30 – quarta-feira, 15 de Agosto de 2018 Diário do Executivo
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Eduardo Martins de Lima
Expediente
CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA/COGE Nº 167/2018
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e com base no Art.
214 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os
motivos constantes no Parecer SASC/SOCIAL nº 30/2018 e despacho
SASS/COGE nº 28/2018, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a suspensão preventiva, por 30 (trinta) dias, dos servidores R.A.V.D., MASP 1.390.651-6, cargo de recrutamento amplo
DAD-7, e C.R.V.D., MASP 902.943-0, cargo de recrutamento amplo
DAD-7, como medida necessária à apuração dos fatos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 168/2018
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e com base no artigo
219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os
motivos apresentados pela Sra. Presidente, RESOLVE:
Art. 1º Substituir a servidora Flávia Pires dos Santos, MASP 901.718-7,
pelo servidor Guilherme Sales Gama, MASP 1.163.615-6, no Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE Nº 50/2018,
publicada no Diário Oficial do Executivo em 17 de julho de 2018.
Art. 2º Reconduzir os membros da Comissão, sob a Presidência da servidora Flávia Leal Ramos, MASP 1.245.067-2, para concluir os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 14 de agosto de 2018.
Robson Lucas da Silva
Corregedor-Geral
14 1134079 - 1
PORTARIA/COGE Nº 156/2018
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e com base no artigo
219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os
motivos apresentados pelo Sr. Presidente; RESOLVE:
Art. 1º Substituir a servidora Rosiane Ferreira Duarte de Faria, MASP
1.296.258-5, pelo servidor Guilherme Sales Gama MASP 1.163.615-6,
no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela PORTARIA/
CG Nº 82/2016, publicado no Diário Oficial do Executivo 21 de setembro de 2016.
Art. 2º Reconduzir os membros da Comissão, sob a Presidência do servidor Sinval de Deus Vieira, MASP 664.878-6, para concluir os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir
da publicação desta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 157/2018
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e com base no artigo
219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os
motivos apresentados pela Sra. Presidente; RESOLVE:
Art. 1º Substituir o servidor Geraldo Magela Ribeiro Magalhães, MASP
357.427-4,pelo servidor Guilherme Sales Gama , MASP 1.163.615-6,
nos Processos Administrativos Disciplinares instaurados, conforme
portarias listadas no quadro a seguir.
Data da publicação do extrato no Diário OfiPortarias
cial do Executivo
COGE Nº 107/2016
21 de dezembro de 2016
COGE Nº 17/2017
02 de fevereiro de 2017
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 158/2018
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e com base no artigo
219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os
motivos apresentados pela Sra. Presidente; RESOLVE:
Art. 1º Substituir a servidora Flávia Leal Ramos, MASP 1.245.067-2,
pela servidora Gisele Fernanda Guimarães Mendes, MASP 1.436.202-4,
nas Sindicâncias Administrativas Investigatórias instauradas pelas portarias listadas no quadro a seguir.
Data da publicação do extrato no Diário Oficial
Portarias
do Executivo
COGE Nº 62/2017
31 de maio de 2017
COGE Nº 115/2017
17 de novembro de 2017
COGE Nº 25/2018
10 de abril de 2018
Art. 2º Reconduzir os membros da Comissão, sob a Presidência da servidora Carolina Lage Pedroso Bertani, MASP 1.394.391-5, para concluir os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos,
contados a partir da publicação desta portaria.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 159/2018
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e com base no artigo
219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os
motivos apresentados pelo Sr. Presidente; RESOLVE:
Art. 1º Substituir a servidora Flávia Leal Ramos, MASP 1.245.067-2,
pelo servidor Guilherme Sales Gama, MASP 1.163.615-6, nos Processos Administrativos Disciplinares instaurados, conforme portarias listadas no quadro a seguir.
Data da publicação do extrato no Diário Oficial
Portarias
do Executivo
COGE Nº 29/2017
21 de março de 2017
COGE Nº 42/2017
03 de maio de 2017
COGE Nº 95/2017
14 de setembro de 2017
COGE Nº 101/2017
18 de outubro de 2017
COGE Nº 112/2017
07 de novembro de 2017
COGE Nº 42/2018
23 de junho de 2018
COGE Nº 51/2018
17 de julho de 2018
COGE Nº 52/2018
17 de julho de 2018
COGE Nº 53/2018
17 de julho de 2018
Art. 2º Reconduzir os membros da Comissão, sob a Presidência do servidor Sinval de Deus Vieira, MASP 664.878-6, para concluir os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir
da publicação desta portaria.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 160/2018
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e com base no artigo
219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os
motivos apresentados pela Sra. Presidente; RESOLVE:
Art. 1º Substituir a servidora Flávia Leal Ramos, MASP 1.245.067-2,
pela servidora Carolina Lage Pedroso Bertani, MASP 1.394.391-5,
na Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria/
COGE Nº 37/2018, publicada no Diário Oficial do Executivo em 06
de junho de 2018.
