 14.683/03, tendo em vista os artigos 1º e 7º da Lei
9.263/86.
Secretaria de Estado de Educação
Irma Moreira de Paiva Assis, Masp. 363.732-9, a partir de 29 de janeiro
de 1997, a razão de 1/6 (um sexto) da diferença entre o vencimento do
cargo em comissão de Diretor, Nível 3, Grau B, da E.E. “Padre Egydio
Reis”, do Município de Senhora dos Remédios e do cargo efetivo de
Professor, Nível 2, Grau A, considerando ter sido dele exonerada.
Nos termos dos artigos 1º e 7º da Lei 9.263/86, §1º, artigo 1º da Lei