terça-feira, 13 de Novembro de 2018 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
IV– Na Faculdade de Educação:
a)Para avaliar o corpo docente do departamento de Administração Educacional, integrada por Cristiane Silva França, masp 8969065, como
Titular, Francisco André Silva Martins, masp 10953834, como 1º
Suplente, e Carla Maria Nogueira de Carvalho, masp 13582044, como
2º Suplente.
b)Para avaliar o corpo docente do departamento de Métodos e Técnicas de Ensino, integrada por Glaúcia Soares Barbosa, masp 12156626,
como Titular, Maria Imaculada de Souza Marcenes Gonçalves, masp
14568984, como 1º suplente, Cristiana Fonseca de Castro Oliveira,
masp 8529299, como 2º suplente, e José de Souza Miguel Lopes, masp
12158416, como 3º Suplente.
c)Para avaliar o corpo docente do departamento de Fundamentos
Sócio Histórico Filosófico da Educação, integrada por Nágela Aparecida Brandão, masp 10816593, como Titular, Jurandir de Souza, masp
14579486, como 1º Suplente, e Magda Guadalupe dos Santos, masp
14579791, como 2º Suplente.
d)Para avaliar o corpo docente do departamento de Psicologia da Educação e Metodologia da Pesquisa, integrada por Merie Bitar Moukachar, masp 14579569, como Titular, e Cirlene Cristina de Sousa, masp
8984353, como Suplente.
e)Para avaliar o corpo técnico administrativo, integrada por Paloma
Vargas Nunes, masp 13370614, como Titular, e Alcione Maria Ramos
Esquárcio, masp 3655511, como Suplente.
V– Na Unidade de Ensino Superior de Ubá:
a)Para avaliar o corpo docente e o corpo técnico administrativo, integrada por Viviane Modesto Arruda, masp 12427803, como Titular, e
Marco Antônio Barroso Faria, masp 11616323, como Suplente.
VI– Na Unidade Ensino Superior de Frutal:
a)Para avaliar o corpo docente do departamento de Ciências Exatas e
da Terra, e o corpo técnico administrativo, integrada por Antônio Carlos
Marangoni, masp 14579312, como Titular, e Eduardo da Silva Martins,
masp 11744828, como Suplente.
b)Para avaliar o corpo docente do departamento de Linguística, Letras,
Comunicação e Artes, integrada por Marcelo Pessoa de Oliveira, masp
11744653, como Titular, e Carlos Henrique Sabino Caldas, masp
14597553, como Suplente.
c)Para avaliar o corpo docente do departamento de Ciências Sociais
Aplicadas, integrada
por Cildo Giolo Junior, masp 14593370, como Titular, e João Paulo
Leonardo de Oliveira, masp 14429054, como Suplente.
d)Para avaliar o corpo docente do departamento de ciências Humanas,
integrada por Pablo Martins Bernardi Coelho, masp 14584809, como
Titular, e Rozaine Aparecida Fontes Tomaz, masp 2897510, como
Suplente.
V I – Na Faculdade de Engenharia de João Monlevade:
a)Para avaliar o corpo docente, integrada por Cecília Silva Monnerat,
masp 13168729, como Titular, Jeane de Fátima Cunha Brandão, masp
14562755, como 1º Suplente, e Michel Fábio de Souza Moreira, masp
10976132, como 2º Suplente.
b)Para avaliar o corpo técnico administrativo, integrada por Gerlane
Costa Correia, masp 9704081, como Titular, Mirele de Sousa Castorino, masp 13674114, como 1º Suplente, e Michele Delano dos Santos,
masp 13712039, como 2º Suplente.
