sexta-feira, 14 de Setembro de 2018 – 21
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
sentante da Área das Engenharias, tendo por suplente Sérgio Antônio
Silva, MASP 0935182-6;
V – Maísa Tavares de Souza Leite, MASP 0367100-5, como Titular e
representante da Área de Ciências da Saúde, tendo por suplente Viviane
Modesto Arruda, MASP 1242780;
VI – Michelle de Sales Moreira Demolinari, MASP 1262065-4, como
Titular e representante da Área de Ciências Agrárias, tendo por suplente
Plinio Marcos Volponi Leal, MASP 1362650-2;
VII – Juliana de Oliveira Rocha Franco, MASP 1456174-0, como Titular e representante da Área de Ciências Sociais Aplicadas, tendo por
suplente Claudia Tamm Renault, MASP 1034172-5;
VIII – Mara Lúcia Rodrigues Costa, MASP 0822382-8, como Titular
e representante da Área de Ciências Humanas, tendo por suplente Ana
Paula Martins Correa Bovo, MASP 1331982-7;
IX – Júlio Cesar Machado, MASP 1136412-2, como Titular e representante da Área de Linguística, Letras e Artes, tendo por suplente Simone
Lopes Teles, MASP 1056482-1;
X – Rafael Maia Nogueira, MASP 752696-5, como representante da
Pró-Reitoria de Ensino;
XI – Vanessa Regina Eleutério Miranda, MASP 1281544-5, como
representante da Pró-Reitoria de Extensão;
XII – Allynson Takehiro Fujita, MASP 1175637-6, como representante
da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
XIII – José Cosme Drumond, MASP 0162546-6, como representante
da Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças.
Art. 3º A CPGD funcionará na Reitoria e será vinculada ao Gabinete
da Reitora.
Art. 4º Os membros na CPGD têm mandato de dois anos, permitida
a recondução.
Art. 5º Fica revogada a PORTARIA/UEMG Nº 71, de 14 de agosto
de 2018.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 2018.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
13 1144718 - 1
ATO N.º 2363/2018 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, CRISTINA ALVES MENEZES ROCHA, Masp n.º 10645950,
da Faculdade de Educação , da função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, carga horária de 20 horas aula semanais, a contar de 10/09/2018.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
13 1144835 - 1
Secretaria de Estado
de Direitos Humanos,
Participação Social
e Cidadania
Expediente
ATOS DO SECRETÁRIO
O Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania, no uso de suas atribuições, de acordo
com a Resolução SEDPAC nº 03/2017:
ANULA, o ato referente à servidora: MaSP 1.211.433-6, DÉBORA
CRISTINA GUERRA DOS SANTOS, ato de afastamento para gozo
de férias-prêmio, publicado em 07/06/2018, conforme requerimento da
servidora datado de 13/09/2018.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores:
MaSP 364877-1, ADRIANA EVARISTO DE SOUZA, ASO, IV/I, ,
referente ao 5° quinquênio, a partir de 17/05/2018.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, a servidora:
MaSP 364877-1, ADRIANA EVARISTO DE SOUZA, ASO, IV/I, referente ao 5° quinq., de exercício, a partir de 17/05/2018.
ALTERA O NOME, à vista de documento apresentado, da servidora;
MaSP 372051-3, de RACHEL DE FREITAS FONSECA TEIXEIRA,
para RACHEL DE FREITAS FONSECA.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 27, do inciso II, da Lei Delegada n° 174, de 26/01/2007,
alterada pelo art. 7° da Lei Delegada n° 182, de 21/01/2011, dos
servidores:
MaSP 1021022-7, JACQUELINE SALES VIEIRA RIBEIRO, Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, nível I grau
B, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-3, a partir de
23/08/2018.
MaSP 904310-0, LEILA LOPES PESSOA, Auxiliar de Serviços Operacionais, nível IV grau G, acrescida de 50% da remuneração do cargo
de DAD-2, a partir de 10/09/2018.
MaSP 959734-5, MILTON COSTA, Auxiliar de Serviços Operacionais,
nível IV grau J, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-2,
a partir de 30/08/2018.
RETIFICA NO ATO DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO, referente à servidora:
MaSP 929249-1, MARA BEATRIZ AMIN LELIS DE CARVALHO,
publicado em 18/08/2018: Onde se lê: 3° quinquênio, a partir de
11/05/2018.
