14 – terça-feira, 30 de Outubro de 2018 Diário do Executivo
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG
-, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001011575.58
Autuados: Carmona Codigo Eireli
IE: 002.838.948.0069; CNPJ: 26.262.967/0001-35
Avenida Brasil, 6345, Loja 1084, Loja 1085, PAVMTOL 1, Mariano
Procópio, Juiz de Fora – MG e
Antonio Carmona, CPF: 111.990.728-42
Avenida Vitor Meirelles, 555, APT 61, Bloco Milão, Martin de Sa,
Caraguatatuba- SP.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
26262967/05367210/091018, lavrado em 09/10/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001011575-58. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, a
data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de abril
de 2017. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld,
n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 29 de outubro de 2018 .
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito - DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001135142.53
Autuados: AILSON ENDLICH 07122287726
IE: 002.699645.00-63, CNPJ: 24.112.859/0001-50, Rua Yvon Magalhaes Pinto, 393, Sao Bento, Belo Horizonte - MG e
Ailson Endlich, CPF: 071.222.877-26, Rua Bernardes Carvalho, 61,
Santa Terezinha, Belo Horizonte -MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
24112859/05367210/111018, lavrado em 11/10/2018, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001135142.53. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto
nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá
constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de
vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e 6º,
inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, a data
de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de agosto de
2016. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos
na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º
422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 29 de outubro de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001132207.99
Autuados: LEONARDO RODRIGUES PEREIRA
IE: 001.039694.00-48, CNPJ: 08.869.758/0001-72, Praça Bianol de
Almeida, 11, Loja 1, Centro, Conselheiro Lafaiete - MG e
Leonardo Rodrigues Pereira, CPF: 089.783.406-28, Rua Frei Eustaquio, 267, Lourdes, Conselheiro Lafaiete -MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
08869758/05367210/111018, lavrado em 11/10/2018, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001132207.99. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
fevereiro de 2014. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 29 de outubro de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001112105.91
Autuados: MADEIRAS E ARTEFATOS LTDA
IE: 546.109539.00-81, CNPJ: 04.173.082/0001-27, Rua Ceara, 391,
Apt 702, Tereza Cristina, Sao Joaquim de Bicas - MG e
Adalton dos Reis, CPF: 507.143.416-49, Av. Marcia Antonia, 1114,
Tereza Cristina, Sao Joaquim de Bicas – MG e
Tarcizio de Paula Melo, CPF: 666.186.496-68, Rua Padre Manoel
Rodrigues, 163, Casa A, Santa Efigenia, Belo Horizonte – MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
04173082/05367210/060918, lavrado em 06/09/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001112105.91. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
fevereiro de 2014. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 29 de outubro de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001110253.95
Autuados: FRIGORIFICO MATA BOI LTDA
IE: 001.991984.00-50, CNPJ: 16.366.865/0001-06, Rua Jose Nunes
Leal, 362, Santa Luzia, Juiz de Fora - MG e
Luis Augusto Silva Ferreira, CPF: 019.933.836-11, Rua Elvira Bellei,
97, Apt 201, Jardim de Ala, Juiz de Fora -MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
16366865/05367210/260918, lavrado em 26/09/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001110253.95. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto
nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá
constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de
vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e 6º,
inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, a data
de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de agosto de
2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos
na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º
422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 29 de outubro de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001126812.45
Autuados: BAR E PIZZARIA VERMELINHO LTDA
I.E.: 001.876879.00-74, CNPJ: 14.662.836/0001-66, Av. Leontino
Francisco Alves, 275, Serra Verde (Venda Nova), Belo Horizonte MG e Rosa das Gracas de Campos, CPF: 043.510.896-44, Rua Januaria Marques Barbosa, 116, Casa A, Serra Verde (Venda Nova), Belo
Horizonte –MG e
Ailton Francisco Mateus, CPF: 927.069.836-04, Rua Dois, 241, Apto
301, Serra Verde (Venda Nova), Belo Horizonte –MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 29 de outubro de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
29 1159984 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
SRF I - Uberaba
EDITAL 012.147/2018
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I – UBERABA
Administração Fazendária 3º Nível Conceição das Alagoas
