sexta-feira, 22 de Junho de 2018 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ATO Nº 293/2018 AVERBA aos registros funcionais da servidora
LUCELIA VASCONCELOS PAOLINELLI FERNANDES, masp
1017602-2, o tempo de 2.893 dias ou 07(sete) anos, e 11(onze) meses
e 8(oito) dias de insalubridade, referente ao período de 01-09-1998 a
20-06-2018, conforme decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais-TJMG, processo 3056729-95.214.8.13.0024,
para fins de aposentadoria.
Marcílio de Sousa Magalhães
Diretor-Geral
21 1112348 - 1
ATO Nº 292/2018 AVERBA aos registros funcionais dos servidores:
PACIFICO TIAGO DE SANTANA, masp 1217436-3, o tempo 3.220
dias ou 08(oito) anos, 10(dez) meses, conforme certidão do Instituto
Nacional de Seguro Social – INSS, a partir de 06-03-2018 para fins de
aposentadoria; EDUARDO MENDES CAMPOS, masp 1126017-1, o
tempo de 4.230 dias ou 11(onze) anos e 07(sete) meses e 05(cinco) dias
conforme certidão do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a partir de 01-03-2018 para fins de aposentadoria; HELVECIO ALMEIDA
DA SILVA, masp 1208296-2, o tempo de 626 dias ou 01(um) ano, e
08(oito) meses e 15(quinze)dias conforme certidão do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a partir de 05-03-2018,para fins de aposentadoria e 989 dias ou 02(dois) anos, 08(oito) meses e 19(dezenove)
dias conforme certidão do Instituto Federal de Educação Ciência e
Tecnologia do Triângulo Mineiro-Campus Uberlândia ,a partir de
05-03-2018,para fins de aposentadoria. DANIEL PINHEIRO LISBOA
JUNIOR, masp 1127749-8, o tempo de 1032 dias ou 02(dois) anos,
10(dez) meses e 02(dois) dias conforme certidão do Instituto Federal
do Norte de Minas Gerais-Campos Januária, a partir de 22-05-2018,
para fins de aposentadoria; OSMANE MOREIRA COELHO, masp
1017756-6, o tempo de 1388 dias ou 03(três) anos,09(nove) meses e
23(vinte e três) dias conforme certidão da Escola Agrotécnica Federal
de Barbacena–MG, a partir de 19-06-2018 para fins de aposentadoria.
Marcílio de Sousa Magalhães
Diretor-Geral
ção vigente, considerando o disposto no inciso I do art. 16 do Decreto
nº 44.559/2007 e no inciso I do art. 32 do Decreto nº 45.851/2011;
Art. 3º- A indicação do membro a que se refere o inciso II do art. 1º será
realizada apenas pelos servidores ocupantes de cargo de provimento
efetivo, mesmo que em exercício de cargo de provimento em comissão ou função gratificada, no período de22 a 29 de junho de 2018, no
horário de 8h às 17h.
§1º - A indicação do membro e do suplente da comissão de avaliação
é obrigatória e será realizada por meio de formulário, distribuído pela
Diretoria de Recursos Humanos, até o dia 29 de junho de 2018.
§2º - Ao final do processo de indicação o formulário deverá ser enviado
à Diretoria de Recursos Humanos, devidamente assinado pelo servidor,
até o dia 29 de junho de 2018.
§3º - O servidor que não formalizar a indicação no período estabelecido
no “caput” deste artigo, seja por motivo de ausência, férias regulamentares, férias prêmio, licença médica ou outros impedimentos, quando do
seu retorno deverá procurar a área de Recursos Humanos para formalizar sua indicação, nos termos desta Resolução.
Art. 4º - A Comissão de Recursos é composta por 03 (três) membros
definidos pela autoridade máxima da Secretaria de Estado de Cultura,
conforme art. 18 do Decreto nº 45.559, de 29 de junho de 2007 e art. 34
do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011.
§1º - O membro da Comissão de Recursos não poderá julgar o recurso
interposto por servidor que:
I - ele tenha avaliado; ou
II - seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na
colateral, até o terceiro grau na forma da legislação vigente.