Leia-se: 1º e 2º quinquênios, a partir de 12/06/2015 data do exercício no
cargo em comissão, computando o tempo da SEDESE, e 3º quinqüênio,
a partir de 11/05/2018.
Belo Horizonte, 13 de setembro de 2018.
GABRIEL DOS SANTOS ROCHA
Secretário de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania, em exercício
13 1144797 - 1
Secretaria de Estado
de Esportes
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
Assunto: Pensão Acidentária instituída pela
Lei n.º 9.683, de 12/10/1988
Interessada: Kézia Roberta Dias
DESPACHO
Com base na Nota Jurídica nº 392 / 2018 da Assessoria Jurídica,
DEFIRO o pedido de Pensão Acidentária, prevista no art. 1º, da Lei
Estadual n.º 9.683, de 12/10/1988, formulado por Kézia Roberta Dias,
ex companheira do ex 1º SGT PM José Adilson Machado, nº 084.303-7,
falecido no dia 13/12/2013.
O pagamento do benefício será efetuado integralmente à requerente,
nos termos do art. 5º da referida Lei.
A Pensão Acidentária é devida a partir da data do requerimento, ou seja
15/03/2018, conforme art. 6º da supracitada Lei.
Belo Horizonte, 13 de setembro de 2018.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
13 1144767 - 1
RESOLUÇÃO Nº 5176, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018
Concede promoção por escolaridade adicional àservidora ocupante de
cargo da carreira de Gestor Fazendário, do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição Estadual de Minas Gerais, e considerando o disposto na
Lei Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Em cumprimento ao Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais no processonº 0237092-65.2013.8.13.0024,
registram-secom relação à servidora Luciana dos Santos Pulier,Masp
668.959-0, ocupante do cargo efetivo de Gestor Fazendário, do Grupo
de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder
Executivo:
I - fica promovida, por escolaridade adicional, ao Nível II, Grau “D”,
a partir de 10 de julho de 2012; nos termos do art. 19 da Lei 15.464,
de 2005;
II - fica anulada a promoção pela regra geral concedida pela Resolução
nº 4.553, de 13 de junho de 2013;
V - fica concedida progressão ao Grau “A”, Nível II, a partir de 10 de
julho de 2014, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464, de 2005;
VI - fica anulada a progressão concedida pela Resolução 4.795, de 13
de julho de 2015;
VII – fica concedida a progressão ao Grau “B”, Nível II, a partir de 10
de julho de 2016, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464, de 2005;
VII – fica anulada a progressão concedida pela Resolução 5.025, de
12 de julho de 2017.
VIII- fica concedida a progressão ao Grau “C”, Nível II, a partir de 10
de julho de 2018, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464, de 2005;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 13de setembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência
do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
13 1144715 - 1
Superintendência de
Recursos Humanos
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, mais 60 dias de prorrogação, de que trata a Lei Nº 18.879, de 27/05/2010, às servidoras:
-Masp 669.082-0, Marcela Amaral de Almeida, a partir de 27/7/2018.
-Masp 752.234-5, Rayane Rosa da Silva, a partir de 18/8/2018.
-Masp 752.566-0, Renata Pimenta Nunes Piassi, a partir de 16/8/2018.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por quatro dias, ao servidor:
-Masp 547.155-2, Osvaldo Lage Scavazza, a partir de 14/8/2018.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias, aos servidores:
-Masp 752.523-1, Bruno Eduardo Abreu de Oliveira, a partir de
3/8/2018.
-Masp 752.347-5, Guilherme de Castro Araújo, a partir de 19/8/2018.
CONCEDE AJUDA DE CUSTO, nos termos dos artigos 132 e 133, da
Lei nº 869 de 05.07.52, Parecer nº 7.641 de 04.12.89 da Procuradoria
Geral do Estado, do Despacho do Sr. Secretário de Estado da Fazenda
de 05.01.90 e Parecer nº 90/91 da Assessoria Jurídica da Secretaria de
Estado de Fazenda, aos servidores:
-Masp 669.653-8, Vanessa Cristina Fernandes Leonel, de Contagem
para Curvelo.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 7 dias, da
servidora:
-Masp 668.286-8, Sônia de Lourdes Salgado, a partir de 11/8/2018.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 8 dias, dos
servidores:
-Masp 254.932-7, Raimundo Francisco da Silva, a partir de 25/8/2018.
