quinta-feira, 22 de Novembro de 2018 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e
Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais
Secretário: César Emílio Lopes Oliveira
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
PORTARIA Nº 33, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018.
ODiretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais– IDENE, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei
nº. 14.171, de 2002, a Lei 22.257, de 2016, e o inciso I, do art. 8º, do Decreto Estadual nº 47.532, de 2018,
DETERMINA:
Art. 1º Concedo progressão na carreira aos servidores:ANTÔNIO MOTA ASSUNÇÃO JÚNIOR, brasileiro, casado, portador do MASP 1148939-0,
THALITA DOHLER SCHUTTE, brasileira, casada, portadora do MASP 1295992-0, CARLOS EDUARDO DE SOUZA GIRALDO, brasileiro,
casado, portador do MASP 1354310-3, lotados no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE, que atendem aos
requisitos do art. 35 da Constituição Estadual de 1989, art. 23 da Lei nº 869, de 1952, do art. 2º e do art. 4 º do Decreto nº. 44.682, de 19 de dezembro
de 2007, com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 44.981, de 12 de dezembro de 2008, relacionados ao anexo único desta Portaria.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da vigência apontada no anexo I.
ANEXO I
(A que se refere ao art. 1º da Resolução SEPLAG Nº. 10/2012)
MASP:
Servidor:
1295992-0 THALITA DOHLER SCHUTTE
1354310-3 CARLOS EDUARDO DE SOUZA GIRALDO
1148939-0 ANTÔNIO MOTA DE ASSUNÇÃO JÚNIOR
Admissão:
1
1
1
Carreira:
ADES
ADES
ADES
Nível Atual
I
I
I
Grau Atual
C
B
C
Novo Grau Vigência
D
16.11.2018
C
10.11.2018
D
11.11.2018
Belo Horizonte, 21 de novembro de 2018.
Gustavo Xavier Ferreira
Diretor Geral
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
De Minas Gerais - IDENE
21 1166761 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Expediente
retificação da publicação da resolução subses n°16, publicada em
20/11/2018, referente a designação da comissão verificadora composta
pela professora romélia cunha cardoso assessora enilda costa fagundes.
onde se lê: curso de graduação em pedagogia - bacharelado. leia-se:
curso de graduação em pedagogia - licenciatura. bhte, 21/11/2018.
21 1167011 - 1
retificação da publicação da resolução subses n°18, publicada em
20/11/2018, referente a designação da comissão verificadora composta
pelo professor reginaldo de jesus carvalho e pela assessora enilda costa
fagundes. onde se lê: curso técnico de processos gerenciais. leia-se:
curso superior de tecnologia em gestão de processos gerenciais. bhte,
21/11/2018.
21 1167012 - 1
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
PORTARIA/UEMG Nº 116, de 19 de novembro de 2018.
Institui Comissão de Acompanhamento e Monitoramento do Programa
Estadual de Assistência Estudantil – PEAES.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no uso
de suas atribuições estatutárias e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída Comissão de Acompanhamento e Monitoramento
do Programa Estadual de Assistência Estudantil – PEAES, em consonância com o art. 10, §1º, do Decreto n. º 47.389, de 23 de março de
2018.
Art. 2º A Comissão a que se refere o art. 1º desta Portaria será composta
pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I– Jordana Perdigão Alvarenga, MASP 1466589-7, como titular, e
Antônio Augusto de Jesus, MASP 0355575-2, como suplente, na qualidade de representantes dos dirigentes da UEMG.
II- Jéssica Parreiras Marroques, Matrícula 01-27010, como titular, e
Camila Moraes Miranda, Matrícula 16-53207, como suplente, na qualidade de representantes dos discentes da UEMG.
III- Euler Darlan Neves, Masp 1386169-5, como titular, e Rodrigo Eustáquio Rocha, Masp 1400524-3 ,
como suplente, na qualidade de representantes da SEDECTES.
Art. 3º Fica revogada a Portaria/UEMG N.º 68, de 09 de agosto de
2018.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2018.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
21 1166875 - 1
ATO N.º 2443/2018 EXONERA, nos termos da alínea “b” do artigo
106 da Lei nº869, de 5 de julho de 1952, da Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
do Decreto nº 46.063, de 15 de outubro de 2012, do Decreto nº 46.589,
de 01 de setembro de 2014 e da Lei n° 22.293, de 20 de setembro de
2016, a servidora MARIA REGINA DA SILVA BARROSO, Masp nº
0346456-7, do cargo de provimento em comissão DAI 25 UM1100002,
de recrutamento AMPLO.
