terça-feira, 28 de Agosto de 2018 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 45, de 31 de julho de 2018, do Prefeito Municipal de Ibiracatu, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 31 de julho de 2018.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 906, de 4 de agosto de 2018, do Prefeito Municipal de Carmópolis de Minas, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas
por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 4 de agosto de 2018.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 422, DE 27 DE AGOSTO DE 2018.
DECRETO NE Nº 425, DE 27 DE AGOSTO DE 2018.
Homologa o Decreto Municipal nº 2.138, de 25 de julho
de 2018, do Prefeito Municipal de Taiobeiras, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
Homologa o Decreto Municipal nº 44, de 24 de julho
de 2018, do Prefeito Municipal de Manga, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município
afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
a diminuição ou exaurimento das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para
a falta de água para atendimento à população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à
agricultura e pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 44, de 24 de julho de 2018, do Prefeito Municipal de Manga, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Seca
– 1.4.1.2.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 24 de julho de 2018.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
a diminuição ou exaurimento das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para
a falta de água para atendimento à população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à
agricultura e pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 2.138, de 25 de julho de 2018, do Prefeito
Municipal de Taiobeiras, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por
Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa n° 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 25 de julho de 2018.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 426, DE 27 DE AGOSTO DE 2018.
DECRETO NE Nº 423, DE 27 DE AGOSTO DE 2018.
Homologa o Decreto Municipal nº 71, de 9 de julho de
2018, do Prefeito Municipal de Santa Fé de Minas, que
declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do
município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
a diminuição ou exaurimento das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para
a falta de água para atendimento à população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à
agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 71, de 9 de julho de 2018, do Prefeito Municipal de Santa Fé de Minas, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por
Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 9 de julho de 2018.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 424, DE 27 DE AGOSTO DE 2018.
Homologa o Decreto Municipal nº 906, de 4 de agosto de
2018, do Prefeito Municipal de Carmópolis de Minas, que
declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do
município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que as intensas precipitações pluviométricas que ocorreram no município em 3 de agosto de 2018
causaram os danos e prejuízos nas áreas afetadas descritas no Formulário de Informações do Desastre, que comprometeram a capacidade de resposta da administração pública municipal;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, os danos materiais e prejuízos econômicos públicos e privados, constantes no Formulário de Informações do Desastre, previstos na Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência;
Homologa o Decreto Municipal nº 38, de 9 de julho de
2018, do Prefeito Municipal de Lassance, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município
afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
a diminuição ou exaurimento das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para
a falta de água para atendimento à população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à
agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 38, de 9 de julho de 2018, do Prefeito Municipal de Lassance, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Estiagem
– 1.4.1.1.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 9 de julho de 2018.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
27 1138579 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, a
servidora abaixo relacionada lotada na Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais à disposição da FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS, de 17/07/2018
a 31/12/2018, sem ônus para o órgão de origem:
MARIA CRISTINA DA CRUZ, MASP 367.002-3, AUXILIAR DA
POLÍCIA CIVIL, CÓDIGO APOL.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
em cumprimento à decisão judicial em sede de tutela de urgência proferida nos Autos nº 0030367-24.2018.8.13.0362, nomeia, em caráter
precário, em virtude de aprovação em concurso público de que trata o
Edital SEPLAG/SEE nº 04/2014, para o provimento do cargo da Secretaria de Estado da Educação, o candidato abaixo relacionado.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – NÍVEL I – GRAU A
MATEMÁTICA
NOVA ERA/NOVA ERA
CPF
Nome
Classificação
Vaga
009.484.936-66 Gilmar Soares Lemos
4º
ED 259
em cumprimento à decisão proferida no processo nº 904702667.2016.8.13.0024, nomeia, em caráter precário, em virtude de aprovação no concurso público de que trata o Edital SEPLAG/UEMG nº
08/2014, para o provimento de cargo da Universidade do Estado de
Minas Gerais – UEMG.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR – NÍVEL IV – GRAU
A
174 – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS: LIBRAS – 40 HORAS
BELO HORIZONTE – UNIDADE FAE
CPF
Nome
Classificação Vaga
Alves Menezes
941.957.226-91 Cristina
1ª
UM 25
Rocha
em cumprimento ao Acórdão proferido no Mandado de Segurança nº
1.0000.17.013268-2/000, nomeia, em caráter definitivo, em virtude de
aprovação em concurso público de que trata o Edital SEPLAG/SEE nº
01/2011, para o provimento do cargo da Secretaria de Estado da Educação, a candidata abaixo relacionada.
ANALISTA EDUCACIONAL – NÍVEL I – GRAU A
INSPEÇÃO ESCOLAR
CONSELHEIRO LAFAIETE
CPF
Nome
Classificação
Vaga
Aparecida
043.855.696-81 Jacqueline
9º
ED 195
Vieira Borges