-Masp 285.638-3, José Vagner Vieira, a partir de 19/8/2018.
-Masp 361.569-7, Paulo Pereira de Barros, a partir de 21/8/2018.
-Masp 922.193-8, Celeide Fátima Mourão Melgaço, a partir de
6/8/2018.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO EXCEPCIONAL, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, ao servidor:
-Masp 297.699-1, Orlando Pereira Silva, AFRE, por 1(um) mês referente ao 6° quinquênio, a partir de 3/9/2018.
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO EXCEPCIONAL, publicado em 13/7/2018 na parte referente
ao servidor:
-Masp 337.792-6, José Ailton de Sousa, onde se lê: ... por 2(dois) meses
referentes ao 5º quinquênio, a partir de 2/5/2018, leia-se: por 2(dois)
meses referentes ao 3º quinquênio, a partir de 2/5/2018.
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente: Blenda Rosa Pereira Couto
13 1144717 - 1
Expediente
Superintendência de Fiscalização
ATOS DO SENHOR SUPERINTENDENTE DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
ANTÔNIO EDUARDO VIANA MIRANDA
DIRETORIA DE GESTÃO FISCAL
COMUNICADO Nº 027/18
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- IIMPÉRIO METAIS COMÉRCIO DE CONDUTORES ELÉTRICOS EIRELI
IE: 683011599118 - CNPJ: 15.550.428/0001-85
Endereço: Praça Carolina de Almeida e Silva, 115 - Centro – Tapiratiba - SP.
Motivo: Documento Fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
tenha obtido inscrição estadual ou alteração cadastral com utilização
de dados falsos. Conforme Ofício DRT/6 nº 482/2018, de 02/08/2018,
a SEFAZ-SP declarou nula a inscrição em razão da comprovação de
RETIFICA CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO, referente ao Servidor:
Masp: 1.045.241-5. Na publicação do “MG” de 13.09.2018, onde se
lê: 7º (sétimo) quinquênio, a partir de 20.04.2018, leia-se: a partir de
10.02.2018.
Publique-se:
ANTÔNIO EDUARDO VIANA MIRANDA
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
13 1144802 - 1
fatos que configuram simulação de existência do estabelecimento e do
quadro societário da empresa.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.5”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002793, de 12/09/2018.
2- AGRICULA UNAÍ DO BRASIL EIRELI - EPP
IE: 647843695118 - CNPJ: 26.371.786/0001-47
Endereço: Rua Emerson Sumariva, 1043 - Residencial Santa Cruz São José do Rio Preto - SP.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito, porém sem estabelecimento. Conforme publicação no Diário Oficial – SP, em 23/06/2017, à página 22, a SEFAZ-SP declarou suspensa a
eficácia da inscrição em razão da não localização do estabelecimento no
endereço indicado no cadastro. Efeitos a partir de 06/05/2017.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 06/05/2017.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002794, de 12/09/2018.
3- COMERCIAL KENALD EIRELI - EPP
IE: 647891157113 - CNPJ: 28.154.776/0001-85
Endereço: Rua Serafina Demonte, 186 - Jardim Conceição - São José
do Rio Preto - SP.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito, porém sem estabelecimento. Conforme publicação no Diário Oficial – SP, em 03/02/2018, à página 34, a SEFAZ-SP declarou suspensa a
eficácia da inscrição em razão da não localização do estabelecimento no
endereço indicado no cadastro. Efeitos a partir de 30/01/2018.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 30/01/2018.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002795, de 12/09/2018.
4- EDSON R GENARO
IE: 440037497118 - CNPJ: 29.957.803/0001-10
Endereço: Rua Raimundo Rossi, 620 - Centro – Martinópolis - SP.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito, porém sem estabelecimento. Conforme publicação no Diário Oficial – SP, em 16/06/2018, à página 23, a SEFAZ-SP declarou suspensa a
eficácia da inscrição em razão da não localização do estabelecimento no
endereço indicado no cadastro. Efeitos a partir de 15/06/2018.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 15/06/2018.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002796, de 12/09/2018.
5- J DA S. RIBEIRO - ME
IE: 284036467116 - CNPJ: 28.423.850/0001-11
Endereço: Rua Padre Rodolfo, 597 - Centro - Cunha - SP.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento. Conforme publicação no Diário Oficial –
SP, em 19/07/2018, à página 22, a SEFAZ-SP comunicou a cassação da
eficácia da inscrição em razão da não localização do estabelecimento no
endereço indicado no cadastro. Efeitos a partir de 15/08/2017.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 15/08/2017.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002797, de 12/09/2018.