V I – Na Unidade de Ensino Superior de Ibirité:
a)Para avaliar o corpo docente do departamento de Ciências do Movimento Humano, integrada por Roberto Camargos Malcher Kanitz,
masp 10814176, como Titular, e Sheylazarth Presciliana Ribeiro, masp
10159994, como Suplente.
b)Para avaliar o corpo docente do departamento de Ciências do
Movimento Humano, integrada por Moisés Vieira de Carvalho,
masp 13302500, como Titular, e Ingrid Ludmila Bastos Lobo, masp
13394374,como Suplente.
c)Para avaliar o corpo docente do departamento de Ciências Biológicas, integrada por Cristiane Freitas de Azevedo Barros, masp
12782041,como Titular, e Reisila Simone Migliorini Mendes, masp
9767468, como Suplente.
d)Para avaliar o corpo docente do departamento de Ciências Biológicas, integrada por Marisa Cristina da Fonseca Casteluber, masp
13307756, como Titular, e Marina Nogueira dos Santos Rodrigues,
masp 12331237, como Suplente.
e)Para avaliar o corpo docente do departamento de Educação e Ciências
Humanas, integrada por Christiane Campos de Araújo, masp 9395666,
como Titular, e Lilian Sipoli Carneiro Canete, masp 13301734, como
Suplente.
f)Para avaliar o corpo docente do departamento de Educação e Ciências Humanas, integrada por Antonio Carlos Figueiredo Costa, masp
13301098, como Titular, e Janaína da Conceição Martins Silva, masp
11022837, como Suplente.
g)Para avaliar o corpo docente do departamento de Letras e Linguística,
integrada por Ana Paula Martins Correa Bovo, masp 13319827, como
Titular, e Delzi Alves Laranjeira, masp 8672719, como Suplente.
h)Para avaliar o corpo docente do departamento de Letras e Linguística,
integrada por Marilene Pereira de Oliveira, masp 11565835, como Titular, e Maria Perpetua dos Reis, masp 12493722, como Suplente.
i)Para avaliar corpo técnico administrativo, integrada por Daniela
Lemos Ferreira, masp 13292057, como Titular, e Tulio Lopes de Souza
Araújo, masp 13291117, como Suplente.
IX– Na Unidade de Ensino Superior de Leopoldina:
a)Para avaliar o corpo docente e o corpo técnico administrativo, integrada por Inácio Manoel Neves Frade da Cruz, masp 8474330, como
Titular, e Bento Souza Borges, masp 6984264, como Suplente.
X– Na Reitoria:
a)Para avaliar o corpo técnico administrativo, integrada por Saionara
Victoria de Almeida Costa, masp 11423811, como Titular, e Nádia
Liliane Soares Moreira, masp 10340693, como Suplente.
XI– Na Faculdade de Políticas Públicas Tancredo Neves:
a)Para avaliar o corpo docente e o corpo técnico administrativo, integrada por Carlos Alberto de Souza, masp 14567549, como Titular,
Cacilda Nacur Lorentz, masp 14562003, como 1º Suplente, e Thiago
Penido Martins, masp 14435614, como 2º Suplente.
X I – Na Unidade de Ensino Superior de Poços de Caldas:
a)Para avaliar o corpo docente e o corpo técnico administrativo, integrada por Mário Ruela Filho, masp 11497948, como Titular, e Giovane
Hilário da Silva, masp 8226110, como Suplente.
X I – No Curso Normal Superior em Barbacena:
a)Para avaliar o corpo docente do departamento de Fundamentos e
Metodologias da Educação, e o corpo técnico administrativo, integrado
por Eliane Leporate Barroso Faria, masp 10618437, como Titular, e
Selma Maria Wilke de Souza, masp 8660524, como Suplente.
b)Para avaliar o corpo docente do departamento de Ciências Humanas,
integrado por Reinaldo Schiavo Azevedo, masp 12893319, como Titular, e Robson Rocha de Souza Júnior, masp 14062624, como Suplente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, 07 de novembro de 2018.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora da Universidade do Estado de minas Gerais
09 1163829 - 1
PORTARIA/UEMG Nº 112, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
Cria Comissão Processante Permanente - CPP no âmbito da
Universidade
do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em face das
disposições contidas no Decreto Estadual nº 46.352, de 25 de novembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Comissão Processante Permanente – CPP para
conduzir processos administrativos punitivos, em auxílio à autoridade
competente, observada a Lei nº 13.994, de 18 de setembro de 2001,
regulamentada pelo Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
Art. 2º A CPP exercerá suas atividades no âmbito da Pró-Reitoria de
Planejamento, Gestão e Finanças.