Art. 2º Reconduzir os membros da Comissão, sob a Presidência da servidora Gisele Fernanda Guimarães Mendes, MASP 1.436.202-4, para
concluir os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da publicação desta portaria.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 161/2018
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e com base no artigo
219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os
motivos apresentados pela Sra. Presidente; RESOLVE:
Art. 1° Reconduzir os membros da Comissão designada para a apuração dos fatos no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE N° 23/2018, publicada no Diário Oficial
do Executivo em 29 de março de 2018, para conclusão dos respectivos
trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 162/2018
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, com base no artigo 219
da Lei Estadual nº 869/1952 e tendo em vista os motivos apresentados
pela Sra. Presidente, RESOLVE:
Art. 1°Reconduzir os membros da Comissão designada para a apuração
dos fatos no âmbito da Sindicâncias Administrativas Investigatórias instauradas pelas Portarias relacionadas no quadro a seguir, para conclusão
dos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
Extrato publicado no Diário Oficial do ExecuPortarias
tivo do dia
COGE Nº 38/2018
08 de junho de 2018
COGE Nº 39/2018
08 de junho de 2018
COGE Nº 41/2018
09 de junho de 2018
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 163/2018
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e com base no artigo
219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista
os motivos apresentados pela Sra. Presidente da comissão processante;
RESOLVE:
Art. 1º Substituir a servidora Eliane Aparecida Ferreira Rocha, MASP
1.336.790-9, pela servidora Marcilene Iolanda Alves Scarpelli, MASP
1.171.609-9, na Sindicância Administrativa Investigatória instaurada
pela Portaria/COGE nº 49/2018, publicada no Diário Oficial do Executivo em 17 de julho de 2018.
Art. 2º Reconduzir os membros da Comissão, sob a Presidência da servidora Marlene Costa Val Rodrigues, MASP 263.605-8, para concluir
os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 164/2018
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e com base no artigo
219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista
os motivos apresentados pela Sra. Presidente da comissão processante;
RESOLVE:
Art. 1º Substituir os servidores Eliane Aparecida Ferreira Rocha,
MASP 1.336.790-9, e Ângelo Emílio de Carvalho Fonseca, MASP
752.444-0, pelos servidores Marcilene Iolanda Alves Scarpelli, MASP
1.171.609-9, e Mauro Ângelo Defeo, MASP 348.567-9, no Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE Nº 56/2018,
publicada no Diário Oficial do Executivo em 03 de agosto de 2018.
Art. 2º Reconduzir os membros da Comissão, sob a Presidência da servidora Marlene Costa Val Rodrigues, MASP 263.605-8, para concluir
os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 165/2018
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e com base no artigo 219
da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,em face de divergências
na composição constante no texto, RESOLVE retificar no texto constante na Portaria de instauração/COGE Nº 57/2018, publicada no Diário Oficial do Executivo em 10 de agosto de 2018, onde se lê: “..sob a
presidência da primeira..”, leia-se “...sob a presidência da segunda...”
PORTARIA/COGE Nº 166/2018
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e com base no artigo
219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os
motivos apresentados pela Sra. Presidente; RESOLVE:
Art. 1º Substituir a servidora Paloma Cerqueira Pereira, MASP
1.336.942-6, pela servidora Luana Cristina Ferreira Bredel, MASP
1.336.031-9, no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela
PORTARIA/COGE Nº 97/2016, publicado no Diário Oficial do Executivo 24 de novembro de 2016.
Art. 2º Reconduzir os membros da Comissão para concluir os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir
da publicação desta portaria.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 14 de agosto de 2018.
Robson Lucas da Silva
Corregedor-Geral
14 1134075 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 192/2018
Atribui gratificação temporária e nomeia em cargo de provimento em
comissão.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso XII,
da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e os arts. 19 e
28 da Lei Estadual n. 22.790/17; CONSIDERANDO a decisão favorável proferida pelo plenário do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, na Consulta nº 977.671, formulada por esta Defensoria Pública
do Estado de Minas Gerais; CONSIDERANDO os anexos III e IV da
Resolução n. 80/2018, que contém a codificação de cargos comissionados e gratificações estratégicas da Defensoria Pública, transformados
pela Lei n.22.790/2017;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica nomeado, em substituição, William Kelven Silva Gontijo,
para o cargo de provimento em comissão CAD-2, Código DP 0202,
de recrutamento amplo e Vitor Campos Miguel Neves, para o cargo
de provimento em comissão CAD-5, Código DP0504, de recrutamento
amplo.