6- SUPER GRÃO MAIS COMERCIAL - EIRELI
IE: 687111481113 - CNPJ: 21.475.423/0001-38
Endereço: Rua Otávio de Azevedo, 135 - Vila Santa Adélia – Tatui
- SP.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento. Conforme publicação no Diário Oficial –
SP, em 17/09/2016, à página 14, a SEFAZ-SP promoveu a suspensão da
eficácia da inscrição em razão da não localização do estabelecimento no
endereço indicado no cadastro. Efeitos a partir de 26/11/2014.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 26/11/2014.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002798, de 12/09/2018.
7- F G PEREIRA CASTRO COMÉRCIO DE SEMENTES - EPP
IE: 284036388113 - CNPJ: 28.354.554/0001-06
Endereço: Avenida Padre Rodolfo, 417 - Centro – Cunha - SP.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento. Conforme publicação no Diário Oficial –
SP, em 19/07/2018, à página 22, a SEFAZ-SP comunicou a cassação da
eficácia da inscrição em razão da não localização do estabelecimento no
endereço indicado no cadastro. Efeitos a partir de 07/08/2017.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 07/08/2017.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002799, de 12/09/2018.
Belo Horizonte, 13 de setembro de 2018.
Ronaldo Marinho Teixeira – Diretor de Gestão Fiscal
13 1144721 - 1
PORTARIA SUFIS Nº 037, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do
Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
Indústria de Produtos Eletrônicos
86 Nitere
Ltda
Johnson
do Brasil Indústria e
87 Comércio&deJonhson
Produtos para a Saúde Ltda
88 Ceva Veterinária S/A
89 Thissenkrupp Brasil Ltda
Tecnologia em Saúde, Comércio,
90 HTS
Importação e Exportação Ltda
91 Kinross Brasil Mineração S/A
Comércio e Indústria de Produtos Ele92 DL
trônicos Ltda
93 Genno Tecnologia Ltda
94 Teksid do Brasil ltda
Indústria e Comércio de Produtos
95 CCM
Descartáveis S/A
10.261.396/0001-20
54.516.661/0062-15
07.086.487/0001-16
47.366.273/0012-70
66.437.831/0001-33
20.346.524/0001-46
06.940.544/0001-10
05.653.764/0001-08
16.694.812/0001-14
12.288.046/0001-37
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 13 de setembro de 2018; 230º da
Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
13 1144722 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
DFT/MURIAE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: WPB PIZZAS LTDA.
-IE: 062267909.00 – CNPJ 06.045226/0001-95.
ENDEREÇO: Ave. Gabaglia, nº4951 LJ.01 PVTO.01.
B. Santa Lucia. BELO HORIZONTE -MG.CEP: 30360663.
COOBRIGADO: CARMEN LUCIA COHEN PEREIRA BARRETO
CPF:470977526-53.
Rua. Luiz Silva, nº 66 Santa Lucia BH/MG Cep.30310380.
Auto de Infração: 01.001028866-93.
Tornam-se nulos os efeitos da intimação publicado o diário do executivo do Diário Oficial “Minas Gerais” em 11/09/2018 pagina 02 colunas D.
Belo Horizonte, 13 de setembro 2018
Cassio G. Martins Novaes - Masp 372322-8.
Delegado Fiscal DFT/Muriaé.
DF/1º NÍVEL/BH-1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 01.000913955-08.
Sujeito Passivo: GLAUCIA COSTA SILVA.
Em cumprimento ao despacho da Advocacia Geral do Estado e, nos
termos do art.149 do Código Tributário Nacional – CTN, procede-se
a retificação da Notificação em referência ao veículo identificado pelo
RENAVAM nº 656660775, com as seguintes alterações:
- Exclusão dos débitos relacionados aos exercícios de 2012 e 2013.
- Exclusão do coobrigado Manacá Veículos Ltda., CNPJ
25.973058/0001-42. Do polo passivo;
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Exercício remanescente: 2014 a 2016.
Sujeito passivo remanescente: Glaucia Costa Silva.
CPF.611533386-53.
Rua. Marechal Rubens Pimentel, nº316 B. Providencia. BH/MG.