Art. 3º Compete à CPP:
I - autuar, numerar e conduzir os processos administrativos punitivos,
de acordo com os procedimentos e competências previstos nas normas
de regência;
II - observar, dentre outros, os princípios constitucionais administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, finalidade,
motivação, razoabilidade, eficiência e transparência, e as garantias
constitucionais fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do
devido processo legal;
III - manter sistema de pesquisa, informação e controle processual;
IV - coligir as provas necessárias à comprovação dos fatos, bem como
realizar diligência no sentido de proporcionar os elementos de convicção indispensáveis à atribuição de responsabilidade;
V - expedir notificações aos processados, de acordo com a legislação
vigente, para, querendo, apresentar defesa prévia, recurso ou pedido
de reconsideração;
VI - emitir relatório, manifestação e outros documentos referentes à
sua área de atuação, encaminhando- os à autoridade competente para
julgamento;
VII - acompanhar os procedimentos após decisão da autoridade competente, visando verificar o seu efetivo cumprimento;
VIII - prestar informações e subsídios à Unidade Seccional de Controle
Interno da UEMG sempre que solicitado;
IX - exercer outras competências correlatas previstas na legislação.
§ 1º A CPP deverá se reunir mensalmente com o Pró-Reitor de Planejamento, Gestão e Finanças para análise de eventuais inconformidades na
execução de procedimentos administrativos.
§ 2º A CPP deverá encaminhar à Unidade Seccional de Controle Interno
da UEMG, anualmente, até 30 de janeiro do exercício subsequente ao
avaliado, informações sobre as providências adotadas pelo gestor diante
de danos causados ao erário, especificando os processos administrativos instaurados no período e os respectivos resultados, indicando o
número, causas, datas de instauração e de publicação das decisões da
autoridade competente e sanções aplicadas em cada caso.
Art. 4º A CPP é composta pelos seguintes servidores, lotados na Reitoria e nas Pró-Reitorias:
I - Saionara Victória de Almeida Costa, Masp 1.142.381-1;
II - Cleide Márcia de Sá, Masp 964.163-0;
III- José Júlio de Carvalho Júnior, Masp 1.214.399;
IV- Wagner José Ramos de Prado, Masp 1.055.433-5;
V - Luiz Antonio Precioso Gomes, Masp 1.338.620-6;
VI - Fernanda de Paula Rocha, Masp 1.37.5024-5,
VII- Míriam de Castro Possas, Masp 1.457.877-7;
VIII - Aline Monique Avelar, Masp 1.37.5024-5,
IX-Ellen Aparecida da Silva Ameijeiras, Masp 1.333.640-9;
X - José Cosme Drumond, Masp 162.546-6.
Art. 5º Para cada processo administrativo punitivo instaurado serão
designados 03 (três) membros para compor a comissão específica, pela
Reitoria da UEMG, por meio de Portaria, devidamente publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, sendo que, nesse ato, a Reitora indicará o presidente.
Parágrafo único. Cabe ao presidente de cada comissão designar o membro Relator para os processos instaurados, além de zelar pela observância dos prazos e procedimentos legais previstos na legislação.
Art. 6º As demais unidades da UEMG ficam obrigadas a prestar o auxílio necessário para o desempenho das atribuições das comissões específicas, devendo, para tanto, mediante requisição de qualquer um de seus
membros, dar suporte técnico, emitir pareceres e notas técnicas.
Art. 7º Os membros da CPP deverão acumular as atribuições aqui definidas com as atividades de suas respectivas áreas.
Art. 8º Os processos já instaurados até a data da publicação da presente
Portaria deverão ser concluídos pelas comissões que já tenham sido
instituídas para esse fim.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Fica revogada a Portaria nº 86, de 03 de setembro de 2018.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2018.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
12 1164394 - 1
PORTARIA/UEMG Nº 107, de 09 de novembro de 2018
Institui comissão de recursos para fins de Avaliação de Desempenho no
âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias e em conformidade com o art.
