2 – terça-feira, 09 de Abril de 2019 Diário do Executivo
PORTARIA CGE nº 05/2019
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe confere o art. 10, § 4º da Lei nº 12.846, de 2013, tendo em vista o motivo
apresentado pela Sra. Presidente dos Processos Administrativos de Responsabilização de Pessoas Jurídicas instaurados pelas portarias abaixo
indicadas,RESOLVEprorrogar o prazo das Comissões Processantes,
devendo concluir seus trabalhos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias:
Instauração PAR nº Portarias
Prorrogação - Portarias CGE n°
CGE nº
publicada
07/2016 10/2016,
20/2017,
publicada em 13/09/2017,
em 04/10/2016
02/2018, publicada em 03/03/2018 e
11/2016,
publicada
12/2018,
publicada
em 04/10/2018.
08/2016 em 04/10/2016
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 04 de abril de 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
DESPACHOS
A Junta de Recursos de Processos Administrativos de Responsabilização -JRPAR, coordenada, nos termos do artigo 26 do Decreto Estadual n° 46.782/2015, pelo Controlador-Geral do Estado, apreciando o
recurso interposto nos autos do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR n° 3/2016, pela empresa Policard Systems e Serviços
S.A, DECIDE, conforme Ata de Reunião acostada aos autos, indeferir
o recurso e manter as penalidades de multa, no valor de R$ 325.623,92
(trezentos e vinte e cinco mil, seiscentos e vinte e três reais e noventa e
dois centavos) e de publicação extraordinária da decisão condenatória.
Que se dê ciência ao Ministério Público Estadual, nos termos do artigo
26, §5°, do Decreto Estadual n° 46.782/2015, para apuração de eventuais ilícitos cíveis ou criminais.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.588, de 28 de dezembro de 2018, tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE nº 77/2016, com extrato publicado no Diário
Oficial de 20 de agosto de 2016, considerando o Relatório Final da
Comissão Processante, o Parecer/Núcleo Técnico nº 78/2019 e o julgamento proferido, CONVERTE A EXONERAÇÃO EM DEMISSÃO A
BEM DO SERVIÇO PÚBLICO do ex-servidor NEIF CHALA, MASP
1.275.481-8, admissão 1, então ocupante do cargo de recrutamento
amplo, vinculado à então Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior (SECTES), atual Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SEDECTES), nos termos do artigo 244, inciso VI, por descumprir os deveres
previstos no artigo 216, incisos V e VI, enquadrar-se no artigo 246,
inciso I, e praticar a conduta descrita no artigo 250, inciso V, todos da
Lei Estadual nº 869/52; e DECLARA EXTINTA A PUNIBILIDADE
do ex-servidor MÁRIO NETO BORGES, MASP 1.099.717-9, vinculado, à época, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais (FAPEMIG), em razão da prescrição da pretensão punitiva da
Administração Pública.
Conforme o art. 2º do Decreto nº 47.588/18, os servidores terão
10 (dez) dias para, se tiverem interesse, apresentarem pedido de
reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.588, de 28 de dezembro de 2018, tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria COGE nº 14/2017, com extrato publicado no Diário Oficial de 28 de janeiro de 2017, considerando o Parecer/Núcleo
Técnico nº 77/2019 e o julgamento proferido, DECLARA EXTINTA
A PUNIBILIDADE em razão da prescrição em relação ao servidor
Belmiro Gustavo Ribeiro, MASP 355.901-0, admissão 1, ocupante
do cargo efetivo de Analista Fazendário de Administração e Finanças da Secretaria de Estado da Fazenda, enquanto ocupante do cargo
em comissão de Superintendente de Gestão, da SES/MG, à época dos
fatos, e CONVERTE O ATO DE DESLIGAMENTO EM DEMISSÃO
A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO do servidor Ricardo Pinheiro Martins, MASP 1.168.134-3, admissão 1, ocupante do cargo em comissão,
recrutamento amplo, da SES/MG, de Diretor de Patrimônio e Logística,
à época dos fatos, nos termos do artigo 244, inciso VI, por descumprir
os deveres previstos no art. 216, incisos VI e IX, e se enquadrar no art.