Belo Horizonte, 13 de setembro de 2018
CAIRO EDUARDO FERNANDES - Masp-371211-4.
Delegado Fiscal – DF/1° Nível BH-1
DF/1 NÍVEL/BH-1/BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816,2º Andar – Lourdes – Belo Horizonte
– MG, CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: SIMONE MOURA DA SILVA.
CPF:080.022576-77.
Rua. Assa-Peixe, nº 119 B. Paulo VI.
BH/MG. Cep.31995170.
Auto de Infração: 15.000049144-21.
Belo Horizonte, 13 de setembro 2018.
CAIRO EDUARDO FERNANDES. Masp.371211-4.
Delegado Fiscal DF/BH-1
AF/1ºNÍVEL/BH-2
COMUNICADO
Comunicamos a V. Sª da Formalização do Termo de Autodenúncia
abaixo relacionado, nos termos da legislação vigente, de sua inclusão,
como Coobrigado (a) no polo passivo da relação jurídica tributária,
conforme o disposto no art. 89, parágrafo único, do RPTA, estabelecido
pelo Decreto no 44.747/08.
Art. 89. (...), RPTA/MG: Parágrafo único. Portaria da Subsecretaria da
Receita Estadual estabelecerá as hipóteses de infringência à legislação
tributária estadual em relação às quais o sócio-gerente ou administrador
figurará como coobrigado no lançamento efetuado pelo Fisco ou na formalização de Termo de Autodenúncia
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924
PTA: 05.000288496-81.
Sujeito Passivo: CAFÉ DA MANHÃ PADARIA E CONFEITARIA
LTDA. IE.062393225-00.36. CNPJ.17.973843/0001-77.
Endereço: Rua. Sete de Abril, nº487 Esplanada
Belo Horizonte MG.CEP.30280240.
Coobrigado: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA - CPF: 293923146-04
Coobrigado: Iraci Batista da Cunha - CPF: 494623506-04.
Belo Horizonte, 13 de setembro de 2018
Cristiano Valdir Heleno E. da Silva - Masp 668954-1.
Chefe da Administração Fazendária BH-2
AF/1ºNÍVEL/BH-2
COMUNICADO
Comunicamos a V. Sª da Formalização do Termo de Autodenúncia
abaixo relacionado, nos termos da legislação vigente, de sua inclusão,
como Coobrigado (a) no polo passivo da relação jurídica tributária,
conforme o disposto no art. 89, parágrafo único, do RPTA, estabelecido
pelo Decreto no 44.747/08.
Art. 89. (...), RPTA/MG: Parágrafo único. Portaria da Subsecretaria da
Receita Estadual estabelecerá as hipóteses de infringência à legislação
tributária estadual em relação às quais o sócio-gerente ou administrador
figurará como coobrigado no lançamento efetuado pelo Fisco ou na formalização de Termo de Autodenúncia
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924
PTA: 05.000274247-16.
Sujeito Passivo: MAGDA MARIA VIEIRA GOMES
IE.001.944509.00-80. CNPJ.15.349401/0001-29.
Endereço: Ave. Afonso Pena, nº 744 Box. Centro
Belo Horizonte MG.CEP. 30130003..
Coobrigado: MAGDA MARIA VIEIRA GOMES
CPF: 596251636-20.
Coobrigado. Iraci Batista Da Cunha.
CPF: 494.623.506-04.
Belo Horizonte, 13 de setembro de 2018
Cristiano Valdir Heleno E. da Silva - Masp 668954-1.
Chefe da Administração Fazendária BH-2
13 1144723 - 1
SRF II - Contagem
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO / CONTAGEM
COMUNICADO Nº 014/18
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- EMBALIXO COMERCIAL LTDA
IE:0027896560046 - CNPJ:25135808000107
Endereço: Rua Paulo Pagani, 172 - Arvoredo - Contagem- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 29/05/2017
Ato Declaratório nº 12.186.210.007690, de 12/09/2018
2- NILTON LIMA DE MATOS - ME
IE:0026510420023 - CNPJ:23558105000166
Endereço: Rua Tereza Gonçalves, 415, sala 309 - Inconfidentes
- Contagem- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/11/2016
Ato Declaratório nº 12.186.210.007691, de 12/09/2018
3- FRIMONTAGENS REFRIGERAÇÃO INDUSTRIAL LTDA
IE:0010110060032 - CNPJ:08012204000154