8 – sexta-feira, 05 de Outubro de 2018 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
Secretário: César Emílio Lopes Oliveira
Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais – IDENE:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22/2003, a servidora:SANDRA
CONSUELO DUARTE, MASP: 1020804-9 Técnico Ambiental, Nível
III – Grau B, 01 (um) mês, referente ao 4º Quinquênio a partir de
15.10.2018.
Belo Horizonte, 04 de outubro de 2018.
Petrônio Fernandes da Silva
Diretor Geral, em exercício/IDENE
04 1151972 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
EXTRATO DA PORTARIA SRF BELO HORIZONTE Nº 007/2018
Sindicância para apuração de fatos, quantificação dos danos e apuração de responsabilidades acerca da prescrição do crédito tributário,
relativo ao PTA nº 03.000364489.28. Presidente: Alexandre Cotta
Pacheco – AFRE, Masp 371.194-2; Membros: Jordana Dantés Schüffner – GEFAZ, Masp 752.435-8 e Carlos Heitor de Oliveira Frattari –
GEFAZ, Masp 669.210-7. Secretaria de Estado de Fazenda de Minas
Gerais. Superintendência Regional da Fazenda de Belo Horizonte.
Marcos Rogério Baeta Pereira. 04/10/2018.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ BH-1
COMUNICADO Nº 017/18
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- Nova Era Logistica e Comércio EIRELI
IE:003.195097.0089 - CNPJ:30.484.179/0001-60
Endereço: Avenida Warley Aparecido Martins, 652 - Solar do Barreiro
(Barreiro) - Belo Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento. Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”,
Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais declarados
ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 17/05/2018. Ato Declaratório nº 13.062.310.006101,
de 03/10/2018
Belo Horizonte, 03 de outubro de 2018.
Paulo Sérgio Martins de Oliveira - Chefe da AF/1º NÍVEL /BH-1
04 1152253 - 1
SRF II - Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA/II - CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08 fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário objeto do Auto de Infração
abaixo relacionado.
Informamos que a referida peça fiscal se encontra na AF/1º Nível/
Betim, localizada na Alameda Maria Turíbia de Jesus, 151 – Centro
– Betim-MG.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
PTA nº. : 01.001041137.81
Sujeito Passivo : THALYSON DE LIMA SOUZA
CPF /CNPJ /I.E: 086.787.626/32
Endereço : Rua Samuel Pereira dos Santos, 45 - Embiruçu
CEP : 32.682-330 – Betim/MG
Betim, 4 de outubro de 2018.
Adaiza J B S C do Vale - MASP: 669960-7
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
Superintendência Regional da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, inciso II, c/c com o art.93 ambos do Decreto
nº: 44.747 de 04/03/2008 (RPTA/MG), fica o Sujeito Passivo abaixo
identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário
objeto Termo de Autodenúncia abaixo relacionado.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em divida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
Informamos que a peça fiscal em referência se encontra na AF/Betim,
estabelecida à Alameda Maria Turíbia de Jesus, 151 – Sala 102 – Centro, Betim.
PTA nº : 05.000259576.28
Sujeito Passivo : CARMELITA CARVALHO CHAVES RAMOS
CPF /CNPJ /I.E : 258.379.236-91
Endereço : Rua Maranhão, 1157, Funcionários
CEP : 30.150-331 – Belo Horizonte/MG
Betim, 4 de outubro de 2018.
Adaiza J B S C do Vale - MASP: 669960-7
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
04 1152254 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, cientificado através do Auto
de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000026.699-75 de 20/08/2018,
AIAF esse não entregue visto que o “AR” então remetido para o contribuinte retornou constando a informação de “não procurado”. A descrição do encimado AIAF consta a seguinte informação ao que tange
o objeto da auditoria fiscal: “Verificação de recolhimento do ITCD
sobre doações recebidas por Vossa Senhoria conforme alteração contratual número 19 da empresa Posto São Vicente Ltda. No quadrante
– “Informações, Documentos requisitados e Prazo para sua apresentação” – consta a seguinte requisição: “Requisitamos através deste, para
apresentação imediata, o balanço ou balancete da empresa Posto São
Vicente Ltda., do ano de 2014, mais precisamente na data da alteração contratual número 19 ocorrida na JUCEMG em 04/08/2014, alteração contratual essa onde houve a doação de 2.638,50 cotas do espólio
de Alberico Salazar Neto para Gustavo Adolfo de Faria Salazar – Tal
fato difere do ITCD “causa mortis” protocolo Siare 201.203.468.449-9,
onde a inventariante e meeira recebeu 50% daquelas cotas, cotas essas
ora transferidas indiretamente via Espólio na sobredita alteração contratual acima citada. No caso de já ter sido recolhido o tributo referente
àquelas doações requisitamos a apresentação em até 03 (três) dias após
o recebimento deste termo, uma cópia do documento de arrecadação –
(DAE) – Delegacia Fiscal de Divinópolis, 600 – Centro – Divinópolis
– MG – CEP 35.500.027”.