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Conceicao Das Alagoas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001039348.00-70 MADSON TULIO SOUSA SOUTO
002809832.00-73 JOSICLEBSON MATOS DOS SANTOS EIRELI
001068705.00-22 USITAN - CALDEIRARIA, COMERCIO E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA
001145125.00-02 CASA DE CARNES VASCONCELOS LTDA
001333399.00-32 SIDINEI COSTA MARTINS
001724654.00-83 JOSIVANE BURITI
002575548.00-10 MOISES BARBOSA DO NASCIMENTO
002454144.00-59 SARA JULIANA DE SOUSA EIRELI
172210287.00-19 GARIMPO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO
DE CONCEICAO LTDA
172062032.00-06 Macedo E Oliveira Comercio De Madeiras Ltda
172973498.00-11 VANIA MARIZA CAPEL
001017406.00-92 TUDO DIESEL LTDA
001017228.00-79 KEILA ARIETE DE OLIVEIRA SILVA
002767993.00-74 CONCEICAO BATERIAS LTDA
001619832.00-81 CARLOS EDUARDO DA SILVA 03868121609
001052091.00-52 DO CARMO & PRATA COMERCIO DE FRUTAS
E VERDURAS LTDA
001107409.00-47 J R - ARTIGOS DE ILUMINACAO LTDA ME
001094405.00-77 VANDERLUCIO FELIPE DE MAGALHAES
001027654.00-26 Lucineia Aparecida Cruvinel De Sousa Mello
001549449.00-68 FABIANA ALVES E ALVES 08087323661
002604390.00-33 MAGDA APARECIDA FLAUZINO EIRELI
002612928.00-09 WILSON ALVES DE CASTRO 05166858646
001688842.00-35 MARIO ALBERTO DE OLIVEIRA
001740157.00-25 CELIAMAR AMARAL FRANCO SOUTO
001884535.00-53 Passos E Passos Materiais Para Construcao Ltda
001993779.00-77 GUILHERME ANDRE BARRETO QUEIROZ
002051629.00-29 GYSLANE KEZIA TORRES DA SILVA
002066977.00-86 CASA DE CARNES SAO JORGE LTDA
002856708.00-10 Nathalia Prado Borges Supermercado Eireli
002485409.00-57 Fernando Sousa Costa Pecas E Acessorios Eireli
002468160.00-59 Camila Cristina Custodio Oliveira Eireli
002656479.00-15 RENATO DOS REIS CHAVES EIRELI
002108758.00-21 SENE & GALDINO BEBIDAS LTDA
172980165.00-73 ANGELA MARIA ALVES DE MACEDO
Sexta-feira, 26 de Outubro de 2018.
Chefe de Unidade: Senira Maria Morais de Oliveira
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada pela Delegacia Fiscal de Uberaba para exclusão da San Marco
Veículos Ltda, CNPJ 22.204.101/0001-17, da condição de coobrigada,
e que a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais para
pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com as reduções previstas na legislação em vigor.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, na repartição fazendária em referência, localizada na
Av. Gabriela Castro Cunha, 450. Uberaba/MG. CEP: 38066-000.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o
processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
PTA nº: 01.001068637.52
Sujeito Passivo: Tiago Siufi Pereira
CPF: 062.668.626-11
End: Avenida Odilon Fernandes, nº 420, apto 1103, Bairro Estados Unidos. Uberaba/MG. CEP: 38017-130.
Uberaba, 29 de outubro de 2018.
Leonardo Dias Cunha Leonel
Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba em substituição
29 1159985 - 1
SRF II - Varginha
AF 3º NÍVEL/MACHADO
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1°, do RPTA, aprovado pelo Decreto n°
44.747/08, fica o SUJEITO PASSIVO E COOBRIGADO abaixo identificado intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, o pagamento do crédito tributário constituído mediante os
PTAs a seguir relacionados, por meio de DAE, ou a parcelá-los, nos
termos da legislação vigente, ou ainda impugná-los, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento das peças fiscais para inscrição em dívida
ativa e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos no § 9º do Artigo 53 da Lei 6763/75 ou nos termos
da Lei nº 15.273/04.
Na hipótese de impugnação, estas deverão ser apresentadas pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração
Fazendária de Machado, localizada Rua Professor José Vieira, 509–
Centro – Machado/ MG – Fone 35 –3295-2669, acompanhadas das
taxas de expediente a que se refere o item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei
nº 6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser considerado
desistente da impugnação
SUJEITO PASSIVO: ROSENICE SOUSA BERNARDES
Insc Estadual: 390.222684.00-15
CNPJ-03.605.059/0001-00
Endereço : Praça Rodoviária,691, Bairro Centro –
CEP 37750000 Municipio: Machado/MG
Auto de Infração: 01.000936223-66
COOBRIGADO:
ROSENICE SOUSA BERNARDES - CPF-324.024.906-59
Endereço : Praça Rodoviária,715, Bairro Centro –
CEP 37750000 Municipio: Machado/MG
Machado, 26 de Outubro de 2018
Benedito Carlos Barbosa - Chefe da AF 3º Nível/Machado
Administração Fazendária 2º Nível Pouso Alegre
RETIFICAÇÃO
Procedemos a retificação da intimação abaixo, publicada no MG de
27/10/2018, no que se refere a razão social do contribuinte sendo a correta: Stock Tech S.A. Armazéns Gerais.
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), intimados a promoverem, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s)
constituído(s) através do Auto de Infração a seguir relacionado(s) por
meio de DAE visado pela repartição fazendária, ou parcelá-lo(s), nos
termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986 –
Centro - Pouso Alegre/MG
Contribuinte: Stock Tech S.A.Armazéns Gerais
IE: 002.390805.00-81
Endereço: Rod. Fernão Dias BR 381, 864 – sala 18
Bairro: Algodão - Município: Pouso Alegre
PTA 01.001111253.81
Pouso Alegre, 29 de outubro de 2018.