250, inciso V, da Lei nº 869/ 1952.
Conforme o art. 2º do Decreto nº 47.588/18, os servidores terão
10 (dez) dias para, se tiverem interesse, apresentarem pedido de
reconsideração.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 08 de abril de 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
CORREGEDORIA-GERAL
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE Nº 26/2019
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: J.M.G.S., MASP 1.052.329-8.
Comissão Processante: Presidente: Flávia Leal Ramos,
Membros: Sinval de Deus Vieira e Guilherme Sales Gama.
Corregedoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 08 de abril de 2019.
Joana D’Arc Aparecida de Faria Lopes
Corregedora-Geral em exercício
Ato publicado no Diário do Executivo MG de 26/01/2019
08 1214077 - 1
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
delegada pelo § 3º do art. 1º do Decreto nº 45.055, de 10 de março
de 2009, com fundamento no Decreto nº 47.253, de 13 de setembro de 2017, autoriza o servidor Lincoln Teixeira Genuíno de Farias,
Masp 1.227.744-8, a ausentar-se do país, no período de 05/04/2019 a
21/04/2019 para participar do curso de Mestrado em Estudos Anticorrupção - Master in Anti-Corruption Studies – MACS ministrado pela
International Anti-Corruption Academy-IACA, em Tbilisi/Geórgia,
com ônus para o Estado, observada as Diretrizes da Câmara de Orçamento e Finanças.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda - Controlador-Geral do Estado
Atos da Superintendente de Planejamento, Gestão e
Finanças Adriana Dolabela Alves de Sousa
Competência delegada pela Resolução CGE nº
005/2019, publicada em 06/02/2019.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, à servidora:
MASP 373.836-6, Tânia Paula Machado, referente ao 5º quinquênio, a
partir de 05/01/2019.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §4º
do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
MASP 373.836-6, Tânia Paula Machado, referente ao 5º quinquênio de
exercício, a partir de 23/02/2019.
MASP 1.163.685-9, Júlio Sérgio Kummel Guimarães, referente ao 2º
quinquênio de exercício, a partir de 22/02/2019.
08 1213992 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do artigo
46 e segs. do Decreto 46.120, de 28 de Dezembro de 2012, que dispõe
sobre o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 27.408/CAP/19
MARIA CATARINO DE OLIVEIRA – Masp. 343 – Processo nº
7000504310812018 – Conselheira Barbara Nascimento. Julgamento
21/03/2019.
EX-SERVIDORA DO DERR/MG - REAJUSTE – DECRETO Nº.
36.829/95 – AUSENCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL – NÃO
CONHECIMENTO.
Considerando que a reclamante perdeu a condição de servidora pública
estadual, não detém legitimidade ativa para apresentar reclamação
junto ao Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 27.409/CAP/19
GISLENE MARIA DA SILVA NAZÁRIO – Masp. 1367181-3 – Processo nº 7004241910802017. Conselheira Lucinéia dos Santos – Julgamento 21/03/2019.
ESTÁGIO PROBATÓRIO – CONTAGEM DE TEMPO DE
LICENÇA MATERNIDADE – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
– PROVIMENTO.
A licença à gestante é direito fundamental amparado pela Constituição
e apresenta contornos diferenciados em relação às demais licenças, pois
visa a proteção dedicada a família e a infância.
No texto da lei que dispõe sobre a prorrogação da licença gestante, Lei
18.879/2010, em seu artigo 5º está previsto claramente: “Art. 5º o gozo
do benefício de que trata esta Lei não prejudicará o desenvolvimento
da servidora na carreira”.
