terça-feira, 02 de Abril de 2019 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Superintendência de Tributação
COMUNICADO SUTRI Nº 02/2019
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista o disposto no art. 31-J da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de
13 de dezembro de 2002, e no art. 6º do Decreto nº 47.621, de 28 de
fevereiro de 2019,
COMUNICA que a funcionalidade no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE -, para que o contribuinte possa acordar, por meio de opção, a definitividade da base de cálculo presumida
do ICMS devido por substituição tributária, encontra-se disponível.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 1º de abril de
2019.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
01 1211192 - 1
Superintendência de Arrecadação
e Informações Fiscais
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS
Comunicado Nº 012/2019
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de
instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até
abril/2019, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO
PARA PAGAMENTO EM ABRIL/2019
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento
das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Mês
Mês
Ano
do
Multa Juros (%) Ano do Multa Juros (%)
venc
venc
2014 Jan
20% 53,528316 2017 Jan 20% 17,181166
Fev
20% 52,738170
Fev 20% 16,316082
Mar
20% 51,972213
Mar 20% 15,264026
Abr
20% 51,149545
Abr 20% 14,477445
Maio 20% 50,283672
Maio 20% 13,550313
Jun
20% 49,459200
Jun 20% 12,741444
Jul
20% 48,510473
Jul
20% 11,943521
Ago
20% 47,644491
Ago 20% 11,141232
Set
20% 46,737199
Set
20% 10,502772
Out
20% 45,786667
Out 20% 9,858842
Nov
20% 44,944174
Nov 20% 9,290654
Dez
20% 43,982879
Dez 20% 8,752254
2015 Jan
20% 43,047804 2018 Jan 20% 8,168049
Fev
20% 42,225393
Fev 20% 7,702447
Mar
20% 41,185426
Mar 20% 7,170102
Abr
20% 40,233634
Abr 20% 6,651807
Maio 20% 39,248312
Maio 20% 6,133512
Jun
20% 38,181636
Jun 20% 5,615217
Jul
20% 37,003438
Jul
20% 5,072175
Ago
20% 35,894473
Ago 20% 4,504379
Set
20% 34,785508
Set
20% 4,035561
Out
20% 33,676543
Out 20% 3,492519
Nov
20% 32,620663
Nov 20% 2,998966
Dez
20% 31,458584
Dez 20% 2,505413
2016 Jan
20% 30,402704 2019 Jan 20% 1,962371
Fev
20% 29,399882
Fev 20% 1,468818
Mar
20% 28,237803
Mar
(*)
1,000000
Abr
20% 27,181923
Abr
(*)
Maio 20% 26,072958
Maio
Jun
20% 24,910879
Jun
Jul
20% 23,801914
Jul
Ago
20% 22,586694
Ago
Set
20% 21,477729
Set
Out
20% 20,428887
Out
Nov
20% 19,390601
Nov
Dez
20% 18,267286
Dez
(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de
atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de
atraso)
Dias Percentual Dias
Percentual
Dias
Percentual
1
0,30
11
3,30
21
6,30
2
0,60
12
3,60
22
6,60
3
0,90
13
3,90
23
6,90
4
1,20
14
4,20
24
7,20
5
1,50
15
4,50
25
7,50
6
1,80
16
4,80
26
7,80
7
2,10
17
5,10
27
8,10
8
2,40
18
5,40
28
8,40
9
2,70
19
5,70
29
8,70
10
3,00
20
6,00
30
9,00
Após o 30º dia
20,00
Belo Horizonte, 01 de abril de 2019.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
01 1211152 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS
Comunicado Nº 011/2019
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de
instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso,
para pagamento até abril/2019, nos termos do art. 2º da Resolução nº
2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS EM
ATRASO PARA PAGAMENTO EM ABRIL/2019
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do