Art. 5º - Os membros das Comissões de Avaliação e de Recursos devem
atuar de acordo com as competências estabelecidas no Decreto n.º
44.559, de 2007, e no Decreto nº 45.851, de 2011.
Art. 6º - O mandato dos membros de que tratam os incisos I e II do art.
1º desta Resolução terá vigência de 1 (um) período avaliatório podendo
ser prorrogável por igual período.
Art. 7º - Os casos omissos serão analisados pelo Secretário de Estado
de Cultura.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de junho de 2018
21 1112347 - 1
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura
Secretaria de Estado
de Cultura
21 1112478 - 1
Fundação Clóvis Salgado
Presidente: Augusto Nunes Filho
PORTARIA FCS Nº 12/2018
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
Instituição a Comissão Permanente de Acervo e Memória da Fundação Clóvis Salgado.
RESOLUÇÃO SEC Nº, 132 DE21 DE JUNHO DE 2018.
Dispõe sobre os critérios a serem utilizados para a indicação dos membros que irão compor as Comissões de Avaliação e a Comissão de
Recursos do processo de Avaliação de Desempenho Individual – ADI
e Avaliação Especial de Desempenho – AED da Secretaria de Estado
de Cultura.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e ainda observando o disposto na Lei Complementar
nº 71, de 30 de julho de 2003 e no art. 14 doDecreto nº 44.559, de 29
de junho de 2007 e no art. 30 do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - As Comissões de Avaliação de Desempenho - ADI e de Avaliação Especial de Desempenho - AED, serão constituídas, paritariamente,
por 2 (dois) membros da seguinte forma:
I - obrigatoriamente, pela Chefia Imediata;
II - 01 (um) membro indicado pelos servidores avaliados.
§1º - As Comissões deverão contar com, no mínimo, um suplente para
o membro indicado pelos servidores avaliados.
§ 2º - Os trabalhos das Comissões somente serão realizados quando
estiverem presentes a Chefia Imediata e o membro ou suplente indicado
pelo servidor avaliado.
§ 3º - Na hipótese de servidor desenvolver atividade exclusiva de
Estado, nos termos da legislação vigente, a Comissão de Avaliação será
composta, exclusivamente, por servidores da mesma carreira ou categoria funcional do servidor avaliado, ressalvado o disposto no inciso I
do caput deste artigo.
§ 4º - Na impossibilidade de atendimento ao disposto no § 3º, aplica-se
o disposto no art. 2º desta Resolução.
Art. 2º - São considerados indicáveis os servidores que preencherem,
no mínimo, um dos seguintes requisitos:
I - a escolaridade exigida para o nível de ingresso na carreira do servidor que vai compor a Comissão de Avaliação deverá ser igual ou
superior àquela exigida para o nível de ingresso na carreira do servidor avaliado; ou
II - o nível de escolaridade do servidor que vai compor as referidas
Comissões deverá ser igual ou superior ao do servidor avaliado; ou
III - o posicionamento na estrutura organizacional do servidor que vai
compor a Comissão de Avaliação deverá ser igual ou superior ao do
servidor avaliado.
§ 1º - O disposto neste artigo não se aplica à chefia imediata do servidor avaliado.
§ 2º - Os membros indicados devem estar em exercício na SEC, preferencialmente, pelo período mínimo de um ano.
§ 3º - É vedado ao servidor avaliado indicar membro para compor a
Comissão de Avaliação, que seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou
afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, na forma da legisla-
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Permanente de Acervo e Memória
com a finalidade de acompanhar a realização do inventário dos materiais que compõem o acervo de memória da FCS, que traçará diretrizes
para os segmentos atuarem na constituição e guarda do acervo, bem
como propor procedimentos para regulamentar uma política de acervo.
Art. 2º. Ficam designados os seguintes servidores para compor a
Comissão, sob a presidência do primeiro:
Arthur Versiani Velloso Neto – MASP: 1391488-2;
Claudia de Lanna Malta – 1035735-8;
Junia de Alvarenga Guimarães – 1035933-9;
Vilmar Pereira de Sousa – MASP: 0864957-6;
Vitorugo Cesar Ferreira – 1301546-6.