13 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída Comissão de Recursos para atuar nos processos
de Avaliação de Desempenho dos servidores da Universidade do Estado
de Minas Gerais, competindo-lhe a análise dos recursos interpostos em
sede de procedimentos de Avaliação de Desempenho Individual e de
Avaliação Especial de Desempenho no âmbito da Universidade do
Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A Comissão de que trata o art .1° desta Portaria será composta
pelos seguintes membros, sob a presidência da primeira:
I – Saionara Victoria de Almeida Costa, masp 11423811; II – Alecir
Francisco de Carvalho, masp 10096568;
III – Solange Nobre Soares da Silva, masp 13291992.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 09 de novembro de 2018.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
09 1163830 - 1
PORTARIA/UEMG Nº 111, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
Estabelece procedimentos para a efetivação da atividade de correição
administrativa
no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais e dá outras
providências.
A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em face das
disposições contidas no Decreto Estadual nº 46.352, de 25 de novembro
de 2013, e no Decreto nº 45.873, de 30 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º A Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças, em conjunto
com a Auditoria Seccional, no prazo de até trinta dias a contar da publicação desta Portaria, providenciará uma lista de servidores para participarem de comissão sindicante ou de processo administrativo disciplinar
no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG.
Parágrafo único – A lista de que trata o caput deverá ser atualizada
anualmente.
Art. 2º Ao tomar conhecimento de ilicitudes funcionais, a Reitoria da
UEMG deverá determinar a apuração dos fatos mediante sindicância ou
processo administrativo disciplinar.
§ 1º As comissões serão instituídas por meio de portaria específica
da Reitoria da UEMG, devidamente publicada no Diário Oficial do
Estado, sendo que, nesse ato, será indicado o presidente.
§ 2º Compete à Auditoria Seccional a indicação, dentre os integrantes
da lista preparada em conjunto com a Pró-Reitoria de Planejamento,
Gestão e Finanças, dos servidores que irão compor cada comissão
sindicante ou processante, observadas as regras previstas na Lei nº
869/1952 e demais normas aplicáveis.
§ 3º As comissões sindicantes e processantes deverão:
I - autuar, numerar e conduzir as sindicâncias e processos administrativos disciplinares de acordo com os procedimentos e competências previstos nas normas de regência;
II - observar, dentre outros, os princípios constitucionais administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, finalidade,
motivação, razoabilidade, eficiência e transparência, e as garantias
constitucionais fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do
devido processo legal;
III - manter sistema de pesquisa, informação e controle processual;
IV - coligir ou produzir as provas necessárias à comprovação dos
fatos, bem como realizar diligência no sentido de proporcionar os elementos de convicção indispensáveis à atribuição de responsabilidade
funcional;
V - expedir intimações aos servidores processados, de acordo com a
legislação vigente;
VI - emitir relatório final, encaminhando-o à Auditoria Seccional, para
análise prévia ao julgamento pela Reitoria da UEMG;
VII – exercer outras competências correlatas previstas na legislação.
§ 4º A Auditoria Seccional acompanhará e coordenará os trabalhos das
comissões sindicantes e processantes, zelando pelo efetivo cumprimento de suas atribuições.
Art. 3º Quando o relatório final da comissão processante indicar as
penas de demissão ou demissão a bem do serviço público, a Auditoria
Seccional encaminhará os autos do processo disciplinar à Controladoria-Geral do Estado – CGE, informando tal providência, formalmente,
à Reitoria da UEMG.
Art. 4º As demais unidades da UEMG ficam obrigadas a prestar o
auxílio necessário para o desempenho das atribuições das Comissões,
devendo, para tanto, mediante requisição de qualquer um de seus membros, dar suporte técnico, emitir pareceres e notas técnicas.
Art. 5º Os servidores designados para compor comissão processante
deverão dedicar todo o seu tempo para os trabalhos pertinentes, ficando
dispensados temporariamente de suas atividades ordinárias na UEMG,
nos termos do art. 222 da Lei nº 869/1952.
Parágrafo único. Cada servidor poderá participar de no máximo duas
comissões, sejam elas sindicantes ou processantes.