“Excluir o período de licença maternidade do empo considerado como
de efetivo exercício para fins de promoção acarreta discriminação ao
gênero mulher, vedada constitucionalmente pelo art. 5º, inciso I”
V.v. – Não se identifica, no âmbito da legislação mineira, norma que
ampare a pretensão da servidora de ver considerado o período em que
se encontrava em licença maternidade seja considerado efetivo exercício para fins de avaliação de desempenho – AED, conclusão do estágio
probatório e demais progressões e promoções. Ao contrário, vê-se que
o decreto nº 45.851/2011 não excepciona licença maternidade como
tempo ficto para fins de estágio probatório.
Ademais, o propósito do estágio probatório é justamente apurar a aptidão
do servidor para o exercício do cargo para o qual foi nomeado.1.Súmula
da (2024ª) segunda milésima vigésima quarta reunião ordinária realizada em 04 de abril de 2019, presidida pelo Sr. Paulo da Gama Torres
e secretariada pela Srta. Lucilene Custódia Siuves. Presentes os Conselheiros Danuza Aparecida Martins, Bárbara Nascimento Martins, Eustáquio Mário Ribeiro Braga, Naldi Joviano dos Santos, Lucinéia dos
Santos e Jussara Kele Araújo Valadares. 1. Matheus do Nascimento
Peixoto-Deram provimento, maioria de votos.2. Maria Lúcia dos Santos-Vista à Conselheira Jussara Kele.3. José Lopes de Morais JúniorDeram provimento, maioria de votos.4 .Marcelo Alberto Cunha-Vista
à Conselheira Danuza Aparecida.5.Carolina Angelo Montoli-Negaram
provimento.6. Alessandra Cunha Botelho Durães-Não conheceram da
reclamação.
2-Pauta para a (2025ª) segunda milésima vigésima quintas reunião ordinária à realizar-se em 11 de abril de 2019, às 14h, na sala
de reunião do 8º andar lado-B, da sede da Advocacia-Geral do Estado
de Minas Gerais, localizada na Av. Afonso Pena nº 4000-Bairro
Cruzeiro.1.Processo SEI-1640.01.0001610/201846-Altair Roberto
de Carvalho-Conselheiro Naldi Joviano dos Santos.2.Processo SEI1080.01.0002219/2018-73-Alexandre Júnior de Andrade-Conselheiro Naldi Joviano dos Santos.3.Processo 1080.01.0044263/201876-Gilmar Bistene Carneiro-Conselheiro Naldi Joviano dos Santos.
4.Processo SEI 1080.01.0043112/2018.16-Roseleide Batista SouzaConselheiro Eustáquio Mário.5.Processo 70027772.1081.2017-Mariângela Ribeiro da Silva-Conselheira Bárbara Nascimento.6.Processo
70006536.1081.2019-Maurício Abreu Santos e outros servidoresConselheira Jussara Kele.7.Processo 70021578.1081.2017-Cássia
Morato Batista de Oliveira-Conselheira Jussara Kele.8.Processo SEI
1080.01.0007183/2018.02-Cristiano Rodrigues da Silveira-Conselheira Jussara Kele.
08 1214048 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATOS DA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, aos Defensores Públicos:
ATO Nº 196/2019
0281, ARIADNE FERNANDA DE FARIA E SOUSA RAMOS, Defensor Público de Classe Especial, DP-E, referente ao 4º quinquênio de
exercício, a partir de 05/12/2018.
ATO Nº 197/2019
0918, LUIZ CARLOS SANTANA DELAZZARI, Defensor Público de
Classe Intermediária, DP-II, referente ao 1º quinquênio de exercício, a
partir de 30/01/2017.
ATO Nº 198/2019
0918, LUIZ CARLOS SANTANA DELAZZARI, Defensor Público de
Classe Intermediária, DP-II, referente ao 2º quinquênio de exercício, a
partir de 18/07/2017.
ATO Nº 199/2019
0276, RAQUEL RIBEIRO, Defensor Público de Classe Especial,
DP-E, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 03/12/2018.
08 1214096 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
RETIFICAÇÃO – DESPACHO Nº 135/2018/IMA/DGE
ONDE SE LÊ: “para realizar análises para análises microbiológicas
e físico-químicas de água”. LEIA-SE: “para realizar análises microbiológicas e físico-químicas de água e alimentos de origem animal”.