ATO Nº 2444/2018 NOMEIA nos termos do inciso II, do art. 14 da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, do Decreto nº 46.063, de 15 de outubro de 2012, do
inciso I, do art. 6° do Decreto nº 46.589, de 01 de setembro de 2014
e da Lei n° 22.293 de 20 de setembro de 2016, THIAGO HOLLERBACH ATHAYDE, MASP n° 0669758-5 para o cargo de provimento
em comissão DAI 25 UM1100002, de recrutamento AMPLO.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
12 1164249 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
Assunto: Pensão Acidentária instituída pela Lei Estadual n.º 9.683, de
12/10/1988
Interessados: Luciana Maria de Andrade e Halisson Gomes dos Santos Filho
DESPACHO
Com base na Nota Jurídica nº 504/2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Fazenda, DEFIRO o pedido de pensão acidentária,
prevista no art. 1º da Lei Estadual n.º 9.683, de 12 de outubro de 1988,
formulado por Luciana Maria de Andrade, em decorrência do falecimento do ex-Cabo da PM Halisson Gomes dos Santos, nº 151.414-0,
ocorrido aos 13 de outubro de 2017.
O pagamento do benefício deverá corresponder à remuneração do servidor falecido e será feito aos beneficiários, Luciana Maria de Andrade
(viúva) e Halisson Gomes dos Santos Filho (filho), nos termos dos arts.
4º e 5º da Lei Estadual nº 9.683/1988.
A pensão acidentária é devida a partir da data do requerimento, conforme art. 6º da citada Lei, ou seja, 13/11/2017.
Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2018
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
21 1167041 - 1
Superintendência Central de Administração Financeira
PORTARIA CONJUNTA Nº 227 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018
Os Superintendentes da Superintendência Central de Administração Financeira e da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o dispositivo do art. 151 e seu parágrafo único da Constituição do Estado de Minas Gerais, resolvem:
Art. 1º - Fica aprovado, para divulgação, o demonstrativo dos valores entregues aos Municípios no mês de Outubro de 2018, relativos às cotas partes
do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, conforme discriminação constante do Anexo Único desta Portaria.
Art .2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Geber Soares de Oliveira
Superintendente Central de Administração Financeira
Código
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais
Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Portaria Conjunta nº 227, de 20 de novembro de 2018)
Demonstrativo dos valores de IPVA entregues aos Municípios - Exercício de 2018 - Em R$ 1,00
IPVA Bruto
FUNDEB
Liquido
Descrição dos Municípios
(1)
(2)
3 = (1-2)
Abadia dos Dourados
8.878,48
1.775,63
7.102,85
Abaeté
36.098,98
7.219,69
28.879,29
Abre Campo
13.888,86
2.777,69
11.111,17
Acaiaca
3.258,13
651,56
2.606,57
Açucena
5.017,69
1.003,48
4.014,21
Água Boa
12.354,78
2.470,87
9.883,91
Água Comprida
3.883,12
776,57
3.106,55
Aguanil
3.494,27
698,83
2.795,44
Águas Formosas
30.176,61
6.035,22
24.141,39
Águas Vermelhas
5.570,00
1.113,93
4.456,07
Aimorés
23.350,17
4.669,92
18.680,25
Aiuruoca
7.979,13
1.595,74
6.383,39
Alagoa
1.194,97
238,95
956,02
Albertina
3.351,27
670,20
2.681,07
15
16
724
17
18
19
20
769
535
21
22
23
24
25
26
28
770
29
30
31
32
33
34
35
36
37
725
38
39
40
41
42
43
44
771
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
59
60
61
62
63
64
65
772
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
773
83
84
85
87
774
86
89
88
90
91
92
775
93
94
776
95
96
97
27
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
777
112
113
114
115
116
119
117
118
120
778
121
122
123
124
125
126
727
127
128
129
130
Além Paraíba
Alfenas
Alfredo Vasconcelos
Almenara
Alpercata
Alpinópolis
Alterosa
Alto Caparaó
Alto Jequitibá
Alto Rio Doce
Alvarenga
Alvinópolis
Alvorada de Minas
Amparo da Serra
Andradas
Andrelândia
Angelândia
Antônio Carlos
Antônio Dias
Antônio Prado de Minas
Araçaí
Aracitaba
Araçuaí
Araguari
Arantina
Araponga
Araporã
Arapuá
Araújos
Araxá
Arceburgo
Arcos