GUSTAVO ADOLFO DE FARIA SALAZAR
CPF: 029.860.716-60
Rua Rui dos Anjos Peirão, nº 20 – Apto 301 - Bairro Santo Antônio Formiga - MG
Divinópolis, 03/10/2018
Carlos Márcio de Araújo Mesquita – MASP 668.771-9
Delegado Fiscal em Exercício/DF/Divinópolis
04 1152255 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA
FISCAL DE TRÂNSITO/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000026346.59, de 18 de julho de 2018, pela
Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
RELOJOARIA JAPÃO LTDA.
IE: 713390695.00-33 - CNPJ: 17.521.618/0001-08
Rua Arthur Bernardes, nº 158 – Bairro: Centro - Viçosa (MG)
Período Fiscalizado: 01/09/2013 a 30/06/2017.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificação do recolhimento da antecipação do imposto devido em decorrência da entrada interestadual.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os comprovantes de recolhimento da antecipação do imposto para as
aquisições constantes da relação anexa ao AIAF Nº 10.000026346.59.
Muriaé, 04 de outubro de 2018.
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/
Muriaé.
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000027189-84,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte para o
período a ser fiscalizado de 01/01/2014 a 30/06/2018. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040,
Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com
outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser
fiscalizado, como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
ALICE RUFFO FERREIRA 11711199680
IE: 002317989.00-02 CNPJ: 19.805.992/0001-52
Rua Prefeito Simão Tamm Bias Fortes, 255, Loja, Grogoto,
Barbacena-MG
Juiz de Fora, 04 de outubro de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001040230.21
Autuados: PAULO SERGIO DE ANDRADE 58110747787
IE: 001.992045.00-49, CNPJ: 16.367.660/0001-45, Rua Sao Paulo,
815, Loja 166, Centro/Lourdes, Belo Horizonte - MG e
Paulo Sergio de Andrade, CPF: 581.107.477-87, Rua Joao Alexandre
Pires, 420, Casa A, Milionarios (Barreiro), Belo Horizonte - MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
16367660/05367210/110918, lavrado em 11/09/2018, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001040230.21. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
outubro de 2013. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 04 de outubro de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000027330-88,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte para o
período a ser fiscalizado de 07/05/2014 a 29/08/2018. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040,
Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com
outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser
Minas Gerais - Caderno 1
fiscalizado, como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário, bem como
todas as notas fiscais de vendas emitidas no referido período.
JOANA BATISTA DOS SANTOS 05980340645
IE: 002354469.00-71 CNPJ: 20.203.392/0001-01
Rua José Maria da Costa,1010, loja 01, Pedra Branca, Ribeirão das
Neves-MG
Juiz de Fora, 03 de outubro de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000027373-85,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte para o
período a ser fiscalizado de 06/06/2014 a 29/06/2018. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040,
Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com
outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser
fiscalizado, como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário, bem como
todas as notas fiscais de vendas emitidas no referido período.
OBS: Os documentos acima poderão ser protocolados na Administração Fazendária de sua circunscrição.