Validade: 2 anos a partir de 27/12/2018. Belo Horizonte, 08 de abril de
2019. Thales Almeida Pereira Fernandes. Diretor-Geral do IMA.
08 1214121 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
ATO Nº 237/2019 - CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos termos do parágrafo 19 do artigo 40 da CF/88, com redação dada pela EC nº
41/2003, aos servidores: HELOISA MARIA NEVES LEITE, masp 1017358-1, a partir de 27-03-2019, BRAULIO LEANDRO DA SILVA, masp
1017800-2, a partir de 28-03-2019, JOSE ALCIDES COBUCCI, masp 1017163-5, a partir de 08-04-2019.
ATO Nº 238/2019 - AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO de férias-prêmio, nos termos da resolução SEPLAG nº 22, de 25-4-2003, aos
servidores:
Nome
MASP
Ref. ao Quinq.
Qtde Meses
A partir de:
INES CHAVES PEREIRA ALMEIDA
901561-1
2º
1
15/04/2019
LEILA MARIA DORNELAS
1017775-6
2º
1
09/04/2019
MARA LUCIA CORREA ELETO
0900922-6
7º
1
08/04/2019
MARILIA DINIZ FERREIRA
1017532-1
3º
2
08/04/2019
1 mês ref ao 2º quinquênio
PAULO COSTA JUNQUEIRA
1017907-5
3 meses ref. ao 3º quinquênio
7
12/04/2019
3 meses ref. ao 4º quinquênio
ATO Nº 239/2019 - RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO: Ato 210/2013, publicado em 09/07/2013, Ato 211/2013, publicado em 09/07/2013,
Ato 111/2014, publicado em 29/03/2014, Ato 066/2016, publicado em 29/03/2014, Ato 066/2016, publicado em 30/04/2016, Ato 501/2017, publicado em 14/11/2017 e Ato 716/2018, publicado em 05/12/2018, referentes aos andamentos na carreira dos servidores GUILHERME GOMES DE
OLIVEIRA, masp 1017647-7, JOAO DE OLIVEIRA, masp 1017794-7, ROBSON BRUNO COELHO MARTINS, masp 1017553-7 e SIMONE
RIBEIRO DE PAULA, masp 1017675-8.
ATO Nº 240/2019 - RESOLVE: CONCEDER ANDAMENTOS NA CARREIRA, a partir das vigências, nos termos da lei 15/303/2004, aos servidores abaixo relacionados, do quadro de pessoal do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA:
MASP
NOME
CARGO
1017647-7 GUILHERME GOMES DE OLIVEIRA
FISAG
1017794-7 JOAO DE OLIVEIRA
FISAG
1017553-7 ROBSON BRUNO COELHO MARTINS
FISAG
1017675-8 SIMONE RIBEIRO DE PAULA
FISAG
SITUAÇÃO
ANTERIOR
NÍVEL GRAU
III
B
III
C
III
D
IV
A
III
B
III
C
III
D
IV
A
III
B
III
C
III
D
IV
A
III
B
III
C
III
D
IV
A
NOVA
SITUAÇÃO
NÍVEL GRAU
III
C
III
D
IV
A
IV
B
III
C
III
D
IV
A
IV
B
III
C
III
D
IV
A
IV
B
III
C
III
D
IV
A
IV
B
VIGÊNCIA
DESCRIÇÃO
30/06/2012
30/06/2014
30/06/2015
30/06/2017
30/06/2012
30/06/2014
30/06/2015
30/06/2017
30/06/2012
30/06/2014
30/06/2015
30/06/2017
30/06/2012
30/06/2014
30/06/2015
30/06/2017
PROGRESSÃO
PROGRESSÃO
PROMOÇÃO
PROGRESSÃO
PROGRESSÃO
PROGRESSÃO
PROMOÇÃO
PROGRESSÃO
PROGRESSÃO
PROGRESSÃO
PROMOÇÃO
PROGRESSÃO
PROGRESSÃO
PROGRESSÃO
PROMOÇÃO
PROGRESSÃO
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
Diretor-Geral
08 1213975 - 1
PORTARIA IMA Nº 1907, de 08 de abril de 2019.