Ricardo Costa Domingues - Chefe-AF/2º Nível de Pouso Alegre
EDITAL 012.137/2018
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA DE VARGINHA – AF LAVRAS
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Lavras.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
382211182.00-99 B.T.TRANSPORTES LTDA
446090877.00-40 POSTO BRASIL BR 265 LTDA
Terça-feira, 23 de Outubro de 2018.
Chefe de Unidade: VALDECI FERNANDES RIOS
29 1159988 - 1
Loteria do Estado de Minas
Gerais - LEMG
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA/LEMG Nº 44, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018.
Informa sobre o Sorteio do Prêmio Extra do Jogo TOTOLOT. O DIRETOR-GERAL DA LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no
uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 7º do Decreto nº
47.357 de 25/01/2018, o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de 27 de
julho de 2016; e atendendo ao disposto nas Portarias/LEMG nº 9/2015,
de 28/03/2015 e nº 37/2015, de 15 de julho de 2015, RESOLVE: Art.
1º - Informar que o Sorteio do Prêmio Extra do Jogo TOTOLOT, referente ao mês de outubro de 2018, realizar-se-á às 22h03, do dia 31 de
outubro de 2018. Parágrafo único - O prêmio de que trata o “caput”
será um smartphone GALAXY J1 MINI. Art. 2º - Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 26 de outubro de
2018. Ronan Edgard dos Santos Moreira Diretor-Geral
26 1159502 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: José Miguel Lamounier
PORTARIA Nº P/130/2018
Designa servidores para o exercício de gestão, fiscalização e recebimento do objeto do contrato nº 9196773, e dá outras providências.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais considerando o processo de Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº
05/2018, Processo de Compra nº 2251003 000014/2018 e o contrato
firmado entre a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e a Elevadores Milênio LTDA -EPP, para prestação de serviços de Prestação de
serviços de revisão inicial e serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva, com cobertura total de peças, componentes e acessórios, em 02 (dois) elevadores da marca Thyssenkrupp instalados no
prédio da Jucemg em Belo Horizonte/MG., no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no inciso XV, do art. 9º, do Decreto Estadual
nº 45.790, de 01 de dezembro de 2011, os artigos 67 e 73 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e nos termos da cláusula sétima do contrato acima identificado, resolve:
Art. 1º Designar os servidores:
a) Jocelino Manoel Braga, Masp: 1132453-0, titular e Aloízio Alves
Machado, Masp: 1175747-3, suplente, para o exercício da gestão do
contrato em epigrafe.
Parágrafo Único. O gestor de que trata este artigo será sempre assistido
e subsidiado pelos fiscais de execução e de documentação designados
nos termos das alíneas “b” e “c” desta Portaria.
b) Aloízio Alves Machado, Masp: 1175747-3, titular e Juacyra Maria
Gomes Ferreira da Silva, Masp 1047120-9, como suplente, para o exercício da fiscalização de execução do citado contrato.
c) Raphael Sardinha Moreira de Castro, MASP1150552-6, titular e,
Claudiney Aparecido do Amara, MASP1255424-2, como suplente,
para o exercício da fiscalização de documentação do citado contrato.
Art. 2º Constituir a Comissão de Recebimento Provisório e Definitivo do objeto do contrato de que se trata com os servidores: Jocelino Manoel Braga, Masp: 1132453-0, Juacyra Maria Gomes Ferreira
da Silva, Masp: 1047120-9 e Raphael Sardinha Moreira de Castro,
MASP1150552-6, todos titulares, e Aloízio Alves Machado, Masp:
1175747-3 e Claudiney Aparecido do Amaral, Masp: 1255424-2,
suplentes.
Art. 3º A vigência da presente Portaria ficará adstrita à vigência do
Contrato nº 9196773, oriundo do processo de Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 05/2018, Processo de Compra nº 2251003
000014/2018.
Art. 4º Faz parte integrante da presente Portaria o Anexo I – Conceitos e
Atribuições do Gestor e Fiscais de Contrato da JUCEMG.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2018. João Lucas Mansur Barros de
Alcobaça Campos - Vice Presidente da Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais no exercício da presidência.
25 1159082 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
Ato assinado pelo Subsecretário de Gestão Regional da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Resolução
Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.467, de 13 de fevereiro do
2017 – Diogo Soares de Melo Franco.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora:
MASP 1326324-9, ELMA AYRAO MARIANO, por 1 mês, referente
ao 1º quinquênio, a partir de 26/12/2018.
29 1160051 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
Presidente: Germano Luiz Gomes Vieira
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento de Conduta do processo abaixo identificado:
*Stella Mineração Ltda. ME – Extração de areia e cascalho para
utilização imediata na construção civil. Gouveia/MG – PA/Nº
04072/2014/001/2016. Classe 1. Vigência: 12 (doze) meses, contados
da data de sua assinatura: 26/10/2018.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
29 1159591 - 1