MARIA APARECIDA BASTOS DE SOUZA 68910045604
IE: 002373816.00-60 CNPJ: 20.406.083/0001-20
Rua Portugal, 525, Box 185, Glória, Contagem-MG
Juiz de Fora, 04 de outubro de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000027282-11,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte para o
período a ser fiscalizado de 01/01/2014 a 01/02/2018. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040,
Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com
outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser
fiscalizado, como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
MARIA LÚCIA FERREIRA DE SOUSA 93651228649
IE: 002029247.00-29 CNPJ: 16.863.315/0001-00
Rua Joaquim Lino, 274, Santa Cruz, Betim-MG
Juiz de Fora, 03 de outubro de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000027348-07,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte para o
período a ser fiscalizado de 26/10/2013 a 02/08/2018. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040,
Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com
outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser
fiscalizado, como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário, bem como
todas as notas fiscais de vendas emitidas no referido período.
OBS: Os documentos acima poderão ser protocolados na Administração Fazendária de sua circunscrição.
PEDRO FARIAS DE PAULA 76445470610
IE: 002250883.00-46 CNPJ: 19.144.295/0001-06
Rua Pacífico Belém, 202, Dom Bosco, Betim-MG
Juiz de Fora, 04 de outubro de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000027341-57,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte para o
período a ser fiscalizado de 15/12/2014 a 31/07/2018. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040,
Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com
outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser
fiscalizado, como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário, bem como
todas as notas fiscais de vendas emitidas no referido período.
OBS: Os documentos acima poderão ser protocolados na Administração Fazendária de sua circunscrição.
RONILCE DE CASTRO 03979417654
IE: 002480917.00-20 CNPJ: 21.564.304/0001-51
Rua Agripino Grieco, 208, Casa A, Tupi B, Belo Horizonte-MG
Juiz de Fora, 04 de outubro de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
04 1152256 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 2º NÍVEL/ITAJUBÁ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo e o coobrigado intimados a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento / impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a
seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Mais esclarecimentos poderão ser obtidos
nesta repartição fazendária situada na Rua Antônio Simão Mauad, nº
149 – 1º andar – Centro – Itajubá – MG – CEP 37 500-180.
PTA Nº: 01.001111343-72
Sujeito Passivo: RETA FERRO & ACO COMERCIO & INDUSTRIA
DE ACO LTDA
IE: 001798664.00-81
Endereço: Avenida Padre Lourenço, 2095 – Nossa Senhora de Fátima
– Itajubá.MG
Itajubá, 03 de outubro de 2018.
Alberto Vizzotto – Masp: 752.236-0 - Chefe/AF/2º Nível/Itajubá
AF/2º NÍVEL – ALFENAS
NOTIFICAÇÃO
Fica o contribuinte abaixo identificado NOTIFICADO que foi iniciado
o processo da exclusão de ofício de João Luiz de Souza - , CNPJ-66
.318049/0001-03, do Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte – Simples Nacional, através do Termo de Exclusão
n° 66318049/1518210/050918, por incorrer nas infrações capituladas
nos Auto de Infração nºs: 01.001047191-91 e 01.001111453-40. A data
de apuração inicial considerada para fins de exclusão será a partir de
01/08/2013, nos termos do artigo 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3°
e 6°, inciso I, da Resolução CGSN n° 94/2011. O contribuinte poderá
impugnar a exclusão a que se refere o presente Termo, parte integrante
do Processo Administrativo n°s: 01.001047191-91 e 01.001111453-40,
no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação. Mais esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua
Amélio da Silva Gomes, 44 - centro - Alfenas – MG.
Suj. Passivo: JOÃO LUIZ DE SOUZA
IE- 252.776605.00-35 - CNPJ-66.318049/0001-03
End.: Rua Afonso Pereira, 55 –Centro- Fama-MG – CEP-37144-000.
Coobrigado: José Luiz de Souza
CPF – 929.178.956-91
End.: Rua Abelardo Franco Carvalho, 55 – centro-Alfenas/MG – CEP
– 37130-125
AI – 01.001047191-91 e 01.001111453-40
Termo
de
Exclusão
do
Simples
Nacional
nº:
.
66318049/1518210/050918.
Alfenas, 4 de outubro de 2018.