ESTABELECE O LIMITE MÁXIMO DE GLACIAMENTO EM PESCADOS CONGELADOS. O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de
Agropecuária (IMA), no uso da atribuição que lhe confere o artigo 12,
incisos I do regulamento a que se refere o Decreto nº 47.398, de 12
de abril de 2018, e: Considerando a necessidade de delimitar o índice
máximo de glaciamento aceitável na comercialização de pescados congelados, como forma de controle da inspeção de produtos de origem
animal no Estado de Minas Gerais, e de garantir o direito de informação ao consumidor final, nos termos do que prevê o Código de Defesa
do Consumidor, como bem do interesse social e da coletividade; Considerando que compete ao Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) a elaboração de diretrizes de ação governamental
para a inspeção e a fiscalização de produtos e derivados de origem animal aquícola e pesqueira, nos termos do Decreto nº 8.701, de 31 de
março de 2016; Considerando que compete ao IMA baixar normas no
âmbito de suas atividades, visando disciplinar e regulamentar programas de inspeção e de processos de produção de produtos e subprodutos
agropecuários e agroindustriais, nos termos do inciso II do art. 2º do
Decreto Estadual nº 47.398 de 12 de abril de 2018; Considerando que a
Instrução Normativa MAPA nº 21, de 31 de maio de 2017, que aprova
o Regulamento Técnico que fixa a identidade e as características de
qualidade que deve apresentar o peixe congelado, estabelece o limite
máximo de glaciamento em pescados congelados; Considerando a Nota
Técnica nº 19/2009 do Ministério da Justiça, que dispõe que o pescado
congelado deverá ser comercializado sempre como pré-medido (indicação de sua quantidade líquida no rótulo) para garantir o direito de
informação ao consumidor final; considerando também o Regulamento
Técnico Metrológico a que se refere a Portaria INMETRO n° 38, de
11 de fevereiro de 2010, que estabelece a metodologia para determinação do peso líquido em pescados glaciados; RESOLVE: Art. 1º. O
limite máximo de glaciamento para pescado congelado, quando utilizado, deverá ser de 12% do peso líquido declarado, conforme prevê
o art. 4ª da Instrução Normativa MAPA 21/2017. §1º. O glaciamento
referido no caput consiste na aplicação de água, adicionada ou não de
aditivos, sobre a superfície do pescado congelado, formando-se uma
camada protetora de gelo para evitar a oxidação e a desidratação. §
2º Entende-se por “pescado” os peixes, crustáceos, moluscos, anfíbios,
répteis, mamíferos de água doce ou salgada, destinados à alimentação
humana, nos termos da denominação constante no item 2 da Nota Técnica 19/2009, do Ministério da Justiça. Art.2º. A água incorporada no
processo de glaciamento não compõe o peso líquido declarado do produto, consoante estabelecido no §2º do art. 4º da Instrução Normativa
MAPA 21/2017. §1º. Entende-se como peso líquido do produto final o
peso efetivo do pescado congelado, excluindo-se o peso da embalagem
e do glaciamento. Art. 3º. A etapa de glaciamento deverá ser controlada
pela indústria para que não haja a extrapolação do limite estabelecido
no caput ou a incorporação do peso do gelo ao peso líquido do produto.
Art. 4º. O descumprimento das obrigações constantes nesta Portaria
implica nas penalidades previstas no Capítulo XIII do Decreto Estadual
38.691, de 10 de março de 1997. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de abril de 2019.
Thales Almeida Pereira Fernandes. Diretor-Geral do IMA.