Art. 2º - Fica atribuída a Gratificação Temporária Estratégica GTEDP-4
a Vitor Campos Miguel Neves e a Gratificação Temporária Estratégica
GTEDP-3 a William Kelven Silva Gontijo, conforme anexo.
Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 09 de agosto de 2018.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
(a que se refere o art. 2º da Resolução nº 192/2018.)
Nome
Atribuição
GTEDP
William Kel- GTEDP-3
ven
Silva DPGT0304
Gontijo
Vitor Campos GTEDP-4
Miguel Neves DPGT0416
Justificativa
Responsável pela análise, desenvolvimento e manutenção dos sistemas da
Defensoria Pública, assim como pela
integração com demais sistemas pertinentes a atividades executadas pela
Defensoria Pública de Minas Gerais
como, por exemplo, o PJE (Processo
Judicial Eletrônico).
O servidor será responsável por diversos projetos estratégicos da instituição, todos constantes no Planejamento
Estratégico e no Plano Geral de Atuação 2018-2019 tais como: o desenvolvimento e implantação de um novo
sistema corporativo para a defensoria, desenvolvimento de aplicativo
mobile de atendimento, elaboração de
base de conhecimento e sala de situação e do plano diretor de Tecnologia da
Informação.
09 1132335 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
ATO Nº 318/2018
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, inciso VII, da Lei
Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, remove, a partir de 06
de agosto de 2018, o servidor AILTON FERREIRA DOS SANTOS,
MASP 921.173-1, da Diretoria de Patrimônio e Almoxarifado da Superintendência de Recursos Logísticos e Infraestrutura para Coordenadoria Regional de Família e Sucessões da Capital.
14 1134067 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Expediente
ATO PMMG Nº 42 / 2018
REVOGAÇÃO – RESPONSÁVEL TÉCNICO
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
3º, do Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, REVOGA os militares abaixo relacionados, para atuarem como ResponsáveIS TécnicoS
nas respectivas Unidades Executoras da Polícia Militar, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
12500008 – Ajudância-Geral
TITULAR
115.775-1 2º Ten PM Sandra Maria Gomes Ribeiro
824.241.286-34
13/08/2018
12500008 - Ajudância-Geral
SUBSTITUTO 095.197-0 2º Sgt PM Renato Fiuza Gonçalves Reis
761.415.276-04
13/08/2018
DESIGNAÇÃO – RESPONSÁVEL TÉCNICO
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
3º, do Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, DELEGA aos militares abaixo relacionados, para atuarem como ResponsáveIS TécnicoS
nas respectivas Unidades Executoras da Polícia Militar, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
1250035 – 12ª RPM
SUBSTITUTO 147.471-7 1º Ten PM Lázaro Soares de Assis Filho
016.594.166-98
13/08/2018
12500008 - AjudânciGeral
TITULAR
120.595-4 2º Ten PM Maria Aparecida de Oliveira Souza
045.614.837-05
13/08/2018
12500008 - - Ajudância-Geral SUBSTITUTO 114.902-0 2º Sgt PM Cremilson Reinaldo Quaresma
941.421.066-00
13/08/2018
*Conforme Anexo “M” à Resolução n. 4652, de 07 de março de 2018.
Belo Horizonte, 14 de agosto de 2018.
HELBERT FIGUEIRO DE LOURDES, CEL PM
COMANDANTE GERAL
14 1134064 - 1
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe atribuída pelo
art.1 do Decreto n 45.835 de 23 de dezembro de 2011, EXONERA a
pedido, nos termos do artigo 106, alínea a, da Lei n 869 de 05 de julho
de 1952, os seguintes servidores: LUCELIA CRISTINA OLIVEIRA
SIQUEIRA, matrícula N.165.828-5, do cargo de provimento efetivo de
Assistente Administrativo, Nível I, Grau B, da Polícia Militar de Minas
Gerais, a partir de, 28/06/2018; VANESSA CRISTIANE RIBEIRO
MENDES, matrícula N.165.468-0, do cargo de provimento efetivo de
Assistente Administrativo, Nível I, Grau B, da Polícia Militar de Minas
Gerais, a partir de, 13/07/2018; INDIRA DIAS FLORES COELHO,
matrícula N. 166.585-0, do cargo de provimento efeito de Assistente
Administrativo, Nível I, Grau B, da Polícia Militar de Minas Gerais, a
partir de, 12/07/2018; ANA LAURA DOS SANTOS CHAPADEIRO,
matrícula N.165.278-3, do cargo de provimento efetivo de Assistente
Administrativo, Nível I, Grau B, da Polícia Militar de Minas Gerais,
a partir de, 10/09/2017; MARCO ANTONIO LEMOS SPOSITO,
matrícula N. 165.973-9, do cargo de provimento efetivo de Assistente
Administrativo, Nível I, Grau B, da Polícia Militar de Minas Gerais, a
partir de, 19/06/2018; SAMANTHA AMORIM LOPES, matrícula N.