Agenor Pereira da Silva Júnior - Masp 355.116-5
Chefe da AF 2º Nível/Alfenas – Em Exercício
AF/2º NÍVEL – ALFENAS
NOTIFICAÇÃO
Fica o contribuinte abaixo identificado NOTIFICADO que foi iniciado o processo da exclusão de ofício de Nilton Miguel da Silva-ME,
CNPJ11.106741/0001-78, do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, através do Termo de
Exclusão n° 11106741/11518210/050918, por incorrer nas infrações
capituladas no Auto de Infração 05.000284049-51. A data de apuração
inicial considerada para fins de exclusão será a partir de 01/01/2013,
nos termos do artigo 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3° e 6°, inciso
I, da Resolução CGSN n° 94/2011. O contribuinte poderá impugnar a
exclusão a que se refere o presente Termo, parte integrante do Processo
Administrativo n°05.000284049-51, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação. Mais esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada na Rua Amélio da Silva Gomes, 44 - centro - Alfenas – MG.
Suj. Passivo: NILTON MIGUEL DA SILVA-ME
IE- 001.378217.00-32
CNPJ-11.106741/0001-78
End.: Av. São José, 1587 –Centro- Alfenas-MG – CEP-37130-165.
Coobrigado: Nilton Miguel da Silva
CPF – 004.058.286-83
End.: Rua João Fonseca, 49 – Vista Alegre-Alfenas/MG – CEP
– 37132-061
AI – 05.000284049-51
Termo
de
Exclusão
do
Simples
Nacional
nº:
11106741/11518210/050918.
Alfenas, 04 de outubro de 2018.
Agenor Pereira da Silva Júnior - Masp 355.116-5
Chefe da AF 2º Nível/Alfenas – Em Exercício
04 1152258 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /2º NÍVEL UNAI
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto
nº.44.747/08, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível ou
ausente ao território do estado e não sendo possível a intimação por
via
postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução - SEF/MG nº. 3.708/05 de 24/10/2005,
ntimamos
o contribuinte abaixo relacionado, pessoalmente, ou por procurador
habilitado, para no prazo de 30 ( trinta ) dias a contar desta publicação, liquidar ou parcelar o crédito tributário exigido através da autuação infra-relacionada, de sua responsabilidade. Informamos que a peça
fiscal encontra-se nesta repartição fazendária, localizada na Rua Nossa
Senhora do Carmo , 18 - 4º andar - Centro – Unai /MG, para cumprimento desta intimação.
AI/NL/PTA: 01.001108052-90
Sujeito Pass/ Coob: COLUMBIA CEREAIS LTDA
CNPJ/CPF/INSC: 002.028.759-00 70
Unaí, 04 de outubro de 2018
Emílio Veloso Bueno – Masp. 669.234-7
Chefe AF/ 2º Nível Unaí
04 1152257 - 1
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3.º NIVEL DE PIUMHI
INTIMAÇÃO
Fica o coobrigado intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante os PTA’s a seguir relacionados,
cujo sujeito passivo é Rede 500 Comércio de Combustíveis Capitólio
Ltda., nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que as peças fiscais
serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Zeca Soares – 242,
Centro, Piumhi (MG), CEP 37925.000.
PTA N.º 01.001021234-79
PTA N.º 01.001037202-68
Coobrigado: Daniela Arantes de Sousa – CPF: 254.562.328-80
End: Rua Gonzaga de Assis Moraes, 31 Bairro Jardim Alto das Acácias
– Cravinhos – SP CEP: 14140.000
Piumhi, 25 de setembro de 2018
Ricardo Rildy Cardoso Ferreira - Chefe AF-3º Nível Piumhi
04 1152288 - 1
Loteria do Estado de Minas Gerais - LEMG
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
Demonstrativo de Despesa com Pessoal
(Constituição Estadual, art.73, § 3º, acrescido pela EC Nº 61, de 23/12/03 art. 44 da Lei 14684, de 30/07/03)
Referência: 3º Trimestre de 2018 (Em Reais)
Cargo
Função
Efetivos
Recrut. Amplo
Inativos
Patronal
Total Geral
Nº de
Servidores
10
13
67
90
Julho
65.837,71
77.115,70
151.225,57
21.697,14
315.876,12
Nº de
Servidores
10
14
67
91
Agosto
69.923,56
84.665,78
153.997,16
23.384,67
331.971,17
Nº de Servidores
10
14
66
90
Setembro
64.605,95
82.719,90
152.599,38
22.736,34
322.661,57
Total Trimestral
200.367, 22
244.501,38
457.822,11
67.818,15
970.508,86
04 1152116 - 1