Art. 6º As sindicâncias e os processos disciplinares já instaurados até
a data da publicação da presente Portaria deverão ser concluídos pelas
comissões especialmente designadas.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2018.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
12 1164393 - 1
Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
ATO Nº 125 - DDRH/2018
- O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, Allysson Danilo Dantas Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 017-Reitor/2011, de 09 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais de 16 de fevereiro de 2011, CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT da CE/1989 aos servidores:
Masp
Servidor
Cargo
Adm.
N° Quinq.
A partir de
1047077-1
Adriana Pereira Alves
AUNIV
01
5° (A)
07/10/2018
0903806-8
Andréa Maria Narciso Rocha de Paula
PES
02
4° (M)
09/10/2018
1063323-8
Ariadna Lílian da Silva
AUS
02
1º e 2º (A) e 3º sendo o 1º (M)
23/08/2018
1045775-2
Flávia Magaly Silveira Nobre
MEDUN
04
1º, 2º e 3º (M)
22/08/2018
1046007-9
Iara Maria Soares Costa da Silveira
PES
04
1°, 2° e 3° (M)
18/06/2018
1045702-6
Janice Cláudia Freire Sant’ Ana
PES
04
1º, 2º e 3° (M)
18/06/2018
1054303-1
Kênia Alencar Fróes
PES
04
1º e 2º
18/06/2018
1046358-6
Luciana Barbosa Pereira
PES
01
4° (M)
26/10/2018
1047073-0
Maria Aparecida Soares Lopes
PES
01
6° (M)
12/10/2018
0831251-4
Rachel Inêz Castro de Oliveira
PES
05
1°, 2° e 3° (M)
18/06/2018
1051679-7
Rosângela Ramos Veloso Silva
PES
05
3° (M)
12/10/2018
ATO Nº 126 - DDRH/2018 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, Allysson Danilo Dantas Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 017-Reitor/2011, de 09 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 16 de fevereiro de 2011, CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988, à servidora:
Masp
Servidor
Cargo
Adm.
A partir de
1047073-0
Maria Aparecida Soares Lopes
PES
01
12/10/2018
ATO Nº 127 - DDRH/2018 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, Allysson Danilo Dantas Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 017-Reitor/2011, de 09 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 16 de fevereiro de 2011, CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA DE 5
%, nos temos da Lei nº. 8.517 de 09/01/1984, da Lei nº. 9.831 de 04/7/1989 e da Lei nº. 9.957 de 18/10/1989 aos professores:
Masp
Servidor
Adm.
N° Biênio
A partir de
1045832-1
Adriana Amaral Carvalho
01
6°
19/07/2017
0587873-1
Alda Aparecida Vieira Moura
04
8°
12/10/2018
1046268-7
Ariane Maria Gonzaga Durante
01
9°
26/10/2018
1062274-4
Carla Cristina Barbosa
03
8°
25/10/2018
0962700-1
Cássio Alexandre da Silva
04
10°
07/10/2018
1046645-6
Henderson Barbosa Pimenta
03
8°
10/10/2018
1046007-9
Iara Maria Soares Costa da Silveira
04
1°, 2°, 3°, 4°, 5°, 6°, 7° e 8°
18/06/2018
20/08/2018
18/06/2018
1045702-6
Janice Cláudia Freire Santana
04
9°
1°, 2°, 3°, 4°, 5°, 6°, 7° e 8°
1054303-1
Kênia Alencar Fróes
04
1°, 2°, 3°, 4°, 5° e 6°
18/06/2018
0271417-8
0831251-4
1046105-1
1045660-6
1062348-6
Maria de Fátima de Matos Maia
Rachel Inêz Castro de Oliveira
Romana de Fátima Cordeiro Leite
Sérgio Avelino Mota Nobre
Sérgio Fabiano Vieira Ferreira
02
05
02
01
03
7°
10°
1°, 2°, 3°, 4°, 5°, 6°, 7°, 8° e 9°
10°
10°
8°
12/09/2018
03/10/2018
18/06/2018
02/10/2018
22/10/2018
26/10/2018
ATO Nº 128 - DDRH/2018 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, Allysson Danilo Dantas Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 017-Reitor/2011, de 09 de fevereiro de 2011,
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 16 de fevereiro de 2011, RETIFICA nos atos de concessão de gratificação de incentivo à
docência, referente à servidora: Masp 1045832-1, Adriana Amaral Carvalho (Adm. 01), PES, no ato nº 050, pub. no DOEMG de 21/04/2010, onde
se lê: 1º biênio a partir de 04/05/2008, leia-se: 1º biênio a partir de 11/04/2007; no ato nº 112, pub. no DOEMG de 16/07/2010, onde se lê: 2º biênio a partir de 14/05/2010, leia-se: 2º biênio a partir de 26/04/2009; no ato nº 126, pub. no DOEMG de 18/08/2012, onde se lê: 3º biênio a partir de
27/07/2012, leia-se: 3º biênio a partir de 05/07/2011; no ato nº 116, pub. no DOEMG de 16/10/2014, onde se lê: 4º biênio a partir de 29/07/2014,
leia-se: 4º biênio a partir de 10/07/2013; no ato nº 114, pub. no DOEMG de 20/08/2016, onde se lê: 5º biênio a partir de 30/07/2016, leia-se: 5º biênio a partir de 14/07/2015.