ICMS, ITCD e Taxas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Mês
Mês
Ano
do Multa Juros (%) Ano
do
Multa Juros (%)
venc
venc
2014 Jan
12% 53,528316 2017 Jan
12% 17,181166
Fev 12% 52,738170
Fev
12% 16,316082
Mar 12% 51,972213
Mar 12% 15,264026
Abr 12% 51,149545
Abr
12% 14,477445
Maio 12% 50,283672
Maio 12% 13,550313
Jun
12% 49,459200
Jun
12% 12,741444
Jul
12% 48,510473
Jul
12% 11,943521
Ago 12% 47,644491
Ago 12% 11,141232
Set
12% 46,737199
Set
12% 10,502772
Out 12% 45,786667
Out
12%
9,858842
Nov 12% 44,944174
Nov 12%
9,290654
Dez 12% 43,982879
Dez
12%
8,752254
2015 Jan
12% 43,047804 2018 Jan
12%
8,168049
Fev 12% 42,225393
Fev
12%
7,702447
Mar 12% 41,185426
Mar 12%
7,170102
Abr 12% 40,233634
Abr
12%
6,651807
Maio 12% 39,248312
Maio 12%
6,133512
Jun
12% 38,181636
Jun
12%
5,615217
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
2016 Jan
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
37,003438
Jul
35,894473
Ago
34,785508
Set
33,676543
Out
32,620663
Nov
31,458584
Dez
30,402704 2019 Jan
29,399882
Fev
28,237803
Mar
27,181923
Abr
26,072958
Maio
24,910879
Jun
23,801914
Jul
22,586694
Ago
21,477729
Set
20,428887
Out
19,390601
Nov
18,267286
Dez
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
(*)
(*)
(*)
5,072175
4,504379
4,035561
3,492519
2,998966
2,505413
1,962371
1,468818
1,000000
(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de
atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao
sexagésimo dia de atraso)
12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de
atraso)
Percen- Dias
PercenDias PercenDias Percentual
tual Dias
tual
tual
1
0,15
16
2,40
31
9,00
46
9,00
2
0,30
17
2,55
32
9,00
47
9,00
3
0,45
18
2,70
33
9,00
48
9,00
4
0,60
19
2,85
34
9,00
49
9,00
5
0,75
20
3,00
35
9,00
50
9,00
6
0,90
21
3,15
36
9,00
51
9,00
7
1,05
22
3,30
37
9,00
52
9,00
8
1,20
23
3,45
38
9,00
53
9,00
9
1,35
24
3,60
39
9,00
54
9,00
10
1,50
25
3,75
40
9,00
55
9,00
11
1,65
26
3,90
41
9,00
56
9,00
12
1,80
27
4,05
42
9,00
57
9,00
13
1,95
28
4,20
43
9,00
58
9,00
14
2,10
29
4,35
44
9,00
59
9,00
15
2,25
30
4,50
45
9,00
60
9,00
ACIMA DE 60
12,00
Belo Horizonte, 01 de abril de 2019.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
01 1211151 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS
C O M U N I C A D O Nº 010/2019
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do artigo 1º da
Resolução nº 2.880, de 13 de outubro de 1997, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias e os Contribuintes, comunica que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) divulgada pelo Banco Central do Brasil para o mês de
março/2019, exigível a partir de abril/2019, é de 0,468818.
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais 01 de abril de
2019.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
01 1211149 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
AF/1º NÍVEL/BH-2
INTIMAÇÃO
OFÍCIO Nº: 23/2019 (AF/BH-2/SPTA)
Assunto: PTA: 01.000915366.83
Senhor Contribuinte,
Em resposta ao expediente protocolado por V.S.ª em 27/12/2018 relativo ao PTA acima identificado, informamos que não cabe impugnação
contra o lançamento, por se tratar de crédito tributário de natureza não
contenciosa, conforme o disposto no caput do artigo 102 do RPTA.
Não obstante, o mesmo foi analisado pelo fisco que emitiu o parecer
concluindo pela regularidade do lançamento, conforme parecer fiscal
DF/BH-1 nº 94/2019.
