quarta-feira, 31 de Outubro de 2018 – 29
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
professores para trabalho em sala de aula. Além disso, serão inseridos diversos planos de aula e material pedagógico para trabalhar
com cada competência e habilidade presente na BNCC, de modo a
instrumentalizar o currículo no estado. Os trabalhos neste sistema
serão fornecidos em parte pela plataforma gratuita disponibilizada
pela Google, por meio da OSC Nova Escola - https://novaescola.
org.br/plano-de-aula/busca.
A outra parte será fornecida pela Escola de Formação de Minas
Gerais, a partir do trabalho dos bolsistas contratados para trabalho
do currículo, da formação de professores e da prática pedagógica
nas escolas. Além disso, organização e sistematização de diversos
aplicativos para fortalecer a gestão pedagógica em sala de aula,
nos diversos conteúdos, com intensa formação para utilização de
cada um deles.
SEI – Sistema para uso do SEI, compreendendo ser o principal
mecanismo de tramitação de documentos do estado.
Solução avaliação e aspectos socioemocionais – sugere-se aqui a
ampliação dos esforços na construção de soluções com ênfase na
melhoria do aprendizado, a partir da análise dos indicadores e dos
registros nas avaliações cognitivas e socioemocionais, de forma
a criar percursos educativos para os estudantes da rede estadual,
reconhecendo suas individualidades, e contribuindo para seus
projetos de vida.
Em termos de soluções existentes no mercado, sugere-se o skola,
aplicativo que apresenta um perfil do estudante, a partir de seus
traços emocionais e de comportamento, bem como a frequência
do estudante na escola, traçando perfis e relatórios. Ainda não
houve contato técnico com a organização, mas propõe-se ser um
trabalho interessante no âmbito da institucionalização da proteção social, uma vez que geraria informações para intervenções
do corpo escolar e das famílias, ou alguma outra ferramenta de
discussão dos aspectos socioemocionais do estudante que possibilite a atuação da Rede de Proteção Social e a sua construção do
projeto de vida.
Gamificação – disponibilidade de diversos aplicativos para uso
em sala de aula, simulando jogos, para o aprendizado dos estudantes. Já há um grande volume desses aplicativos, necessitando
a construção de uma estrutura organizada e direcionada para seu
uso.
2. Equipamentos direcionados à implementação, na forma de projeto piloto, de proposta pedagógica junto aos estudantes das escolas estaduais.
A proposta é trabalhar com todas as escolas que possuem Ensino
Médio na Rede Estadual.
Utilizou-se a perspectiva de trabalhar com equipamentos para uti-
lização de maneira individual pelos estudantes, entendendo ser
este um fator fundamental para o sucesso da proposta.
O projeto pedagógico possui três vertentes principais, a saber:
1. a melhoria dos indicadores socioemocionais e educacionais
(avaliações externas);
2. maior participação dos estudantes no processo de ensino e
aprendizagem;
3. formação e disponibilização de conteúdos e ferramentas para
trabalho com os estudantes.
As vertentes serão organizadas em seis frentes de atuação:
1. participação e Rede Social;
2. avaliação;
3. trilhas pedagógicas;
4. literatura e bibliotecas;
5. diversidade e inclusão;
6. mundo do trabalho.
Em relação às vertentes, pondera-se:
MELHORIA DOS INDICADORES SOCIOEMOCIONAIS E
EDUCACIONAIS – como foco principal da iniciativa, é essencial
que os esforços desempenhados nela reflitam em melhorias nos
resultados educacionais. Para tanto, um dos principais enfoques
é a qualificação do professor e da instrumentalização do processo
de ensino e aprendizagem. Buscar-se-á fornecer planos de aula
para os educadores, com soluções tecnológicas que potencializem
o fazer pedagógico e motivem o interesse do estudante.
Serão utilizadas diversas estruturas do próprio Estado, livres e
pagas (se for o caso), para trabalhar, de forma integrada este eixo,
a partir de cada uma das frentes de ação.
MAIOR PARTICIPAÇÃO DOS ESTUDANTES NO PROCESSO DE ENSINO E APRENDIZAGEM – esta é uma premissa
da Secretaria, que muito investiu nos últimos anos na ampliação
dos instrumentos de participação estudantil. Como principal viés,
defende-se as propostas de tutoria, com o auxílio na resolução
de problemas, questões e interações fora do ambiente escolar e
fortalecimento dos laços entre escola, pais, estudantes e comunidade escolar.
FORMAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE CONTEÚDOS E
FERRAMENTAS PARA TRABALHO COM OS ESTUDANTES – um dos principais eixos da proposta é a formação de professores e a construção de propostas de fortalecimento dos instrumentos pedagógicos e das ferramentas de ensino, munindo os
professores de novas ferramentas e novas práticas e didáticas, de
forma integrada e dialogada com os estudantes.