Art. 3º. Compete a Comissão Permanente de Acervo e Memória
acompanhar:
I. A implementação de uma Política de Acervo que vise diretrizes de
gestão do acervo cultural da Fundação Clóvis Salgado. Tais políticas
promoverão a salvaguarda do patrimônio por meio de ações museológicas relacionadas a todo o conjunto do acervo pertencente à memória
e história da instituição;
II. A sistematização e organização dos conjuntos de acervo e suas respectivas características;
III. As ações museológicas que instituirão procedimentos técnicos e
legais caracterizando atividades de levantamento e catalogação de todo
o acervo que constitui o conjunto de bens patrimoniais da FCS;
IV.A elaboração de toda a documentação museológica e administrativa
relacionada aos parâmetros de gestão e uso do acervo, como: Livro
de tombo, Inventário, Fichas de Catalogação, Termos de doação, Termos de Empréstimo, Laudos Técnicos, Termos de Permuta, Termos de
Transferência e Termos para Transportes de Acervos.
Art. 4º. A comissão poderá realizar consultas internas e externas à FCS
para viabilizar a instrução técnica de suas ações, devendo registrar o
resultado obtido por meio de parecer técnico, com devida identificação
da procedência, autoria e demais informações que garantam a fidedignidade dos dados obtidos.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 21 de junho de 2018.
Augusto Nunes Filho
Presidente
21 1112751 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário
Expediente
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
NOME DO SERVIDOR
Celson Soares da Silva
Dulcinea das Graças Ribeiro
Elda Maria dos Santos
Elson Coelho
Emília Arantes Assunção
Fernando Wagner França Magalhães
Gilberto Augusto Silva Caldeira Brant
Helenice Marcia Miranda Duarte
João Batista de Souza
Jose Belchior Pereira
José Luiz Moreira
Júlio César Pereira
Leonardo Machado Natalino
Lucien Norman Lima Vilaça
Luiza da Conceição Ayres Athayde
Luzinete Aparecida Gomes Souza
Meirivânia Aparecida Vargas
Mércia Maria Matias Mattos Martins
Milton Conceição Soares
Patrícia Diamantino Amaral
MASP
CARGO
1018473-7
1018685-6
763590-7
1018505-6
1018536-1
1018330-9
1018343-2
1016756-7
1018559-3
1018533-8
1018023-0
1018371-3
1018602-1
1018361-4
1018604-7
1018067-7
1018465-3
1018446-3
1018622-9
1018050-3
AUDR
TRD
AUDR
TDR
TDR
AUDR
ANDR
TDR
AUDR
AUDR
TDR
TDR
TDR
TDR
TDR
AUDR
AUDR
TDR
AUDR
TDR
Rogério Miranda Cotta
Sebastião Ferreira Leste
Uilza Mota de Oliveira
Vander Policarpo Moreira
Vilson Cardoso Machado
1018494-3
1016614-8
1019283-9
1018424-0
1018499-2
SITUAÇÃO
ANTERIOR
A PROGRESSÃO
NIVEL
V
VI
VI
V
VI
VI
III
III
IV
V
III
IV
IV
III
IV
V
V
VI
II
VI
SITUAÇÃO A PARTIR
DE 30/06/2018
GRAU NIVEL
C
V
B
VI
F
VI
B
V
B
VI
E
VI
I
III
I
III
E
IV
I
V
I
III
C
IV
C
IV
H
III
B
IV
C
V
I
V
B
VI
H
II
B
VI
GRAU
D
C
G
C
C
F
J
J
F
J
J
D
D
I
C
D
J
C
I
C
TDR
TDR
TDR
TDR
TDR
III
VI
III
VI
III
I
B
I
B
I
III
VI
III
VI
III
J
C
J
C
J
AUDR = Auxiliar de Desenvolvimento Rural TDR = Técnico de Desenvolvimento Rural ANDR = Analista de Desenvolvimento Rural
ALEXANDRE DE LIMA CHUMBINHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
Em exercício
21 1112343 - 1
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, com fulcro no
art. 256-A da Lei Delegada nº 180/2011, no uso de suas atribuições, faz
publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na
sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária
rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos
abaixo relacionados no:
- município de SALTO DA DIVISA, imóvel FAZENDA MANGA DO
GUSTAVO:
REQUERENTE
CPF/CNPJ
Abdias Borges de Carvalho
Adelvino José de Oliveira
Adilson Teixeira dos Santos
Afonso Ramos de Souza
Alda Pereira de Souza
Alice Gomes Ferreira
Aroldo Pereira Guimarães
Delson Barbosa de Oliveira Filho
Filomena Palma dos Santos
Firmiano Fernandes Pessoa
Fundação Tinô da Cunha
Genilda Pereira dos Santos
Ildete Silva dos Santos
Istarlei Oliveira dos Santos
João Cardoso Monteiro
João Ferreira Paiva
João Leôncio dos Santos
José Alves Ferreira
Joselito de Jesus Souza
Lourival Francisco Guimarães
Manoel Messias Nascimento
Manoel Messias Pereira Alves
Maria Francisca de Jesus
Maria Helena Rodrigues da Cruz
Maria Teodora de Jesus Pedroso
Maria Vilma Guimarães
Messias Ferreira Damasceno
Nilton Queiroz de Carvalho
Orivaldo Pereira da Silva
Ozorino Pires
Roberto Carlos dos Santos
Rosalia Teixeira da Silva
Ruberlande Santos de Oliveira
Santa Maria de Jesus
Terezinha Maria de Jesus
Tiago Teixeira dos Santos
199.753.846-68
056.818.096-84
054.406.488-79
060.073.956-26
084.154.196-51
025.518.596-03
116.989.576-02
092.495.256-30
024.016.746-59
124.011.535-00
17.136.346/0001-36
069.270.116-84
006.248.696-95
066.577.446-09
290.899.566-20
749.044.935-91
754.875.868-53
069.270.116-84
026.576.066-60
517.117.706-63
063.051.426-70
962.246.495-53
049.504.276-52
006.917.856-94
001.302.395-00
070.066.846-25
065.288.346-01
104.562.736-46
078.057.976-33
313.433.505-06
015.872.016-40
059.858.606-71
019.501.986-50
003.615.446-69
942.647.916-34
032.344.176-95
ÁREA
(HA)
7,0666
7,2891
8,1744
7,3615
7,3084
8,9746
9,4085
9,1125
7,1749
7,0181
99,6769
9,1583
7,2343
7,2796
6,9601
9,1283
7,0481
9,1583
8,2569
8,4656
7,5735
7,4273
7,2794
7,5401
7,7383
8,4896
9,1044
7,6660
5,6685
7,2561
7,2747
6,0805
9,2799
7,5908
7,0932
9,0760
Belo Horizonte, 21 de junho de 2018
Alexandre de Lima Chumbinho
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, em exercício
21 1112787 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
Secretário: César Emílio Lopes Oliveira
Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais
O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais – IDENE:
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do artigo 31 da
CE/89 ao servidor RUDIMAR BARBOSA, MASP: 905.025-3, Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social – Nível III – Grau C, 03
(três) meses, referente ao 4º Quinquênio a partir de 22.01.2018.
Belo Horizonte, 21 de Junho de 2018.
PORTARIA SEDA Nº 12 DE 19 DE JUNHO DE 2018
Concede progressão na carreira aos servidores públicos relacionados no anexo único.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no § 1º, do artigo 93, da Constituição
do Estado de Minas Gerais. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Progressão na Carreira, a partir de 30 de junho de 2018, nos termos do artigo 15, da Lei nº
15.303, de 10 de agosto de 2004, aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, relacionados no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte,
19 de junho de 2018 - PROGRESSÃO NA CARREIRA
(a que se refere o Art. 1º da Portaria SEDA Nº 12/2018)
SEQ
21
22
23
24
25
Gustavo Xavier Ferreira
Diretor Geral
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais/
IDENE
21 1112646 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais
Presidente: Evaldo Ferreira Vilela
DELIBERAÇÃO N.127, DE 12 DE JUNHO DE 2018
Aprova a Criação da Câmara de Assessoramento de Políticas Públicas – CAPP.