Informamos ainda, que por tratar-se de Crédito de Natureza não contenciosa, não ocorrendo a regularização do débito através do pagamento
ou parcelamento, o PTA será encaminhado para a Advocacia Geral do
Estado de Minas Gerais para inscrição em Dívida Ativa e cobrança
judicial ou através de Protesto em Cartório conforme o caso.
Necessitando de outros esclarecimentos e/ou vista dos autos, gentileza
dirigir-se à repartição acima identificada, situada na Rua da Bahia, 1816,
2º andar, Lourdes, Belo Horizonte, local onde se encontra o PTA.
Coobrigado: Manacá Veículos LTDA. – EPP
Identificação: 25.973.058/0001-42
Endereço: Avenida Dos Andradas, 4002, Pompeia
Cidade: Belo Horizonte – MG- CEP: 30.280.020
Belo Horizonte, 01 de abril de 2019
Cristiano Valdir Heleno Evangelista da Silva - MASP 668.954-1
Chefe da AF /1º Nível/BH-2 – SRF II – BH
01 1211154 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF- I/JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL DE CARANGOLA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
crédito tributário constituído mediante PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável a Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na rua Marechal Deodoro, 333 – centro – Carangola –MG.
PTA Nº: 01.001203396-40 IE.: 133.318127.00-85
Sujeito passivo: Lanchonete Tutti Sucos Ltda
Rua Pedro de Oliveira, 39 – Centro – Carangola – M.G.
Carangola, 01 de abril de 2019.
Paulo Giovani Toledo - Chefe AF/2º Nível/Carangola em Exercício
01 1211156 - 1
SRF I - Uberlândia
DELEGACIA FISCAL TRÂNSITO/2º NÍVEL/PARACATU
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, uma vez não logrado êxito a intimação por correio, ficam
os contribuintes abaixo identificados, intimado da lavratura do Auto
de Início de Ação Fiscal – AIAF – nº 10.000029084-90, pela Delegacia Fiscal Trânsito/Paracatu, sito à rua Rio Grande do Sul 1202, Bairro
Mirante, Paracatu – MG, cep 38600-100.
SUJEITO PASSIVO:
IMPERIAL ALIMENTOS LTDA
IE nº 001.624067.00-49, CNPJ nº 12.166.750/0001-17-Rua Borboletas
nº 61, Bairro Vila do Sol – Unai, MG, CEP 38610-100.
EDEM ALVES DE OLIVEIRA ALMEIDA (Socio Titular)
CPF 016.415.889-85
PERIODO FISCALIZADO: 11/05/2018 a 31/12/2018
OBJETO DA AUDITORIA:
CONFIRMAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANTECIPADO
NOS TERMOS DO ART. 85, IV, l DO RICMS (DECRETO 43080/02)
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Requisitamos através deste, para apresentação na repartição fazendária de Paracatu localizada na Rua Rio Grande do Sul 1202, Mirante,
Paracatu/MG, Cep: 38600-100, a seguinte documentação: COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANTECIPADO NOS TERMOS DO ART. 85, IV, l DO RICMS (DECRETO 43080/02), REFERENTE ÀS NOTAS FISCAIS EMITIDAS PARA DESTINATÁRIO
DE FORA DO ESTADO DE MINAS GERAIS DO PERÍODO DE
11/05/2018 ATÉ 31/12/2018.
PRAZO DE ATENDIMENTO: 5 dias, a partir desta publicação.
Paracatu, 29 de março de 2019.
Geraldo Toshiaki Ikuno - Delegado Fiscal Trânsito/2º Nível/Paracatu
01 1211159 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2786, DE 28 DE MARÇO DE 2019.
Dispõe sobre designação de servidor para responder por unidade administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição prevista no §1º
do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei 21.972, de
21 de janeiro de 2016, e no Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016,
e das demais legislações pertinentes, RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Elias Nascimento de Aquino, Masp
1.267.876-9, titular do cargo de provimento em comissão DAD-6
MD1100455, para responder pela Superintendência Regional de Meio
Ambiente Zona da Mata, no período de 01/04/2019 a 12/04/2019.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de março de 2019.
GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA
Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
29 1210654 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba, torna público que foram finalizadas as análises das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS
abaixo identificadas, com decisões pelo indeferimento:
1. Esplanada Empreendimentos e Participações Ltda/Residencial Madri
- Loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais esimilares Araporã/MG - PA nº 15488/2014/001/2015. Motivo: Não foram apresentados documentos autorizativo para as intervenções. (a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
01 1211117 - 1
A Diretora Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Jequitinhonha no uso de suas atribuições, considerando a Resolução SEMAD
n° 2.780 de 21 de fevereiro de 2019, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de
validade é de 10 (dez) anos:
1 – Aperam Bioenergia Ltda. – Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação –
Veredinha/MG. Protocolo n° 53007518/2019.
Honório Milagres de Carvalho - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Rubim/MG. Protocolo n° 52497839/2019.
Posto Tijucal Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Presidente
Kubitschek/MG. Protocolo n° 52471107/2019.
Fagner Cordeiro Xavier - Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação Minas Novas/MG. Protocolo n° 53639494/2019.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Diretora Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Jequitinhonha.
01 1210885 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte
de Minas torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
1) LAC1 - Licença de Operação em Caráter Corretivo: *Companhia de
Saneamento de Minas Gerais - Copasa - SAA Integrado Mato Verde e
Catuti - Barragem de acumulação de água para abastecimento público,
industrial e na mineração ou para perenização - Mato Verde/MG. PA/nº
30154/2012/002/2019. Classe 4. * Clayde de Freitas Guimarães Almeida-ME/Fazenda Gameleira II - Lavra a céu aberto - minerais metálicos,
exceto minério de ferro, lavra a céu aberto - minerais não metálicos,
exceto rochas ornamentais e de revestimento e pilhas de rejeito/estéril Ninheira/MG. PA/nº 01196/2013/006/2019. Classe 4.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
01 1211175 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, torna público que foram finalizadas as
análises das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/
RAS abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo
de validade é de 10 (dez) anos:
1. Daniel Rodrigues Ricardo da Silveira / Fazenda Buriti / Mat. 17.298
- Suinocultura, Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura
e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Coromandel/MG PA nº 04340/2012/005/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2. Saul Bernardes Carvalho/ Fazenda Nossa Senhora de Lourdes, Nossa Senhora de Fátima, Fazenda Água Amarela e Outras/Mat.
14.686, 14.684, 14.691 e 14.687 - Suinocultura, Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos
e caprinos, em regime extensivo, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamento - Ituiutaba/
MG - PA nº 12899/2005/002/2017. CONCEDIDA COM CONDICIONATES. 3. Igor Eduardo Perrella Amaral Costa/Fazenda Água Limpa
Lug. Den. Jaguatirica Galinheiros e Café Mat. 184.383 - culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura, criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
ovinos e caprinos, em regime extensivo, suinocultura - Uberlândia/MG
- PA nº 01295/2018/001/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONATES. 4. Marco Antônio da Mota / Cachaça Batista Ltda. – Fabricação
de aguardente, destilação de fração da produção de cachaça (cabeça e
cauda) para produção de álcool combustíveis e culturas anuais, semiperenes e perenes, silviculturas e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura – Sacramento/MG – PA nº 28141/2013/002/2018. CONCEDIDA COM CONDICIONATES. 5. Companhia de Saneamento de
Minas Gerais – COPASA – Estação de Tratamento de Esgotos – ETE
Fronteira – Estação de tratamento de esgoto sanitário - Fronteira/MG
– PA nº 20398/2017/001/2018. CONCEDIDA COM CONDICIONATES. 6. Porto De Areia Canaã Eirelli - ME (DNPM 830.296/2009) Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil - Monte Carmelo/MG - PA nº 03218/2019/001/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONATES. 7. SAE -Superintendência de Água
e Esgoto de Araguari - ETE Portal dos Ipês – Estação de tratamento de
esgoto sanitário – Araguari/MG – PA nº 33876/2014/002/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONATES. 8. Maxxisa Agrosoluções Ltda –
EPP - Produção de substâncias químicas e de produtos químicos inorgânicos, orgânicos, organo-inorgânicos, exceto produtos derivados do
processamento do petróleo, de rochas oleígenas, do carvão-de-pedra e
da madeira – Patos de Minas/MG – PA nº 03651/2018/001/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONATES. 9. Juan Demétrio Sanches Villegas – Me. / Fazenda Mesas. / Mat. 5645 – Lavra em Aluvião, exceto
areia e cascalho e estrada para transporte de minério / estéril externa
aos limites de empreendimentos minerários – Coromandel/MG – PA
nº 20440/2018/001/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONATES.