30 1160544 - 1
DISPENSA DO CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 1623 /2018
O Secretário de Estado de Educação, em exercício, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado dispensa os servidores em exercício do cargo em comissão de Secretário de Escola:
SRE
Município
SETE LAGOAS
SETE LAGOAS
Localidade
Código
SETE LAGOAS
Escola
141640
Símbolo Cargo
EE EDITE FURST
Masp
SE-II
Nome
377304-1
ANA JACQUELINE VOLPI
GUIMARAES
Cargo Vinculado ao
Cargo Comissionado
Cargo
adm
ATB
1
Vigência
A CONTAR DE 04/10/2018
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2018.
WIELAND SILBERSCHNEIDER
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO
DESIGNAÇÃO PARA O CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 1624 /2018
O Secretário de Estado de Educação, em exercício, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado designa para exercer o cargo em comissão de Secretário de Escola de que trata o inciso II do artigo 26 da Lei nº 15.293 de 05/08/2004 os
servidores:
SRE
Município
Localidade
SETE LAGOAS
SETE LAGOAS
SETE LAGOAS
Código
141640
Escola
Símbolo Cargo
EE EDITE FURST
SE-II
Masp
Nome
378083-0
SOLANGE APARECIDA SILVA RIBEIRO FLORENCIO
Cargo Vinculado ao
Cargo Comissionado
Cargo
adm
ATB
1
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2018.
WIELAND SILBERSCHNEIDER
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO
29 1159723 - 1
Superintendência de
Recursos Humanos
Diretora: Sílvia Andère
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 1627/2018
O Secretário de Estado de Educação, em exercício, no uso da
competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 2.795, de 28 de
setembro de 2015, dispensa, a pedido, do exercício da função de
Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Januária
SÃO FRANCISCO
239313 – EE Everardo Gonçalves Botelho
MASP 351.523-6, Maria de Fátima Barbosa Mendes Veloso,
PEBIIIP – admissão 1, a contar de 16/07/2018.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO N.º 1628/2018
O Secretário de Estado de Educação,em exercício, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição
do Estado e considerando a Resolução SEE n.º 2.795, de 28 de
setembro de 2015 designa servidor/função pública do quadro de
magistério (PEB ou EEB) para o exercício da função de Vicediretor de Escola Estadual:
SRE Januária
SÃO FRANCISCO
239313 – EE Everardo Gonçalves Botelho
MASP 867.900-3, Cleonides Vieira de Oliveira Soares, a contar
da publicação.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 1629/2018
O Secretário de Estado de Educação, em exercício, no uso da
competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de
setembro de 2015, dispensa, a pedido, do exercício da função de
Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Pará de Minas
DORES DO INDAIÁ
33464 - EE Francisco Campos
MASP 390502-3, Ladislau de Matos Monteiro, PEBIIP-admissão
2, a contar de 10/10/2018.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1630/2018
O Secretário de Estado de Educação,em exercício, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição
do Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de
setembro de 2015, designa servidor/função pública do quadro de
magistério (PEB ou EEB) para o exercício da função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Pará de Minas
DORES DO INDAIÁ
33464 - EE Francisco Campos
MASP 1382129-3, Guilherme Anastácio de Oliveira Silva, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR - ATO Nº 1631/2018
O Secretário de Estado de Educação, em exercício,no uso da competência que lhe atribui inciso VI do artigo 93, da Constituição do
Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o exercício da função de vice-diretor de
Escola Estadual:
SRE Montes Claros
SÃO JOÃO DA PONTE
82660 - EE Professora Maria Eduarda Versiane Maia
MASP 1048944-1, Frank Lima de Oliveira, a contar da publicação até 03/02/2019, em substituição ao MASP 1083432-3, Eliane
Fagundes Lima, afastada em Licença para Tratamento de Saúde.
TORNA SEM EFEITO RETIFICAÇÃO DESIGNAÇÃO VICEDIRETOR - ATO Nº 1632/2018
O Secretário de Estado de Educação, em exercício, torna sem
efeito o ATO Nº 2946/2015 de retificação designação vice-diretor,
publicado em 03/12/2015, referente a:
SRE Muriaé
PATROCÍNIO DO MURIAÉ
99121 - EE José Bonifácio
MASP 319457-8, Marta Regina Cardilo Botelho.RETIFICAÇÃO
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR - ATO Nº 1633/2018
O Secretário de Estado de Educação, em exercício, retifica no
ATO Nº 412/2005 de designação para a função de vice-diretor de
Escola Estadual, publicado em 05/07/2005, a parte referente a:
SRE Muriaé
PATROCÍNIO DO MURIAÉ
99121 - EE José Bonifácio
MASP 319457-8, Marta Regina Cardilo Botelho;
Onde-se lê: PEBIID, a contar de 18/05/2005;
Leia-se: PEBDIIA, admissão 2, de 18/05/2005 a 31/01/2006 e
PEBDIIIA, admissão 2, a contar de 01/02/2006.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 1634/2018
O Secretário de Estado de Educação, em exercício, no uso da
competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de
setembro de 2015, dispensa, a pedido, do exercício da função de
Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Ituiutaba
ITUIUTABA
196606 – EE João Pinheiro
MASP 389234-6, Vânia Maria Pereira Rosa Oliveira, PEBIIIN –
admissão 1, a contar de 04/10/2018.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1635/2018
O Secretário de Estado de Educação, em exercício, no uso da
competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28
de setembro de 2015, designa servidor/função pública do quadro
de magistério (PEB ou EEB) para o exercício da função de vicediretor de Escola Estadual:
SRE Ituiutaba
ITUIUTABA
196606 – EE João Pinheiro
MASP 1240401-8, Lorena Chrissy Arantes Dutra Marquez, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO DIRETOR-ATO Nº 1636/2018
O Secretário de Estado de Educação, em exercício, no uso da
competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo 28 do Decreto nº 33.336, de 23 de
janeiro de 1992 e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28
de setembro de 2015, designa servidor/função pública do quadro
de magistério (PEB ou EEB) para exercer as funções do cargo em
comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Metropolitana A
BELO HORIZONTE
1970 – EE Pedro II
MASP 1075784-7, Flávia Cristina Fernandes de Araújo, DIV, a
contar da publicação.
DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 1637/2018
O Secretário de Estado de Educação, em exercício,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição
do Estado, o artigo 28 do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de
1992 e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro
de 2015, designa servidor/função pública do quadro de magistério
(PEB ou EEB) para exercer as funções do cargo em comissão de
Diretor de Escola Estadual:
SRE Metropolitana A
BELO HORIZONTE
1171 - EE Júlia Lopes de Almeida
MASP 1295903-7, Daniel Affonso Prado, DV, a contar da
publicação.
Wieland Silberschneider
Secretário de Estado Adjunto de Educação
30 1160548 - 1
Superintendência de Organização
e Atendimento Educacional
Diretora: Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica
Superintendência de Organização e Atendimento Educacional
Diretora: Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
PARECER SEE N. 187/2018
PROCESSO N. 00136304.1261.2018
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por ANTHONY MOREIRA SIMÕES.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de
Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio
brasileiro os estudos realizados por Anthony Moreira Simões, na
Bethel High School, em Bethel, Connecticut, Estados Unidos da
América, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 18 de setembro de 2018.
Valdêmia Barbosa de A. Moreira
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da
Escola
PARECER SEE N. 191/2018
PROCESSO N. 00136133.1261.2018
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por ALICE ARAÚJO GONÇALVES.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de
Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio
brasileiro os estudos realizados por Alice Araújo Gonçalves, na
Groesbeck High School, em Groesbeck, no estado do Texas,
nos Estados Unidos da América, para fins de prosseguimento de
estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 20 de setembro de 2018.
Valdêmia Barbosa de A. Moreira
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da
Escola
PARECER SEE N. 213/2018
PROCESSO N. 00045187.1261.2018
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por MAURICIO JOSÉ PALADINO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de
Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio
brasileiro os estudos realizados por Mauricio José Paladino, na
Escuela de Educación Media nº 13, Distrito de Bahia Blanca, Ciudad de Bahia Blanca, Província de Buenos Aires, na República
Argentina, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 10 de outubro de 2018.
Valdêmia Barbosa de Almeida Moreira
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da
Escola
PARECER SEE N. 215/2018
PROCESSO N. 00125863.1261.2018
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por ISABELA COSTA LOPES.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de
Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio
brasileiro os estudos realizados no exterior por Isabela Costa
Lopes, no “Plano West Senior High School”, no Texas, nos Estados Unidos da América, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 11 de outubro de 2018.
Valdêmia Barbosa de A. Moreira
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da
Escola
PARECER SEE N. 216/2018
PROCESSO N. 00129004 1261 2018
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por OLAVO GOMES GUIMARÃES.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de
Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio
brasileiro os estudos realizados por Olavo Gomes Guimarães, na
Erie First Christian Academy, em Erie, na Pennsylvania, nos Estados Unidos da América, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 11 de outubro de 2018.
Valdêmia Barbosa de A. Moreira
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da
Escola
PARECER SEE N. 218/2018
PROCESSO N. 00136835.1261.2018
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por EDUARDO PEREIRA DINIZ JUNQUEIRA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de
Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio
brasileiro os estudos realizados por Eduardo Pereira Diniz Junqueira, na St Paul´s School, em Brisbane, estado de Queensland,
na Austrália, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2018.
Valdêmia Barbosa de A. Moreira
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da
Escola
PARECER SEE N. 220/2018
PROCESSO N. 00136988.1261.2018
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por GABRIEL BELISÁRIO COSTA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de
Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio
brasileiro os estudos realizados no exterior por Gabriel Belisário
Costa, na “Keene Central School”, em Nova York, nos Estados
Unidos da América, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 16 de outubro de 2018.
Valdêmia Barbosa de A. Moreira
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da
Escola
PARECER SEE N. 221/2018
PROCESSO N. 00129005.1261.2018
Examina pedido de equivalência de estudos realizados no exterior
por FANINHA MARIA RODRIGUES CAMPOS.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de
Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio
brasileiro os estudos realizados por Faninha Maria Rodrigues
Campos, conferidos pelo Grupo Escolar “Docentes Unidos”,
região de Bissau, República da Guiné-Bissau, para fins de prosseguimento de estudos. O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 16 de outubro de 2018.
Valdêmia Barbosa de A. Moreira
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da
Escola