O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso de suas atribuições
regimentais, por decisão do plenário do Conselho, na reunião ordinária
do dia 12 de junho de 2018 e considerando a Lei n o 22.929, de 12 de
janeiro de 2018, que no seu art. 17 define percentuais de investimentos para as instituições estaduais desenvolverem programas e projetos
de ciência, tecnologia e inovação, no âmbito das políticas públicas do
Estado, que necessitam assim ser enquadradas por meio de critérios
específicos de avaliação,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que as propostas das instituições estaduais, para
desenvolverem programas e projetos de ciência, tecnologia e inovação,
no âmbito das políticas públicas, sejam analisadas por uma Câmara de
Assessoramento específica quanto ao mérito, uma vez que sua abrangência extrapola o trabalho das Câmaras atualmente constituídas na
FAPEMIG por áreas de conhecimento.
Art. 2º - Aprovar a criação da Câmara de Assessoramento de Políticas Públicas – CAPP, de que trata o art. 1º visando aprimorar e otimizar o trâmite das propostas apresentadas pelas Instituições Estaduais,
desde a submissão, julgamento, seleção dos projetos e avaliação dos
seus resultados.
Art. 3º - As reuniões da Câmara acontecerão sob demanda.
Art. 4º - A Câmara terá caráter permanente e seguirá as demais diretrizes das Câmaras de Assessoramento da FAPEMIG.
Art. 5º - Fica revogada a Deliberação n o 95 de 12 de abril de 2016.
Art.6º - A presente Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Belo Horizonte, 20 de
junho de 2018. Ass) Prof. Clélio Campolina Diniz – Presidente do Conselho Curador
21 1112770 - 1
DELIBERAÇÃO AD REFERENDUM N.
129, 20 DE JUNHO DE 2018
Estabelecer os Procedimentos dos Trâmites de Processos de Chamadas Públicas e Formalização de Instrumentos Decorrentes das Parcerias
FAPEMIG e CONFAP.
O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso de suas atribuições
regimentais e o art. 5º do Decreto nº 47.176, de 18 de abril de 2017, ad
referendum pelo Conselho Curador,
CONSIDERANDO:
Que a FAPEMIG é membro do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo – CONFAP; Que o CONFAP possui como finalidades,
dentre outras, coordenar e articular os interesses das Fundações Estaduais de Amparo à pesquisa dos Estados; funcionar como instância de
intercâmbio de experiências, informações, cooperação técnica e capacitação entre os seus membros; promover a articulação entre os organismos federais e as fundações estaduais de amparo à pesquisa dos Estados, do Distrito Federal e entidades equivalentes, bem como agências
internacionais de fomento e incentivo ao desenvolvimento de C,T&I;
Que a FAPEMIG tem como competência articular-se, em âmbito nacional e internacional, com instituições de ciência, tecnologia, inovação
e educação superior, com o setor empresarial em geral e com outras
organizações de direito público e privado para implementar recursos e
oportunidades no cumprimento de sua missão;
RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer os Memorandos de Entendimento, Acordos de Cooperação e instrumentos congêneres negociados e firmados pelo Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo – CONFAP em
que haja adesão pela FAPEMIG, sabendo que os termos ali estipulados não prevalecerão sobre a legislação federal, estadual e o Manual
da FAPEMIG.
Art. 2º Reconhecer a possibilidade de adesão às Chamadas Públicas em
parceria com instituições internacionais lançadas pelo CONFAP, restando à FAPEMIG a responsabilidade de elaborar seus critérios específicos para estas chamadas, levando em consideração disponibilidade
financeira e o seu Manual, informando-os ao CONFAP e divulgando-os
na página da FAPEMIG.