10. Artur Eduardo Monassi - Fazenda Nova Esperança - matriculas
10.941, 20.111, 19.926, 20.112, 17.071 - Culturas anuais, semiperenes
e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura,
Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime extensivo – Campina Verde/MG – PA nº 25702/2018/001/2019.
CONCEDIDA COM CONDICIONATES. 11. Paulo Sérgio Guimarães
e outra/Estância Santana do Lageado - Matrícula 9988 – Suinocultura,
Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos,
em regime extensivo – Ituiutaba/MG – PA nº 28115/2018/001/2019.
CONCEDIDA COM CONDICIONATES. (a) Kamila Borges Alves.
Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba.
01 1211119 - 1
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.425, DE 1º DE ABRIL DE 2019
Altera a Deliberação COPAM nº 1.001, de 16 de dezembro de 2016
que estabelece a designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Noroeste de Minas - URC/NOR do Conselho Estadual de Política
Ambiental - Copam.
O SECRETÁRIO DE ESTADO-ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe conferem art. 6º, inciso II, o art. 15, parágrafo único e o art. 20
do Decreto 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e art. 1º da Resolução
Copam nº 59 de 22 de janeiro de 2008;
DELIBERA:
Art. 1º - A alínea “f” do inciso I, do Anexo Único da Deliberação
Copam nº 1.001, de 16 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“I - (...)
f) (...)
Titular: Glaucus Lopes Dornas
(...)
2º Suplente: Ubirajara Machado Papini”
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de abril de 2019.
(a) ANDERSON SILVA DE AGUILAR.
01 1211201 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, torna público que foram requeridas as
Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identificadas:
1. Ecobrix Britagem e Usinagem Ltda. – Extração de rocha para produção de britas. – Uberlândia/MG. – PA nº 15197/2014/004/2019. 2.
Nova Ponte Prefeitura Municipal / ETE – 02. – Estação de tratamento
de esgoto sanitário. – Nova Ponte/MG. PA nº 25221/2008/001/2019. 3.
Nova Ponte Prefeitura Municipal / ETE – 04. – Estação de tratamento
de esgoto sanitário. – Nova Ponte/MG. PA nº 03549/2015/001/2019. 4.
Nova Ponte Prefeitura Municipal / ETE – 01. – Estação de tratamento
de esgoto sanitário. – Nova Ponte/MG. PA nº 00030/1996/006/2019. 5.
Nova Ponte Prefeitura Municipal / ETE – 03. – Estação de tratamento
de esgoto sanitário. – Nova Ponte/MG. PA nº 08641/2010/002/2019.
6. Vinicius Navarro Amaral & Cintia Navarro de Oliveira / Fazenda
Cruzeiro, Cristal E Creoulos / Mat. 16.397, 16.722, 16.724 e 9.462. –
Suinocultura; criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos
e caprinos, em regime extensivo; formulação de rações balanceadas e
de alimentos preparados para animais e culturas anuais, semiperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura.