Areado
Argirita
Aricanduva
Arinos
Astolfo Dutra
Ataléia
Augusto de Lima
Baependi
Baldim
Bambuí
Bandeira
Bandeira do Sul
Barão de Cocais
Barão do Monte Alto
Barbacena
Barra Longa
Barroso
Bela Vista de Minas
Belmiro Braga
Belo Horizonte
Belo Oriente
Belo Vale
Berilo
Berizal
Bertópolis
Betim
Bias Fortes
Bicas
Biquinhas
Boa Esperança
Bocaina de Minas
Bocaiúva
Bom Despacho
Bom Jardim de Minas
Bom Jesus da Penha
Bom Jesus do Amparo
Bom Jesus do Galho
Bom Repouso
Bom Sucesso
Bonfim
Bonfinópolis de Minas
Bonito de Minas
Borda da Mata
Botelhos
Botumirim
Brás Pires
Brasilândia de Minas
Brasília de Minas
Brasópolis
Braúnas
Brumadinho
Bueno Brandão
Buenópolis
Bugre
Buritis
Buritizeiro
Cabeceira Grande
Cabo Verde
Cachoeira da Prata
Cachoeira de Minas
Cachoeira de Pajeú
Cachoeira Dourada
Caetanópolis
Caeté
Caiana
Cajuri
Caldas
Camacho
Camanducaia
Cambuí
Cambuquira
Campanário
Campanha
Campestre
Campina Verde
Campo Azul
Campo Belo
Campo do Meio
Campo Florido
Campos Altos
Campos Gerais
Cana Verde
Canaã
Canápolis
Candeias
Cantagalo
Caparaó
Capela Nova
Capelinha
Capetinga
Capim Branco
Capinópolis
Capitão Andrade
Capitão Enéias
Capitólio
Caputira
Caraí
93.790,05
175.865,15
8.540,70
78.186,38
6.750,39
32.192,76
23.700,95
10.757,88
7.617,64
9.961,73
4.893,62
10.559,14
3.778,05
3.242,56
92.137,65
12.485,74
9.767,67
11.712,76
7.420,84
3.263,70
1.165,19
745,65
42.063,38
333.466,88
1.324,43
6.936,88
15.053,01
3.341,57
15.862,24
325.838,17
11.568,19
92.277,65
20.741,38
919,98
3.704,77
29.060,04
16.383,50
7.648,90
1.685,03
22.017,23
11.512,86
49.172,35
2.698,67
7.148,99
64.502,78
4.042,68
232.761,27
2.983,64
33.639,71
17.715,14
3.036,97
10.315.698,39
25.023,30
16.138,56
8.403,39
2.352,37
1.158,43
853.540,91
2.585,48
30.442,35
7.063,85
90.734,95
6.395,94
101.389,14
107.673,21
17.616,59
3.839,24
3.505,32
8.189,22
17.335,39
15.987,26
6.786,44
8.296,62
3.021,26
23.749,20
22.336,32
5.639,29
4.371,86
28.333,68
37.370,84
20.279,95
2.002,09
80.568,90
15.344,11
12.568,84
2.158,04
36.982,59
27.247,11
5.007,54
14.710,80
7.178,89
12.987,57
3.802,34
881,87
19.310,99
65.767,22
2.318,88
3.330,45
22.709,71
1.987,68
51.155,82
53.365,07
14.443,95
4.907,44
23.535,87
36.488,69
23.375,00
1.378,68
97.368,49
13.431,35
20.023,90
22.065,82
31.036,09
7.877,39
4.753,64
12.356,57
18.556,66
1.404,29
4.414,92
1.623,88
70.220,51
10.036,18
20.783,47
27.953,40
3.203,68
14.804,71
16.716,78
11.158,57
14.163,13
18.757,87
35.172,94
1.708,06
15.637,17
1.350,04
6.438,45
4.740,09
2.151,50
1.523,43
1.992,27
978,65
2.111,73
755,55
648,47
18.427,42
2.497,04
1.953,45
2.342,46
1.484,10
652,71
233,00
149,11
8.412,56
66.693,25
264,85
1.387,28
3.010,52
668,26
3.172,36
65.167,52
2.313,55
18.455,46
4.148,21
183,99
740,92
5.811,90
3.276,59
1.529,67
336,97
4.403,37
2.302,49
9.834,37
539,70
1.429,73
12.900,46
808,49
46.552,14
596,66
6.727,87
3.542,94
607,36
2.063.139,55
5.004,57
3.227,62
1.680,57
470,42
231,66
170.708,07
517,05
6.088,37
1.412,73
18.146,90
1.279,08
20.277,72
21.534,55
3.523,22
767,79
701,00
1.637,74
3.466,95
3.197,36
1.357,21
1.659,26
604,19
4.749,74
4.467,16
1.127,80
874,30
5.666,64
7.474,07
4.055,90
400,37
16.113,67
3.068,73
2.513,70
431,57
7.396,41
5.449,33
1.001,46
2.942,08
1.435,70
2.597,43
760,40
176,33
3.862,09
13.153,33
463,74
666,05
4.541,82
397,49
10.231,05
10.672,90
2.888,68
981,42
4.707,07
7.297,63
4.674,87
275,71
19.473,59
2.686,19
4.004,69
4.413,06
6.207,14
1.575,42
950,66
2.471,22
3.711,21
280,81
882,93
324,73
14.043,98
2.007,18
4.156,61
5.590,57
640,70
2.960,86
3.343,26
2.231,61
2.832,55
75.032,18
140.692,21
6.832,64
62.549,21
5.400,35
25.754,31
18.960,86
8.606,38
6.094,21
7.969,46
3.914,97
8.447,41
3.022,50
2.594,09
73.710,23
9.988,70
7.814,22
9.370,30
5.936,74
2.610,99
932,19
596,54
33.650,82
266.773,63
1.059,58
5.549,60
12.042,49
2.673,31
12.689,88
260.670,65
9.254,64
73.822,19
16.593,17
735,99
2.963,85
23.248,14
13.106,91
6.119,23
1.348,06
17.613,86
9.210,37
39.337,98
2.158,97
5.719,26
51.602,32
3.234,19
186.209,13
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