ATO Nº 129 - DDRH/2018 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, Allysson Danilo Dantas Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 017-Reitor/2011, de 09 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 16 de fevereiro de 2011, CONCEDE 03 MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos temos do § 4º do
art. 31, da CE/1989, a serem usufruídas oportunamente, aos servidores:
Masp
Servidor
Cargo
Adm.
Ref. Ao Quinq.
A partir de
1047077-1
Adriana Pereira Alves
AUNIV
01
5°
07/10/2018
0903806-8
Andréa Maria Narciso Rocha de Paula
PES
02
4°
09/10/2018
1°
06/03/2005
0287013-7
Fábia Magali Santos Vieira
PES
03
2°
05/03/2010
3°
24/03/2015
1046549-0
Gilmar Rodrigues de Souza
TUNIV
01
6°
03/10/2018
0298025-8
Janilson de Assis Miranda
PES
02
6°
26/10/2018
1046358-6
Luciana Barbosa Pereira
PES
01
4°
26/10/2018
1047073-0
Maria Aparecida Soares Lopes
PES
01
6°
12/10/2018
1058246-8
Maria da Conceição de Oliveira Queiroz
AUNIV
01
3°
23/10/2018
1063358-4
Neuman Luciana Veloso
AUS
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3°
29/10/2018
1046602-7
Tânia Marta Maia Fialho
PES
01
7°
07/10/2018
1081380-6
Verônica Oliveira Dias
PES
01
3°
04/10/2018
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PORTARIA Nº 160 – REITOR/2018
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias
e regimentais que lhe são conferidas e, considerando: as disposições
contidas no art. Decreto Estadual nº 47.521, de 31 de outubro de 2018,
resolve: Art. 1º ALTERAR o Art. 4º da Portaria nº 149 – REITOR/2018,
que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - ESTABELECER
que caberá ao Presidente definir a forma e o cronograma de atuação
da Comissão Especial, consideradas as disposições legais vigentes e a
data limite de 07 de dezembro de 2018 para entrega dos relatórios, com
data base de 30 de novembro de 2018 e, posteriormente, 07 de janeiro
de 2019 para entrega dos relatórios, com data-base de 31 de dezembro
de 2018.” Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se. Divulgue-se.
Cumpra-se.
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PORTARIA Nº 157 - REITOR/2018
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, e considerando: a eleição
realizada em 21/08/2018, nos termos do artigo 63 do Regimento Geral
da Universidade, no Departamento de Ciências da Computação do Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas - CCET, conforme informado
no memorando Nº 084/DCC/2018, RESOLVE: Art. 1º DISPENSAR
MARILÉE PATTA - MASP 1046096-2, da Chefia do Departamento de
Ciências da Computação, do Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas - CCET, da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes.