– Pedrinópolis/MG. – PA nº 16890/2018/001/2019. 7. Diogo Tudela
/ Fazenda Santa Cruz / Mat. 9.388, 16.313, 25.553, 21.129, 25.087,
25.515 e 29.131 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura
e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura. Coromandel/MG. –
PA nº 24612/2014/002/2019. (a) Kamila Borges Alves. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto
Paranaíba.
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O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Paramotos Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda. - Moldagem de termoplástico não organoclorado - Alfenas/MG - Protocolo
nº 53134752/2019. 2. Telecomunicações Ideal Indústria e Comércio de
Antenas Eireli - Fabricação de eletrodomésticos e/ou componentes eletroeletrônicos, inclusive lâmpadas - Pouso Alegre/MG - Protocolo nº
53068264/2019. 3. TSA Telecom Indústria e Comércio Eireli - Fabricação de eletrodomésticos e/ou componentes eletroeletrônicos, inclusive
lâmpadas - Pouso Alegre/MG - Protocolo nº 53062246/2019. 4. Quoretech Indústria, Comércio, Importação e Exportação Eireli - Fabricação de eletrodomésticos e/ou componentes eletroeletrônicos, inclusive
lâmpadas - Santa Rita do Sapucaí/MG - Protocolo nº 53028186/2019.
5. Prefeitura Municipal de Itapeva - Estação de transbordo de resíduos sólidos urbanos - Itapeva/MG - Protocolo nº 52921415/2019. 6.
COPASA - ETA Heliodora - Estação de tratamento de água para abastecimento - Heliodora/MG - Protocolo nº 52933901/2019. 7. COPASA
- ETA Campestre - Estação de tratamento de água para abastecimento
- Campestre/MG - Protocolo nº 53336188/2019. 8. Marmoraria Freitas
e Gonçalves Ltda. ME - Aparelhamento, beneficiamento, preparação
e transformação de minerais não metálicos, não instalados na área da
planta de extração - Pouso Alegre/MG - Protocolo nº 53171297/2019.
9. Altho Empreendimentos e Construções Ltda. - Residencial Vale
Verde - Loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais e similares - Guaxupé/MG - Protocolo nº 53183375/2019. 10. Felipe Fernandes de Souza MEI - Aparelhamento, beneficiamento, preparação
e transformação de minerais não metálicos, não instalados na área da
planta de extração - Alpinópolis/MG - Protocolo nº 53490854/2019.
11. Leopoldo Antônio Pereira - Fazenda Capão Alto - Aquicultura e/
ou unidade de pesca esportiva tipo pesque-pague, exceto tanque-rede
- Carmo do Rio Claro/MG - Protocolo nº 53389301/2019. 12. Maria
Aparecida de Souza Eireli - Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de
combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Varginha/MG - Protocolo nº 53583683/2019. 13. Valter Ramon de Melo
- Campinho - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual,
viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas) - Ipuiuna/
MG - Protocolo nº 53595537/2019. 14. Goianinhos Ltda. ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil Santa Rita do Sapucaí/MG - Protocolo nº 53718530/2019. 15. Aluísio Honório Pereira EPP - Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de
combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - São
Pedro da União/MG - Protocolo nº 53730751/2019. 16. Expedito Silva
Júnior - Comércio de Mármores e Granitos ME - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não
instalados na área da planta de extração - Pouso Alegre/MG - Protocolo
nº 53892767/2019.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
01 1211105 - 1
A Superinte Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba, torna público o arquivamento do processo
abaixo identificado:
1)Licença Prévia concomitante com Licenças de Instalação e Operação
em caráter corretico (LAC1 - LOC): MJ Industria e Comercio de Confecções Ltda - ME – lavanderias industriais com tingimento, amaciamento
e outros acabamentos em roupas, peças do vestuário e artefatos diversos de tecidos. – Patos de Minas/MG – PA Nº 23823/2009/002/2018
– Classe 3. Motivo: Desistência do empreendedor. (a)Kamila Borges
Alves. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
01 1210937 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190401204322015.