08 1214011 - 1
Secretaria de Estado
de Cidades e de
Integração Regional
Expediente
RETIFICA as vigências dos QUINQUÊNIOS, concedidos à servidora
Masp 357519-8, Gilda Pereira de Oliveira Silva: 7º quinquênio a contar
de 02/09/2007; 8º quinquênio a contar de 31/08/2012; 9º quinquênio a
contar de 30/08/2017, ficando anulada a publicação no “Minas Gerais”
de 23/11/2018.
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana de
Belo Horizonte - ARMBH
Diretor-Geral: Gustavo Batista de Medeiros
O Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH, no uso de suas atribuições,
dispensa RAQUEL AMORIM DE OLIVEIRA, MASP 752.705-4, da
função gratificada FGI-5 MT1100148, a contar de 01/04/2019, constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
08 1214036 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana do
Vale do Aço - ARMVA
Diretor-Geral: João Luiz Teixeira Andrade
PORTARIA N.º 05/2019, DE 08 DE ABRIL DE 2019
Altera dispositivos da Portaria n.º 04/2019 que institui o Programa
Transforma Minas no âmbito da Agência de Desenvolvimento da
Região Metropolitana do Vale do Aço e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelo art. 8º do Decreto Estadual nº
46.027/2012, observando os princípios que devem reger a Administração Pública inscritos no art. 37, caput, da Constituição Federal, e, considerando a necessidade de provimento dos cargos e funções públicas
para a adequada estruturação dos quadros técnicos da autarquia.
RESOLVE :
Art.1º Fica alterado o art. 2º da Portaria n.º 04/2019, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º Os cargos destinados para a presente seleção são:
I. Três cargos de Assessor Técnico Especializado – DAI-28;
II. Um cargo de Assessor Técnico Especializado – DAI-22;
III. Um cargo de Assessor de Comunicação – DAI-22;
IV. Uma função de Fiscal – FGI-8;
V. Um cargo de Gerente de Logística – DAI-28.”
Art. 2º A Comissão de Seleção de que trata o art. 6º da Portaria n.º
004/2019, fica constituída da seguinte forma:
“I.Kátia Regina Santana de Souza, MASP: 1.395.791-5;
II.Glauciene Assis Vasconcelos, MASP: 1.439.451-4; e,
III.Odilon Florêncio dos Reis, MASP: 1.035.439-7 ou Cauan Bittencourt Lana masp: 1.476.410-4”
Art. 3º. Fica inserido o §1º-A no art. 6º da Portaria n.º 004/2019, com
a seguinte redação:
“§1º-A . O servidor Odilon Florêncio dos Reis, participará das entrevistas com os candidatos ao cargo de Gerente de Logística. O servidor Cauan Bittencourt Lana participará das entrevistas para os demais
cargos.”
Art. 4º. O Anexo único da Portaria n.º 004/2019 passa a vigorar conforme o anexo único desta Portaria n.º 005/2019.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga-MG, 08 de abril de 2019.
JOÃO LUIZ TEIXEIRA ANDRADE
DIRETOR-GERAL
Giselli Ataíde Starling,
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
08 1213608 - 1
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário - ARSAE
ATO - DISPENSA FUNÇÃO GRATIFICADA
O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, dispensa NILDA RITA RIBEIRO DOS SANTOS,
MASP 0385633-3, da Função Gratificada de Regulação e Fiscalização
2, FGRF2 AR03, a contar de 01/04/2019.
Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Diretor-Geral
08 1214039 - 1
ANEXO ÚNICO
“ ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 04/2019”
1.CARGO: ASSESSOR TÉCNICO ESPECIALIZADO
Lotação : Projeto de Desenvolvimento Econômico
1.1.Atribuições
O profissional irá atuar no primeiro projeto de desenvolvimento econômico realizado pela Agência RMVA. Portanto, terá participação fundamental no processo de planejamento e execução do projeto. Para tanto,
deverá:
I. articular-se com o setor produtivo e instituições representativas
regionais;
II. realizar pesquisas e manter banco de dados sobre indicadores socioeconômicos regionais;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190408214035012.