Art. 2º DESIGNAR REGINALDO MORAIS DE MACEDO – MASP
1236288-5, para responder pela Chefia do Departamento de Ciências da
Computação, do Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas - CCET, da
Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data da
sua publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
PORTARIA Nº 158 – REITOR/2018
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas e, considerando: as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 2.000 e da Lei federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, a necessidade de cumprimento das
disposições condas no art. 3º do Decreto Estadual nº 47.521, de 31 de
outubro de 2018, resolve: Art. 1º CONSTITUIR COMISSÃO ESPECIAL para levantamento dos inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria que são objeto de registro no avo e das obrigações
constantes dos grupos passivo circulante e não circulante (passivo exigível a longo prazo), bem como das contas integrantes do compensado
e contas de controle no âmbito da Unimontes. § 1º A comissão deverá
apresentar os relatórios com apuração prévia dos saldos com data-base
de 30 de novembro de 2018 e, posteriormente, relatório conclusivo,
contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2018.
§ 2º As diferenças porventura apuradas deverão ser objeto de medidas
administravas pelos dirigentes dos órgãos e entidades para sua regularização, bem como de notas explicavas a serem anexadas ao processo de
prestação de contas anual. Art. 2º NOMEAR para compor a Comissão
Especial a que se refere o caput os seguintes servidores: ÉRIKA SOARES SOUZA, MASP 1464645-9, que a presidirá; ALMIR LOPES DA
SILVA, MASP 1046146-5; RENATA MEIRELES AMARAL RODRIGUES, MASP 1046530-0. Art. 3º DETERMINAR a todos os titulares
de órgãos e unidades desta Universidade que sejam oferecidas à Comissão Especial os meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel
cumprimento de suas atribuições. Art. 4º ESTABELECER que caberá
ao Presidente definir a forma e o cronograma de atuação da Comissão
Especial, consideradas as disposições legais vigentes e a data limite de
07 de dezembro de 2018 para entrega dos relatórios, com data base de
30 de novembro de 2018 e, posteriormente, 07 de janeiro de 2019 para
entrega dos relatórios, com data-base de 31 de dezembro de 2018. Art.
5º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor
nesta data. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
PORTARIA Nº 159 – REITOR/2018
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas e, considerando: as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 2.000 e da Lei
federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a necessidade de levantamento dos bens patrimoniais imóveis para fins de encerramento do
exercício financeiro de 2018, nos termos do Art. 3º do Decreto Estadual nº 47.521, de 31 de outubro de 2018, resolve: Art. 1º CONSTITUIR COMISSÃO ESPECIAL para realização dos inventários físicos e financeiros dos bens patrimoniais imóveis próprios, cedidos ou
recebidos em cessão que são objeto de registro no avo da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes). § 1º À Comissão caberá,
ainda, avaliar os imóveis, realizando, inclusive, verificação quanto ao
estado físico dos mesmos. As diferenças por ventura apuradas deverão
ser objeto de medidas administravas a serem adotadas para sua regularização, bem como de notas explicavas a serem anexadas ao processo
de contas anual. Art. 2º NOMEAR para compor a Comissão Especial a que se refere o caput os seguintes servidores: SAMUEL JOSÉ
PIMENTA NETO, MASP 1367795-0, que a presidirá; DONIZETTI
GOMES DE OLIVEIRA, MASP 1274100-5; FABRÍCIO TEIXEIRA
DOS SANTOS, MASP 1227550-9. Art. 3º DETERMINAR a todos os
titulares de órgãos e unidades desta Universidade que sejam oferecidas
à Comissão Especial os meios, recursos e colaboração indispensáveis
para o fiel cumprimento de suas atribuições. Art. 4º ESTABELECER
que caberá ao Presidente definir a forma e o cronograma de atuação da
Comissão Especial, consideradas as disposições legais vigentes e a data
limite de 07 de dezembro de 2018 para entrega dos inventários físicos
e financeiros, com data base de 30 de novembro de 2018, 21 de dezembro de 2018 para entrega do Certificado de Realização do Inventário de
Imóveis emitido pelo Módulo de Imóveis do SIAD e, por fim, 07 de
janeiro de 2019 para entrega dos inventários físicos e financeiros, com
data-base de 31 de dezembro de 2018. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor nesta data. Registre-se.
Divulgue-se. Cumpra-se.
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