Art. 3º Reconhecer as avaliações de mérito realizadas por meio do
CONFAP ou pela instituição internacional parceira na atividade, indicando, quando necessário, um consultor para realizar avaliação específica por parte da FAPEMIG.
Parágrafo único: As avaliações de que tratam o caput deste artigo serão
homologadas e publicadas pela FAPEMIG.
Art.4º A Presidência da FAPEMIG regulamentará, por meio de Portaria,
procedimentos especiais de trâmite dos processos de chamada pública
e formalização de instrumentos jurídicos de que tratam esta Deliberação. Belo Horizonte, 20 de junho de 2018. Ass) Prof. Clélio Campolina
Diniz – Presidente do Conselho Curador
21 1112774 - 1
DELIBERAÇÃO N. 128, DE 12 DE JUNHO DE 2018
Estabelece a Criação da Unidade de Monitoramento, Acompanhamento
e Avaliação de Resultados - UMAR.
O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais, FAPEMIG, no uso das atribuições conforme
Decreto n o 47.176, de 18 de abril de 2017, por decisão do Plenário do
Conselho, na reunião ordinária do dia 12 de junho de 2018 e considerando a Lei Federal n o 10.973, de 02 de dezembro de 2004, alterada
pela Lei Federal n o 13.243 de 11 de janeiro de 2016, RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Unidade de Monitoramento, Acompanhamento e Avaliação dos Resultados - UMAR, diretamente subordinada
à Presidência.
Art. 2º - A UMAR tem como competência estabelecer diretrizes e regras
para as atividades de monitoramento e acompanhamento da execução,
avaliação dos resultados técnico-científicos e análise das prestações de
contas financeiras das parcerias, com atribuições de:
I - Orientar a realização das atividades do Departamento de Monitoramento e Avaliação dos Resultados – DMAR e Departamento de Prestação de Contas – DPC, passando esses a se vincularem diretamente a
estrutura dessa Unidade;
II - Estabelecer, em conjunto com a Unidade de Inteligência Organizacional e Gestão Estratégica, instituída pela Portaria FAPEMIG
062/2017, os modelos de formulários e relatórios necessários ao monitoramento, acompanhamento, avaliação e prestação de contas, disponibilizando-os no site da Fapemig e/ou no Sistema Everest;
III - Sugerir alterações no modelo dos formulários de submissão de
propostas e plano de trabalho, a fim de adequá-los às técnicas de monitoramento, acompanhamento e avaliação;
IV – Coordenar o relacionamento com os Outorgados/Convenentes no
que se refere ao monitoramento, acompanhamento, avaliação e prestação de contas, exercendo as seguintes atividades:
a) informar aos Outorgados/Convenentes, desde o primeiro contato, o
objetivo do trabalho a ser desenvolvido;
b) orientar os Outorgados/Convenentes sobre a boa técnica na execução
do convênio, o monitoramento e a prestação de contas;
c) solicitar aos Outorgados/Convenentes, por escrito, informações
sobre a execução do projeto, sempre que entender necessário, não afastando a competência de acompanhamento da área científica;
d) esclarecer eventuais dúvidas dos Outorgados/Convenentes, pertinente à sua área de competência;
e) analisar os relatórios de monitoramento de metas, justificativas e
demais documentos enviados pelos Outorgados/Convenentes;
f) subsidiar o andamento da análise da prestação de contas parcial
financeira e técnico-científica;
V - Realizar visita técnica in loco, quando conveniente e oportuno, para
subsidiar o monitoramento e avaliação da parceria, especialmente nas
hipóteses em que esta for essencial para verificação do cumprimento do
objeto e do alcance das metas.
Parágrafo Único - Para a realização das atividades previstas no inciso V
do caput deste artigo, a UMAR poderá contratar apoio técnico de terceiros, além de delegar competência, convidar servidores da FAPEMIG ou
firmar parcerias com outros órgãos ou entidades para o monitoramento,
na forma da legislação.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2018. Ass) Prof. Clélio Campolina
Diniz – Presidente do Conselho Curador
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