166.538-9, do cargo de Assistente Administrativo, Nível I, Grau B, da
Polícia Militar de Minas Gerais, a parit r de, 09/07/2018.
10 1132644 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Diretor-Geral: Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
LICENÇA À GESTANTE
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, no uso da
competência legal, concede licença à gestante, nos termos legais à servidora: Matricula 700.046-4, Tais Jane de Oliveira, por um período de
120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, a
partir de 09/08/2018. Belo Horizonte, 13 de agosto 2018. (a) Paulo de
Vasconcelos Júnior, Cel PM QOR – DPGF
14 1133976 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 8.045, DE 09 DE AGOSTO DE 2018.
Define as unidades de difícil provimento, no âmbito da Polícia Civil
de Minas Gerais, para fins de promoção por merecimento, pelo critério
mérito profissional, relativo ao primeiro semestre de 2018.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 93, III, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, o art. 22, X, da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e o art. 19, VII, do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de 2014,
considerando a conveniência de modificar a relação de unidades policiais civis de difícil provimento, no âmbito da Polícia Civil de Minas
Gerais, para fins de promoção por merecimento, pelo critério mérito
profissional;
considerando que o Conselho Superior da Polícia Civil, em reunião de
01 de agosto de 2018, deliberou sobre as unidades policiais civis que
devem ser consideradas de difícil provimento, no âmbito da Polícia
Civil de Minas Gerais; e
considerando que o Decreto nº 46.549, de 2014, incumbiu o Chefe da
PCMG de definir tais unidades de difícil provimento,
Resolve:
Art. 1º - Consideram-se unidades de difícil provimento as Delegacias
de Polícia sediadas nos seguintes municípios:
I - Açucena;
II - Água Boa;
III - Águas Formosas;
IV - Almenara;
V - Aimorés;
VI - Araçuaí;
VII - Arinos;
VIII - Bonfinópolis de Minas;
IX - Brasília de Minas;
X - Buenópolis;
XI - Buritis;
XII - Campina Verde;
XIII - Conceição do Mato Dentro;
XIV - Conselheiro Pena;
XV - Coração de Jesus;
XVI - Espera Feliz;
XVII - Espinosa;
XVIII - Ferros;
XIX - Francisco Sá;
XX- Grão Mogol;
XXI - Ipaba;
XXII - Ipanema;
XXIII - Itacarambi;
XXIV - Itamarandiba;
XXV - Itaobim;
XXVI - Iturama;
XXVII - Jacinto;
XXXI - Malacacheta;
XXXII - Manga;
XXXIII - Mantena;
XXXIV - Medina;
XXXV - Mesquita;
XXXVI - Minas Novas;
XXXVII - Montalvânia;
XXXVIII - Monte Azul;
XXXIX - Morada
Nova de Minas;
XL - Mutum;
XLI - Nanuque;
XLII - Nova Era;
XLIII - Novo Cruzeiro;
XLIV - Padre Paraíso;
XLV – Papagaios;
XLVI - Peçanha;
XLVII- Pedra Azul;
XLVIII - Rio Pardo de Minas;
XLIX - Rio Vermelho;
L - Salinas;
LI - Santa Maria do Suaçuí;
LII - Santa Vitória;
LIII - São Francisco;
LIV - São João da Ponte;
LV - São João do Paraíso;
LVI - São Romão;
LVII - Taiobeiras;
XXVIII - Januária;
XXIX- Jequitinhonha;
XXX - Lajinha;
LVIII - Turmalina;
LVIX - Vazante;
LX - Virginópolis;
Art. 2º O disposto nesta Resolução aplica-se ao processo de promoção
por merecimento, pelo critério mérito profissional, relativo ao primeiro
semestre de 2018, observada a Instrução Normativa que trata o art. 25
do Decreto nº 46.549, de 2014.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 09 de agosto de 2018.
Joao Otacilio Silva Neto
Chefe Da Policia Civil
Resolução nº 8.046 de 09 de Agosto de 2018.
Define as atividades estratégicas, no âmbito da Polícia Civil de Minas
Gerais, para fins de promoção por merecimento, pelo critério mérito
profissional, relativo ao primeiro semestre de 2018.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 93, III, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, o art. 22, X, da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e o art. 19, VII, do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de 2014,
Considerando o maior nível de complexidade e responsabilidade inerentes ao exercício de determinadas atividades nas áreas administrativas e finalísticas da PCMG;
Considerando a conveniência de modificar a relação das atividades
estratégicas, no âmbito da Polícia Civil de Minas Gerais, para fins de
promoção por merecimento, pelo critério mérito profissional;
Considerando que o exercício destas atividades deve ser valorizado
através da evolução funcional do policial civil que as desempenha;
Considerando que o Conselho Superior da Polícia Civil, em reunião
de 01 de agosto de 2018, deliberou sobre as atividades que devem ser
consideradas como estratégicas, no âmbito da Polícia Civil de Minas
Gerais; e
Considerando que o Decreto nº 46.549, de 2014, incumbiu o Chefe da
PCMG de definir tais atividades,
Resolve:
Art. 1º Esta Resolução define as atividades estratégicas da PCMG, para
fins de valoração de atributos profissionais no processo de promoção
por merecimento, pelo critério mérito profissional, a relativo ao primeiro semestre de 2018, em conformidade com o Decreto nº 46.549,
de 27 de junho de 2014.
Art. 2º Consideram-se estratégicas as atividades desempenhadas pelo
policial civil:
I - em efetivo exercício nos órgãos da Administração Superior da
PCMG, bem como o titular de Diretoria, Assessoria, Coordenação e
Divisão de órgão de Administração da PCMG;
II - respondendo por Chefia de Departamento de Polícia Civil, Instituto
de Criminalística, Instituto Médico-Legal e Instituto de Identificação;
III - titular ou respondendo por Delegacia Regional, Divisão Especializada, Chefia de Cartório, Inspetoria, Subinspetoria e de unidade de
perícia especializada no âmbito do Instituto de Criminalística e do Instituto Médico-Legal;
IV - designado para coordenar Seção Técnica Regional de Criminalística, nos termos do inciso XI do art. 22 da Lei Complementar nº 129,
de 2013; e
V - em efetivo exercício em equipe adida da Corregedoria-Geral de
Polícia Civil em Delegacia Regional de Polícia Civil, ou com atuação
nos Núcleos Correcionais junto aos Departamentos.
§ 1º Os órgãos e unidades de que trata este artigo são os instituídos por
meio de Lei, Decreto ou Resolução do Chefe da PCMG.
§ 2º O disposto na parte final do inciso I estende-se àquele que tenha
sido designado para responder pelas respectivas unidades.
Art. 3º O disposto nesta Resolução aplica-se ao policial civil que se
encontrar nas condições referidas no artigo 2º por designação formal
do Chefe da PCMG; e
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 09 de agosto de 2018.
Joao Otacilio Silva Neto
Chefe Da Policia Civil
Instrução Normativa nº 001, de 09 de agosto de 2018
Define a metodologia de aferição dos atributos profissionais para fins
de promoção por merecimento decorrente de mérito profissional, e dá
outras providências.
O Presidente do Conselho Superior da PCMG, nos termos do art. 25
do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de 2014, conforme deliberado
na XXV Reunião Ordinária do Conselho Superior da PCMG, do dia
01 de Agosto de 2018,
Resolve:
Art. 1º. Esta Instrução Normativa dispõe sobre a metodologia de aferição dos atributos profissionais dos policiais civis para fins de promoção
por merecimento, decorrente de mérito profissional, em conformidade
com a Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro 2013, e o Decreto
nº 46.549, de 27 de junho de 2014.
Art. 2º. O processo de promoção por merecimento, decorrente de
mérito profissional, será realizado por meio de sistema informatizado
disponibilizado na intranet da PCMG pela Diretoria de Informática da
Superintendência de Informações e Inteligência Policial.
Art. 3º. Os atributos profissionais definidos no art. 19 do Decreto nº
46.549, de 2014, serão pontuados de acordo com as seguintes regras:
I - média aritmética das notas obtidas nas Avaliações de Desempenho,
no período aquisitivo;
II - participação e aproveitamento em cursos e atividades de aprimoramento profissional: 2,5 décimos de ponto para cada hora/aula;
III - títulos acadêmicos:
a) graduação: 30 pontos;
b) especialização: 15 pontos;
c) mestrado: 25 pontos; e
d) doutorado: 30 pontos.
IV - publicações acadêmicas:
a) artigo e capítulo de livro: 5 pontos
b) livro: 10 pontos.